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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 197/2015

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 197 / 2015
Date 2016-06-22
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N° 708/2015, A QUAL AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER PERMUTA DE IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DOS INSPETORES E PATRULHEIROS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5653

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Autógrafo de Lei Nº 197/2016 
"Altera o Artigo 1 ° da Lei nº 
708/2015, a qual autoriza o Chefe do 
Poder Executivo a fazer permuta de 
imóvel com a Associação dos 
Inspetores e Patrulheiros 
Rodoviários Federais de Goiás e dá 
outras providências" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Onde se lê: 
"Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo afazer pennuta de área de 1.547,52 
(mil quinhentos e quarenta e sete vírgula cinqüenta e dois metros quadrados) 
pertencente à Prefeitura de Lagoa da Confusão/TO, pela área de 1632 (mil seiscentos e 
trinta e dois metros) pertencente à Associação dos Inspetores e Patrulheiros 
Rodoviários Federais de Goiás, nos termos das certidões e croquis anexos, ficando 
como parte integrante desta lei". 
Passa-se a ler: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo afazer permuta de área de 1.920,13 
(mil novecentos e vinte vírgula treze metros quadrados) pertencente à Prefeitura de 
Lagoa da Confusão/TO, pela área de l 826,88(mil oitocentos e vinte e seis vírgula 
oitenta e oito metros quadrados) pertencente à Associação dos Inspetores e 
Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás, nos termos das certidões e croquis 
anexos, ficando como parte integrante desta lei 
Art. 2° - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo local elaborará Termo 
de Permuta contendo todas as características e localização das áreas permutadas, a fim /()i 
de proceder ao efetivo de registro. f:J} 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 3° - Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 22 dias de Fevereiro de 2016. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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