| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 205/2016
"Dispõe sobre a Reestruturação
Administrativa da Prefeitura
Municipal de Lagoa da Confusão/
e dá outras providências,"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprovou e o Prefeito MunicipaJ sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 1 º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência
constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a
Administração Municipal.
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na
Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da
Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da
administração Municipal.
Art. 3° -A Administração Municipal compreende:
V. A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito e das secretarias Municipais.
VI. A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades,
dotadas de personalidade jurídica.
k) Autarquias;
1) Agências;
m) Fundações;
n) Sociedade de Economia Mista;
o) Conselhos Especiais;
Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta
consideram-se vinculadas à Secretaria Municipal na Administração em cuja área de
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competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção das Agências,
diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º -Para fins desta lei, considera-se:
XI. Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de
Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da
administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizada;
XII. Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade
jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para
exercer atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em
sua área de competência e, em coordenação com os demais órgãos da
Administração Municipal, o desenvolvimento de seus respectivos programas;
XIII. Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou
Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas
entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades
de natureza empresarial que a Prefeitura de Lagoa da Confusão seja levada a
exercer por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo
tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito;
XIV. Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de
Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza
mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações com direito a voto
pertençam, em sua maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a entidade
da Administração Municipal Indireta;
XV. Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas
específicas, cujos membros não serão renumerados.
§ l º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta
existentes nas categorias constantes deste artigo.
§ 2º Os quantitativos, símbolos e denominação dos cargos em com1ssao que
integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo, estão especificados no Anexo I desta lei.
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§ 3ºAs categoria, símbolos e remuneração dos cargos em comissão que integram a
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo, estão especificados no Anexo II desta lei.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º -A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte:
XVII. A ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o
desenvolvimento econômico - social do Município;
XVIII. As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos
planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação;
XIX. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a
atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a
participação das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de
comissões de coordenação em cada nível administrativo;
XX. No nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada
mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins
e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares;
XXI. Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido
previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados,
inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante
consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções
integradas e harmônicas;
XXII. A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às
decisões situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
XXIII. É facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em geral, às
autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de
atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento;
XXIV. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade
delegada e as atribuições objeto de delegação.
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TÍTULO III
DA SUPERVISÃO DO SECRETARIADO
Art. 6º -Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta, está
sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente, executados unicamente os
órgãos mencionados no art. 1 O, que estão submetidos à supervisão direta do Prefeito
Municipal.
Art. 7º - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal, pela
supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência.
Art. 8º - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, mediante a
orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou
vinculados à respectiva Secretaria, enquadrados em sua área de competência.
Art. 9º -No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário visará
aessencialmente:
IX. A realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade;
X. A harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da
entidade;
XI. A eficiência administrativa;
XII. A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade;
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da Confusão:
29.Gabinete do Prefeito;
30.Controladoria Geral do Município;
31. Secretaria Municipal de Administração;
32. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão
Pública;
33.Secretaria Municipal da Fazenda;
34.Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;
35.Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
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36.Secretaria Municipal de Segurança Pública e Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
3 7. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
38.Secretaria Municipal de Habitação;
39.Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude;
40.Secretaria Municipal de Assistência Social;
41. Secretaria Municipal de Saúde;
42.Instituto de Previdência Social - PREVLAGOA.
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas na
Lei Orgânica do Município e nesta lei:
IX. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria
Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem
como assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos
normativos relacionados com a sua área de atuação.
X. Expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos
relacionados com a sua área de atuação;
XI. Elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, relatório de sua
gestão;
XII. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei, ou
delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO I
PREFEITURA MUNCIPAL
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos de seu
assessoramento imediato:
IX. Chefia de Gabinete;
X. Assessoria para Assuntos Extraordinários;
XI. Secretária do Gabinete;
XII. Motorista de Representação.
Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito:
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XXIX. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e
administrativa;
XXX. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a
harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
XXXI. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento
final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
XXXII. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a
elaboração de sua agenda administrativa e social;
XXXIII. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de
observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria
tA.x1v.
de Administração;
Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em
sincronia com o plano de governo municipal;
XXXV. Coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração, o atendimento às
solicitações e convocações da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão;
XXXVI. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à
Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em
articulação com a Assessoria Jurídica ou secretário da área específica;
XXXVII. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres
e informações da responsabilidade do Prefeito;
~XXVIII. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar,
junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade,
providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da
área;
XXXIX. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito
da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XL. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito,
através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do
cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal;
XLI. Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Chefe do Poder Executivo;
XLII. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito
Municipal.
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Art. 14 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria para Assuntos
Extraordinários, Secretária do Gabinete e Motorista de Representação serão fixadas
mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 ( sessenta dias) após
publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
SEÇÃO II
DA CONTROLADORIA GERAL DO GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 15-Compõem à Controladoria Geral do Município:
XI. Controlador Geral do Município;
XII. Subcontrolador Geral do Município;
XIII. Assessoria Técnica;
XIV. Coordenador de Fiscalizações;
XV. Ouvidor Geral.
Art. 16 - Compete à Controladoria Geral do Município:
LXI. Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal em assuntos e
providências pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à
auditoria pública e à transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo;
LXII. Fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive as ações
descentralizadas, avaliando metas, objetivos e qualidade do gerenciamento;
LXIII. Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
LXIV. Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento,
adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
LXV. Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos
financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade
orçamentária do Município;
LXVI. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
LXVII. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração
Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por
entidades de direito privado;
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LXVIII. Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos
e haveres do Município;
LXIX. Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000;
LXX. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade
das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores
fiscais mumc1pais, estaduais e
federais quando julgar necessários;
LXXI. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e
auditoria na Administração Municipal;
XXII. Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos
recursos do Município;
LXXIII. Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública
Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de
direito privado;
LXXIV. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em
qualquer órgão da Administração Municipal;
LXXV. Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a
legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o
bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas
bancárias;
LXXVI. Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/beneficio
para auxiliar o processo decisório do Município;
LXXVII. Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da infonnação como
instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
LXXVIII. Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do
Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
LXXIX. Implementar medidas de integração e controle social da Administração
Municipal;
LXXX. Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao
Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública
Municipal;
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LXXXI.
