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materia nº 206/2016

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 206 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autógrafo de Lei Nº 206/2016 
"Dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração dos 
servidores do quadro Geral do Poder 
Executivo Municipal do Município de 
Lagoa da Confusão - To, que 
especifica e Adota outras 
Providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º) - Este projeto de Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo 
Municipal de LAGOA DA CONFUSÃO- TO, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
§ 1 ~ São alcançados por este PCCR, o servidor efetivo, o efetivo estável e o 
estabilizado sejam qual for a sua situação funcional, desde que: 
I - não integram a este PCCR as carreiras instituídas por leis específicas; 
II - o que tem efetivo exercício, no âmbito dos órgãos e entidades da administração 
direta ou indireta Municipal. 
o 
§ 2- Cumpre à Secretaria da Administração, com o apoio dos órgãos setoriais de 
recursos humanos das demais unidades de sua estrutura básica, a gestão do Quadro 
Geral de Servidores Públicos do Municipal de Lagoa da Confusão - TO, bem assim, a 
implementação, implantação e manuseio deste PCCR. 
Art. 2°) - O Quadro de Pessoal da Prefeitura de Lagoa da Confusão - TO obedece ao 
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão -
TO, dito Lei nº 028/1994, de 04 de fevereiro de 1994, para regular as relações de 
trabalho do município com seus servidores. 
Art. 3°) - São diretrizes de orientação para a implementação, implantação e manuseio 
deste PCCR: 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
I - valorização do servidor pelo conhecimento adquirido ao longo do tempo de efetivo 
exercício, pela competência, pelo empenho, pelo desempenho e pela eficiência e 
qualidade dos serviços; 
II - instituir instrumento de incentivo à qualificação funcional contínua do servidor; 
III - a instituição de evolução funcional da qual decorra a melhoria salarial, e, de 
forma decorrente, a melhoria da qualidade de vida e de relações sociais; 
IV - assegurar a concepção, implantação e implementação de uma política de 
treinamento, capacitação e formação. 
Art. 4º) - Para os fins desta Lei, considera-se: 
I - Cargo público, o instituído por lei na organização do serviço público, com 
denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e vencimentos 
correspondentes; 
II - Servidor Público, o ocupante de cargo público, sujeito ao regime estatutário, 
podendo ser: 
a - efetivo, quando de provimento no cargo público mediante concurso público de 
provas ou de provas e títulos; 
b - estável, o servidor efetivo aprovado no estágio probatório; 
c- estabilizado, o servidor, efetivo ou não, que alcançou a estabilidade na 
conformidade do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da 
República vigente na data da publicação desta Lei. 
III - Carreira - possibilidade oferecida ao funcionário de se desenvolver, funcional e 
profissionalmente, através de passagens a classes e referências superiores, na estrutura 
de cargos; 
IV - Enquadramento funcional, o ato pelo qual se produz a migração dos ocupantes 
dos cargos existentes anteriormente à vigência desta Lei para os cargos por ela 
instituídos; 
V - Tabela Financeira, o conjunto de valores, definidos pela combinação entre 
padrão e referência, que definem o vencimento do servidor que ocupante de cargo que 
integra o Quadro Geral do Poder Executivo Municipal; 
VI - Remuneração é o vencimento-base, acrescido das vantagens pecuniárias 
legalmente autorizados pelo exercício do cargo público, com valor fixado nesta Lei, 
resultante da combinação entre o padrão e referência da tabela financeira; 
VII - Referência, o indicativo da posição horizontal na Tabela Financeira, 
representadas por letras do alfabeto que, em conjunto com o padrão, define o 
vencimento do servidor; 
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VIII - Padrão, o indicativo da posição vertical na Tabela Financeira, representado por 
algarismos romanos que, em conjunto com a referência, define o vencimento do 
servidor; 
IX - Enquadramento financeiro, o ato pelo qual se produz a migração da tabela de 
vencimento vigente anteriormente à esta Lei para a tabela financeira por ela instituída; 
X - Avaliação Periódica de Desempenho, o instrumento destinado à verificação do 
desenvolvimento funcional do servidor, compreendendo ações voltadas para o 
estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com as funções do 
Município; 
XI - Evolução Funcional, o avanço do servidor estável, estabilizado de acordo com 
as disposições transitórias da constituição federal de 88, para posição salarial superior, 
decorrente de Progressão Horizontal e Vertical. 
CAPÍTULO II 
Seção I 
DA INVESTIDURA 
Art. 5º) - A investidura dar-se-á por prévia aprovação em Concurso Público de Prova 
e/ou prova e títulos no Padrão e na Referência inicial dos respectivos cargos. 
Seção II 
DO INGRESSO 
Art. 6º) - Os Cargos, Requisitos de Provimento e Atribuições Genéricas do Poder 
Executivo são na conformidade do anexo II, desta Lei. 
Seção III 
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS 
Art. 7º) - Os grupos, Quantitativos e Carga Horária são os que constam do anexo I, 
desta Lei. 
Art. 8º) - Observadas as necessidades do Poder Executivo Municipal, outras 
disciplinas ou áreas de atuação além daquelas estabelecidas do Anexo I, desta Lei, 
poderão ser oferecidas em concurso público, na conformidade do respectivo 
instrumento convocatório, desde que criados por Lei. 
CAPÍTULO III 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS 
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Art. 9º) - Os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura do Poder 
Executivo Municipal, são tratados em lei específica, que lhes determina a 
denominação, a simbologia, a remuneração e o quantitativo. 
§ 1 º - No mínimo 30% (trinta por cento), dos Cargos de provimento em Comissão 
serão exercidos, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e o seu 
exercício refletirá, conforme o desempenho e o comportamento avaliado, positiva ou 
negativamente, para efeitos de estágio probatório e progressão na carreira. 
§ 2º - O Servidor poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou pela 
percepção da sua remuneração do cargo efetivo, a qual for maior. 
I - Ao servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão que opte pelo 
vencimento de seu cargo efetivo, será concedida, mediante ato do prefeito, retribuição 
correspondente a 50% ( cinqüenta por cento) do respectivo cargo em comissão. 
CAPÍTULO IV 
DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E REMUNERAÇÕES 
Art. 10) - A política salarial aplicável aos servidores do Poder Executivo Municipal, 
obedecerá aos seguintes princípios, entre outros: 
I - fixação e alteração dos vencimentos por lei específica; 
II - irredutibilidade dos vencimentos nos termos do inciso XV, do art. 37, da 
Constituição Federal. 
Parágrafo Único - A alteração dos valores dos vencimentos observará os seguintes 
critérios: 
I - contenção dos gastos com pessoal nos limites previstos na Constituição Federal e 
leis afins; 
II - vedação de utilização de recursos destinados a investimentos, para o pagamento de 
despesas com pessoal; 
Art. 11) - A Tabela financeira dos servidores de que trata esta Lei, é definido pela 
combinação entre padrão e referências estabelecidas na conformidade do ANEXO IV, 
desta Lei. 
Parágrafo Único - O vencimento inicial dos cargos providos mediante concurso 
público após a vigência desta Lei dar-se-á no padrão e referência inicial da tabela 
financeira. 
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Art. 12) - A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores do Poder 
Executivo Municipal, obedecerá estritamente ao disposto no art. 3 7, inciso XI, da 
Constituição da República, sendo imediatamente reduzido ao limite ora fixado 
quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, neste 
caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. 
CAPÍTULO V 
DO PLANO DE CARREIRA E DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL 
DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL 
Seção I 
DO PLANO DE CARREIRA 
Art. 13) - Entende-se como Plano de Carreira, o instrumento de administração de 
gestão de pessoas, que visa estabelecer grupos de funções sistêmicas ensejadoras do 
crescimento profissional e funcional do servidor, pela adição cumulativa de 
responsabilidade, elevação de hierarquia das relações e complexidade do trabalho, 
criando motivações e desafios e viabilizando a aplicação de prêmios e recompensas 
estimuladoras, como resultado da aferição de desempenho do servidor. 
CAPÍTULO VI 
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL 
Seção I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 14) - A evolução funcional dos Servidores que integram o Quadro de Cargos de 
que trata esta Lei, tem por objetivo permitir ao servidor o melhor de seu potencial e o 
conseqüente reconhecimento do seu mérito pela Administração, no exercício de cargo 
efetivo e opera-se por Progressão horizontal e vertical. 
§ 1 º - As progressões serão concedidas da seguinte forma: 
I - 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra e interstício 
necessário para a Progressão horizontal; 
II - 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra no interstício 
necessário para a progressão vertical. 
§ 2º - No ano em que coincidir a progressão horizontal e vertical, é garantida ao 
servidor o recebimento da progressão horizontal ou vertical, por escolha do servidor. 
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§ 3º - Ao servidor que adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio 
probatório, será concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por 
tempo de serviço. 
§ 4º. Exclui-se o servidor que se encontrar afastado para servir a outro órgão ou 
entidade, em razão de convênio firmado com o Município de Lagoa da Confusão-TO 
no Estado do Tocantins. 
