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materia nº 125/2014

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 125 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaCRIA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Autógrafo de Lei N° 125/2014 
"Cria o Sistema de Vigilância em 
Saúde Ambiental no Município de 
Lagoa da Confusão/TO e dá outras 
Providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica instituído o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde 
Ambiental - SIMVSA no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, 
compreendendo o conjunto de ações e serviços prestados por órgãos e entidades 
públicas e privadas, relativo à Vigilância em Saúde Ambiental - VSA. 
Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental visa 
o conhecimento e a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores 
determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, 
com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental, 
prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à 
saúde, em especial: 
I - água para consumo humano; 
II - ar; 
III - solo; 
IV - contaminantes ambientais e substâncias químicas; 
V - desastres naturais; 
VI - acidentes com produtos perigosos; 
VII - fatores físicos; 
VIII - ambiente de trabalho. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n' 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa(&,yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
PODCR LEGISLATRIO 
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LAGOA DA CONFUS40 - To 
Art. 2° - Compete ao Município a gestão do componente municipal do Sistema 
Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental - SIMVSA, compreendendo as 
seguintes atribuições: 
I - coordenar, executar e fiscalizar as ações de monitoramento dos fatores não 
biológicos que ocasionem riscos à saúde humana; 
II - propor normas e fiscalizar as ações de prevenção e controle de fatores do 
meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; 
III - propor normas e mecanismos de controle à outras instituições, com atuação 
no meio ambiente, saneamento e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública; 
IV - coordenar a Rede Municipal de Laboratórios de Vigilância em Saúde 
Ambiental; 
V - gerenciar os sistemas de informação por meio da composição de um banco 
de dados informatizados relativos à vigilância de contaminantes ambientais na água, ar 
e solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como à vigilância e 
prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos 
perigosos, fatores físicos e ambiente de trabalho, por meio de: 
a) coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do 
sistema de vigilância em saúde ambiental; 
b) envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos 
estabelecidos pelas normas de cada sistema; 
c) análise dos dados; 
d) retro alimentação dos dados. 
VI - coordenar e fiscalizar as atividades de vigilância em saúde ambiental de 
contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na 
saúde pública, bem como dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com 
produtos perigosos, fatores físicos e ambiente de trabalho; 
VII - executar as atividades de informação e comunicação de risco à saúde 
decorrente de contaminação ambiental de abrangência municipal; 
VIII - promover, coordenar e executar estudos e pesquisas aplicadas n ea de 
vigilância em saúde ambiental; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770— Centro — CEP 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
IX - analisar e divulgar informações epidem ológicas sobre fatores ambientais 
de risco à saúde; 
X - fomentar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos 
em vigilância em saúde ambiental; 
Xl - participar do financiamento das ações de vigilância ambiental em saúde; 
XII - coordenar, acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizadas 
pelas unidades públicas e privadas, componentes da rede municipal de laboratórios, 
que realizam exames relacionados à área de vigilância em saúde ambiental; 
XIII - estabelecer limites de exposição humana a fatores físicos, químicos e 
biológicos. 
Art. 3
0
- As ações de promoção de saúde ambiental, prevenção e controle dos 
fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde deverão ser 
realizadas em articulação com fóruns intrassetoriais e intersetoriais relacionadas à 
questão ambiental, bem como com o fórum de controle social. 
Art. 4
0
- Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do 
Poder Executivo. 
Art. 5
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 11 dias de agosto de 2014. 
Rogério o Mota 
Presidente 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa(dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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