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materia nº 205/2016

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 205 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 205/2016 
"Dispõe sobre a Reestruturação 
Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Lagoa da Confusão/ 
e dá outras providências," 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito MunicipaJ sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO 
Art. 1 º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos 
Secretários Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência 
constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a 
Administração Municipal. 
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na 
Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da 
Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da 
administração Municipal. 
Art. 3° -A Administração Municipal compreende: 
V. A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura 
administrativa do Gabinete do Prefeito e das secretarias Municipais. 
VI. A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, 
dotadas de personalidade jurídica. 
k) Autarquias; 
1) Agências; 
m) Fundações; 
n) Sociedade de Economia Mista; 
o) Conselhos Especiais; 
Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta 
consideram-se vinculadas à Secretaria Municipal na Administração em cuja área de 
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E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção das Agências, 
diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal. 
Art. 4º -Para fins desta lei, considera-se: 
XI. Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de 
Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da 
administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão 
administrativa e financeira descentralizada; 
XII. Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade 
jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para 
exercer atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em 
sua área de competência e, em coordenação com os demais órgãos da 
Administração Municipal, o desenvolvimento de seus respectivos programas; 
XIII. Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou 
Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas 
entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades 
de natureza empresarial que a Prefeitura de Lagoa da Confusão seja levada a 
exercer por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo 
tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito; 
XIV. Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de 
Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza 
mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito a voto 
pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a entidade 
da Administração Municipal Indireta; 
XV. Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas 
específicas, cujos membros não serão renumerados. 
§ l º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta 
existentes nas categorias constantes deste artigo. 
§ 2º Os quantitativos, símbolos e denominação dos cargos em com1ssao que 
integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder 
Executivo, estão especificados no Anexo I desta lei. 
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§ 3ºAs categoria, símbolos e remuneração dos cargos em comissão que integram a 
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder 
Executivo, estão especificados no Anexo II desta lei. 
TÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 5º -A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: 
XVII. A ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o 
desenvolvimento econômico - social do Município; 
XVIII. As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos 
planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; 
XIX. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a 
atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a 
participação das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de 
comissões de coordenação em cada nível administrativo; 
XX. No nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada 
mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins 
e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares; 
XXI. Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido 
previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, 
inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante 
consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções 
integradas e harmônicas; 
XXII. A delegação de competência será utilizada como instrumento de 
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às 
decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; 
XXIII. É facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em geral, às 
autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de 
atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento; 
XXIV. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade 
delegada e as atribuições objeto de delegação. 
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TÍTULO III 
DA SUPERVISÃO DO SECRETARIADO 
Art. 6º -Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta, está 
sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente, executados unicamente os 
órgãos mencionados no art. 1 O, que estão submetidos à supervisão direta do Prefeito 
Municipal. 
Art. 7º - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal, pela 
supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência. 
Art. 8º - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, mediante a 
orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou 
vinculados à respectiva Secretaria, enquadrados em sua área de competência. 
Art. 9º -No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário visará 
aessencialmente: 
IX. A realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade; 
X. A harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da 
entidade; 
XI. A eficiência administrativa; 
XII. A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade; 
TÍTULO IV 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 10. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da Confusão: 
29.Gabinete do Prefeito; 
30.Controladoria Geral do Município; 
31. Secretaria Municipal de Administração; 
32. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão 
Pública; 
33.Secretaria Municipal da Fazenda; 
34.Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio; 
35.Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; 
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36.Secretaria Municipal de Segurança Pública e Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável; 
3 7. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; 
38.Secretaria Municipal de Habitação; 
39.Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude; 
40.Secretaria Municipal de Assistência Social; 
41. Secretaria Municipal de Saúde; 
42.Instituto de Previdência Social - PREVLAGOA. 
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas na 
Lei Orgânica do Município e nesta lei: 
IX. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria 
Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem 
como assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos 
normativos relacionados com a sua área de atuação. 
X. Expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos 
relacionados com a sua área de atuação; 
XI. Elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, relatório de sua 
gestão; 
XII. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei, ou 
delegadas pelo Prefeito Municipal. 
SEÇÃO I 
PREFEITURA MUNCIPAL 
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos de seu 
assessoramento imediato: 
IX. Chefia de Gabinete; 
X. Assessoria para Assuntos Extraordinários; 
XI. Secretária do Gabinete; 
XII. Motorista de Representação. 
Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito: 
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XXIX. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e 
administrativa; 
XXX. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a 
harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; 
XXXI. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento 
final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; 
XXXII. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a 
elaboração de sua agenda administrativa e social; 
XXXIII. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de 
observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria 
tA.x1v. 
de Administração; 
Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em 
sincronia com o plano de governo municipal; 
XXXV. Coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração, o atendimento às 
solicitações e convocações da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão; 
XXXVI. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à 
Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em 
articulação com a Assessoria Jurídica ou secretário da área específica; 
XXXVII. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres 
e informações da responsabilidade do Prefeito; 
~XXVIII. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, 
junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, 
providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da 
área; 
XXXIX. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito 
da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; 
XL. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, 
através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do 
cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; 
XLI. Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos 
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos 
emanados do Chefe do Poder Executivo; 
XLII. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal. 
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Art. 14 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria para Assuntos 
Extraordinários, Secretária do Gabinete e Motorista de Representação serão fixadas 
mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 ( sessenta dias) após 
publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da 
Confusão/TO. 
