| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5622 |
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Autógrafo de Lei Nº 166/2015 "Aprova o plano educação - PME providências". municipal de e dá outras A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 1 O ( dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. Art. 2º São diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a sustentabilidade socioambiental. Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME. Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizado, disponível na data da publicação desta Lei. Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. SQ A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I - Ministério da Educação - MEC; II - Comissão de Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais do Magistério; III - Conselho Municipal d de Educação - CME; IV - Fórum Municipal de Educação. V - Secretaria Municipal de Educação; VI- Câmara Municipal de Vereadores; § 1 Q Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. § 2Q A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes. § 3Q A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. § 4Q O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do aii. 214 da Constituição Federal e do Plano Nacional Educação engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do ali. 213 da Constituição Federal. § SQ Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. Art. 62 O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio. § 1º O Fórum Municipal de Educação; I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas; II - promoverá a articulação das conferências Municipais de educação com as conferências regionais, estaduais e nacionais que as precederem. § 22 As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 72 A União, o Estado, e o Município atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. § 12 Caberá aos gestores federal, estadual e municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 22 As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos na~ionais e estadual de coordenação e colaboração recíproca. § 32 O sistema de ensino do Município criará mecanismos para o acompanhamento da consecução das metas deste PME e dos planos previstos no art. 8º. § 42 Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre professores, secretaria e Prefeitura. § 52 O fortalecimento do regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. § 62 O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação regional. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 82 O Sistema Municipal de Educação em regime de colaboração com a Secretaria Estadual de Educação, Ministério de Educação, Promotoria Pública e a família adotarão medidas para diminuir a violência, a falta de compromisso dos alunos e aumentar os valores éticos e morais, propiciando um ambiente favorável á aprendizagem efetiva permeado de respeito mútuo e equidade nas escolas. Art. 92 O Município deverá aprovar leis específicas para o sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, do Estado e do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 11. O Sistema Municipal de Avaliação da Educação Básica, coordenado pelo Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. § 12 O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2 (dois) anos: I - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes apurado em exames nacionais, estaduais e municipais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos (as) alunos (as) de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica; II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infra estrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes. § 22 A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que agreguem os indicadores mencionados no inciso I do § 1 º não elidem a obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles. § 32 Os indicadores mencionados no § 1 º serão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede escolar, e em nível agregado nacional e estadual, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de resultados individuais e indicadores por turma, Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 que fica admitida exclusivamente para a comunidade do respectivo estabelecimento e para o órgão gestor da respectiva rede. § 4Q Cabe a Secretaria Municipal de Educação a elaboração e o cálculo dos índices de aproveitamento e dos indicadores referidos no § 1 º. § SQ A avaliação de desempenho dos (as) estudantes em exames, referida no inciso I do § 1 º, poderá ser diretamente realizada pela União ou, mediante acordo de cooperação, pelos Estados nos respectivos sistemas de ensino e do Município, caso mantenham sistemas próprios de avaliação do rendimento escolar, assegurada a compatibilidade metodológica entre esses sistemas e o nacional, especialmente no que se refere às escalas de proficiência e ao calendário de aplicação. Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subseqüente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Municipal de Educação, responsável pela efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 15 dias de junho de 2 O 15. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ANEXOS APRESENTAÇÃO (Histórico e contexto atual) T DIAGNOSTICO T METAS E ESTRATEGIAS Câma,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Batbosa nº 1. 770 - Cen trn - CEP, 77 493-000 , /J E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 M META 1- EDUCAÇÃO INFANTIL Atender a Educação Infantil, em 90% da demanda de quatro e cinco anos de idade até 2016 e universalizar o atendimento em 100% ate 2018, e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches para a demanda de zero a três anos de idade, atendendo, no mínimo, 30% da demanda em cinco anos e 50% em dez anos, a partir da vigência deste Plano. ESTRATÉGIAS 1.1 -Estabelecer mecanismos de consulta, para periodicamente, em regime de colaboração com outras Secretarias do Município, o levantamento da demanda para a Educação Infantil das crianças de zero a cinco anos de idade, como forma de replanejar a oferta de vagas e verificar o atendimento da demanda manifesta. 1.2 - Zelar pelo ingresso e frequência das crianças de zero a cinco anos de idade na Educação Infantil, em parceria com a Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar, preservando o direito de opção da família em relação à matrícula das crianças de três anos de idade. 1.3 Preservar o padrão de qualidade no atendimento da Educação Infantil, estabelecendo diretrizes operacionais para os procedimentos de matrícula, definição de quantidade de alunos por turma e módulo de funcionários, considerando as recomendações dos Referenciais Curriculares Nacionais, as especificidades do currículo e a faixa etária atendida. 1.4 - Garantir e autorizar, ano a ano, a construção, reformas, ampliação e adequação de prédios escolares para a Educação Infantil, respeitando as normas de acessibilidade, bem como aquisição de equipamentos em regime de colaboração com estado e união e prever a adaptação de prédios existentes em funcionamento, conforme os padrões de infra estrutura estabelecidos pela legislação vigente para atender a demanda. 1.5 - Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, e o Município, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro- CEP: 77493-000 E-mail: camara1agoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 1.6 - Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de freqüência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1.7 - Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infra estrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.8 - Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior e articular entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que mcorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino aprendizagem. 1.9 - Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 1.1 O - Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 1.11 - Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de até 5 (cinco) anos, conforme estabelecimento nas diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. 1.12 - Reestruturar os processos pedagógicos de alfabetização, na pré -escola, articulando-os com as estratégias desenvolvidas nos anos iniciais do ensino fundamental com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as cnanças; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 I) DIRETRIZES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; Meta 2: ENSINO FUNDAMENTAL Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95°/o (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS: 2.1 - A Secretaria Municipal de Educação, em articulação e colaboração com o Estado, o e a União, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida de consulta pública municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.2 - Pactuar entre União, Estado, e Município, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5° do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; Câma,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa n" 1.770-Cenlto- CEP, 77493-000 A E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 AJJ' 2.3 - Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.4 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.5 - Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.6 - Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas; 2. 7 - Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.8 - Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tomem pólos de criação e difusão cultural; 2.9 - Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.1 O-Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas , nas próprias comunidades; 2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.12 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; Cân, ata Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP, 77 493-000 V.;(j E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ 2.13) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, estadual e nacional. 2.14 Promover em regime de colaboração entre as escolas estaduais e mumc1pais acompanhamento pedagógico com os alunos dos 5° e 9° anos para verificação de requisitos necessários para a mudança de um nível para outro. DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação META 3: ALFABETIZAÇÃO INFANTIL Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3Q (terceiro) ano do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS: 3. l estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 3 .2 instituir instrumentos de avaliação municipal, periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; Câma,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP, 77493-000 ;(j E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ;ét' • 3.3 selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 3 .4 fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 3 .5 apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas . 3.6 promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pósgraduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 3. 