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materia nº 166/2015

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 166 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5622

Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 166/2015 
"Aprova o plano 
educação - PME 
providências". 
municipal de 
e dá outras 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 1 O 
( dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao 
cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. 
Art. 2º São diretrizes do PME: 
I - erradicação do analfabetismo; 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania 
e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e 
éticos em que se fundamenta a sociedade; 
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como 
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades 
de expansão, com padrão de qualidade e equidade; 
IX - valorização dos (as) profissionais da educação; 
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a 
sustentabilidade socioambiental. 
Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência 
deste PME. 
Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa 
Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos 
nacionais da educação básica e superior mais atualizado, disponível na data da 
publicação desta Lei. 
Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins 
estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 
(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência. 
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E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. SQ A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de 
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes 
instâncias: 
I - Ministério da Educação - MEC; 
II - Comissão de Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos 
Profissionais do Magistério; 
III - Conselho Municipal d de Educação - CME; 
IV - Fórum Municipal de Educação. 
V - Secretaria Municipal de Educação; 
VI- Câmara Municipal de Vereadores; 
§ 1 Q Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: 
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios 
institucionais da internet; 
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias 
e o cumprimento das metas; 
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. 
§ 2Q A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, o Instituto 
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará 
estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo 
desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito 
nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem 
prejuízo de outras fontes e informações relevantes. 
§ 3Q A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto 
ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às 
necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. 
§ 4Q O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do aii. 214 da 
Constituição Federal e do Plano Nacional Educação engloba os recursos aplicados na 
forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de 
expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e 
isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios 
concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de creches, 
pré-escolas e de educação especial na forma do ali. 213 da Constituição Federal. 
§ SQ Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos 
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros 
recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação 
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financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com 
a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da 
Constituição Federal. 
Art. 62 O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências 
municipais de educação até o final do decênio. 
§ 1º O Fórum Municipal de Educação; 
I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas; 
II - promoverá a articulação das conferências Municipais de educação com as 
conferências regionais, estaduais e nacionais que as precederem. 
§ 22 As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 
(quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a 
elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. 
Art. 72 A União, o Estado, e o Município atuarão em regime de colaboração, visando 
ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. 
§ 12 Caberá aos gestores federal, estadual e municipal a adoção das medidas 
governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. 
§ 22 As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas 
adicionais que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser 
complementadas por mecanismos na~ionais e estadual de coordenação e colaboração 
recíproca. 
§ 32 O sistema de ensino do Município criará mecanismos para o acompanhamento 
da consecução das metas deste PME e dos planos previstos no art. 8º. 
§ 42 Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre 
professores, secretaria e Prefeitura. 
§ 52 O fortalecimento do regime de colaboração entre a União, o Estado e o 
Município incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação 
e pactuação. 
§ 62 O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, 
inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação regional. 
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Art. 82 O Sistema Municipal de Educação em regime de colaboração com a Secretaria 
Estadual de Educação, Ministério de Educação, Promotoria Pública e a família 
adotarão medidas para diminuir a violência, a falta de compromisso dos alunos e 
aumentar os valores éticos e morais, propiciando um ambiente favorável á 
aprendizagem efetiva permeado de respeito mútuo e equidade nas escolas. 
Art. 92 O Município deverá aprovar leis específicas para o sistema de ensino, 
disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de 
atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, 
quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. 
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da 
União, do Estado e do Município serão formulados de maneira a assegurar a 
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e 
estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. 
Art. 11. O Sistema Municipal de Avaliação da Educação Básica, coordenado pelo 
Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação 
básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. 
§ 12 O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2 
(dois) anos: 
I - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes 
apurado em exames nacionais, estaduais e municipais de avaliação, com participação 
de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos (as) alunos (as) de cada ano escolar 
periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo 
escolar da educação básica; 
II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do 
alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do 
corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infra estrutura das escolas, os 
recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes. 
§ 22 A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o 
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que agreguem os indicadores 
mencionados no inciso I do § 1 º não elidem a obrigatoriedade de divulgação, em 
separado, de cada um deles. 
§ 32 Os indicadores mencionados no § 1 º serão estimados por etapa, estabelecimento 
de ensino, rede escolar, e em nível agregado nacional e estadual, sendo amplamente 
divulgados, ressalvada a publicação de resultados individuais e indicadores por turma, 
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que fica admitida exclusivamente para a comunidade do respectivo estabelecimento e 
para o órgão gestor da respectiva rede. 
§ 4Q Cabe a Secretaria Municipal de Educação a elaboração e o cálculo dos índices de 
aproveitamento e dos indicadores referidos no § 1 º. 
§ SQ A avaliação de desempenho dos (as) estudantes em exames, referida no inciso I 
do § 1 º, poderá ser diretamente realizada pela União ou, mediante acordo de 
cooperação, pelos Estados nos respectivos sistemas de ensino e do Município, caso 
mantenham sistemas próprios de avaliação do rendimento escolar, assegurada a 
compatibilidade metodológica entre esses sistemas e o nacional, especialmente no que 
se refere às escalas de proficiência e ao calendário de aplicação. 
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder 
Executivo encaminhará a Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste 
Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período 
subseqüente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo 
decênio. 
Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da 
publicação desta Lei, o Sistema Municipal de Educação, responsável pela efetivação 
das diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 15 dias de junho de 2 O 15. 
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ANEXOS 
APRESENTAÇÃO (Histórico e contexto atual) 
T 
DIAGNOSTICO 
T 
METAS E ESTRATEGIAS 
Câma,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Batbosa nº 1. 770 - Cen trn - CEP, 77 493-000 , /J 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 M 
META 1- EDUCAÇÃO INFANTIL 
Atender a Educação Infantil, em 90% da demanda de quatro e cinco 
anos de idade até 2016 e universalizar o atendimento em 100% ate 
2018, e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches para a 
demanda de zero a três anos de idade, atendendo, no mínimo, 30% da 
demanda em cinco anos e 50% em dez anos, a partir da vigência deste 
Plano. 
ESTRATÉGIAS 
1.1 -Estabelecer mecanismos de consulta, para periodicamente, em regime de 
colaboração com outras Secretarias do Município, o levantamento da demanda para a 
Educação Infantil das crianças de zero a cinco anos de idade, como forma de 
replanejar a oferta de vagas e verificar o atendimento da demanda manifesta. 
1.2 - Zelar pelo ingresso e frequência das crianças de zero a cinco anos de idade na 
Educação Infantil, em parceria com a Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar, 
preservando o direito de opção da família em relação à matrícula das crianças de três 
anos de idade. 
1.3 Preservar o padrão de qualidade no atendimento da Educação Infantil, 
estabelecendo diretrizes operacionais para os procedimentos de matrícula, definição de 
quantidade de alunos por turma e módulo de funcionários, considerando as 
recomendações dos Referenciais Curriculares Nacionais, as especificidades do 
currículo e a faixa etária atendida. 
1.4 - Garantir e autorizar, ano a ano, a construção, reformas, ampliação e adequação 
de prédios escolares para a Educação Infantil, respeitando as normas de acessibilidade, 
bem como aquisição de equipamentos em regime de colaboração com estado e união e 
prever a adaptação de prédios existentes em funcionamento, conforme os padrões de 
infra estrutura estabelecidos pela legislação vigente para atender a demanda. 
1.5 - Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, e o Município, metas 
de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão 
nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 
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1.6 - Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por 
cento) a diferença entre as taxas de freqüência à educação infantil das crianças de até 3 
(três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto 
de renda familiar per capita mais baixo; 
1.7 - Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação 
infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de 
qualidade, a fim de aferir a infra estrutura física, o quadro de pessoal, as condições de 
gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores 
relevantes; 
1.8 - Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação 
infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação 
superior e articular entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos, de modo a 
garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que mcorporem os 
avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino aprendizagem. 
1.9 - Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas 
e na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento 
da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento 
de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido 
consulta prévia e informada; 
1.1 O - Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento 
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a 
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 
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1.11 - Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as 
crianças de até 5 (cinco) anos, conforme estabelecimento nas diretrizes curriculares 
nacionais para a educação infantil. 
1.12 - Reestruturar os processos pedagógicos de alfabetização, na pré -escola, 
articulando-os com as estratégias desenvolvidas nos anos iniciais do ensino 
fundamental com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores 
e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as 
cnanças; 
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DIRETRIZES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL 
I - erradicação do analfabetismo; 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da 
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
Meta 2: ENSINO FUNDAMENTAL 
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) 
anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) 
anos e garantir que pelo menos 95°/o (noventa e cinco 
por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade 
recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 
ESTRATÉGIAS: 
2.1 - A Secretaria Municipal de Educação, em articulação e colaboração com o 
Estado, o e a União, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PME, 
elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida de consulta 
pública municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 
2.2 - Pactuar entre União, Estado, e Município, no âmbito da instância permanente de 
que trata o § 5° do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de 
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular 
do ensino fundamental; 
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2.3 - Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) 
do ensino fundamental; 
2.4 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e 
do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, 
bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, 
visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) 
alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência 
social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 
2.5 - Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria 
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e 
juventude; 
2.6 - Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a 
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente 
comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do 
campo e das comunidades indígenas; 
2. 7 - Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do trabalho 
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade 
local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 
2.8 - Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de 
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) 
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tomem pólos 
de criação e difusão cultural; 
2.9 - Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das 
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas 
e as famílias; 
2.1 O-Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as 
populações do campo, indígenas , nas próprias comunidades; 
2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a 
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades 
de caráter itinerante; 
2.12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de 
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 
Cân, ata Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP, 77 493-000 V.;(j 
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2.13) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas 
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de 
desenvolvimento esportivo municipal, estadual e nacional. 
2.14 Promover em regime de colaboração entre as escolas estaduais e mumc1pais 
acompanhamento pedagógico com os alunos dos 5° e 9° anos para verificação de 
requisitos necessários para a mudança de um nível para outro. 
DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da 
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação 
META 3: ALFABETIZAÇÃO INFANTIL 
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3Q 
(terceiro) ano do ensino fundamental. 
ESTRATÉGIAS: 
3. l estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino 
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com 
qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio 
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 
3 .2 instituir instrumentos de avaliação municipal, periódicos e específicos para aferir a 
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de 
ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e 
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos 
e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 
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3.3 selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de 
crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o 
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, 
devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 
3 .4 fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas 
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a 
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas 
e sua efetividade; 
3 .5 apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, e de populações 
itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver 
instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas 
comunidades indígenas . 
3.6 promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a 
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e 
práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós￾graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a 
alfabetização; 
3. 7 apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas 
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem 
estabelecimento de terminalidade temporal. 
DIRETRIZES PARA ENSINO MÉDIO 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania 
e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e 
éticos em que se fundamenta a sociedade; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
Câm ~,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP, 77 493-000 ;(} 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /& 
4.6 universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em 
matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas 
e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o 
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua 
utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas 
para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de 
conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação 
classificatória, como critério de acesso à educação superior; 
4. 7 fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à 
educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das 
comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência; 
4.8 estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da 
permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de 
renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação 
com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, 
práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, 
em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e 
proteção à adolescência e juventude; 
4.9 promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da 
escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à 
adolescência e à juventude; 
4.1 O fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do 
campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, 
com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com 
defasagem no fluxo escolar; 
4.11 redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a 
distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a 
demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 
4.12 desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, 
para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter 
itinerante; 
4.13 implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou 
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas 
de exclusão; 
Câmara Munkipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,bosa nº 1. 770 - Cenlto - CEP, 77493-000 ,;(J 
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4.14 estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e 
científicas 
DIRETRIZES DA INCLUSÃO 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania 
e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a 
sustentabilidade socioambiental. 
