| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2016 |
| Date | 2016-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA PROMOVER A DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CRIAÇÃO DA CERÂMICA COMUNITÁRIA DE LAGOA DA CONFUSÃO). |
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Autógrafo de Lei Nº 196/2016 "Autoriza promover a Desafetação e Afetação do Imóvel que especifica, e dá outras providências" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel denominado através da Lei Municipal n.º 261/2001 a qual dispõe sobre a Criação da Cerâmica Comunitária de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins e dá outras providências, uma área de 16.731,20 m2, na Avenida Antônio A. Duarte, s/n, Qd-24, Qd-25 e o restante da Qd-26, no Município de Lagoa da Confusão - TO, tomando-o bem de uso de interesse social. Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a afetar o imóvel desafetado, atribuindo - lhe a finalidade especifica de Regularização de Interesse Social. Art. 3° - A regularização dessa área seguirá o memorial descritivo, CUJO denominado de Qd-24, Qd-25 e Qd-26. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 dias de Fevereiro de 2016. Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444