7 apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. DIRETRIZES PARA ENSINO MÉDIO II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; Câm ~,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP, 77 493-000 ;(} E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /& 4.6 universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior; 4. 7 fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência; 4.8 estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 4.9 promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 4.1 O fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 4.11 redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 4.12 desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 4.13 implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; Câmara Munkipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,bosa nº 1. 770 - Cenlto - CEP, 77493-000 ,;(J E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /-& 4.14 estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas DIRETRIZES DA INCLUSÃO II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a sustentabilidade socioambiental. META 5: INCLUSÃO Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS: 5.1 contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; 5.2 promover, no prazo de vigência deste PME, 50% do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com Câma,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Ba,bosa nº 1.770-Centrn- CEP, 77493-000 ;f) E-mail: camaralagoa@yahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ;W' deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 5.3 implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas ; 5 .4 garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 5.5 implantar a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 5.6 manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 5. 7 garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 5.8 garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 5.9 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do Câmara Munici pai de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Cen tto - CEP, 77 493-000 Á) E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ff desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 5 .1 O fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 5.11 promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 5 .12 apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guiasintérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;; 5 .13 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, instituições privada visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 5 .14 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública e privada de ensino; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 META 4 : ENSINO MÉDIO Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). ESTRATÉGIAS: 4.1 institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 4.2 o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; 4.3 pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5° do art. 7° desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 4.4 garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; • 4.5 manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; Cãma<a Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vkcnte Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP, 77493-000 /() E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 1%Jf 5 .15 promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a sustentabilidade socioambiental. Meta 6: EDUCAÇÃO INTEGRAL Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica até o final da vigência deste plano em colaboração com a união e contrapartida do município. ESTRATÉGIAS: 6.1 promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) Câm,ua Municipal de _Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,bosa nº 1. 770 - Centro - CEP, 77493-000 /Í) , E-mail: camaralagoa@,yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 >/& horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2 instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4 fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.5 estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6 orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6. 7 atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombo las na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 6.8 garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 1 7 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.9 adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 DIRETRIZES PARA A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a sustentabilidade socioambiental. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o ldeb: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Meta 7: QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA TOCANTINS IDEB 2015 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 Tocantins (2013) 5,1 4,9 LAGOA DA CONFUSÃO 4,7 Anos finais do ensino fundamental 4,7 Tocantins (2013) 3,7 4,6 LAGOA DA CONFUSÃO 4,5 Ensino médio 4,3 Tocantins (2013) 3,2 4,0 ESTRATÉGIAS: 2017 2019 2021 5,5 5,7 6,0 5,2 5,5 5,7 5,0 5,2 5,5 5,3 5,6 6,0 5,0 5,2 5,5 4,9 5,1 5,4 4,8 5,0 4,9 5,0 5,4 6,0 4,7 5,0 5,2 4,4 4,7 4,9 4,8 5,0 5,5 7 .1 estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 7.2 assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% ( cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de v1gencia deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% ( oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7 .3 constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o e os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensmo; 7.4 induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7 .5 formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura fisica da rede escolar; 7.6 associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional; 7. 7 aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 7.8 desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos; 7.9 orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices do Estado e do Município; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 7 .1 O fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, do Estado, do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 7 .11 melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: PISA 2015 2018 2021 Média dos resultados em matemática, 438 455 473 leitura e ciências 7 .12 incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 7 .13 garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 7 .14 desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais; 7 .15 universalizar, até o quinto ano de vigência deste PM E, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP, 77 493-000 ,AJ E-mail: camara1agoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /~ a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7 .16 apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.17 ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7 .18 assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7 .19 institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7 .20 prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 7 .21 união, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 7 .22 informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação do Município, bem como manter programa municipal de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; 7 .23 garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos Câma<a Munk;pal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vkente Ba,bosa nº 1.770 - Centto - CEP, 77493-000 . 111 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 j:J/ sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7 .24 implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7 .25 garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nºs 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7 .26 consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas , respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; 7 .27 desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas e , incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência; 7 .28 mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos, cada um assumindo seu papel , conforme a Constituição Federal, Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP, 77493-000 ;() E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ 7.29 - promover espaços de debate sobre educação familiar com os pais, cujo objetivo seja o de preparar as crianças e os jovens para ocupar o espaço escolar com o entendimento que a escola tem o papel de preparar para o trabalho e a família para a vida. 7.30 promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7 .31 universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.32 estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.33 fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 7.34 promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.35 instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; municipal. 7.36 promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 7 .3 7 estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. CAm ara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n ° 1. 770 - Centro - CEP, 77 493-000 ;n E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 # DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a sustentabilidade socioambiental. META 8- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 80% (oitenta por cento e) até 2018 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional e aumentar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 8.1 realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 8.2 implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 8.3 realizar chamadas públicas regulares para alfabetização de adultos e educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº L 770 - Centro - CEP, 77493-000 líl E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ 8.4 realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 8.5 executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 8.6 apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 8. 7 estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 8.8 implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 8.9 considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas 8.1 O institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.11 garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensmos fundamental e médio; Câmarn Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Ba,bosa nº 1.770-Centro- CEP, 77493-000 111 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ META9 DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TECNOLOGICA E SUPERIOR III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a sustentabilidade socioambiental. META 9 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLOGICA, SUPERIOR PÓS-GRADUAÇÃO Garantir, matrículas de jovens e adultos e alunos do Ensino Médio regular, , na forma integrada à educação profissional , triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos e ampliar gradualmente o numero de matriculas na pos -graduação Latus sensu. 9.1 expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 9.2 fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas , inclusive na modalidade de educação a distância; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 ; / E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 9 .3 ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 9.4 estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo interrelações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 9.5 institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 9.6 expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; 9.7 estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 9.8 ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 9.9 expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas , de acordo com os seus interesses e necessidades; 9.10 expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 9.11 elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 50% (cinquenta por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor para 20 (vinte); Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 9 .12 elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 9.13 reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 9 .14 otimizar a capacidade instalada da estrutura fisica e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação; 9 .15 ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional; 9 .16 fomentar a oferta de educação superior prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de Ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 9.17 assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; 9 .18 ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior; 9 .19 fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País; 9.20 consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito estadual e nacional , tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; 9 .21 mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas onde encontra-se déficit de profissionais, considerando as necessidades do desenvolvimento do município, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 9 .22 estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica; 9 .23 expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento; DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES IV - melhoria da qualidade da educação; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a sustentabilidade soei oam b i ental. META 10 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES Atuar em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de 2 (dois) anos de vigência deste PME, articular políticas de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, li e Ili do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam e formar, em nível de pós-graduação, 80% (oitenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino municipal. 10.1 atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes; 10.2 consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica; 10.3 ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; 10.4 implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e para a educação especial; 10.5 valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 10.6 implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício; 10.7 fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 10.8 implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política municipal de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; 10.9 consolidar política mumc1pais de formação continuada de professores da educação básica, definindo diretrizes, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 10.1 O expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770-Centro - CEP: 77493-000 , E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 DIRETRIZES PARA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a sustentabilidade socioambiental. META 11 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Valorizar os (as) profissionais do magistério das rede pública municipal de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME e assegurar, que as Leis que regem o plano de carreira sejam revisado no interstício de 2 (dois) anos. Estratégias: 11.1 constituir, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, Fórum Permanente, com representação do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público, Conselho Municipal de Educação, do FUNDEB, Gestores Educacionais e professores da rede municipal, eleitos pelos pares, para acompanhamento da atualização progressiva do valor salarial para os profissionais do magistério público da educação básica do município. 11.2 constituir como tarefa do Fórum Permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, e de acordo com recursos oriundos do FUNDEB e dos 25% da arrecadação própria do município. 11.3 Revisar de dois em dois anos o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios assegurando a evolução das progressões horizontal e vertical. 11.4 garantir a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. 11.5 estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério sejam efetivos e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes ( administrativo e Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 pedagógico) sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 11.6 implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 11.7 prever, no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação Latus sensu; 11.8 estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação do sistema de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação do plano de Carreira. DIRETRIZES PARA A GESTÃO PÚBLICA VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública META 12 - GESTÃO PÚBLICA Assegurar condições, no prazo de 3 (três) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias: 12.1 Regulamentar legislação específica, no âmbito do município, para a seleção e nomeação de diretor(a) de unidade escolar que considere critérios técnicos de mérito e desempenho e a participação da comunidade escolar, garantindo que todas as escolas públicas estaduais estejam inseridas neste processo, levando em consideração as especificidades locais e regionais da população do campo e das comunidades indígenas e o princípio da gestão democrática, assegurando recursos financeiros, para a execução do processo de seleção, formação, acompanhamento e avaliação do desempenho dos( as) diretores( as) de unidade de ensino; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 12.2 ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço fisico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 12.3 Manter Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME. 12.4 estimular na rede de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 12.5 estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 12.6 estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 12.7 favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; DIRETRIZES PARA O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a sustentabilidade socioambiental. META 13- FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Ampliar e garantir os recursos destinados a educação, bem como buscar a suplementação em regime de colaboração com a união e o estado para proporcionar melhores condições de investimentos em todas as dimensões da educação municipal. ESTRATÉGIAS 13 .1 garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do§ 1 ° do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 13 .2 a fixação de um plano de metas com estabelecimento de percentuais a curto, médio e longo prazo, com estratégias eficazes para garantir o cumprimento dos objetos propostos e conseqüentemente a clareza e definição de fontes de recursos financeiros a fim de suprir as necessidades propostas no plano de gestão. O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, constituído por impostos conforme prevê a legislação. Juntamente com os 25% que são provenientes da arrecadação de impostos municipais ( IPTU,ISSQN,ITBI) . Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 13 .3 aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação e assegurar a aplicação do mesmo. 13.4) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 13 .5) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do Estado e do Município e os Tribunais de Contas da União, do Estado e da Câmara Municipal. 13 .6 ) acompanhar, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica, em todas as suas etapas e modalidades; 13.7) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 13.8 regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, o Estado, e o Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais. 13 .9 caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros ao Município que não conseguir atingir o valor do CAQ . Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 13.10 aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, no sistema e rede municipal de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais; 13 .11 definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5° do art. 7° desta Lei. 13 .12 - garantir, ao gestor da pasta da educação, no âmbito municipal, autonomia financeira plena como ordenador e executor de despesa financeira, de acordo a legislação vigente; * EDUCAÇÃO AMBIENTAL DIRETRIZES 1- Instituição em âmbito Municipal da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), como componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo; II - garantia da inserção da temática ambiental na formulação, execução e avaliação de projetos pedagógicos e institucionais no sistema de ensino, assegurando a reflexão crítica e propositiva, no currículo escolar, fortalecendo os direitos e objetivos da aprendizagem quanto à valorização da sustentabilidade socioambiental, biodiversidade regional e diversidade cultural; III - implementação da educação ambiental como proposta educacional, na perspectiva da instrumentalização e da dinâmica educativa para a sustentabilidade socioambiental como elemento obrigatório e integrado em todos os níveis e modalidades. META 14 EDUCAÇÃO AMBIENTAL Garantir a abordagem da educação ambiental no de até dois anos(02) com uma dimensão sistémica, inter, multi e transdisciplinar, de forma contínua e permanente nos componentes curriculares de todos os níveis e modalidades da educação, enfatizando a natureza como fonte de vida e relacionando o meio ambiente com as temáticas educacionais e sociais. E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br Câma<a Municipal de Lagoa da Confusão-TO - fones: (63) 3364-1163 e - Av. Vicente Barbosa 3364-1444 nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 /t;f' ~ ESTRATÉGIAS 14.1 Criar e fortalecer na Secretaria Municipal de Educação, até o segundo ano de vigência deste PME, um setor de educação ambiental, com orçamento e recursos humanos necessários, para implantação das diretrizes nacionais de educação para a educação ambiental e as políticas estaduais e municipais correlatas; 14.2 criar garantir o cumprimento da política e do programa municipal de educação ambiental do município, com base nas diretrizes curriculares nacionais para educação ambiental, desenvolvendo interinstitucionalmente a valorização