SEÇÃO II 
DA CONTROLADORIA GERAL DO GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 15-Compõem à Controladoria Geral do Município: 
XI. Controlador Geral do Município; 
XII. Subcontrolador Geral do Município; 
XIII. Assessoria Técnica; 
XIV. Coordenador de Fiscalizações; 
XV. Ouvidor Geral. 
Art. 16 - Compete à Controladoria Geral do Município: 
LXI. Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal em assuntos e 
providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à 
auditoria pública e à transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo; 
LXII. Fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive as ações 
descentralizadas, avaliando metas, objetivos e qualidade do gerenciamento; 
LXIII. Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; 
LXIV. Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, 
adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; 
LXV. Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos 
financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade 
orçamentária do Município; 
LXVI. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos 
programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; 
LXVII. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração 
Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por 
entidades de direito privado; 
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LXVIII. Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos 
e haveres do Município; 
LXIX. Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de 
maio de 2000; 
LXX. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade 
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, 
economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores 
fiscais mumc1pais, estaduais e 
federais quando julgar necessários; 
LXXI. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e 
auditoria na Administração Municipal; 
XXII. Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos 
recursos do Município; 
LXXIII. Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública 
Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de 
direito privado; 
LXXIV. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou 
ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em 
qualquer órgão da Administração Municipal; 
LXXV. Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a 
legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o 
bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas 
bancárias; 
LXXVI. Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/beneficio 
para auxiliar o processo decisório do Município; 
LXXVII. Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da infonnação como 
instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; 
LXXVIII. Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do 
Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; 
LXXIX. Implementar medidas de integração e controle social da Administração 
Municipal; 
LXXX. Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao 
Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública 
Municipal; 
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LXXXI. 
LXXXII. 
LXXXIII. 
tttxxiv. 
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos 
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas 
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e 
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 
Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de 
prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por 
uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, caso a contratada tenha pendências 
fiscais ou jurídicas. 
Solicitar informações gerenciais sobre a situação físico-financeira dos projetos e 
das atividades previstas nos orçamentos do Município; 
Fazer auditoria: 
a. da gestão dos recursos públicos; 
b. dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo e 
operacional; 
LXXXV. Realizar inspeções e avocar procedimentos em curso na Administração Pública 
Municipal, para exame da regularidade, propondo providências saneadoras; 
LXXXVI. Estabelecer os procedimentos e metodologias para a execução das atividades do 
Sistema da Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal; 
,:XXXVII. Acompanhar a formulação e elaboração: 
g. do planejamento estratégico municipal; 
h. dos planos municipais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico 
e social; 
1. do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos; 
)(:XXVIII. Acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas, ordenadores de despesas 
ou de alguém por estes, e dos que administrem ou detenham bens ou valores 
pertencentes ou confiados à guarda da Fazenda Pública do Município; 
LXXXIX. Adotar, pelos meios internos e externos previstos na legislação, as providências 
necessárias à apuração de responsabilidades e à punição dos infratores. 
XC. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 17. As atribuições dos cargos de Controlador Geral do Município, 
Subcontrolador Geral do Município, Assessoria Técnica, Coordenador de 
Fiscalizações e Ouvidor Geral serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser 
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expedido no prazo de 60 ( sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO; 
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 
Art. 18-Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração: 
XXVII. 
XXVIII. 
XXIX. 
XXX. 
XXXI. 
XXXII. 
XXXIII. 
XXXIV. 
XXXV. 
XXXVI. 
XXXVII. 
Secretário; 
Subsecretário; 
Assessoria Técnica; 
Diretoria Administrativa; 
Coordenadoria Administrativa; 
Diretoria de Recursos Humanos; 
Coordenadoria de Recursos Humanos; 
Diretoria de Tecnologia da Informação; 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 
Coordenadoria de Compras; 
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
Art. 19 -Compete à Secretaria Municipal de Administração Municipal, na busca do 
cumprimento de seus objetivos, projetos e metas: 
XLIII. Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos 
relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com 
sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e 
dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública 
Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação; 
XLIV. Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas 
de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, 
recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do 
servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e 
qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do 
Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos; 
XL V. Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de 
Lagoa da Confusão, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua 
execução; 
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XL VI. Coordenar as atividades dos sistemas mumc1pais de recursos materiais, de 
patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor; 
XL VII. Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e 
de patrimônio da Prefeitura; 
XL VIII. Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas 
municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao 
Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito 
da Administração Municipal; 
XLIX. Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em 
observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da 
melhoria dos serviços públicos; 
L. Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no 
serviço público; 
LI. Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e 
lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, 
carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e 
Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de 
pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta; 
LII. Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da 
Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento 
contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às 
habilidades e às atitudes; 
LIII. Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e 
Indireta do Município; 
LIV. Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; 
L V. Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos 
projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; 
L VI. Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que 
busquem serviços e informações que possam ser prestados; 
L VII. Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas 
antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para 
a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de 
desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão 
de material. 
L VIII. Implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao 
Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal; 
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LIX. Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização 
de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e 
simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no 
âmbito da Administração Municipal; 
LX. Conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura 
Municipal de Lagoa da Confusão, as atividades de licitação, mantendo, para 
isso, a Comissão Permanente de Licitações - CPL, destinada a realizar certames 
licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e 
equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de 
registro de preço, obras e serviços de engenharia; 
LXI. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do 
Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de 
arte; 
LXII. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e 
setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as 
necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, 
propondo a baixa de máquinas e equipamentos. 
LXIII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art.20. As atribuições dos cargos de Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria 
Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos Humanos, 
Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tecnologia da Informação; 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Coordenadoria de Compras, serão 
fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 ( sessenta dias) 
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa 
da Confusão/TO; 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 
Art. 21 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e 
Modernização da Gestão Pública: 
XI. Secretário; 
XII. Subsecretário; 
XIII. Assessoria Técnica; 
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XIV. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública. 
Art. 22-Comete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização 
da Gestão Pública. 
LIII. Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação 
com os níveis federal e estadual de governos; 
LIV. Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Lagoa da 
Confusão; 
LV. Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento 
Integrado; 
LVI. Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e 
controle de ações governamentais, no âmbito do Município; 
L VII. Coordenar e articular projetos multissetoriais; 
L VIII. Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do 
Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras 
para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o 
desenvolvimento de programas municipais; 
LIX. Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios 
de atividades dos órgãos municipais; 
LX. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes 
da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e 
Indireta; 
LXI. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica 
do Município; 
LXII. Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração 
Municipal, a proposta orçamentária do Município; 
LXIII. Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município; 
LXIV. Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua 
efetivação; 
LXV. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e 
financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração 
Direta e Indireta; 
LXVI. Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e 
à administração das dotações e dos recursos municipais; 
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LXVII. Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
do Município; 
LXVIII. Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; 
LXIX. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de 
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de 
desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as 
prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de 
duração anual ou plurianual; 
LXX. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica 
municipal, que assegurem o ordenamento. 
