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materia nº 98/2014

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 98 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A GUARDA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5556

Autoria

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Autógrafo de Lei N° 098/2014 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
instituir a Guarda Municipal de Lagoa da 
Confusão-TO e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a Guarda Municipal de Lagoa da Confusão - GM, sob a forma de 
instituição civil, da administração direta, unidade subordinada e que integra a estrutura 
operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 
órgão municipal de execução da política de segurança urbana e fiscalização, de natureza 
permanente, uniformizada, equipada com instrumentos necessários e suficientes para o 
desempenho de suas competências e atribuições, destinadas à proteção dos bens públicos 
municipais, serviços e instalações, controle, apoio aos órgãos de fiscalização, fiscalização e 
educação ambiental, segurança de sua população, e complementar apoio as atividades de 
segurança pública do estado, integrando a Polícia Comunitária, fundamentada nos 
princípios da hierarquia e disciplina, com sua atuação orientada e norteada pelos 
princípios: 
I — Da preservação à vida e dignidade humana; 
II — Da cidadania; 
III — Da justiça e paz pública; 
IV — Da preservação do bem público; 
V — Da preservação do meio ambiente. 
VI— Do Trânsito 
Art. 2° - Compete a Guarda Municipal: 
I — Exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo mediação de conflitos 
e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão; 
II — Exercer o poder de polícia administrativa do município delegado pela autoridade 
competente, nas suas atribuições e no apoio a fiscalização no cumprimento da legislação 
municipal e seus serviços; 
III — Promover a proteção e vigilância dos logradouros e bens públicos, reaF ando 
segurança preventiva diurna e noturna, coibindo danos e depredação do patrimônio • blico 
municipal; 
IV — Promover apoio à execução dos serviços de fiscalização do município, se e que 
solicitado pela autoridade competente; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — As. Vicente Barbosa n' 1.770— Centro — CEP: 774 O E￾mail: camaralagoaCkyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
V— Promover a vigilância e proteção das áreas de preservação do patrimônio histórico e 
cultural do município; 
VI— Promover a preservação dos mananciais e a defesa da fauna e a flora, educando e 
fiscalizando; 
VII— Promover a vigilância e segurança dos próprios cidadãos do município; 
VIII — Promover as atividades de fiscalização de trânsito no âmbito do município, delegada 
atribuição pela Autoridade de Transito do município; 
IX - Colaborar com atividades e ações do Estado, no intuito de oferecer e obter 
colaboração na segurança pública e outras de interesse comum, mediante convenio; 
X — Promover segurança e apoio nas atividades de formação cidadã nas Escolas da rede de 
Ensino Municipal, mediante convênio, no âmbito urbano e rural; 
XI — Prestar segurança integral ao Prefeito Municipal no exercício de seu mandato e 
funções; 
XII — Prestar segurança a dignitários do executivo e legislativo municipal, desde que 
autorizado e designado pelo Chefe do poder executivo municipal, mediante necessidade; 
XIII — Controlar, manter e acompanhar o vídeo monitoramento das unidades públicas, 
avenidas, ruas e logradouros da cidade. 
XIV — Atuar em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e da União, com vistas à 
implantação de tecnologias e ações integradas de planos, programas e projetos de 
segurança pública municipal; 
XV — Fiscalizar o comércio de ambulante nas vias e logradouros públicos; 
XVI — Garantir o exercício do Poder de Policia da Administração direta e indireta 
municipal; 
XVII — Coordenar e executar ações de combate a incêndios florestais e urbanos, manter 
brigada preventiva em período critico de queimadas; XVIII — Manter relacionamento 
urbano e harmônico com as instituições que compõem o Sistema administrativo municipal, 
promovendo o intercambio e a colaboração recíprocos; 
Art. 3
0
- A Guarda Municipal de Lagoa da Confusão goza de autonomia administrativa, 
podendo dispor de: 
I - Quadro de pessoal próprio; 
II - Orçamento personalizado; 
III - Gestão financeira vinculada; 
IV - Estatuto do seu pessoal, distinto da administração geral do Município. 
Parágrafo 1° - O regime jurídico único do pessoal da administração pública municipal é 
aplicável no que couber, à Guarda Municipal de Lagoa da Confusão, ressalvadas as 
peculiaridades do seu estatuto. 
