| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 206/2016
"Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos
servidores do quadro Geral do Poder
Executivo Municipal do Município de
Lagoa da Confusão - To, que
especifica e Adota outras
Providências."
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º) - Este projeto de Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo
Municipal de LAGOA DA CONFUSÃO- TO, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1 ~ São alcançados por este PCCR, o servidor efetivo, o efetivo estável e o
estabilizado sejam qual for a sua situação funcional, desde que:
I - não integram a este PCCR as carreiras instituídas por leis específicas;
II - o que tem efetivo exercício, no âmbito dos órgãos e entidades da administração
direta ou indireta Municipal.
o
§ 2- Cumpre à Secretaria da Administração, com o apoio dos órgãos setoriais de
recursos humanos das demais unidades de sua estrutura básica, a gestão do Quadro
Geral de Servidores Públicos do Municipal de Lagoa da Confusão - TO, bem assim, a
implementação, implantação e manuseio deste PCCR.
Art. 2°) - O Quadro de Pessoal da Prefeitura de Lagoa da Confusão - TO obedece ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão -
TO, dito Lei nº 028/1994, de 04 de fevereiro de 1994, para regular as relações de
trabalho do município com seus servidores.
Art. 3°) - São diretrizes de orientação para a implementação, implantação e manuseio
deste PCCR:
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I - valorização do servidor pelo conhecimento adquirido ao longo do tempo de efetivo
exercício, pela competência, pelo empenho, pelo desempenho e pela eficiência e
qualidade dos serviços;
II - instituir instrumento de incentivo à qualificação funcional contínua do servidor;
III - a instituição de evolução funcional da qual decorra a melhoria salarial, e, de
forma decorrente, a melhoria da qualidade de vida e de relações sociais;
IV - assegurar a concepção, implantação e implementação de uma política de
treinamento, capacitação e formação.
Art. 4º) - Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Cargo público, o instituído por lei na organização do serviço público, com
denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e vencimentos
correspondentes;
II - Servidor Público, o ocupante de cargo público, sujeito ao regime estatutário,
podendo ser:
a - efetivo, quando de provimento no cargo público mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos;
b - estável, o servidor efetivo aprovado no estágio probatório;
c- estabilizado, o servidor, efetivo ou não, que alcançou a estabilidade na
conformidade do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da
República vigente na data da publicação desta Lei.
III - Carreira - possibilidade oferecida ao funcionário de se desenvolver, funcional e
profissionalmente, através de passagens a classes e referências superiores, na estrutura
de cargos;
IV - Enquadramento funcional, o ato pelo qual se produz a migração dos ocupantes
dos cargos existentes anteriormente à vigência desta Lei para os cargos por ela
instituídos;
V - Tabela Financeira, o conjunto de valores, definidos pela combinação entre
padrão e referência, que definem o vencimento do servidor que ocupante de cargo que
integra o Quadro Geral do Poder Executivo Municipal;
VI - Remuneração é o vencimento-base, acrescido das vantagens pecuniárias
legalmente autorizados pelo exercício do cargo público, com valor fixado nesta Lei,
resultante da combinação entre o padrão e referência da tabela financeira;
VII - Referência, o indicativo da posição horizontal na Tabela Financeira,
representadas por letras do alfabeto que, em conjunto com o padrão, define o
vencimento do servidor;
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VIII - Padrão, o indicativo da posição vertical na Tabela Financeira, representado por
algarismos romanos que, em conjunto com a referência, define o vencimento do
servidor;
IX - Enquadramento financeiro, o ato pelo qual se produz a migração da tabela de
vencimento vigente anteriormente à esta Lei para a tabela financeira por ela instituída;
X - Avaliação Periódica de Desempenho, o instrumento destinado à verificação do
desenvolvimento funcional do servidor, compreendendo ações voltadas para o
estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com as funções do
Município;
XI - Evolução Funcional, o avanço do servidor estável, estabilizado de acordo com
as disposições transitórias da constituição federal de 88, para posição salarial superior,
decorrente de Progressão Horizontal e Vertical.
CAPÍTULO II
Seção I
DA INVESTIDURA
Art. 5º) - A investidura dar-se-á por prévia aprovação em Concurso Público de Prova
e/ou prova e títulos no Padrão e na Referência inicial dos respectivos cargos.
Seção II
DO INGRESSO
Art. 6º) - Os Cargos, Requisitos de Provimento e Atribuições Genéricas do Poder
Executivo são na conformidade do anexo II, desta Lei.
Seção III
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS
Art. 7º) - Os grupos, Quantitativos e Carga Horária são os que constam do anexo I,
desta Lei.
Art. 8º) - Observadas as necessidades do Poder Executivo Municipal, outras
disciplinas ou áreas de atuação além daquelas estabelecidas do Anexo I, desta Lei,
poderão ser oferecidas em concurso público, na conformidade do respectivo
instrumento convocatório, desde que criados por Lei.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
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Art. 9º) - Os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura do Poder
Executivo Municipal, são tratados em lei específica, que lhes determina a
denominação, a simbologia, a remuneração e o quantitativo.
§ 1 º - No mínimo 30% (trinta por cento), dos Cargos de provimento em Comissão
serão exercidos, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e o seu
exercício refletirá, conforme o desempenho e o comportamento avaliado, positiva ou
negativamente, para efeitos de estágio probatório e progressão na carreira.
§ 2º - O Servidor poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou pela
percepção da sua remuneração do cargo efetivo, a qual for maior.
I - Ao servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão que opte pelo
vencimento de seu cargo efetivo, será concedida, mediante ato do prefeito, retribuição
correspondente a 50% ( cinqüenta por cento) do respectivo cargo em comissão.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E REMUNERAÇÕES
Art. 10) - A política salarial aplicável aos servidores do Poder Executivo Municipal,
obedecerá aos seguintes princípios, entre outros:
I - fixação e alteração dos vencimentos por lei específica;
II - irredutibilidade dos vencimentos nos termos do inciso XV, do art. 37, da
Constituição Federal.
Parágrafo Único - A alteração dos valores dos vencimentos observará os seguintes
critérios:
I - contenção dos gastos com pessoal nos limites previstos na Constituição Federal e
leis afins;
II - vedação de utilização de recursos destinados a investimentos, para o pagamento de
despesas com pessoal;
Art. 11) - A Tabela financeira dos servidores de que trata esta Lei, é definido pela
combinação entre padrão e referências estabelecidas na conformidade do ANEXO IV,
desta Lei.
Parágrafo Único - O vencimento inicial dos cargos providos mediante concurso
público após a vigência desta Lei dar-se-á no padrão e referência inicial da tabela
financeira.
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Art. 12) - A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores do Poder
Executivo Municipal, obedecerá estritamente ao disposto no art. 3 7, inciso XI, da
Constituição da República, sendo imediatamente reduzido ao limite ora fixado
quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, neste
caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE CARREIRA E DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL
Seção I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 13) - Entende-se como Plano de Carreira, o instrumento de administração de
gestão de pessoas, que visa estabelecer grupos de funções sistêmicas ensejadoras do
crescimento profissional e funcional do servidor, pela adição cumulativa de
responsabilidade, elevação de hierarquia das relações e complexidade do trabalho,
criando motivações e desafios e viabilizando a aplicação de prêmios e recompensas
estimuladoras, como resultado da aferição de desempenho do servidor.
CAPÍTULO VI
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 14) - A evolução funcional dos Servidores que integram o Quadro de Cargos de
que trata esta Lei, tem por objetivo permitir ao servidor o melhor de seu potencial e o
conseqüente reconhecimento do seu mérito pela Administração, no exercício de cargo
efetivo e opera-se por Progressão horizontal e vertical.
§ 1 º - As progressões serão concedidas da seguinte forma:
I - 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra e interstício
necessário para a Progressão horizontal;
II - 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra no interstício
necessário para a progressão vertical.
§ 2º - No ano em que coincidir a progressão horizontal e vertical, é garantida ao
servidor o recebimento da progressão horizontal ou vertical, por escolha do servidor.
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§ 3º - Ao servidor que adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio
probatório, será concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por
tempo de serviço.
§ 4º. Exclui-se o servidor que se encontrar afastado para servir a outro órgão ou
entidade, em razão de convênio firmado com o Município de Lagoa da Confusão-TO
no Estado do Tocantins.
§ 5º. Para efeito de evolução funcional é dispensada a avaliação periódica de
desempenho aos servidores com licença para mandado classista.
§ 6º. A designação para o exercício de cargo de provimento em comissão com
atribuições e competências próprias não interrompe o interstício para a mobilidade
funcional nem caracteriza desvio de função
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros de que trata este artigo terá inicio em 1 º de
janeiro de 2017.
Seção II
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 15) - Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo estável da referência
onde se encontra para a referência imediatamente seguinte, dentro do mesmo Padrão.
Obedecendo ao critério de tempo de serviço e à avaliação de desempenho, atendido
cumulativamente, as seguintes exigências:
I - ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal;
II - haver cumprido o estágio probatório;
III - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado;
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem a
progressão funcional;
V - não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante o
período avaliado de desempenho;
VI - ter obtido conceito igual ou superior e 70% (setenta por cento) dos pontos
possíveis na avaliação de desempenho.
Art. 16) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se:
I - as faltas injustificadas que o servidor contar;
II - o tempo da licença:
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a - para acompanhar conJuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico
mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do
Município;
b - para desempenho de mandato eletivo;
e - Para tratamento de interesses particulares.
III- o tempo de afastamento:
a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ônus para o
órgão cessionário;
b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não seja
autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 17) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de
sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou
ação criminal pela prática de crime contra a administração pública.
§ 1Q- Retoma-se a contagem do interstício, aproveitando o tempo já decorrido quando:
I - da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação
criminal, ou do arquivamento do inquérito policial;
II - do provimento de eventual recurso interposto;
III - a pena cominada seja de simples advertência.
§ 2Q - Quando da condenação definitiva à pena administrativa de suspensão, reinicia-se
a contagem do correspondente interstício a partir do primeiro dia útil seguinte ao
término suspensão, não aproveitando tempo já contado até então.
§ 3Q - Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e
referência de valor imediatamente superior ao que percebia o servidor.
§ 4° - A evolução funcional disposto neste artigo, se dá para o padrão e referência na
fração de 4% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor.
Seção III
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 18) - Progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável da referência e
Padrão, obedecendo ao critério tempo de serviço, avaliação de desempenho e
qualificação funcional e atendidas cumulativamente as seguintes exigências:
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I - ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal;
II - haver cumprido o estágio probatório;
III - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado;
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem à
progressão funcional;
V - não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante o
período avaliado de desempenho;
VI - ter obtido conceito igual ou superior e 70% (setenta por cento) dos pontos
possíveis na avaliação de desempenho.
VII - 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra;
VIII - participação em cursos, treinamento, aperfeiçoamento ou programa de
capacitação, na área específica em que atua, durante o interstício de que trata o inciso
anterior, de pelo menos:
a - 80 horas para os cargos de padrão superior;
b - 60 horas para os cargos de padrão técnico;
e - 60 horas para os cargos de padrão médio;
d - 40 horas para os cargos de padrão fundamental completo;
e - 20 horas para os cargos de padrão fundamental incompleto.
Art. 19) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se:
I - as faltas injustificadas que o servidor contar;
II- o tempo da licença:
a- para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico
mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do
Município;
b - para desempenho de mandato eletivo;
e - Para tratamento de interesses particulares.
III - o tempo de afastamento:
a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ônus para o
órgão cessionário;
b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não seja
autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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Art. 20) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de
sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou
ação criminal pela prática de crime contra a administração pública.
§ lº - Retoma-se a contagem do interstício~ aproveitando o tempo já decorrido quando:
I - da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação
criminal, ou do arquivamento do inquérito policial;
II - do provimento de eventual recurso interposto;
III - a pena cominada seja de simples advertência.
§ 2-º - Quando da condenação definitiva à pena administrativa de suspensão, reinicia-se
a contagem do correspondente interstício a partir do primeiro dia útil seguinte ao
término suspensão, não aproveitando tempo já contado até então.
§ 3° - Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e
referência de valor imediatamente superior ao que percebia o servidor.
§ 4° - A evolução funcional disposto neste artigo se dá para o padrão e referência na
fração de 7% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor.
Art. 21) - Aos servidores investidos nos correspondentes cargos após a vigência desta
Lei, e que vierem a adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio
probatório, será concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por
tempo de serviço.
Seção IV
Da Gratificação por Escolaridade
Art. 22) - Fica instituída a Gratificação por Escolaridade, concedida sobre o
vencimento-base, para o servidor efetivo, desde que não esteja em estágio probatório,
conforme a seguir:
I - para os servidores de nível superior que concluírem doutorado, com diploma
reconhecido pelo MEC, no percentual de 20% ( dez por cento);
II - para os servidores de nível superior que concluírem mestrado, com diploma
reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% ( quinze por cento);
III - para os servidores de nível superior que concluírem curso de especialização
"lato-sensu", com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (seis por
cento);
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IV - para os servidores de nível médio que concluírem o nível superior ou tecnólogo,
com diploma de graduação, reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% ( quinze por
cento);
V - para os servidores de nível médio que concluírem o curso técnico, com diploma
reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% ( quinze por cento);
VI - para os servidores de nível fundamental que concluírem o nível médio, com
diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino
reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% ( dez por cento);
VII - para os servidores de nível fundamental incompleto que concluírem o nível
médio, com diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de
ensino reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% ( dez por cento).
Parágrafo único - A concessão da gratificação de que trata este artigo, terá início
após 02 (dois) anos de implantação do presente Plano.
Art. 23) - As vantagens pecuniárias, decorrentes desta Lei, serão pagas em data a ser
previamente marcada, podendo ser deferida para exercício subseqüente em respeito ao
prescrito no artigo 19 da Lei Complementar nº 1 O 1, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), contudo, não ultrapassando 01 (um) ano após sua
concessão.
CAPÍTULO VII
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 24) - Os Servidores do Quadro Geral terão jornada de trabalho de conforme
legislação vigente municipal.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput, os detentores de especialidades
para as quais as legislações específicas dispondo sobre jornada de trabalho.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 25) - Durante todo o período de atividade o Servidor Público ocupante de cargo
que integre o Quadro Geral, terá o seu desempenho submetido à Avaliação Periódica
de Desempenho (APD), a cada 12 meses, por si próprio, pelo chefe imediato e por
servidor indicado pela Secretaria de Administração, com a finalidade de:
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I - aferir os resultados alcançados pela sua atuação no exercício das suas atribuições;
II - instruir os processos de Progressão ou Promoção;
III - valorizar o Servidor Público e reconhecer os melhores desempenhos;
IV - coletar e disponibilizar informações acerca da qualidade e das deficiências dos
instrumentos colocados à disposição do servidor para o desempenho das suas
atribuições;
V - acompanhar o desempenho do servidor, orientando-o quanto à adoção das
providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas;
VI - apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades de
treinamento, capacitação, formação, graduação e desenvolvimento de cursos, com
vistas ao aperfeiçoamento do desempenho funcional;
VII - aprimorar o desempenho do servidor e fortalecer a Administração Municipal.
Art. 26) - A APD terá por base o acompanhamento diário do servidor.
Art. 27) - O resultado final da APD é igual à média apurada nas avaliações realizadas
pelos avaliadores e na auto-avaliação do servidor, ou, quando for o caso, da média
aritmética resultante das notas de consenso.
Art. 28) - Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará em 90 dias o
disposto neste Capítulo, em especial as competências das unidades da estrutura
operacional e as atribuições dos servidores envolvidos.