META 5: INCLUSÃO 
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à 
educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede 
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 
ESTRATÉGIAS: 
5.1 contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as 
matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam 
atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do 
cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, 
conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em 
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, 
conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos 
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; 
5.2 promover, no prazo de vigência deste PME, 50% do atendimento escolar à 
demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com 
Câma,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Ba,bosa nº 1.770-Centrn- CEP, 77493-000 ;f) E-mail: camaralagoa@yahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ;W' 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 
5.3 implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a 
formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional 
especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas ; 
5 .4 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, 
nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, 
matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada 
por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 
5.5 implantar a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, 
articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de 
saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) 
professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 
5.6 manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas 
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com 
deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da 
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, 
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de 
ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 
5. 7 garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda 
língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 
(dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do 
art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da 
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do 
Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 
5.8 garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob 
alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e 
o atendimento educacional especializado; 
5.9 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao 
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do 
Câmara Munici pai de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Cen tto - CEP, 77 493-000 Á) 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ff 
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas 
de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, 
preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o 
sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 
5 .1 O fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais 
didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do 
ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) 
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades 
ou superdotação; 
5.11 promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, 
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de 
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, 
na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do 
desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de 
forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 
5 .12 apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à 
demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, 
garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, 
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias￾intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e 
professores bilíngues;; 
5 .13 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas 
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, instituições privada visando a 
ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 
5 .14 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas 
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de 
formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os 
serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem 
dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação matriculados na rede pública e privada de ensino; 
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META 4 : ENSINO MÉDIO 
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a 
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do 
período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino 
médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 
ESTRATÉGIAS: 
4.1 institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de 
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela 
relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de 
maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em 
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, 
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material 
didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com 
instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 
4.2 o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e 
ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao 
Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PNE, 
proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) 
alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização 
deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; 
4.3 pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da 
instância permanente de que trata o § 5° do art. 7° desta Lei, a implantação dos direitos 
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional 
comum curricular do ensino médio; 
4.4 garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a 
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; • 
4.5 manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, 
por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento 
escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno 
complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo 
no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 
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5 .15 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas 
sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a 
participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional 
inclusivo. 
DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL 
I - erradicação do analfabetismo; 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania 
e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e 
éticos em que se fundamenta a sociedade; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a 
sustentabilidade socioambiental. 
Meta 6: EDUCAÇÃO INTEGRAL 
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta 
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% 
(vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica até o 
final da vigência deste plano em colaboração com a união e contrapartida 
do município. 
ESTRATÉGIAS: 
6.1 promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo 
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, 
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos 
(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) 
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horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de 
professores em uma única escola; 
6.2 instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com 
padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, 
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de 
vulnerabilidade social; 
6.3 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de 
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras 
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades 
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros 
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos 
humanos para a educação em tempo integral; 
6.4 fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e 
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, 
praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 
6.5 estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos 
(as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das 
entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma 
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 
6.6 orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de 
novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das 
escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação 
com a rede pública de ensino; 
6. 7 atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombo las na oferta 
de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, 
considerando-se as peculiaridades locais; 
6.8 garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 
(quatro) a 1 7 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado 
complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria 
escola ou em instituições especializadas; 
6.9 adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, 
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com 
atividades recreativas, esportivas e culturais. 
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DIRETRIZES PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania 
e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e 
éticos em que se fundamenta a sociedade; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a 
sustentabilidade socioambiental. 
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e 
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a 
atingir as seguintes médias nacionais para o ldeb: 
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Meta 7: QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
TOCANTINS 
IDEB 2015 
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 
Tocantins (2013) 5,1 4,9 
LAGOA DA CONFUSÃO 4,7 
Anos finais do ensino fundamental 4,7 
Tocantins (2013) 3,7 4,6 
LAGOA DA CONFUSÃO 4,5 
Ensino médio 4,3 
Tocantins (2013) 3,2 4,0 
ESTRATÉGIAS: 
2017 2019 2021 
5,5 5,7 6,0 
5,2 5,5 5,7 
5,0 5,2 5,5 
5,3 5,6 6,0 
5,0 5,2 5,5 
4,9 5,1 5,4 
4,8 5,0 4,9 
5,0 5,4 6,0 
4,7 5,0 5,2 
4,4 4,7 4,9 
4,8 5,0 5,5 
7 .1 estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas 
para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e 
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do 
ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 
7.2 assegurar que: 
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) 
alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível 
suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% ( cinquenta por cento), pelo menos, o 
nível desejável; 
b) no último ano de v1gencia deste PME, todos os (as) estudantes do ensino 
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em 
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relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de 
estudo, e 80% ( oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 
7 .3 constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o e os Municípios, um 
conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do 
alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das 
escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em 
outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de 
ensmo; 
7.4 induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por 
meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem 
fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria 
contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da 
educação e o aprimoramento da gestão democrática; 
7 .5 formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas 
de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio 
técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de 
professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e 
ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura 
fisica da rede escolar; 
7.6 associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas 
intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, 
priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional; 
7. 7 aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino 
fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados 
nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino 
Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, 
bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes 
de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 
7.8 desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação 
especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos; 
7.9 orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as 
metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a 
média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o 
último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices do Estado 
e do Município; 
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7 .1 O fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos 
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos 
às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, do 
Estado, do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação 
a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos 
(as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de 
concepção e operação do sistema de avaliação; 
7 .11 melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da 
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado 
como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo 
com as seguintes projeções: 
PISA 2015 2018 2021 
Média dos resultados em matemática, 438 455 473 
leitura e ciências 
7 .12 incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias 
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e 
incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar 
e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com 
preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o 
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 
7 .13 garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do 
campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e 
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas 
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e 
financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às 
necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio 
de deslocamento a partir de cada situação local; 
7 .14 desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a 
população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas 
nacionais e internacionais; 
7 .15 universalizar, até o quinto ano de vigência deste PM E, o acesso à rede mundial 
de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, 
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a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, 
promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da 
comunicação; 
7 .16 apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de 
recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no 
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao 
efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 
7.17 ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas 
as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material 
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 
7 .18 assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia 
elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos 
sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens 
culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício 
escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 
7 .19 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de 
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à 
equalização regional das oportunidades educacionais; 
7 .20 prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica 
no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, 
mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das 
bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, 
inclusive a internet; 
7 .21 união, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, 
estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros 
mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como 
referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos 
relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da 
qualidade do ensino; 
7 .22 informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de 
educação do Município, bem como manter programa municipal de formação inicial e 
continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; 
7 .23 garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo 
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos 
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111 
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sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das 
providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente 
escolar dotado de segurança para a comunidade; 
7 .24 implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e 
jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, 
assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da 
Criança e do Adolescente; 
7 .25 garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro￾brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nºs 
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a 
implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações 
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos 
escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 
7 .26 consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de 
populações itinerantes e de comunidades indígenas , respeitando a articulação entre os 
ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e 
preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do 
modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as 
práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta 
bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua 
materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a 
aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada 
de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; 
7 .27 desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar 
para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e , incluindo os conteúdos 
culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento 
das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, 
produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) 
alunos (as) com deficiência; 
7 .28 mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal 
com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação 
seja assumida como responsabilidade de todos, cada um assumindo seu papel , 
conforme a Constituição Federal, Art. 205. A educação, direito de todos e dever 
do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da 
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o 
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e de ampliar o controle 
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 
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7.29 - promover espaços de debate sobre educação familiar com os pais, cujo 
objetivo seja o de preparar as crianças e os jovens para ocupar o espaço escolar com 
o entendimento que a escola tem o papel de preparar para o trabalho e a família para a 
vida. 
7.30 promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e 
nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, 
esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como 
condição para a melhoria da qualidade educacional; 
7 .31 universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da 
saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de 
educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 
7.32 estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, 
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) 
profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 
7.33 fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com 
o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação 
básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as 
políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às 
escolas e à sociedade; 
7.34 promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano 
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de 
professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para 
atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das 
diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 
7.35 instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, 
programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para 
promover e consolidar política de preservação da memória nacional; municipal. 
7.36 promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de 
forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 
7 .3 7 estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no 
Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade 
escolar. 
CAm ara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n ° 1. 770 - Centro - CEP, 77 493-000 ;n E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 # 
DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da 
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e 
éticos em que se fundamenta a sociedade; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a 
sustentabilidade socioambiental. 
META 8- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 
80% (oitenta por cento e) até 2018 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o 
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de 
analfabetismo funcional e aumentar a escolaridade média da população de 18 
(dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de 
estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da 
região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, 
e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 
8.1 realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio 
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e 
adultos assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não 
tiveram acesso à educação básica na idade própria; 
8.2 implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de 
continuidade da escolarização básica; 
8.3 realizar chamadas públicas regulares para alfabetização de adultos e educação de 
jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes 
federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 
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E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ 
8.4 realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de 
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 
8.5 executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos 
por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive 
atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a 
área da saúde; 
8.6 apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e 
adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades 
específicas desses (as) alunos (as); 
8. 7 estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, 
públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da 
jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de 
alfabetização e de educação de jovens e adultos; 
8.8 implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, 
direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os 
(as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de 
Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as 
associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais 
tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e 
produtiva dessa população; 
8.9 considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, 
com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a 
tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à 
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e 
experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas 
escolas 
8.1 O institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, 
para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão 
parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, 
considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 
8.11 garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensmos 
fundamental e médio; 
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META9 
DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TECNOLOGICA 
E SUPERIOR 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania 
e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e 
éticos em que se fundamenta a sociedade; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a 
sustentabilidade socioambiental. 
META 9 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLOGICA, SUPERIOR 
PÓS-GRADUAÇÃO 
Garantir, matrículas de jovens e adultos e alunos do Ensino Médio regular, , 
na forma integrada à educação profissional , triplicar as matrículas da educação 
profissional técnica de nível médio, elevar a taxa bruta de matrícula na educação 
superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por 
cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos e ampliar 
gradualmente o numero de matriculas na pos -graduação Latus sensu. 