LXXI. Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação 
com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de 
forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de 
monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e 
estruturador; 
LXXII. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação 
com a Secretaria de Administração; 
LXXIII. Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e 
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal 
de planejamento,orçamento e modernização da gestão pública; 
LXXIV. Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em 
articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica 
Municipal; 
XXV. Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do 
patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em 
articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica; 
LXXVI. Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município; 
LXXVII. Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização 
das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por 
região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das 
demandas da população; 
LXXVIII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 23-As atribuições do Secretário, Subsecretário e Assessoria Técnica, serão 
fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após 
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publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da 
Confusão/TO. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Art. 24º -Compõem à Secretaria Municipal da Fazenda: 
XIII. Secretário; 
XIV. Subsecretário; 
XV. Assessoria Técnica; 
Art. 25º - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda: 
XXI. Executar a política financeira do Município; 
XXII. Elaborar as propostas de lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual e 
o plano plurianual do município e proceder os controles orçamentários 
respectivos; 
XXIII. Prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração 
Municipal na execução orçamentária; 
XXIV. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, 
respondendo seu titular como seu ordenador geral da despesa; 
XXV. Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e 
não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal; 
XXVI. Promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral de 
contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos 
e débitos e demais obrigações financeiras; 
XXVII. Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, 
o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e 
obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e 
financeira da Administração Municipal; 
XXVIII. Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município; 
XXIX. Realizar a fiscalização de prestações de contas do e para o Município, inclusive 
perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e 
autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e 
demais títulos cambiais, o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o 
controle e acompanhamento das obrigações de demais contribuições para-fiscais 
do Município; assegurar o assessoramento técnico nas elaborações 
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orçamentárias e demais projetos e programas financeiros; implementar e 
coordenar a execução de Censo Tributário; 
XXX. Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais 
órgãos de fiscalização e controle; dar execução às determinações e diretrizes 
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais 
e atribuições pelo mesmo delegadas. 
Art. 26 - As atribuições do Secretário, Subsecretário; Assessoria Técnica; serão 
fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após 
publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da 
Confusão/TO. 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
Art. 27 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e 
Comércio: 
XI. Secretário; 
XII. Subsecretário; 
XIII. Assessoria Técnica; 
XIV. Diretoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio; 
XV. Coordenadoria de Agricultura. Pecuária, Indústria e Comércio; 
Art. 28 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e 
Comércio: 
LXI. Elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da pasta, 
os projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das 
atividades agropecuárias no Município; 
LXII. Promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de melhorias 
de vida da população rural, juntamente com outros órgãos da Administração 
Federal, Estadual e Municipal; 
LXIII. Elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo, da 
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cobertura vegetal e o controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do 
padrão de vida humana. 
LXIV. Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola; 
LXV. Coordenar as administrações distritais; 
LXVI. Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos 
Distritos, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas 
que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, 
o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do 
produtor rural; 
LXVII. Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a 
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e a de Habitação; 
VIII. Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de 
desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município; 
LXIX. Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos 
naturais, como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária; 
LXX. Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a 
melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria; 
LXXI. Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos 
produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela 
Secretaria; 
LXXII. Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e 
capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e 
agregando valores em suas propriedades; 
XIII. Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e 
administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção; 
LXXIV. Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas 
alternativas, através de programas implementados pelo Município; 
LXXV. Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, 
visando à aplicação de novas tecnologias; 
LXXVI. Adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura 
rural e manutenção de estradas rurais; 
LXXVII. Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município através do 
Cadastro Técnico Rural; 
LXXVIII. Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando melhores 
condições de trabalho e qualidade na produção; 
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LXXIX. Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, 
associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das 
entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor; 
LXXX. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; 
LXXXI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria; 
LXXXII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; 
LXXXIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da 
secretaria; 
LXXXIV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável 
sobre eventuais alterações. 
LXXXV. Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, 
mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas 
locais e externas; 
LXXXVI. Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, 
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do 
Município de Lagoa da Confusão; 
,XXXVII. Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à 
produção, a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a 
documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Lagoa de 
Confusão; 
~XX.VIII. Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de 
atuação técnica no sentido econômico para o Município; 
LXXXIX. Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais 
sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de 
serviços; 
XC. Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho 
das atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio. 
Art. 29. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Agricultura, 
Pecuária, Indústria e Comércio e Coordenadoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e 
Comércioserão fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) 
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa 
da Confusão. 
SEÇÃO VII 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
Art. 30.Compõem a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano: 
XIX. 
XX. 
XXI. 
XXII. 
XXIII. 
~V. 
XXV. 
XXVI. 
XXVII. 
Secretário; 
Subsecretário; 
Assessoria Técnica; 
Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; 
Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; 
Diretoria de Iluminação Pública; 
Coordenadoria de Iluminação Pública; 
Diretoria de Transporte e Viação; 
Coordenadoria de Transporte e Viação. 
Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano: 
XL V. Induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento 
autossustentável do Município; 
XL VI. Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades relacionados 
com a infraestrutura do Município, com o estabelecimento de uma política para 
o setor; 
VII. O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, entre as 
quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza e 
iluminação pública, conservação e pavimentação do sistema viário urbano e 
rural; 
XL VIII. Atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e 
programas municipais; 
XLIX. A coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a 
legislação pertinente; 
L. Promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos serviços 
públicos, obras e atividades, para a maior segurança da população. 
