| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2016 |
| Date | 2016-05-09 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE INCENTIVO A LEITURA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAGOA DA CONFUSÃO. |
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Autógrafo de Lei Nº 203/2016 "Institui o Programa Permanente de Incentivo à leitura na rede municipal de ensino de Lagoa da Confusão" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica instituído o Programa Permanente de Incentivo à leitura a ser desenvolvido em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito do município de Lagoa da Confusão. Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo primeiro desta lei terá os seguintes objetivos: I - estimular o hábito da leitura; II - aproximar os autores e editoras do público leitor; III - facilitar o acesso às obras literárias; IV - estimular o surgimento de novos autores; V - contribuir para a preservação da língua e cultura nacional; VI - contribuir para a formação crítica e cultural da população Lagoense. Art. 3° - As ações do Programa Permanente de Incentivo à leitura incluirão: I - estímulo à realização de visitas dos autores junto à rede de ensino municipal; II - estímulo à realização de feiras literárias na rede de ensino municipal com participação das editoras e disponibilização de livros à preços módicos; III - estímulo à realização de palestras e debates com escritores e poetas tocantinenses as escolas; IV - realização de festivais, concursos, exposição de textos e poesias na rede municipal de ensino. Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 JUSTIFICATIVA A literatura é essencial para a formação da cultura de país. Ela colabora para o desenvolvimento das capacidades de imaginação, percepção, reflexão e criatividade. Mantém vivos o idioma pátrio e os processos comunicativos. Dá formação crítica e histórica ao cidadão. A literatura de um país é patrimônio valioso de todos os cidadãos. Facilitar o acesso à produção literária é fortalecer um direito da comunidade e contribuir para o desenvolvimento da sociedade. Num país como o Brasil, onde os índices de alfabetização e de leitura ainda são preocupantes, é vital que os estados e municípios invistam em políticas públicas para a formação de leitores. O município de Lagoa da Confusão deve e pode desenvolver programa de incentivo à leitura como o ora proposto neste projeto de lei. O primeiro contato que a criança tem com o livro acontece no ambiente familiar e escolar. No entanto, é preciso desenvolver técnicas de aproximação entre o livro e seu leitor. Estimular a leitura com a programação de visitas aos autores nas escolas municipais da rede municipal de ensino, por exemplo, podem não só despertar a curiosidade pela obra literária como estimular o leitor a se aventurar na própria produção literária. Criar festivais e concursos que permitam a divulgação e surgimento de novos artistas, assim como realizar eventos que possam divulgar obras e facilitar o acesso à compra de livros é contribuir para a formação cultural de nosso povo. A educação é direito social assegurado pelo art. 6° da Constituição Federal, sendo dever do município garantir educação inclusiva que garanta as pré-condições de aprendizagem e acesso aos serviços educacionais e a provisão de condições para que o processo educativo utilize meios de difusão, educação e comunicação visando o pleno desenvolvimento da pessoa e preparo para o exercício consciente da cidadania. É a justificativa Gabinete do Presidente da Câmara Muni • al de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias de maio de 2016. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444