9.1 expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a 
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, 
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 
9.2 fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação 
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da 
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações 
itinerantes e do campo e das comunidades indígenas , inclusive na modalidade de 
educação a distância; 
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9 .3 ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e 
baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos 
articulada à educação profissional; 
9.4 estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a 
formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter￾relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da 
cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados 
às características desses alunos e alunas; 
9.5 institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo 
ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam 
para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da 
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 
9.6 expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede 
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração 
a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos 
produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da 
educação profissional; 
9.7 estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e 
do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário 
formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade 
profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 
9.8 ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de 
certificação profissional em nível técnico; 
9.9 expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação 
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas , de acordo 
com os seus interesses e necessidades; 
9.10 expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação; 
9.11 elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível 
médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 50% 
(cinquenta por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por 
professor para 20 (vinte); 
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9 .12 elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e 
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à 
permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 
9.13 reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na 
educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas 
afirmativas, na forma da lei; 
9 .14 otimizar a capacidade instalada da estrutura fisica e de recursos humanos das 
instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, 
de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação; 
9 .15 ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal 
de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e 
Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade 
populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência 
e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a 
expansão no território nacional; 
9 .16 fomentar a oferta de educação superior prioritariamente para a formação de 
professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de Ciências e 
matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 
9.17 assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares 
exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, 
orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; 
9 .18 ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior; 
9 .19 fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre 
formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades 
econômicas, sociais e culturais do País; 
9.20 consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e 
docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito estadual e nacional , 
tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; 
9 .21 mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, 
destacadamente a que se refere à formação nas áreas onde encontra-se déficit de 
profissionais, considerando as necessidades do desenvolvimento do município, a 
inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; 
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9 .22 estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior 
estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e 
financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de 
reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a 
ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos 
entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica; 
9 .23 expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências 
oficiais de fomento; 
DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
IX - valorização dos (as) profissionais da educação; 
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a 
sustentabilidade soei oam b i ental. 
META 10 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES 
Atuar em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de 2 (dois) anos de 
vigência deste PME, articular políticas de formação dos profissionais da educação de que tratam os 
incisos I, li e Ili do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos 
os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso 
de licenciatura na área de conhecimento em que atuam e formar, em nível de pós-graduação, 80% 
(oitenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e 
garantir a todos (as) os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de 
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino 
municipal. 
10.1 atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico 
das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de 
atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior 
existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas 
entre os partícipes; 
10.2 consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de 
licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação 
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Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a 
amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação 
básica; 
10.3 ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados 
em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar 
no magistério da educação básica; 
10.4 implementar programas específicos para formação de profissionais da educação 
para as escolas do campo e de comunidades indígenas e para a educação especial; 
10.5 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível 
médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de 
articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 
10.6 implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na 
educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de 
nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da 
de atuação docente, em efetivo exercício; 
10.7 fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível 
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais 
da educação de outros segmentos que não os do magistério; 
10.8 implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política municipal de 
formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que 
não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; 
10.9 consolidar política mumc1pais de formação continuada de professores da 
educação básica, definindo diretrizes, áreas prioritárias, instituições formadoras e 
processos de certificação das atividades formativas; 
10.1 O expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e 
de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, 
incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, 
a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de 
educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura 
da investigação; 
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DIRETRIZES PARA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
IX - valorização dos (as) profissionais da educação; 
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a 
sustentabilidade socioambiental. 
META 11 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
Valorizar os (as) profissionais do magistério das rede pública municipal de educação 
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com 
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME e assegurar, que as 
Leis que regem o plano de carreira sejam revisado no interstício de 2 (dois) anos. 
Estratégias: 
11.1 constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, até o final do 
primeiro ano de vigência deste PME, Fórum Permanente, com representação do Poder 
Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público, Conselho Municipal de 
Educação, do FUNDEB, Gestores Educacionais e professores da rede municipal, 
eleitos pelos pares, para acompanhamento da atualização progressiva do valor salarial 
para os profissionais do magistério público da educação básica do município. 
11.2 constituir como tarefa do Fórum Permanente o acompanhamento da evolução 
salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios -
PNAD, e de acordo com recursos oriundos do FUNDEB e dos 25% da arrecadação 
própria do município. 
11.3 Revisar de dois em dois anos o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios 
assegurando a evolução das progressões horizontal e vertical. 
11.4 garantir a assistência financeira específica da União aos entes federados para 
implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em 
particular o piso salarial nacional profissional. 
11.5 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do 
terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos 
respectivos profissionais do magistério sejam efetivos e 50% (cinquenta por cento), no 
mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes ( administrativo e 
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pedagógico) sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício 
nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 
11.6 implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento 
dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a 
fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação 
após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento 
de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a 
serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 
11.7 prever, no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, 
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de 
pós-graduação Latus sensu; 
11.8 estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação do 
sistema de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação 
do plano de Carreira. 
DIRETRIZES PARA A GESTÃO PÚBLICA 
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública 
META 12 - GESTÃO PÚBLICA 
Assegurar condições, no prazo de 3 (três) anos, para a efetivação da 
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e 
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das 
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 
Estratégias: 
12.1 Regulamentar legislação específica, no âmbito do município, para a seleção e 
nomeação de diretor(a) de unidade escolar que considere critérios técnicos de mérito 
e desempenho e a participação da comunidade escolar, garantindo que todas as 
escolas públicas estaduais estejam inseridas neste processo, levando em consideração 
as especificidades locais e regionais da população do campo e das comunidades 
indígenas e o princípio da gestão democrática, assegurando recursos financeiros, para 
a execução do processo de seleção, formação, acompanhamento e avaliação do 
desempenho dos( as) diretores( as) de unidade de ensino; 
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12.2 ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos 
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de 
alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes 
educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, 
garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço fisico adequado, 
equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom 
desempenho de suas funções; 
12.3 Manter Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as 
conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste 
PME. 
12.4 estimular na rede de educação básica, a constituição e o fortalecimento de 
grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços 
adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação 
orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 
12.5 estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de 
educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e 
educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, 
assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 
12.6 estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e 
seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, 
planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais 
na avaliação de docentes e gestores escolares; 
12.7 favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão 
financeira nos estabelecimentos de ensino; 
DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 
I - erradicação do analfabetismo; 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania 
e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
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V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e 
éticos em que se fundamenta a sociedade; 
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como 
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades 
de expansão, com padrão de qualidade e equidade; 
IX - valorização dos (as) profissionais da educação; 
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a 
sustentabilidade socioambiental. 
META 13- FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 
Ampliar e garantir os recursos destinados a educação, bem como buscar a 
suplementação em regime de colaboração com a união e o estado para proporcionar 
melhores condições de investimentos em todas as dimensões da educação municipal. 
ESTRATÉGIAS 
13 .1 garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, 
etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração 
entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias e do§ 1 ° do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente 
federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de 
qualidade nacional; 
13 .2 a fixação de um plano de metas com estabelecimento de percentuais a curto, 
médio e longo prazo, com estratégias eficazes para garantir o cumprimento dos objetos 
propostos e conseqüentemente a clareza e definição de fontes de recursos financeiros a 
fim de suprir as necessidades propostas no plano de gestão. O Fundo de 
Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, constituído por impostos conforme 
prevê a legislação. Juntamente com os 25% que são provenientes da arrecadação de 
impostos municipais ( IPTU,ISSQN,ITBI) . 
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13 .3 aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da 
contribuição social do salário-educação e assegurar a aplicação do mesmo. 
13.4) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos 
vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, 
a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração 
de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta 
prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 
13 .5) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do 
parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a 
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em 
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais 
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de 
acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério 
da Educação, a Secretaria de Educação do Estado e do Município e os Tribunais de 
Contas da União, do Estado e da Câmara Municipal. 
13 .6 ) acompanhar, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas 
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos 
investimentos e custos por aluno da educação básica, em todas as suas etapas e 
modalidades; 
13.7) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o 
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir 
do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com 
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais 
profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e 
conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de 
material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 
13.8 regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no 
prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de 
cooperação entre a União, o Estado, e o Municípios, em matéria educacional, e a 
articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com 
equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento 
das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades 
educacionais. 
13 .9 caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros ao 
Município que não conseguir atingir o valor do CAQ . 
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13.10 aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, 
assegurando padrão de qualidade na educação básica, no sistema e rede municipal de 
ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de 
avaliação educacionais; 
13 .11 definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação 
ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a 
vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de 
ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5° do art. 7° desta Lei. 
13 .12 - garantir, ao gestor da pasta da educação, no âmbito municipal, autonomia 
financeira plena como ordenador e executor de despesa financeira, de acordo a 
legislação vigente; 
* 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
DIRETRIZES 
1- Instituição em âmbito Municipal da Política Nacional de Educação Ambiental 
(PNEA), como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo 
estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo 
educativo; 
II - garantia da inserção da temática ambiental na formulação, execução e avaliação 
de projetos pedagógicos e institucionais no sistema de ensino, assegurando a reflexão 
crítica e propositiva, no currículo escolar, fortalecendo os direitos e objetivos da 
aprendizagem quanto à valorização da sustentabilidade socioambiental, biodiversidade 
regional e diversidade cultural; 
III - implementação da educação ambiental como proposta educacional, na 
perspectiva da instrumentalização e da dinâmica educativa para a sustentabilidade 
socioambiental como elemento obrigatório e integrado em todos os níveis e 
modalidades. 
META 14 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
Garantir a abordagem da educação ambiental no de até dois anos(02) com 
uma dimensão sistémica, inter, multi e transdisciplinar, de forma contínua e 
permanente nos componentes curriculares de todos os níveis e modalidades da 
educação, enfatizando a natureza como fonte de vida e relacionando o meio 
ambiente com as temáticas educacionais e sociais. 
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Câma<a Municipal de Lagoa da Confusão-TO 
- fones: (63) 3364-1163 e 
- Av. Vicente Barbosa 
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nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 /t;f' ~ 
ESTRATÉGIAS 
14.1 Criar e fortalecer na Secretaria Municipal de Educação, até o segundo ano de 
vigência deste PME, um setor de educação ambiental, com orçamento e recursos 
humanos necessários, para implantação das diretrizes nacionais de educação para a 
educação ambiental e as políticas estaduais e municipais correlatas; 
14.2 criar garantir o cumprimento da política e do programa municipal de educação 
ambiental do município, com base nas diretrizes curriculares nacionais para educação 
ambiental, desenvolvendo interinstitucionalmente a valorização e sustentabilidade 
socioambientais, biodiversidade, diversidade regional e cultural; 
14.3 assegurar, garantir e prover capacitação aos profissionais da educação básica, 
utilizando metodologias de ensino presencial e a distancia, na perspectiva de 
instrumentalizá-los sobre a dinâmica da educação para sustentabilidade 
socioambiental; 
14.4 incentivar o desenvolvimento de tecnologias e práticas produtivas consideradas 
limpas e sustentáveis; 
14.5 reconhecer e garantir formas de produção e sustentabilidade socioambiental dos 
povos indígenas, ribeirinhos, povos das águas, e comunidades tradicionais e locais, 
contemplando a diversidade; 
14.6 estimular a criação e revitalização, em regime de colaboração com a União e o 
estado, de Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (COM-VIDA), 
incentivando a adequação e construção de espaços educativos sustentáveis nas escolas 
e comunidades, que fortaleça a participação da comunidade escolar no planejamento e 
gestão de projetos de conservação, preservação e recuperação ambiental, voltados para 
a melhoria da qualidade de vida, combatendo práticas relacionadas ao desperdício, 
degradação e consumismo, inclusive pelas práticas e disseminação de educação 
financeira nas escolas; 
14.7 desenvolver, em parceria com o conselho de alimentação escolar, programas de 
segurança alimentar e nutricional à educação básica; 
14.8 fomentar e incentivar, em regime de colaboração com o estado, a produção 
orgânica e agroecológica, para alimentação escolar e familiar nas comunidades e 
indígenas e nas escolas urbanas e do campo, sob a responsabilidade tripartite entre, 
Secretaria municipal do Meio Ambiente , Instituto Natureza do Tocantins 
(NATURA TINS) e Secretaria Municipal de Educação. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 J 
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V 
14.9 incentivar em colaboração com as instituições de ensino superior e técnico a 
pesquisa e a apropriação de instrumento técnicos e metodológicos que aprimorem a 
cidadania ambiental, com a participação ativa nas tomadas de decisões, com 
responsabilidade individual e coletiva (pública e privada) em relação ao meio 
ambiente local, regional e global. 