LXXXII.
LXXXIII.
tttxxiv.
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de
prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por
uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante
Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, caso a contratada tenha pendências
fiscais ou jurídicas.
Solicitar informações gerenciais sobre a situação físico-financeira dos projetos e
das atividades previstas nos orçamentos do Município;
Fazer auditoria:
a. da gestão dos recursos públicos;
b. dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo e
operacional;
LXXXV. Realizar inspeções e avocar procedimentos em curso na Administração Pública
Municipal, para exame da regularidade, propondo providências saneadoras;
LXXXVI. Estabelecer os procedimentos e metodologias para a execução das atividades do
Sistema da Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal;
,:XXXVII. Acompanhar a formulação e elaboração:
g. do planejamento estratégico municipal;
h. dos planos municipais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico
e social;
1. do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos;
)(:XXVIII. Acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas, ordenadores de despesas
ou de alguém por estes, e dos que administrem ou detenham bens ou valores
pertencentes ou confiados à guarda da Fazenda Pública do Município;
LXXXIX. Adotar, pelos meios internos e externos previstos na legislação, as providências
necessárias à apuração de responsabilidades e à punição dos infratores.
XC. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 17. As atribuições dos cargos de Controlador Geral do Município,
Subcontrolador Geral do Município, Assessoria Técnica, Coordenador de
Fiscalizações e Ouvidor Geral serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser
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expedido no prazo de 60 ( sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO;
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 18-Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
Secretário;
Subsecretário;
Assessoria Técnica;
Diretoria Administrativa;
Coordenadoria Administrativa;
Diretoria de Recursos Humanos;
Coordenadoria de Recursos Humanos;
Diretoria de Tecnologia da Informação;
Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
Coordenadoria de Compras;
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
Art. 19 -Compete à Secretaria Municipal de Administração Municipal, na busca do
cumprimento de seus objetivos, projetos e metas:
XLIII. Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos
relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com
sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e
dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública
Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
XLIV. Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas
de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração,
recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do
servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e
qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do
Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
XL V. Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de
Lagoa da Confusão, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua
execução;
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XL VI. Coordenar as atividades dos sistemas mumc1pais de recursos materiais, de
patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
XL VII. Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e
de patrimônio da Prefeitura;
XL VIII. Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas
municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao
Servidor, orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito
da Administração Municipal;
XLIX. Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em
observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da
melhoria dos serviços públicos;
L. Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no
serviço público;
LI. Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e
lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos,
carreiras e salários para servidores da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de
pessoal da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;
LII. Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da
Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento
contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às
habilidades e às atitudes;
LIII. Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e
Indireta do Município;
LIV. Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
L V. Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos
projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
L VI. Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que
busquem serviços e informações que possam ser prestados;
L VII. Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas
antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para
a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de
desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes à gestão
de material.
L VIII. Implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao
Cidadão em parceria com os demais órgãos da Administração Municipal;
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LIX. Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização
de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e
simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no
âmbito da Administração Municipal;
LX. Conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura
Municipal de Lagoa da Confusão, as atividades de licitação, mantendo, para
isso, a Comissão Permanente de Licitações - CPL, destinada a realizar certames
licitatórios em todas as modalidades, para a aquisição de materiais e
equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de
registro de preço, obras e serviços de engenharia;
LXI. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do
Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de
arte;
LXII. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e
setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as
necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação,
propondo a baixa de máquinas e equipamentos.
LXIII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art.20. As atribuições dos cargos de Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria
Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos Humanos,
Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tecnologia da Informação;
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Coordenadoria de Compras, serão
fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 ( sessenta dias)
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa
da Confusão/TO;
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Art. 21 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e
Modernização da Gestão Pública:
XI. Secretário;
XII. Subsecretário;
XIII. Assessoria Técnica;
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XIV. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública.
Art. 22-Comete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização
da Gestão Pública.
LIII. Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação
com os níveis federal e estadual de governos;
LIV. Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Lagoa da
Confusão;
LV. Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento
Integrado;
LVI. Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e
controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
L VII. Coordenar e articular projetos multissetoriais;
L VIII. Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do
Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras
para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o
desenvolvimento de programas municipais;
LIX. Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios
de atividades dos órgãos municipais;
LX. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes
da tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e
Indireta;
LXI. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica
do Município;
LXII. Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração
Municipal, a proposta orçamentária do Município;
LXIII. Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;
LXIV. Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua
efetivação;
LXV. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e
financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração
Direta e Indireta;
LXVI. Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e
à administração das dotações e dos recursos municipais;
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LXVII. Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município;
LXVIII. Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
LXIX. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de
desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as
prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de
duração anual ou plurianual;
LXX. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica
municipal, que assegurem o ordenamento.