LI. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e 
das entidades da administração indireta a ela vinculada; 
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LII. Elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico 
do Município, de acordo com a legislação vigente; 
LIII. Fiscalizar a execução das obras públicas municipais; 
LIV. Construir e manter conservadas as estradas municipais; 
L V. Elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da 
cidade; 
L VI. Manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a 
conservação dos veículos e dos equipamentos da Secretaria; 
LVII. Manter, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento 
e Modernização da Gestão Pública, dados e informações sobre as obras e 
serviços públicos em andamento ou concluídas; 
L VIII. Supervisionar obras oriundas de convênios; 
LIX. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretarias Municipais do 
Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública, a política 
referente a execução de obras e prestação de serviços públicos municipais; 
LX. Executar ou promover a execução de serviços públicos, em consonância com as 
diretrizes do planejamento municipal; 
LXI. Promover a execução e a fiscalização das atividades relativas ao tráfego urbano; 
LXII. Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos, 
especialmente os de transporte público e exercer a respectiva fiscalização; 
LXIII. Elaborar e propor ao Prefeito a política de saneamento urbano e rural do 
Município; 
LXIV. Administrar o Terminal Rodoviário; 
LXV. Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais. 
LXVI. Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de transportes e de trânsito; 
Art. 32 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de 
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; Coordenadoria de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano; Diretoria de Iluminação Pública; Coordenadoria de 
Iluminação Pública; Diretoria de Transporte e Viação e Coordenadoria de Transporte e 
Viação serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) 
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa 
da Confusão/TO. 
SEÇÃO VIII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EMEIO 
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
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Art. 33.Compõem a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável: 
XXI. Secretário; 
XXII. Subsecretário; 
XXIII. Assessoria Técnica; 
XXIV. Coordenadoria de Segurança Pública e Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável; 
XXV. Coordenador de Serviços Gerais; 
XXVI. Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental 
XVII. Comandante da Guarda Municipal e Ambiental 
XXVIII. Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental 
Art. 34 - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável: 
XL V. Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas, 
coleta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais, 
cuidando, inclusive, da sua destinação final; 
XL VI. Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar serviços 
integrantes ou relacionados com as atividades fins, bem como tratar, 
industrializar e comercializar os produtos e subprodutos dos resíduos sólidos 
urbanos coletivos, com o emprego das prerrogativas jurídicas inerentes ao Poder 
Público e todos os privilégios, isenções e regalias da Fazenda Municipal; 
XL VII. Elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte, tratamento e 
destinação final dos resíduos sólidos; 
XL VIII. Regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer instituições públicas ou 
particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento, industrialização, 
comercialização ou destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município 
de Lagoa da Confusão; 
XLIX. Fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviços prestados aos 
particulares e entidades públicas, para atender aos custos operacionais e de 
manutenção, procedendo ao reajuste quando necessário; 
L. Contrair empréstimos com entidades de crédito, públicas ou privadas, nacionais 
e internacionais, observada a legislação em vigor; 
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LI. Celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas de direito público, 
órgãos públicos e entidades privadas, para a prestação de serviços 
compreendidos nos seus objetivos sociais; 
LII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos 
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas 
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e 
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 
LIII. Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do 
Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, 
programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e 
promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo 
estadual e federal e do setor; 
LIV. Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos 
normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como 
acompanhando a execução da política ambiental; 
L V. Desenvolver a Política Ambiental do Município; 
L VI. Adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para Lagoa da 
Confusão e o saneamento integrado como modelo de intervenção; 
L VII. Manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades 
públicas e privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental; 
L VIII. Utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de 
intervenção; 
LIX. Contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso 
público e promover sua capacitação técnica; 
LX. Criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de 
Saneamento; 
LXI. Estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e 
implementar a realização de convênios entre entes federados (União, Estados e 
Municípios); 
LXII. Atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre 
usuários e concessionários, operadores ou prestadores de serviços; 
LXIII. Editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à execução 
de obras e operação dos serviços de sua competência, em especial quando 
prestados por terceiros; 
LXIV. Mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e 
ambiental, manter articulação com os canais de participação da sociedade civil; 
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LXV. Fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de 
saneamento, de forma direta ou através de delegação. 
LXVI. Outras atividades nos termos do seu regimento. 
Art. 35 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Segurança 
Pública e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Coordenadoria de 
Segurança Pública e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Coordenador de 
Serviços Gerais, Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental, Comandante 
da Guarda Municipal, Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental será fixada 
por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 ( sessenta dias) após publicação da Lei 
que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃOIX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
Art. 36.Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: 
XI. Secretário; 
XII. Subsecretário 
XIII. Assessoria Técnica; 
XIV. Diretoria de Turismo e Cultura; 
XV. Coordenadoria de Turismo e Cultura; 
Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: 
LI. Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal 
indutor a atividade turística; 
LII. Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e 
econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a 
capacitação dos recursos voltados para a atividade; 
LIII. Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada 
com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; 
LIV. Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à 
mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos; 
LV. Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, 
em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que 
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atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e 
funcional; 
LVI. Elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade, 
propostas para a política de desenvolvimento econômico do Município; 
L VII. Desenvolver estudos, projetos, inclusive em parceria, visando criar novas 
oportunidades econômicas para o Município e alavancar o desenvolvimento 
social e econômico; 
L VIII. Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e 
meio ambiente e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas 
permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras; 
LIX. Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de 
identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas no 
sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar 
soluções e resultados; 
LX. Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, 
esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a 
valorizar as manifestações e produções locais; 
LXI. Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de 
cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e 
internacional, visando ao desenvolvimento econômico; 
LXII. Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades 
de trabalho e riquezas para o Município; 
LXIII. Fomentar a pequena e média empresa no Município; 
XIV. Apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente através 
do turismo; 
LXV. Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente 
envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do 
Município; 
LXVI. Apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da 
infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a 
viabilização de empreendimentos; 
LXVII. Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições 
especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra 
nas atividades envolvidas com o turismo; 
LXVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos 
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas 
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e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e 
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 
LXIX. Promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento 
econômico e social do Município; 
LXX. Viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de 
eventos na área de turismo; 
LXXI. Criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de 
atividades turísticas; 
LXXII. Promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros municípios, 
estados e órgãos federais; 
Articular, com os setores públicos e privados, as ações de interesse do 
Município na área de turismo; 
LXXIV. Propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do 
Município; 