Câma,a Mun;cipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vkente Ba,bosa n" 1.770 - Centm - CEP, 77493-000 , /í) 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 j:YI 
\_AGOA DA CONFUSAo 
TOCANTINS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
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Prefeito Municipal 
Leôncio Lino de Souza Neto 
Secretária Municipal de Educação 
Núbia Mária soares de Souza 
Coordenadora Geral 
Genilda Panta da Cruz 
Coordenadora de Comunicação 
Ana Paula de Carvalho 
Organização e Redação 
Maria do Socorro Gonçalves da Cruz 
Conselho Municipal de Educação 
Marinete de Magalhães Souza Rocha 
Câma,a Mun;cipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,bosa n" 1. 770 - Cent,o - CEP, 77493-000 /ílJ 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /t:JII" 
Comissão Executiva do Plano Municipal de 
Educação 
Núbia Mária Soares de Souza 
Secretária Municipal de Educação e Juventude 
Genilda Panta da Cruz 
Coordenadora Pedagógica 
Ana Paula de Carvalho 
Coordenadora Pedagógica 
Maria do Socorro Gonçalves da Cruz 
Orientadora Educacional 
Marinete de Magalhaes Souza Rocha 
Inspetora Educacional 
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Sumário 
Apresentação da Secretária Municipal de Educação 
Apresentação da Equipe Geral do Plano Municipal de Educação 
Introdução 
Glossário 
Caracterização do Município de Lagoa da Confusão 
Diagnóstico da Educação no Município de Lagoa da Confusão 
1. Estrutura Organizacional do Ensino em Lagoa da Confusão 
2. Oferta dos Níveis e Modalidades de Ensino 
3. Demandas Populacionais Atendidas e Reprimidas 
4. Indicadores de Desempenho e Rendimento Escolar 
5. Profissionais da Educação 
6.Financiamento da Educação 
Diretrizes, Metas e Estratégias (2015-2025) 
Diretrizes 
Metas e Estratégias 2015-2025 
Referências Bibliográficas 
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Núbia Maria Soares de Souza 
Secretária Municipal de Educação 
Muitas pessoas se envolveram na produção deste Plano. Além dos que compuseram a 
Comissão. Todos podem, por isso, se considerar de alguma forma autores desta obra 
consistente e substanciosa, pela qual, a cada um, deixamos registrados nossos parabéns 
e nossos agradecimentos. 
Tal mobilização comprova certamente a importância da Educação para tantos voluntários 
envolvidos, cujo trabalho árduo, longo, sério e competente só poderia esperar mesmo um 
resultado cuidadoso, denso, claro e com objetivos definidos . 
Após minucioso diagnóstico de nossa realidade, o texto aponta, seguindo o esquema 
adotado no Plano Nacional de Educação, as diretrizes, metas e estratégias para o 
atendimento de nossas demandas educacionais para os próximos dez anos. 
Depois de praticamente 6 meses de levantamentos, consultas e discussões, estão 
definidos os rumos a serem seguidos. 
No decorrer deste trabalho, mais uma vez conseguimos dialogar, debater, discordar. O 
mais importante nessa caminhada foi perceber que juntos somos fortes, portanto façamos, 
também por decisão de grupo, este novo trajeto lado a lado. Não nos esqueçamos dos 
desafios que virão, o sucesso deste plano depende da certeza de que nada ficou pronto e 
acabado, é apenas um recomeço. 
Prof.ª Genilda Panta da cruz 
ProF Ana Paula de Carvalho 
Pro~ Maria do Socorro Gonçalves da Cruz 
ProF Marinete de Magalhães Souza Rocha 
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O Plano Municipal de Educação (PME) da cidade de.Lagoa da Confusão com diretrizes, 
metas e estratégias projetadas para o período de 2015 a 2025 é fruto de um esforço 
coletivo, envolvendo toda a sociedade Lagoense , incluindo os profissionais da educação, 
os diferentes segmentos e setores da sociedade ligados à educação, os movimentos 
sociais organizados e a comunidade em geral que, em momentos diferentes durante a 
construção deste documento, tiveram a oportunidade de expor suas necessidades, idéias, 
propostas e anseios relacionados à educação na cidade. 
Para conduzir o processo de elaboração do PME, a resolução do Conselho Municipal de 
Educação Nº 14.772/11 de 15 de janeiro de 2015 criou a Comissão Executiva, nomeou 
seus membros. A Comissão Executiva, composta de 05 membros, representada pela 
Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Escolas Municipais. 
O trabalho da Comissão Executiva, pautado no que dispõe a legislação pertinente, teve 
como tarefa primordial a elaboração das metas e estratégias educacionais para o decênio. 
As equipes responsáveis pelo levantamento de dados da realidade, análise das 
informações coletadas, elaboração do diagnóstico, definição de metas e seleção de 
estratégias de cada um dos seguintes segmentos e temas: 
Educação Infantil; 
Ensino Fundamental; 
Ensino Médio; 
Educação Superior; 
Educação de Jovens e Adultos; 
Educação Especial; Educação Profissional; 
Formação dos Professores e Valorização dos Profissionais da Educação; 
Gestão Educacional; 
Meio Ambiente; 
Financiamento da Educação. 
Em 12 de marco de 2015, no auditório do Centro de convenção Leda Bernardon, ocorreu o 
lançamento oficial dos trabalhos do Plano Municipal de Educação, com a apresentação, da 
Comissão Executiva, expostos, na ocasião, o Diagnostico de educação do Município de 
Lagoa da Confusão, e os demais dispositivos legais que fundamentam o PME. A partir de 
então, diversas ações foram promovidas pela Comissão Executiva, com a finalidade de 
articular e acompanhar o trabalho das Audiências Publicas, ( quatro) e orientar os grupos 
de trabalhos quanto aos debates realizados junto aos profissionais da educação das redes 
publica e privada e demais seguimentos da sociedade. 
Assim constituído, este plano, elaborado por muitas mãos, pretende ser um documento 
vivo, tanto na implementação das políticas públicas em educação para o Município, quanto 
para subsidiar os Projetos Educativos ou Projetos Políticos Pedagógicos das escolas, 
razões por que deve ser continuamente avaliado ao longo de sua vigência, para possíveis 
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reordena mentas de suas ações e embasamento do novo plano para o decênio 
subseqüente. 
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GLOSSÁRIO 
SIGLA NOMENCLATURA 
APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
CAE Conselho de Alimentação Escolar 
CME Conselho Municipal de Educação 
EJA Educação de Jovens e Adultos 
ENEM Exame Nacional do Ensino Médio 
FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 
FUNDES Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e 
Valorização dos Profissionais da Educação 
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
IDEB Índice do Desenvolvimento da Educação Básica 
IFTO Instituto Federal do Tocantins 
PAR Plano de Ação Articulado 
PDDE Programa Dinheiro Direto na Escola 
PDE Programa Dinheiro Direto na Escola 
PI Professor 1 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental 
Com magistério 
PII Professor li - Anos Iniciais do Ensino Fundamental 
Anos Finais do Ensino Fundamental 
Com curso superior 
PME Plano Municipal de Educação 
PMLC Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar 
PNATE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 
PNE Plano Nacional de Educação 
PPP Projeto Político Pedagógico 
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A história de Lagoa da Confusão se inicia em 1933, com a chegada das primeiras 
famílias. A primeira visão que elas tiveram foi de uma imensa lagoa, protegida por serras e 
pântanos; a dificuldade que elas enfrentaram para chegar à lagoa gerou muita confusão. 
Por isso, o nome do povoado e, posteriormente, do município. Os primeiros habitantes 
afixaram-se ao redor da lagoa e na década de 1950 são descobertas jazidas de calcário 
na área do atual município, consolidando o povoamento. A emancipação política ocorreu 
após plebiscito, realizado em 10 de fevereiro de 1991,desmembrando-se de Cristalândia, 
sendo oficialmente criado pela lei esta d uai nº 251, de 20 de fevereiro de 1991, e instalado 
em 1 º de janeiro de 1993.1 
Mesmo sendo um município jovem, possuí uma das maiores rendas per capital do estado 
do Tocantins, tudo alicerçado na produção agropecuária. 
No município da Lagoa da Confusão existe água abundante para irrigação, fornecida pelos 
rios Formoso, Urubu, Javaés e Douradinho. 
O município possui uma boa capacidade de armazenagem de grãos, possuindo vários 
armazéns gerais, além das estruturas de armazenagem localizadas nas propriedades 
particulares. O município que já é um dos maiores arrecadadores de ICMS do estado, 
aumente sua importância como pólo regional de agricultura irrigada. Conforme o Censo de 
2.01 O, o município da cidade de Lagoa da Confusão cresceu 65,61 %. No ano de 
2.009/2.01 O houve um enorme incremento no estabelecimento de empresas produtoras de 
sementes de soja, vindas praticamente de todo o país, atraídas pela qualidade e sanidade 
do produto produzido na região, aliado ao baixo custo de produção. 
Lagoa da Confusão certamente vive um bom momento de sua história. Esta jovem cidade 
que recebe muitas pessoas que investe na agricultura e pecuária, mas também recebem 
jovem que buscam construir suas carreiras profissionais. 
Este é o nosso presente, com conquistas e reconhecimento. A partir de agora, precisamos 
planejar e preparar o desenvolvimento dos próximos anos. Para que o crescimento que 
virá seja sustentável, pois nossa cidade será socialmente justa, economicamente viável e 
ambientalmente correta. 
Para que isso aconteça teremos que viabilizar projeto em escolas que não foram 
construídas ou reformadas dentro do conceito de educação, teremos que adaptar, 
aperfeiçoar e utilizar todos os espaços existentes na própria escola ou mesmo na 
comunidade. 
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Não há sustentabilidade ambiental sem considerar a questão social. Uma cidade 
socialmente justa se constrói com a melhoria da qualidade de vida da população, com a 
diminuição das diferenças sociais e com políticas públicas voltadas à questão social. 
Ser ambientalmente correta implica estar ligada ao uso controlado dos recursos naturais, à 
redução e destinação final adequada dos resíduos sólidos, à reciclagem dos materiais e da 
energia, ao uso de tecnologias limpas, à educação ambiental, bem como regras de 
proteção ambiental e fiscalização. Com o meio ambiente degradado, o ser humano abrevia 
o seu tempo de vida e a economia não se desenvolve satisfatoriamente. 
Outra potencialidade de renda da região é o turismo, representado por uma linda lagoa que 
dá nome à cidade, além de grutas, fauna abundante e flora exuberante, fatores 
característicos da região amazônica. 