LXXI. Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação
com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de
forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de
monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e
estruturador;
LXXII. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação
com a Secretaria de Administração;
LXXIII. Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal
de planejamento,orçamento e modernização da gestão pública;
LXXIV. Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em
articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica
Municipal;
XXV. Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do
patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em
articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica;
LXXVI. Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município;
LXXVII. Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização
das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por
região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das
demandas da população;
LXXVIII. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 23-As atribuições do Secretário, Subsecretário e Assessoria Técnica, serão
fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após
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publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 24º -Compõem à Secretaria Municipal da Fazenda:
XIII. Secretário;
XIV. Subsecretário;
XV. Assessoria Técnica;
Art. 25º - Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
XXI. Executar a política financeira do Município;
XXII. Elaborar as propostas de lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual e
o plano plurianual do município e proceder os controles orçamentários
respectivos;
XXIII. Prestar assessoramento técnico aos demais órgãos e unidades da Administração
Municipal na execução orçamentária;
XXIV. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município,
respondendo seu titular como seu ordenador geral da despesa;
XXV. Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e
não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal;
XXVI. Promover a realização das rendas e ativos municipais, o cadastramento geral de
contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos
e débitos e demais obrigações financeiras;
XXVII. Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários,
o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e
obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e
financeira da Administração Municipal;
XXVIII. Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;
XXIX. Realizar a fiscalização de prestações de contas do e para o Município, inclusive
perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e
autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e
demais títulos cambiais, o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o
controle e acompanhamento das obrigações de demais contribuições para-fiscais
do Município; assegurar o assessoramento técnico nas elaborações
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orçamentárias e demais projetos e programas financeiros; implementar e
coordenar a execução de Censo Tributário;
XXX. Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais
órgãos de fiscalização e controle; dar execução às determinações e diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais
e atribuições pelo mesmo delegadas.
Art. 26 - As atribuições do Secretário, Subsecretário; Assessoria Técnica; serão
fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após
publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 27 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e
Comércio:
XI. Secretário;
XII. Subsecretário;
XIII. Assessoria Técnica;
XIV. Diretoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio;
XV. Coordenadoria de Agricultura. Pecuária, Indústria e Comércio;
Art. 28 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Indústria e
Comércio:
LXI. Elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da pasta,
os projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das
atividades agropecuárias no Município;
LXII. Promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de melhorias
de vida da população rural, juntamente com outros órgãos da Administração
Federal, Estadual e Municipal;
LXIII. Elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura,
Pecuária e Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo, da
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cobertura vegetal e o controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do
padrão de vida humana.
LXIV. Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola;
LXV. Coordenar as administrações distritais;
LXVI. Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos
Distritos, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas
que visem aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação,
o aumento da renda e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do
produtor rural;
LXVII. Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e a de Habitação;
VIII. Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de
desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município;
LXIX. Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos
naturais, como um todo, para a sustentação da atividade agropecuária;
LXX. Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a
melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria;
LXXI. Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos
produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela
Secretaria;
LXXII. Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e
capacitação para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e
agregando valores em suas propriedades;
XIII. Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e
administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção;
LXXIV. Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas
alternativas, através de programas implementados pelo Município;
LXXV. Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos,
visando à aplicação de novas tecnologias;
LXXVI. Adquirir máquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura
rural e manutenção de estradas rurais;
LXXVII. Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município através do
Cadastro Técnico Rural;
LXXVIII. Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando melhores
condições de trabalho e qualidade na produção;
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LXXIX. Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais,
associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das
entidades representativas, em parcerias com outras entidades do setor;
LXXX. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
LXXXI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
LXXXII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
LXXXIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da
secretaria;
LXXXIV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável
sobre eventuais alterações.
LXXXV. Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia,
mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas
locais e externas;
LXXXVI. Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial,
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do
Município de Lagoa da Confusão;
,XXXVII. Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à
produção, a comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a
documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Lagoa de
Confusão;
~XX.VIII. Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de
atuação técnica no sentido econômico para o Município;
LXXXIX. Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais
sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de
serviços;
XC. Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho
das atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio.
Art. 29. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Agricultura,
Pecuária, Indústria e Comércio e Coordenadoria de Agricultura, Pecuária, Indústria e
Comércioserão fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias)
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa
da Confusão.
SEÇÃO VII
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 30.Compõem a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano:
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
~V.
XXV.
XXVI.
XXVII.
Secretário;
Subsecretário;
Assessoria Técnica;
Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
Coordenadoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
Diretoria de Iluminação Pública;
Coordenadoria de Iluminação Pública;
Diretoria de Transporte e Viação;
Coordenadoria de Transporte e Viação.
Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Urbano:
XL V. Induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento
autossustentável do Município;
XL VI. Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades relacionados
com a infraestrutura do Município, com o estabelecimento de uma política para
o setor;
VII. O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, entre as
quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza e
iluminação pública, conservação e pavimentação do sistema viário urbano e
rural;
XL VIII. Atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e
programas municipais;
XLIX. A coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a
legislação pertinente;
L. Promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos serviços
públicos, obras e atividades, para a maior segurança da população.
LI. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e
das entidades da administração indireta a ela vinculada;
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LII. Elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico
do Município, de acordo com a legislação vigente;
LIII. Fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
LIV. Construir e manter conservadas as estradas municipais;
L V. Elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da
cidade;
L VI. Manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a
conservação dos veículos e dos equipamentos da Secretaria;
LVII. Manter, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento
e Modernização da Gestão Pública, dados e informações sobre as obras e
serviços públicos em andamento ou concluídas;
L VIII. Supervisionar obras oriundas de convênios;
LIX. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretarias Municipais do
Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão Pública, a política
referente a execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;
LX. Executar ou promover a execução de serviços públicos, em consonância com as
diretrizes do planejamento municipal;
LXI. Promover a execução e a fiscalização das atividades relativas ao tráfego urbano;
LXII. Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos,
especialmente os de transporte público e exercer a respectiva fiscalização;
LXIII. Elaborar e propor ao Prefeito a política de saneamento urbano e rural do
Município;
LXIV. Administrar o Terminal Rodoviário;
LXV. Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais.