Parágrafo 2° - O estatuto do pessoal da Guarda Municipal de Lagoa da Confusão disporá 
sobre o acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hiq4rquia e 
disciplina. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n' 1.770 — Centro — CEP: 77 O E￾mail: camaralagoa((kahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
i.-
usAo• o 
Art. 4
0
- Os cargos permanentes de provimento efetivo que integram o quadro de pessoal 
da GM, seus quantitativos e correspondentes nomenclaturas são definidos no estatuto da 
categoria e obedecerão primariamente aos seguintes quesitos; 
I — Ingresso mediante concurso público e somente na classe inicial à carreira; 
II — ter escolaridade nível médio completo; 
III — ter idade entre 21 e 35 anos na data da posse; 
IV - Ter atestado de bons antecedentes criminais atualizados, Estadual e Federal; 
V — Não ter deficiência física que o impeça a função; 
VI — Avaliação psicológica, que comprove e ateste estar apto ao cargo, no processo de 
seleção; 
VII — Aptidão física, comprovada mediante avaliação no processo de seleção; 
VIII— Curso de Formação para Guarda Municipal; 
IX — Somente após ter submetido e aprovado nos quesitos exigidos acima, o candidato ao 
cargo de Guarda Municipal terá direito a integrar o Quadro de Pessoal da Guarda 
Municipal de Lagoa da Confusão - QPGMLC. 
Parágrafo Único - Os recursos destinados à implantação da Guarda Municipal serão 
objeto de pedido de abertura de Crédito Especial, quando da aprovação da estrutura 
administrativa operacional definitiva. 
Art. 5° - Fica autorizada a aquisição e uso de arma de fogo pela Guarda Municipal, 
mediante previa autorização dos órgãos reguladores Federais; § único - O porte de armas 
pelos ocupantes do cargo de Guarda Municipal será autorizado pelos órgãos competentes, 
obedecendo às exigências legais do Estatuto do Desarmamento, mediante processo e 
legislação especifica e concedido pela autoridade competente. 
Art. 6° - O Comando Geral da Guarda Municipal é exercido pelo Secretário Municipal de 
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Comandante da Guarda e 
Subcomandante, que são de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal; 
§10- O Comando da Guarda Municipal será entregue, preferencialmente, ao quadro 
ocupacional da instituição, Guarda Municipal, servidor público efetivo, Oficial Superior 
Militar, Delegado de Polícia, escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, com 
critérios especificados no estatuto da categoria, com habilidades referentes à segurança 
pública. 
§ 2° - O Subcomandante da Guarda Municipal é de livre escolha do Comandante Geral da 
Guarda, respeitando a capacidade e as exigências do estatuto previsto no Estatuto da GMP. 
Art. 7° - Os recursos necessários à instalação, equipamento, manutenção e 
desenvolvimento da Guarda Municipal serão consignados, anualmente, no Orçameij4o do 
Município. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 7749 
mau: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Parágrafo único — Os recursos destinados à implantação da Guarda Municipal de serão 
objeto de pedido de abertura de Crédito Especial, quando da aprovação da estrutura 
administrativa operacional definitiva. 
Art. 8° - Poderá o Comando Geral da Guarda Municipal celebrar convênios e contratos 
com entidades afins, com o propósito de: 
I - Colher orientação e diretrizes de atuação; 
II - Treinar, qualificar e aperfeiçoar o seu pessoal; 
III - Cessão de pessoal técnico especializado; 
IV — Complementar atribuição conferida pelo Poder Executivo Municipal; 
Art. 9° - A organização, estrutura e característica básica de funcionamento da instituição 
Guarda Municipal integrarão o seu estatuto, a ser baixado por Lei Complementar aprovada 
e sancionada pelo Poder Executivo, no prazo de sessenta dias decorridos da publicação 
desta Lei. 
Art. 100 - O efetivo da Guarda Municipal será aprovado inicialmente em seu estatuto e 
alterado quando necessário por Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo. 
Art. 110 - A Guarda Municipal poderá admitir contingentes femininos aos quais se 
atribuirão missões especiais e expedientes, com fração não superior a 20% do solicitado 
pela autoridade competente. 
Art. 12° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 308/2001 e 
as disposições em contrário. 
• 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 10 dias do mês de fevereiro de 201 
Rogértã lLmnó Mota 
Presidente 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n° 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E￾eamaralagoiltilyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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