Este documento apresenta o Diagnóstico da Educação no Município de Lagoa da 
Confusão, expondo informações e dados colhidos de fontes diversas, especialmente do 
IBGE - Censo Demográfico 2010 e do MEC - Censo Escolar 2014, que permitem 
compreender como se encontra estruturado e oferecido o ensino na cidade, nas diferentes 
instâncias administrativas, em todos os níveis e modalidades. 
Com o objetivo de possibilitar uma visão sistêmica da educação na cidade, opta-se por 
expor os dados e analisar, simultaneamente, todos os níveis e modalidades de ensino, a 
partir de seis aspectos: 
1 - Estrutura Organizacional do Ensino em Lagoa da Confusão . 
2 - Oferta dos Níveis e Modalidades de Ensino. 
3 - Demandas Educacionais 
4 - Indicadores de Desempenho e Rendimento Escolar 
5 - Profissionais da Educação. 
6 -Capacidade Técnica e Financeira Disponíveis para a educação do município. 
A análise das informações, expressas nos seis capítulos em que se organiza este 
diagnóstico, possibilita discernir os pontos fortes, os aspectos a ser aprimorados e as 
prioridades de cada nível, etapa e modalidade de ensino, visando orientar e definir metas e 
estratégias que vão nortear os rumos da educação de Lagoa da Confusão nos próximos 
dez anos. Para que isso aconteça de maneira adequada, precisamos conhecer nossas 
fragilidades, nossas potencialidades e nos preparar para os desafios que virão. 
1. FRAGILIDADES: 
• Espaço físico: 
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• Qualificação dos Profissionais da Educação:formação inadequada 
• Inexistência de um Programa de Formação Continuada própria que atenda as 
peculiaridades próprias do Sistema Municipal de Educação. 
• Subsídios dos Profissionais de Educação com defasagem monetária em 
relação a outras categorias profissionais. 
• Índices da qualidade da Educação 
• Inexistência de Sistema de Avaliação da qualidade da Educação municipal. 
• O papel das famílias na educação dos flihos. 
2. POTENCIALIDADES: 
• Plano de Cargos, Carreira e Subsídios 
• Sistema municipal de Educação 
• Conselho Municipal de Educação 
• 97% dos Profissionais de Educação graduados nas áreas de atuação. 
• Crescimento econômico do município 
• Disponibilidade dos Profissionais de Educação para novos conhecimentos 
3. DESAFIOS: 
• Construir mais escolas e creches; 
• Ampliar, reformar e adequar os prédios existentes; 
• Criar Programa de Formação Continuada próprio; 
• Equipar os salários dos Profissionais de Educação com o de outras 
categorias com o mesmo nível de escolaridade. 
• Criar Sistema de Avaliação da qualidade da educação do Município; 
• Promover debates com as famílias, com a sociedade, com as instituições 
religiosas e com o Ministério Público para que os pais/ responsável assumam 
o papel de educar e a escola de escolarizar. 
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Uma conquista importante na consolidação da autonomia do Município para gerir seu 
próprio sistema educacional, se concretizou com a promulgação da Lei 447/2007 de 14 de 
agosto de 2007, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Lagoa da Confusão, 
A partir de então, novos rumos abriram-se para a educação municipal, haja vista que a 
autonomia conquistada conferiu às autoridades e à população a responsabilidade de 
cuidarem mais de perto de suas escolas e definirem as responsabilidades do Município na 
área educacional, em regime de colaboração com os Sistemas de Ensino Nacional e 
Estadual. 
Integram o Sistema Municipal de Ensino: 
a) a Secretaria Municipal de Educação - como órgão executor das políticas de educação 
básica; 
b) o Conselho Municipal de Educação - com duas Câmaras: a de Educação Básica como 
órgão normativo, deliberativo e consultivo do sistema de ensino; e a do Fundo de 
Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), 
como órgão de acompanhamento, controle, fiscalização quanto a aplicação dos recursos 
financeiros do fundo; 
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), como órgão deliberador, fiscalizador 
e de assessoramento quanto à aplicação dos recursos e da qualidade da merenda escolar; 
d) Os estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental mantidos pelo 
Município; 
e) As instituições privadas e filantrópicas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental. 
O Sistema Municipal de Ensino, desde a sua criação, tem se articulado com os Sistemas 
de Ensino Nacional e Estadual e com eles tem cooperado e realizado ações conjuntas, 
para que a população Lagoense seja beneficiada com uma educação de qualidade, em 
todos os níveis e modalidades de ensino, conforme tabela 01. 
Câm arn Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,bosa nº 1. 770 - Centto - CEP, 77 493-000 /() 
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Indígena 
Federal 01 X X 01 
Estadual 01 X 09 10 
Municipal 03 01 X 04 
Escola 01 X X 01 
Especial 
Privada 01 X X 01 
Subtotal 07 01 09 17 
A cidade de Lagoa da Confusão, com sistema próprio de ensino, articulando-se com outras 
instâncias administrativas vinculadas aos Sistemas de Ensino Nacional e Estadual, oferece 
à população todos os níveis e modalidades da educação especificados na legislação 
vigente exceto Educação Superior, principalmente na Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional, LDBEN no 9394/96, que são: Educação Infantil, Ensino Fundamental, 
Ensino Médio,Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional 
Tecnológica de Graduação. A oferta desses diferentes níveis e modalidades da educação 
dá-se por meio de mantenedores do poder público que administram as instituições de 
ensino municipais, estaduais e federais, e também por pessoas físicas ou jurídicas de 
direito privado, que mantêm e administram a escola particular. 
O poder público municipal, representado pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, 
mantém, desde o início da década 1993, uma rede de escolas, vinculadas ao Sistema 
Municipal de Ensino a partir de 2007 e, segundo o Censo Escolar 2014, composta de 04 
unidades escolares, sendo 01 de Educação Infantil e 02 de Ensino Fundamental, e 01 de 
Ensino Fundamental e Médio (Assentamento Loroty) sob a supervisão da Secretaria 
Municipal de Educação. 
O poder público estadual, representado pelo Governo do Estado do Tocantins, mantém -
conforme o Censo 2014, 1 O instituições aliadas ao Sistema Estadual de Ensino no 
município de Lagoa da Confusão 01 na zona urbana e 09 nas aldeias do município. 
Dentre elas, apenas 44 oferecem o Ensino Fundamental e Médio, as demais apenas o 
Ensino Fundamental. 
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Uma escola particular com oferta de Educação Infantil e Ensino Fundamental 
supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação, a quem compete a 
responsabilidade de autorizar e acompanhar seu funcionamento. As unidades escolares 
de Ensino Fundamental da rede municipal, estadual e privada a partir de 2007, 
gradativamente foram se ajustando para oferecer o ensino em 09 anos. 
Em relação à oferta da modalidade de Educação Especial, o poder público e a iniciativa 
privada organizam-se, dentro da perspectiva da educação inclusiva, para prestar 
atendimento aos munícipes com deficiências nas próprias instituições escolares, valendo￾se de apoios pedagógicos especializados. Além do atendimento na rede regular de ensino, 
por meio da inclusão, a cidade dispõe de uma instituição especializada que prestam 
assistência a pessoas com deficiência: Associação de Pais e Amigos de Excepcionais 
(APAE). 
Para a população que não teve acesso ou continuidade de estudos em idade própria, é 
oferecida a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, em uma unidade escolar 
de Ensino Fundamental e Médio, da rede estadual por meio de cursos presenciais. A 
Tabela 02 permite visualizar o número de escolas de Educação Básica nas etapas de 
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, e Educação Profissional, por dependência 
administrativa. Na seqüência, encontram-se dispostas as Tabelas 02 e 03 que 
respectivamente, indicam a distribuição das unidades da Educação Básica e Profissional 
no município de Lagoa da Confusão por etapas e níveis. 
A partir de 2014 o Pronatec criou cursos de profissionalizantes com oferta de de 115 
vagas para diversos cursos. 
Em 2015 o Instituto Federal do Tocantins- IFTO iniciou cursos técnicos profissionalizantes 
de Técnicos em Agricultura e Informática com um total de 70 vagas. 
EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL 
Níveis e Educaçã Ensin Ensin Ensin Educaçã Educa To 
Etapas de o Infantil o ·o o o ção tal 
Ensino Fund. Médio Médio Especial Profis 
EJA sional 
PRIVADA 01 01 X X X X 02 
MUNICIPAL 01 03 01 X X X 05 
ESTADUAL X 07 04 01 01 Xz 13 
FEDERAL X X X X X 02 02 ~- 1 - -- - --······''"'''"""'' 
TOTAL 02 11 05 01 01 02 22 1 
Fontes: IBGE - Censo 2010 e Censo Escolar 2014. - ----- __, 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n ° 1. 770 - Centro - CEP, 77 493-000 iÍ\ 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ 
Tabela 03 - Escolas Técnicas por Dep. Administrativa e cursos oferecidos -
Ano 2015. 
Oep. Adm. 
Federal 
Pronatec 
ESCOLAS DE NÍVEL CURSOS 
TÉCNICO 
01 
01 
Técnicas Agrícolas/ Informática 
Técnico em Fruticultura 
Fontes: Unidades escolares citadas e Diretoria de Ensino Região de.Lagoa da Confusão8 Os cursos de nível técnico são 
oferecidos de forma concomitante ao Ensino Médio ou não, conforme Plano de Curso de cada unidade escolar, aprovado pela 
Diretoria de Ensino Região de Lagoa da Confusão. 
Segundo informações do IBGE - Censo Demográfico 201 O, a população de Lagoa da 
Confusão é 10.210 habitantes, considerando a estimativa do IBGE de 2014 são 11.859. 
32,3%(3. desse total são pessoas que fazem parte do público atendido na Educação 
Básica ; 1.943 são pessoas aptas a cursarem o Ensino Superior(tabela -----)1.666 
pessoas não tiveram instrução ou não completaram o Ensino Fundamental, desse total 
82,2% são pessoas do sexo masculino, constituindo publico alvo para Educação de Jovens 
e Adultos. 
A analise detalhada do Censo Demográfico e levando em consideração a estimativa de 
2014 do IBGE, aponta que, do numero total da população lagoense, 1.624 são crianças 
de O a 5 anos, que representam 13.8% da população geral, mais da metade com idade 
compatível para matriculas na etapa da Educação Infantil que atende a faixa etária de O a 
3 anos. Na faixa etária de 4 a 5 anos o numero de vagas ainda não é suficiente, no entanto 
se aproxima mais da universalização ao atendimento. 
O Ensino Fundamental atende 2.514 alunos na faixa etária de 06 a 14 anos; constituindo 
19.2% da população do município. Segundo dados do MEC em 201 O atendia 88,5%, no 
período de 2010 a 2014 houve um crescimento de 29,2 na taxa de matriculas nesse nível 
de ensino, diante dos números apresentados a universalização do Ensino Fundamental 
torna-se uma realidade para a Meta 3.(Universalização do Ensino Fundamental) 
Câma<a Mun;cipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vkente Ba.bosa n ° 1. 770 - Cent<o - CEP, 77 493-000 Â'\ 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /W 
1 
1 
' 
O Ensino Médio atende 567 adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, O numero de 
matriculas no Ensino Médio cresceu na ordem 21 %, de 2000 a 201 O .. Entretanto, no 
quadriênio seguinte ( 2010 a 2014) houve um deficit de matriculas de 10.4%, de acordo 
com Censo Escolar de 2014; e 1.431 pessoas estão enquadradas na faixa de 18 a 24 
anos, idade correspondente aos estudos na Educação Superior. 