LXVI. Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de transportes e de trânsito;
Art. 32 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; Coordenadoria de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano; Diretoria de Iluminação Pública; Coordenadoria de
Iluminação Pública; Diretoria de Transporte e Viação e Coordenadoria de Transporte e
Viação serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias)
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa
da Confusão/TO.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EMEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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Art. 33.Compõem a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável:
XXI. Secretário;
XXII. Subsecretário;
XXIII. Assessoria Técnica;
XXIV. Coordenadoria de Segurança Pública e Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
XXV. Coordenador de Serviços Gerais;
XXVI. Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental
XVII. Comandante da Guarda Municipal e Ambiental
XXVIII. Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental
Art. 34 - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável:
XL V. Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas,
coleta regular de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais,
cuidando, inclusive, da sua destinação final;
XL VI. Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar serviços
integrantes ou relacionados com as atividades fins, bem como tratar,
industrializar e comercializar os produtos e subprodutos dos resíduos sólidos
urbanos coletivos, com o emprego das prerrogativas jurídicas inerentes ao Poder
Público e todos os privilégios, isenções e regalias da Fazenda Municipal;
XL VII. Elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte, tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos;
XL VIII. Regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer instituições públicas ou
particulares, que atuem no tratamento, beneficiamento, industrialização,
comercialização ou destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município
de Lagoa da Confusão;
XLIX. Fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviços prestados aos
particulares e entidades públicas, para atender aos custos operacionais e de
manutenção, procedendo ao reajuste quando necessário;
L. Contrair empréstimos com entidades de crédito, públicas ou privadas, nacionais
e internacionais, observada a legislação em vigor;
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LI. Celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas de direito público,
órgãos públicos e entidades privadas, para a prestação de serviços
compreendidos nos seus objetivos sociais;
LII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
LIII. Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do
Município, coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas,
programas, projetos, obras, produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e
promover a articulação dos órgãos e entidades municipais com organismo
estadual e federal e do setor;
LIV. Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos
normativos com vistas à preservação do meio ambiente, bem como
acompanhando a execução da política ambiental;
L V. Desenvolver a Política Ambiental do Município;
L VI. Adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para Lagoa da
Confusão e o saneamento integrado como modelo de intervenção;
L VII. Manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades
públicas e privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental;
L VIII. Utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de
intervenção;
LIX. Contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso
público e promover sua capacitação técnica;
LX. Criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de
Saneamento;
LXI. Estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e
implementar a realização de convênios entre entes federados (União, Estados e
Municípios);
LXII. Atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre
usuários e concessionários, operadores ou prestadores de serviços;
LXIII. Editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à execução
de obras e operação dos serviços de sua competência, em especial quando
prestados por terceiros;
LXIV. Mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e
ambiental, manter articulação com os canais de participação da sociedade civil;
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LXV. Fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de
saneamento, de forma direta ou através de delegação.
LXVI. Outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 35 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Segurança
Pública e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Coordenadoria de
Segurança Pública e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Coordenador de
Serviços Gerais, Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental, Comandante
da Guarda Municipal, Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental será fixada
por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 ( sessenta dias) após publicação da Lei
que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃOIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
Art. 36.Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
XI. Secretário;
XII. Subsecretário
XIII. Assessoria Técnica;
XIV. Diretoria de Turismo e Cultura;
XV. Coordenadoria de Turismo e Cultura;
Art. 37. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
LI. Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal
indutor a atividade turística;
LII. Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e
econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a
capacitação dos recursos voltados para a atividade;
LIII. Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada
com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
LIV. Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à
mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos;
LV. Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município,
em parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que
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atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e
funcional;
LVI. Elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade,
propostas para a política de desenvolvimento econômico do Município;
L VII. Desenvolver estudos, projetos, inclusive em parceria, visando criar novas
oportunidades econômicas para o Município e alavancar o desenvolvimento
social e econômico;
L VIII. Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e
meio ambiente e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas
permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
LIX. Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de
identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas no
sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar
soluções e resultados;
LX. Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais,
esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a
valorizar as manifestações e produções locais;
LXI. Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de
cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional e
internacional, visando ao desenvolvimento econômico;
LXII. Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades
de trabalho e riquezas para o Município;
LXIII. Fomentar a pequena e média empresa no Município;
XIV. Apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente através
do turismo;
LXV. Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente
envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do
Município;
LXVI. Apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da
infraestrutura turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a
viabilização de empreendimentos;
LXVII. Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições
especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra
nas atividades envolvidas com o turismo;
LXVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas
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e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
LXIX. Promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento
econômico e social do Município;
LXX. Viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de
eventos na área de turismo;
LXXI. Criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de
atividades turísticas;
LXXII. Promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros municípios,
estados e órgãos federais;
Articular, com os setores públicos e privados, as ações de interesse do
Município na área de turismo;
LXXIV. Propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do
Município;
LXXV. Exercer outras atividades correlatas a sua função.
Art. 38 - As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Turismo e
Cultura, Coordenadoria de Turismo e Cultura será fixada por meio de Decreto
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 39 -Compõem a Secretaria Municipal de Habitação:
XI. Secretário;
XII. Subsecretário;
XIII. Assessoria Técnica;
XIV. Diretoria de Habitação
XV. Coordenadoria de Habitação.
Art. 40 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
LXXXIX. Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de
regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da
população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de
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habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função
social da cidade;
XC. Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos
federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
XCI. Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de
baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
XCII. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos,
entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
XCIII. Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e
pesquisas, visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
XCIV. Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento
urbano e com as demais políticas públicas do Município;
XCV. Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as
diretrizes e objetivas da Política Municipal de Habitação;
XCVI. Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa
renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
XCVII. Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de
impacto social, das políticas, planos e programas;
XCVIII. Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco
ou de preservação ambiental;
XCIX. Examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio
foreiro do Município;
C. Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por
população de baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante
normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações,
consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.