Seção II
Da Composição da Comissão
Art. 29) - Fica instituída a Comissão Paritária de Gestão da Carreira, composta por:
a - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
b - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
e- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos,
ocupante do cargo de nível fundamental;
d- O 1 ( um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos,
ocupante do cargo de nível médio;
e- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos,
ocupante do cargo de nível médio técnico;
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f- O 1 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos,
ocupante do cargo de nível superior.
§ 1 º Os membros que trata as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", e "f', terão o mesmo
número de suplentes para cada representação.
§ 2° - Compete à Comissão Paritária de Carreira:
I - Acompanhar e avaliar, periodicamente, a implantações do plano de carreira;
II - Propor ações para o aperfeiçoamento do plano de carreira ou para adequá-lo à
dinâmica própria da Secretaria Municipal de Administração.
Seção III
Do Processo de Avaliação
Art. 30) - A Avaliação Periódica de Desempenho - APD é estruturada em ciclos
anuais, iniciados em 12 de janeiro e encerrados em 31 de dezembro, conforme dispuser
em regulamento.
Parágrafo Único - A Avaliação Periódica de Desempenho - APD será
operacionalizada por meio de programa eletrônico que disponibilizará:
I - a relação dos servidores a serem avaliados;
II - a indicação dos prazos referentes ao cumprimento das correspondentes etapas;
III - as orientações gerais e agendamento dos procedimentos;
IV - os formulários utilizados na APD;
V - a planilha para apuração das notas;
VI - a emissão de relatórios;
VII - as informações que subsidiarão os processos de Progressões.
Art. 31) - O servidor avaliado, após ser notificado do resultado final de sua avaliação,
poderá interpor recurso à comissão competente em até 15 quinze dias.
Art. 32) - Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se aos fatores
componentes do formulário de avaliação, indicando aqueles que forem objeto de
contestação e eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados.
Seção IV
Das Garantias do Avaliado
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Art. 33) - É assegurado ao servidor avaliado:
I - conhecer as normas, critérios, conceitos e procedimentos a serem utilizados no
processo de avaliação;
II - acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de seu
desempenho;
III - considerando necessário, manifestar-se aos avaliadores, em formulário próprio, a
respeito de suas condições de trabalho.
CAPÍTULO IX
Da Qualificação Contínua
Art. 34) - O Poder Executivo Municipal poderá instituir o programa de qualificação
continuada de modo a possibilitar a participação em treinamentos, cursos de
capacitação, aperfeiçoamento, formação ou graduação.
§ 1 Q - O programa de que trata este artigo adotará grade curricular mínima à qual
deverão se submeter todos os servidores de que trata esta Lei.
§ 2º - Para os fins deste artigo, considera-se:
I - treinamento, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho de
determinada tarefa, projeto ou ação, ao qual se vincula o servidor, independentemente
do cargo que ocupa e das especificidades de suas atribuições;
II - capacitação, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho
das atribuições próprias do cargo ocupado pelo servidor do qual resulte a melhoria de
seu desempenho profissional, percepção pessoal, conhecimentos gerais e específicos;
III - formação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por
instituições devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas;
IV - graduação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por
instituições devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas.
§ 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos, convênios ou
contratos, com organizações de ensino ou entidades classistas para fins de
implantação, implementação e manuseio do disposto neste artigo.
CAPÍTULO X
DO ENQUADRAMENTO
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Art. 35) - Sem prejuízo dos direitos e obrigações de que trata esta Lei, são nela
enquadrados, mantida a correspondente nomenclatura, os cargos.
Art. 36) - O enquadramento na Tabela Financeira dar-se-á no padrão e na referência
que corresponder ao cargo no enquadramento funcional, na conformidade do ANEXO
IV, no valor igual ou imediatamente superior ao valor do vencimento percebido até a
data da vigência desta Lei.
Art. 37) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos
cargos em data anterior a vigência desta Lei, terá a primeira evolução funcional
computado o tempo de efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da
Confusão -TO até a vigência desta Lei.
Art. 38) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos
cargos em data anterior a vigência desta Lei, terá como primeira evolução funcional, o
tempo de efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da Confusão - TO
até o início da vigência desta Lei, tendo como base o interstício de 3 (três) anos por
classe, após ter cumprido o estágio probatório tendo como base as regras assim
especificado:
1- Até 03 (três) anos, classe A;
II- De 03 (três) anos até 06(seis) anos, classe B;
III- De 06 (seis) anos até 09 (nove) anos, classe C;
IV- De 09 (nove) anos até 12 (doze) anos, classe D;
V- De 12 (doze) anos até 15 (quinze) anos, classe E;
VI- De 15 (quinze) anos até 18 (dezoito) anos, classe e F;
VII- De 18 (dezoito) anos até 21 (vinte e um) anos, classe G;
VIII- De 21 (vinte e um) anos até 24(vinte e quatro) anos, classe H;
IX- De 24( vinte e quatro) anos até 2 7 ( vinte e sete) anos, classe I;
X- De 27 (vinte e sete)) anos até 30 (trinta) anos, classe J;
XI- De 30 (trinta) anos até 33 (trinta e três) anos, classe K;
XII- De 33 (trinta e três) anos até 36 (trinta e seis) anos, classe L;
Parágrafo Único - Após o servidor ter cumprido o estágio probatório, será
automaticamente enquadrado na letra "B" no ano seguinte.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 39) - Fica estabelecido como data base o dia 1 º de maio de cada ano, na qual os
vencimentos deverão ser corrigido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor -
INPC, levando em conta os índices inflacionários do período dos últimos 12 (doze)
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meses, que será negociado com o Sindicato da categoria, ou representante do servidor
efetivo, no caso de não haver Sindicato da categoria.
Art. 40) - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em
contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de morte fazem jus a um
adicional de insalubridade ou de periculosidade.
§1 º - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas reguladoras
da esfera federal e nesta Lei.
§2º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá
optar por um deles, vedada à acumulação dos mesmos.
§3º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação
das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
Art. 41) - Os servidores que desenvolvem suas atividades em local penoso, insalubre
farão jus a adicional salarial no percentual e da forma estabelecida pelo Ministério
incumbido dos assuntos trabalhistas com base no salário mínimo vigente com os
percentuais de 10% 20% e 40% a ser regulamentada, no prazo de noventa dias após a
aprovação desta lei.
Art. 42) - Os servidores que desenvolvem atividades perigosas, farão jus a
periculosidade com adicional salarial no percentual e da forma estabelecida pelo
Ministério incumbido dos assuntos trabalhistas com base no vencimento do salário
base vigente com o percentual de 3 0% a ser regulamentada, no prazo de noventa dias
após a aprovação desta lei.
Parágrafo Único - os servidores que labora no período noturno terá direito ao
adicional noturno a partir das 22:00 horas ate as 5:00 horas sendo que a horas laborada
neste período será computada a menor cinqüenta e dois minutos e meio por horas com
um acréscimo de 25% sobre o valor por hora.
Art. 43) - Haverá permanente controle da atividade de servidor em operações ou
locais considerados insalubres ou perigosos.
§1 º - Nos trabalhos insalubres executados pelos seus servidores, o Município é
obrigado a fornecer-lhes, gratuitamente, equipamentos de proteção à saúde.
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§2º - Os equipamentos, aprovados pelo órgão competente, serão de uso obrigatório
dos servidores, sob pena de punição disciplinar.
Art. 44) - Na concessão dos adicionais de insalubridade serão observadas as situações
específicas disciplinadas na legislação federal.
Art. 45) - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo do Município de Lagoa da
Confusão instituir o pagamento de produtividade a servidores de cargos efetivos, até o
limite de 100% ( cem por cento), em caráter excepcional e específico, respeitados os
limites exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, no interesse da
Administração, alterar ou cancelar a concessão ao servidor do presente beneficio.
§ 2°. A produtividade é inacumulável com outros de espécie semelhante e não será
incorporada a remuneração, provento ou pensão;
§ 3º. A Secretaria responsável pela Gestão de Recursos Humanos ou órgão similar
regulamentará a forma e os critérios para a sua devida aplicação.
Art. 46) - Os servidores de que trata esta Lei, submetem-se ao Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão - Tocantins.
§1 º - Serão mantidos todos os direitos e garantias anteriores à vigência desta lei.
Art. 47) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1 º de janeiro de 2017.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 13 dias de junho de 2016.
LuizEdv
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ANEXOI
QUADRO PERMANENTE DE GRUPO, QUANTITATIVO E CARGA
HORÁRIA SEMANAL DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO.
,
QUANT CARGA
GRUPO I - CNS - CARGO DE NIVEL HORÁRIA
SUPERIOR . SEMANAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL 02 40
ARQUITETO 02 40
ASSISTENTE SOCIAL 04 30
PSICO LOGO 02 30
BIOLOGO 02 40
ENGENHEIRO AGRONOMO 02 40
MEDICO VETERINARIO 02 30
EDUCADOR FISICO 02 40
FONOAUDIOLOGO 02 20
NUTRICIONISTA 02 20
SECRETARIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS 01 30 DA ASSISTENCIA SOCIAL
GRUPO II - CNMA- CARGO DE NIVEL QUANT CARGA
HORÁRIA MÉDIO ARRECADAÇÃO . s SAMANAL
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS 08 40
AGENTE DE OBRAS E TRIBUTOS 10 40
GRUPO III - CNMT- CARGO DE NIVEL QUANT CARGA , ,, , HORARIA MEDIO TECNICO . SAMANAL
TECNICO DE AGRICOLA 02 40
TECNICO AGROPECUARIO 01 40
TECNICO EM ELETRONICA 01 40
TECNICO EM CONTABILIDADE 03 40
ANALISTA E OPERADOR DE SISTEMA 02 40
GRUPO IV - CNM - CARGO, DE NIVEL QUANT CARGA
MÉDIO . HORÁRIA
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~! ✓ ' SAMANAL ...
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 40
ORIENTADOR SOCIAL 04 40
ASSISTENTE COMUNITARIO 07 40
BIBLIOTECARIO 02 40
COLETOR 02 40
DIGITADOR 03 40
ENTREVISTADOR 03 40
GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL 10 40
RECEPCIONISTA 12 40
MONITOR EDUCACIONAL ESCOLAR 15 40
MONITOR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE 10 40
ESCOLAR
ASSESSOR TECNICO AMBIENTAL 01 40
ASSESSOR TECNICO DE CONTABILIDADE 01 40
PÚBLICA A
ASSESSOR TECNICO DE PATRIMONIO 01 40
PÚBLICO
ASSESSOR TECNICO DE ALMOXARIFADO 01 40 ,
ASSESSOR TECNICO DE COMPRAS 03 40
PÚBLICAS
ASSESSOR TECNICO DE FINAÇAS PUBLICAS 04 40
ASSESSOR TECNICO DE CONTROLE 01 40
INTERNO
ASSESSOR TECNICO DE RECURSOS 01 40
HUMANOS
PREGOEIRO 02 30
SECRETARIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS 01 30
DA EDUCAÇÃO
MESTRE DE OBRAS 01 40
ASSESSOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA 01 40
MERENDA ESCOLAR E TRANSPORTE
ESCOLAR
AVALIADOR DE !MOVEIS 01 40
GESTOR DE CERIMONIAL E EVENTOS 01 40
' CARGA GRUPO V - CNF I - CARGO DE NIVEL QUANT HORÁRIA FUNDAMENTAL COMPLETO . SAMANAL
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AJUDANTE DE OBRAS 40 40
COZINHEIRA 02 40
FISCAL 03 40
MOTORISTA 12 40
MOTORISTA CATEGORIA "D" 16 40
MECANICO DE MAQUINAS PESADAS 02 40
MECANICO DE MAQUINAS LEVE 02 40
OPERADOR DE MAQUINAS PESADA 07 40
GRUPO VI - CNF II - CARGO DE NIVEL QUANT CARGA
FUNDAMENTAL INCOMPLETO - HORÁRIA
ALFABETIZADO . SEMANAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 100 40
ELETRICISTA 03 40
MERENDEIRA 26 40
PEDREIRO 04 40
VIGIA 35 40
JARDINEIRO 02 40
ANEXO II
CARGOS, REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENERICAS
DO PODER EXECULTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO -
TO
GRUPO I - CNS: Cargo de Nível Superior
CARGO
REQUISITOS DE ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
PROVIMENTO
Curso Superior em Monitorar e preservar áreas verdes;
Engenharia Projetar e minimizar problemas
Ambiental, com relacionados a degradação do me10
registro no conselho ambiente; Interferir em processo
de classe e industriais que possam causar danos a
aprovação em natureza, fiscalizando as empresas;
concurso público Apontar solução satisfatória para
resíduos industriais; Educar e
sensibilizar a população; Atuar na área
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Engenheiro
Ambiental
Administrador
Arquiteto
Psicólogo
Curso Superior em
Administração, com
registro no conselho
de classe e
aprovação em
concurso público
Curso Superior em
Arquitetura, com
registro no conselho
de classe e
aprovação em
concurso público
de Geologia ambiental e Gestão
ambiental; Licenciamento ambiental;
Planejar projeto rural e urbano para
desenvolvimento sustentável;
Planejamento energético, energias
renováveis; Combater poluição;
Elaborar projetos de saneamento;
Desenvolver e executar projetos
ambientais de interesse da
Administração Municipal; Remediar e
tentar recuperar áreas degradadas;
Regulamentar e normalizar questões
ambientais; Gerir sistemas de
informação ambiental; Trabalhar no
tratamento de águas residuárias e de
abastecimento; Controlar emissões de
material particulado (poluição
atmosférica); desenvolver outras
atividades ligadas ao Meio Ambiente
Planejamento, execução,
acompanhamento e controle das
atividades técnicas de gestão dos
sistemas de pessoal, patrimônio,
serviços, transporte, controle interno e
outros, respeitados os regulamentos do
serviço.
Planejamento, execução,
acompanhamento e controle das
atividades técnicas e administrativas da
área de Arquitetura, de acordo com a
área de atuação, respeitados os
regulamentos do serviço.
Curso Superior em Planejamento, execução,
Psicologia, com acompanhamentos, avaliação e
registro no conselho controle das atividades relacionadas à
de classe e psicologia aplicada à área clínica de
aprovação em atuação no órgão de lotação, respeitada
concurso público a formação e legislação profissional e
os re ulamentos do Serviço.
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Assistente
Social
Biólogo
Engenheiro
Agrônomo
Curso Superior em
Serviço Social, com
registro no conselho
de classe e
aprovação em
concurso público
Orientar sobre acesso a direitos
instituídos;Orientar sobre rotinas da
instituição; Definir objetivos e metas
de apoio social/integração; Coordenar,
planejar e pesquisar políticas sociais;
Articular, promover e monitorar ações
de desenvolvimento; Realizar outras
atividades correlatas com a função.
Subsidiar a elaboração e viabilização
de políticas sociais da instituição com a
participação da comunidade; Executar
programas ·de trabalhos comunitários;
Elaborar projetos específicos nas áreas
de Serviço Social, de caso ou de
grupos; Elaborar projetos de pesquisa
visando à implantação de serviços
especializados na área de
desenvolvimento comunitário;
Promover ações, métodos e sistemas
para conhecimento da realidade social
do indivíduo; Aconselhar e orientar
indivíduos afetados em seu equilíbrio
emocional, aplicando técnicas que
possibilitem o desenvolvimento de sua
capacidade e seu ajustamento ao meio
de trabalho e à sociedade; Promover
atividades educativas, recreativas e
culturais para permitir o progresso
coletivo e a melhoria do
com ortamento individual;
Curso Superior em Planejamento, execução,
Biologia, com acompanhamento e controle das
registro no conselho atividades da Administração, voltadas à
de classe e ciência, à extensão, à saúde e ao bemaprovação em estar social na área de Biologia,
concurso público res eitados os regulamentos do serviço.
