| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | RECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO). |
| native_id | 5610 |
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Autógrafo de Lei Nº 153/2015 ~ --~"·- "Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e dá outras providências." A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão/TO, ficando o Chefe do Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado. Art. 2° - Os contratos destinam-se a atender a orientação do Ministério Público do Estado do Tocantins, em face à mão de obra de serviços de Pedreiro e Ajudante de Obras, para dar celeridade no término das obras habitacionais do Conjunto Pedro Simão Gus, conforme quantitativos descritos a seguir: CARGOS QUANTITATIVO Pedreiro 04 Ajudante de Obras 05 §1°. Fica estabelecido que, com a sua vacância, havendo necessidade de nova contratação, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os seus requisitos até o término das obras. Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1 º de Fevereiro do corrente ano. Art. 4° - Revogam- se as disposições e contrário, mantendo - se, incólume a Lei nº 672/2015. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias de Março de 201 . Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@;vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444