Apesar de haver uma demanda considerável para o Ensino Superior , nesse nível de 
ensino a oferta é ainda muito tímida. Os jovens buscam em outros municípios as vagas 
para essa etapa de ensino. 
A partir de Janeiro de 2015, o Instituto Federal -IFTO , está ofertando 70 vagas para os 
cursos de Técnicas Agrícolas e Informática subsequente ao Ensino Médio, com duração 
de um ano e meio. Outros cursos vem sendo disponibilizados com curta duração , como: 
Assessor Técnico Agrícola e Redação Técnica. 
Fontes: Censo Escolar 2014. 
Níveis, Etapas e PRIVA MUNICI ESTADUAL FEDERA TOTAL 
Modalidades de DA PAL L 
Ensino 
Fonte: 
URBA INDIGENA IBGE: 
NA 
• Educação Infantil 39 491 X X X 530 
Censo 
2010. 
Censo 
Escola 
r 2014. 
! 
l
, Ensino 74 765 123 477 X 1.439 
Fundamental - 1 
i Ensino 12 376 385 302 X 1.075 
; Fundamental - li 
Ensino Médio X 24 392 151 X 567 
• EJA Fundamental X X X X X X i 
EJA X X 98 X X 98 
Ensino Médio 
Ensino Técnico X X X X X X 
IFTO 
Ensino Técnico X X 
I PRONATEC 
X X 115 115 
jTOTAL 125 1.656 998 930 115 3.824 .. ---~-
Cârua,a Munkipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Ba,bosa nº 1.770-Centro-CEP, 77493-000 /:'i 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 r~ 
o a 3 anos-60% 
■ 4 a S anos - 40% 
Em contrapartida, os dados apurados pelo MEC no Censo Escolar 2014 revelam que, dos 
530 alunos matriculados nas escolas públicas e particulares de Educação Infantil, 80 estão 
em creches (O a 03 anos) e 454 em pré-escolas (04 e 05 anos). Apurando a demanda de 
crianças de O a 05 anos aguardando vaga em escolas municipais , chega-se ao número de 
897 crianças de O a 03 anos e 197 de 04 e 05 anos. Esses números indicam que a oferta 
de vagas na Educação Infantil é maior para as crianças de 04 a 05 anos, indicando que a 
universalização do atendimento da pré-escola está muito perto de se efetivar na cidade. 
Por outro lado, fica evidente a necessidade de se investir na oferta de vagas para a idade 
de O a 03 anos. Mesmo considerando que muitos pais preferem colocar os filhos na escola 
a partir dos 4 anos 
Câma,a Mun;cipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vkente Barbosa nº 1.770-Centro- CEP, 77493-000 ~ E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ 
Faixas Etárias da Educação PROGRESSÃO DAS MATRICULAS 
Infantil 2007 2010 2014 Demanda 
Creche (O a 3 anos) 51 80 897 
pré-escola ( 4 a 5 anos 99 101 454 197 
Total 99 202 530 1.094 
Percentual da população 1,3% 2,0% 4,5% 9,3% 
Fonte: IBGE Censo 2010 e Censo Escolar 2013/2014 
É notório o crescimento na oferta de vagas para a faixa etária de pré-escola, entretanto, 
ainda há uma demanda a ser atendida. No entanto a demanda para creche ainda é muito 
grande. Ha um numero considerável de crianças especialmente na idade de O a 3 anos 
fora da escola. O aumento de crianças na pré-escola justifica-se pela oferta de vagas com 
o Programa PROINFANCIA. 
Ano Cívil 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Fontes, 
INEP, 
Estadual 657 658 637 820 881 966 1.214 1.287 Censo 
Municipal 614 1.085 548 961 974 1.044 1.087 1.141 2010, 
Censo 
Escolar 
2014. 
Particular 
Total 1.271 1.743 1.185 1.781 1.955 2.210 2.301 2.428 
Percentual 15,7% 21,5% 14,6% 17,5% 19,2% 21,6% 22,5% 20.5% 
da 
população 
Tabe.1a 7 
Fon 
- Ano Cívil 2010 2011 2012 2013 2014 
Estadual-Regular_ 373 371 477 477 464 
Municipal-Regular 15 27 43 24 
EJA-Estadual 119 165 83 79 
Total 373 505 669 603 567 
Percentual da 3,7% 4.9% 6,5% 5,9% 4,8% 
população 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
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~ 
Censo Escolar 2014. 
A participação das escolas de Ensino Fundamental e Médio de Lagoa da Confusão, nos 
processos de avaliação externa que ocorrem por meio da Prova Brasil, SAEB, ENEM tem 
possibilitado uma visão abrangente do desempenho dos alunos e das unidades escolares, 
além de fornecerem indicativos de qualidade do ensino ofertado. Os indicadores 
comparativos de desempenho aferidos nas diferentes formas e instâncias de avaliações 
externas, associados aos dados referentes à freqüência dos alunos e fluxo escolar, 
apontam índices de desenvolvimento da educação - IDEB - que têm subsidiado a 
formulação, reformulação e monitoramento das políticas na área educacional nas 
diferentes esferas de atuação do poder público, visando a melhoria da qualidade, equidade 
e eficiência do ensino, por meio do estabelecimento de metas a curto, médio e longo 
prazos. 
4.1 - Índices do Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB 
O IDEB tem sido calculado bienalmente, com base nos dados do desempenho obtidos nas 
avaliações da Prova Brasil e SAEB e também na taxa de rendimento escolar (aprovação e 
evasão) dos alunos. Mais do que um indicador estatístico, o IDEB funciona como condutor 
de política pública pela melhoria da educação nas esferas nacional, estadual, municipal e 
também nas escolas, possibilitando não apenas o diagnóstico atualizado da situação 
educacional em cada uma dessas instâncias, como também a projeção de metas 
individuais intermediárias rumo ao incremento da qualidade do ensino. As metas são o 
caminho traçado de evolução individual dos índices para que o Brasil atinja o patamar 
educacional que têm hoje a média dos países da OCDE - Organização para Cooperação e 
Desenvolvimento Econômico. Os parâmetros técnicos de comparação entre a qualidade 
dos sistemas de ensino do Brasil com os países da OCDE são estabelecidos pelo INEP -
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, como uma referência em busca 
da qualidade, e não um critério externo às políticas públicas educacionais desenvolvidas 
pelo MEC no âmbito da realidade brasileira. 
As Tabelas a seguir indicam as Metas do IDEB projetadas para o Brasil e para Lagoa da 
Confusão até o ano de 2021, bem como os índices observados nos anos de 2009 e 2013 
na cidade. É possível observar que os índices projetados para Lagoa d Confusão em 2011 
são bem mais elevados que os projetados para o Brasil. 
Câma,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Ba,bosa nº 1.770 -Centto -CEP, 77493-000 íl 
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Redes Brasil Tocantins Lagoa da Confusão 
Ano Civil 200 2009 201 200 2013 
9 2013 3 9 
E 
N Anos 4.6 5.2 4.9 5.4 4.4 4.9 
5 Iniciais 
1 
N 
o 
Anos 
F Finais 4.0 4.2 3.5 4.0 3.6 3.8 
u 
N 
D 
A 
M 
E 
N 
T 
A 
L 
Ensino 
Médio 3.6 3.7 3.2 3.4 
3ª Série 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
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Redes 
Colégio : Escola Escola 
Estadual Municipal Municipal 
Lagoa da Dona Julia Pedro Guerra 
i Confusão Pelegrin 
Ano civil 
200 2009 2013 2009 2013 
9 2013 
Ensino X X 4.1 1 4.3 4.9 X 
Fundament Anos 
ai Iniciais - Anos 4.1 4.2 4.3 X 3.9 3.9 
Finais 
Ensino 3.4 3.4, X X X X 
Médio 
2021 
Redes Brasil Estado i Colégio Escola Escola 
do Estadua Municip Municip 
Tocanti 1 aldo ai Pedro 
ns Julia Guerra 
Ensino T 
Fundament Anos 6.0 6.1 15.8 5.7 X 
ai Iniciai 
s 
Anos 
Finai 5.5 5.3 5.2 X 5.1 
s 
Ensino 
Médio 5.2 4.9 X X 
Fontes: IDES Censo Escolar .lnep 
E
Câmara Municipal d@c Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Ba,bo,a nº 1.770 - Centrn - CEP, 77493-000 ~ ,-mail: camaralagoajlyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ 
4.2 -Taxa de Rendimento do Ensino Fundamental 
As Tabelas a seguir explicitam, respectivamente, as porcentagens de promoção, retenção 
e evasão das escolas públicas de Ensino Fundamental da Rede Estadual e Municipal. 
Observa-se, no Ensino Fundamental, uma elevação das taxas de promoção em todas as 
redes e consequente declínio dos índices de retenção e evasão. 
Anos Letivos Promoção Retenção Evasão 
Col. Escolas Col. Escolas Col. Escolas 
Estadual Municipai Estadua Municipais Estadua Municipa 
s 1 1 is 
E 2012 
n Anos 90.90% 88.30% 9.10% 10.70% 00 1.00% 
s Inicia 2013 i is 91.80% 98.20% 8.20% 0.90% 00 0.90% 
n ~ 
o Anos 2012 
Finai 86.90% 90.00% 7.10% 5.00% 6.00% 5.00% 
F s 
u 2013 
14.20% n 90.00% 93.80% 8.80% 2.10% 1.20% 
d 
a 
m 
e 
n 
t 
a 
1 
Fontes: IDEB Censo Escolar. 
4.3 - Fluxo Escolar e Distorção Idade/Série 
Para efeito de estudo do fluxo escolar, considera-se em defasagem o aluno cujo ano de 
nascimento é igual ou superior a dois anos em relação ao de outra criança ou adolescente 
com idade apropriada para cada série. O descompasso entre a idade cronológica do aluno 
e a série cursada ocorre devido ao ingresso tardio e à retenção. Segundo dados oficiais do 
Ministério da Educação - INEP, no ano de 2012, 2,5% dos alunos matriculados nas 
unidades escolares de Ensino Fundamental da rede estadual encontra-se com idade 
defasada para a série. Não foi encontrado no INEP dados que comprassem o percentual 
de alunos matriculados com idade defasada nas redes municipais 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,bosa n" 1. 770 - Centro - CEP, 77 4 93-000 Â\ 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /~ 
O Censo Escolar 2012 divulgou apenas o número de alunos do Ensino Fundamental 
da rede Estadual, não indicando suas idades, por escola, o que não possibilitou a análise 
da distorção idade/série por rede escolar do Município. 
Finalizando a análise deste capítulo, observa-se que os indicadores de qualidade das 
escolas de Lagoa da Confusão expressos, principalmente, pelos índices oficiais do IDEB , 
evidenciam um crescente na evolução do desempenho dos alunos. No entanto os dados 
revelam a necessidade de um crescimento para alcançar a meta nacional. 