§ 5º. Para efeito de evolução funcional é dispensada a avaliação periódica de 
desempenho aos servidores com licença para mandado classista. 
§ 6º. A designação para o exercício de cargo de provimento em comissão com 
atribuições e competências próprias não interrompe o interstício para a mobilidade 
funcional nem caracteriza desvio de função 
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros de que trata este artigo terá inicio em 1 º de 
janeiro de 2017. 
Seção II 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 15) - Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo estável da referência 
onde se encontra para a referência imediatamente seguinte, dentro do mesmo Padrão. 
Obedecendo ao critério de tempo de serviço e à avaliação de desempenho, atendido 
cumulativamente, as seguintes exigências: 
I - ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal; 
II - haver cumprido o estágio probatório; 
III - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado; 
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem a 
progressão funcional; 
V - não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante o 
período avaliado de desempenho; 
VI - ter obtido conceito igual ou superior e 70% (setenta por cento) dos pontos 
possíveis na avaliação de desempenho. 
Art. 16) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se: 
I - as faltas injustificadas que o servidor contar; 
II - o tempo da licença: 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
a - para acompanhar conJuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico 
mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do 
Município; 
b - para desempenho de mandato eletivo; 
e - Para tratamento de interesses particulares. 
III- o tempo de afastamento: 
a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ônus para o 
órgão cessionário; 
b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não seja 
autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 17) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de 
sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou 
ação criminal pela prática de crime contra a administração pública. 
§ 1Q- Retoma-se a contagem do interstício, aproveitando o tempo já decorrido quando: 
I - da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação 
criminal, ou do arquivamento do inquérito policial; 
II - do provimento de eventual recurso interposto; 
III - a pena cominada seja de simples advertência. 
§ 2Q - Quando da condenação definitiva à pena administrativa de suspensão, reinicia-se 
a contagem do correspondente interstício a partir do primeiro dia útil seguinte ao 
término suspensão, não aproveitando tempo já contado até então. 
§ 3Q - Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e 
referência de valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. 
§ 4° - A evolução funcional disposto neste artigo, se dá para o padrão e referência na 
fração de 4% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. 
Seção III 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Art. 18) - Progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável da referência e 
Padrão, obedecendo ao critério tempo de serviço, avaliação de desempenho e 
qualificação funcional e atendidas cumulativamente as seguintes exigências: 
Câma,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barl,osa n" 1.770 - Cenuo - CEP, 77493-000 . ;() 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3361-1163 e 3364-1444 W 
I - ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal; 
II - haver cumprido o estágio probatório; 
III - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado; 
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem à 
progressão funcional; 
V - não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante o 
período avaliado de desempenho; 
VI - ter obtido conceito igual ou superior e 70% (setenta por cento) dos pontos 
possíveis na avaliação de desempenho. 
VII - 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra; 
VIII - participação em cursos, treinamento, aperfeiçoamento ou programa de 
capacitação, na área específica em que atua, durante o interstício de que trata o inciso 
anterior, de pelo menos: 
a - 80 horas para os cargos de padrão superior; 
b - 60 horas para os cargos de padrão técnico; 
e - 60 horas para os cargos de padrão médio; 
d - 40 horas para os cargos de padrão fundamental completo; 
e - 20 horas para os cargos de padrão fundamental incompleto. 
Art. 19) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se: 
I - as faltas injustificadas que o servidor contar; 
II- o tempo da licença: 
a- para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico 
mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do 
Município; 
b - para desempenho de mandato eletivo; 
e - Para tratamento de interesses particulares. 
III - o tempo de afastamento: 
a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ônus para o 
órgão cessionário; 
b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não seja 
autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 20) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de 
sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou 
ação criminal pela prática de crime contra a administração pública. 
§ lº - Retoma-se a contagem do interstício~ aproveitando o tempo já decorrido quando: 
I - da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação 
criminal, ou do arquivamento do inquérito policial; 
II - do provimento de eventual recurso interposto; 
III - a pena cominada seja de simples advertência. 
§ 2-º - Quando da condenação definitiva à pena administrativa de suspensão, reinicia-se 
a contagem do correspondente interstício a partir do primeiro dia útil seguinte ao 
término suspensão, não aproveitando tempo já contado até então. 
§ 3° - Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e 
referência de valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. 
§ 4° - A evolução funcional disposto neste artigo se dá para o padrão e referência na 
fração de 7% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. 
Art. 21) - Aos servidores investidos nos correspondentes cargos após a vigência desta 
Lei, e que vierem a adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio 
probatório, será concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por 
tempo de serviço. 
Seção IV 
Da Gratificação por Escolaridade 
Art. 22) - Fica instituída a Gratificação por Escolaridade, concedida sobre o 
vencimento-base, para o servidor efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, 
conforme a seguir: 
I - para os servidores de nível superior que concluírem doutorado, com diploma 
reconhecido pelo MEC, no percentual de 20% ( dez por cento); 
II - para os servidores de nível superior que concluírem mestrado, com diploma 
reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% ( quinze por cento); 
III - para os servidores de nível superior que concluírem curso de especialização 
"lato-sensu", com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (seis por 
cento); 
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IV - para os servidores de nível médio que concluírem o nível superior ou tecnólogo, 
com diploma de graduação, reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% ( quinze por 
cento); 
V - para os servidores de nível médio que concluírem o curso técnico, com diploma 
reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% ( quinze por cento); 
VI - para os servidores de nível fundamental que concluírem o nível médio, com 
diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino 
reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% ( dez por cento); 
VII - para os servidores de nível fundamental incompleto que concluírem o nível 
médio, com diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de 
ensino reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% ( dez por cento). 
Parágrafo único - A concessão da gratificação de que trata este artigo, terá início 
após 02 (dois) anos de implantação do presente Plano. 
Art. 23) - As vantagens pecuniárias, decorrentes desta Lei, serão pagas em data a ser 
previamente marcada, podendo ser deferida para exercício subseqüente em respeito ao 
prescrito no artigo 19 da Lei Complementar nº 1 O 1, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), contudo, não ultrapassando 01 (um) ano após sua 
concessão. 
CAPÍTULO VII 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 24) - Os Servidores do Quadro Geral terão jornada de trabalho de conforme 
legislação vigente municipal. 
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput, os detentores de especialidades 
para as quais as legislações específicas dispondo sobre jornada de trabalho. 
CAPÍTULO VIII 
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO 
Seção I 
Disposições Gerais 
Art. 25) - Durante todo o período de atividade o Servidor Público ocupante de cargo 
que integre o Quadro Geral, terá o seu desempenho submetido à Avaliação Periódica 
de Desempenho (APD), a cada 12 meses, por si próprio, pelo chefe imediato e por 
servidor indicado pela Secretaria de Administração, com a finalidade de: 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º l.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
I - aferir os resultados alcançados pela sua atuação no exercício das suas atribuições; 
II - instruir os processos de Progressão ou Promoção; 
III - valorizar o Servidor Público e reconhecer os melhores desempenhos; 
IV - coletar e disponibilizar informações acerca da qualidade e das deficiências dos 
instrumentos colocados à disposição do servidor para o desempenho das suas 
atribuições; 
V - acompanhar o desempenho do servidor, orientando-o quanto à adoção das 
providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas; 
VI - apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades de 
treinamento, capacitação, formação, graduação e desenvolvimento de cursos, com 
vistas ao aperfeiçoamento do desempenho funcional; 
VII - aprimorar o desempenho do servidor e fortalecer a Administração Municipal. 
Art. 26) - A APD terá por base o acompanhamento diário do servidor. 
Art. 27) - O resultado final da APD é igual à média apurada nas avaliações realizadas 
pelos avaliadores e na auto-avaliação do servidor, ou, quando for o caso, da média 
aritmética resultante das notas de consenso. 
Art. 28) - Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará em 90 dias o 
disposto neste Capítulo, em especial as competências das unidades da estrutura 
operacional e as atribuições dos servidores envolvidos. 
Seção II 
Da Composição da Comissão 
Art. 29) - Fica instituída a Comissão Paritária de Gestão da Carreira, composta por: 
a - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração; 
b - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças; 
e- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos 
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, 
ocupante do cargo de nível fundamental; 
d- O 1 ( um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos 
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, 
ocupante do cargo de nível médio; 
e- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos 
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, 
ocupante do cargo de nível médio técnico; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
f- O 1 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos 
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, 
ocupante do cargo de nível superior. 
§ 1 º Os membros que trata as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", e "f', terão o mesmo 
número de suplentes para cada representação. 
§ 2° - Compete à Comissão Paritária de Carreira: 
I - Acompanhar e avaliar, periodicamente, a implantações do plano de carreira; 
II - Propor ações para o aperfeiçoamento do plano de carreira ou para adequá-lo à 
dinâmica própria da Secretaria Municipal de Administração. 
Seção III 
Do Processo de Avaliação 
Art. 30) - A Avaliação Periódica de Desempenho - APD é estruturada em ciclos 
anuais, iniciados em 12 de janeiro e encerrados em 31 de dezembro, conforme dispuser 
em regulamento. 
