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materia nº 153/2015

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 153 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaRECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO).
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Autógrafo de Lei Nº 153/2015 
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"Reconhece a necessidade 
temporária de excepcional interesse 
público, autoriza o Poder Executivo a 
contratar pessoal por prazo 
determinado e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, no âmbito do Município de Lagoa da Confusão/TO, ficando o Chefe do Poder 
Executivo a contratar pessoal por tempo determinado. 
Art. 2° - Os contratos destinam-se a atender a orientação do Ministério Público 
do Estado do Tocantins, em face à mão de obra de serviços de Pedreiro e Ajudante de 
Obras, para dar celeridade no término das obras habitacionais do Conjunto Pedro 
Simão Gus, conforme quantitativos descritos a seguir: 
CARGOS QUANTITATIVO 
Pedreiro 04 
Ajudante de Obras 05 
§1°. Fica estabelecido que, com a sua vacância, havendo necessidade de nova 
contratação, cada cargo será novamente provido por outro servidor que preencha os 
seus requisitos até o término das obras. 
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1 º de Fevereiro do corrente ano. 
Art. 4° - Revogam- se as disposições e contrário, mantendo - se, incólume a Lei 
nº 672/2015. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 09 dias de Março de 201 . 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@;vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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