Curso Superior em Planejamento, execução,
Agronomia, com acompanhamento e controle das
registro no conselho atividades técnicas e administrativas da
de classe e Engenharia Agronômica, envolvendo
a rovação em os rojetos voltados ao
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Médico
Veterinário
Educador
Físico
concurso público
Ensino
Completo
graduação
Medicina
Veterinária
Superior
com
em
e
aprovação em
Concurso Publica.
desenvolvimento da agropecuária e do
agronegócio, utilizando-se das
aplicações da ciência e tecnologia para
o desenvolvimento da área de atuação,
respeitados os regulamentos do serviço.
Supervisionar, avaliar e responder pela
implantação e execução dos programas
de controle de zoonoses, como: Raiva,
Leishmanioses, Chagas, Dengue
Leptospirose e outras de caráter
público, coordenar e desenvolver
trabalhos de prevenção, inclusive
controlar campanhas e rotinas Antirábicas e outras, apreender animais,
instaurar inquéritos sobre focos e
promover pesquisas e observação de
domicílios;Promover, coordenar e
desenvolver trabalhos de prevenção de
controle de Epidemias; Promover e
executar avaliações e pesquisas para
controle de zoonoses e fornecer dados
para conhecimento da evolução das
mesmas; Registrar e notificar possíveis
casos de Epidemias investigar focos de
roedores e vetores, promover a
vigilância e exterminação dos
mesmos;Elaborar relatórios periódicos;
Pesquisar, implantar técnicas e
programas, inclusive com treinamento
de agentes para ações de controle de
vetores, roedores etc; Programar,
implantar, controlar as atividades
relativas a investigação de
zoonoses;Executar outras tarefas
correlatas do cargo;Participar de
capacitações e treinamentos.
Curso Superior em Desenvolver atividades físicas e
Educação Física, práticas corporais junto á comunidade;
com registro no Incentivar a criação de espaços de
conselho de classe e inclusão social, Realizar ações ue
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aprovação em
concurso público
ampliem o sentimento de pertinência
social nas comunidades, por meio de
atividade fisica regular, do esporte e
lazer, das práticas corporais;
Proporcionar Educação Permanente em
Atividade Física e Práticas Corporais
para nutrição e saúde juntamente com
as ESF, sob a forma de co-participação
acompanhamento supervisionada,
discussão de caso e demais
metodologias da aprendizagem em
serviço, dentro de um processo de
Educação Permanente; Articular ações,
de forma integrada ás ESF, sobre o
conjunto de prioridades locais em
saúde que incluam os diversos setores
da administração pública; Contribuir
para a ampliação e a valorização da
utilização dos espaços públicos de
convivência como proposta de inclusão
social; Identificar profissionais e/ou
membro s da comunidade com
potencial para o desenvolvimento do
trabalho em práticas corporais;
Capacitar os profissionais, inclusive os
Agentes Comunitários de Saúde -
ACS, para atuarem como facilitador;
Monitorar o desenvolvimento de
Atividades Físico-Práticas Corporais;
Supervisionar de forma compartilhada,
e participativa, as atividades
desenvolvidas pelas ESF na
comunidade; Promover ações ligadas á
Atividade Física/Práticas Corporais
junto aos demais equipamentos
públicos presentes no território;
Articular parcerias com outros setores
da área adstrita, junto com as ESF e a
o ulação;
Curso Superior em Fazer avaliação do paciente, utilizando
~F_o_n_o_au_d_ió_l_o"""g_o_j_F_o_n_o_au_d_1_· o_l_o""'g_ia....:.., __ J__te_' cni cas próprias às atividades,
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Nutricionista
com registro no
conselho de classe e
aprovação em
concurso público
Curso Superior em
Nutrição, com
registro no conselho
de classe e
aprovação em
concurso público
estabelecendo o plano para tratamento;
programar, desenvolver e supervisionar
o treinamento da voz, da fala,
linguagem, expressão e compreensão
do pensamento verbalizado e outros,
orientando, demonstrando,
possibilitando a para a reabilitação ou
reeducação do paciente; proceder a
tratamento de crianças com paralisia
cerebral, utilizando técnica de
estimulação precoce; participar de
equipes com finalidade de identificar
distúrbios de linguagem em suas
formas de expressão e audição,
emitindo pareceres de sua
especialidade; emitir pareceres quanto
ao aperfeiçoamento ou à
praticabilidade de reabilitação,
elaborando relatórios; executar outras
tarefas correlatas.
Realizar o planejamento, orientação e
desenvolvimento de programas de
alimentação e nutrição, voltados à
saúde dos alunos da rede escolar
municipal bem como suporte à
Secretária Municipal de Saúde e de
Assistência Social. Prescrever
suplementos nutricionais necessários a
complementação de dietas. Participar
de inspeção sanitária relativa aos
alimentos e aos ambientes destinados
ao processamento e consumo dos
mesmos. Acompanhar a recuperação
nutricional de indivíduos que
apresentem distúrbios alimentares e/ou
desnutrição. Orientar indivíduos que
apresentem problemas de saúde, que
necessitem de dieta específica.
Executar outras tarefas afins, a critério
de seu superior
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j
Secretário
Executivo dos
Conselhos de
Assistência
Social
Preparar antecipadamente as reuniões
do Plenário do Conselho, incluindo
convites, apresentação de temas
previamente aprovados, preparação de
informes, remessa de materiais aos
conselheiros e outras providenciais;
Acompanhar as reuniões do plenário,
assistir ao presidente da mesa e anotar
pontos mais relevantes visando a
elaboração da ata; Dar
encaminhamento às conclusões do
Plenário, inclusive revendo a cada mês
a implementação de conclusões de
reuniões anteriores; Propor ao plenário
do Conselho, a formalização da
estrutura organizativa da secretaria
executiva e sua funcionalidade interna
Curso Superior em através de resolução específica.
Serviço Social, com Despachar os processos e expedientes
registro no conselho de rotina e acompanhar o
de classe e encaminhamento dado às Resoluções,
aprovação em Recomendações e Moções emanadas
concurso público do Conselho e dar as respectivas
informações atualizadas durante os
informes do Conselho; Servir como
estrutura de apoio operacional à
realização das capacitações de
conselheiros;Representar, quando
indicada pelo Plenário, o conselho nos
eventos internos e externos; Promover
e identificar parcerias para
cumprimentos das ações; Levar e
sistematizar as informações que
permitam à Presidência e ao Colegiado
adotar as decisões cabíveis; Dar
Suporte Técnico Operacional às
Comissões Temáticas e Grupos de
Trabalho; Articular com os Conselhos
que tratam das demais políticas sociais;
Expedir Atos de reumoes,
convocações, por determinação dos
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presidentes; Auxiliar o Presidente na
preparação das pautas, classificando as
matérias em ordem cronológicas de
entrada no protocolo e distribuindo-as
aos membros do Conselho para
conhecimento e providencias; Preparar
e controlar a publicação, no Placar/
Mural/ Portal eletrônico da Prefeitura
ou em outro meio de comunicação, de
todas as decisões dos Conselhos;
Manter os conselheiros informados
sobre execução das ações deliberadas
pelos Plenários dos Conselhos;
Proporcionar estímulo ao controle
Social, atuando polivalente na gestão,
orientação dos conselhos cadastrado na
gestão do SUAS municipal (Público
Alvo; Conselho Municipal de
Assistência Social, Conselho
Municipal do idoso, Instância de
Controle Social do Programa Bolsa
Família, Conselho Tutelar,Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente).
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 13 dias de Junho de 2016.
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GRUPO II - CNMA: Cargo de Nível Médio Arrecadação
CARGO
Agente Fiscal e
Arrecadação
REQUISITOS
DE
PROVIMENTO
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar e controlar atividades de
arrecadação municipal, com a emissão
do documento próprio, quando for o
caso; Exercer atividades de
administração e controle de cadastro,
livros e documentos fiscais,
documentos de informações econômico
fiscais e chefias das unidades
responsáveis pelo sistema; Exercer a
chefia de Agências da Receita;
Controlar e proceder a cobrança de
débitos fiscais; Orientar o contribuinte
Ensino Médio quanto ao cumprimento das obrigações
Completo e tributárias; Lavrar e assinar notificação
aprovação em de débito; Executar atividades de
concurso público acompanhamento e controle da
Ensino
Completo
Médio
e
aprovação em
concurso público
regularidade cadastral; Lavrar Termo
de Início de Fiscalização ou Auto de
Apreensão, na hipótese de mercadorias
encontradas em estabelecimento não
inscrito; Lavrar Auto de Infração por
descumprimento de obrigação
acessória; Executar atividades
relacionadas com o desenvolvimento
de recursos humanos; Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pela autoridade
fazendária competente.
Fiscalizar o cumprimento da
regulamentação urbanística
concernente a edificações particulares;
Orientar, inspecionar e exercer a
fiscalização de construções irregulares
e clandestinas, fazendo notificações e
embargos; Vistoriar imóveis a fim de
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Agente
Obras
Tributos
de
e
conceder "habite-se"; Verificar o
licenciamento de obras de construção
ou reconstrução, embargando as que
não estiverem providas de competente
autorização ou que estejam em
desacordo com o autorizado ou em
discordância do Plano Diretor
Municipal ou do Código de Obras do
Município; Efetuar a fiscalização de
ten-enos baldios, passeios ou calçadas
inten-ompidos por materiais de obras
ou outros objetos; Expedir notificações
preliminares e autos de infração
referentes ao cumprimento da
legislação do Código Tributário do
Município; Realizar vistorias para fins
de acompanhamento e manutenção do
sistema tributário e para fins de
renovação do licenciamento; Verificar
o licenciamento para instalação de
circos e outros tipos de espetáculos
públicos promovidos por particulares,
inclusive exigindo a apresentação de
documento de responsabilidade de
engenheiro devidamente habilitado;
Outras atividades ertinentes ao cargo.
GRUPO IV - CNMT: Cargo de Nível Médio Técnico
CARGO
Técnico
agrícola
REQUISITOS
DE
PROVIMENTO
Ensino Médio
Técnico completo
e aprovação em
concurso público
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar ou ap01ar a execução de
atividades relacionadas com pesquisas
e projetos de campo nas áreas de
assistência e de tecnologia aplicáveis à
prática de plantio, manejo de máquinas,
uso de defensivo e similares e a
comercialização, respeitados os
regulamentos do serviço.
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Técnico em
Agropecuário
Técnico em
Eletrônica
Técnico em
Contabilidade
Analista e
Operador de
Sistema
Ensino Médio
Técnico completo
e aprovação em
concurso público
Ensino Médio
Técnico completo
e aprovação em
concurso público
Ensino Médio
Técnico completo
e aprovação em
concurso público
Ensino Médio
Técnico completo
e aprovação em
concurso público
Executar ou apoiar tarefas relacionadas
com pesquisas e trabalhos de campo
nas áreas de assistência, tecnologia e
educação relacionadas à eficiência e
produtividade na área da agropecuária,
res eitados os regulamentos do serviço.
Desenvolver estudos e pesqmsas
relacionados à manutenção corretiva,
preventiva e preditiva dos dispositivos
de circuito eletrônico, promover
mudanças no processo de produção e
automação, treinar, acompanhar e
avaliar usuanos, respeitados os
re ulamentos do serviço.
Elaborar e corrigir balançQs, saldos,
demonstrativos e relatórios, e manter o
controle contábil, emitindo pareceres,
respeitados os regulamentos do serviço.
Coordenar projetos e oferecer soluções
para ambientes informatizados, prestar
suporte técnico e treinamento ao
usuário, estabelecer padrões, elaborar
documentação técnica, pesquisar
tecnologia em informática, orientar
áreas de apoio, acionar suporte de
terceiros, instalar e configurar software
e hardware, dimensionar requisitos e
funcionalidade de sistemas, definir
alternativas físicas de implementação,
especificar a arquitetura do sistema,
montar protótipo do sistema, testar
sistema, monitorar o desempenho do
sistema, identificar falhas no sistema,
executar procedimentos para melhoria
de desempenho de sistema, elaborar
dicionário de dados, manuais do
sistema e
documentar
relatórios
estrutura
técnicos,
de rede,
administrar recursos internos e
externos, acompanhar execução do
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projeto, avaliar qualidade de produtos
gerados, executando outras tarefas da
mesma natureza
GRUPO V - CNM: Cargo de Nível Médio
CARGO
Assistente
Administrativo
REQUISITOS
DE
PROVIMENTO
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Dar suporte administrativo e técnico
nas áreas de recursos humanos,
administração, finanças e logística;
Atender usuários, fornecendo e
recebendo informações; Tratar de
documentos variados, cumprindo todo
o procedimento necessário referente
aos mesmos; Preparar relatórios e
planilhas; Executar serviços áreas de
administrativas. Assessorar nas
atividades de ensmo, pesqmsa e
extensão. Registrar a entrada e saída de
documentos; Triar, conferir e distribuir
Ensino Médio documentos; Verificar documentos
Completo e conforme normas; Conferir notas
aprovação em fiscais e faturas de pagamentos;
concurso público Identificar irregularidades nos
documentos; Conferir cálculos;
Submeter pareceres para apreciação da
chefia; Classificar documentos,
segundo critérios pré-estabelecidos;
Arquivar documentos conforme
procedimentos; Preparar relatórios,
formulários e planilhas; Acompanhar
processos administrativos; Localizar
processos, encaminhar protocolos
internos e verificar prazos; Atualizar
cadastro; Convalidar publicação de
atos; Expedir ofícios e memorandos;
Atender usuários no local ou à
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Orientador
Social
Ensino
Completo
Médio
e
aprovação em
concurso público
distância; F omecer informações;
Identificar natureza das solicitações
dos usuários; Atender as necessidades
da administração e desempenhas outras
funções necessárias e pertinentes ao
cargo.
Cabe ao Orientador Social planejar,
orgamzar e executar as ações
socioeducativas, especialmente os
encontros de cada coletivo, bem como,
integrar os demais profissionais da
eqmpe ao planejamento geral do
Serviço Socioeducativo, articulando e
integrando todas as ações. O
Orientador Social é uma referência
fundamental para os jovens, abertura
ao diálogo, reciprocidade e
compromisso são características
fundamentais no acompanhamento das
ações e vivências cotidianas. Deve
valorizar as potencialidades dos jovens
e do coletivo, incentivá-los e mobilizálos para a participação. Deve, também,
contribuir para o fortalecimento dos
vínculos, identificando situaçõesproblemas, posicionando-se diante
delas e mediando eventuais conflitos.
O Orientador Social tem como desafio
se apropriar dos temas transversais
propostos e desenvolver métodos e
técnicas de trabalho criativos e
participativos, buscando articulação
entre forma e conteúdo, teoria e
prática, adequando-os ao perfil dos
jovens de cada coletivo e à realidade
local de trabalho e a melhorar
constantemente o seu desempenho. O
Orientador Social é uma referência
fundamental para os jovens, abertura
ao diálogo, reciprocidade e
com rom1sso são características
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Assistente
Comunitário
Bibliotecário
fundamentais no acompanhamento das
ações e vivências cotidianas.