LXXV. Exercer outras atividades correlatas a sua função. 
Art. 38 - As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Turismo e 
Cultura, Coordenadoria de Turismo e Cultura será fixada por meio de Decreto 
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO X 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
Art. 39 -Compõem a Secretaria Municipal de Habitação: 
XI. Secretário; 
XII. Subsecretário; 
XIII. Assessoria Técnica; 
XIV. Diretoria de Habitação 
XV. Coordenadoria de Habitação. 
Art. 40 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação: 
LXXXIX. Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de 
regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da 
população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de 
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habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função 
social da cidade; 
XC. Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos 
federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; 
XCI. Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de 
baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; 
XCII. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, 
entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação; 
XCIII. Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e 
pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação; 
XCIV. Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento 
urbano e com as demais políticas públicas do Município; 
XCV. Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as 
diretrizes e objetivas da Política Municipal de Habitação; 
XCVI. Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa 
renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; 
XCVII. Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de 
impacto social, das políticas, planos e programas; 
XCVIII. Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco 
ou de preservação ambiental; 
XCIX. Examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio 
foreiro do Município; 
C. Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por 
população de baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante 
normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, 
consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais. 
CI. Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e 
das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da 
oferta de lotes e unidades habitacionais. 
CII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos 
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas 
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e 
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 
CIII. Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a 
execução por administração direta ou por meios de terceiros, das obras, 
edificações, reformas, reparos e iluminação pública; 
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E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 331';4-1163 e3364-1444 
CIV. 
CV. 
CVI. 
CVII. 
CVIII. 
CIX. 
ex. 
CXI. 
CXII. 
CXIII. 
CXIV. 
CXV. 
/ 
Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo legislação 
específica, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das 
ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento; 
Elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de 
convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos; 
Promover o Planejamento Urbano; 
Fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor, 
do Código de Obras e de Postura Municipal; 
Analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano; 
Projetar e executar o sistema cartográfico municipal; 
Conceder licença, alvarás e habites; 
Elaborar e executar projetos e programas urbanísticos; 
Promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins; 
Implementar as diretrizes da política habitacional no município; 
Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos 
urbanísticos e habitacionais de interesse social no município; 
Desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas 
habitacionais, visando à produção de moradias populares, através de novas 
alternativas de construção; 
CXVI. Desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de áreas de 
risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas; 
CXVII. Coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional 
para a comunidade; 
VIII. Analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse 
social; 
CXIX. Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais 
irregulares e clandestinos; 
CXX. Desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em 
acordo com a legislação vigente; 
CXXI. Orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos 
assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente; 
CXXII. Desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; 
CXXIII. Elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função 
social da propriedade e do espaço urbano; 
CXXIV. Promover a interpretação e implementação da legislação em apo10 ao 
planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais; 
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CXXV. 
CXXVI. 
CXXVII. 
2:XXVIII. 
CXXIX. 
CXXX. 
Fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas habitacionais; 
Incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas ações de 
urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e na construção de 
moradias; 
Promover a organização comunitária para a implantação de mutirões para a 
construção de moradias e para melhorias urbanísticas; 
Coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de áreas de risco 
o ou em decorrência de programas de urbanização e de obras públicas; 
Desenvolver e implementar projetos de integração comunitária; 
Coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar construções de 
moradias populares e urbanização de área em mutirão; 
XXI. Coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo seu 
desenvolvimento social na implementação de programas urbanísticos; 
CXXXII. Desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios voltados a 
construção de unidades e de conjuntos habitacionais e infraestrutura básica. 
Art. 41. As atribuições do Secretário, Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de 
Habitação e Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de Decreto Municipal, 
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão. 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
Art. 42 -Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude: 
XXXIII. 
XXXIV. 
XXXV. 
XXXVI. 
XXXVII. 
j(){)(VIII. 
XXXIX. 
XL. 
XLI. 
XLII. 
XLIII. 
Secretário; 
Subsecretário; 
Assessoria Técnica; 
Diretoria Educacional e Escolar; 
Vice-Diretoria Educacional e Escolar; 
Coordenadoria Educacional e Escolar; 
Coordenadoria Pedagógica; 
Coordenadoria de Apoio Escolar; 
Diretoria de Esporte e Juventude; 
Coordenadoria de Esporte e Juventude; 
Diretoria da Educação Básica; 
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XLIV. 
XLV. 
XLVI. 
XLVII. 
XLVIII. 
XLIX. 
Coordenadoria da Educação Básica; 
Coordenadoria de Apoio ao Estudante; 
Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios; 
Coordenadoria dos Conselhos; 
Diretoria de Compras; 
Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
Art. 43 -Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude: 
CXXVII. Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no 
campo da educação; 
VIII. Articular-se com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim como 
aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a 
elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; 
CXXIX. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; 
CXXX. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo 
sua expansão qualitativa e atualização permanente; 
CXXXI. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do 
ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; 
CXXXII. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e 
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e 
eficiente operacionalidade; 
2XXXIII. Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e 
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; 
:xxxiv. 
CXXXV. 
Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; 
Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes 
das características e qualificações do magistério e da população estudantil, 
atuando de maneira compatível com os problemas identificados; 
:XXXVI. Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do 
Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; 
'.XXXVII. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de 
assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como 
merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços 
públicos; 
>CXXVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos 
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas 
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e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e 
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 
:=XXXIX. Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área 
artístico-cultural; 
CXL. Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação, 
Esporte e Juventude; 
CXLI. Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino 
fundamental, de acordo com a demanda comunitária, mediante programas, 
ações e parceiras que busquem a auto-suficiência no setor; 
CXLII. Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a 
observância dos princípios e normas educacionais; 
XLIII. Promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais visando a um 
maior e melhor atendimento à comunidade; 
CXLIV. Promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das atribuições 
constitucionais e legais do município, no campo da educação; 
CXL V. Promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade 
educacional. 
CXL VI. Planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios necessários à 
alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino 
fundamental do Município. 