CI. Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e
das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da
oferta de lotes e unidades habitacionais.
CII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
CIII. Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a
execução por administração direta ou por meios de terceiros, das obras,
edificações, reformas, reparos e iluminação pública;
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CIV.
CV.
CVI.
CVII.
CVIII.
CIX.
ex.
CXI.
CXII.
CXIII.
CXIV.
CXV.
/
Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo legislação
específica, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das
ocupações não planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;
Elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de
convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos;
Promover o Planejamento Urbano;
Fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor,
do Código de Obras e de Postura Municipal;
Analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
Projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
Conceder licença, alvarás e habites;
Elaborar e executar projetos e programas urbanísticos;
Promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;
Implementar as diretrizes da política habitacional no município;
Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos
urbanísticos e habitacionais de interesse social no município;
Desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas
habitacionais, visando à produção de moradias populares, através de novas
alternativas de construção;
CXVI. Desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de áreas de
risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas;
CXVII. Coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional
para a comunidade;
VIII. Analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse
social;
CXIX. Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais
irregulares e clandestinos;
CXX. Desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em
acordo com a legislação vigente;
CXXI. Orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos
assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente;
CXXII. Desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas;
CXXIII. Elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função
social da propriedade e do espaço urbano;
CXXIV. Promover a interpretação e implementação da legislação em apo10 ao
planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais;
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CXXV.
CXXVI.
CXXVII.
2:XXVIII.
CXXIX.
CXXX.
Fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas habitacionais;
Incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas ações de
urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e na construção de
moradias;
Promover a organização comunitária para a implantação de mutirões para a
construção de moradias e para melhorias urbanísticas;
Coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de áreas de risco
o ou em decorrência de programas de urbanização e de obras públicas;
Desenvolver e implementar projetos de integração comunitária;
Coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar construções de
moradias populares e urbanização de área em mutirão;
XXI. Coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo seu
desenvolvimento social na implementação de programas urbanísticos;
CXXXII. Desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios voltados a
construção de unidades e de conjuntos habitacionais e infraestrutura básica.
Art. 41. As atribuições do Secretário, Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de
Habitação e Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de Decreto Municipal,
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 42 -Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude:
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
j(){)(VIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLIII.
Secretário;
Subsecretário;
Assessoria Técnica;
Diretoria Educacional e Escolar;
Vice-Diretoria Educacional e Escolar;
Coordenadoria Educacional e Escolar;
Coordenadoria Pedagógica;
Coordenadoria de Apoio Escolar;
Diretoria de Esporte e Juventude;
Coordenadoria de Esporte e Juventude;
Diretoria da Educação Básica;
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E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
XLVIII.
XLIX.
Coordenadoria da Educação Básica;
Coordenadoria de Apoio ao Estudante;
Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios;
Coordenadoria dos Conselhos;
Diretoria de Compras;
Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio;
Art. 43 -Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude:
CXXVII. Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no
campo da educação;
VIII. Articular-se com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim como
aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a
elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
CXXIX. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
CXXX. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo
sua expansão qualitativa e atualização permanente;
CXXXI. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do
ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
CXXXII. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e
eficiente operacionalidade;
2XXXIII. Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
:xxxiv.
CXXXV.
Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes
das características e qualificações do magistério e da população estudantil,
atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
:XXXVI. Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do
Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
'.XXXVII. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de
assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como
merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços
públicos;
>CXXVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas
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e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
:=XXXIX. Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área
artístico-cultural;
CXL. Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação,
Esporte e Juventude;
CXLI. Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino
fundamental, de acordo com a demanda comunitária, mediante programas,
ações e parceiras que busquem a auto-suficiência no setor;
CXLII. Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a
observância dos princípios e normas educacionais;
XLIII. Promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais visando a um
maior e melhor atendimento à comunidade;
CXLIV. Promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das atribuições
constitucionais e legais do município, no campo da educação;
CXL V. Promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade
educacional.
CXL VI. Planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios necessários à
alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino
fundamental do Município.
