| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei N° 109/2014 "Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão e dá outras providências" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO Art. P - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração Municipal. Art. 3 0 - A Administração Municipal compreende: III. A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito e das secretarias Municipais. IV. A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica. O Autarquias; g) Agências; h) Fundações; i) Sociedade de Economia Mista; j) Conselhos Especiais; Parágrafo único — As entidades compreendidas na Admiti' ação Indireta consideram-se vinculadas à Secretaria Municipal na Administração cuja área de Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n° L770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 LAGOA DA CONFUSA° - TO competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal. Art. 4 0 - Para fins desta lei, considera-se: VI. Autarquia — o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; VII. Agência — a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de seus respectivos programas; VIII. Fundação — a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que a Prefeitura de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito; IX. Sociedade de Economia Mista — a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta; X. Conselho Especial — órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, cujos membros não serão renumerados. § J 0 O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes deste artigo. § 2° Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, estão especificados no Anexo desta lei. TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa ti" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaa'grahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 5 0 - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: IX. A ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico — social do Município; X. As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; XI. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo; XII. No nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares; XIII. Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas; XIV. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; XV. É facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em geral, às autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento; XVI. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. TÍTULO III DA SUPERVISÃO DO SECRETARIADO Art. 6° - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta o ndireta, está sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente, executados icamente os órgãos mencionados no art. 10, que estão submetidos à supervisão dir do Prefeito Municipal. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n' 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaaèyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 7° - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal, pela supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência. Art. 8° - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à respectiva Secretaria, enquadrados em sua área de competência. Art. 9 0 - No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário visará a essencialmente: V. A realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade; VI. A harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da entidade; VII. A eficiência administrativa; VIII. A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade; TÍTULO IV CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 10. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da Confusão: 15.Gabinete do Prefeito; 16.Controladoria Geral do Município; 17.Secretaria Municipal de Administração; 18.Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública; 19.Secretaria Municipal da 20. Secretaria Municipal de 21.Secretaria Municipal de 22.Secretaria Municipal de 23.Secretaria Municipal de 24.Secretaria Municipal de 25.Secretaria Municipal de 26.Secretaria Municipal de 27.Secretaria Municipal de 28.Instituto de Previdência Fazenda; Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio; Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Turismo e Cultura; Habitação; Educação, Esporte e Juventude; Assistência Social; Saúde; Social — PREVLAGOA. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoakvahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e nesta lei: V. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos relacionados com a sua área de atuação. VI. Expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relacionados com a sua área de atuação; VII. Elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, relatório de sua gestão; VIII. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei, ou delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO I PREFEITURA MUNCIPAL DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos de seu assessoramento imediato: V. Chefia de Gabinete; VI. Assessoria para Assuntos Extraordinários; VII. Secretária do Gabinete; VIII. Motorista de Representação. Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito: XV. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; XVI. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; XVII. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pro nciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; XVIII. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, su$4visionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camara1agoa6iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 XIX. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Administração; XX. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; XXI. Coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão; XXII. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica ou secretário da área específica; XXIII. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XXIV. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XXV. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XXVI. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XXVII. Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXVIII. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. Art. 14 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria para Assuntos Extraordinários, Secretária do Gabinete e Motorista de Representação serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta d4) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de fgoa da Confusão/TO. SEÇÃO II DA CONTROLADORIA GERAL DO GERAL DO MUNICI Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagotruyaboo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 LAGOA DA CONFUSÃO - TO Art. 15- Compõem à Controladoria Geral do Município: VI. Controlador Geral do Município; VII. Subcontrolador Geral do Município; VIII. Assessoria Técnica de Controle Interno; IX. Coordenador de Fiscalizações; X. Ouvidor Geral. Art. 16- Compete à Controladoria Geral do Município: XXXI. Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal em assuntos e providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e à transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo; XXXII. Fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive as ações descentralizadas, avaliando metas, objetivos e qualidade do gerenciamento; XXXIII. Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XXXIV. Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; XXXV. Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; XXXVI. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; XXXVII. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; KXXVIII. Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XXXIX. Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000; XL. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a egularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, l$gitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres 4e auditores Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaWyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários; XLI. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; XLII. Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; XLIII. Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; XLIV. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; XLV. Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; XLVI. Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/beneficio para auxiliar o processo decisório do Município; XLVII. Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; XLVIII. Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; XLIX. Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; L. Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; LI. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; LII. Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os cyntratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles ex4litados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a 4ontratante Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1370 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagottiyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas. LIII. Solicitar informações gerenciais sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades previstas nos orçamentos do Município; LIV. Fazer auditoria: c. da gestão dos recursos públicos; d. dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo e operacional; LV. Realizar inspeções e avocar procedimentos em curso na Administração Pública Municipal, para exame da regularidade, propondo providências saneadoras; LVI. Estabelecer os procedimentos e metodologias para a execução das atividades do Sistema da Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal; LVII. Acompanhar a formulação e elaboração: d. do planejamento estratégico municipal; e. dos planos municipais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social; f. do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos; LVIII. Acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas, ordenadores de despesas ou de alguém por estes, e dos que administrem ou detenham bens ou valores pertencentes ou confiados à guarda da Fazenda Pública do Município; LIX. Adotar, pelos meios internos e externos previstos na legislação, as providências necessárias à apuração de responsabilidades e à punição dos infratores. LX. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; Art. 17. As atribuições dos cargos de Controlador Geral do Município, Subcontrolador Geral do Município, Assessoria Técnica de Controle Interno, Coordenador de Fiscalizações e Ouvidor Geral serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO; SEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO Art. 18- Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração: XIV. Secretário; XV. Subsecretário; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaaibrahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 XVI. Assessoria Técnica; XVII. Diretoria Administrativa; XVIII. Coordenadoria Administrativa; XIX. Diretoria de Recursos Humanos; XX. Coordenadoria de Recursos Humanos; XXI. Diretoria de Tecnologia da Informação; XXII. Coordenadoria de Tecnologia da Informação; XXIII. Diretoria de Compras; XXIV. Coordenadoria de Compras; =. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; XXVI. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Administração Municipal, na busca do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas: XXII. Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação; XXIII. Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; XXIV. Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; XXV. Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; XXVI. Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura; XXVII. Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento do istemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assi j ncia ao Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n° 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoild`yaboo.compbr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal; XXVIII. Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos; XXIX. Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público; XXX. Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; XXXI. Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; XXXII. Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município; XXXIII. Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; XXXIV. Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; XXXV. Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados; XXXVI. Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material. XXXVII. Implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal; 50CXVIII. Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por re ltados no âmbito da Administração Municipal; XXXIX. Conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental d refeitura Municipal de Lagoa da Confusão, as atividades de licitação, ma444p, para Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camarulagoa ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 • LAGOA DA CONFUSÃO • TO isso, a Comissão Permanente de Licitações - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia; XL. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte; XLI. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos. XLII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; Art. 20. As atribuições dos cargos de Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos Humanos, Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tecnologia da Informação; Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Compras; Coordenadoria de Compras; Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio e Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO; SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA Art. 21 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública: VI. Secretário; VII. Subsecretário; VIII. Assessoria Técnica; IX. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública; X. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública. Art. 22 - Comete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Mo rnização da Gestão Pública. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa ti' 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 camaralawa(ityahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 • • LAGOA DA CONFUSA° - O XXVII. Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos; XXVIII. Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Lagoa da Confusão; XXIX. Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado; XXX. Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município; XXXI. Coordenar e articular projetos multissetoriais; XXXII. Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fluido perdido para o desenvolvimento de programas municipais; XXXIII. Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais; XXXIV. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta; XXXV. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município; XXXVI. Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município; XXXVII. Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município; KXXVIII. Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação; XXXIX. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta; XL. Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais; XLI. Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; XLII. Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Municípi XLIII. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e j4gramas de planejamento da ação governamental, assim como a execução la ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua dqpação as Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa na 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual; XLIV. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que assegurem o ordenamento. XLV. Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XLVI. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a Secretaria de Administração; XLVII. Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento, orçamento e modernização da gestão pública; XLVIII. Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica Municipal; XLIX. Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica; L. Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município; LI. Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; LII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; Art. 23— As atribuições do Secretário, Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública e Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Art. 24° - Compõem à Secretaria Municipal da Fazenda: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaer3rahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1W LAGOA DA comrusho - ro VII. Secretário; VIII. Subsecretário; IX. Assessoria Técnica; X. Diretoria de Receita; XI. Diretoria de Tesouro; XII. Diretoria de Fiscalização de Tributos. Art. 25° - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda: XI. Executar a política financeira do Município; XII. Elaborar as propostas de lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual e o plano plurianual do município e proceder os controles orçamentários respectivos; XIII. Prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração Municipal na execução orçamentária; XIV. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, respondendo seu titular como seu ordenador geral da despesa; XV. Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal; XVI. Promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e débitos e demais obrigações financeiras; XVII. Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal; XVIII. Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município; XIX. Realizar a fiscalização de prestações de contas do e para o Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais, o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das obrigações de demais contribuições p -fiscais do Município; assegurar o assessoramento técnico nas ehIjomções orçamentárias e demais projetos e programas financeiros; impleHentar e coordenar a execução de Censo Tributário; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaer yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 --1b LAGOA GA cohwu stko - ro XX. Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle; dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas. Art. 26 - As atribuições do Secretário, Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Receita; Diretoria de Tesouro e Diretoria de Fiscalização de Tributos serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. SEÇÃO NTI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Art. 27 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio: VI. Secretário; VII. Subsecretário; VIII. Assessoria Técnica; IX. Diretoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio; X. Coordenadoria de Agricultura. Pecuária, Indústria e Comércio; Art. 28 — Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio: XXXI. Elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da pasta, os projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município; XXXII. Promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de melhorias de vida da população rural, juntamente com outros órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal; XXXIII. Elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura, Pecuária e Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, d olo, da cobertura vegetal e o controle ambiental dos poluentes, para a me ria do padrão de vida humana. XXXIV. Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrí Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 71493-000 E-mail: camaralagoídyahoo.com.br- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 • a LAGOA DA CONFUSA° ro XXXV. Coordenar as administrações distritais; XXXVI. Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos Distritos, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural; XXXVII. Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e a de Habitação; KXXVIII. Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município; XXXIX. Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais, como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária; XL. Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; XLI. Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela Secretaria; XLII. Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em suas propriedades; XLIII. Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção; XLIV. Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de programas implementados pelo Município; XLV. Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, visando à aplicação de novas tecnologias; XLVI. Adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura rural e manutenção de estradas rurais; XLVII. Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município através do Cadastro Técnico Rural; XLVIII. Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando melhores condições de trabalho e qualidade na produção; XLIX. Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtors rurais, associações de produtores e feirantes visando à organização e estrutujjtção das entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor; L. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Mr. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaRyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 LI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria; LII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; LIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; LIV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. LV. Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas locais e externas; LVI. Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município de Lagoa da Confusão; LVII. Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Lagoa de Confusão; LVIII. Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município; LIX. Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços; LX. Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho das atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio. Art. 29. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio e Coordenadoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio serão fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão. SEÇÃO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 30. Compõem a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Desen lvimento Urbano: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoagyaboo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 X. Secretário; XI. Subsecretário; XII. Assessoria Técnica; XIII. Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; XIV. Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; XV. Diretoria de Iluminação Pública; XVI. Coordenadoria de Iluminação Pública; XVII. Diretoria de Transporte e Viação; XVIII. Coordenadoria de Transporte e Viação. Art. 31 — Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano: XXIII. Induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento autossustentável do Município; XXIV. Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades relacionados com a infraestrutura do Município, com o estabelecimento de uma política para o setor; XXV. O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, entre as quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza e iluminação pública, conservação e pavimentação do sistema viário urbano e rural; XXVI. Atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e programas municipais; XXVII. A coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a legislação pertinente; XXVIII. Promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos serviços públicos, obras e atividades, para a maior segurança da população. XXIX. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada; XXX. Elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico do Município, de acordo com a legislação vigente; XXXI. Fiscalizar a execução das obras públicas municipais; XXXII. Construir e manter conservadas as estradas municipais; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa tf 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoeahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 N • LAGOA DA CONFUSÃO • FO XXXIII. Elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da cidade; XXXIV. Manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a conservação dos veículos e dos equipamentos da Secretaria; XXXV. Manter, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Modernização da Gestão Pública, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas; XXXVI. Supervisionar obras oriundas de convênios; XXXVII. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretarias Municipais do Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública, a política referente a execução de obras e prestação de serviços públicos municipais; =VIII. Executar ou promover a execução de serviços públicos, em consonância com as diretrizes do planejamento municipal; XXXIX. Promover a execução e a fiscalização das atividades relativas ao tráfego urbano; XL. Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos, especialmente os de transporte público e exercer a respectiva fiscalização; XLI. Elaborar e propor ao Prefeito a política de saneamento urbano e rural do Município; XLII. Administrar o Terminal Rodoviário; XLIII. Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais. XLIV. Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de transportes e de trânsito; Art. 32 — As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; Diretoria de Iluminação Pública; Coordenadoria de Iluminação Pública; Diretoria de Transporte e Viação e Coordenadoria de Transporte e Viação serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. SEÇÃO VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Art. 33. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Deqqnvolvimento Sustentável: XI. Secretário; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoattbrahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 XII. Subsecretário; XIII. Assessoria Técnica; XIV. Diretoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; XV. Coordenadoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; XVI. Diretor de Serviços Gerais; XVII. Coordenador de Serviços Gerais; XVIII. Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental XIX. Comandante da Guarda Municipal e Ambiental XX. Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental Art. 34 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: XXIII. Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas, coleta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais, cuidando, inclusive, da sua destinação final; XXIV. Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar serviços integrantes ou relacionados com as atividades fins, bem como tratar, industrializar e comercializar os produtos e subprodutos dos resíduos sólidos urbanos coletivos, com o emprego das prerrogativas jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os privilégios, isenções e regalias da Fazenda Municipal; XXV. Elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos; XXVI. Regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer instituições públicas ou particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento, industrialização, comercialização ou destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de Lagoa da Confusão; XXVII. Fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviços prestados aos particulares e entidades públicas, para atender aos custos operacionais e de manutenção, procedendo ao reajuste quando necessário; XXVIII. Contrair empréstimos com entidades de crédito, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, observada a legislação em vigor; XXIX. Celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas de direito público, órgãos públicos e entidades privadas, para a prestação serviços compreendidos nos seus objetivos sociais; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(dzrahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 --11b LAGOA DA CONFUSA0 - ID XXX. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XXXI. Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor; XXXII. Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política ambiental; XXXIII. Desenvolver a Política Ambiental do Município; XXXIV. Adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para Lagoa da Confusão e o saneamento integrado como modelo de intervenção; XXXV. Manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental; XXXVI. Utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de intervenção; XXXVII. Contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso público e promover sua capacitação técnica; (XXVIII. Criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento; XXXIX. Estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e implementar a realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios); XL. Atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre usuários e concessionários, operadores ou prestadores de serviços; XLI. Editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à execução de obras e operação dos serviços de sua competência, em especial quando prestados por terceiros; XLII. Mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e ambiental, manter articulação com os canais de participação da sociedade civil; XLIII. Fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as ativi4ydes de saneamento, de forma direta ou através de delegação. XLIV. Outras atividades nos termos do seu regimento. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n° 1.770 — Centro — CEP: 7'!493-000 camaralagoa@yaboo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 35 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Coordenadoria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Diretor de Serviços Gerais, Coordenador de Serviços Gerais, Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental, Comandante da Guarda Municipal, Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Art. 36. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: VI. Secretário; VII. Subsecretário VIII. Assessoria Técnica; IX. Diretoria de Turismo e Cultura; X. Coordenadoria de Turismo e Cultura; Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: XXVI. Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a atividade turística; XXVII. Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade; XXVIII. Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; XXIX. Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos; XXX. Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional; XXXI. Elaborar, com a participação das entidades representativas da ticiedade, propostas para a política de desenvolvimento econômico do Municípi Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 7493-000 E-mail: camaralagottfyahoo.com.br- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 XXXII. Desenvolver estudos, projetos, inclusive parceria, visando criar novas oportunidades econômicas para o Município e alavancar o desenvolvimento social e econômico; XXXIII Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e meio ambiente e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras; XXXIV. Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados; XXXV. Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais; XXXVI. Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento econômico; XXXVII. Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município; KXXVIII. Fomentar a pequena e média empresa no Município; XXXIX. Apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente através do turismo; XL. Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município; XLI. Apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos; XLII. Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo; XLIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XLIV. Promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvktimento econômico e social do Município; em Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n° 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagotdy-ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 XLV. Viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos na área de turismo; XLVI. Criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de atividades turísticas; XLVII. Promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros municípios, estados e órgãos federais; XLVIII. Articular, com os setores públicos e privados, as ações de interesse do Município na área de turismo; XLIX. Propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do Município; L. Exercer outras atividades correlatas a sua função. Art. 38 - As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Turismo e Cultura, Coordenadoria de Turismo e Cultura será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. SEÇÃO X SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Art. 39 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação: VI. Secretário; VII. Subsecretário; VIII. Assessoria Técnica; IX. Diretoria de Habitação X. Coordenadoria de Habitação. Art. 40— Compete à Secretaria Municipal de Habitação: XLV. Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; XLVI. Promover programas de habitação popular em articulação com órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civ Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: eamaralagoa(ãjyaboo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 XLVII. Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; XLVIII. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação; XLIX. Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação; L. Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e com as demais políticas públicas do Município; LI. Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivas da Política Municipal de Habitação; LII. Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; LIII. Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas; LIV. Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental; LV. Examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio foreiro do Município; LVI. Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais. LVII. Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais. LVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; LIX. Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração direta ou por meios de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e iluminação pública; LX. Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo legislação específica, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvinjçnto das ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa tf' 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagou@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ', •~111111•1181•1111Fr" LXI. Elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos; LXII. Promover o Planejamento Urbano; LXIII. Fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor, do Código de Obras e de Postura Municipal; !JUV. Analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano; LXV. Projetar e executar o sistema cartográfico municipal; LXVI. Conceder licença, alvarás e habites; LXVII. Elaborar e executar projetos e programas urbanísticos; LXVIII. Promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins; LXIX. Implementar as diretrizes da política habitacional no município; DOC. Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos urbanísticos e habitacionais de interesse social no município; UM. Desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas habitacionais, visando à produção de moradias populares, através de novas alternativas de construção; LXXII Desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de áreas de risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas; LXXIII. Coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional para a comunidade; LXXIV. Analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse social; DOCV. Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais irregulares e clandestinos; LXXVI. Desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo com a legislação vigente; =VII. Orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente; DOCVIII. Desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; DCXIX. Elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da propriedade e do espaço urbano; LXXX. Promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais; LXXXI. Fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas habita onais; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(ifyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 LXXXII. Incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas ações de urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e na construção de moradias; LXXXIII Promover a organização comunitária para a implantação de mutirões para a construção de moradias e para melhorias urbanísticas; LXXXIV. Coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de áreas de risco o ou em decorrência de programas de urbanização e de obras públicas; LXXXV. Desenvolver e implementar projetos de integração comunitária; LXXXVI. Coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar construções de moradias populares e urbanização de área em mutirão; XXXVII. Coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo seu desenvolvimento social na implementação de programas urbanísticos; KXXVIII. Desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios voltados a construção de unidades e de conjuntos habitacionais e infraestrutura básica. Art. 41. As atribuições do Secretário, Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Habitação e Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão. SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE Art. 42 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude: XVI. Secretário; XVII. Subsecretário; XVIII. Assessoria Técnica; XIX. Diretoria Educacional e Escolar; XX. Vice-Diretoria Educacional e Escolar; XXI. Coordenadoria Educacional e Escolar; XXII. Coordenadoria Pedagógica; XXIII. Coordenadoria de Apoio Escolar; XXIV. Diretoria de Esporte e Juventude; XXV. Coordenadoria de Esporte e Juventude; XXVI. Diretoria da Educação Básica; XXVII. Coordenadoria da Educação Básica; Câmara Municipal ik \k\IP\ de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa in°1.770 — Centro — CEP: 7749 -000 E-mail: camaralagoil&yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 • • LAGOA OA CONFUSA° - TO XXVIII. Coordenadoria de Apoio ao Estudante; XXIX. Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios; XXX. Coordenadoria dos Conselhos; XXXI. Diretoria de Compras; XXXII. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude: LXIV. Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; LXV. Articular-se com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; LXVI. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; LXVII. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; LXVIII. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; LXIX. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; DOC. Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; LXXI. Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; LXXII. Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; LXXIII. Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; LXXIV. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; DOCV. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financei • dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de soas Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 774 3-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 --- LAGOA DA CONFUSÃO - TO LXXVI. LXXVII. LXXVIII. LXXIX. LXXX. LXXXI. LXXXII. LXXXIII LXXXIV. LXXXV. LXXXVI. ,XXXVII. KXXVIII. LXXXIX. e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação, Esporte e Juventude; Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental, de acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e parceiras que busquem a auto-suficiência no setor; Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a observância dos princípios e normas educacionais; Promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais visando a um maior e melhor atendimento à comunidade; Promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das atribuições constitucionais e legais do município, no campo da educação; Promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a educacional. Planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios nec alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos fundamental do Município. Zelar pelo patrimônio histórico municipal; Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos municipal; Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de modalidades esportivas; Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador; Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, reconhecidamente carente; Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por iniciativa de entidades desportivas; XC. Proceder à cessão, concessão, permissão atividade essários à de ensino da rede diferentes ou autorização, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administr realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, às competentes, nas diversas comunidades do Município; para a ial ou idades Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralag_oa0),yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 XCI. Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para a sua realização na Cidade do Lagoa da Confusão, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município; XCII. Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal; XCIII. Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e desporto; XCIV. Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; XCV. Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; XCVI. Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social; XCVII. Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD); XCVIII. Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações de normas e projetos; XCIX. Propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à juventude; C. Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens; CI. Formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; CII. Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade; CIII. Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olí picas e paraolímpicas, tanto a nível amador, como profissional; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(4aboo.com.br- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 CIV. Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de atuação; CV. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; CVI. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e projetos relativos à juventude; CVII. Colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu Secretário, na implementação de políticas públicas para o atendimento às necessidades da juventude; CVIII. Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no Município; CIX. Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a administração municipal, a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude; CX. Promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a conscientização dos problemas relativos aos jovens na sociedade do município e fora dele; CXI. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e necessidades dos jovens; CXII. Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, visando atender principalmente as questões relativas aos jovens, com relação a: k. Educação; 1. Saúde; m. Emprego e Renda; n. Formação Profissional; o. Esporte; p. Cultura; q. Combate às Drogas e outros; r. Meio Ambiente; s. Violência; t. Entre outros. CXIII. Promover a atração e captação de investimentos externos; Câmara Municipal de lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493 000 E-mail: camaralagoa(kahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 LAGOA DA CONFUSA° TO CXIV. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. CXV. Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município; CXVI. Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Desportos — CND; CXVII. Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município; CXVIII. Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e funcionamento regular; CXIX. Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País; CXX. Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer praça de desporto pertencente ao Município; CXXI. Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de disciplina nas competições esportivas; CXXII. Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados; CXXIII. Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e classista; CXXIV. Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que contribua, de forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do desporto no Estado; CXXV. Estabelecer Política Municipal de lazer; CXXVI. Outras atividades nos termos do seu regimento. Art. 44 - As atribuições do Secretário; Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria Educacional e Escolar; Vice-Diretoria Educacional e Escolar; Coordenadoria Educacional e Escolar; Coordenadoria Pedagógica; Coordenadoria de Apoio scolar; Diretoria de Esporte e Juventude; Coordenadoria de Esporte e Juventude; Dill4oria da Educação Básica; Coordenadoria da Educação Básica; Coordenadoria de 44oio ao Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa4i)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Estudante; Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios; Coordenadoria dos Conselhos, Diretoria de almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de Compras serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. SEÇÃO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 45— Compõem a Secretaria de Assistência Social i. Secretário Subsecretário Assessoria Técnica iv. Diretoria do Núcleo dos Conselhos v. Diretoria de Proteção Social Básica vi. Diretoria de Proteção Social Especial vii. Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional viii. Coordenadoria do CRAS ix. Coordenadoria do CREAS x. Coordenadoria do PETI xi. Coordenadoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família xii. Motorista de Representação b) Diretoria de Compras; c) Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio Art. 46— Compete a Secretaria de Assistência Social; XVIII. Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social; XIX. Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social; XX. Elaborar com participação dos Diretores de Departamentos, a peça orçajtentária da política municipal de assistência social; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n° 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 XXI. Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços cunho governamental e não governamental; XXII. Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento; XXIII. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; XXIV. Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade; XXV. Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócias educativas voltadas aos adolescentes e adultos; XXVI. Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficência; XXVII. Propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócioassistenciais; XXVIII. Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego na cidade; XXIX. Criar programas e projetos voltados à geração de renda; XXX. Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos; XXXI. Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de monitoramento das ações governamentais e não governamentais; XXXII. Informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações, orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse; XXXIII. Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal de moradia popular; XXXIV. Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal, com o objetivo de integração das ações com vistas à incluo dos destinatários da política de assistência social. de Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(ã'yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 LAGOA DA CONFUSÃO • TO Art. 47 — As atribuições dos cargos de Secretário; Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria do Núcleo dos Conselhos; Diretoria de Proteção Social Básica; Diretoria de Proteção Social Especial; Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional; Coordenadoria do CRAS; Coordenadoria do CREAS; Coordenadoria do PETI; Coordenadoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Motorista de Representação serão fixadas mediante Decreto Municipal, Diretoria de almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de Compras a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. SEÇÃO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 48- Compõem a Secretaria Municipal de Saúde: XXIV. Secretaria XXV. Subsecretário XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. Assessoria Técnica Controlador Interno Analista de Controle Interno Coordenadoria de Fiscalização XXX. Diretoria Administrativa XXXI. XXXII. XXXIII XXXIV. XXXV. XXXVI. XXXVII. XXXVIII. XXXIX. Coordenadoria Administrativa Coordenadoria de Compras Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio Coordenadoria de Transportes e Aviação Diretoria de Finanças e Orçamentos Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário Diretoria de Planejamento Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional Motorista de Representação XL. Coordenadoria Da Central De Regulação XLI. Coordenadoria de Atenção Básica XLII. Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital XLIII. Coordenadoria De Serviços Gerais XLIV. Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica XLV. Coordenadoria De Vigilância Sanitária Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa ti° 1.770— Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagua ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 • • LAGOA DA CONFUSÃO • TO XLVI. Presidente do Fundo Municipal XLVII. Diretoria de almoxarifado e Patrimônio XLVIII. Diretoria de Compras. Art. 49- Compete a Secretaria Municipal de Saúde: XXXIV. Desenvolver e executar as políticas e os planos e programas na área da saúde no âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços na lógica da atenção integral, por meio da atuação de equipe multiprofissional; XXXV. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta, no Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde; XXXVI. Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e assistência, planejados a partir da avaliação epidemiológica e socioeconômica, considerando as especificidades locais; XXXVII. Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia dos usuários, seus grupos familiares e comunidade; bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado. KXXVIII. Estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública; XXXIX. Promover as medidas de atenção à saúde da população; XL. Prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades especializadas; XLI. Implementar meios de preservação do câncer; XLII. Manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas; XLIII. Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica; XLIV. Combater a desnutrição; XLV. Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais úblicas e particulares; XLVI. Controlar a vigilância sanitária; W Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 XLVII. Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XLVIII. Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; XLIX. Incentivar a produção e distribuição de medicamentos; L. Integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política de saúde; LI. Elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico - hospitalar; LII. Executar a política de controle de zoonoses; LIII. Planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder; LIV. Administrar as unidades de saúde do Município; LV. Proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da Secretaria; LVI. Promover a implantação no Município, de programas de competência da União e do Estado na busca de melhorias sociais. LVII. Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos órgãos da Administração Municipal: LVIII. Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o constante aumento de sua eficiência. LIX. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e equipamentos. LX. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual; LXI. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que assegurem o ordenamento. LXII. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em pçticulação com a Diretoria de Administração; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n° 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaWyahoo.com.br - fones: (63) 33644163 e 3364-1444 LXIII. Apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; LXIV. Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; LXV. Manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município; LXVI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; Art. 50 — As atribuições dos cargos de Secretaria, Subsecretário, Assessoria Técnica, Controlador Interno, Analista de Controle Interno, Coordenadoria de Fiscalização, Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Coordenadoria de Compras, Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, Coordenadoria de Transportes e Aviação, Diretoria de Finanças e Orçamentos, Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional Motorista de Representação, Coordenadoria Da Central De Regulação, Coordenadoria de Atenção Básica, Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital, Coordenadoria De Serviços Gerais, Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica, Coordenadoria De Vigilância Sanitária, Presidente do Fundo Municipal, Diretoria de almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de Compras, serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. SEÇÃO XV INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — PREVLAGOA Art. 51 — Compõem ao Instituto Municipal de Previdência Social — PREVLAGOA: V. Presidente; VI. Vice-Presidente; VII. Tesoureiro VIII. Assessoria Técnica. Art. 52- Compete ao Instituto Municipal de Previdência Social — PREVLAGOA: XIII Gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência So al dos servidores públicos do Município de Lagoa da Confusão/TO, PREVLA O Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 XIV. Arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias devidas pelo Município, inclusive seus poderes, autarquias e fundações, e pelos servidores segurados e seus dependentes; XV. Administrar recursos financeiros e os fundos previdenciários do PREVLAGOA; XVI. Assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos benefícios e as obrigações do PREVLAGOA; XVII. Constituir os créditos do PREVALAGOA por meio dos correspondentes lançamentos; XVIII. Conhecer, analisar, emitir pareceres e homologar sobre as aposentadorias e pensões apresentadas, bem como provê-los, na forma da Lei; XIX. Acompanhar os processos de perícia médica e readaptação funcional; XX. Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre processos de perícia médica e de readaptação; XXI. Processar, elaborar e efetuar a folha de pagamento dos aposentados, pensionistas e dos servidores públicos municipais afastados por doenças típicas ocupacionais ou acidente de trabalho; XXII. Orientar e acompanhar os servidores da ativas, os aposentados e pensionistas relativamente aos seus direitos e deveres; XXIII. Convocar os órgãos da administração municipal quando necessário para análise de processos. XXIV. Exercer outras atividades previstas na Lei específica ou Regulamento. Art. 53 — As atribuições dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Assessoria Técnica serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 54 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua adequação às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administraçã Municipal, sem prejuízo do valor global fixado. Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO —.Mi. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°. 621/2014, de 12 de fevereiro de 2014. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 12 dias de maio de 2014. Rogér :no Mota Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444