Estimular continuamente a organização
comunitária; Participar da vida da
comunidade principalmente através das
organizações, estimulando a discussão
Ensino Médio das questões relativas à melhoria de
Completo e vida da população; Fortalecer elos
aprovação em entre a comunidade e os serviços
concurso público públicos; Coletar dados sobre aspectos
Ensino
Completo
Médio
e
aprovação em
concurso público
sociais, econom1cos, sanitários e
culturais; Atuar integrando as
instituições governamentais e não
governamentais, grupos de associações
da comunidade (Clube de Mães,
Terceira Idade, Criança e Adolescente,
etc.);
Cumprir e fazer cumpnr o
Regulamento de uso da biblioteca,
assegurando organização e
Funcionamento; Atender a comunidade
escolar, disponibilizando e controlando
o empréstimo de livros, de acordo com
Regulamento próprio; Auxiliar na
implementação dos projetos de leitura
previstos na proposta pedagógica
curricular do estabelecimento de
ensino; Auxiliar na organização do
acervo de livros, revistas, gibis, vídeos,
DVDs, entre outros; Encaminhar à
direção sugestão de atualização do
acervo, a partir das necessidades
indicadas pelos usuários; Zelar pela
preservação, conservação e restauro do
acervo; Registrar o acervo
bibliográfico e dar baixa, sempre que
necessano; Receber, organizar e
controlar o material de consumo e
equipamentos da biblioteca; Manusear
e operar adequadamente os
e ui amentos e materiais, zelando ela
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Coletor
Digitador
Ensino Médio
sua manutenção; Participar de eventos, ·~ cursos, reumoes, sempre que
convocado, ou por iniciativa própria,
desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional
de sua função; Auxiliar na distribuição
e recolhimento do livro didático; Zelar
pelo sigilo de informações pessoais de
alunos, professores, funcionários e
famílias; Manter e promover
relacionamento cooperativo de trabalho
com seus colegas, com alunos,com pais
e com os demais segmentos da
comunidade escolar; Exercer as demais
atribuições decorrentes do Regimento
Escolar e aquelas que concernem à
especificidade de sua função.
Atender o contribuinte, de maneir ampla e
profissionalismo. Fiscalizar o cumprim nto da legis
Planejar ação fiscal, fiscalizar estabele imentos púl
mercadorias, bens e serviços; Dese uadrar reg
demonstrativos obrigatórios do contri uinte, Con,
Revisar declarações espontâneas do ontribuinte,
Acompanhar inventários falências e co cordatas; O
Completo e tributário; Identificar sujeito passivo da ributação, Id
aprovação em e serviços, Identificar a ocorrência do f: o gerador, I
concurso público Identificar alíquota aplicável, Lavrar otificações,
Emitir notificações de lançamento de 'bitos, Retif
defesa do contribuinte; Organizar taref: s e plantão
receita; Autorizar confecção de doeu entos fiscai
certidões; eliminar pendências; Gerenc ar atividade
demais ordens do seu chefe imediato ou ertinentes a
Digitar dados diversos, alimentando
sistemas de processamento de dados,
para que funcionem adequadamente e
produzam os resultados esperados;
Operar equipamentos de informática
para transcrição de dados, através de
digitação, de acordo com documentos
de entrada, instruções de "lay-outs" dos
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Entrevistador
Guarda
Municipal
Ambiental
Ensino Médio relatórios de saída e utilizando
Completo e programas desenvolvidos. Controlar a
aprovação em gravação de arquivos de dados
concurso público transcritos, por medida de segurança.
Preparar relatórios sobre as atividades
de digitação desenvolvidas. Zelar pela
conservação dos equipamentos
operados, efetuando limpeza dos
mesmos, conforme especificações
técnicas, bem como solicitando
manutenção quando de problemas
detectados. Prestar orientação e efetuar
treinamento de novos digitadores,
sempre que necessário. Executar outras
tarefas correlatas conforme necessidade
ou a critério de seu su erior.
Planejar e executar o preenchimento de
relatórios ou entrevista para cadastro
nos Programas Sociais e Pro Social,
bem como demais Programas
correlatos da Política da Assistência
Ensino Médio Social ou qualquer outra forma de
Completo e cadastro ou registro necessário à
aprovação em administração pública; Identificar
concurso público famílias a serem cadastradas e coletar
seus dados nos formulários específicos
conforme a necessidade da
administração municipal; Agir com
ética profissional e sigilo sobre os
dados cadastrais e situações
encontradas nas entrevistas. E demais
atividades relacionadas ao cargo ou
solicitadas elo chefe imediato.
Exercer ações de fiscalização, visando
impedir ações depredatórias, ocupações
Ensino médio irregulares e proteger o patrimônio
Completo e público e ambiental do Município;
aprovação em Proceder à apuração de denúncias
concurso público oriundas da população, visando
prevenir a ocorrência de qualquer
ilícito enal contra o meio ambiente;
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Garantir os serviços de
responsabilidade do Município, sua
ação fiscalizadora no desempenho da
atividade de polícia administrativa, em
especial, os serviços de urbanismo e
meio ambiente; Fiscalizar os índices de
poluição industrial e sonora, áreas e
ações de desmatamentos e animais em
situações de cativeiros e maus tratos;
Fiscalizar o uso do solo municipal,
fazendo respeitar a legislação, bem
como colaborar, quando solicitado, na
ocorrência de calamidades públicas ou
grandes sinistros, em auxílio a Polícia
Militar, Polícia Florestal e Polícia
Civil. Exercer o patrulhamento
preventivo e comunitário, promovendo
mediação de conflitos e o respeito aos
direitos fundamentais do cidadão;
Promover a proteção e vigilância dos
logradouros e bens públicos, realizando
segurança preventiva diurna e noturna,
coibindo danos e depredação do
patrimônio público municipal;
Promover apoio à execução dos
serviços de fiscalização do município,
sempre que solicitado pela autoridade
competente; Promover segurança e
apoio nas atividades de formação
cidadã nas Escolas da rede de Ensino
Municipal, mediante convênio, no
âmbito urbano e rural; Prestar
segurança integral ao Prefeito
Municipal no exercício de seu mandato
e funções; Prestar segurança a
dignitários do executivo e legislativo
municipal, desde que autorizado e
designado pelo Chefe do poder
executivo municipal, mediante
necessidade; Realizar ações e
obrigações previstas em seu estatuto
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Recepcionista
Monitor
Educacional
Escolar
municipal. Agir e ter conduta de acordo
com legislação vigente
Recepcionar o público, procurando
identificá-lo, averiguando pretensões,
para prestar-lhes informações,
Ensino Médio encaminhá-lo às pessoas e/ou receber
Completo e recados e/ou correspondências.
aprovação em Agendar compromissos de chefe
concurso público imediato; Manter agenda de telefones e
emails ou outras formas de
comunicação sempre atualizados. Agir
com ética, educação, descrição e sigilo
nas suas informações e rocedimentos.
Executar atividades diárias de
recreação com crianças e trabalhos
educacionais de artes diversas;
acompanhar crianças em passeios,
visitas e festividades sociais; proceder,
orientar e auxiliar as crianças no que se
refere a higiene pessoal; auxiliar as
crianças na alimentação; servir
refeições e auxiliar crianças menores a
Ensino Médio se alimentarem; auxiliar a criança a
Completo e desenvolver a coordenação motora;
aprovação em observar a saúde e o bem estar das
concurso público crianças, levando-as quando
necessário, para atendimento médico e
ambulatorial; ministrar medicamentos
conforme prescrição médica; prestar
pnme1ros socorros, cientificando o
superior imediato da ocorrência;
orientar os pais quanto à higiene
infantil, comunicando-lhe os
acontecimentos do dia· levar ao ' conhecimento do chefe imediato
qualquer incidente ou dificuldade
ocorridas; vigiar e manter a disciplina
das crianças sob sua responsabilidade,
confiando-as aos cuidados de seu
substituto ou responsáveis, quando
afastar-se, ou ao final do eríodo de
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Monitor
Educacional
Transporte
Escolar
Ensino Médio
de Completo e
aprovação em
concurso público
atendimento; apurar a frequência diária
e mensal dos menores; auxiliar no
recolhimento e entrega das crianças
que fazem uso do transporte escolar,
acompanhando-as na entrada e saída do
mesmo, zelando assim pela sua
segurança; executar tarefas afins;
outras atribuições contidas em manuais
de trabalho fixadas or Decreto ..
Ser responsáveis pelo
acompanhamento e cuidado com as
crianças atendidas pelo transporte
escolar, realizando atividades de
recreação e trabalhos educacionais que
sejam apropriados ao período do trajeto
entre a casa e a escola. Manter a
disciplina e vigilância dos alunos.
Controlar a movimentação dos alunos.
Observação e orientação aos setores.
Manter o comportamento dos alunos.
Ter noções e prestar os primeiros
socorros aos alunos. Possuir o numero
de telefones de emergência e contato
da família dos alunos; Cuidar da
segurança do aluno durante o
transporte escolar; inspecionar o
comportamento dos alunos durante o
transporte escolar; orientar alunos
sobre regras e procedimentos,
regimento escolar, cumprimento de
horários; e ouvir reclamações; prestar
esclarecimentos, sempre que solicitado,
de quaisquer problemas relacionados à
execução do transporte; contatar
regularmente o Diretor ou responsável
pela unidade escolar, ou o gestor com
convenio do transporte, mantendo-o
informado de quaisquer fatos ou
anormalidades que porventura possam
re·udicar o bom andamento ou o
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Assessor
Técnico
Ambiental
resultado final da prestação dos
serviços, sem prejuízo de outras
atribuições que venham a ser
determinadas por seu superior
imediato.
Implementar projetos de recuperação
ambiental, manejo de áreas florestais e
minimização de impacto ambiental;
Analisar qualidade do ar, água e solo,
bem como da poluição sonora e visual;
Elaborar laudos e pareceres de
licenciamento ambiental, quando
Ensino Médio solicitado; Coletar dados para a
Completo e elaboração de relatórios técnicos;
aprovação em Preparar relatórios de vistorias e
concurso público análises de projetos; Gerenciar base de
dados e arquivos técnicos da
Secretaria; Zelar pela guarda e
conservação dos materiais e
equipamentos que estejam sob sua
supervisão; Supervisionar os
procedimentos de manutenção dos
equipamentos utilizados nas suas
atividades; Prestar apoio as demais
unidades administrativas nos assuntos
de sua competência; Acompanhar e
realizar vistorias ambientais;
Desempenhar outras atividades afins.
Auxiliar na organização dos serviços
de contabilidade da Prefeitura em
geral, envolvendo o plano de contas, o
sistema de livros e documentos e o
método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil,
Assessor Ensino Médio orçamentário e patrimonial; Conduzir a
Técnico de Completo e análise e a classificação contábil dos
Contabilidade aprovação em documentos comprobatórios das
Publica concurso público operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o
plano de contas instituído por meio das
Normas Brasileiras de Contabilidade
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Assessor
Técnico
Patrimônio
Ensino
de Completo
aprovação
Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
Executar todas as tarefas de
escrituração contábil, tais como
emissão de notas de empenho,
conciliações bancárias, controle de
convênios do terceiro setor,
acompanhamento dos recursos
vinculados a educação e saúde
previstos na Constituição Federal,
conferência de notas fiscais para
liquidação do empenho; Executar os
trabalhos de análise e conciliação de
contas, conferindo saldos, localizando
e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações
contábeis; Auxiliar na elaboração de
balanços, balancetes, notas
explicativas, mapas e outros
demonstrativos financeiros
consolidados da Prefeitura; Informar
processos, dentro de sua área de
atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor
coordenação dos serviços contábeis;
Supervisionar o arquivamento de
documentos contábeis; Desempenhar
outras atividades afins.
Efetuar a conferência de qualidade de
mercadorias entregue por fornecedores,
conforme solicitação de compras;
Preparar pedidos de reposição;
Providenciar as condições necessárias
para a conservação do material
estocado, evitando danos e perdas
destes materiais; Atualizar arquivos,
fichários e livros de controle; Efetuar
serviços de digitação; Observar e
cumprir as normas de higiene e
Médio segurança do trabalho; Organizar e
e manter o cadastro de bens móveis e
em imóveis da Administração Municipal;
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Público
Assessor
concurso público Identificação dos bens móveis, com
afixação de plaquetas aos bens para
fins de inventário; Preparação de
processos de alienação de bens móveis
da Instituição considerados em desuso
ou inservíveis, na forma da Lei;
Orientação sobre a utilização dos
materiais permanentes; Fiscalização
das unidades no tocante ao
cumprimento das normas de
conservação e segurança dos bens
móveis e imóveis; Manutenção
preventiva, corretiva e emergencial dos
bens móveis e imóveis da Instituição;
Registro, carga, relatório e demais
documentações no que se refere a bens
móveis e imóveis; Conferência da
entrega de material permanente;
Confecção de balanço do estado dos
bens móveis e imóveis do Município:
Confecção de relatórios de pendências
sobre troca e aquisição de bens móveis
e imóveis solicitados; Controle,
fiscalização e sugestão de novas
propostas no que se refere a
patrimônio, cargas, transportes,
distribuição e controle; Recebimento
de novas solicitações, trocas ou
sugestões quanto à aquisição de
materiais permanentes para
composição de projeto de aquisição
junto ao Setor de Planejamento;
Organização e manutenção do
almoxarifado municipal juntamente
com o almoxarife, mantendo um
cadastro atualizado e eficaz dos bens
fungíveis municipais, visando com isso
a correta manutenção e distribuição do
material; Executar outras atividades
ertinentes ao cargo ou função;
Ensino Médio Verificar a posição do estoque,
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Técnico de Completo e examinando periodicamente o valor
Almoxarifado aprovação em das mercadorias e calculando as
concurso público necessidades futuras; Armazenar
materiais e produtos, identificando-os e
determinando sua acomodação de
forma adequada, para garantir uma
estocagem racional e ordenada; Coletar
preços de materiais das firmas
fornecedoras, para subsidiar a compra
de materiais; Elaborar as planilhas
comparativas de preços das cartasconvite, para análise; Efetuar
conferências de valores e documentos;
Especificar, padronizar e codificar os
materiais utilizados pela Prefeitura;
Efetuar a conferência de qualidade de
mercadorias entregue por fornecedores,
conforme solicitação de compras;
Preparar pedidos de reposição;
Controlar o recebimento do material
entregue por fornecedores
confrontando as notas de pedido e as
especificações, com o material
entregue, assegurando sua perfeita
correspondência com as anotações
efetuadas; Providenciar as condições
necessárias para a conservação do
material estocado, evitando danos e
perdas destes materiais; Registrar a
entrada e saída dos materiais no
almoxarifado, lançado em fichas,
mapas apropriados e/ou terminais, para
facilitar as consultas, controles e
elaboração de inventários; Cuidar do
arquivo do setor; atender chamadas
telefônicas internas; Promover a
execução das atividades pertinentes à
respectiva área de competência.
Organizar e conferir nota fiscal de
material que chega no almoxarifado.
Distribuir o material às áreas que o
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Assessor
Técnico
Compras
Públicas
Assessor
Técnico
Finanças
Publicas
de Ensino
Completo
Médio
e
aprovação em
concurso público
requisitaram. Controlar o estoque de
material. Solicitar material quando
houver necessidade. Zelar pela
observância de normas de segurança e
higiene no trabalho. Executar outras
atividades correlatas que lhe forem
atribuídas .
