| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | CRIA O SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei N° 125/2014 "Cria o Sistema de Vigilância em Saúde Ambiental no Município de Lagoa da Confusão/TO e dá outras Providências." A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituído o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental - SIMVSA no âmbito do Município de Lagoa da Confusão, compreendendo o conjunto de ações e serviços prestados por órgãos e entidades públicas e privadas, relativo à Vigilância em Saúde Ambiental - VSA. Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental visa o conhecimento e a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde, em especial: I - água para consumo humano; II - ar; III - solo; IV - contaminantes ambientais e substâncias químicas; V - desastres naturais; VI - acidentes com produtos perigosos; VII - fatores físicos; VIII - ambiente de trabalho. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n' 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(&,yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 PODCR LEGISLATRIO ) ,:stra LAGOA DA CONFUS40 - To Art. 2° - Compete ao Município a gestão do componente municipal do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde Ambiental - SIMVSA, compreendendo as seguintes atribuições: I - coordenar, executar e fiscalizar as ações de monitoramento dos fatores não biológicos que ocasionem riscos à saúde humana; II - propor normas e fiscalizar as ações de prevenção e controle de fatores do meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; III - propor normas e mecanismos de controle à outras instituições, com atuação no meio ambiente, saneamento e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública; IV - coordenar a Rede Municipal de Laboratórios de Vigilância em Saúde Ambiental; V - gerenciar os sistemas de informação por meio da composição de um banco de dados informatizados relativos à vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como à vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos e ambiente de trabalho, por meio de: a) coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do sistema de vigilância em saúde ambiental; b) envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema; c) análise dos dados; d) retro alimentação dos dados. VI - coordenar e fiscalizar as atividades de vigilância em saúde ambiental de contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, fatores físicos e ambiente de trabalho; VII - executar as atividades de informação e comunicação de risco à saúde decorrente de contaminação ambiental de abrangência municipal; VIII - promover, coordenar e executar estudos e pesquisas aplicadas n ea de vigilância em saúde ambiental; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770— Centro — CEP 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 IX - analisar e divulgar informações epidem ológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde; X - fomentar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos em vigilância em saúde ambiental; Xl - participar do financiamento das ações de vigilância ambiental em saúde; XII - coordenar, acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizadas pelas unidades públicas e privadas, componentes da rede municipal de laboratórios, que realizam exames relacionados à área de vigilância em saúde ambiental; XIII - estabelecer limites de exposição humana a fatores físicos, químicos e biológicos. Art. 3 0 - As ações de promoção de saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde deverão ser realizadas em articulação com fóruns intrassetoriais e intersetoriais relacionadas à questão ambiental, bem como com o fórum de controle social. Art. 4 0 - Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 11 dias de agosto de 2014. Rogério o Mota Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444