| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2015 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N° 708/2015, A QUAL AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER PERMUTA DE IMÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DOS INSPETORES E PATRULHEIROS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5653 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Autógrafo de Lei Nº 197/2016 "Altera o Artigo 1 ° da Lei nº 708/2015, a qual autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer permuta de imóvel com a Associação dos Inspetores e Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás e dá outras providências" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Onde se lê: "Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo afazer pennuta de área de 1.547,52 (mil quinhentos e quarenta e sete vírgula cinqüenta e dois metros quadrados) pertencente à Prefeitura de Lagoa da Confusão/TO, pela área de 1632 (mil seiscentos e trinta e dois metros) pertencente à Associação dos Inspetores e Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás, nos termos das certidões e croquis anexos, ficando como parte integrante desta lei". Passa-se a ler: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo afazer permuta de área de 1.920,13 (mil novecentos e vinte vírgula treze metros quadrados) pertencente à Prefeitura de Lagoa da Confusão/TO, pela área de l 826,88(mil oitocentos e vinte e seis vírgula oitenta e oito metros quadrados) pertencente à Associação dos Inspetores e Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás, nos termos das certidões e croquis anexos, ficando como parte integrante desta lei Art. 2° - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo local elaborará Termo de Permuta contendo todas as características e localização das áreas permutadas, a fim /()i de proceder ao efetivo de registro. f:J} Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 3° - Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 dias de Fevereiro de 2016. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444