Parágrafo Único - A Avaliação Periódica de Desempenho - APD será 
operacionalizada por meio de programa eletrônico que disponibilizará: 
I - a relação dos servidores a serem avaliados; 
II - a indicação dos prazos referentes ao cumprimento das correspondentes etapas; 
III - as orientações gerais e agendamento dos procedimentos; 
IV - os formulários utilizados na APD; 
V - a planilha para apuração das notas; 
VI - a emissão de relatórios; 
VII - as informações que subsidiarão os processos de Progressões. 
Art. 31) - O servidor avaliado, após ser notificado do resultado final de sua avaliação, 
poderá interpor recurso à comissão competente em até 15 quinze dias. 
Art. 32) - Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se aos fatores 
componentes do formulário de avaliação, indicando aqueles que forem objeto de 
contestação e eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados. 
Seção IV 
Das Garantias do Avaliado 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
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Art. 33) - É assegurado ao servidor avaliado: 
I - conhecer as normas, critérios, conceitos e procedimentos a serem utilizados no 
processo de avaliação; 
II - acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de seu 
desempenho; 
III - considerando necessário, manifestar-se aos avaliadores, em formulário próprio, a 
respeito de suas condições de trabalho. 
CAPÍTULO IX 
Da Qualificação Contínua 
Art. 34) - O Poder Executivo Municipal poderá instituir o programa de qualificação 
continuada de modo a possibilitar a participação em treinamentos, cursos de 
capacitação, aperfeiçoamento, formação ou graduação. 
§ 1 Q - O programa de que trata este artigo adotará grade curricular mínima à qual 
deverão se submeter todos os servidores de que trata esta Lei. 
§ 2º - Para os fins deste artigo, considera-se: 
I - treinamento, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho de 
determinada tarefa, projeto ou ação, ao qual se vincula o servidor, independentemente 
do cargo que ocupa e das especificidades de suas atribuições; 
II - capacitação, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho 
das atribuições próprias do cargo ocupado pelo servidor do qual resulte a melhoria de 
seu desempenho profissional, percepção pessoal, conhecimentos gerais e específicos; 
III - formação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por 
instituições devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas; 
IV - graduação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por 
instituições devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas. 
§ 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos, convênios ou 
contratos, com organizações de ensino ou entidades classistas para fins de 
implantação, implementação e manuseio do disposto neste artigo. 
CAPÍTULO X 
DO ENQUADRAMENTO 
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Art. 35) - Sem prejuízo dos direitos e obrigações de que trata esta Lei, são nela 
enquadrados, mantida a correspondente nomenclatura, os cargos. 
Art. 36) - O enquadramento na Tabela Financeira dar-se-á no padrão e na referência 
que corresponder ao cargo no enquadramento funcional, na conformidade do ANEXO 
IV, no valor igual ou imediatamente superior ao valor do vencimento percebido até a 
data da vigência desta Lei. 
Art. 37) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos 
cargos em data anterior a vigência desta Lei, terá a primeira evolução funcional 
computado o tempo de efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da 
Confusão -TO até a vigência desta Lei. 
Art. 38) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos 
cargos em data anterior a vigência desta Lei, terá como primeira evolução funcional, o 
tempo de efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da Confusão - TO 
até o início da vigência desta Lei, tendo como base o interstício de 3 (três) anos por 
classe, após ter cumprido o estágio probatório tendo como base as regras assim 
especificado: 
1- Até 03 (três) anos, classe A; 
II- De 03 (três) anos até 06(seis) anos, classe B; 
III- De 06 (seis) anos até 09 (nove) anos, classe C; 
IV- De 09 (nove) anos até 12 (doze) anos, classe D; 
V- De 12 (doze) anos até 15 (quinze) anos, classe E; 
VI- De 15 (quinze) anos até 18 (dezoito) anos, classe e F; 
VII- De 18 (dezoito) anos até 21 (vinte e um) anos, classe G; 
VIII- De 21 (vinte e um) anos até 24(vinte e quatro) anos, classe H; 
IX- De 24( vinte e quatro) anos até 2 7 ( vinte e sete) anos, classe I; 
X- De 27 (vinte e sete)) anos até 30 (trinta) anos, classe J; 
XI- De 30 (trinta) anos até 33 (trinta e três) anos, classe K; 
XII- De 33 (trinta e três) anos até 36 (trinta e seis) anos, classe L; 
Parágrafo Único - Após o servidor ter cumprido o estágio probatório, será 
automaticamente enquadrado na letra "B" no ano seguinte. 
CAPÍTULO XI 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art. 39) - Fica estabelecido como data base o dia 1 º de maio de cada ano, na qual os 
vencimentos deverão ser corrigido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor -
INPC, levando em conta os índices inflacionários do período dos últimos 12 (doze) 
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meses, que será negociado com o Sindicato da categoria, ou representante do servidor 
efetivo, no caso de não haver Sindicato da categoria. 
Art. 40) - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em 
contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de morte fazem jus a um 
adicional de insalubridade ou de periculosidade. 
§1 º - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua 
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes 
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas reguladoras 
da esfera federal e nesta Lei. 
§2º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá 
optar por um deles, vedada à acumulação dos mesmos. 
§3º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação 
das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão. 
Art. 41) - Os servidores que desenvolvem suas atividades em local penoso, insalubre 
farão jus a adicional salarial no percentual e da forma estabelecida pelo Ministério 
incumbido dos assuntos trabalhistas com base no salário mínimo vigente com os 
percentuais de 10% 20% e 40% a ser regulamentada, no prazo de noventa dias após a 
aprovação desta lei. 
Art. 42) - Os servidores que desenvolvem atividades perigosas, farão jus a 
periculosidade com adicional salarial no percentual e da forma estabelecida pelo 
Ministério incumbido dos assuntos trabalhistas com base no vencimento do salário 
base vigente com o percentual de 3 0% a ser regulamentada, no prazo de noventa dias 
após a aprovação desta lei. 
Parágrafo Único - os servidores que labora no período noturno terá direito ao 
adicional noturno a partir das 22:00 horas ate as 5:00 horas sendo que a horas laborada 
neste período será computada a menor cinqüenta e dois minutos e meio por horas com 
um acréscimo de 25% sobre o valor por hora. 
Art. 43) - Haverá permanente controle da atividade de servidor em operações ou 
locais considerados insalubres ou perigosos. 
§1 º - Nos trabalhos insalubres executados pelos seus servidores, o Município é 
obrigado a fornecer-lhes, gratuitamente, equipamentos de proteção à saúde. 
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§2º - Os equipamentos, aprovados pelo órgão competente, serão de uso obrigatório 
dos servidores, sob pena de punição disciplinar. 
Art. 44) - Na concessão dos adicionais de insalubridade serão observadas as situações 
específicas disciplinadas na legislação federal. 
Art. 45) - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo do Município de Lagoa da 
Confusão instituir o pagamento de produtividade a servidores de cargos efetivos, até o 
limite de 100% ( cem por cento), em caráter excepcional e específico, respeitados os 
limites exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
§ 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, no interesse da 
Administração, alterar ou cancelar a concessão ao servidor do presente beneficio. 
§ 2°. A produtividade é inacumulável com outros de espécie semelhante e não será 
incorporada a remuneração, provento ou pensão; 
§ 3º. A Secretaria responsável pela Gestão de Recursos Humanos ou órgão similar 
regulamentará a forma e os critérios para a sua devida aplicação. 
Art. 46) - Os servidores de que trata esta Lei, submetem-se ao Regime Jurídico Único 
dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão - Tocantins. 
§1 º - Serão mantidos todos os direitos e garantias anteriores à vigência desta lei. 
Art. 47) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1 º de janeiro de 2017. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 13 dias de junho de 2016. 
LuizEdv 
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ANEXOI 
QUADRO PERMANENTE DE GRUPO, QUANTITATIVO E CARGA 
HORÁRIA SEMANAL DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO. 