CXL VII. Zelar pelo patrimônio histórico municipal; 
CXL VIII. Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede 
municipal; 
IX. Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes 
modalidades esportivas; 
CL. Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte 
amador; 
CLI. Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo 
Municipal, reconhecidamente carente; 
CLII. Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal 
que, por iniciativa de entidades desportivas; 
CLIII. Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o 
cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a 
realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou 
artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, às entidades 
competentes, nas diversas comunidades do Município; 
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CLIV. Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e 
internacionais para a sua realização na Cidade do Lagoa da Confusão, cuidando 
da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os 
deveres do Município; 
CLV. Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração 
Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de 
atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal; 
CL VI. Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, 
revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de 
recreação, lazer e desporto; 
CL VII. Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de 
lazer; 
CL VIII. Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas 
propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, 
observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em 
vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; 
CLIX. Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar 
social; 
CLX. Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades 
das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD); 
CLXI. Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos 
culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e 
ocupação e especificações de normas e projetos; 
LXII. Propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas 
à juventude; 
CLXIII. Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o 
atendimento aos jovens; 
CLXIV. Formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com 
entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao 
desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas 
a fortalecer a auto-organização dos jovens; 
CLXV. Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, 
recreação e lazer para a terceira idade; 
CLXVI. Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e 
paraolímpicas, tanto a nível amador, como profissional; 
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CLXVII. Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva 
área de atuação; 
CLXVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos 
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas 
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e 
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; 
CLXIX. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e 
projetos relativos à juventude; 
CLXX. Colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu 
Secretário, na implementação de políticas públicas para o atendimento às 
necessidades da juventude; 
LXXI. Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o 
planejamento de ação pública para este segmento no Município; 
CLXXII. Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a administração 
municipal, a celebração de convênios e contratos com outros organismos 
públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para 
a juventude; 
CLXXIII. Promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos 
correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a 
conscientização dos problemas relativos aos jovens na sociedade do município e 
fora dele; 
CLXXIV. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e 
necessidades dos jovens; 
XXV. Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, 
visando atender principalmente as questões relativas aos jovens, com relação a: 
u. Educação; 
v. Saúde; 
w. Emprego e Renda; 
x. Formação Profissional; 
y. Esporte; 
z. Cultura; 
aa. Combate às Drogas e outros; 
bb.Meio Ambiente; 
cc. Violência; 
dd.Entre outros. 
CLXXVI. Promover a atração e captação de investimentos externos; 
Câmara Municipal de Lagoa 
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:LXXVII. 
LXXVIII. 
CLXXIX. 
CLXXX. 
CLXXXI. 
LXXXIII. 
LXXXIV. 
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. 
Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do 
Município; 
Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades 
desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de 
Desportos - CND; 
Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do despmto no Município; 
Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações 
Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante 
administração correta e funcionamento regular; 
Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, 
qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, 
para participar das competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e 
internacional, dentro ou fora do País; 
Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, 
qualquer praça de desporto pertencente ao Município; 
Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de 
disciplina nas competições esportivas; 
:LXXXV. Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, 
destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos 
resultados; 
LXXXVI. Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe 
for solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e 
classista; 
,XXXVII. Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que 
contribua, de forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do 
desporto no Estado; 
axvrn. Estabelecer Política Municipal de lazer; 
LXXXIX. Outras atividades nos termos do seu regimento. 
Art. 44 - As atribuições do Secretário; Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria 
Educacional e Escolar; Vice-Diretoria Educacional e Escolar; Coordenadoria 
Educacional e Escolar; Coordenadoria Pedagógica; Coordenadoria de Apoio Escolar; 
Diretoria de Esporte e Juventude; Coordenadoria de Esporte e Juventude; Diretoria da 
Educação Básica; Coordenadoria da Educação Básica; Coordenadoria de Apoio ao 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br 
Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Estudante; Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios; Coordenadoria dos 
Conselhos, Diretoria de almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de Comprasserão 
fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após 
publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da 
Confusão/TO. 
SEÇÃO XII ,.. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Art. 45--Compõem a Secretaria de Assistência Social 
1. Secretário 
11. Subsecretário 
111. Assessoria Técnica 
1v. Diretoria do Núcleo dos Conselhos 
v. Diretoria de Proteção Social Básica 
v1. Diretoria de Proteção Social Especial 
v11. Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional 
vm. Coordenadoria do CRAS 
1x. Coordenadoria do CREAS 
x. Coordenadoria do PETI 
x1. Coordenadoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família 
x11. Motorista de Representação 
d) Diretoria de Compras; 
e) Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio 
Art. 46 - Compete a Secretaria de Assistência Social; 
XXXV. Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o 
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Política Nacional de Assistência 
Social - PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social; 
XXXVI. Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social; 
XXXVII. Elaborar com participação dos Diretores de Departamentos, a peça orçamentária 
da política municipal de assistência social; 
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X.XXVIII. Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de 
. de serviços 
cunho governamental e não governamental; 
XXXIX. Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social 
Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do 
atendimento; 
XL. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social 
Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do 
desenvolvimento 
de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários; 
XLI. Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo 
os serviços de média e alta complexidade; 
XLII. Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e 
indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas 
sócias educativas voltadas aos adolescentes e adultos; 
XLIII. Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social 
e de Beneficência; 
XLIV. Propiciar a participação da população, por meio de organizações 
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio￾assistenciais; 
XLV. 
VI. 
XLVII. 
XLVIII. 
XLIX. 
L. 
LI. 
Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a 
minimizar o impacto do desemprego na cidade; 
Criar programas e projetos voltados à geração de renda; 
Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos; 
Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental 
de monitoramento das ações governamentais e não governamentais; 
Informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações, orientar o 
cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse; 
Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal de 
moradia popular; 
Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura 
Municipal, com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos 
destinatários da política de assistência social. 
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Art. 47 - As atribuições dos cargos deSecretário; Subsecretário; Assessoria Técnica; 
Diretoria do Núcleo dos Conselhos; Diretoria de Proteção Social Básica; Diretoria de 
Proteção Social Especial; Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional; 
Coordenadoria do CRAS; Coordenadoria do CREAS; Coordenadoria do PETI; 
Coordenadoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Motorista de 
Representação serão fixadas mediante Decreto Municipal, Diretoria de almoxarifado e 
Patrimônio e Diretoria de Comprasa ser expedido no prazo de 60 ( sessenta dias) após 
publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da 
Confusão/TO. 