Dirigir todos os atos inerentes às
compras de equipamentos e serviços do
Município; Fazer Cotação de Valores;
Fazer levantamento de propostas
orçamentárias; Dirigir os serviços de
levantamento de preços a fim de
orientar as compras mais vantajosas
para a municipalidade; Supervisionar o
processo de escolha e organização da
compra dos materiais necessários à
Administração Municipal;
Supervisionar a execução dos
orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações; assessorar,
de forma regular, os servidores
responsáveis pelo registro de todos os
atos que integram a rotina de compras
de materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a
equipe de licitações, promovendo a
integração das atividades, primando
pelo princ1p10 da economicidade
observado o interesse público e a
conveniência administrativa; executar
outras tarefas afins.
Zelar pelo equilíbrio financeiro do
Órgão; Manter controle dos
compromissos que onerem, direta ou
Ensino Médio indiretamente, o Município junto a
de Completo e entidades, bem como o gerenciamento
aprovação em da conta prevista em contratos de
concurso público empréstimos e concessões de créditos;
Executar atividades inerentes ao planejamento, execução
procedimentos e informações para o desenvolvimento eficiente
Humanos da Prefeitura Municipal. Atuar nas áreas de cor
informação jurídica, recursos humanos, folha de pagamento
levantamentos de dados e informações. Informar, prestar inform
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - assuntos de legislação trabalhista; Efetuar diligências externa
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63 técnicos da sua área de atuação. Executar outras tarefas correi;
externa, de responsabilidade direta ou
indireta do Tesouro Municipal; Gerir
os fundos e os programas oficiais que
estejam sob responsabilidade do
Tesouro Municipal, avaliando e
acompanhando os eventuais nscos
fiscais; Editar normas sobre a
programação financeira e a execução
orçamentária e financeira, bem como
promover o acompanhamento, a
sistematização e a padronização da
execução da despesa pública;
Implementar as ações necessárias à
regularização de obrigações financeiras
do Município, inclusive daquelas
assumidas em decorrência de lei;
Coordenar a edição e manutenção de
manuais e instruções de procedimentos
contábeis, do Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público e o processo
de registro padronizado dos atos e fatos
da Administração Pública;
Supervisionar a contabilização dos atos
e fatos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Município;
Manter sistema de custos que permita a
avaliação e o acompanhamento da
gestão orçamentária, financeira e
patrimonial; Manter e aprimorar o
Plano de Contas e o Manual de
Procedimentos Contábeis da
Administração Municipal; Elaborar as
demonstrações contábeis e relatórios
destinados a compor a prestação de
contas anual; Administrar, controlar,
avaliar e normatizar o Sistema de
Gestão Financeira; Estabelecer,
acompanhar, monitorar e avaliar a
execução dos Programas de
Reestruturação e Ajuste Fiscal dos
Estados e avaliar o cum rimento dos
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
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compromissos fiscais dos Municípios;
Verificar o cumprimento dos limites e
condições relativos à realização de
operações de crédito dos Municípios,
compreendendo as respectivas
administrações diretas, fundos e
autarquias; Estruturar e articular o
sistema de programação financeira;
Promover estudos e pesquisas em
matéria fiscal, em particular sobre
astos úblicos.
Realizar atividades de nível superior
que envolvam o planejamento,
supervisão e coordenação, visando
controlar a aplicação e utilização
regular dos recursos e bens públicos
nas áreas de gestão de pessoas,
orçamento, finanças, patrimônio e
contabilidade, compreendendo a
avaliação dos resultados alcançados e a
análise, registro e perícias contábeis de
Assessor Ensino Médio documentos, demonstrações contábeis,
Técnico de Completo e balancetes e balanços; a auditoria
Controle Interno aprovação em governamental, de gestão e tomadas de
Assessor
Técnico em
Recursos
Humanos
concurso público contas; Analise e parecer de fatos e
atos administrativos dentro da
legislação vigente; Realização de
trabalhos que exijam conhecimentos
básicos e/ou específicos de
informática; outras de mesma natureza
e grau de complexidade, que venham a
ser determinadas pela autoridade
superior; Auxiliar a controladoria geral
do municí io.
Ensino
Executar atividades inerentes ao
planejamento, execução e
monitoramento de processos,
procedimentos e informações para o
desenvolvimento eficiente e efetivo da
gestão de Recursos Humanos da
Médio Prefeitura Munici al. Atuar nas áreas
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
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Pregoeiro
Completo e de controle processual, documentação,
aprovação em informação jurídica, recursos humanos,
concurso público folha de pagamento orçamento e
finanças. Realizar levantamentos de
dados e informações. Informar, prestar
informação ou esclarecer duvidas sobre
assuntos de legislação trabalhista;
Efetuar diligências externas e internas e
elabora relatórios técnicos da sua área
de atuação. Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo
su erior imediato.
Conduzir a sessão pública de licitação,
observando as peculiaridades e os
procedimentos atinentes à modalidade
de pregão definida; Coordenar a equipe
de apoio; Operar os equipamentos e
sistemas existentes para a realização do
pregão; Acompanhar e orientar, quando
lhe for determinado, o
desenvolvimento da fase interna, o que
lhe poderá oportunizar maior
conhecimento do objeto a ser licitado e
de aspectos que venham a influenciar
diretamente na seleção das propostas e
no julgamento final do certame;
Identificar e credenciar os interessados,
mediante o recebimento dos envelopes
com as propostas de preços e
Ensino Médio documentação de habilitação; Efetuar a
Completo e abertura dos aludidos envelopes, o
aprovação em exame do que constar para a aceitação
concurso público e classificação dos proponentes;
Conduzir os procedimentos relativos
aos lances e à escolha da melhor
proposta identificada pelo lance de
menor preço ou pelo lance que melhor
atenda a condição estipulada para
situações especiais de interesse
público; Executar todos os atos
tendentes à escolha de uma proposta
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Secretário
Executivo
Conselhos
Educação
Ensino Médio
dos Completo e
da aprovação em
concurso público
que se mostre a mais vantajosa para a
administração dos recursos financeiros
do Município; Habilitar o licitante que
ofertou o menor preço ou o que
apresentou a melhor condição
estipulada para situações especiais;
Adjudicar ou não o objeto do certame;
Receber, examinar e decidir sobre os
recursos; Encaminhar o processo
instruído, a autoridade superior, para
fins de homologação do certame
licitatório e autorização da contratação;
Participar de programa de treinamento,
quando convocado; Manter-se
atualizado sobre as normas municipais
e, principalmente, quanto às
modificações da legislação referente à
licitação e a modalidade de pregão;
Trabalhar seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e
preservação ambiental; Tratar o
público com zelo e urbanidade;
Executar outras tarefas afins, a critério
de seu su erior
Preparar antecipadamente as reuniões
dos Plenários dos Conselhos, incluindo
convites, apresentação de temas
previamente aprovados, preparação de
informes, remessa de materiais aos
conselheiros e outras providenciais;
Acompanhar as reuniões do plenário,
assistir ao presidente da mesa e anotar
pontos mais relevantes visando à
elaboração da ata; Dar
encaminhamento às conclusões do
Plenário, inclusive revendo a cada mês
a implementação de conclusões de
reuniões anteriores; Propor ao plenário
dos Conselhos, a formalização da
estrutura organizativa da secretaria
executiva e sua funcionalidade interna
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através de resolução específica;
Despachar os processos e expedientes
de rotina e acompanhar o
encaminhamento dado às Resoluções,
Recomendações e Moções emanadas
dos Conselhos e dar as respectivas
informações atualizadas durante os
informes dos Conselhos; Servir como
estrutura de apoio operacional à
realização das capacitações de
conselheiros; Representar, quando
indicada pelo Plenário, os membros
dos conselhos nos eventos internos e
externos; Promover e identificar
parcerias para cumprimentos das ações;
Levar e sistematizar as informações
que permitam à Presidência e ao
Colegiado adotar as decisões cabíveis;
Dar Suporte Técnico Operacional às
Comissões Temáticas e Grupos de
Trabalho; Articular com os Conselhos
que tratam das demais políticas da
saúde; Expedir Atos de reuniões,
convocações, por determinação dos
presidentes; Auxiliar o Presidente na
preparação das pautas, classificando as
matérias em ordem cronológicas de
entrada no protocolo e distribuindo-as
aos membros do Conselho para
conhecimento e providencias; Preparar
e controlar a publicação, no Placar/
Mural/ Portal eletrônico da Prefeitura
ou em outro meio de comunicação, de
todas as decisões dos Conselhos;
Manter os conselheiros informados
sobre execução das ações deliberadas
pelos Plenários dos Conselhos;
Proporcionar estímulo ao controle
Social, atuando polivalente na gestão,
orientação dos conselhos cadastrados
na estão da Secretaria de Educação
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municipal (Público Alvo; Conselho
Munici al de Educação dentre outros)
Organizar e supervisionar, em obras de
construção civil da Prefeitura, as
atividades dos trabalhadores sob suas
ordens. Distribuir, coordenar e orientar
as diversas tarefas, para assegurar o Médio
Mestre de Obras
Ensino
Completo desenvolvimento do processo de e execução das obras, dentro dos prazos
aprovação em e normas estabelecidos. Supervisionar
concurso público o serviço de limpeza do local de
trabalho e conservação do equipamento
usado. Atender outras atividades
correlatas ue lhe forem atribuídas.
Alimentar o programa online do (FDE)
da Merenda Escolar e Transporte
Escolar Federal e realizar prestação de
contas do Programa (PTE) co
Assessor de Ensino Médio Transporte Escolar Estadual SEDUC,
Prestação de Completo e alimentar despesas realizadas,
contas da aprovação em retenções e extratos bancários, conta
Merenda Escolar concurso público corrente e conta de rendimentos de
e Transporte aplicação financeira, centralizada ou
descentralizada, despesas da
agricultura familiar, de acordo com as
leis Nº 11.94 7 de 16 de Junho de 2009
e Lei Nºl 1.494 de 20 de junho de 2007.
Escolar
Avaliador
Imóveis
Gestor
Cerimonial
Eventos
Proceder à avaliação de terrenos,
imóveis urbanos e rurais, realizar
Ensino Médio vistorias e laudos de imóveis, a partir
de Completo e de critérios como localização,
aprovação em topografia, estados de conservação,
concurso público entre outros, elaborar relatórios de
controle, emitir parecer quanto às
avaliações
Ensino de
Médio Coordenar, supervisionar e controlar a
execução de atividades, como exemplo, Completo e
e aprovação em correspondências em geral,
recebimento de credenciais, recepção,
programação social, folhetos, troféus, concurso público
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placas, adesivos, certificados, materiais
publicitários, brindes e outros.
Organização da lista com o nome das
pessoas que comporão a mesa;
Remissão dos convites aos
componentes da mesa;
Acompanhamento das respostas ou
follow-up; Previsão do número de
participantes; Preparação do cadastro
de cada um dos inscritos;
Acompanhamento na preparação de
convites, textos, programas, cartazes,
folders e o devido encaminhamento à
gráfica; Organização das atividades
sociais; Organização de serviços
terceirizados, como fotografia,
transporte, recepcionistas, office-boys,
filmagem, montagem e instalação,
decoração e outros. Levantamento de
necessidade de equipamentos, como
projetores, som, retroprojetores,
computadores, multimídia e outros;
Divulgação anterior ao evento;
Divulgação durante o evento;
Coordenação do recebimento de
inscrições; Recepção dos convidados
especiais; Treinamento de pessoal
temporário que atuará no evento(trajes,
água, coffee break, café, chá e outros
derivados a serem servidos);Elaborar
Cerimonial, Selecionar ou Indicar
Orador ou Preletor .
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 13 dias de Junho de 2016.
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos
Presidente
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GRUPO VI - CNFC : Cargo de Nível Fundamental Completo
CARGO
Ajudante
Obras
de
REQUISITOS
DE
PROVIMENTO
Ensino
Fundamental
Completo e
aprovação em
concurso público
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar tarefas manuais simples na
construção civil para auxiliar na
edificação e reforma de construção
civil. Auxiliar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. Efetuar a carga,
descarga e transporte de materiais,
servindo-se das próprias mãos ou
utilizando carrinho de mão e/ou
ferramentas manuais, possibilitando a
utilização ou remoção daqueles
materiais. Escavar valas e fossas, abrir
sulcos em pisos e paredes, extraindo
terras, rebocos, massas, permitindo a
execução de fundações, o assentamento
de canalizações ou tubulações para
água ou rede elétrica, ou a execução de
obras similares. Misturar cimento,
areia, água, brita e outros materiais,
através de processos manuais ou
mecânicos, obtendo concreto ou
argamassa. Preparar e transportar
materiais, ferramentas, aparelhos ou
qualquer peça, limpando-as e
arrumando-as de acordo com
instruções. Auxiliar o oficial ou
encarregado, em conjunto ou sozinho
para levar a bom termo a execução de
suas tarefas. Zelar pela conservação
dos locais onde estão sendo realizados
os serviços. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente
organizacional. Desempenhar outras
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Cozinheira
Fiscal
Executar trabalho de cozinha, relativos
a preparação de alimentos, preparar
refeições variadas em forno e fogão;
Selecionar carnes, verduras, peixes,
cereais para cozimento quanto à
qualidade, aspecto e estado de
conservação, operar fogões, aparelhos
de preparação ou manipulação de
Ensino gêneros alimentícios, aparelhos de
Fundamental aquecimento ou refrigeração e outros,
Completo e elétricos ou não; Lavar e guardar
aprovação em louças e utensílios de uso na cozinha;
concurso público Zelar para que o material e
equipamentos de cozinha estejam
sempre em perfeitas condições de
utilização, funcionamento, higiene e
segurança, exercer perfeita vigilância
técnica sobre a condimentação e
cocção dos alimentos. Executar outras
tarefas correlatas.
Executar atividades de fiscalização de
mercadorias em trânsito; Proceder a
argüição de infração a legislação
tributária, lavrando o competente
Termo de Início de Fiscalização ou
Ensino Auto de apreensão; Executar atividades
Fundamental de acompanhamento e controle da
Completo e regularidade cadastral e demais
aprovação em obrigações acessórias dos contribuintes
concurso público tendo acesso a livros e documentos
fiscais necessários a realização da
tarefa; Lavrar e assinar Notificação de
Débitos; Examinar mercadorias em
veículos que estejam estacionados em
estabelecimento de contribuinte;.
