| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | CRIA O SETOR NOVO HORIZONTE DECORRENTE DO DESMEMBRAMENTO DO SETOR BALNEÁRIO LAGOA NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5602 |
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Autógrafo de Lei N" 144/2014 "Cria o Setor Novo Horizonte decorrente do desmembramento do Setor Balneário Lagoa no Município de Lagoa da Confusão e dá outras Providencias" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Setor Novo Horizonte decorrente do desmembramento do Setor Balneário Lagoa no Município de Lagoa da Confusão, conforme memorial descritivo anexo, o qual faz parte integrante desta presente Lei. Art. 2° - O setor referido no dispositivo acima será destinado a investimentos públicos para Zona Especial de Interesse Social — ZEIS para promoção de habitação. O Loteamento denominado Balneário Novo Horizonte. Art. 3° - Fica a Secretaria Municipal de Habitação, autorizada a regularizar os imóveis, criar, desenvolver e executar Programas de Assentamento Urbano, direcionado às famílias de baixa renda do Município. Art. 4 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 0 - Revoga-se a Lei n° 640/2014 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 08 dias de Dezembro de 2014. Rogéri Presidente ota Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n' 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 camaralagoal4ahoo.corn.br- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444