De acordo com os dados fornecidos pelo Censo Escolar 2012, é a SecretariaMunicipal de 
Educação de Lagoa da Confusão é estimado o numero de professores que atuam em 
todos os níveis, etapas e modalidades de ensino oferecidos no Município. Desse universo, 
1 O docentes atuam na Rede Privada 69 atuam na Rede Municipal 128 na Estadual e 20 
na Federal . A Tabela a seguir apresenta a distribuição dos docentes nos diferentes níveis 
e modalidades de ensino. 
Tabela-12-
NIVEL DE FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA TOTAL 
ENSINO 
Educação 19 04 23 
Infantil 
Ensino 79 45 06 130 
Fundamental 
Ensino 49 5 54 
Médio 
Educação 
Especial 
Educação 20 20 
Profissional 
TOTAL 20 128 69 10 227 
Fontes: Censo Escolar 2012, Secretaria Municipal de Educação. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770-Centro-CEP, 77493-000 /\:1, 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ,~ 
Quanto à formação dos professores, a Tabela a seguir especifica os níveis de instrução 
dos docentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação 
Profissional e Privada. 
Fonte Censo Escolar 2012. 
Etapa/Modalida Magistério Superior Pós Gradua Mestrad Doutor Total 
Privada 
Municipal 
Privada 
Municipal 
Estadual 
Municipal 
Estadual 
Federal 
de de atuação /Nível cão o ado 
Médio 
Educação Infantil 04 
Educação Infantil 04 
Ensino 
Fundamental 
Ensino 03 
fundamental 
Ensino 
Fundamental 
Ensino Médio 
Ensino Médio 
Educação 
Profissional 
11 
12 
05 
10 
20 
10 
57 
03 
01 
32 
59 
05 
39 
16 04 
155 04 
04 
19 
06 
45 
79 
05 
49 
20 
227 
1 
Paralelamente à formação dos profissionais da educação, outros dois fatores caminham 
juntos na valorização do magistério: a consolidação de um piso salarial e a efetivação de 
um plano de carreira. No tocante a esses aspectos, a redes estaduais municipais são 
regidas por leis próprias que estabelecem o piso salarial e sua progressão, conforme os 
respectivos planos de carreira. Quanto às escolas privadas, os mantenedores estabelecem 
o piso salarial de seus docentes. A rede privada ganha 5% acima do piso salarial, na rede 
Estadual os vencimentos são escalonados e diferenciados para os profissionais que 
exercem nas categorias de acordo com o plano de carreira, vencimentos e salários para 
integrantes do quadro, na rede municipal, há patamares salariais diferenciados em virtude 
do plano de Carreira do Magistério Publico Municipal. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
6.1 - Educação de qualidade 
A educação de qualidade consiste na grande meta que pretendemos atingir nos próximos 
anos de gestão. Para que isso ocorra precisamos implementar grandes ações que venham 
ao encontro das necessidades educacionais dos alunos matriculados na Rede Municipal 
de Ensino. 
Neste sentido, compreendemos que a educação de qualidade passa pelo direito ao acesso 
à escolarização na Educação Infantil. É nossa meta universalizar o atendimento às 
crianças de 4 e 5 anos, bem como atender a atual demanda reprimida. Aperfeiçoado o 
atendimento no ensino 
fundamental (1° ao 5° ano) e suas modalidades (Educação Especial e Educação de Jovens 
e Adultos). 
E para elevarmos o padrão de qualidade educacional precisamos investir em reformas, 
ampliações e construção de novas escolas e adquirindo material didático compatível com a 
faixa etária das crianças. Melhorar alimentação escolar, bem como a formação e a 
valorização dos profissionais da educação. 
6.2 Principais ações propostas: 
• Continuar criando novas vagas nos CMEls (Centros Municipais de Educação 
Infantil); 
• Construir tres novos CMEls; 
• Construir duas novas Escolas Municipais; 
• Implantar a educação em tempo integral; 
• Revitalizar unidades escolares de acordo com a necessidade; 
• Ampliar o programa de formação continuada para todos os profissionais da 
educação, em parceria com instituto Federal do Tocantins IFTO. 
• Manter o programa de distribuição gratuita anual de uniformes para todos os alunos 
da rede municipal de ensino; 
• Implantar o Projeto Escola, disponibilizando computadores portáteis para os alunos 
do 3° ao 5° ano e seus professores; 
• Priorizar a qualidade e a variedade dos alimentos da merenda escolar. 
Câma,a Mun;cópal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vkentc Ba.bosa nº 1.770- Centm- CEP, 77493-000 m 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 hiS 
[ APLICAÇÃO PROGRAMA 
t MERENDA ESCOLAR 
- ------,.----- --· ----
----------- 1 FORMAÇÃO cÕN-TÍNl.lADA-
-éoNsTRUÇÃÕoE ÃREÃ ÕELÃzER 
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NAS ESCOLAS 
VALORES ORÇADOS·-
227.000,00 
27.000,00 
-----l 
100.000,00 
95.000,00 
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCO_LA_S---1---1-50-.0-0-0-,0Õ- --~ 
URBANAS 
AQUISIÇÃÕ DE MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS PARA~ 
ESCOLAS 
APOIO A MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE 
AQÜISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL ESCOLAR 
- TRANSPORTE ESCOLAR 
EDUCAÇÃO ESPECIAL 
100.00,00 
3.000,00 
1.583.000,00 
479.000,00 
132.550,00 
-----------------------4-------~ SUBTOTAL 2.901.550 ,00 ·- - _______________ ...._ _______ _, 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Cent,o-CEP, 77493-000 (ÍJi 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ 
EDUCAÇÃO INFANTIL 60% 408.500,00 
------------+--------------i EDUCAÇÃO INFANTIL 40% 333.000,00 
------------+--------------; , ENSINO FUNDAMENTAL 60% 
Í ENSINO FUNDAMENTAL 40% 
I -ENSINO MÉDIÕ -
' MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
EDUCAÇÃO DE JOVENS ADULTOS 
1 ENSINO SUPERIOR 
~ MANUTE-NÇÂO DAS ATIVIDADES DO ENSINO 
1 FUNDAMENTAL 
2.628.500,00 
1.583.000,00 
3.000,00 
79.000,00 
38.000,00 
2.500,00 
275.420,57 
!. ----------------------------
! SUBTOTAL 5.350.920,57 
f TOTAL 8.252.470,57 
L 
Fonte: Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 
6.3 - Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente 
Para ser uma cidade sustentável, Lagoa da Confusão precisa ser ambientalmente correta. 
Conscientizar o uso correto dos recursos hídricos, melhorar a arborização urbana, 
melhorar a coleta dos resíduos sólidos tanto os orgânicas na coleta domestica como os 
recipientes usada na agricultura. 
Além da continuidade das práticas que já realizamos, temos que avançar e inovar, por 
meio da reciclagem dos materiais e da energia, uso de tecnologias limpas, educação 
ambiental, bem como regras de proteção ambiental e fiscalização. 
Com o meio ambiente degradado, o ser humano resume o seu tempo de vida e a 
economia não se desenvolve satisfatoriamente. É por essa razão que a qualidade de vida 
e o respeito ao meio ambiente estão entre as prioridades. 
O orçamento do Município é organizado para financiar as despesas da Educação Infantil e 
do Ensino Fundamental, incluindo as modalidades de Educação Especial e Educação de 
Jovens e Adultos, das escolas públicas de sua dependência administrativa 
A receita provém de diversas fontes, sendo as principais, o FUNDES (Fundo de 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), o 
Salário Educação, o Caminho da Escola, PNATE (Programa Nacional de Apoio ao 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Transporte Escolar), o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PODE 
(Programa Dinheiro Direto na Escola), dentre outros recursos. A seguir, são relatados os 
recursos citados: 
6.4 - FUNDES 
Criado pela Emenda Constitucional no 53/2006, regulamentado pela Lei Federal no 
11.494/2007 e Decreto no 6.253/2007, o FUNDES ampliou o financiamento para toda a 
Educação Básica a partir de 2007, em substituição ao FUNDEF (Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que financiava 
apenas o Ensino Fundamental. Os recursos do FUNDES são distribuídos de forma 
automática (sem necessidade de autorização ou convênio para esse fim) e periódica, 
mediante crédito em conta específica (estadual e municipal). A distribuição é realizada com 
base no número de alunos da Educação Básica pública, de acordo com os dados do último 
censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de 
atuação prioritária, conforme prevê o artigo 211 da Constituição Federal. Ou seja, o 
Município recebe os recursos com base no número de alunos da Educação Infantil. 
A distribuição dos recursos leva em conta também os fatores de ponderação, que são 
definidos anualmente e variam de acordo com os desdobramentos da Educação Básica. A 
Tabela a segui especifica os fatores de ponderação considerados na distribuição dos 
recursos do FUNDES 
6.5 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 
O Salário Educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao 
financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da Educação 
Básica pública e que também pode ser aplicada na Educação Especial, desde que 
vinculada à Educação Básica. Ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação) compete a função redistributiva da contribuição social do Salário Educação. Do 
montante arrecadado para esse fim pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois 
terços correspondem às cotas estaduais e municipais, que são creditadas mensal e 
automaticamente em favor das secretarias de educação dos municípios, sendo a 
redistribuição de forma proporcional ao número de alunos matriculados na Educação 
Básica das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao 
da distribuição. 
6.6- RECURSOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR 
O Ministério da Educação executa dois programas voltados ao transporte de estudantes: o 
Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), 
que visam atender alunos moradores da zona rural. O Caminho da Escola foi criado pela 
Resolução no . 03, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco 
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, de linha de crédito especial para a 
aquisição de ônibus, mini-ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas, 
pelos estados e municípios. O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar 
(PNATE) foi instituído pela Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de 
garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do Ensino 
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E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /~ 
Fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de 
assistência financeira, em caráter suplementar aos municípios transferência automática 
de recursos financeiros para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, 
impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, 
motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo, 
ou no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da Educação 
Básica pública residentes em área rural. Serve também para o pagamento de serviços 
contratados junto a terceiros para o transporte escolar. O cálculo do montante de recursos 
financeiros para o Município tem como base o número de alunos informado no censo 
escolar do ano anterior. 
6.7 - PNAE 
O Programa Nacional de Alimentação Escolar, implantado em 1955, garante, por meio da 
transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a 
Educação Básica matriculados em escolas públicas e filantrópicas. O valor repassado pela 
União para o Município por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de 
ensino. O repasse é feito diretamente ao Município com base no censo escolar realizado 
no ano anterior ao atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente 
pela sociedade, por meio do Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do 
FUNDES, pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público. Os 
recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional. 
6.8-PDDE 
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola tem por finalidade prestar 
assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas de Educação Básica 
da rede municipal e às escolas privadas de Educação Especial mantidas por entidades 
sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como 
beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao 
público. O programa engloba várias ações e objetiva a melhoria da infraestrutura física e 
pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, 
administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da Educação 
Básica. O repasse da verba baseia-se no número de alunos constante do censo escolar 
anterior. A partir de 2009, o programa que até então contemplava apenas as escolas 
públicas de Ensino Fundamental, estendeu-se a toda a Educação Básica. Os recursos 
destinam-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos 
reparos na unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao 
funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto 
pedagógico e desenvolvimento de atividades educacionais. 
A Tabela a segui resume as fontes de recursos financeiros vinculados legalmente à 
educação, bem como suas origens e as despesas permitidas, conforme a legislação em 
vigor. 
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E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /tt/. 