Fiscalizar estabelecimentos inscritos
sob o regime de pagamento fonte e
microempresa; Lavrar Auto de Infração
por descumprimento de obrigação
acessória ou na fiscalização de
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Motorista
estabelecimentos; Orientar o
contribuinte quanto ao cumprimento
das obrigações acessórias; Executar
outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pela chefia fazendária
com etente.
e ompreen e as ca egonas e . d t • "B" "C"
Deve executar a condução de veículos
leves, automóveis, ambulâncias e
utilitários, para transporte de
passageiros ou de cargas, dentro do
limite e competência do CTB, no
município e em viagens
intermumc1pais e interestaduais,
conduzindo-o no trajeto indicado até os
locais desejados; Examinar as ordens
Ensino de serviço, efetuando a entrega ou
Fundamental recolhimento de malotes, pequenas
Completo e cargas; Vistoriar o veículo, verificando
aprovação em os pneus, o nível de combustível, água
concurso público e óleo de cárter e testando os freios e
parte elétrica, e demais condições do
veículo; Zelar pela manutenção do
mesmo; Emitir relatórios de trabalho e
documentos de controle, zelar pela
documentação e conservação do
veículo; Zelar pela segurança das
pessoas e dos materiais e equipamentos
transportados; Recolher o veiculo, após
a jornada de trabalho conduzindo-o ao
local designado para guarda do mesmo;
Zelar pela limpeza e conservação de
ferramentas, equipamentos e do local
de trabalho; Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua
especialidade e ambiente
organizacional
Executar serviços relativos à condução
de veículos leves, automóveis,
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Motorista
Categoria "D"
Mecânico
Ensino ambulâncias, ônibus, caminhão e
Fundamental utilitários, para transporte de
Completo e passageiros ou de cargas, no município
aprovação em e em viagens intermunicipais e
concurso público interestaduais, conduzindo-o no trajeto
Ensino
Fundamental
Completo
indicado, segundo as regras de trânsito
para o transporte até os locais
desejados; Examinar as ordens de
serviço, efetuando a entrega ou
recolhimento de malotes, pequenas
cargas, para dar cumprimento à
programação estabelecida, controlando
as mercadorias, documentos e outros;
Vistoriar o veículo, verificando o
estado dos pneus, o nível de
combustível, água e óleo de cárter e
testando os freios e parte elétrica, e
demais condições para perfeita
utilização do equipamento e certificarse de suas condições de
funcionamento, zelando pela
manutenção do mesmo; Emitir
relatórios de trabalho, preencher as
planilhas e documentos de controle e
zelar pela documentação e conservação
do veículo; Zelar pela segurança das
pessoas e dos materiais e equipamentos
transportados; Recolher o veiculo, após
a jornada de trabalho conduzindo-o ao
local designado para guarda do mesmo;
Zelar pela limpeza e conservação de
ferramentas, equipamentos e do local
de trabalho; Executar outras tarefas de
mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua
especialidade e ambiente
organizacional.
Executar as tarefas de montagem,
reparo e revisão de motoniveladoras,
tratores, retroescavadeiras, pás
e carregadeira s e outras máquinas
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Máquinas
Pesada
Mecânico de
Máquinas Leve
Operador de
aprovação em
concurso público
pesadas; Acompanhar a execução dos
trabalhos, observando as operações e
examinando as partes executadas;
Distribuir, orientar e executar tarefas
de montagem, reparo e revisão de
caminhões e veículos pesados, de
natureza mais complexa, sempre que
solicitado pela Chefia; Supervisionar a
guarda e conservação do equipamento
e das ferramentas utilizadas; Zelar pela
limpeza e arrumação da oficina;
Orientar os servidores que auxiliem na
execução de atribuições típicas da
classe; Executar outras tarefas que, por
suas características, se incluam na sua
esfera de com etência.
Executar trabalho de montagem,
reparo, troca de peça e revisão de
veículos leves, observando as
operações e examinando as partes
Ensino executadas; Distribuir, orientar e
Fundamental executar tarefas de montagem, reparo e
Completo e revisão de autos, sempre que solicitado
aprovação em pela Chefia; Supervisionar a guarda e
concurso público conservação do equipamento e das
Ensino
Fundamental
ferramentas utilizadas; Zelar pela
limpeza e arrumação da oficina;
Orientar os servidores que auxiliem na
execução de atribuições típicas da
classe; Executar outras tarefas que, por
suas características, se incluam na sua
esfera de com etência.
Possuir CNH "C". Operar máquinas
pesadas, equipamentos de arrasto,
elevação e deslocamento de materiais,
como pás carregadeiras,
retroescavadeiras, empilhadeiras,
tratores e outros similares, controlando
a velocidade de tração e freando, para
movimentar diversas cargas. Auxiliar
nos trabalhos de carga e descarga de
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Máquinas
Pesada
Completo e materiais diversos. Zelar pela
aprovação em segurança individual e coletiva,
concurso público utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos
serviços. Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza
dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do
local de trabalho. Verificar diariamente
as condições de funcionamento de
veículos, antes da sua utilização como:
os pneus, água do radiador, baterias,
nível do óleo, amperímetro, sinaleira,
freios, combustível, etc; Verificar o
fechamento das portas e o uso de cintos
de segurança; Fazer pequenos reparos
de urgência no veículo; Manter o
veículo limpo, interna e externamente,
e em condições de uso, levando-o a
manutenção sempre que necessário;
Observar os períodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo;
Recolher o veículo após o serviço,
deixando-o corretamente estacionado e
fechado; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu su erior;
GRUPO VII - CNFI: Cargo de Nível Fundamental Incompleto
CARGO
Auxiliar
Serviços
Gerais
de
REQUISITOS
DE
PROVIMENTO
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Executar trabalhos de preparação e
serviços de chá, água e café, efetuar
limpeza nas dependências de órgãos
públicos, executar serviços auxiliares
de construção e conservação de
logradouros e vias públicas,executar
tarefas de capina em geral, efetuar
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Eletricista
serviços de carga e descarga de
caminhões, executar tarefas auxiliares
Ensino da fabricação de artefatos de cimento,
Fundamental executar tarefas auxiliares na produção
Incompleto e de asfalto na usina e de aplicação em
aprovação em vias publicas, executar tarefas de
concurso público abertura e fechamento, de valas e de
assentamento de canos, auxiliar em
medições com trena balizamento e
nivelamento, executar tarefas de
abertura auxiliares de carpintaria,
construção e conservação de obras,
executar trabalhos de limpeza geral
remoção e arrumação de moveis e
utensílios e de serviços de
recauchutagem de pneus e câmaras,
abastecer veículos e maquinas executar
tarefas auxiliares de levantamento
topográficos, lubrificação e troca de
óleo e filtros em viaturas, maquinas
equipamentos, executar outras tarefas
afins.
Instalar e fazer a manutenção das redes
de distribuição de energia e
equipamentos elétricos em geral.
Executar trabalhos rotineiros de
eletricista, colocando e fixando os
quadros de distribuição, caixa de
fusíveis, tomadas e interruptores,
utilizando ferramentas manuais,
Ensino comuns e especificas, para estruturar a
Fundamental parte geral da instalação elétrica;
Incompleto e Realizar a manutenção e instalação de
aprovação em iluminação, em prédios, praças, feiras,
concurso público exposições, ruas, festas, desfiles e
outras solenidades, montando
luminárias, faixas e aparelhos de som,
para obter os efeitos desejados;
Executar a manutenção preventiva e
corretiva de máquinas e equipamentos
'------------'------------.J..__el_é_tr_i_c_o_cs,'--reparando peças e partes
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Merendeira
Pedreiro
danificadas, para assegurar o seu
perfeito funcionamento; Elaborar
croquis de ligação elétrica, desenhando
a quadra, rua e posteamento, para que
seja feito o aumento de energia ou para
instalar novas redes elétricas; Executar
serviços de instalação e manutenção
em redes elétricas e telefônicas; Zelar
pela limpeza e conservação do seu
setor de trabalho, dos materiais, dos
equipamentos e das ferramentas
utilizadas; Executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo seu
su erior imediato.
Conhecimento de preparação de
refeições em cozinhas industriais.
Ensino Noções de manutenção e conservação
Fundamental de alimentos. Controle e guarda de
Incompleto e alimentos. Controle de estoque de
aprovação em alimentos. Noções básicas de higiene
concurso público no trabalho inerentes às atividades a
serem desenvolvidas. Relacionamento
humano no trabalho. Importância da
disciplina no trabalho. Noções básicas
de Qualidade e Produtividade
Assentar tijolos e outros materiais de
construção, para edificar muros,
paredes e outras obras; Construir
passeios nas ruas e meios fios; Revestir
ou rebocar as paredes, muros e
fachadas dos edificações públicos;
Verificar e misturar as quantidades
adequadas de cimento, areia e água
Ensino para obter argamassa a ser empregada
Fundamental no assento de alvejarias, tijolos,
Incompleto e ladrilhos e materiais afins; Rebocar as
aprovação em estruturas construídas, atentando para o
concurso público prumo e o nivelamento das mesmas;
Fazer as construções de "boca de
lobo", calhas com grades para captação
de águas luviais das ruas, com o
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Vigia
auxílio do mestre de obras; Realizar
trabalhos de manutenção corretiva de
prédios, calçadas e estruturas
semelhantes, reparando paredes e
pisos, trocando telhas, aparelhos e
louças sanitárias, manilhas e outros;
Construção e reparação de redes
hidráulicas; Colaborar com a limpeza e
organização do local que está
trabalhando; Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ ou determinadas
elo su erior imediato.
Ser assíduo e pontual, cumprindo a
respectiva escala de serviço; Fiscalizar
a entrada e saída de pessoas,
observando o movimento das mesmas
nas dependências do prédio, para vedar
a entrada as pessoas suspeitas, ou
encaminhar as demais ao destino
Ensino solicitado; Manter serviço permanente
Fundamental de portaria e exercer a vigilância
Incompleto e continua do posto de serviço; Acender
aprovação em e apagar as luzes das partes comuns das
concurso público dependências do prédio, observando os
horários e/ou necessidades; Usar o
uniforme e cuidar bem dele; Tratar
todos ocupantes no seu recinto de
trabalho; Ausentar-se da portaria, para
execução de outros serviços, somente
com conhecimento e autorização do
chefe imediato; Auxiliar, quando
solicitado e autorizado, os demais
colegas, mesmo que em serviço que
não seja o de portaria; Desempenhar
outras atribuições pertinentes ao cargo.
Gabinete do Presidente da Câmara M ic • al de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 13 dias de junho de 2016.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
-------------------------------
ANEXOIII
TABELA PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO
HORIZONTAL
TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO NO CARGO PADRÃO DE
EFETIVO ENQUADRAMENTO
03 B
06 c
09 D
12 E
15 F
18 G
21 H
24 I
27 J
30 k
33 L
TABELA PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO
VERTICAL
TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO NO CARGO PADRÃO DE
EFETIVO ENQUADRAMENTO
REGIDA CONFORME O;
CAPÍTULO VI
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Gabinete do Presidente da Câmara Mu
Tocantins, aos 13 dias de Junho de 2016.
I
II
III
IV
V
VI
VII
de Lagoa da Confusão, Estado do
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ANEXO IV
Tabela Financeira do PCCR
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO
ANEXO IV TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO GERAL LAGOA DA CONFUSÃO - TO
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS
ENGENHEIRO AMBIENTAL
1 2.500,00 2.600,00 2.704,00 2.812,16 2.924,65 3.041,63 3.163,30 3.289,83 3.421,42 3.558,28 3.700,61
li 2.675,00 2.782,00 2.893,28 3.009,01 3.129,37 3.254,55 3.384,73 3.520,12 3.660,92 3.807,36 3.959,65
Ili 2.862,25 2.976,74 3.095,81 3.219,64 3.348,43 3.482,36 3.621,66 3.766,53 3.917,19 4.073,87 4.236,83
IV 3.062,61 3.185, 11 3.312,52 3.445,02 3.582,82 3.726,13 3.875, 18 4.030,18 4.191,39 4.359,05 4.533,41
V 3.276,99 3.408,07 3.544,39 3.686,17 3.833,61 3.986,96 4.146,44 4.312,30 4.484,79 4.664,18 4.850,75
VI 3.506,38 3.646,63 3.792,50 3.944,20 4.101,97 4.266,05 4.436,69 4.614, 16 4.798,72 4.990,67 5.190,30
VII 3.751,83 3.901,90 4.057,97 4.220,29 4.389, 11 4.564,67 4.747,26 4.937,15 5.134,63 5.340,02 5.553,62
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS
ASSISTENTE SOCIAL PSICOLOGO '
,, ,.:::, . -~ •. : :"·. '°'.//7'• .!,,;'·:: REFERENCIA ;, : , ;.-; . . ... '. PADRÃO ' -~ t' f'i ,:". ·",; ~:'B.~ ·:,;:_' ···.i ·.i:; '":;;, [""· ':; 1,,1,,:'...,, r;_,.·;·'' ✓ f#> ' •• ?A., ~·;.::;; ':\\i_:,bL :.,. ;H '.: .. • ''.'.!.,1 .. ,,. .J ·,-,
.·.-,,., !,< K
1 2.461,00 2.559,44 2.661,82 2.768,29 2.879,02 2.994,18 3.113,95 3.238,51 3.368,05 3.502,77 3.642,88
li 2.633,27 2.738,60 2.848, 14 2.962,07 3.080,55 3.203,78 3.331,93 3.465,20 3.603,81 3.747,96 3.897,88
Ili 2.817,60 2.930,30 3.047,51 3.169,42 3.296,19 3.428,04 3.565,16 3.707,77 3.856,08 4.010,32 4.170,73
IV 3.014,83 3.135,42 3.260,84 3.391,27 3.526,93 3.668,00 3.814,72 3.967,31 4.126,00 4.291,04 4.462,69
V 3.225,87 3.354,90 3.489,10 3.628,66 3.773,81 3.924,76 4.081,75 4.245,02 4.414,82 4.591,42 4.775,07
VI 3.451,68 3.589,75 3.733,34 3.882,67 4.037,98 4.199,50 4.367,48 4.542,18 4.723,86 4.912,82 5.109,33
VII 3.693,30 3.841,03 3.994,67 4.154,46 4.320,64 4.493,46 4.673,20 4.860,13 5.054,53 5.256,71 5.466,98
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS
MEDICO VETERINARIO
,,::: ~. .. :;,,· ,';:..':, '.·-· _,,r"""<:::'•, ·: -•• 0_•:~ ~'.. ·,' < .-,·.:.::>:_REt,;:_t:;l:(l;N~IA.,,_:·;,;-:.\,.i.;;r;;;;-; ~" ,-.--· •• ,:,··.'-'' "!/' 0 "S,.-\-e;· .... , ·. .. : PADRÃO A ti,;;'·-:.:-, 'IJi,"" .','.\;;•>' w: .~ , -~~' :i,:, 1:1_''. ,~:'.' •• ~"::,.\ ....
0
C::ir..':~:. i:.: .,_ ;:r:: .. ; __ !.fê:. ;.:~~-'- 3/,· .J:1 _·1-;-;:\, l>•J-' ··.i: K_:·-, 1 3.200,00 3.328,00 3.461,12 3.599,56 3.743,55 3.893,29 4.049,02 4.210,98 4.379,42 4.554,60 4.736,78
li 3.424,00 3.560,96 3.703,40 3.851,53 4.005,60 4.165,82 4.332,45 4.505,75 4.685,98 4.873,42 5.068,36
Ili 3.663,68 3.810,23 3.962,64 4.121,14 4.285,99 4.457,43 4.635,72 4.821,15 5.014,00 5.214,56 5.423, 14
IV 3.920,14 4.076,94 4.240,02 4.409,62 4.586,01 4.769,45 4.960,22 5.158,63 5.364,98 5.579,58
V
5.802,76
4.194,55 4.362,33 4.536,82 4.718,30 4.907,03 5.103,31 5.307,44 5.519,74 5.740,53 5.970,15 6.208,95
VI 4.488, 17 4.667,69 4.854,40 5.048,58 5.250,52 5.460,54 5.678,96 5.906,12 6.142,36 6.388,06 6.643,58
VII 4.802,34 4.994,43 5.194,21 5.401,98 5.618,06 5.842,78 6.076,49 6.319,55 6.572,33 6.835,22 7.108,63
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS
ARQUITETO, BIOLOGO, ENGENHEIRO AGRONOMO E SECRETARIO EXECUTIVO CONSELHO ASISTENCIA SOCIAL.
