| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei N° 127/2014 "Autoriza contratação temporária para atender o núcleo de apoio à saúde da família — NASF, no Município de Lagoa da Confusão e Dá Outras Providências." A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias para atender a necessidades de excepcional interesse público no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, subsidiado por repasses do Governo Federal, através do Ministério da Saúde - MS. Parágrafo Único - A contratação de que trata o art. F será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de modo a atender às necessidades do programa. Art. 2° - A contratação, na forma dessa Lei, é de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício. Art. 3° - Aplica-se aos profissionais contratados, quanto aos deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. Art. 4 0 - O contrato poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem quaisquer ônus, nos seguintes casos: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - pela execução total antecipada das Parágrafo Único - A rescisão do contrato deverá ser comunicam com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. atividades. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mait; camatalagoati0yahoo.com.br - fortes: (63) 33644163 e 3364-1444 Art. 5° - O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei será computado para fins de aposentadoria. Art. 6° - O contratado nos termos desta Lei terá os seguintes direitos: I - 13° salário proporcional ao tempo de serviço; II - férias acrescidas do terço constitucional, após 12 meses de serviços contínuos; III - previdência. Parágrafo Único - Quando a rescisão ocorrer por iniciativa do contratado ou por justa causa, antes de decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, o contratado não fará jus aos direitos garantidos nos incisos I e II deste artigo. Art. 7 0 - São cláusulas necessárias em todo contrato, as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução, se for o caso; III - o preço e as condições de pagamento; IV - os critérios de reajuste ou correção, se for o caso; V - os casos de rescisão; VI - a vigência do contrato. Art. 8° - Fica vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança. Art. 90 - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado Aos termos amara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n° 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: cama Ca (S---çï ; fino 01~ - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 desta lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa. Art. 100 - O quadro de pessoal do NASF de Lagoa da Confusão fica assim constituído: ESPECIFICAÇ ÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL QUAN T. NÍVEL DE ESCOLARIDAD E VENCIME NTO Psicólogo 30 Horas 04 Superior 2.300,00 Nutricionista 40 Horas 02 Superior 2.720,00 Educador Físico 40 Horas 01 Superior 1.567,00 Art. 11°- As atribuições dos profissionais a serem contratados na forma desta lei serão as estabelecidas para a respectiva profissão obedecidas as normas do NASF. Art. 12° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2014 destinado a cobrir despesas relativas à presente lei. Art. 13° - Como recursos à abertura de crédito especial autorizado no art. 12 desta lei, utilizar-se-á anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente. Art. 14° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 11 dias de agosto de 2014. Rogéri Mota Presidente amara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n' 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 CWIIMâla eiaç- VaXic)(hemn*bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444