, 
QUANT CARGA 
GRUPO I - CNS - CARGO DE NIVEL HORÁRIA 
SUPERIOR . SEMANAL 
ENGENHEIRO AMBIENTAL 02 40 
ARQUITETO 02 40 
ASSISTENTE SOCIAL 04 30 
PSICO LOGO 02 30 
BIOLOGO 02 40 
ENGENHEIRO AGRONOMO 02 40 
MEDICO VETERINARIO 02 30 
EDUCADOR FISICO 02 40 
FONOAUDIOLOGO 02 20 
NUTRICIONISTA 02 20 
SECRETARIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS 01 30 DA ASSISTENCIA SOCIAL 
GRUPO II - CNMA- CARGO DE NIVEL QUANT CARGA 
HORÁRIA MÉDIO ARRECADAÇÃO . s SAMANAL 
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTOS 08 40 
AGENTE DE OBRAS E TRIBUTOS 10 40 
GRUPO III - CNMT- CARGO DE NIVEL QUANT CARGA , ,, , HORARIA MEDIO TECNICO . SAMANAL 
TECNICO DE AGRICOLA 02 40 
TECNICO AGROPECUARIO 01 40 
TECNICO EM ELETRONICA 01 40 
TECNICO EM CONTABILIDADE 03 40 
ANALISTA E OPERADOR DE SISTEMA 02 40 
GRUPO IV - CNM - CARGO, DE NIVEL QUANT CARGA 
MÉDIO . HORÁRIA 
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~! ✓ ' SAMANAL ... 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 40 
ORIENTADOR SOCIAL 04 40 
ASSISTENTE COMUNITARIO 07 40 
BIBLIOTECARIO 02 40 
COLETOR 02 40 
DIGITADOR 03 40 
ENTREVISTADOR 03 40 
GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL 10 40 
RECEPCIONISTA 12 40 
MONITOR EDUCACIONAL ESCOLAR 15 40 
MONITOR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE 10 40 
ESCOLAR 
ASSESSOR TECNICO AMBIENTAL 01 40 
ASSESSOR TECNICO DE CONTABILIDADE 01 40 
PÚBLICA A 
ASSESSOR TECNICO DE PATRIMONIO 01 40 
PÚBLICO 
ASSESSOR TECNICO DE ALMOXARIFADO 01 40 , 
ASSESSOR TECNICO DE COMPRAS 03 40 
PÚBLICAS 
ASSESSOR TECNICO DE FINAÇAS PUBLICAS 04 40 
ASSESSOR TECNICO DE CONTROLE 01 40 
INTERNO 
ASSESSOR TECNICO DE RECURSOS 01 40 
HUMANOS 
PREGOEIRO 02 30 
SECRETARIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS 01 30 
DA EDUCAÇÃO 
MESTRE DE OBRAS 01 40 
ASSESSOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA 01 40 
MERENDA ESCOLAR E TRANSPORTE 
ESCOLAR 
AVALIADOR DE !MOVEIS 01 40 
GESTOR DE CERIMONIAL E EVENTOS 01 40 
' CARGA GRUPO V - CNF I - CARGO DE NIVEL QUANT HORÁRIA FUNDAMENTAL COMPLETO . SAMANAL 
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AJUDANTE DE OBRAS 40 40 
COZINHEIRA 02 40 
FISCAL 03 40 
MOTORISTA 12 40 
MOTORISTA CATEGORIA "D" 16 40 
MECANICO DE MAQUINAS PESADAS 02 40 
MECANICO DE MAQUINAS LEVE 02 40 
OPERADOR DE MAQUINAS PESADA 07 40 
GRUPO VI - CNF II - CARGO DE NIVEL QUANT CARGA 
FUNDAMENTAL INCOMPLETO - HORÁRIA 
ALFABETIZADO . SEMANAL 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 100 40 
ELETRICISTA 03 40 
MERENDEIRA 26 40 
PEDREIRO 04 40 
VIGIA 35 40 
JARDINEIRO 02 40 
ANEXO II 
CARGOS, REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENERICAS 
DO PODER EXECULTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO -
TO 
GRUPO I - CNS: Cargo de Nível Superior 
CARGO 
REQUISITOS DE ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
PROVIMENTO 
Curso Superior em Monitorar e preservar áreas verdes; 
Engenharia Projetar e minimizar problemas 
Ambiental, com relacionados a degradação do me10 
registro no conselho ambiente; Interferir em processo 
de classe e industriais que possam causar danos a 
aprovação em natureza, fiscalizando as empresas; 
concurso público Apontar solução satisfatória para 
resíduos industriais; Educar e 
sensibilizar a população; Atuar na área 
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Engenheiro 
Ambiental 
Administrador 
Arquiteto 
Psicólogo 
Curso Superior em 
Administração, com 
registro no conselho 
de classe e 
aprovação em 
concurso público 
Curso Superior em 
Arquitetura, com 
registro no conselho 
de classe e 
aprovação em 
concurso público 
de Geologia ambiental e Gestão 
ambiental; Licenciamento ambiental; 
Planejar projeto rural e urbano para 
desenvolvimento sustentável; 
Planejamento energético, energias 
renováveis; Combater poluição; 
Elaborar projetos de saneamento; 
Desenvolver e executar projetos 
ambientais de interesse da 
Administração Municipal; Remediar e 
tentar recuperar áreas degradadas; 
Regulamentar e normalizar questões 
ambientais; Gerir sistemas de 
informação ambiental; Trabalhar no 
tratamento de águas residuárias e de 
abastecimento; Controlar emissões de 
material particulado (poluição 
atmosférica); desenvolver outras 
atividades ligadas ao Meio Ambiente 
Planejamento, execução, 
acompanhamento e controle das 
atividades técnicas de gestão dos 
sistemas de pessoal, patrimônio, 
serviços, transporte, controle interno e 
outros, respeitados os regulamentos do 
serviço. 
Planejamento, execução, 
acompanhamento e controle das 
atividades técnicas e administrativas da 
área de Arquitetura, de acordo com a 
área de atuação, respeitados os 
regulamentos do serviço. 
Curso Superior em Planejamento, execução, 
Psicologia, com acompanhamentos, avaliação e 
registro no conselho controle das atividades relacionadas à 
de classe e psicologia aplicada à área clínica de 
aprovação em atuação no órgão de lotação, respeitada 
concurso público a formação e legislação profissional e 
os re ulamentos do Serviço. 
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Assistente 
Social 
Biólogo 
Engenheiro 
Agrônomo 
Curso Superior em 
Serviço Social, com 
registro no conselho 
de classe e 
aprovação em 
concurso público 
Orientar sobre acesso a direitos 
instituídos;Orientar sobre rotinas da 
instituição; Definir objetivos e metas 
de apoio social/integração; Coordenar, 
planejar e pesquisar políticas sociais; 
Articular, promover e monitorar ações 
de desenvolvimento; Realizar outras 
atividades correlatas com a função. 
Subsidiar a elaboração e viabilização 
de políticas sociais da instituição com a 
participação da comunidade; Executar 
programas ·de trabalhos comunitários; 
Elaborar projetos específicos nas áreas 
de Serviço Social, de caso ou de 
grupos; Elaborar projetos de pesquisa 
visando à implantação de serviços 
especializados na área de 
desenvolvimento comunitário; 
Promover ações, métodos e sistemas 
para conhecimento da realidade social 
do indivíduo; Aconselhar e orientar 
indivíduos afetados em seu equilíbrio 
emocional, aplicando técnicas que 
possibilitem o desenvolvimento de sua 
capacidade e seu ajustamento ao meio 
de trabalho e à sociedade; Promover 
atividades educativas, recreativas e 
culturais para permitir o progresso 
coletivo e a melhoria do 
com ortamento individual; 
Curso Superior em Planejamento, execução, 
Biologia, com acompanhamento e controle das 
registro no conselho atividades da Administração, voltadas à 
de classe e ciência, à extensão, à saúde e ao bem￾aprovação em estar social na área de Biologia, 
concurso público res eitados os regulamentos do serviço. 
Curso Superior em Planejamento, execução, 
Agronomia, com acompanhamento e controle das 
registro no conselho atividades técnicas e administrativas da 
de classe e Engenharia Agronômica, envolvendo 
a rovação em os rojetos voltados ao 
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Médico 
Veterinário 
Educador 
Físico 
concurso público 
Ensino 
Completo 
graduação 
Medicina 
Veterinária 
Superior 
com 
em 
e 
aprovação em 
Concurso Publica. 
desenvolvimento da agropecuária e do 
agronegócio, utilizando-se das 
aplicações da ciência e tecnologia para 
o desenvolvimento da área de atuação, 
respeitados os regulamentos do serviço. 
Supervisionar, avaliar e responder pela 
implantação e execução dos programas 
de controle de zoonoses, como: Raiva, 
Leishmanioses, Chagas, Dengue 
Leptospirose e outras de caráter 
público, coordenar e desenvolver 
trabalhos de prevenção, inclusive 
controlar campanhas e rotinas Anti￾rábicas e outras, apreender animais, 
instaurar inquéritos sobre focos e 
promover pesquisas e observação de 
domicílios;Promover, coordenar e 
desenvolver trabalhos de prevenção de 
controle de Epidemias; Promover e 
executar avaliações e pesquisas para 
controle de zoonoses e fornecer dados 
para conhecimento da evolução das 
mesmas; Registrar e notificar possíveis 
casos de Epidemias investigar focos de 
roedores e vetores, promover a 
vigilância e exterminação dos 
mesmos;Elaborar relatórios periódicos; 
Pesquisar, implantar técnicas e 
programas, inclusive com treinamento 
de agentes para ações de controle de 
vetores, roedores etc; Programar, 
implantar, controlar as atividades 
relativas a investigação de 
zoonoses;Executar outras tarefas 
correlatas do cargo;Participar de 
capacitações e treinamentos. 
