| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 623/2014, A QUAL INSTITUI A GUARDA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5572 |
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Autógrafo de Lei N° 114/2014 "Altera o Artigo 6° da Lei N° 623/2014, a qual institui a Guarda Municipal de Lagoa Confusão - TO e dá outras providências" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - O Artigo 6° da Lei Municipal 623/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6° - O Comando Geral da Guarda Municipal é exercido pelo representante do Poder Executivo Municipal, o Comandante da Guarda e Subcomandante, que são de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; §1° - O Comando da Guarda Municipal será entregue, preferencialmente, ao quadro ocupacional da instituição, Guarda Municipal, servidor público efetivo, Oficial Superior Militar, Delegado de Polícia, escolhido e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, com critérios especificados no estatuto da categoria, com habilidades referentes à segurança pública. § 2° - O Subcomandante da Guarda Municipal é de livre escolha do Comandante Geral da Guarda, respeitando a capacidade e as exigências do estatuto previsto no Estatuto da GMP. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias de junho de 2014. Rogério Lino Mota Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n° 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444