| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2015 |
| Date | 2015-08-10 |
| Ementa | REGULARIZA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 170/2015 "Regulariza Desembarque Município Confusão/TO. Providências". Embarque e de passageiros no de Lagoa da E dá outras A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA Art. 1 ° - A Estação Rodoviária de Lagoa da Confusão, denominada de "TERMINAL RODOVIÁRIO MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS (SENHOZIM)", administrada pelo Município, objetiva centralizar as linhas municipais, exceto as exclusivamente urbanas de transporte coletivo rodoviário, e as intermunicipais que tem esta cidade como ponto de partida, chegada ou escala intermediária. Art. 2º - Para manutenção da Estação Rodoviária será cobrada uma tarifa de manutenção a ser paga pelos concessionários e empresas de transporte com estabelecimento no terminal. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, por decreto, o valor da Tarifa de manutenção, forma de pagamento e atualizações, bem como todas as normas a ela pertinentes. Art. 3° - Na mesma forma do artigo anterior, o Executivo Municipal fixará, por Decreto Municipal tarifa para Serviços de transporte de encomendas de pequeno porte. Art. 4º - A ocupação de espaços comerciais, já existentes e previstos na planta baixa do prédio da Estação Rodoviária Municipal, se dará mediante permissão pública. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 TULO II EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS Art. 5º - São pontos de embarque e desembarque de passageiros as plataformas para tal fim existentes na Estação Rodoviária Municipal, denominada de "TERMINAL RODOVIÁRIO MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS (SENHOZIM)". Art. 6° - Nenhuma Empresa de transporte coletivo, incluindo VAN e ônibus, poderá estacionar para embarque e desembarque de passageiros em outros locais, a não ser no terminal rodoviário, o ponto de estacionamento: Art. 7º - Para as empresas de transporte coletivo de âmbito intermunicipal e interestadual, serão alugados guichês para a venda de passagens, cujos valores, áreas, obrigações, direitos, penalidades e outras matérias correlatas, serão fixados por Decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Único - Em caso de vacância dos guichês, uma mesma empresa poderá pleitear o aluguel do guichê vacante, além do mencionado neste artigo, caso em que a locação será por prazo indeterminado. Art. 8º - Em hipótese alguma será permitida a sublocação. Art. 9° - As empresas concessionárias detentoras de guichês para a venda de passagens, terão o direito de utilizar-se dos boxes para embarque e desembarque de passageiros na plataforma da Estação Rodoviária, em local definido pela administração municipal. Art. 10º - Fica instituída a Taxa de embarque a ser cobrada dos passageiros por passagem emitida. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o valor da taxa de embarque referida neste artigo, a forma e o prazo de reajuste, através de Decreto Municipal. Art. 11 º - Por infração ao disposto nesta Lei, em seu regulamento ou nos contratos de concessão, poderão ser impostas multas, estabelecidas em regulamento especifico. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 - Art. 12º - O Poder Executivo, através de decreto, estabelecerá normas, direitos e deveres dos concessionários, bem como sobre o regime ou regulamento geral de funcionamento da Estação Rodoviária Municipal. Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis nº 1.801/88 e 1.802/1988 e as demais disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 10 dias de agosto de 2015. I Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444