··• . ·t. •. .... :i· > .. ~- ,-· .. --~-... '.' . ·.• • .'. ···REFERENCIA,: _; -~ .s'·;· •, . ... .:7,.""::_·· . -~,. ~. ,, -.\«:. PADRÃO A- . :-1.. s·,. ;./:'. Li r, fc ' ,;,-.JJ,.t;,/' ,,:._,,,t;:·~.;;- . '.',':', )}t;;'_, •. ·.;; ,·~~~ •.~•-.f-~':! ':, ._, 'H. ,.:\ • . ~- '.(~:, :{ .• .. J ... : -:·. K•. 1 2.200,00 2.288,00 2.379,52 2.474,70 2.573,69 2.676,64 2.783,70 2.895,05 3.010,85 3.131,29 3.256,54
li 2.354,00 2.448,16 2.546,09 2.647,93 2.753,85 2.864,00 2.978,56 3.097,70 3.221,61 3.350,48 3.484,50
Ili 2.518,78 2.619,53 2.724,31 2.833,28 2.946,62 3.064,48 3.187,06 3.314,54 3.447,12 3.585,01 3.728,41
IV 2.695,09 2.802,90 2.915,01 3.031,61 3.152,88 3.278,99 3.410,15 3.546,56 3.688,42 3.835,96 3.989,40
V 2.883,75 2.999,10 3.119,07 3.243,83 3.373,58 3.508,52 3.648,87 3.794,82 3.946,61 4.104,48 4.268,66
VI 3.085,61 3.209,04 3.337,40 3.470,90 3.609,73 3.754, 12 3.904,29 4.060,46 4.222,88 4.391,79 4.567,46
VII 3.301,61 3.433,67 3.571,02 3.713,86 3.862,41 4.016,91 4.177,59 4.344,69 4.518,48 4.699,22 4.887,18
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 20 HORAS
FONOAUDIOLOGO
.· ·'.;,,,-:'i\./>d;,-,.-_ .. _.~,' ;._,: . ~ .... I,·, '.,r-•, PADRÃO· A .H. • f ;l .1 - .; ,. J· ,_,. ·· ... K , . 1 1.900,00 1.976,00 2.055,04 2.137,24 2.222,73 2.311,64 2.404, 11 2.500,27 2.600,28 2.704,29 2.812,46
li 2.033,00 2.114,32 2.198,89 2.286,85 2.378,32 2.473,46 2.572,39 2.675,29 2.782,30 2.893,59 3.009,34
Ili 2.175,31 2.262,32 2.352,82 2.446,93 2.544,81 2.646,60 2.752,46 2.862,56 2.977,06 3.096,14 3.219,99
IV 2.327,58 2.420,68 2.517,51 2.618,21 2.722,94 2.831,86 2.945,13 3.062,94 3.185,46 3.312,87 3.445,39
V 2.490,51 2.590,13 2.693,74 2.801,49 2.913,55 3.030,09 3.151,29 3.277,34 3.408,44 3.544,78 3.686,57
VI 2.664,85 2.771,44 2.882,30 2.997,59 3.117,50 3.242,20 3.371,88 3.506,76 3.647,03 3.792,91 3.944,63
VII 2.851,39 2.965,44 3.084,06 3.207,42 3.335,72 3.469,15 3.607,92 3.752,23 3.902,32 4.058,41 4.220,75
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral
ANEXO IV
Tabela Financeira do PCCR
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO
GRUPO 11 - CARGO DE NIVEL MÉDIO ARRECADAÇÃO - CNMA: 40 HORAS
AGENTE OE ARRECADAÇAO E TRIBUTOS E AGENTE OE OBRS E TRIBUTOS
t~~º : ~ :·~· ·:"~, ."'~J~;:~'~0:;::C•_!,:~~~~·:;;:?;:-:~~;~~~~~~:,~~:~.!;-]l;,;!;:~'t:: ,r~;-:. ~~~::\// • 1 1,200,00 1,248,00 1,297,92 1,349,84 1,403,83 1 -459,98 1,518,38 1,579,12 1,642,28 1,707,97 1,776,29
li 1.284,00 1,335,36 1,388,77 1,444.33 1,502, 10 1,562,18 1,624.67 1,689,66 1,757,24 1,827,53 1,900,63
111 1,373,88 1-428,84 1,485,99 1,545,43 1,607,25 1,671,54 1,738,40
IV 1-470,05 1,528,85 1,590,01 1,653,61 1,719,75 1,788,54 1,860,08
1,807,93
1,934,49
1.880,25 1,955,46
2,011,87 2,092,34
2,033,68
2,176,04
V 1,572,96 1,635,87 1,701,31 1,769,36 1,840,14 1,913,74 1,990,29 2,069,90 2, 152,70 2,238,81 2,328,36
VI 1,683,06 1,750,38 1,820,40 1,893,22 1,968,94 2,047,70 2, 129,61 2,214,79 2,303,39 2,395,52 2-491,34
VII 1,800.88 1,872.91 1,947.83 2,025,74 2,106.77 2,191,04 2.278,68 2,369,83 2,464,62 2,563,21 2,665,74
GRUPO Ili - CARGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 40 HORAS
TECNICO AGRICOLA TECNICO AGROPECUARIA TECNICO EM CONTABILIDADE E ANALISTA E OPERADOR DE SISTEMA ' ' '\_ "', "'::'' >; ', ) -,,,.-::':· -:{- -. • . -~'>REF.~~ÇIA ,, __ ;, ... , •,r; . ' "'· -· , ., .- -
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PAD.Md - ;'A '-, " ,: B,': : ·, -,,,\l)'. -,_D-""'" , ... ;,·~~ ~-,--~-·-:!;''..,. ·:""'; .. ,~;, ~-~J.4 ·;_· ,-);l-,;--· ·., 1 •( J- .. :,•
·..:. K
1 1,300,00 1,352,00 1-406,08 1-462,32 1,520,82 1,581,65 1,644,91 1,710,71 1.779, 14 1.850,31 1.924,32
li 1.391,00 1.446,64 1.504,51 1.564,69 1.627,27 1.692,36 1.760,06 1.830,46 1.903,68 1,979,83 2.059,02
111 1-488,37 1,547,90 1,609,82 1,674,21 1,741,18 1,810,83 1,883,26 1.958,59 2.036,94 2.118,41 2.203, 15
IV 1,592,56 1.656,26 1.722,51 1.791,41 1.863,07 1,937,59 2.015,09 2.095,69 2.179,52 2.266,70 2.357,37
V 1.704,03 1,772,20 1,843,08 1.916,81 1.993,48 2.073,22 2,156,15 2.242,39 2.332,09 2-425,37 2.522,39
VI 1.823,32 1.896,25 1,972,10 2.050,98 2,133,02 2.218,34 2,307,08 2,399,36 2.495,34 2,595, 15 2,698,95
VII 1.950,95 2,028,99 2.110,15 2.194,55 2,282,33 2.373,63 2.468,57 2.567,32 2.670,01 2.776,81 2,887,88
GRUPO Ili - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS
GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL
.. t;~- ,.S~(x-" _,;·:·~,o;-:,: .--. .• .1r: •~:~ -;,,·:,_:·•,;.é_'.i;z,;,r~t;.: •·'•REFEREN01A"..~7'i.::;:,~ '.~' :,,·':./,.•,. ----:,::;;- ~-• ,;/; ... ;- .. '"' J
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P.ADRÃÕ .. Ás}(;, ..• ,, ,BC~, ;,:t~~'.i~~P~~- (v:J·;_,~~}t) J;f:;.É1:~_Jf lt:t~~~ '~?is~:f:: ,,~~Ft~.,;; .'.·'({"1~:ttt.~•h --<1~?::'J'tf\i;. tt K 'i".:
1 1.200,00 1.248,00 1.297,92 1.349,84 1,403,83 1-459,98 1.518,38 1.579,12 1.642,28 1.707,97 1.776,29
li 1.284,00 1.335,36 1.388,77 1.444,33 1.502,10 1.562, 18 1.624,67 1.689,66 1.757,24 1.827,53 1,900,63
111 1.373,88 1.428,84 1,485,99 1.545,43 1.607,25 1,671,54 1.738,40 1.807,93 1.880,25 1.955,46 2.033,68
IV 1.470,05 1.528,85 1.590,01 1,653,61 1.719,75 1.788,54 1.860,08 1.934,49 2.011,87 2.092,34 2.176,04
V 1.572,96 1.635,87 1.701,31 1.769,36 1.840,14 1.913,74 1.990,29 2.069,90 2.152,70 2.238,81 2.328,36
VI 1.683,06 1.750,38 1.820,40 1.893,22 1.968,94 2.047,70 2.129,61 2.214,79 2.303,39 2.395,52 2-491,34
VII 1.800,88 1.872,91 1.947,83 2.025,74 2.106,77 2.191,04 2.278,68 2,369,83 2,464,62 2.563,21 2.665,74
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ORIENTADOR SOCIAL, ASSISTENTE COMUNITARIO, BIBLIOTECARIO, DIGITADOR, ENTREVISTADOR E RECEPCIONISTA
·,-. ,}·c,' . ,, . ·~ ,;- ., >- i-'':-' ·:.--i~EFEREl':IÇ,!Aj,,:: ,:: , ....... •'· .• .. _""'C- ... ,-~·~ :" . '''".'°' ...... ~-; -~ , . •. ·:· _._,. .• .. PADRÃO .A B( . , ;; ._ç,, ,;~D .. E ~.'.~ .:.':,J. :··· .• __ ; e; .. , . ... ,,,H·-,· :-· ,·,f:: ._:, >-, J_,_ .•. "· K __ ,,
1 1.200,00 1.248,00 1.297,92 1.349,84 1.403,83 1-459,98 1.518,38 1.579,12 1,642,28 1.707,97 1.776,29
li 1.284,00 1.335,36 1.388,77 1.444,33 1.502,10 1.562, 18 1.624,67 1,689,66 1.757,24 1.827,53 1.900,63
111 1.373,88 1.428,84 1.485,99 1.545,43 1.607,25 1.671,54 1.738,40 1.807,93 1.880,25 1.955,46 2.033,68
IV 1,470,05 1.528,85 1.590,01 1.653,61 1.719,75 1.788,54 1,860,08 1.934,49 2.011,87 2.092,34 2.176,04
V 1.572,96 1.635,87 1.701,31 1.769,36 1.840,14 1.913,74 1.990,29 2.069,90 2.152,70 2.238,81 2.328,36
VI 1.683,06 1.750,38 1.820,40 1.893,22 1.968,94 2.047,70 2.129,61 2.214,79 2.303,39 2.395,52 2-491,34
VII 1.800,88 1.872,91 1.947,83 2,025,74 2.106,77 2.191,04 2.278,68 2.369,83 2,464,62 2.563,21 2.665,74
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS
MONITOR EDUCACIONAL ESCOLAR E MONITOR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR
" . " };·,..,. ., ...
•.f :' /, •/••::--,..., '<\:•::;~\••• _:.,~•~ :~<}/ .. :-:~~~;,~•:h'--e: .. .):•:::
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PADRÃO .. A ·.-.: . t:! y •• . ,·, 'D\ E•-•--• ' .. F' ... ,G H 1 J K 1 1.100,00 1.144,00 1.189,76 1.237,35 1.286,84 1.338,32 1.391,85 1.447,52 1.505,43 1.565,64 1.628,27
11 1.177,00 1.224,08 1.273,04 1.323,96 1.376,92 1.432,00 1-489,28 1,548,85 1.610,81 1.675,24 1.742,25
111 1.259,39 1.309,77 1.362,16 1.416,64 1.473,31 1.532,24 1.593,53 1.657,27 1.723,56 1.792,50 1.864,20
IV 1.347,55 1-401,45 1.457,51 1.515,81 1.576,44 1.639,50 1.705,08 1.773,28 1.844,21 1.917,98 1.994,70
V 1-441,88 1.499,55 1.559,53 1.621,91 1,686,79 1.754,26 1.824,43 1.897,41 1.973,31 2,052,24 2.134,33
VI 1.542,81 1.604,52 1.668,70 1.735,45 1.804,87 1.877,06 1.952,14 2.030,23 2.111,44 2.195,90 2.283,73
VII 1.650,80 1.716,84 1.785,51 1.856,93 1.931,21 2.008,45 2.088,79 2.172,34 2.259,24 2.349,61 2.443,59
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral
ANEXO IV
Tabela Financeira do PCCR
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM:
ASSESSOR TECNICO AMBIENTAL, DE PATRIMÔNIO, DE CONTABILI_DADE, DE ALMOXARIFADO, DE COMPRAS PÚBLICAS, DE FINANÇAS
PÚBLICA, DE CONTROLE INTERNO, DE RECURSOS HUMANOS, AVALIADOR DE IMÓVEIS, ALIMENTADOR TECNICO DO PRTAL DA
TRANSPARENCIA E GESTOR DE CERIMONIAL E EVENTOS
:; '. ';-___ > ·: ,,-_·._.,-·- • tA
. REFERENC_le, ·;. : < _ .. _ . . . •: ... ·,:·
PADRÃO.· A l:l .. _c_ D-. •. . : .-:e:-. _____ -F, ',.•. ·,;. "': (j,.- __ H 1 J K . :-• .,.,.,., .,
1 1.500,00 1.560,00 1.622,40 1.687,30 1.754,79 1.824,98 1.897,98 1.973,90 2.052,85 2.134,97 2.220,37
li 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1.805,41 1.877,62 1.952,73 2.030,84 2.112,07 2.196,55 2.284,42 2.375,79
Ili 1.717,35 1.786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00 2.259,92 2.350,31 2.444,32 2.542,10
IV 1.837,56 1.911,07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2.235,68 2.325, 11 2.418,11 2.514,83 2.615,43 2.720,04
V 1.966,19 2.044,84 2.126,64 2.211,70 2.300, 17 2.392,18 2.487,86 2.587,38 2.690,87 2.798,51 2.910,45
VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2.366,52 2.461,18 2.559,63 2.662,01 2.768,49 2.879,23 2.994,40 3.114,18
VII 2.251,10 2.341,14 2.434,78 2.532,18 2.633,46 2.738,80 2.848,35 2.962,29 3.080,78 3.204,01 3.332, 17
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 30 HORAS
PREGOEIRO , . • ' REFERENCIA . , , ..... ...
