| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | CRIA O DÉCIMO QUARTO SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei N° 146/2014 "Cria o Décimo — Quarto Salário dos Profissionais da Educação da Rede Público Municipal E dá Outras Providencias" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Os profissionais da educação base, lotados no FUNDEB 60% e em exercício nas escolas públicas de educação básica do Município de Lagoa da Confusão, receberão, no mês de dezembro/2.014, o décimo — quarto salário, inclusive os contratados temporariamente. Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando — se todas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 12 dias de Dezembro de 2014. Rogérib Lino Mota Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa n" 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(rtyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444