CXL VII. Zelar pelo patrimônio histórico municipal;
CXL VIII. Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede
municipal;
IX. Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes
modalidades esportivas;
CL. Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte
amador;
CLI. Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo
Municipal, reconhecidamente carente;
CLII. Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal
que, por iniciativa de entidades desportivas;
CLIII. Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o
cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a
realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou
artístico, bem como para as competições desportivas oficiais, às entidades
competentes, nas diversas comunidades do Município;
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CLIV. Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e
internacionais para a sua realização na Cidade do Lagoa da Confusão, cuidando
da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os
deveres do Município;
CLV. Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração
Municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de
atuação, conforme previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
CL VI. Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração,
revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de
recreação, lazer e desporto;
CL VII. Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de
lazer;
CL VIII. Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas
propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes,
observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em
vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
CLIX. Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar
social;
CLX. Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades
das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
CLXI. Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos
culturais, esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e
ocupação e especificações de normas e projetos;
LXII. Propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas
à juventude;
CLXIII. Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o
atendimento aos jovens;
CLXIV. Formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com
entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao
desenvolvimento dos jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas
a fortalecer a auto-organização dos jovens;
CLXV. Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes,
recreação e lazer para a terceira idade;
CLXVI. Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e
paraolímpicas, tanto a nível amador, como profissional;
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CLXVII. Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva
área de atuação;
CLXVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
CLXIX. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e
projetos relativos à juventude;
CLXX. Colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu
Secretário, na implementação de políticas públicas para o atendimento às
necessidades da juventude;
LXXI. Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento de ação pública para este segmento no Município;
CLXXII. Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a administração
municipal, a celebração de convênios e contratos com outros organismos
públicos e privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para
a juventude;
CLXXIII. Promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos
correlatos para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a
conscientização dos problemas relativos aos jovens na sociedade do município e
fora dele;
CLXXIV. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e
necessidades dos jovens;
XXV. Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais,
visando atender principalmente as questões relativas aos jovens, com relação a:
u. Educação;
v. Saúde;
w. Emprego e Renda;
x. Formação Profissional;
y. Esporte;
z. Cultura;
aa. Combate às Drogas e outros;
bb.Meio Ambiente;
cc. Violência;
dd.Entre outros.
CLXXVI. Promover a atração e captação de investimentos externos;
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:LXXVII.
LXXVIII.
CLXXIX.
CLXXX.
CLXXXI.
LXXXIII.
LXXXIV.
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do
Município;
Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades
desportivas Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de
Desportos - CND;
Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do despmto no Município;
Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações
Desportivas do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante
administração correta e funcionamento regular;
Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente,
qualquer servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função,
para participar das competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e
internacional, dentro ou fora do País;
Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual,
qualquer praça de desporto pertencente ao Município;
Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de
disciplina nas competições esportivas;
:LXXXV. Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes,
destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos
resultados;
LXXXVI. Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe
for solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e
classista;
,XXXVII. Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que
contribua, de forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do
desporto no Estado;
axvrn. Estabelecer Política Municipal de lazer;
LXXXIX. Outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 44 - As atribuições do Secretário; Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria
Educacional e Escolar; Vice-Diretoria Educacional e Escolar; Coordenadoria
Educacional e Escolar; Coordenadoria Pedagógica; Coordenadoria de Apoio Escolar;
Diretoria de Esporte e Juventude; Coordenadoria de Esporte e Juventude; Diretoria da
Educação Básica; Coordenadoria da Educação Básica; Coordenadoria de Apoio ao
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av.
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br
Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
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Estudante; Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios; Coordenadoria dos
Conselhos, Diretoria de almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de Comprasserão
fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após
publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
SEÇÃO XII ,..
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Art. 45--Compõem a Secretaria de Assistência Social
1. Secretário
11. Subsecretário
111. Assessoria Técnica
1v. Diretoria do Núcleo dos Conselhos
v. Diretoria de Proteção Social Básica
v1. Diretoria de Proteção Social Especial
v11. Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional
vm. Coordenadoria do CRAS
1x. Coordenadoria do CREAS
x. Coordenadoria do PETI
x1. Coordenadoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
x11. Motorista de Representação
d) Diretoria de Compras;
e) Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio
Art. 46 - Compete a Secretaria de Assistência Social;
XXXV. Executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social;
XXXVI. Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social;
XXXVII. Elaborar com participação dos Diretores de Departamentos, a peça orçamentária
da política municipal de assistência social;
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X.XXVIII. Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de
. de serviços
cunho governamental e não governamental;
XXXIX. Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social
Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do
atendimento;
XL. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social
Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento
de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
XLI. Planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo
os serviços de média e alta complexidade;
XLII. Desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e
indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas
sócias educativas voltadas aos adolescentes e adultos;
XLIII. Cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social
e de Beneficência;
XLIV. Propiciar a participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócioassistenciais;
XLV.
VI.
XLVII.
XLVIII.
XLIX.
L.
LI.
Promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a
minimizar o impacto do desemprego na cidade;
Criar programas e projetos voltados à geração de renda;
Propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos;
Estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental
de monitoramento das ações governamentais e não governamentais;
Informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações, orientar o
cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse;
Elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal de
moradia popular;
Articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura
Municipal, com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos
destinatários da política de assistência social.
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Art. 47 - As atribuições dos cargos deSecretário; Subsecretário; Assessoria Técnica;
Diretoria do Núcleo dos Conselhos; Diretoria de Proteção Social Básica; Diretoria de
Proteção Social Especial; Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional;
Coordenadoria do CRAS; Coordenadoria do CREAS; Coordenadoria do PETI;
Coordenadoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, Motorista de
Representação serão fixadas mediante Decreto Municipal, Diretoria de almoxarifado e
Patrimônio e Diretoria de Comprasa ser expedido no prazo de 60 ( sessenta dias) após
publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 48 -Compõem a Secretaria Municipal de Saúde:
XLIX. Secretaria
L. Subsecretário
LI. Assessoria Técnica
LII. Controlador Interno
LIII. Analista de Controle Interno
LIV. Coordenadoria de Fiscalização
LV. Diretoria Administrativa
LVI. Coordenadoria Administrativa
L VII. Coordenadoria de Compras
LVIII. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
LIX. Coordenadoria de Transportes e A viação
LX. Diretoria de Finanças e Orçamentos
LXI. Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário
LXII. Diretoria de Planejamento
LXIII. Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional
LXIV. Motorista de Representação
LXV. Coordenadoria Da Central De Regulação
LXVI. Coordenadoria de Atenção Básica
LXVII. Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital
LXVIII. Coordenadoria De Serviços Gerais
LXIX. Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica
LXX. Coordenadoria De Vigilância Sanitária
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LXXI.