PADRÃO A • -;l:l_ ,_, • Ll ~U;- t: .•· . t, :,;., . ü· H , . . ;-.· ) J 'K
1 3.000,00 3.120,00 3.244,80 3.374,59 3.509,58 3.649,96 3.795,96 3.947,80 4.105,71 4.269,94 4.440,73
li 3.210,00 3.338,40 3.471,94 3.610,81 3.755,25 3.905,46 4.061,67 4.224, 14 4.393, 11 4.568,83 4.751,58
Ili 3.434,70 3.572,09 3.714,97 3.863,57 4.018,11 4.178,84 4.345,99 4.519,83 4.700,62 4.888,65 5.084,20
IV 3.675,13 3.822,13 3.975,02 4.134,02 4.299,38 4.471,36 4.650,21 4.836,22 5.029,67 5.230,85 5.440,09
V 3.932,39 4.089,68 4.253,27 4.423,40 4.600,34 4.784,35 4.975,73 5.174,75 5.381,74 5.597,01 5.820,89
VI 4.207,66 4.375,96 4.551,00 4.733,04 4.922,36 5.119,26 5.324,03 5.536,99 5.758,47 5.988,81 6.228,36
VII 4.502,19 4.682,28 4.869,57 5.064,35 5.266,93 5.477,60 5.696,71 5.924,58 6.161,56 6.408,02 6.664,34
VI 4.952,41 5.150,51 5.356,53 5.570,79 5.793,62 6.025,36 6.266,38 6.517,03 6.777,72 7.048,82 7.330,78
VII 5.447,65 5.665,56 5.892,18 6.127,87 6.372,98 6.627,90 6.893,02 7.168,74 7.455,49 7.753,71 8.063,85
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 30 HORAS
SECRETARIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS DA EDUCAÇAO
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1 1.500,00 1.560,00 1.622,40 1.687,30 1.754,79 1.824,98 1.897,98 1.973,90 2.052,85 2.134,97 2.220,37
li 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1.805,41 1.877,62 1.952,73 2.030,84 2.112,07 2.196,55 2.284,42 2.375,79
Ili 1.717,35 1.786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00 2.259,92 2.350,31 2.444,32 2.542,10
IV 1.837,56 1.911,07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2.235,68 2.325,11 2.418,11 2.514,83 2.615,43 2.720,04
V 1.966,19 2.044,84 2.126,64 2.211,70 2.300,17 2.392, 18 2.487,86 2.587,38 2.690,87 2.798,51 2.910,45
VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2.366,52 2.461,18 2.559,63 2.662,01 2.768,49 2.879,23 2.994,40 3.114,18
VII 2.251,10 2.341,14 2.434,78 2.532,18 2.633,46 2.738,80 2.848,35 2.962,29 3.080,78 3.204,01 3.332,17
VI 2.476,21 2.575,25 2.678,26 2.785,39 2.896,81 3.012,68 3.133,19 3.258,52 3.388,86 3.524,41 3.665,39
VII 2.723,83 2.832,78 2.946,09 3.063,93 3.186,49 3.313,95 3.446,51 3.584,37 3.727,74 3.876,85 4.031,93
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS
MESTRE DE OBRAS
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PADRÃO A . l:l e; ·o V E. F ·;·G -· H : 1 J· K
1 2.000,00 2.080,00 2.163,20 2.249,73 2.339,72 2.433,31 2.530,64 2.631,86 2.737, 14 2.846,62 2.960,49
11 2.140,00 2.225,60 2.314,62 2.407,21 2.503,50 2.603,64 2.707,78 2.816,09 2.928,74 3.045,89 3.167,72
Ili 2.289,80 2.381,39 2.476,65 2.575,71 2.678,74 2.785,89 2.897,33 3.013,22 3.133,75 3.259,10 3.389,46
IV 2.450,09 2.548,09 2.650,01 2.756,01 2.866,25 2.980,90 3.100, 14 3.224,15 3.353, 11 3.487,24 3.626,73
V 2.621,59 2.726,46 2.835,51 2.948,93 3.066,89 3.189,57 3.317,15 3.449,84 3.587,83 3.731,34 3.880,60
VI 2.805,10 2.917,31 3.034,00 3.155,36 3.281,57 3.412,84 3.549,35 3.691,32 3.838,98 3.992,54 4.152,24
VII 3.001,46 3.121,52 3.246,38 3.376,24 3.511,28 3.651,74 3.797,81 3.949,72 4.107,71 4.272,01 4.442,90
VI 3.301,61 3.433,67 3.571,02 3.713,86 3.862,41 4.016,91 4.177,59 4.344,69 4.518,48 4.699,22 4.887,18
VII 3.631,77 3.777,04 3.928,12 4.085,24 4.248,65 4.418,60 4.595,34 4.779,16 4.970,32 5.169,14 5.375,90
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral
ANEXO IV
Tabela Financeira do PCCR
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS
ASSESSOR DE PRESTAÇAO DE CONTAS DA MERENDA ESCOLAR E TRANSPORTE ESCOLAR
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1 2.200,00 2.288,00 2.379,52 2.474,70 2.573,69 2.676,64 2.783,70 2.895,05 3.010,85 3.131,29 3.256,54
li 2.354,00 2.448,16 2.546,09 2.647,93 2.753,85 2.864,00 2.978,56 3.097,70 3.221,61 3.350,48 3.484,50
Ili 2.518,78 2.619,53 2.724,31 2.833,28 2.946,62 3.064,48 3.187,06 3.314,54 3.447,12 3.585,01 3.728,41
IV 2695,09 2.802,90 2.915,01 3.031,61 3.152,88 3.278,99 3.410,15 3.546,56 3.688,42 3.835,96 3.989,40
V 2.883,75 2.999,10 3.119,07 3.243,83 3.373,58 3.508,52 3.648,87 3.794,82 3.946,61 4.104,48 4.268,66
VI 3.085,61 3.209,04 3.337,40 3.470,90 3.609,73 3.754,12 3.904,29 4.060,46 4.222,88 4.391,79 4.567,46
VII 3.301,61 3.433,67 3.571,02 3.713,86 3.862,41 4.016,91 4.177,59 4.344,69 4.518,48 4.699,22 4.887,18
VI 3.631,77 3.777,04 3.928,12 4.085,24 4.248,65 4.418,60 4.595,34 4.779,16 4.970,32 5.169,14 5.375,90
VII 3.994,94 4.154,74 4.320,93 4.493,77 4.673,52 4.860,46 5.054,88 5.257,07 5.467,36 5.686,05 5.913,49
GRUPO V - CARGO DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS
AJUDANTE DE OBRAS, COZINHEIRA, FISCAL, MOTORISTA E MOTORISTA CATEGORIA "D" ..
"' · . , ... ·' REFERENCIA .·. 1 :- ••'.' .•. ., >"~ . ~-:' ........... " ~ -·· '. ....
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1 1.000,00 1.040,00 1.081 ,60 1.124,86 1.169,86 1.216,65 1.265,32 1.315,93 1.368,57 1.423,31 1.480,24
li 1.070,00 1.112,80 1.157,31 1.203,60 1.251,75 1.301,82 1.353,89 1.408,05 1.464,37 1.522,94 1.583,86
Ili 1.144,90 1.190,70 1.238,32 1.287,86 1.339,37 1.392,95 1.448,66 1.506,61 1.566,87 1.629,55 1.694,73
IV 1.225,04 1.274,04 1.325,01 1.378,01 1.433,13 1.490,45 1.550,07 1.612,07 1.676,56 1.743,62 1.813,36
V 1.310,80 1.363,23 1.417,76 1.474,47 1.533,45 1.594,78 1.658,58 1.724,92 1.793,91 1.865,67 1.940,30
VI 1.402,55 1.458,65 1.517,00 1.577,68 1.640,79 1.706,42 1.774,68 1.845,66 1.919,49 1.996,27 2.076,12
VII 1.500,73 1.560,76 1.623,19 1.688,12 1.755,64 1.825,87 1.898,90 1.974,86 2.053,85 2.136,01 2.221,45
VI 1.650,80 1.716,84 1.785,51 1.856,93 1.931,21 2.008,45 2.088,79 2.172,34 2.259,24 2.349,61 2.443,59
VII 1.815,88 1.888,52 1.964,06 2.042,62 2.124,33 2.209,30 2.297,67 2.389,58 2.485,16 2.584,57 2.687,95
GRUPO V - CARGO DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS
MECANICO DE MAQUINAS PESADA
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•·
PADRÃO
.. ...
.. A ., E! '• ·e.;. '" ,. -:.,: u .... ·' 1::· t- . .. , b H ·I .J 1\.
1 2.000,00 2.080,00 2.163,20 2.249,73 2.339,72 2.433,31 2.530,64 2.631,86 2.737, 14 2.846,62 2.960,49
li 2.140,00 2.225,60 2.314,62 2.407,21 2.503,50 2.603,64 2.707,78 2.816,09 2.928,74 3.045,89 3.167,72
Ili 2.289,80 2.381,39 2.476,65 2.575,71 2.678,74 2.785,89 2.897,33 3.013,22 3.133,75 3.259,10 3.389,46
IV 2.450,09 2.548,09 2.650,01 2.756,01 2.866,25 2.980,90 3.100,14 3.224, 15 3.353, 11 3.487,24 3.626,73
V 2.621,59 2.726,46 2.835,51 2.948,93 3.066,89 3.189,57 3.317,15 3.449,84 3.587,83 3.731,34 3.880,60
VI 2.805,10 2.917,31 3.034,00 3.155,36 3.281,57 3.412,84 3.549,35 3.691,32 3.838,98 3.992,54
VII
4.152,24
3.001,46 3.121,52 3.246,38 3.376,24 3.511,28 3.651,74 3.797,81 3.949,72 4.107,71 4.272,01 4.442,90
VI 3.301,61 3.433,67 3.571,02 3.713,86 3.862,41 4.016,91 4.177,59 4.344,69 4.518,48
VII
4.699,22 4.887,18
3.631,77 3.777,04 3.928, 12 4.085,24 4.248,65 4.418,60 4.595,34 4.779,16 4.970,32 5.169,14 5.375,90
GRUPO V- CARGO DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS
MECANICO DE MAQUINAS LEVE
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1 1.500,00 1.560,00 1.622,40 1.687,30 1.754,79 1.824,98 1.897,98 1.973,90 2.052,85 2.134,97 2.220,37
11 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1.805,41 1.877,62 1.952,73 2.030,84 2.112,07 2.196,55
Ili 2.284,42 2.375,79
1.717,35 1.786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00 2.259,92 2.350,31 2.444,32
IV
2.542,10
1.837,56 1.911,07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2.235,68 2.325, 11 2.418, 11 2.514,83 2.615,43 2.720,04
V 1.966,19 2.044,84 2.126,64 2.211,70 2.300,17 2.392,18 2.487,86 2.587,38 2.690,87 2.798,51 2.910,45
VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2.366,52 2.461,18 2.559,63 2.662,01 2.768,49 2.879,23 2.994,40
VII
3.114,18
VI
2.251, 10 2.341,14 2.434,78 2.532,18 2.533,46 2.738,80 2.848,35 2.962,29 3.080,78 3.204,01 3.332,17
2.476,21 2.575,25 2.678,26 2.785,39 2.896,81 3.012,68 3.133,19 3.258,52 3.388,86 3.524,41 3.665,39
VII 2.723,83 2.832,78 2.946,09 3.063,93 3.186,49 3.313,95 3.446,51 3.584,37 3.727,74 3.876,85 4.031,93
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral
ANEXO IV
Tabela Financeira do PCCR
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO
GRUPO V - CARGO DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS
OPERADOR DE MAQUINAS PESADA
. ; ,: , , ·- ' ,, ... .. REFERENCIA'
PADRÃO . . Pi;\, B. ç ·o ·t:::, t- G·
1 1.200,00 1.248,00 1.297,92 1.349,84 1.403,83 1.459,98 1.518,38
li 1.284.00 1.335,36 1.388,77 1.444,33 1.502,10 1.562,18 1.624,67
Ili 1.373,88 1.428,84 1.485,99 1.545,43 1.607,25 1.671,54 1.738,40
IV 1.470,05 1.528,85 1.590,01 1.653,61 1.719,75 1.788,54 1.860,08
V 1.572,96 1.635,87 1.701,31 1.769,36 1.840,14 1.913,74 1.990,29
VI 1.683,06 1.750,38 1.820,40 1.893,22 1.968,94 2.047,70 2.129,61
VII 1.800,88 1.872,91 1.947,83 2.025,74 2.106,77 2.191,04 2.278,68
VI 1.980,96 2.060,20 2.142,61 2.228,32 2.317,45 2.410, 15 2.506,55
VII 2.179,06 2.266,22 2.356,87 2.451,15 2.549,19 2.651,16 2.757,21
GRUPO VI - CARGO DE NIVEL FUNDAMENTAL IMCOMPLETO - CNFI: 40 HORAS
PEDREIRO
. '
~-.. ... t :;•,;. : - :, \. ·'·' ,·: ·. ,' .• .... ~ .... .,., ,REF-ERl;flCIA' • ' ,. ':,_ ,',;• ..'..;"'_· .,
PADRÃO. • ·•,A•:•,•~· ... ,·'"''.:'1::S. •' -~: -· . ··.iV>' .. :u•·, .t::, ·t-. '. •••. . ;• :1;:i:,:: .·:·
1 1.500,00 1.560,00 1.622,40 1.687,30 1.754,79 1.824,98 1.897,98
li 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1.805,41 1.877,62 1.952,73 2.030,84
Ili 1.717,35 1.786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00
IV 1.837,56 1.911,07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2.235,68 2.325, 11
V 1.966,19 2.044,84 2.126,64 2.211,70 2.300,17 2.392,18 2.487,86
VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2.366,52 2.461,18 2.559,63 2.662,01
VII 2.251,10 2.341,14 2.434,78 2.532,18 2.633,46 2.738,80 2.848,35
VI 2.476,21 2.575,25 2.678,26 2.785,39 2.896,81 3.012,68 3.133,19
VII 2.723,83 2.832,78 2.946,09 3.063,93 3.186,49 3.313,95 3.446,51
GRUPO VI - CARGO DE NIVEL FUNDAMENTAL IMCOMPLETO - CNFI: 40 HORAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ELETRICISTA, GARI, MERENDEIRA, VIGIA E JARDINEIRO
• ::;:' • .. ,'. ". ::: • . .. . · REPERENCIA
PADRÃO A B e ; .. D ' )= 't-: ··, .... ·~.
1 1.000,00 1.040,00 1.081,60 1.124,86 1.169,86 1.216,65 1.265,32
11 1.070,00 1.112,80 1.157,31 1.203,60 1.251,75 1.301,82 1.353,89
Ili 1.144,90 1.190,70 1.238,32 1.287,86 1.339,37 1.392,95 1.448,66
IV 1.225,04 1.274,04 1.325,01 1.378,01 1.433,13 1.490,45 1.550,07
V 1.310,80 1.363,23 1.417,76 1.474,47 1.533,45 1.594,78 1.658,58
VI 1.402,55 1.458,65 1.517,00 1.577,68 1.640,79 1.706,42 1.774,68
VII 1.500,73 1.560,76 1.623,19 1.688,12 1.755,64 1.825,87 1.898,90
vi 1.650,80 1.716,84 1.785,51 1.856,93 1.931,21 2.008,45 2.088,79
VII 1.815,88 1.888,52 1.964,06 2.042,62 2.124,33 2.209,30 2.297,67
H '1 J K
1.579,12 1.642,28 1.707,97 1.776.29
1.689,66 1.757,24 1.827,53 1.900,63
1.807,93 1.880,25 1.955,46 2.033.68
1.934,49 2.011,87 2.092,34 2.176,04
2.069,90 2.152,70 2.238,81 2.328,36
2.214,79 2.303,39 2.395,52 2.491,34
2.369,83 2.464,62 2.563,21 2.665,74
2.606,81 2.711,09 2.819,53 2.932,31
2.867,49 2.982, 19 3.101,48 3.225,54
... •.'
•,·,. HC,. ' ., 1 J .. I<
1.973,90 2.052,85 2.134,97 2.220,37
2.112,07 2.196,55 2.284,42 2.375,79
2.259,92 2.350,31 2.444,32 2.542,10
2.418,11 2.514,83 2.615,43 2.720,04
2.587,38 2.690,87 2.798,51 2.910,45
2.768,49 2.879,23 2.994,40 3.114,18
2.962,29 3.080,78 3.204,01 3.332,17
3.258,52 3.388,86 3.524,41 3.665,39
3.584,37 3.727,74 3.876,85 4.031,93
-''· ,·-.
H· .. , J K
1.315,93 1.368,57 1.423,31 1.480,24
1.408,05 1.464,37 1.522,94 1.583,86
1.506,61 1.566,87 1.629,55 1.694,73
1.612,07 1.676,56 1.743,62 1.813,36
1.724,92 1.793,91 1.865,67 1.940,30
1.845,66 1.919,49 1.996,27 2.076,12
1.974,86 2.053,85 2.136,01 2.221,45
2.172,34 2.259,24 2.349,61 2.443,59
2.389,58 2.485, 16 2.584,57 2.687,95
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral