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materia nº 167/2015

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 167 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaRECONHECE A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO).
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Autógrafo de Lei Nº 167/2015 
"Reconhece a necessidade 
temporária de excepcional interesse 
público, autoriza o poder executivo a 
contratar pessoal por prazo 
determinado e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no 
âmbito do Município de Lagoa da ConfusãofTO, ficando o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a contratar pessoal sem concurso público, por tempo determinado. 
Art. 2°. A contratação destina-se a atender a demanda do quadro, em virtude de Licença 
Por Interesse Particular e Licença Maternidade das servidoras titulares do cargo, conforme 
quantitativos descritos a seguir: 
CARGOS CARGA QUANTITATIVO SALARIO 
HORÁRIA 
PSICOLOGO 30 HORAS 02 2.300,00 
§ 1°. Fica estabelecido que, com a sua vacância, havendo necessidade de nova 
contratação, o cargo será novamente provido por outro (a) servidor (a) que preencha os 
seus requisitos até o retorno das titulares. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de 
junho do corrente ano. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 15 dias de junho de 2015. 
elho dos Santos 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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