LXXII.
LXXIII.
Presidente do Fundo Municipal
Diretoria de almoxarifado e Patrimônio
Diretoria de Compras.
Art. 49 -Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
LXVII. Desenvolvere executar as políticas e os planos e programas na área da saúde no
âmbito do Município, voltados para a melhoria da qualidade de vida da
população em geral, prestando-lhe assistência, mantendo serviços na lógica da
atenção integral, por meio da atuação de equipe multiprofissional;
LXVIII. Executar o processamento e realizar a receita e a despesa da pasta, no
Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na
área da saúde e do Fundo Municipal de Saúde;
LXIX. Distribuir medicamentos e exercer a fiscalização da saúde mediante o
desenvolvimento de ações e serviços para a promoção, prevenção e assistência,
planejados a partir da avaliação epidemiológica e socioeconômica,
considerando as especificidades locais;
LXX. Promover ações de educação permanente em saúde, objetivando a autonomia
dos usuários, seus grupos familiares e comunidade; bem como dar execução às
determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais
LXXI.
XXII.
LXXIII.
LXXIV.
LXXV.
LXXVI.
LXXVII.
LXXVIII.
LXXIX.
inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegado.
Estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas
pelos sistemas: Estadual e Federal de saúde pública;
Promover as medidas de atenção à saúde da população;
Prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meto de unidades
especializadas;
Implementar meios de preservação do câncer;
Manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas;
Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da
qualidade de medicamento e alimentos, da prática profissional médica e
paramédica;
Combater a desnutrição;
Elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e
hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e
particulares;
Controlar a vigilância sanitária;
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'u~-·-·
LXXX.
LXXXI.
LXXXII.
LXXXIII.
LXXXIV.
LXXXV.
LXXXVI.
Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à
preservação das condições de saúde da população;
Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e
financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
Incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
Integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da
política de saúde;
Elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico - hospitalar;
Executar a política de controle de zoonoses;
Planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias,
Saúde Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do
Adolescente, Saúde do Idoso e das pessoas portadoras de deficiências em
conjunto com as demais esferas de poder;
,X:XXVII. Administrar as unidades de saúde do Município;
)(XXVIII. Proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da
Secretaria;
LXXXIX. Promover a implantação no Município, de programas de competência da União
e do Estado na busca de melhorias sociais.
XC. Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão
dos órgãos da Administração Municipal:
XCI. Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o
constante aumento de sua eficiência.
XCII. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e
setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as
necessidades da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação,
propondo a baixa de máquinas e equipamentos.
XCIII. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de
desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as
prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de
duração anual ou plurianual;
XCIV. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica
municipal, que assegurem o ordenamento.
XCV. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação
com a Diretoria de Administração;
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XCVI.
XCVII.
XCVIII.
XCIX.
Apoiar as secretarias mumc1pais na promoção e captação de recursos
financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e
estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas
mumc1pais;
Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal
de planejamento;
Manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município;
Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 50 - As atribuições dos cargos de Secretaria, Subsecretário, Assessoria Técnica,
Controlador Interno, Analista de Controle Interno, Coordenadoria de Fiscalização,
Diretoria Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Coordenadoria de Compras,
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio, Coordenadoria de Transportes e
Aviação, Diretoria de Finanças e Orçamentos, Diretoria de Contabilidade, Execução e
Controle Orçamentário, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Cursos e Qualificação
Profissional Motorista de Representação, Coordenadoria Da Central De Regulação,
Coordenadoria de Atenção Básica, Coordenadoria De Enfermagem Do Hospital,
Coordenadoria De Serviços Gerais, Coordenadoria De Vigilância Epidemiológica,
Coordenadoria De Vigilância Sanitária, Presidente do Fundo Municipal, Diretoria de
almoxarifado e Patrimônio e Diretoria de Compras, serão fixadas mediante Decreto
Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO XV
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVLAGOA
Art. 51- Compõem ao Instituto Municipal de Previdência Social -PREVLAGOA:
IX. Presidente;
X. Vice-Presidente;
XI. Tesoureiro
XII. Assessoria Técnica.
Art. 52- Compete ao Instituto Municipal de Previdência Social - PREVLAGOA:
XXV. Gerir, com exclusividade, o Regime Próprio de Previdência Social dos
servidores públicos do Município de Lagoa da Confusão/TO, PREVLAGOA;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
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XXVI. Arrecadar e fiscalizar as contribuições previdenciárias devidas pelo Município,
inclusive seus poderes, autarquias e fundações, e pelos servidores segurados e
seus dependentes;
XXVII. Administrar recursos financeiros e os fundos previdenciários do PREVLAGOA;
XXVIII. Assegurar, com o respaldo do Tesouro Municipal, o custeio dos benefícios e as
obrigações do PREVLAGOA;
XXIX. Constituir os créditos do PREV ALAGOA por meio dos correspondentes
lançamentos;
XXX. Conhecer, analisar, emitir pareceres e homologar sobre as aposentadorias e
pensõesapresentadas, bem como provê-los, na forma da Lei;
Acompanhar os processos de perícia médica e readaptação funcional;
XII. Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre processos de perícia médica e de
readaptação;
XXXIII. Processar, elaborar e efetuar a folha de pagamento dos aposentados,pensionistas
e dos servidores públicos municipais afastados por doenças típicas ocupacionais
ou acidente de trabalho;
XXXIV. Orientar e acompanhar os servidores da ativas, os aposentados e pensionistas
relativamente aos seus direitos e deveres;
XXXV. Convocar os órgãos da administração municipal quando necessário para análise
de processos.