Curso Superior em Desenvolver atividades físicas e 
Educação Física, práticas corporais junto á comunidade; 
com registro no Incentivar a criação de espaços de 
conselho de classe e inclusão social, Realizar ações ue 
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aprovação em 
concurso público 
ampliem o sentimento de pertinência 
social nas comunidades, por meio de 
atividade fisica regular, do esporte e 
lazer, das práticas corporais; 
Proporcionar Educação Permanente em 
Atividade Física e Práticas Corporais 
para nutrição e saúde juntamente com 
as ESF, sob a forma de co-participação 
acompanhamento supervisionada, 
discussão de caso e demais 
metodologias da aprendizagem em 
serviço, dentro de um processo de 
Educação Permanente; Articular ações, 
de forma integrada ás ESF, sobre o 
conjunto de prioridades locais em 
saúde que incluam os diversos setores 
da administração pública; Contribuir 
para a ampliação e a valorização da 
utilização dos espaços públicos de 
convivência como proposta de inclusão 
social; Identificar profissionais e/ou 
membro s da comunidade com 
potencial para o desenvolvimento do 
trabalho em práticas corporais; 
Capacitar os profissionais, inclusive os 
Agentes Comunitários de Saúde -
ACS, para atuarem como facilitador; 
Monitorar o desenvolvimento de 
Atividades Físico-Práticas Corporais; 
Supervisionar de forma compartilhada, 
e participativa, as atividades 
desenvolvidas pelas ESF na 
comunidade; Promover ações ligadas á 
Atividade Física/Práticas Corporais 
junto aos demais equipamentos 
públicos presentes no território; 
Articular parcerias com outros setores 
da área adstrita, junto com as ESF e a 
o ulação; 
Curso Superior em Fazer avaliação do paciente, utilizando 
~F_o_n_o_au_d_ió_l_o"""g_o_j_F_o_n_o_au_d_1_· o_l_o""'g_ia....:.., __ J__te_' cni cas próprias às atividades, 
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Nutricionista 
com registro no 
conselho de classe e 
aprovação em 
concurso público 
Curso Superior em 
Nutrição, com 
registro no conselho 
de classe e 
aprovação em 
concurso público 
estabelecendo o plano para tratamento; 
programar, desenvolver e supervisionar 
o treinamento da voz, da fala, 
linguagem, expressão e compreensão 
do pensamento verbalizado e outros, 
orientando, demonstrando, 
possibilitando a para a reabilitação ou 
reeducação do paciente; proceder a 
tratamento de crianças com paralisia 
cerebral, utilizando técnica de 
estimulação precoce; participar de 
equipes com finalidade de identificar 
distúrbios de linguagem em suas 
formas de expressão e audição, 
emitindo pareceres de sua 
especialidade; emitir pareceres quanto 
ao aperfeiçoamento ou à 
praticabilidade de reabilitação, 
elaborando relatórios; executar outras 
tarefas correlatas. 
Realizar o planejamento, orientação e 
desenvolvimento de programas de 
alimentação e nutrição, voltados à 
saúde dos alunos da rede escolar 
municipal bem como suporte à 
Secretária Municipal de Saúde e de 
Assistência Social. Prescrever 
suplementos nutricionais necessários a 
complementação de dietas. Participar 
de inspeção sanitária relativa aos 
alimentos e aos ambientes destinados 
ao processamento e consumo dos 
mesmos. Acompanhar a recuperação 
nutricional de indivíduos que 
apresentem distúrbios alimentares e/ou 
desnutrição. Orientar indivíduos que 
apresentem problemas de saúde, que 
necessitem de dieta específica. 
Executar outras tarefas afins, a critério 
de seu superior 
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j 
Secretário 
Executivo dos 
Conselhos de 
Assistência 
Social 
Preparar antecipadamente as reuniões 
do Plenário do Conselho, incluindo 
convites, apresentação de temas 
previamente aprovados, preparação de 
informes, remessa de materiais aos 
conselheiros e outras providenciais; 
Acompanhar as reuniões do plenário, 
assistir ao presidente da mesa e anotar 
pontos mais relevantes visando a 
elaboração da ata; Dar 
encaminhamento às conclusões do 
Plenário, inclusive revendo a cada mês 
a implementação de conclusões de 
reuniões anteriores; Propor ao plenário 
do Conselho, a formalização da 
estrutura organizativa da secretaria 
executiva e sua funcionalidade interna 
Curso Superior em através de resolução específica. 
Serviço Social, com Despachar os processos e expedientes 
registro no conselho de rotina e acompanhar o 
de classe e encaminhamento dado às Resoluções, 
aprovação em Recomendações e Moções emanadas 
concurso público do Conselho e dar as respectivas 
informações atualizadas durante os 
informes do Conselho; Servir como 
estrutura de apoio operacional à 
realização das capacitações de 
conselheiros;Representar, quando 
indicada pelo Plenário, o conselho nos 
eventos internos e externos; Promover 
e identificar parcerias para 
cumprimentos das ações; Levar e 
sistematizar as informações que 
permitam à Presidência e ao Colegiado 
adotar as decisões cabíveis; Dar 
Suporte Técnico Operacional às 
Comissões Temáticas e Grupos de 
Trabalho; Articular com os Conselhos 
que tratam das demais políticas sociais; 
Expedir Atos de reumoes, 
convocações, por determinação dos 
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presidentes; Auxiliar o Presidente na 
preparação das pautas, classificando as 
matérias em ordem cronológicas de 
entrada no protocolo e distribuindo-as 
aos membros do Conselho para 
conhecimento e providencias; Preparar 
e controlar a publicação, no Placar/ 
Mural/ Portal eletrônico da Prefeitura 
ou em outro meio de comunicação, de 
todas as decisões dos Conselhos; 
Manter os conselheiros informados 
sobre execução das ações deliberadas 
pelos Plenários dos Conselhos; 
Proporcionar estímulo ao controle 
Social, atuando polivalente na gestão, 
orientação dos conselhos cadastrado na 
gestão do SUAS municipal (Público 
Alvo; Conselho Municipal de 
Assistência Social, Conselho 
Municipal do idoso, Instância de 
Controle Social do Programa Bolsa 
Família, Conselho Tutelar,Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente). 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 13 dias de Junho de 2016. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
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GRUPO II - CNMA: Cargo de Nível Médio Arrecadação 
CARGO 
Agente Fiscal e 
Arrecadação 
REQUISITOS 
DE 
PROVIMENTO 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Executar e controlar atividades de 
arrecadação municipal, com a emissão 
do documento próprio, quando for o 
caso; Exercer atividades de 
administração e controle de cadastro, 
livros e documentos fiscais, 
documentos de informações econômico 
fiscais e chefias das unidades 
responsáveis pelo sistema; Exercer a 
chefia de Agências da Receita; 
Controlar e proceder a cobrança de 
débitos fiscais; Orientar o contribuinte 
Ensino Médio quanto ao cumprimento das obrigações 
Completo e tributárias; Lavrar e assinar notificação 
aprovação em de débito; Executar atividades de 
concurso público acompanhamento e controle da 
Ensino 
Completo 
Médio 
e 
aprovação em 
concurso público 
regularidade cadastral; Lavrar Termo 
de Início de Fiscalização ou Auto de 
Apreensão, na hipótese de mercadorias 
encontradas em estabelecimento não 
inscrito; Lavrar Auto de Infração por 
descumprimento de obrigação 
acessória; Executar atividades 
relacionadas com o desenvolvimento 
de recursos humanos; Executar outras 
tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas pela autoridade 
fazendária competente. 
Fiscalizar o cumprimento da 
regulamentação urbanística 
concernente a edificações particulares; 
Orientar, inspecionar e exercer a 
fiscalização de construções irregulares 
e clandestinas, fazendo notificações e 
embargos; Vistoriar imóveis a fim de 
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Agente 
Obras 
Tributos 
de 
e 
conceder "habite-se"; Verificar o 
licenciamento de obras de construção 
ou reconstrução, embargando as que 
não estiverem providas de competente 
autorização ou que estejam em 
desacordo com o autorizado ou em 
discordância do Plano Diretor 
Municipal ou do Código de Obras do 
Município; Efetuar a fiscalização de 
ten-enos baldios, passeios ou calçadas 
inten-ompidos por materiais de obras 
ou outros objetos; Expedir notificações 
preliminares e autos de infração 
referentes ao cumprimento da 
legislação do Código Tributário do 
Município; Realizar vistorias para fins 
de acompanhamento e manutenção do 
sistema tributário e para fins de 
renovação do licenciamento; Verificar 
o licenciamento para instalação de 
circos e outros tipos de espetáculos 
públicos promovidos por particulares, 
inclusive exigindo a apresentação de 
documento de responsabilidade de 
engenheiro devidamente habilitado; 
Outras atividades ertinentes ao cargo. 
GRUPO IV - CNMT: Cargo de Nível Médio Técnico 
CARGO 
Técnico 
agrícola 
REQUISITOS 
DE 
PROVIMENTO 
Ensino Médio 
Técnico completo 
e aprovação em 
concurso público 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Executar ou ap01ar a execução de 
atividades relacionadas com pesquisas 
e projetos de campo nas áreas de 
assistência e de tecnologia aplicáveis à 
prática de plantio, manejo de máquinas, 
uso de defensivo e similares e a 
comercialização, respeitados os 
regulamentos do serviço. 
