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materia nº 193/2015

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 193 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES RESIDENCIAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5645

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Autógrafo de Lei Nº 193/2015 
"Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a Doar Lotes Residenciais 
que Especifica, e dá outras 
Providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Mup.icipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes 
residenciais urbano com a finalidade de implantar 01 (um) projeto de 100 (CEM) 
unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidade, que está 
localizado na àrea urbana, no LOTEAMENTO JATOBÁ 1, AREA RESIDENCIAL 
01 e ÁREA RESIDENCIAL 02 e no LOTEAMENTO RESIDENCIAL ESTER, 
AREA RESIDENCIAL 03 e ÁREA RESIDENCIAL 04 no município de Lagoa da 
Confusão no Estado do Tocantins Ao Instituto Social de Apoio a Moradia Digna 
(MSMD) CNPJ: 07.076.173/0001-32 que será a substituta temporária das famílias. 
Art. 2º - As doações autorizadas no art. Anterior tem finalidade de 
construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida -
Entidade conforme Instrução Normativa nº 14, de 10 de julho de 2013, publicada no 
D. O. U. em 12 de julho de 2013, do Ministério das Cidades, destinada às famílias 
residente no município de Lagoa da Confusão - TO, e com renda bruta de 1.600 reais, 
sendo que os lotes não usados para esse fim, serão obrigatoriamente devolvidos e 
reincorporados ao patrimônio do município. 
ART. 3° - FICA TAMBÉM O MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO AUTORIZADO 
A REALLZAR DESPESAS PARA PROCEDER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, ABERTURA E 
ENCASCALHAMENTO DE VIAS PÚBLICAS E IMPLANTAÇÃO DE REDES DE ÁGUA TRATADA. 
Art. 4º - Os beneficiários dos imóveis doados por autorização desta Lei 
deverão usá-los como suas residências e de seus familiares, sendo proibida durante 1 O 
( dez) anos a partir do recebimento da doação, comercializá-los, locá-los ou cede-los a 
terceiros, de forma onerosa ou não, exceto no caso hipoteca legal exigida pelo Sistema 
Financeiro, Imobiliário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 14 dias de Dezembro de 2015. 
oelho dos Santos 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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