| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
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• -•••S LAGOA DA CONFUSA° • TO Autógrafo de Lei N° 140/2014 "Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2015" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015, no valor global de R$ 26.429.279,32 (VINTE E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2°- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Mexo que acompanha este Projeto de Lei. § 1°- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadas a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de a licação e o elemento. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: carnaralagoiddyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 § 2°- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. Art. 3 0 - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 26.429.279,32 (VINTE E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO I - RECEITA DO TESOURO 29.003.061,64 1 - RECEITAS CORRENTES 24.661.941,64 1.1 - Receita Tributária 2.147.715,00 1.2 - Receita de Contribuições 0,00 1.3 - Receita Patrimonial 92.700,00 1.4 - Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 0,00 1.6 - Receita de Serviços 0,00 1.7 - Transferências Correntes 22.405.836,64 1.8 - Outras Receitas Correntes 15.690,00 2- RECEITAS DE CAPITAL 4.341.120,00 2.1 - Operações de Crédito 0,00 2.2 - Alienações de Bens 20.000,00 2.3 - Amortização de Empréstimos 0,0 2.4 - Transferências de Capital 4.321.120,0 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,0 II- RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — AN. Vicente Barbosa n' 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoafdyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEI) (2.573.782,32) RECEITAS TOTAL 26.429.279,32 • • Art. 4 0 - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 26.429.279,32 (VINTE E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS, assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 26.429.279,32 (VINTE E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL) ; Art. 5 0 - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES 1- RECURSOS DO TESOURO 26.429.279,32 1 - DESPESAS CORRENTES 19.788.871,58 2- DESPESAS DE CAPITAL 6.608.907,74 3- RESERVA CONTINGÊNCIA 31.500,00 II- RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 12- LAGOA DA CONFUSÃO - FUNDEF 0,00 III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 DESPESA TOTAL 26.429.279,32 IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — its.. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaetyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 960.000,00 02.19 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,ESPORTE E JUVENTUDE 8.030.470,57 03.02 - GABINETE DO PREFEITO 708.307,74 03.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.298.500,00 03.17 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 144.900,00 03.18 - SECRETARIA DA MUNICIPAL DA FAZENDA 347.000,00 03.19 - SEC.DE PLANEJ.E MODERNIZAÇÃO.DA GESTÃO PÚBLICA 206.600,00 3.99 - RESERVA DE CONTIGENCIA 31.500,00 04.04 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E DESENV.URBANO 2.925.244,27 05.32 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4.894.336,74 07.07 - SECRE.DE MEIO AMBIENTE E DESENV.SUSTENTÁVEL 2.060.500,00 09.09 - SEC.DE AGRICULTURA,PECUARIA INDUST.E COMERCIO 658.720,00 10.15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.344.800,00 11.11 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 689.300,00 09.09 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1.129.100,00 Total das Unidades 26.429.279,32 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6° - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARE Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: carnaralagoa@sahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 „., • LAGOA DA CONfIJSÁO • TO Art. 7°- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8° - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3 0 desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS • Art. 9 0 - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2015. Art. 100 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11° - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta,autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o gistro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaül'yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 12° - Esta lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara tylunicipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 08 dias de Dezembro de 014. RogéridtLlno Mota Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n' 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444