| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A GUARDA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei N° 098/2014 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Guarda Municipal de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a Guarda Municipal de Lagoa da Confusão - GM, sob a forma de instituição civil, da administração direta, unidade subordinada e que integra a estrutura operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, órgão municipal de execução da política de segurança urbana e fiscalização, de natureza permanente, uniformizada, equipada com instrumentos necessários e suficientes para o desempenho de suas competências e atribuições, destinadas à proteção dos bens públicos municipais, serviços e instalações, controle, apoio aos órgãos de fiscalização, fiscalização e educação ambiental, segurança de sua população, e complementar apoio as atividades de segurança pública do estado, integrando a Polícia Comunitária, fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina, com sua atuação orientada e norteada pelos princípios: I — Da preservação à vida e dignidade humana; II — Da cidadania; III — Da justiça e paz pública; IV — Da preservação do bem público; V — Da preservação do meio ambiente. VI— Do Trânsito Art. 2° - Compete a Guarda Municipal: I — Exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão; II — Exercer o poder de polícia administrativa do município delegado pela autoridade competente, nas suas atribuições e no apoio a fiscalização no cumprimento da legislação municipal e seus serviços; III — Promover a proteção e vigilância dos logradouros e bens públicos, reaF ando segurança preventiva diurna e noturna, coibindo danos e depredação do patrimônio • blico municipal; IV — Promover apoio à execução dos serviços de fiscalização do município, se e que solicitado pela autoridade competente; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — As. Vicente Barbosa n' 1.770— Centro — CEP: 774 O Email: camaralagoaCkyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 V— Promover a vigilância e proteção das áreas de preservação do patrimônio histórico e cultural do município; VI— Promover a preservação dos mananciais e a defesa da fauna e a flora, educando e fiscalizando; VII— Promover a vigilância e segurança dos próprios cidadãos do município; VIII — Promover as atividades de fiscalização de trânsito no âmbito do município, delegada atribuição pela Autoridade de Transito do município; IX - Colaborar com atividades e ações do Estado, no intuito de oferecer e obter colaboração na segurança pública e outras de interesse comum, mediante convenio; X — Promover segurança e apoio nas atividades de formação cidadã nas Escolas da rede de Ensino Municipal, mediante convênio, no âmbito urbano e rural; XI — Prestar segurança integral ao Prefeito Municipal no exercício de seu mandato e funções; XII — Prestar segurança a dignitários do executivo e legislativo municipal, desde que autorizado e designado pelo Chefe do poder executivo municipal, mediante necessidade; XIII — Controlar, manter e acompanhar o vídeo monitoramento das unidades públicas, avenidas, ruas e logradouros da cidade. XIV — Atuar em parceria com outros órgãos municipais, estaduais e da União, com vistas à implantação de tecnologias e ações integradas de planos, programas e projetos de segurança pública municipal; XV — Fiscalizar o comércio de ambulante nas vias e logradouros públicos; XVI — Garantir o exercício do Poder de Policia da Administração direta e indireta municipal; XVII — Coordenar e executar ações de combate a incêndios florestais e urbanos, manter brigada preventiva em período critico de queimadas; XVIII — Manter relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõem o Sistema administrativo municipal, promovendo o intercambio e a colaboração recíprocos; Art. 3 0 - A Guarda Municipal de Lagoa da Confusão goza de autonomia administrativa, podendo dispor de: I - Quadro de pessoal próprio; II - Orçamento personalizado; III - Gestão financeira vinculada; IV - Estatuto do seu pessoal, distinto da administração geral do Município. Parágrafo 1° - O regime jurídico único do pessoal da administração pública municipal é aplicável no que couber, à Guarda Municipal de Lagoa da Confusão, ressalvadas as peculiaridades do seu estatuto. Parágrafo 2° - O estatuto do pessoal da Guarda Municipal de Lagoa da Confusão disporá sobre o acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hiq4rquia e disciplina. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n' 1.770 — Centro — CEP: 77 O Email: camaralagoa((kahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 i.- usAo• o Art. 4 0 - Os cargos permanentes de provimento efetivo que integram o quadro de pessoal da GM, seus quantitativos e correspondentes nomenclaturas são definidos no estatuto da categoria e obedecerão primariamente aos seguintes quesitos; I — Ingresso mediante concurso público e somente na classe inicial à carreira; II — ter escolaridade nível médio completo; III — ter idade entre 21 e 35 anos na data da posse; IV - Ter atestado de bons antecedentes criminais atualizados, Estadual e Federal; V — Não ter deficiência física que o impeça a função; VI — Avaliação psicológica, que comprove e ateste estar apto ao cargo, no processo de seleção; VII — Aptidão física, comprovada mediante avaliação no processo de seleção; VIII— Curso de Formação para Guarda Municipal; IX — Somente após ter submetido e aprovado nos quesitos exigidos acima, o candidato ao cargo de Guarda Municipal terá direito a integrar o Quadro de Pessoal da Guarda Municipal de Lagoa da Confusão - QPGMLC. Parágrafo Único - Os recursos destinados à implantação da Guarda Municipal serão objeto de pedido de abertura de Crédito Especial, quando da aprovação da estrutura administrativa operacional definitiva. Art. 5° - Fica autorizada a aquisição e uso de arma de fogo pela Guarda Municipal, mediante previa autorização dos órgãos reguladores Federais; § único - O porte de armas pelos ocupantes do cargo de Guarda Municipal será autorizado pelos órgãos competentes, obedecendo às exigências legais do Estatuto do Desarmamento, mediante processo e legislação especifica e concedido pela autoridade competente. Art. 6° - O Comando Geral da Guarda Municipal é exercido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Comandante da Guarda e Subcomandante, que são de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; §10- O Comando da Guarda Municipal será entregue, preferencialmente, ao quadro ocupacional da instituição, Guarda Municipal, servidor público efetivo, Oficial Superior Militar, Delegado de Polícia, escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, com critérios especificados no estatuto da categoria, com habilidades referentes à segurança pública. § 2° - O Subcomandante da Guarda Municipal é de livre escolha do Comandante Geral da Guarda, respeitando a capacidade e as exigências do estatuto previsto no Estatuto da GMP. Art. 7° - Os recursos necessários à instalação, equipamento, manutenção e desenvolvimento da Guarda Municipal serão consignados, anualmente, no Orçameij4o do Município. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 7749 mau: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parágrafo único — Os recursos destinados à implantação da Guarda Municipal de serão objeto de pedido de abertura de Crédito Especial, quando da aprovação da estrutura administrativa operacional definitiva. Art. 8° - Poderá o Comando Geral da Guarda Municipal celebrar convênios e contratos com entidades afins, com o propósito de: I - Colher orientação e diretrizes de atuação; II - Treinar, qualificar e aperfeiçoar o seu pessoal; III - Cessão de pessoal técnico especializado; IV — Complementar atribuição conferida pelo Poder Executivo Municipal; Art. 9° - A organização, estrutura e característica básica de funcionamento da instituição Guarda Municipal integrarão o seu estatuto, a ser baixado por Lei Complementar aprovada e sancionada pelo Poder Executivo, no prazo de sessenta dias decorridos da publicação desta Lei. Art. 100 - O efetivo da Guarda Municipal será aprovado inicialmente em seu estatuto e alterado quando necessário por Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo. Art. 110 - A Guarda Municipal poderá admitir contingentes femininos aos quais se atribuirão missões especiais e expedientes, com fração não superior a 20% do solicitado pela autoridade competente. Art. 12° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 308/2001 e as disposições em contrário. • Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de fevereiro de 201 Rogértã lLmnó Mota Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n° 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 Eeamaralagoiltilyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444