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materia nº 160/2015

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 160 / 2015
Date 2015-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CRECHE EM ALDEIA INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5617

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Autógrafo de Lei Nº 160/2015 
"Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a criar creche em Aldeia 
Indígena e dá outras Providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DO OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 
Art. 1 º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a criar uma creche na Aldeia 
Indígena Fontoura, neste Município de Lagoa da Confusão. 
Art. 2° - A creche de que trata o artigo anterior terá período integral e deverá ser 
também pré escolar, que terá como objetivo o que descreve abaixo: 
I - Atender as crianças indígenas das Aldeias, na faixa etária de O 1 a 07 anos; 
II - Acompanhar o desenvolvimento e crescimento das crianças atendidas; 
III - Dar suporte alimentar e nutricional às crianças; 
IV - Desenvolver o sistema psico-motor e intelecto; 
V - Realizar parceria com o DSEI Araguaia no acompanhamento e desenvolvimento; 
VI - Oferecer um local para que as mães que saem para trabalhar possam deixar seus 
filhos; 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO 
Art. 3º - O Quadro de funcionários da creche deverá ser adequado ao número de 
alunos: 
CAPÍTULO III 
DA METODOLOGIA 
Art. 4º - A creche funcionará em um prédio já existente na aldeia, em parceria com o 
DSEI Araguaia/FUNASA. Este entrará com uma parte da alimentação, pesagem e 
avaliação nutricional. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
.. ~a-~ 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 5º - A Aldeia de Fontoura vem crescendo gradativamente a cada ano e os 
problemas sociais, entre outros, acompanham este crescimento, a creche terá o intuito 
de sanar certas dificuldades, bem como prestar uma melhor assistência às crianças 
indígenas. 
Art. 6º - Fica a cargo da Prefeitura Municipal a dotação orçamentária para a criação 
desta creche, bem como fazer parcerias com o DSEI. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 13 dias de Abril de 2015. 
ho dos Santos 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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