| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO LAGOENSE A JEOVÁ LOPES CAVALCANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5600 |
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\ Autógrafo de Lei N° 142/2014 "Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Lagoense a Jeováh Lopes Cavalcante e dá outras Providencias" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO LAGOENSE ao Padre JEOVÁ LOPES CAVALCANTE, pela sua dedicação às causas sociais e dos trabalhadores, luta e sacrifício pela democracia, e aos relevantes serviços prestados ao município de Lagoa da Confusão. Artigo 2° - A referida Honraria será outorgada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. Artigo 3° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 08 dias de Dezembro de 014. Rogéri Mota Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoaCt yaboo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444