XXXVI. Exercer outras atividades previstas na Lei específica ou Regulamento.
Art. 53 -Asatribuições dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e
Assessoria Técnica serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser expedido no
prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua adequação
às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal,
sem prejuízo do valor global fixado.
Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1 º de junho de 2016.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
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Art. 56 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº.635/2014, de 12 de maio de 2014
ANEXO IAO PROJETO DE LEINº535/2016, DE 30 DE MAIO DE 2016.
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Chefia de Gabinete DAS VI
04 Assessoria para Assuntos DASV
Extraordinários
01 Secretária do Gabinete DAS II
01 Motorista de Representação DAS II
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Controlador Geral do Município DAS VI
01 S ubcontrolador Geral do
Município DASV
03 Assessoria Técnica DAS III
01 Coordenador de Fiscalização DASI
01 Ouvidor Geral DAS II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
03 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria Administrativa DAS II
01 Coordenadoria Administrativa DASI
01 Diretoria de Recursos Humanos DAS II
01 Coordenadoria de Recursos
Humanos DASI
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Diretoria de Tecnologia da DAS II 01 Informação
Coordenadoria de Tecnologia da DASI 01 Informação
03 Coordenadoria de Com ras DASI
Coordenadoria de Almoxarifado e
01 DASI
Patrimônio
QAUNTIDADE ,
NOMES DOS CARGOS NIVEL
DOSCARGOS
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
02 Assessoria Técnica DAS III
Coordenadoria de Planejamento,
01 Orçamento e Modernização da DASI
Gestão Pública
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA "t
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
02 Assessoria Técnica DAS III
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
02 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria de Agricultura, Pecuária, DAS II Indústria e Comércio
01 Coordenadoria de Agricultura, DASI Pecuária, Indústria e Comércio
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
,',
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL
DE CARGOS
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
03 Assessoria Técnica DAS III
01 Diretoria de Infraestrutura e DAS II
Desenvolvimento Urbano
01 Coordenadoria de Infraestrutura e DASI
Desenvolvimento Urbano
01 Diretoria de Iluminação Pública DAS II
01 Coordenadoria de Iluminação Pública DASI
01 Diretoria de Transporte e Viação DAS II
01 Coordenadoria de Transporte e Viação DASI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MEIO ,
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTA VEL
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
04 Assessoria Técnica DAS III
Coordenadoria de Segurança Pública
01 e Meio Ambiente e Desenvolvimento DASI
Sustentável
01 Coordenador de Serviços Gerais DASI
01 Comandante Geral da Guarda DAS VI
Municipal e Ambiental
03 Comandante da Guarda Municipal e DASV
Ambiental
03 Subcomandante da Guarda DAS IV
Municipal e Ambiental
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
/
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
02 Assessoria Técnica DAS III
01 Coordenadoria de Turismo e Cultura DASI
,.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
01 Assessoria Técnica DAS III
01 Coordenador ia de Habitação DASI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
JUVENTUDE
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
03 Assessoria Técnica DAS III
04 Coordenadoria Educacional e Escolar DAS IV
08 Coordenadoria Pedagógica DAS IV
04 Coordenadoria de Apoio Escolar DAS IV
01 Coordenadoria de Esporte e Juventude DAS IV
04 Coordenadoria da Educação Básica DAS IV
04 Coordenadoria de Apoio ao Estudante DAS IV
02 Coordenadoria de Gestão, Finanças e DAS IV Convênios
04 Coordenadoria dos Conselhos DAS IV
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "'
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS
01 Secretário LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
06 Assessoria Técnica DAS III
01 Coordenadoria do CRAS DASV
01 Coordenadoria do CREAS DASV
01 Coordenadoria de Programas Sociais DAS III
01 Coordenadoria do Cadastro Unico e DAS IV Programa Bolsa Família
01 Motorista de Representação DAS II
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE
DE CARGOS NOME DOS CARGOS NÍVEL
01 Secretaria LEI 576/2012
01 Subsecretário DASV
03 Assessoria Técnica DAS III
01 Controlador Interno DAS IV
01 Analista de Controle Interno DAS III
01 Coordenadoria de Fiscalização DAS II
01 Coordenadoria Administrativa DASI
01 Coordenadoria de Compras DASI
01 Coordenadoria de Almoxarifado e DASI Patrimônio
01 Coordenadoria de Transportes e
Aviação DASI
01 Motorista de Representação DASI
01 Coordenadoria Da Central De
Regulação DAS III
01 Coordenadoria de Atenção Básica DASV
01 Coordenadoria De Enfermagem Do DASV
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa uº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Hos ital
01 Coordenadoria De Serviços Gerais DAS III
01 Coordenadoria De Vigilância DASV E idemiolóoica
01 Coordenadoria De Vigilância DAS III Sanitária
01 Presidente do Fundo Munici al Resolução 032/08
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVLAGOA
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NÍVEL DE CARGOS
01 Presidente DAS VI
01 Vice-presidente DASV
01 Tesoureiro DAS IV
01 Assessoria Técnica DAS III
ANEXO II AO PROJETO DE LEI Nº535/2016, DE 30 DE MAIO DEDE 2016.
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
CATEGORIA SÍMBOLO VENCIMENTO
I R$ 880,00
II R$ 950,00
CARGOS DE
DIREÇÃO E III R$ 1.000,00
ASSESSORAMENTO IV R$ 1.300,00 SUPERIOR - DAS
V R$ 2.000,00
VI R$ 3.500,00
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 13 dias de junho de 2016.
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444