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Técnico em 
Agropecuário 
Técnico em 
Eletrônica 
Técnico em 
Contabilidade 
Analista e 
Operador de 
Sistema 
Ensino Médio 
Técnico completo 
e aprovação em 
concurso público 
Ensino Médio 
Técnico completo 
e aprovação em 
concurso público 
Ensino Médio 
Técnico completo 
e aprovação em 
concurso público 
Ensino Médio 
Técnico completo 
e aprovação em 
concurso público 
Executar ou apoiar tarefas relacionadas 
com pesquisas e trabalhos de campo 
nas áreas de assistência, tecnologia e 
educação relacionadas à eficiência e 
produtividade na área da agropecuária, 
res eitados os regulamentos do serviço. 
Desenvolver estudos e pesqmsas 
relacionados à manutenção corretiva, 
preventiva e preditiva dos dispositivos 
de circuito eletrônico, promover 
mudanças no processo de produção e 
automação, treinar, acompanhar e 
avaliar usuanos, respeitados os 
re ulamentos do serviço. 
Elaborar e corrigir balançQs, saldos, 
demonstrativos e relatórios, e manter o 
controle contábil, emitindo pareceres, 
respeitados os regulamentos do serviço. 
Coordenar projetos e oferecer soluções 
para ambientes informatizados, prestar 
suporte técnico e treinamento ao 
usuário, estabelecer padrões, elaborar 
documentação técnica, pesquisar 
tecnologia em informática, orientar 
áreas de apoio, acionar suporte de 
terceiros, instalar e configurar software 
e hardware, dimensionar requisitos e 
funcionalidade de sistemas, definir 
alternativas físicas de implementação, 
especificar a arquitetura do sistema, 
montar protótipo do sistema, testar 
sistema, monitorar o desempenho do 
sistema, identificar falhas no sistema, 
executar procedimentos para melhoria 
de desempenho de sistema, elaborar 
dicionário de dados, manuais do 
sistema e 
documentar 
relatórios 
estrutura 
técnicos, 
de rede, 
administrar recursos internos e 
externos, acompanhar execução do 
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projeto, avaliar qualidade de produtos 
gerados, executando outras tarefas da 
mesma natureza 
GRUPO V - CNM: Cargo de Nível Médio 
CARGO 
Assistente 
Administrativo 
REQUISITOS 
DE 
PROVIMENTO 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Dar suporte administrativo e técnico 
nas áreas de recursos humanos, 
administração, finanças e logística; 
Atender usuários, fornecendo e 
recebendo informações; Tratar de 
documentos variados, cumprindo todo 
o procedimento necessário referente 
aos mesmos; Preparar relatórios e 
planilhas; Executar serviços áreas de 
administrativas. Assessorar nas 
atividades de ensmo, pesqmsa e 
extensão. Registrar a entrada e saída de 
documentos; Triar, conferir e distribuir 
Ensino Médio documentos; Verificar documentos 
Completo e conforme normas; Conferir notas 
aprovação em fiscais e faturas de pagamentos; 
concurso público Identificar irregularidades nos 
documentos; Conferir cálculos; 
Submeter pareceres para apreciação da 
chefia; Classificar documentos, 
segundo critérios pré-estabelecidos; 
Arquivar documentos conforme 
procedimentos; Preparar relatórios, 
formulários e planilhas; Acompanhar 
processos administrativos; Localizar 
processos, encaminhar protocolos 
internos e verificar prazos; Atualizar 
cadastro; Convalidar publicação de 
atos; Expedir ofícios e memorandos; 
Atender usuários no local ou à 
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Orientador 
Social 
Ensino 
Completo 
Médio 
e 
aprovação em 
concurso público 
distância; F omecer informações; 
Identificar natureza das solicitações 
dos usuários; Atender as necessidades 
da administração e desempenhas outras 
funções necessárias e pertinentes ao 
cargo. 
Cabe ao Orientador Social planejar, 
orgamzar e executar as ações 
socioeducativas, especialmente os 
encontros de cada coletivo, bem como, 
integrar os demais profissionais da 
eqmpe ao planejamento geral do 
Serviço Socioeducativo, articulando e 
integrando todas as ações. O 
Orientador Social é uma referência 
fundamental para os jovens, abertura 
ao diálogo, reciprocidade e 
compromisso são características 
fundamentais no acompanhamento das 
ações e vivências cotidianas. Deve 
valorizar as potencialidades dos jovens 
e do coletivo, incentivá-los e mobilizá￾los para a participação. Deve, também, 
contribuir para o fortalecimento dos 
vínculos, identificando situações￾problemas, posicionando-se diante 
delas e mediando eventuais conflitos. 
O Orientador Social tem como desafio 
se apropriar dos temas transversais 
propostos e desenvolver métodos e 
técnicas de trabalho criativos e 
participativos, buscando articulação 
entre forma e conteúdo, teoria e 
prática, adequando-os ao perfil dos 
jovens de cada coletivo e à realidade 
local de trabalho e a melhorar 
constantemente o seu desempenho. O 
Orientador Social é uma referência 
fundamental para os jovens, abertura 
ao diálogo, reciprocidade e 
com rom1sso são características 
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Assistente 
Comunitário 
Bibliotecário 
fundamentais no acompanhamento das 
ações e vivências cotidianas. 
Estimular continuamente a organização 
comunitária; Participar da vida da 
comunidade principalmente através das 
organizações, estimulando a discussão 
Ensino Médio das questões relativas à melhoria de 
Completo e vida da população; Fortalecer elos 
aprovação em entre a comunidade e os serviços 
concurso público públicos; Coletar dados sobre aspectos 
Ensino 
Completo 
Médio 
e 
aprovação em 
concurso público 
sociais, econom1cos, sanitários e 
culturais; Atuar integrando as 
instituições governamentais e não 
governamentais, grupos de associações 
da comunidade (Clube de Mães, 
Terceira Idade, Criança e Adolescente, 
etc.); 
Cumprir e fazer cumpnr o 
Regulamento de uso da biblioteca, 
assegurando organização e 
Funcionamento; Atender a comunidade 
escolar, disponibilizando e controlando 
o empréstimo de livros, de acordo com 
Regulamento próprio; Auxiliar na 
implementação dos projetos de leitura 
previstos na proposta pedagógica 
curricular do estabelecimento de 
ensino; Auxiliar na organização do 
acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, 
DVDs, entre outros; Encaminhar à 
direção sugestão de atualização do 
acervo, a partir das necessidades 
indicadas pelos usuários; Zelar pela 
preservação, conservação e restauro do 
acervo; Registrar o acervo 
bibliográfico e dar baixa, sempre que 
necessano; Receber, organizar e 
controlar o material de consumo e 
equipamentos da biblioteca; Manusear 
e operar adequadamente os 
e ui amentos e materiais, zelando ela 
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Coletor 
Digitador 
Ensino Médio 
sua manutenção; Participar de eventos, ·~ cursos, reumoes, sempre que 
convocado, ou por iniciativa própria, 
desde que autorizado pela direção, 
visando ao aprimoramento profissional 
de sua função; Auxiliar na distribuição 
e recolhimento do livro didático; Zelar 
pelo sigilo de informações pessoais de 
alunos, professores, funcionários e 
famílias; Manter e promover 
relacionamento cooperativo de trabalho 
com seus colegas, com alunos,com pais 
e com os demais segmentos da 
comunidade escolar; Exercer as demais 
atribuições decorrentes do Regimento 
Escolar e aquelas que concernem à 
especificidade de sua função. 
Atender o contribuinte, de maneir ampla e 
profissionalismo. Fiscalizar o cumprim nto da legis 
Planejar ação fiscal, fiscalizar estabele imentos púl 
mercadorias, bens e serviços; Dese uadrar reg 
demonstrativos obrigatórios do contri uinte, Con, 
Revisar declarações espontâneas do ontribuinte, 
Acompanhar inventários falências e co cordatas; O 
Completo e tributário; Identificar sujeito passivo da ributação, Id 
aprovação em e serviços, Identificar a ocorrência do f: o gerador, I 
concurso público Identificar alíquota aplicável, Lavrar otificações, 
Emitir notificações de lançamento de 'bitos, Retif 
defesa do contribuinte; Organizar taref: s e plantão 
receita; Autorizar confecção de doeu entos fiscai 
certidões; eliminar pendências; Gerenc ar atividade 
demais ordens do seu chefe imediato ou ertinentes a 
Digitar dados diversos, alimentando 
sistemas de processamento de dados, 
para que funcionem adequadamente e 
produzam os resultados esperados; 
Operar equipamentos de informática 
para transcrição de dados, através de 
digitação, de acordo com documentos 
de entrada, instruções de "lay-outs" dos 
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Entrevistador 
Guarda 
Municipal 
Ambiental 
Ensino Médio relatórios de saída e utilizando 
Completo e programas desenvolvidos. Controlar a 
aprovação em gravação de arquivos de dados 
concurso público transcritos, por medida de segurança. 
Preparar relatórios sobre as atividades 
de digitação desenvolvidas. Zelar pela 
conservação dos equipamentos 
operados, efetuando limpeza dos 
mesmos, conforme especificações 
técnicas, bem como solicitando 
manutenção quando de problemas 
detectados. Prestar orientação e efetuar 
treinamento de novos digitadores, 
sempre que necessário. Executar outras 
tarefas correlatas conforme necessidade 
ou a critério de seu su erior. 
