| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI Nº 647/2014, A QUAL AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 157 /2015 "Altera o Artigo 10° da Lei Nº 647/2014, a qual Autoriza Contratação Temporária para atender o núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, no Município de Lagoa da Confusão e Dá Outras Providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. lº - O Artigo 10° da Lei nº647/2014, de 1 1 de Agosto de 2014, a qual Autoriza Contratação Temporária para atender o Núcleo de Apoio à Saúde da família - NASF, no Município de Lagoa da Confusão, passará a ter a seguinte redação: Art.10º - O quadro de pessoal do NASF de Lagoa da Confusão fica assim constituído: ESPECIFICAÇÃ CARGA QUAN NÍVEL DE VENCIMENT HORÁRIA O DO CARGO SEMANAL T. ESCOLARIDADE o Psicólogo 30 Horas 04 Superior 2.300,00 Nutricionista 40 Horas 02 Superior 2.720,00 Educador Físico 40 Horas 01 Superior 1.567,00 Fonoaudiólogo 40 Horas 01 Superior 2.190,00 Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 13 dias de Abril de 2015 elho dos Santos Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444