SEÇÃO XIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 48 -Compõem a Secretaria Municipal de Saúde: 
XLIX. Secretaria 
L. Subsecretário 
LI. Assessoria Técnica 
LII. Controlador Interno 
LIII. Analista de Controle Interno 
LIV. Coordenadoria de Fiscalização 
LV. Diretoria Administrativa 
LVI. Coordenadoria Administrativa 
L VII. Coordenadoria de Compras 
LVIII. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio 
LIX. Coordenadoria de Transportes e A viação 
LX. Diretoria de Finanças e Orçamentos 
LXI. Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário 
LXII. Diretoria de Planejamento 
LXIII. Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional 
LXIV. Motorista de Representação 
LXV. Coordenadoria Da Central De Regulação 
LXVI. Coordenadoria de Atenção Básica 
LXVII. Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital 
LXVIII. Coordenadoria De Serviços Gerais 
LXIX. Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica 
LXX. Coordenadoria De Vigilância Sanitária 
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LXXI. 
LXXII. 
LXXIII. 
Presidente do Fundo Municipal 
Diretoria de almoxarifado e Patrimônio 
Diretoria de Compras. 
Art. 49 -Compete a Secretaria Municipal de Saúde: 
LXVII. Desenvolvere executar as políticas e os planos e programas na área da saúde no 
âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de vida da 
população em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços na lógica da 
atenção integral, por meio da atuação de equipe multiprofissional; 
LXVIII. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta, no 
Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na 
área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde; 
LXIX. Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o 
desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e assistência, 
planejados a partir da avaliação epidemiológica e socioeconômica, 
considerando as especificidades locais; 
LXX. Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia 
dos usuários, seus grupos familiares e comunidade; bem como dar execução às 
determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais 
LXXI. 
XXII. 
LXXIII. 
LXXIV. 
LXXV. 
LXXVI. 
LXXVII. 
LXXVIII. 
LXXIX. 
inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado. 
Estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas 
pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública; 
Promover as medidas de atenção à saúde da população; 
Prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meto de unidades 
especializadas; 
Implementar meios de preservação do câncer; 
Manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas; 
Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da 
qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e 
paramédica; 
Combater a desnutrição; 
Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e 
hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e 
particulares; 
Controlar a vigilância sanitária; 
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'u~-·-· 
LXXX. 
LXXXI. 
LXXXII. 
LXXXIII. 
LXXXIV. 
LXXXV. 
LXXXVI. 
Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à 
preservação das condições de saúde da população; 
Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e 
financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; 
Incentivar a produção e distribuição de medicamentos; 
Integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da 
política de saúde; 
Elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico - hospitalar; 
Executar a política de controle de zoonoses; 
Planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, 
Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do 
Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em 
conjunto com as demais esferas de poder; 
,X:XXVII. Administrar as unidades de saúde do Município; 
)(XXVIII. Proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da 
Secretaria; 
LXXXIX. Promover a implantação no Município, de programas de competência da União 
e do Estado na busca de melhorias sociais. 
XC. Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão 
dos órgãos da Administração Municipal: 
XCI. Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o 
constante aumento de sua eficiência. 
XCII. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e 
setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as 
necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, 
propondo a baixa de máquinas e equipamentos. 
XCIII. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de 
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de 
desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as 
prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de 
duração anual ou plurianual; 
XCIV. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica 
municipal, que assegurem o ordenamento. 
XCV. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação 
com a Diretoria de Administração; 
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XCVI. 
XCVII. 
XCVIII. 
XCIX. 
Apoiar as secretarias mumc1pais na promoção e captação de recursos 
financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e 
estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas 
mumc1pais; 
Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e 
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal 
de planejamento; 
Manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município; 
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 50 - As atribuições dos cargos de Secretaria, Subsecretário, Assessoria Técnica, 
Controlador Interno, Analista de Controle Interno, Coordenadoria de Fiscalização, 
Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Coordenadoria de Compras, 
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, Coordenadoria de Transportes e 
Aviação, Diretoria de Finanças e Orçamentos, Diretoria de Contabilidade, Execução e 
Controle Orçamentário, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Cursos e Qualificação 
Profissional Motorista de Representação, Coordenadoria Da Central De Regulação, 
Coordenadoria de Atenção Básica, Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital, 
Coordenadoria De Serviços Gerais, Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica, 
Coordenadoria De Vigilância Sanitária, Presidente do Fundo Municipal, Diretoria de 
almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de Compras, serão fixadas mediante Decreto 
Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que 
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO XV 
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVLAGOA 
Art. 51- Compõem ao Instituto Municipal de Previdência Social -PREVLAGOA: 
IX. Presidente; 
X. Vice-Presidente; 
XI. Tesoureiro 
XII. Assessoria Técnica. 
Art. 52- Compete ao Instituto Municipal de Previdência Social - PREVLAGOA: 
XXV. Gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência Social dos 
servidores públicos do Município de Lagoa da Confusão/TO, PREVLAGOA; 
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XXVI. Arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias devidas pelo Município, 
inclusive seus poderes, autarquias e fundações, e pelos servidores segurados e 
seus dependentes; 
XXVII. Administrar recursos financeiros e os fundos previdenciários do PREVLAGOA; 
XXVIII. Assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos benefícios e as 
obrigações do PREVLAGOA; 
XXIX. Constituir os créditos do PREV ALAGOA por meio dos correspondentes 
lançamentos; 
XXX. Conhecer, analisar, emitir pareceres e homologar sobre as aposentadorias e 
pensõesapresentadas, bem como provê-los, na forma da Lei; 
Acompanhar os processos de perícia médica e readaptação funcional; 
XII. Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre processos de perícia médica e de 
readaptação; 
XXXIII. Processar, elaborar e efetuar a folha de pagamento dos aposentados,pensionistas 
e dos servidores públicos municipais afastados por doenças típicas ocupacionais 
ou acidente de trabalho; 
XXXIV. Orientar e acompanhar os servidores da ativas, os aposentados e pensionistas 
relativamente aos seus direitos e deveres; 
XXXV. Convocar os órgãos da administração municipal quando necessário para análise 
de processos. 