Planejar e executar o preenchimento de 
relatórios ou entrevista para cadastro 
nos Programas Sociais e Pro Social, 
bem como demais Programas 
correlatos da Política da Assistência 
Ensino Médio Social ou qualquer outra forma de 
Completo e cadastro ou registro necessário à 
aprovação em administração pública; Identificar 
concurso público famílias a serem cadastradas e coletar 
seus dados nos formulários específicos 
conforme a necessidade da 
administração municipal; Agir com 
ética profissional e sigilo sobre os 
dados cadastrais e situações 
encontradas nas entrevistas. E demais 
atividades relacionadas ao cargo ou 
solicitadas elo chefe imediato. 
Exercer ações de fiscalização, visando 
impedir ações depredatórias, ocupações 
Ensino médio irregulares e proteger o patrimônio 
Completo e público e ambiental do Município; 
aprovação em Proceder à apuração de denúncias 
concurso público oriundas da população, visando 
prevenir a ocorrência de qualquer 
ilícito enal contra o meio ambiente; 
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Garantir os serviços de 
responsabilidade do Município, sua 
ação fiscalizadora no desempenho da 
atividade de polícia administrativa, em 
especial, os serviços de urbanismo e 
meio ambiente; Fiscalizar os índices de 
poluição industrial e sonora, áreas e 
ações de desmatamentos e animais em 
situações de cativeiros e maus tratos; 
Fiscalizar o uso do solo municipal, 
fazendo respeitar a legislação, bem 
como colaborar, quando solicitado, na 
ocorrência de calamidades públicas ou 
grandes sinistros, em auxílio a Polícia 
Militar, Polícia Florestal e Polícia 
Civil. Exercer o patrulhamento 
preventivo e comunitário, promovendo 
mediação de conflitos e o respeito aos 
direitos fundamentais do cidadão; 
Promover a proteção e vigilância dos 
logradouros e bens públicos, realizando 
segurança preventiva diurna e noturna, 
coibindo danos e depredação do 
patrimônio público municipal; 
Promover apoio à execução dos 
serviços de fiscalização do município, 
sempre que solicitado pela autoridade 
competente; Promover segurança e 
apoio nas atividades de formação 
cidadã nas Escolas da rede de Ensino 
Municipal, mediante convênio, no 
âmbito urbano e rural; Prestar 
segurança integral ao Prefeito 
Municipal no exercício de seu mandato 
e funções; Prestar segurança a 
dignitários do executivo e legislativo 
municipal, desde que autorizado e 
designado pelo Chefe do poder 
executivo municipal, mediante 
necessidade; Realizar ações e 
obrigações previstas em seu estatuto 
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Recepcionista 
Monitor 
Educacional 
Escolar 
municipal. Agir e ter conduta de acordo 
com legislação vigente 
Recepcionar o público, procurando 
identificá-lo, averiguando pretensões, 
para prestar-lhes informações, 
Ensino Médio encaminhá-lo às pessoas e/ou receber 
Completo e recados e/ou correspondências. 
aprovação em Agendar compromissos de chefe 
concurso público imediato; Manter agenda de telefones e 
emails ou outras formas de 
comunicação sempre atualizados. Agir 
com ética, educação, descrição e sigilo 
nas suas informações e rocedimentos. 
Executar atividades diárias de 
recreação com crianças e trabalhos 
educacionais de artes diversas; 
acompanhar crianças em passeios, 
visitas e festividades sociais; proceder, 
orientar e auxiliar as crianças no que se 
refere a higiene pessoal; auxiliar as 
crianças na alimentação; servir 
refeições e auxiliar crianças menores a 
Ensino Médio se alimentarem; auxiliar a criança a 
Completo e desenvolver a coordenação motora; 
aprovação em observar a saúde e o bem estar das 
concurso público crianças, levando-as quando 
necessário, para atendimento médico e 
ambulatorial; ministrar medicamentos 
conforme prescrição médica; prestar 
pnme1ros socorros, cientificando o 
superior imediato da ocorrência; 
orientar os pais quanto à higiene 
infantil, comunicando-lhe os 
acontecimentos do dia· levar ao ' conhecimento do chefe imediato 
qualquer incidente ou dificuldade 
ocorridas; vigiar e manter a disciplina 
das crianças sob sua responsabilidade, 
confiando-as aos cuidados de seu 
substituto ou responsáveis, quando 
afastar-se, ou ao final do eríodo de 
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Monitor 
Educacional 
Transporte 
Escolar 
Ensino Médio 
de Completo e 
aprovação em 
concurso público 
atendimento; apurar a frequência diária 
e mensal dos menores; auxiliar no 
recolhimento e entrega das crianças 
que fazem uso do transporte escolar, 
acompanhando-as na entrada e saída do 
mesmo, zelando assim pela sua 
segurança; executar tarefas afins; 
outras atribuições contidas em manuais 
de trabalho fixadas or Decreto .. 
Ser responsáveis pelo 
acompanhamento e cuidado com as 
crianças atendidas pelo transporte 
escolar, realizando atividades de 
recreação e trabalhos educacionais que 
sejam apropriados ao período do trajeto 
entre a casa e a escola. Manter a 
disciplina e vigilância dos alunos. 
Controlar a movimentação dos alunos. 
Observação e orientação aos setores. 
Manter o comportamento dos alunos. 
Ter noções e prestar os primeiros 
socorros aos alunos. Possuir o numero 
de telefones de emergência e contato 
da família dos alunos; Cuidar da 
segurança do aluno durante o 
transporte escolar; inspecionar o 
comportamento dos alunos durante o 
transporte escolar; orientar alunos 
sobre regras e procedimentos, 
regimento escolar, cumprimento de 
horários; e ouvir reclamações; prestar 
esclarecimentos, sempre que solicitado, 
de quaisquer problemas relacionados à 
execução do transporte; contatar 
regularmente o Diretor ou responsável 
pela unidade escolar, ou o gestor com 
convenio do transporte, mantendo-o 
informado de quaisquer fatos ou 
anormalidades que porventura possam 
re·udicar o bom andamento ou o 
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Assessor 
Técnico 
Ambiental 
resultado final da prestação dos 
serviços, sem prejuízo de outras 
atribuições que venham a ser 
determinadas por seu superior 
imediato. 
Implementar projetos de recuperação 
ambiental, manejo de áreas florestais e 
minimização de impacto ambiental; 
Analisar qualidade do ar, água e solo, 
bem como da poluição sonora e visual; 
Elaborar laudos e pareceres de 
licenciamento ambiental, quando 
Ensino Médio solicitado; Coletar dados para a 
Completo e elaboração de relatórios técnicos; 
aprovação em Preparar relatórios de vistorias e 
concurso público análises de projetos; Gerenciar base de 
dados e arquivos técnicos da 
Secretaria; Zelar pela guarda e 
conservação dos materiais e 
equipamentos que estejam sob sua 
supervisão; Supervisionar os 
procedimentos de manutenção dos 
equipamentos utilizados nas suas 
atividades; Prestar apoio as demais 
unidades administrativas nos assuntos 
de sua competência; Acompanhar e 
realizar vistorias ambientais; 
Desempenhar outras atividades afins. 
Auxiliar na organização dos serviços 
de contabilidade da Prefeitura em 
geral, envolvendo o plano de contas, o 
sistema de livros e documentos e o 
método de escrituração, para 
possibilitar o controle contábil, 
Assessor Ensino Médio orçamentário e patrimonial; Conduzir a 
Técnico de Completo e análise e a classificação contábil dos 
Contabilidade aprovação em documentos comprobatórios das 
Publica concurso público operações realizadas, de natureza 
orçamentária ou não, de acordo com o 
plano de contas instituído por meio das 
Normas Brasileiras de Contabilidade 
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Assessor 
Técnico 
Patrimônio 
Ensino 
de Completo 
aprovação 
Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; 
Executar todas as tarefas de 
escrituração contábil, tais como 
emissão de notas de empenho, 
conciliações bancárias, controle de 
convênios do terceiro setor, 
acompanhamento dos recursos 
vinculados a educação e saúde 
previstos na Constituição Federal, 
conferência de notas fiscais para 
liquidação do empenho; Executar os 
trabalhos de análise e conciliação de 
contas, conferindo saldos, localizando 
e retificando possíveis erros, para 
assegurar a correção das operações 
contábeis; Auxiliar na elaboração de 
balanços, balancetes, notas 
explicativas, mapas e outros 
demonstrativos financeiros 
consolidados da Prefeitura; Informar 
processos, dentro de sua área de 
atuação, e sugerir métodos e 
procedimentos que visem a melhor 
coordenação dos serviços contábeis; 
Supervisionar o arquivamento de 
documentos contábeis; Desempenhar 
outras atividades afins. 