TABELA16-
FONTE 
RECURSOS 
FUNDES 
SALARIO 
EDUCAÇÃO 
PNAE 
CAMINHO 
ESCOLA 
PNATE 
PODE 
IMPOSTOS 
MUNICIPAIS 
DE ORIGEM 
- Impostos Municipais, 
Estaduais e Federais 
Transferência do 
Governo Federal 
MEC/FNDE 
Via transferência 
DA MEC/FNDE 
Via transferência 
MEC/FNDE 
Via transferência 
Programa Dinheiro 
Direto na Escola 
ISSQN/ITBI/IPTU 
DESPESA PERMITIDA 
Folha de pagamento, obras e 
reformas, material 
permanente e de consumo, 
serviços e e~uipamentos. 
Transporte, obras e serviços 
equipamentos e material 
, permanente e de consumo 
Gêneros alimentícios 
Transporte escolar - veículos 
Transporte escolar 
man~tenção de veículos 
Material permanente e 
consumo, manutenção e 
conservação, serviços, 
equipamentos e projetos 
educacionais 
Folha de pagamento, obras e 
reformas, material 
permanente e de consumo, 
serviços e ~~ieamentos. 
O Agronegócio é um dos principais pilares da economia de Lagoa da Confusão. Somos 
destaque na produção de grãos, para os próximos anos, temos que melhorar os sistemas 
de planejamento, controle e gerenciamento dos processos e procedimentos administrativos 
e financeiros, com foco na modernização da gestão, eficiência dos serviços públicos e 
desburocratização. 
Bons resultados na gestão pública passam necessariamente pela capacitação, 
aperfeiçoamento e valorização do quadro de servidores. Neste quesito, temos que fazer 
gradativa revisão dos planos de carreiras. 
Lagoa da Confusão é um local seguro, confortável e digno para viver com sua família é o 
sonho de muitos cidadãos lagoenses, que desejam também ter a garantia de que os filhos 
terão melhores escolas, para seguir suas vidas. 
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão. Lei Orgânica Municipal 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Educação, Juventude Esporte 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Saúde 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Finanças 
Comissão Executiva do Plano Municipal de Educação/Resolução nº 17/2015 
Escola Municipal Dona Julia Pelegrin 
Escola Municipal Pedro Guerra 
Creche Municipal Mãe Josefa 
Colegio Estadual Lagoa da confusão 
Projeto de Lei nº 8.035/1 O- Aprovação do Plano Nacional de Educação - Decênio 2011-2020 - Metas e 
Estratégias - Brasília. 
Outros sites/links consultados: 
http://www.mec.gov.br 
http://ideb.inep.gov.br/ 
HTTP//pne.mec.gov.br/ 
http://portal.inep.gov. br 
Conselho Municipal de Educação de Lagoa da Confusão 
Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/1988. 
IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censos demográficos 2000 e 201 O 
_ Censo demográfico 201 O: sinopse censo demográfico 201 O. 
IBGE-Estimativa da população 2014 
Censo Escolar 2007 
Censo Escolar 201 O 
Censo Escolar 2011 
Censo Escolar 2012 
Censo Escolar 2014 
fNEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Ministério da Educação. 
Censo Escolar. Disponível em: http://www.inep.gov.br/basica/censo/Escolar/matricula/default.asp. 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9396/94, Brasil. 
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LAGOA DA CONFUSÃO - TOCANTINS 
META 1- EDUCAÇÃO INFANTIL￾CRECHE ( O -3 ANOS) 
COMO É 
80 MATRICULADOS 
08% DA POPULAÇÃO ATENDIDA 
COMO SERÁ 
50% da população atendida até 
o final do Plano. 
PRÉ-ESCOLA ( 4-5 ANOS 
COMO É 
454 MATRICULADOS 
48,9% DA POPULAÇÃO 
ATENDIDA 
COMO SERÁ: 
Universalização da 
Educação Infantil de 4 a 
5 anos até 2018. 
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META 2 - ENSINO FUNDAMENTAL 
r--- -
COMOÉ 
1 80,6% de crianças atendidas 
COMO SERÁ 
100% das crianças do 3° Ano Alfabetizadas ! 
l_ 
META 3-ALFABETIZAÇÃO INFANTIL 
Alfabetizar todas as crianças, no máximo,ª'!·º final do 32 
(terceiro) ano do ensino fundamental. ·" w 
COMO É 
2.514 Matriculados - 88,5% Atendido 
COMO SERÁ 100% de crianças atendidas 
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META 4 - ENSINO MÉDIO 
COMOÉ 
567 ALUNOS MATRICULADOS -- 71,8% DA POPULAÇÃO ATENDIDA 
COMO SERÁ 
100 % DA DEMANDA ATENDIDA 
META 5-INCLUSÃO 
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
super4dotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional 
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de 
istema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, 
escºlas ou serviços espeçializados, públicos ou conven;ados. 'i tJ;L .. ii, .~'.,! 
COMO It 78,1 DA POPULAÇÃO ATENDIDA 
COMO SERÁ 
100% Da POPULAÇÃO ATENDIDA 
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META6 -EDUCAÇÃOINTEGRAL 
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta 
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 40% 
(vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica até o 
1 final da vigência deste Plano. 
r- ' 
• COMO E 
.; COMO SERÁ 
21,4% - Mais Educação 
40% DA DEMANDA ATENDIDA 
META 7 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e 
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo 
a atingir as seguintes médias nacionais para o kleb: 
IDEB 2015 ,,·,011 2019 20 
1 
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 
1-- -- Tocantins (2013) 5, 1 4,9 5,2 5,5 5,7 
LAGOA DA CONFUSÃO 4,7 5,0 5,2 5,5 
5,3 5,6 6,0 
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 r-·-
Tocantins (2013) 3, 7 4,6 4,9 5, 1 5,4 
LAGOA DA CONFUSAO 4,5 4,8 5,0 6,0 
5,0 5,4 
Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2 
Tocantins (2013) 3,2 4,0 4,4 4,7 4,9 
4,5 4,8 5,0 5,5 - ••·n-' •·---•--~ 
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~ 
META 8 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Como é 
•População mais vulnerável entre 18-29 anos com 7,2 anos de escolaridade 
média 
Ensino médio EJA: 98 alunos matriculados 
Como será: 
•População mais vulnerável de 18-29 anos deve atingir 12 anos de 
escolaridade média 
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META 9 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLOGICA E SUPERIOR 
ENSINO MÉDIO REGULAR 
INTEGRADO A EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL 
Como é: 
Não temos 
ENSINO SUPERIOR 
Como é: 
Não temos nem uma Instituição que 
oferece curso superior 
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
TECNICA 
Como é: 
70 alunos matriculados. 
POS- GRADUAÇÃO (LATO SENSU) 
Como é: 
12,1 atendidos 
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META 10 - FORMAÇAO DE PROFESSORES 
Atuar em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no 
prazo de 2 (dois) anos de vigência deste PME, articular políticas de 
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos 1, li e Ili 
do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 
assegurado que todos os professores da educação básica possuam 
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na 
área de conhecimento em que atuam e formar, em nível de pós-graduação, 
80% (oitenta por cento) dos professores da educação básica, até o último 
ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os profissionais da 
educação básica formação continuada em sua área de atuação, 
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos 
sistemas de ensino municipal . 
COMO É 
li MAGISTÉRIO - 4,8% 
li 
SUPERIOR - 25,3% 
11 
PÓS- GRADUAÇÃO - 68, 1 % 
DOUTORA~O - 1~8 : : 
li 
li 
li 
1 
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COMO SERÁ 
11oO% DOS ~ROFESSORES COM GRADUAÇÃO, 80% COM PÓS￾1 GRADUAÇAO. 
META 11 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
Como é: 
O salário dos professores de educação básica municipal é 12,3% maior que o piso 
nacional. do que dos demais profissionais com formação equivalente e mesma 
jornada. 
Como Será:Equiparar o /salário dos Profissionais da Educação Municipal ao 
salário dos Professores do Estado,que 74% maior, resguardando a devida 
evolução dos recursos do FUNDEB. 
META 12-GESTÃO PÚBLICA 
urar cond 
ocrática da 
penho e 
las públicas 
Como é Gestores indicados pelo Poder Executivo 
Como Será: 
No decorrer da vigência do Plano o assunto será debatido e será assegurado o 
que for acordado em Lei. 
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META 13 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 
li 
li 
li 
Ampliar e garantir os recursos destinados a educação, bem como buscar a 
suplementação em regime de colaboração com a união e o estado para proporcionar 
melhores condições de investimentos em todas as dimensões da educação municipal. 
COMO É: 
COMO SERÁ ( 5ª ANO) 
COMO SERÁ ( 10° ANO) 
li 
li 
li 
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão- Lei Orgânica do Município 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Educação, Juventude 
Esporte 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Saúde 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Finanças 
Comissão Executiva do Plano Municipal de Educação/Resolução nº 17 /2015 
Escola Municipal Dona Julia Pelegrin 
Escola Municipal Pedro Guerra 
Creche Municipal Mãe Josefa 
Colegio Estadual Lagoa da confusão 
Projeto de Lei nº 8.035/10-Aprovação do Plano Nacional de Educação - Decênio 2011-2020 -
Metas e Estratégias - Brasília. 
Outros sites/links consultados: 
http://www.mec.gov.br 
http://ideb.inep.gov. br/ 
HTTP//pne.mec.gov.br/ 
http://portal.inep.gov.b Conselho Municipal de Educação de Lagoa da Confusão 
Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/1988. 
IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censos demográficos 2000 e 2010 
_ Censo demográfico 2010: sinopse censo demográfico 2010. 
IBGE - Estimativa da população 2014 
Censo Escolar 2007 
Censo Escolar 2010 
Censo Escolar 2011 
Censo Escolar 2012 
Censo Escolar 2014 
INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Ministério da 
Educação. Censo Escolar. Disponível em: 
http://www.inep.gov.br/basica/censo/Escolar/matricula/default.asp. 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei Federal nº 9396/94, Brasil. 
!: 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
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Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão. Lei Orgânica Municipal 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Educação, Juventude Esporte 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Saúde 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Finanças 
Comissão Executiva do Plano Municipal de Educação/Resolução nº 17/2015 
Escola Municipal Dona Julia Pelegrin 
Escola Municipal Pedro Guerra 
Creche Municipal Mãe Josefa 
Colegio Estadual Lagoa da confusão 
Projeto de Lei nº 8.035/1 O -Aprovação do Plano Nacional de Educação - Decênio 2011-2020 - Metas e 
Estratégias - Brasília. 
Outros sites/links consultados: 
http://www.mec.gov.br 
http://ideb.inep.gov .br/ 
HTTP//pne.mec.gov.br/ 
http://portal.inep.gov .br 
Conselho Municipal de Educação de Lagoa da Confusão 
Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/1988. 
IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censos demográficos 2000e201 O 
_ Censo demográfico 201 O: sinopse censo demográfico 20 l O. 
IBGE- Estimativa da população 2014 
Censo Escolar 2007 
Censo Escolar 201 O 
Censo Escolar 2011 
Censo Escolar 2012 
Censo Escolar 2014 
fNEP- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Ministério da Educação. 
Censo Escolar. Disponível em: http://www.inep.gov.br/basica/censo/Escolar/matricula/default.asp. 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9396/94, Brasil. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 15 dias de junho de 2015. 
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos 
Presidente 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camara1agoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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