XXXVI. Exercer outras atividades previstas na Lei específica ou Regulamento. 
Art. 53 -Asatribuições dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e 
Assessoria Técnica serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no 
prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 54 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua adequação 
às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, 
sem prejuízo do valor global fixado. 
Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1 º de junho de 2016. 
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Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
nº.635/2014, de 12 de maio de 2014 
ANEXO IAO PROJETO DE LEINº535/2016, DE 30 DE MAIO DE 2016. 
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS 
GABINETE DO PREFEITO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Chefia de Gabinete DAS VI 
04 Assessoria para Assuntos DASV 
Extraordinários 
01 Secretária do Gabinete DAS II 
01 Motorista de Representação DAS II 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Controlador Geral do Município DAS VI 
01 S ubcontrolador Geral do 
Município DASV 
03 Assessoria Técnica DAS III 
01 Coordenador de Fiscalização DASI 
01 Ouvidor Geral DAS II 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
03 Assessoria Técnica DAS III 
01 Diretoria Administrativa DAS II 
01 Coordenadoria Administrativa DASI 
01 Diretoria de Recursos Humanos DAS II 
01 Coordenadoria de Recursos 
Humanos DASI 
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Diretoria de Tecnologia da DAS II 01 Informação 
Coordenadoria de Tecnologia da DASI 01 Informação 
03 Coordenadoria de Com ras DASI 
Coordenadoria de Almoxarifado e 
01 DASI 
Patrimônio 
QAUNTIDADE , 
NOMES DOS CARGOS NIVEL 
DOSCARGOS 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
02 Assessoria Técnica DAS III 
Coordenadoria de Planejamento, 
01 Orçamento e Modernização da DASI 
Gestão Pública 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA "t 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
02 Assessoria Técnica DAS III 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
02 Assessoria Técnica DAS III 
01 Diretoria de Agricultura, Pecuária, DAS II Indústria e Comércio 
01 Coordenadoria de Agricultura, DASI Pecuária, Indústria e Comércio 
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,', 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL 
DE CARGOS 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
03 Assessoria Técnica DAS III 
01 Diretoria de Infraestrutura e DAS II 
Desenvolvimento Urbano 
01 Coordenadoria de Infraestrutura e DASI 
Desenvolvimento Urbano 
01 Diretoria de Iluminação Pública DAS II 
01 Coordenadoria de Iluminação Pública DASI 
01 Diretoria de Transporte e Viação DAS II 
01 Coordenadoria de Transporte e Viação DASI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MEIO , 
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTA VEL 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
04 Assessoria Técnica DAS III 
Coordenadoria de Segurança Pública 
01 e Meio Ambiente e Desenvolvimento DASI 
Sustentável 
01 Coordenador de Serviços Gerais DASI 
01 Comandante Geral da Guarda DAS VI 
Municipal e Ambiental 
03 Comandante da Guarda Municipal e DASV 
Ambiental 
03 Subcomandante da Guarda DAS IV 
Municipal e Ambiental 
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/ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
02 Assessoria Técnica DAS III 
01 Coordenadoria de Turismo e Cultura DASI 
,. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
01 Assessoria Técnica DAS III 
01 Coordenador ia de Habitação DASI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
03 Assessoria Técnica DAS III 
04 Coordenadoria Educacional e Escolar DAS IV 
08 Coordenadoria Pedagógica DAS IV 
04 Coordenadoria de Apoio Escolar DAS IV 
01 Coordenadoria de Esporte e Juventude DAS IV 
04 Coordenadoria da Educação Básica DAS IV 
04 Coordenadoria de Apoio ao Estudante DAS IV 
02 Coordenadoria de Gestão, Finanças e DAS IV Convênios 
04 Coordenadoria dos Conselhos DAS IV 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "' 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS 
01 Secretário LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
06 Assessoria Técnica DAS III 
01 Coordenadoria do CRAS DASV 
01 Coordenadoria do CREAS DASV 
01 Coordenadoria de Programas Sociais DAS III 
01 Coordenadoria do Cadastro Unico e DAS IV Programa Bolsa Família 
01 Motorista de Representação DAS II 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
QUANTIDADE 
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL 
01 Secretaria LEI 576/2012 
01 Subsecretário DASV 
03 Assessoria Técnica DAS III 
01 Controlador Interno DAS IV 
01 Analista de Controle Interno DAS III 
01 Coordenadoria de Fiscalização DAS II 
01 Coordenadoria Administrativa DASI 
01 Coordenadoria de Compras DASI 
01 Coordenadoria de Almoxarifado e DASI Patrimônio 
01 Coordenadoria de Transportes e 
Aviação DASI 
01 Motorista de Representação DASI 
01 Coordenadoria Da Central De 
Regulação DAS III 
01 Coordenadoria de Atenção Básica DASV 
01 Coordenadoria De Enfermagem Do DASV 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa uº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Hos ital 
01 Coordenadoria De Serviços Gerais DAS III 
01 Coordenadoria De Vigilância DASV E idemiolóoica 
01 Coordenadoria De Vigilância DAS III Sanitária 
01 Presidente do Fundo Munici al Resolução 032/08 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVLAGOA 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS 
01 Presidente DAS VI 
01 Vice-presidente DASV 
01 Tesoureiro DAS IV 
01 Assessoria Técnica DAS III 
ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº535/2016, DE 30 DE MAIO DEDE 2016. 
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS 
CATEGORIA SÍMBOLO VENCIMENTO 
I R$ 880,00 
II R$ 950,00 
CARGOS DE 
DIREÇÃO E III R$ 1.000,00 
ASSESSORAMENTO IV R$ 1.300,00 SUPERIOR - DAS 
V R$ 2.000,00 
VI R$ 3.500,00 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 13 dias de junho de 2016. 
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos 
Presidente 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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