e sustentabilidade socioambientais, biodiversidade, diversidade regional e cultural; 14.3 assegurar, garantir e prover capacitação aos profissionais da educação básica, utilizando metodologias de ensino presencial e a distancia, na perspectiva de instrumentalizá-los sobre a dinâmica da educação para sustentabilidade socioambiental; 14.4 incentivar o desenvolvimento de tecnologias e práticas produtivas consideradas limpas e sustentáveis; 14.5 reconhecer e garantir formas de produção e sustentabilidade socioambiental dos povos indígenas, ribeirinhos, povos das águas, e comunidades tradicionais e locais, contemplando a diversidade; 14.6 estimular a criação e revitalização, em regime de colaboração com a União e o estado, de Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (COM-VIDA), incentivando a adequação e construção de espaços educativos sustentáveis nas escolas e comunidades, que fortaleça a participação da comunidade escolar no planejamento e gestão de projetos de conservação, preservação e recuperação ambiental, voltados para a melhoria da qualidade de vida, combatendo práticas relacionadas ao desperdício, degradação e consumismo, inclusive pelas práticas e disseminação de educação financeira nas escolas; 14.7 desenvolver, em parceria com o conselho de alimentação escolar, programas de segurança alimentar e nutricional à educação básica; 14.8 fomentar e incentivar, em regime de colaboração com o estado, a produção orgânica e agroecológica, para alimentação escolar e familiar nas comunidades e indígenas e nas escolas urbanas e do campo, sob a responsabilidade tripartite entre, Secretaria municipal do Meio Ambiente , Instituto Natureza do Tocantins (NATURA TINS) e Secretaria Municipal de Educação. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 J E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 V 14.9 incentivar em colaboração com as instituições de ensino superior e técnico a pesquisa e a apropriação de instrumento técnicos e metodológicos que aprimorem a cidadania ambiental, com a participação ativa nas tomadas de decisões, com responsabilidade individual e coletiva (pública e privada) em relação ao meio ambiente local, regional e global. Câma,a Mun;cipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vkente Ba,bosa n" 1.770 - Centm - CEP, 77493-000 , /í) E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 j:YI \_AGOA DA CONFUSAo TOCANTINS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Prefeito Municipal Leôncio Lino de Souza Neto Secretária Municipal de Educação Núbia Mária soares de Souza Coordenadora Geral Genilda Panta da Cruz Coordenadora de Comunicação Ana Paula de Carvalho Organização e Redação Maria do Socorro Gonçalves da Cruz Conselho Municipal de Educação Marinete de Magalhães Souza Rocha Câma,a Mun;cipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,bosa n" 1. 770 - Cent,o - CEP, 77493-000 /ílJ E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /t:JII" Comissão Executiva do Plano Municipal de Educação Núbia Mária Soares de Souza Secretária Municipal de Educação e Juventude Genilda Panta da Cruz Coordenadora Pedagógica Ana Paula de Carvalho Coordenadora Pedagógica Maria do Socorro Gonçalves da Cruz Orientadora Educacional Marinete de Magalhaes Souza Rocha Inspetora Educacional Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770-Centro- CEP, 77493-000 /() E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /it}j Sumário Apresentação da Secretária Municipal de Educação Apresentação da Equipe Geral do Plano Municipal de Educação Introdução Glossário Caracterização do Município de Lagoa da Confusão Diagnóstico da Educação no Município de Lagoa da Confusão 1. Estrutura Organizacional do Ensino em Lagoa da Confusão 2. Oferta dos Níveis e Modalidades de Ensino 3. Demandas Populacionais Atendidas e Reprimidas 4. Indicadores de Desempenho e Rendimento Escolar 5. Profissionais da Educação 6.Financiamento da Educação Diretrizes, Metas e Estratégias (2015-2025) Diretrizes Metas e Estratégias 2015-2025 Referências Bibliográficas Câma,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Ba<bosa nº 1.770-Centw- CEP, 77493-000 /íl E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 #:J Núbia Maria Soares de Souza Secretária Municipal de Educação Muitas pessoas se envolveram na produção deste Plano. Além dos que compuseram a Comissão. Todos podem, por isso, se considerar de alguma forma autores desta obra consistente e substanciosa, pela qual, a cada um, deixamos registrados nossos parabéns e nossos agradecimentos. Tal mobilização comprova certamente a importância da Educação para tantos voluntários envolvidos, cujo trabalho árduo, longo, sério e competente só poderia esperar mesmo um resultado cuidadoso, denso, claro e com objetivos definidos . Após minucioso diagnóstico de nossa realidade, o texto aponta, seguindo o esquema adotado no Plano Nacional de Educação, as diretrizes, metas e estratégias para o atendimento de nossas demandas educacionais para os próximos dez anos. Depois de praticamente 6 meses de levantamentos, consultas e discussões, estão definidos os rumos a serem seguidos. No decorrer deste trabalho, mais uma vez conseguimos dialogar, debater, discordar. O mais importante nessa caminhada foi perceber que juntos somos fortes, portanto façamos, também por decisão de grupo, este novo trajeto lado a lado. Não nos esqueçamos dos desafios que virão, o sucesso deste plano depende da certeza de que nada ficou pronto e acabado, é apenas um recomeço. Prof.ª Genilda Panta da cruz ProF Ana Paula de Carvalho Pro~ Maria do Socorro Gonçalves da Cruz ProF Marinete de Magalhães Souza Rocha Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 O Plano Municipal de Educação (PME) da cidade de.Lagoa da Confusão com diretrizes, metas e estratégias projetadas para o período de 2015 a 2025 é fruto de um esforço coletivo, envolvendo toda a sociedade Lagoense , incluindo os profissionais da educação, os diferentes segmentos e setores da sociedade ligados à educação, os movimentos sociais organizados e a comunidade em geral que, em momentos diferentes durante a construção deste documento, tiveram a oportunidade de expor suas necessidades, idéias, propostas e anseios relacionados à educação na cidade. Para conduzir o processo de elaboração do PME, a resolução do Conselho Municipal de Educação Nº 14.772/11 de 15 de janeiro de 2015 criou a Comissão Executiva, nomeou seus membros. A Comissão Executiva, composta de 05 membros, representada pela Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, Escolas Municipais. O trabalho da Comissão Executiva, pautado no que dispõe a legislação pertinente, teve como tarefa primordial a elaboração das metas e estratégias educacionais para o decênio. As equipes responsáveis pelo levantamento de dados da realidade, análise das informações coletadas, elaboração do diagnóstico, definição de metas e seleção de estratégias de cada um dos seguintes segmentos e temas: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Médio; Educação Superior; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial; Educação Profissional; Formação dos Professores e Valorização dos Profissionais da Educação; Gestão Educacional; Meio Ambiente; Financiamento da Educação. Em 12 de marco de 2015, no auditório do Centro de convenção Leda Bernardon, ocorreu o lançamento oficial dos trabalhos do Plano Municipal de Educação, com a apresentação, da Comissão Executiva, expostos, na ocasião, o Diagnostico de educação do Município de Lagoa da Confusão, e os demais dispositivos legais que fundamentam o PME. A partir de então, diversas ações foram promovidas pela Comissão Executiva, com a finalidade de articular e acompanhar o trabalho das Audiências Publicas, ( quatro) e orientar os grupos de trabalhos quanto aos debates realizados junto aos profissionais da educação das redes publica e privada e demais seguimentos da sociedade. Assim constituído, este plano, elaborado por muitas mãos, pretende ser um documento vivo, tanto na implementação das políticas públicas em educação para o Município, quanto para subsidiar os Projetos Educativos ou Projetos Políticos Pedagógicos das escolas, razões por que deve ser continuamente avaliado ao longo de sua vigência, para possíveis Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 reordena mentas de suas ações e embasamento do novo plano para o decênio subseqüente. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 GLOSSÁRIO SIGLA NOMENCLATURA APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais CAE Conselho de Alimentação Escolar CME Conselho Municipal de Educação EJA Educação de Jovens e Adultos ENEM Exame Nacional do Ensino Médio FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FUNDES Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDEB Índice do Desenvolvimento da Educação Básica IFTO Instituto Federal do Tocantins PAR Plano de Ação Articulado PDDE Programa Dinheiro Direto na Escola PDE Programa Dinheiro Direto na Escola PI Professor 1 - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Com magistério PII Professor li - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Anos Finais do Ensino Fundamental Com curso superior PME Plano Municipal de Educação PMLC Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar PNATE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNE Plano Nacional de Educação PPP Projeto Político Pedagógico Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 A história de Lagoa da Confusão se inicia em 1933, com a chegada das primeiras famílias. A primeira visão que elas tiveram foi de uma imensa lagoa, protegida por serras e pântanos; a dificuldade que elas enfrentaram para chegar à lagoa gerou muita confusão. Por isso, o nome do povoado e, posteriormente, do município. Os primeiros habitantes afixaram-se ao redor da lagoa e na década de 1950 são descobertas jazidas de calcário na área do atual município, consolidando o povoamento. A emancipação política ocorreu após plebiscito, realizado em 10 de fevereiro de 1991,desmembrando-se de Cristalândia, sendo oficialmente criado pela lei esta d uai nº 251, de 20 de fevereiro de 1991, e instalado em 1 º de janeiro de 1993.1 Mesmo sendo um município jovem, possuí uma das maiores rendas per capital do estado do Tocantins, tudo alicerçado na produção agropecuária. No município da Lagoa da Confusão existe água abundante para irrigação, fornecida pelos rios Formoso, Urubu, Javaés e Douradinho. O município possui uma boa capacidade de armazenagem de grãos, possuindo vários armazéns gerais, além das estruturas de armazenagem localizadas nas propriedades particulares. O município que já é um dos maiores arrecadadores de ICMS do estado, aumente sua importância como pólo regional de agricultura irrigada. Conforme o Censo de 2.01 O, o município da cidade de Lagoa da Confusão cresceu 65,61 %. No ano de 2.009/2.01 O houve um enorme incremento no estabelecimento de empresas produtoras de sementes de soja, vindas praticamente de todo o país, atraídas pela qualidade e sanidade do produto produzido na região, aliado ao baixo custo de produção. Lagoa da Confusão certamente vive um bom momento de sua história. Esta jovem cidade que recebe muitas pessoas que investe na agricultura e pecuária, mas também recebem jovem que buscam construir suas carreiras profissionais. Este é o nosso presente, com conquistas e reconhecimento. A partir de agora, precisamos planejar e preparar o desenvolvimento dos próximos anos. Para que o crescimento que virá seja sustentável, pois nossa cidade será socialmente justa, economicamente viável e ambientalmente correta. Para que isso aconteça teremos que viabilizar projeto em escolas que não foram construídas ou reformadas dentro do conceito de educação, teremos que adaptar, aperfeiçoar e utilizar todos os espaços existentes na própria escola ou mesmo na comunidade. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Não há sustentabilidade ambiental sem considerar a questão social. Uma cidade socialmente justa se constrói com a melhoria da qualidade de vida da população, com a diminuição das diferenças sociais e com políticas públicas voltadas à questão social. Ser ambientalmente correta implica estar ligada ao uso controlado dos recursos naturais, à redução e destinação final adequada dos resíduos sólidos, à reciclagem dos materiais e da energia, ao uso de tecnologias limpas, à educação ambiental, bem como regras de proteção ambiental e fiscalização. Com o meio ambiente degradado, o ser humano abrevia o seu tempo de vida e a economia não se desenvolve satisfatoriamente. Outra potencialidade de renda da região é o turismo, representado por uma linda lagoa que dá nome à cidade, além de grutas, fauna abundante e flora exuberante, fatores característicos da região amazônica. Este documento apresenta o Diagnóstico da Educação no Município de Lagoa da Confusão, expondo informações e dados colhidos de fontes diversas, especialmente do IBGE - Censo Demográfico 2010 e do MEC - Censo Escolar 2014, que permitem compreender como se encontra estruturado e oferecido o ensino na cidade, nas diferentes instâncias administrativas, em todos os níveis e modalidades. Com o objetivo de possibilitar uma visão sistêmica da educação na cidade, opta-se por expor os dados e analisar, simultaneamente, todos os níveis e modalidades de ensino, a partir de seis aspectos: 1 - Estrutura Organizacional do Ensino em Lagoa da Confusão . 2 - Oferta dos Níveis e Modalidades de Ensino. 3 - Demandas Educacionais 4 - Indicadores de Desempenho e Rendimento Escolar 5 - Profissionais da Educação. 6 -Capacidade Técnica e Financeira Disponíveis para a educação do município. A análise das informações, expressas nos seis capítulos em que se organiza este diagnóstico, possibilita discernir os pontos fortes, os aspectos a ser aprimorados e as prioridades de cada nível, etapa e modalidade de ensino, visando orientar e definir metas e estratégias que vão nortear os rumos da educação de Lagoa da Confusão nos próximos dez anos. Para que isso aconteça de maneira adequada, precisamos conhecer nossas fragilidades, nossas potencialidades e nos preparar para os desafios que virão. 1. FRAGILIDADES: • Espaço físico: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 • Qualificação dos Profissionais da Educação:formação inadequada • Inexistência de um Programa de Formação Continuada própria que atenda as peculiaridades próprias do Sistema Municipal de Educação. • Subsídios dos Profissionais de Educação com defasagem monetária em relação a outras categorias profissionais. • Índices da qualidade da Educação • Inexistência de Sistema de Avaliação da qualidade da Educação municipal. • O papel das famílias na educação dos flihos. 2. POTENCIALIDADES: • Plano de Cargos, Carreira e Subsídios • Sistema municipal de Educação • Conselho Municipal de Educação • 97% dos Profissionais de Educação graduados nas áreas de atuação. • Crescimento econômico do município • Disponibilidade dos Profissionais de Educação para novos conhecimentos 3. DESAFIOS: • Construir mais escolas e creches; • Ampliar, reformar e adequar os prédios existentes; • Criar Programa de Formação Continuada próprio; • Equipar os salários dos Profissionais de Educação com o de outras categorias com o mesmo nível de escolaridade. • Criar Sistema de Avaliação da qualidade da educação do Município; • Promover debates com as famílias, com a sociedade, com as instituições religiosas e com o Ministério Público para que os pais/ responsável assumam o papel de educar e a escola de escolarizar. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Uma conquista importante na consolidação da autonomia do Município para gerir seu próprio sistema educacional, se concretizou com a promulgação da Lei 447/2007 de 14 de agosto de 2007, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Lagoa da Confusão, A partir de então, novos rumos abriram-se para a educação municipal, haja vista que a autonomia conquistada conferiu às autoridades e à população a responsabilidade de cuidarem mais de perto de suas escolas e definirem as responsabilidades do Município na área educacional, em regime de colaboração com os Sistemas de Ensino Nacional e Estadual. Integram o Sistema Municipal de Ensino: a) a Secretaria Municipal de Educação - como órgão executor das políticas de educação básica; b) o Conselho Municipal de Educação - com duas Câmaras: a de Educação Básica como órgão normativo, deliberativo e consultivo do sistema de ensino; e a do Fundo de Manutenção da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), como órgão de acompanhamento, controle, fiscalização quanto a aplicação dos recursos financeiros do fundo; c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), como órgão deliberador, fiscalizador e de assessoramento quanto à aplicação dos recursos e da qualidade da merenda escolar; d) Os estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental mantidos pelo Município; e) As instituições privadas e filantrópicas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O Sistema Municipal de Ensino, desde a sua criação, tem se articulado com os Sistemas de Ensino Nacional e Estadual e com eles tem cooperado e realizado ações conjuntas, para que a população Lagoense seja beneficiada com uma educação de qualidade, em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme tabela 01. Câm arn Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,bosa nº 1. 770 - Centto - CEP, 77 493-000 /() E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 fiJ Indígena Federal 01 X X 01 Estadual 01 X 09 10 Municipal 03 01 X 04 Escola 01 X X 01 Especial Privada 01 X X 01 Subtotal 07 01 09 17 A cidade de Lagoa da Confusão, com sistema próprio de ensino, articulando-se com outras instâncias administrativas vinculadas aos Sistemas de Ensino Nacional e Estadual, oferece à população todos os níveis e modalidades da educação especificados na legislação vigente exceto Educação Superior, principalmente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN no 9394/96, que são: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio,Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional Tecnológica de Graduação. A oferta desses diferentes níveis e modalidades da educação dá-se por meio de mantenedores do poder público que administram as instituições de ensino municipais, estaduais e federais, e também por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que mantêm e administram a escola particular. O poder público municipal, representado pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, mantém, desde o início da década 1993, uma rede de escolas, vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino a partir de 2007 e, segundo o Censo Escolar 2014, composta de 04 unidades escolares, sendo 01 de Educação Infantil e 02 de Ensino Fundamental, e 01 de Ensino Fundamental e Médio (Assentamento Loroty) sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação. O poder público estadual, representado pelo Governo do Estado do Tocantins, mantém - conforme o Censo 2014, 1 O instituições aliadas ao Sistema Estadual de Ensino no município de Lagoa da Confusão 01 na zona urbana e 09 nas aldeias do município. Dentre elas, apenas 44 oferecem o Ensino Fundamental e Médio, as demais apenas o Ensino Fundamental. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Uma escola particular com oferta de Educação Infantil e Ensino Fundamental supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação, a quem compete a responsabilidade de autorizar e acompanhar seu funcionamento. As unidades escolares de Ensino Fundamental da rede municipal, estadual e privada a partir de 2007, gradativamente foram se ajustando para oferecer o ensino em 09 anos. Em relação à oferta da modalidade de Educação Especial, o poder público e a iniciativa privada organizam-se, dentro da perspectiva da educação inclusiva, para prestar atendimento aos munícipes com deficiências nas próprias instituições escolares, valendose de apoios pedagógicos especializados. Além do atendimento na rede regular de ensino, por meio da inclusão, a cidade dispõe de uma instituição especializada que prestam assistência a pessoas com deficiência: Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (APAE). Para a população que não teve acesso ou continuidade de estudos em idade própria, é oferecida a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, em uma unidade escolar de Ensino Fundamental e Médio, da rede estadual por meio de cursos presenciais. A Tabela 02 permite visualizar o número de escolas de Educação Básica nas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, e Educação Profissional, por dependência administrativa. Na seqüência, encontram-se dispostas as Tabelas 02 e 03 que respectivamente, indicam a distribuição das unidades da Educação Básica e Profissional no município de Lagoa da Confusão por etapas e níveis. A partir de 2014 o Pronatec criou cursos de profissionalizantes com oferta de de 115 vagas para diversos cursos. Em 2015 o Instituto Federal do Tocantins- IFTO iniciou cursos técnicos profissionalizantes de Técnicos em Agricultura e Informática com um total de 70 vagas. EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL Níveis e Educaçã Ensin Ensin Ensin Educaçã Educa To Etapas de o Infantil o ·o o o ção tal Ensino Fund. Médio Médio Especial Profis EJA sional PRIVADA 01 01 X X X X 02 MUNICIPAL 01 03 01 X X X 05 ESTADUAL X 07 04 01 01 Xz 13 FEDERAL X X X X X 02 02 ~- 1 - -- - --······''"'''"""'' TOTAL 02 11 05 01 01 02 22 1 Fontes: IBGE - Censo 2010 e Censo Escolar 2014. - ----- __, Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n ° 1. 770 - Centro - CEP, 77 493-000 iÍ\ E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ Tabela 03 - Escolas Técnicas por Dep. Administrativa e cursos oferecidos - Ano 2015. Oep. Adm. Federal Pronatec ESCOLAS DE NÍVEL CURSOS TÉCNICO 01 01 Técnicas Agrícolas/ Informática Técnico em Fruticultura Fontes: Unidades escolares citadas e Diretoria de Ensino Região de.Lagoa da Confusão8 Os cursos de nível técnico são oferecidos de forma concomitante ao Ensino Médio ou não, conforme Plano de Curso de cada unidade escolar, aprovado pela Diretoria de Ensino Região de Lagoa da Confusão. Segundo informações do IBGE - Censo Demográfico 201 O, a população de Lagoa da Confusão é 10.210 habitantes, considerando a estimativa do IBGE de 2014 são 11.859. 32,3%(3. desse total são pessoas que fazem parte do público atendido na Educação Básica ; 1.943 são pessoas aptas a cursarem o Ensino Superior(tabela -----)1.666 pessoas não tiveram instrução ou não completaram o Ensino Fundamental, desse total 82,2% são pessoas do sexo masculino, constituindo publico alvo para Educação de Jovens e Adultos. A analise detalhada do Censo Demográfico e levando em consideração a estimativa de 2014 do IBGE, aponta que, do numero total da população lagoense, 1.624 são crianças de O a 5 anos, que representam 13.8% da população geral, mais da metade com idade compatível para matriculas na etapa da Educação Infantil que atende a faixa etária de O a 3 anos. Na faixa etária de 4 a 5 anos o numero de vagas ainda não é suficiente, no entanto se aproxima mais da universalização ao atendimento. O Ensino Fundamental atende 2.514 alunos na faixa etária de 06 a 14 anos; constituindo 19.2% da população do município. Segundo dados do MEC em 201 O atendia 88,5%, no período de 2010 a 2014 houve um crescimento de 29,2 na taxa de matriculas nesse nível de ensino, diante dos números apresentados a universalização do Ensino Fundamental torna-se uma realidade para a Meta 3.(Universalização do Ensino Fundamental) Câma<a Mun;cipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vkente Ba.bosa n ° 1. 770 - Cent<o - CEP, 77 493-000 Â'\ E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /W 1 1 ' O Ensino Médio atende 567 adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, O numero de matriculas no Ensino Médio cresceu na ordem 21 %, de 2000 a 201 O .. Entretanto, no quadriênio seguinte ( 2010 a 2014) houve um deficit de matriculas de 10.4%, de acordo com Censo Escolar de 2014; e 1.431 pessoas estão enquadradas na faixa de 18 a 24 anos, idade correspondente aos estudos na Educação Superior. Apesar de haver uma demanda considerável para o Ensino Superior , nesse nível de ensino a oferta é ainda muito tímida. Os jovens buscam em outros municípios as vagas para essa etapa de ensino. A partir de Janeiro de 2015, o Instituto Federal -IFTO , está ofertando 70 vagas para os cursos de Técnicas Agrícolas e Informática subsequente ao Ensino Médio, com duração de um ano e meio. Outros cursos vem sendo disponibilizados com curta duração , como: Assessor Técnico Agrícola e Redação Técnica. Fontes: Censo Escolar 2014. Níveis, Etapas e PRIVA MUNICI ESTADUAL FEDERA TOTAL Modalidades de DA PAL L Ensino Fonte: URBA INDIGENA IBGE: NA • Educação Infantil 39 491 X X X 530 Censo 2010. Censo Escola r 2014. ! l , Ensino 74 765 123 477 X 1.439 Fundamental - 1 i Ensino 12 376 385 302 X 1.075 ; Fundamental - li Ensino Médio X 24 392 151 X 567 • EJA Fundamental X X X X X X i EJA X X 98 X X 98 Ensino Médio Ensino Técnico X X X X X X IFTO Ensino Técnico X X I PRONATEC X X 115 115 jTOTAL 125 1.656 998 930 115 3.824 .. ---~- Cârua,a Munkipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Ba,bosa nº 1.770-Centro-CEP, 77493-000 /:'i E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 r~ o a 3 anos-60% ■ 4 a S anos - 40% Em contrapartida, os dados apurados pelo MEC no Censo Escolar 2014 revelam que, dos 530 alunos matriculados nas escolas públicas e particulares de Educação Infantil, 80 estão em creches (O a 03 anos) e 454 em pré-escolas (04 e 05 anos). Apurando a demanda de crianças de O a 05 anos aguardando vaga em escolas municipais , chega-se ao número de 897 crianças de O a 03 anos e 197 de 04 e 05 anos. Esses números indicam que a oferta de vagas na Educação Infantil é maior para as crianças de 04 a 05 anos, indicando que a universalização do atendimento da pré-escola está muito perto de se efetivar na cidade. Por outro lado, fica evidente a necessidade de se investir na oferta de vagas para a idade de O a 03 anos. Mesmo considerando que muitos pais preferem colocar os filhos na escola a partir dos 4 anos Câma,a Mun;cipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vkente Barbosa nº 1.770-Centro- CEP, 77493-000 ~ E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ Faixas Etárias da Educação PROGRESSÃO DAS MATRICULAS Infantil 2007 2010 2014 Demanda Creche (O a 3 anos) 51 80 897 pré-escola ( 4 a 5 anos 99 101 454 197 Total 99 202 530 1.094 Percentual da população 1,3% 2,0% 4,5% 9,3% Fonte: IBGE Censo 2010 e Censo Escolar 2013/2014 É notório o crescimento na oferta de vagas para a faixa etária de pré-escola, entretanto, ainda há uma demanda a ser atendida. No entanto a demanda para creche ainda é muito grande. Ha um numero considerável de crianças especialmente na idade de O a 3 anos fora da escola. O aumento de crianças na pré-escola justifica-se pela oferta de vagas com o Programa PROINFANCIA. Ano Cívil 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Fontes, INEP, Estadual 657 658 637 820 881 966 1.214 1.287 Censo Municipal 614 1.085 548 961 974 1.044 1.087 1.141 2010, Censo Escolar 2014. Particular Total 1.271 1.743 1.185 1.781 1.955 2.210 2.301 2.428 Percentual 15,7% 21,5% 14,6% 17,5% 19,2% 21,6% 22,5% 20.5% da população Tabe.1a 7 Fon - Ano Cívil 2010 2011 2012 2013 2014 Estadual-Regular_ 373 371 477 477 464 Municipal-Regular 15 27 43 24 EJA-Estadual 119 165 83 79 Total 373 505 669 603 567 Percentual da 3,7% 4.9% 6,5% 5,9% 4,8% população Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ Censo Escolar 2014. A participação das escolas de Ensino Fundamental e Médio de Lagoa da Confusão, nos processos de avaliação externa que ocorrem por meio da Prova Brasil, SAEB, ENEM tem possibilitado uma visão abrangente do desempenho dos alunos e das unidades escolares, além de fornecerem indicativos de qualidade do ensino ofertado. Os indicadores comparativos de desempenho aferidos nas diferentes formas e instâncias de avaliações externas, associados aos dados referentes à freqüência dos alunos e fluxo escolar, apontam índices de desenvolvimento da educação - IDEB - que têm subsidiado a formulação, reformulação e monitoramento das políticas na área educacional nas diferentes esferas de atuação do poder público, visando a melhoria da qualidade, equidade e eficiência do ensino, por meio do estabelecimento de metas a curto, médio e longo prazos. 4.1 - Índices do Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB O IDEB tem sido calculado bienalmente, com base nos dados do desempenho obtidos nas avaliações da Prova Brasil e SAEB e também na taxa de rendimento escolar (aprovação e evasão) dos alunos. Mais do que um indicador estatístico, o IDEB funciona como condutor de política pública pela melhoria da educação nas esferas nacional, estadual, municipal e também nas escolas, possibilitando não apenas o diagnóstico atualizado da situação educacional em cada uma dessas instâncias, como também a projeção de metas individuais intermediárias rumo ao incremento da qualidade do ensino. As metas são o caminho traçado de evolução individual dos índices para que o Brasil atinja o patamar educacional que têm hoje a média dos países da OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Os parâmetros técnicos de comparação entre a qualidade dos sistemas de ensino do Brasil com os países da OCDE são estabelecidos pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, como uma referência em busca da qualidade, e não um critério externo às políticas públicas educacionais desenvolvidas pelo MEC no âmbito da realidade brasileira. As Tabelas a seguir indicam as Metas do IDEB projetadas para o Brasil e para Lagoa da Confusão até o ano de 2021, bem como os índices observados nos anos de 2009 e 2013 na cidade. É possível observar que os índices projetados para Lagoa d Confusão em 2011 são bem mais elevados que os projetados para o Brasil. Câma,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Ba,bosa nº 1.770 -Centto -CEP, 77493-000 íl E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 f!Y Redes Brasil Tocantins Lagoa da Confusão Ano Civil 200 2009 201 200 2013 9 2013 3 9 E N Anos 4.6 5.2 4.9 5.4 4.4 4.9 5 Iniciais 1 N o Anos F Finais 4.0 4.2 3.5 4.0 3.6 3.8 u N D A M E N T A L Ensino Médio 3.6 3.7 3.2 3.4 3ª Série Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Redes Colégio : Escola Escola Estadual Municipal Municipal Lagoa da Dona Julia Pedro Guerra i Confusão Pelegrin Ano civil 200 2009 2013 2009 2013 9 2013 Ensino X X 4.1 1 4.3 4.9 X Fundament Anos ai Iniciais - Anos 4.1 4.2 4.3 X 3.9 3.9 Finais Ensino 3.4 3.4, X X X X Médio 2021 Redes Brasil Estado i Colégio Escola Escola do Estadua Municip Municip Tocanti 1 aldo ai Pedro ns Julia Guerra Ensino T Fundament Anos 6.0 6.1 15.8 5.7 X ai Iniciai s Anos Finai 5.5 5.3 5.2 X 5.1 s Ensino Médio 5.2 4.9 X X Fontes: IDES Censo Escolar .lnep E Câmara Municipal d@c Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Ba,bo,a nº 1.770 - Centrn - CEP, 77493-000 ~ ,-mail: camaralagoajlyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ 4.2 -Taxa de Rendimento do Ensino Fundamental As Tabelas a seguir explicitam, respectivamente, as porcentagens de promoção, retenção e evasão das escolas públicas de Ensino Fundamental da Rede Estadual e Municipal. Observa-se, no Ensino Fundamental, uma elevação das taxas de promoção em todas as redes e consequente declínio dos índices de retenção e evasão. Anos Letivos Promoção Retenção Evasão Col. Escolas Col. Escolas Col. Escolas Estadual Municipai Estadua Municipais Estadua Municipa s 1 1 is E 2012 n Anos 90.90% 88.30% 9.10% 10.70% 00 1.00% s Inicia 2013 i is 91.80% 98.20% 8.20% 0.90% 00 0.90% n ~ o Anos 2012 Finai 86.90% 90.00% 7.10% 5.00% 6.00% 5.00% F s u 2013 14.20% n 90.00% 93.80% 8.80% 2.10% 1.20% d a m e n t a 1 Fontes: IDEB Censo Escolar. 4.3 - Fluxo Escolar e Distorção Idade/Série Para efeito de estudo do fluxo escolar, considera-se em defasagem o aluno cujo ano de nascimento é igual ou superior a dois anos em relação ao de outra criança ou adolescente com idade apropriada para cada série. O descompasso entre a idade cronológica do aluno e a série cursada ocorre devido ao ingresso tardio e à retenção. Segundo dados oficiais do Ministério da Educação - INEP, no ano de 2012, 2,5% dos alunos matriculados nas unidades escolares de Ensino Fundamental da rede estadual encontra-se com idade defasada para a série. Não foi encontrado no INEP dados que comprassem o percentual de alunos matriculados com idade defasada nas redes municipais Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,bosa n" 1. 770 - Centro - CEP, 77 4 93-000 Â\ E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /~ O Censo Escolar 2012 divulgou apenas o número de alunos do Ensino Fundamental da rede Estadual, não indicando suas idades, por escola, o que não possibilitou a análise da distorção idade/série por rede escolar do Município. Finalizando a análise deste capítulo, observa-se que os indicadores de qualidade das escolas de Lagoa da Confusão expressos, principalmente, pelos índices oficiais do IDEB , evidenciam um crescente na evolução do desempenho dos alunos. No entanto os dados revelam a necessidade de um crescimento para alcançar a meta nacional. De acordo com os dados fornecidos pelo Censo Escolar 2012, é a SecretariaMunicipal de Educação de Lagoa da Confusão é estimado o numero de professores que atuam em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino oferecidos no Município. Desse universo, 1 O docentes atuam na Rede Privada 69 atuam na Rede Municipal 128 na Estadual e 20 na Federal . A Tabela a seguir apresenta a distribuição dos docentes nos diferentes níveis e modalidades de ensino. Tabela-12- NIVEL DE FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA TOTAL ENSINO Educação 19 04 23 Infantil Ensino 79 45 06 130 Fundamental Ensino 49 5 54 Médio Educação Especial Educação 20 20 Profissional TOTAL 20 128 69 10 227 Fontes: Censo Escolar 2012, Secretaria Municipal de Educação. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770-Centro-CEP, 77493-000 /\:1, E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ,~ Quanto à formação dos professores, a Tabela a seguir especifica os níveis de instrução dos docentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional e Privada. Fonte Censo Escolar 2012. Etapa/Modalida Magistério Superior Pós Gradua Mestrad Doutor Total Privada Municipal Privada Municipal Estadual Municipal Estadual Federal de de atuação /Nível cão o ado Médio Educação Infantil 04 Educação Infantil 04 Ensino Fundamental Ensino 03 fundamental Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Médio Educação Profissional 11 12 05 10 20 10 57 03 01 32 59 05 39 16 04 155 04 04 19 06 45 79 05 49 20 227 1 Paralelamente à formação dos profissionais da educação, outros dois fatores caminham juntos na valorização do magistério: a consolidação de um piso salarial e a efetivação de um plano de carreira. No tocante a esses aspectos, a redes estaduais municipais são regidas por leis próprias que estabelecem o piso salarial e sua progressão, conforme os respectivos planos de carreira. Quanto às escolas privadas, os mantenedores estabelecem o piso salarial de seus docentes. A rede privada ganha 5% acima do piso salarial, na rede Estadual os vencimentos são escalonados e diferenciados para os profissionais que exercem nas categorias de acordo com o plano de carreira, vencimentos e salários para integrantes do quadro, na rede municipal, há patamares salariais diferenciados em virtude do plano de Carreira do Magistério Publico Municipal. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 6.1 - Educação de qualidade A educação de qualidade consiste na grande meta que pretendemos atingir nos próximos anos de gestão. Para que isso ocorra precisamos implementar grandes ações que venham ao encontro das necessidades educacionais dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Neste sentido, compreendemos que a educação de qualidade passa pelo direito ao acesso à escolarização na Educação Infantil. É nossa meta universalizar o atendimento às crianças de 4 e 5 anos, bem como atender a atual demanda reprimida. Aperfeiçoado o atendimento no ensino fundamental (1° ao 5° ano) e suas modalidades (Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos). E para elevarmos o padrão de qualidade educacional precisamos investir em reformas, ampliações e construção de novas escolas e adquirindo material didático compatível com a faixa etária das crianças. Melhorar alimentação escolar, bem como a formação e a valorização dos profissionais da educação. 6.2 Principais ações propostas: • Continuar criando novas vagas nos CMEls (Centros Municipais de Educação Infantil); • Construir tres novos CMEls; • Construir duas novas Escolas Municipais; • Implantar a educação em tempo integral; • Revitalizar unidades escolares de acordo com a necessidade; • Ampliar o programa de formação continuada para todos os profissionais da educação, em parceria com instituto Federal do Tocantins IFTO. • Manter o programa de distribuição gratuita anual de uniformes para todos os alunos da rede municipal de ensino; • Implantar o Projeto Escola, disponibilizando computadores portáteis para os alunos do 3° ao 5° ano e seus professores; • Priorizar a qualidade e a variedade dos alimentos da merenda escolar. Câma,a Mun;cópal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vkentc Ba.bosa nº 1.770- Centm- CEP, 77493-000 m E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 hiS [ APLICAÇÃO PROGRAMA t MERENDA ESCOLAR - ------,.----- --· ---- ----------- 1 FORMAÇÃO cÕN-TÍNl.lADA- -éoNsTRUÇÃÕoE ÃREÃ ÕELÃzER CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS NAS ESCOLAS VALORES ORÇADOS·- 227.000,00 27.000,00 -----l 100.000,00 95.000,00 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCO_LA_S---1---1-50-.0-0-0-,0Õ- --~ URBANAS AQUISIÇÃÕ DE MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS PARA~ ESCOLAS APOIO A MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE AQÜISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL ESCOLAR - TRANSPORTE ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL 100.00,00 3.000,00 1.583.000,00 479.000,00 132.550,00 -----------------------4-------~ SUBTOTAL 2.901.550 ,00 ·- - _______________ ...._ _______ _, Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Cent,o-CEP, 77493-000 (ÍJi E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ EDUCAÇÃO INFANTIL 60% 408.500,00 ------------+--------------i EDUCAÇÃO INFANTIL 40% 333.000,00 ------------+--------------; , ENSINO FUNDAMENTAL 60% Í ENSINO FUNDAMENTAL 40% I -ENSINO MÉDIÕ - ' MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO DE JOVENS ADULTOS 1 ENSINO SUPERIOR ~ MANUTE-NÇÂO DAS ATIVIDADES DO ENSINO 1 FUNDAMENTAL 2.628.500,00 1.583.000,00 3.000,00 79.000,00 38.000,00 2.500,00 275.420,57 !. ---------------------------- ! SUBTOTAL 5.350.920,57 f TOTAL 8.252.470,57 L Fonte: Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão 6.3 - Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente Para ser uma cidade sustentável, Lagoa da Confusão precisa ser ambientalmente correta. Conscientizar o uso correto dos recursos hídricos, melhorar a arborização urbana, melhorar a coleta dos resíduos sólidos tanto os orgânicas na coleta domestica como os recipientes usada na agricultura. Além da continuidade das práticas que já realizamos, temos que avançar e inovar, por meio da reciclagem dos materiais e da energia, uso de tecnologias limpas, educação ambiental, bem como regras de proteção ambiental e fiscalização. Com o meio ambiente degradado, o ser humano resume o seu tempo de vida e a economia não se desenvolve satisfatoriamente. É por essa razão que a qualidade de vida e o respeito ao meio ambiente estão entre as prioridades. O orçamento do Município é organizado para financiar as despesas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo as modalidades de Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, das escolas públicas de sua dependência administrativa A receita provém de diversas fontes, sendo as principais, o FUNDES (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), o Salário Educação, o Caminho da Escola, PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Transporte Escolar), o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PODE (Programa Dinheiro Direto na Escola), dentre outros recursos. A seguir, são relatados os recursos citados: 6.4 - FUNDES Criado pela Emenda Constitucional no 53/2006, regulamentado pela Lei Federal no 11.494/2007 e Decreto no 6.253/2007, o FUNDES ampliou o financiamento para toda a Educação Básica a partir de 2007, em substituição ao FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que financiava apenas o Ensino Fundamental. Os recursos do FUNDES são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênio para esse fim) e periódica, mediante crédito em conta específica (estadual e municipal). A distribuição é realizada com base no número de alunos da Educação Básica pública, de acordo com os dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme prevê o artigo 211 da Constituição Federal. Ou seja, o Município recebe os recursos com base no número de alunos da Educação Infantil. A distribuição dos recursos leva em conta também os fatores de ponderação, que são definidos anualmente e variam de acordo com os desdobramentos da Educação Básica. A Tabela a segui especifica os fatores de ponderação considerados na distribuição dos recursos do FUNDES 6.5 - SALÁRIO EDUCAÇÃO O Salário Educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da Educação Básica pública e que também pode ser aplicada na Educação Especial, desde que vinculada à Educação Básica. Ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) compete a função redistributiva da contribuição social do Salário Educação. Do montante arrecadado para esse fim pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois terços correspondem às cotas estaduais e municipais, que são creditadas mensal e automaticamente em favor das secretarias de educação dos municípios, sendo a redistribuição de forma proporcional ao número de alunos matriculados na Educação Básica das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição. 6.6- RECURSOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR O Ministério da Educação executa dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), que visam atender alunos moradores da zona rural. O Caminho da Escola foi criado pela Resolução no . 03, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, de linha de crédito especial para a aquisição de ônibus, mini-ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas, pelos estados e municípios. O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) foi instituído pela Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do Ensino Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 fíl E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /~ Fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar aos municípios transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo, ou no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da Educação Básica pública residentes em área rural. Serve também para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. O cálculo do montante de recursos financeiros para o Município tem como base o número de alunos informado no censo escolar do ano anterior. 6.7 - PNAE O Programa Nacional de Alimentação Escolar, implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a Educação Básica matriculados em escolas públicas e filantrópicas. O valor repassado pela União para o Município por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino. O repasse é feito diretamente ao Município com base no censo escolar realizado no ano anterior ao atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio do Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do FUNDES, pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público. Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional. 6.8-PDDE Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas de Educação Básica da rede municipal e às escolas privadas de Educação Especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. O programa engloba várias ações e objetiva a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da Educação Básica. O repasse da verba baseia-se no número de alunos constante do censo escolar anterior. A partir de 2009, o programa que até então contemplava apenas as escolas públicas de Ensino Fundamental, estendeu-se a toda a Educação Básica. Os recursos destinam-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico e desenvolvimento de atividades educacionais. A Tabela a segui resume as fontes de recursos financeiros vinculados legalmente à educação, bem como suas origens e as despesas permitidas, conforme a legislação em vigor. Câm a<a Munici pai de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,bosa n" 1. 770 - Cen t,o - CEP, 77 493-000 /l\l E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /tt/. TABELA16- FONTE RECURSOS FUNDES SALARIO EDUCAÇÃO PNAE CAMINHO ESCOLA PNATE PODE IMPOSTOS MUNICIPAIS DE ORIGEM - Impostos Municipais, Estaduais e Federais Transferência do Governo Federal MEC/FNDE Via transferência DA MEC/FNDE Via transferência MEC/FNDE Via transferência Programa Dinheiro Direto na Escola ISSQN/ITBI/IPTU DESPESA PERMITIDA Folha de pagamento, obras e reformas, material permanente e de consumo, serviços e e~uipamentos. Transporte, obras e serviços equipamentos e material , permanente e de consumo Gêneros alimentícios Transporte escolar - veículos Transporte escolar man~tenção de veículos Material permanente e consumo, manutenção e conservação, serviços, equipamentos e projetos educacionais Folha de pagamento, obras e reformas, material permanente e de consumo, serviços e ~~ieamentos. O Agronegócio é um dos principais pilares da economia de Lagoa da Confusão. Somos destaque na produção de grãos, para os próximos anos, temos que melhorar os sistemas de planejamento, controle e gerenciamento dos processos e procedimentos administrativos e financeiros, com foco na modernização da gestão, eficiência dos serviços públicos e desburocratização. Bons resultados na gestão pública passam necessariamente pela capacitação, aperfeiçoamento e valorização do quadro de servidores. Neste quesito, temos que fazer gradativa revisão dos planos de carreiras. Lagoa da Confusão é um local seguro, confortável e digno para viver com sua família é o sonho de muitos cidadãos lagoenses, que desejam também ter a garantia de que os filhos terão melhores escolas, para seguir suas vidas. Câma<a Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,bosa nº 1. 770 - Cen trn - CEP, 77 493-000 ;íl E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 t;J, Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão. Lei Orgânica Municipal Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Educação, Juventude Esporte Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Finanças Comissão Executiva do Plano Municipal de Educação/Resolução nº 17/2015 Escola Municipal Dona Julia Pelegrin Escola Municipal Pedro Guerra Creche Municipal Mãe Josefa Colegio Estadual Lagoa da confusão Projeto de Lei nº 8.035/1 O- Aprovação do Plano Nacional de Educação - Decênio 2011-2020 - Metas e Estratégias - Brasília. Outros sites/links consultados: http://www.mec.gov.br http://ideb.inep.gov.br/ HTTP//pne.mec.gov.br/ http://portal.inep.gov. br Conselho Municipal de Educação de Lagoa da Confusão Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/1988. IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censos demográficos 2000 e 201 O _ Censo demográfico 201 O: sinopse censo demográfico 201 O. IBGE-Estimativa da população 2014 Censo Escolar 2007 Censo Escolar 201 O Censo Escolar 2011 Censo Escolar 2012 Censo Escolar 2014 fNEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Ministério da Educação. Censo Escolar. Disponível em: http://www.inep.gov.br/basica/censo/Escolar/matricula/default.asp. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9396/94, Brasil. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 /\\ E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /~ LAGOA DA CONFUSÃO - TOCANTINS META 1- EDUCAÇÃO INFANTILCRECHE ( O -3 ANOS) COMO É 80 MATRICULADOS 08% DA POPULAÇÃO ATENDIDA COMO SERÁ 50% da população atendida até o final do Plano. PRÉ-ESCOLA ( 4-5 ANOS COMO É 454 MATRICULADOS 48,9% DA POPULAÇÃO ATENDIDA COMO SERÁ: Universalização da Educação Infantil de 4 a 5 anos até 2018. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 META 2 - ENSINO FUNDAMENTAL r--- - COMOÉ 1 80,6% de crianças atendidas COMO SERÁ 100% das crianças do 3° Ano Alfabetizadas ! l_ META 3-ALFABETIZAÇÃO INFANTIL Alfabetizar todas as crianças, no máximo,ª'!·º final do 32 (terceiro) ano do ensino fundamental. ·" w COMO É 2.514 Matriculados - 88,5% Atendido COMO SERÁ 100% de crianças atendidas Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 META 4 - ENSINO MÉDIO COMOÉ 567 ALUNOS MATRICULADOS -- 71,8% DA POPULAÇÃO ATENDIDA COMO SERÁ 100 % DA DEMANDA ATENDIDA META 5-INCLUSÃO Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super4dotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de istema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escºlas ou serviços espeçializados, públicos ou conven;ados. 'i tJ;L .. ii, .~'.,! COMO It 78,1 DA POPULAÇÃO ATENDIDA COMO SERÁ 100% Da POPULAÇÃO ATENDIDA Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 META6 -EDUCAÇÃOINTEGRAL Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 40% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica até o 1 final da vigência deste Plano. r- ' • COMO E .; COMO SERÁ 21,4% - Mais Educação 40% DA DEMANDA ATENDIDA META 7 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o kleb: IDEB 2015 ,,·,011 2019 20 1 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 1-- -- Tocantins (2013) 5, 1 4,9 5,2 5,5 5,7 LAGOA DA CONFUSÃO 4,7 5,0 5,2 5,5 5,3 5,6 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 r-·- Tocantins (2013) 3, 7 4,6 4,9 5, 1 5,4 LAGOA DA CONFUSAO 4,5 4,8 5,0 6,0 5,0 5,4 Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2 Tocantins (2013) 3,2 4,0 4,4 4,7 4,9 4,5 4,8 5,0 5,5 - ••·n-' •·---•--~ Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ META 8 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Como é •População mais vulnerável entre 18-29 anos com 7,2 anos de escolaridade média Ensino médio EJA: 98 alunos matriculados Como será: •População mais vulnerável de 18-29 anos deve atingir 12 anos de escolaridade média Câmarn Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Ba,bosa nº 1.770-Centm- CEP, 77493-000 m E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ,~ META 9 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLOGICA E SUPERIOR ENSINO MÉDIO REGULAR INTEGRADO A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Como é: Não temos ENSINO SUPERIOR Como é: Não temos nem uma Instituição que oferece curso superior EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNICA Como é: 70 alunos matriculados. POS- GRADUAÇÃO (LATO SENSU) Como é: 12,1 atendidos Câmara Municipal de Lagoa da Confus.ão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 ~ E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 /~ META 10 - FORMAÇAO DE PROFESSORES Atuar em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de 2 (dois) anos de vigência deste PME, articular políticas de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos 1, li e Ili do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam e formar, em nível de pós-graduação, 80% (oitenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino municipal . COMO É li MAGISTÉRIO - 4,8% li SUPERIOR - 25,3% 11 PÓS- GRADUAÇÃO - 68, 1 % DOUTORA~O - 1~8 : : li li li 1 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 COMO SERÁ 11oO% DOS ~ROFESSORES COM GRADUAÇÃO, 80% COM PÓS1 GRADUAÇAO. META 11 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Como é: O salário dos professores de educação básica municipal é 12,3% maior que o piso nacional. do que dos demais profissionais com formação equivalente e mesma jornada. Como Será:Equiparar o /salário dos Profissionais da Educação Municipal ao salário dos Professores do Estado,que 74% maior, resguardando a devida evolução dos recursos do FUNDEB. META 12-GESTÃO PÚBLICA urar cond ocrática da penho e las públicas Como é Gestores indicados pelo Poder Executivo Como Será: No decorrer da vigência do Plano o assunto será debatido e será assegurado o que for acordado em Lei. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 META 13 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO li li li Ampliar e garantir os recursos destinados a educação, bem como buscar a suplementação em regime de colaboração com a união e o estado para proporcionar melhores condições de investimentos em todas as dimensões da educação municipal. COMO É: COMO SERÁ ( 5ª ANO) COMO SERÁ ( 10° ANO) li li li Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camara1agoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão- Lei Orgânica do Município Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Educação, Juventude Esporte Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Finanças Comissão Executiva do Plano Municipal de Educação/Resolução nº 17 /2015 Escola Municipal Dona Julia Pelegrin Escola Municipal Pedro Guerra Creche Municipal Mãe Josefa Colegio Estadual Lagoa da confusão Projeto de Lei nº 8.035/10-Aprovação do Plano Nacional de Educação - Decênio 2011-2020 - Metas e Estratégias - Brasília. Outros sites/links consultados: http://www.mec.gov.br http://ideb.inep.gov. br/ HTTP//pne.mec.gov.br/ http://portal.inep.gov.b Conselho Municipal de Educação de Lagoa da Confusão Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/1988. IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censos demográficos 2000 e 2010 _ Censo demográfico 2010: sinopse censo demográfico 2010. IBGE - Estimativa da população 2014 Censo Escolar 2007 Censo Escolar 2010 Censo Escolar 2011 Censo Escolar 2012 Censo Escolar 2014 INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Ministério da Educação. Censo Escolar. Disponível em: http://www.inep.gov.br/basica/censo/Escolar/matricula/default.asp. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei Federal nº 9396/94, Brasil. !: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão. Lei Orgânica Municipal Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Educação, Juventude Esporte Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - Secretaria Municipal de Finanças Comissão Executiva do Plano Municipal de Educação/Resolução nº 17/2015 Escola Municipal Dona Julia Pelegrin Escola Municipal Pedro Guerra Creche Municipal Mãe Josefa Colegio Estadual Lagoa da confusão Projeto de Lei nº 8.035/1 O -Aprovação do Plano Nacional de Educação - Decênio 2011-2020 - Metas e Estratégias - Brasília. Outros sites/links consultados: http://www.mec.gov.br http://ideb.inep.gov .br/ HTTP//pne.mec.gov.br/ http://portal.inep.gov .br Conselho Municipal de Educação de Lagoa da Confusão Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 05/10/1988. IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censos demográficos 2000e201 O _ Censo demográfico 201 O: sinopse censo demográfico 20 l O. IBGE- Estimativa da população 2014 Censo Escolar 2007 Censo Escolar 201 O Censo Escolar 2011 Censo Escolar 2012 Censo Escolar 2014 fNEP- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/Ministério da Educação. Censo Escolar. Disponível em: http://www.inep.gov.br/basica/censo/Escolar/matricula/default.asp. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9396/94, Brasil. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 15 dias de junho de 2015. Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camara1agoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444