Efetuar a conferência de qualidade de 
mercadorias entregue por fornecedores, 
conforme solicitação de compras; 
Preparar pedidos de reposição; 
Providenciar as condições necessárias 
para a conservação do material 
estocado, evitando danos e perdas 
destes materiais; Atualizar arquivos, 
fichários e livros de controle; Efetuar 
serviços de digitação; Observar e 
cumprir as normas de higiene e 
Médio segurança do trabalho; Organizar e 
e manter o cadastro de bens móveis e 
em imóveis da Administração Municipal; 
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Público 
Assessor 
concurso público Identificação dos bens móveis, com 
afixação de plaquetas aos bens para 
fins de inventário; Preparação de 
processos de alienação de bens móveis 
da Instituição considerados em desuso 
ou inservíveis, na forma da Lei; 
Orientação sobre a utilização dos 
materiais permanentes; Fiscalização 
das unidades no tocante ao 
cumprimento das normas de 
conservação e segurança dos bens 
móveis e imóveis; Manutenção 
preventiva, corretiva e emergencial dos 
bens móveis e imóveis da Instituição; 
Registro, carga, relatório e demais 
documentações no que se refere a bens 
móveis e imóveis; Conferência da 
entrega de material permanente; 
Confecção de balanço do estado dos 
bens móveis e imóveis do Município: 
Confecção de relatórios de pendências 
sobre troca e aquisição de bens móveis 
e imóveis solicitados; Controle, 
fiscalização e sugestão de novas 
propostas no que se refere a 
patrimônio, cargas, transportes, 
distribuição e controle; Recebimento 
de novas solicitações, trocas ou 
sugestões quanto à aquisição de 
materiais permanentes para 
composição de projeto de aquisição 
junto ao Setor de Planejamento; 
Organização e manutenção do 
almoxarifado municipal juntamente 
com o almoxarife, mantendo um 
cadastro atualizado e eficaz dos bens 
fungíveis municipais, visando com isso 
a correta manutenção e distribuição do 
material; Executar outras atividades 
ertinentes ao cargo ou função; 
Ensino Médio Verificar a posição do estoque, 
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Técnico de Completo e examinando periodicamente o valor 
Almoxarifado aprovação em das mercadorias e calculando as 
concurso público necessidades futuras; Armazenar 
materiais e produtos, identificando-os e 
determinando sua acomodação de 
forma adequada, para garantir uma 
estocagem racional e ordenada; Coletar 
preços de materiais das firmas 
fornecedoras, para subsidiar a compra 
de materiais; Elaborar as planilhas 
comparativas de preços das cartas￾convite, para análise; Efetuar 
conferências de valores e documentos; 
Especificar, padronizar e codificar os 
materiais utilizados pela Prefeitura; 
Efetuar a conferência de qualidade de 
mercadorias entregue por fornecedores, 
conforme solicitação de compras; 
Preparar pedidos de reposição; 
Controlar o recebimento do material 
entregue por fornecedores 
confrontando as notas de pedido e as 
especificações, com o material 
entregue, assegurando sua perfeita 
correspondência com as anotações 
efetuadas; Providenciar as condições 
necessárias para a conservação do 
material estocado, evitando danos e 
perdas destes materiais; Registrar a 
entrada e saída dos materiais no 
almoxarifado, lançado em fichas, 
mapas apropriados e/ou terminais, para 
facilitar as consultas, controles e 
elaboração de inventários; Cuidar do 
arquivo do setor; atender chamadas 
telefônicas internas; Promover a 
execução das atividades pertinentes à 
respectiva área de competência. 
Organizar e conferir nota fiscal de 
material que chega no almoxarifado. 
Distribuir o material às áreas que o 
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Assessor 
Técnico 
Compras 
Públicas 
Assessor 
Técnico 
Finanças 
Publicas 
de Ensino 
Completo 
Médio 
e 
aprovação em 
concurso público 
requisitaram. Controlar o estoque de 
material. Solicitar material quando 
houver necessidade. Zelar pela 
observância de normas de segurança e 
higiene no trabalho. Executar outras 
atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas . 
Dirigir todos os atos inerentes às 
compras de equipamentos e serviços do 
Município; Fazer Cotação de Valores; 
Fazer levantamento de propostas 
orçamentárias; Dirigir os serviços de 
levantamento de preços a fim de 
orientar as compras mais vantajosas 
para a municipalidade; Supervisionar o 
processo de escolha e organização da 
compra dos materiais necessários à 
Administração Municipal; 
Supervisionar a execução dos 
orçamentos de preços para fins de 
parâmetros nas licitações; assessorar, 
de forma regular, os servidores 
responsáveis pelo registro de todos os 
atos que integram a rotina de compras 
de materiais e contratação de serviços; 
Cooperar, quando necessário, com a 
equipe de licitações, promovendo a 
integração das atividades, primando 
pelo princ1p10 da economicidade 
observado o interesse público e a 
conveniência administrativa; executar 
outras tarefas afins. 
Zelar pelo equilíbrio financeiro do 
Órgão; Manter controle dos 
compromissos que onerem, direta ou 
Ensino Médio indiretamente, o Município junto a 
de Completo e entidades, bem como o gerenciamento 
aprovação em da conta prevista em contratos de 
concurso público empréstimos e concessões de créditos; 
Executar atividades inerentes ao planejamento, execução 
procedimentos e informações para o desenvolvimento eficiente 
Humanos da Prefeitura Municipal. Atuar nas áreas de cor 
informação jurídica, recursos humanos, folha de pagamento 
levantamentos de dados e informações. Informar, prestar inform 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - assuntos de legislação trabalhista; Efetuar diligências externa 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63 técnicos da sua área de atuação. Executar outras tarefas correi; 
externa, de responsabilidade direta ou 
indireta do Tesouro Municipal; Gerir 
os fundos e os programas oficiais que 
estejam sob responsabilidade do 
Tesouro Municipal, avaliando e 
acompanhando os eventuais nscos 
fiscais; Editar normas sobre a 
programação financeira e a execução 
orçamentária e financeira, bem como 
promover o acompanhamento, a 
sistematização e a padronização da 
execução da despesa pública; 
Implementar as ações necessárias à 
regularização de obrigações financeiras 
do Município, inclusive daquelas 
assumidas em decorrência de lei; 
Coordenar a edição e manutenção de 
manuais e instruções de procedimentos 
contábeis, do Plano de Contas 
Aplicado ao Setor Público e o processo 
de registro padronizado dos atos e fatos 
da Administração Pública; 
Supervisionar a contabilização dos atos 
e fatos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial da Município; 
Manter sistema de custos que permita a 
avaliação e o acompanhamento da 
gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial; Manter e aprimorar o 
Plano de Contas e o Manual de 
Procedimentos Contábeis da 
Administração Municipal; Elaborar as 
demonstrações contábeis e relatórios 
destinados a compor a prestação de 
contas anual; Administrar, controlar, 
avaliar e normatizar o Sistema de 
Gestão Financeira; Estabelecer, 
acompanhar, monitorar e avaliar a 
execução dos Programas de 
Reestruturação e Ajuste Fiscal dos 
Estados e avaliar o cum rimento dos 
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compromissos fiscais dos Municípios; 
Verificar o cumprimento dos limites e 
condições relativos à realização de 
operações de crédito dos Municípios, 
compreendendo as respectivas 
administrações diretas, fundos e 
autarquias; Estruturar e articular o 
sistema de programação financeira; 
Promover estudos e pesquisas em 
matéria fiscal, em particular sobre 
astos úblicos. 
Realizar atividades de nível superior 
que envolvam o planejamento, 
supervisão e coordenação, visando 
controlar a aplicação e utilização 
regular dos recursos e bens públicos 
nas áreas de gestão de pessoas, 
orçamento, finanças, patrimônio e 
contabilidade, compreendendo a 
avaliação dos resultados alcançados e a 
análise, registro e perícias contábeis de 
Assessor Ensino Médio documentos, demonstrações contábeis, 
Técnico de Completo e balancetes e balanços; a auditoria 
Controle Interno aprovação em governamental, de gestão e tomadas de 
Assessor 
Técnico em 
Recursos 
Humanos 
concurso público contas; Analise e parecer de fatos e 
atos administrativos dentro da 
legislação vigente; Realização de 
trabalhos que exijam conhecimentos 
básicos e/ou específicos de 
informática; outras de mesma natureza 
e grau de complexidade, que venham a 
ser determinadas pela autoridade 
superior; Auxiliar a controladoria geral 
do municí io. 
Ensino 
Executar atividades inerentes ao 
planejamento, execução e 
monitoramento de processos, 
procedimentos e informações para o 
desenvolvimento eficiente e efetivo da 
gestão de Recursos Humanos da 
Médio Prefeitura Munici al. Atuar nas áreas 
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Pregoeiro 
Completo e de controle processual, documentação, 
aprovação em informação jurídica, recursos humanos, 
concurso público folha de pagamento orçamento e 
finanças. Realizar levantamentos de 
dados e informações. Informar, prestar 
informação ou esclarecer duvidas sobre 
assuntos de legislação trabalhista; 
Efetuar diligências externas e internas e 
elabora relatórios técnicos da sua área 
de atuação. Executar outras tarefas 
correlatas que lhe forem atribuídas pelo 
su erior imediato. 
Conduzir a sessão pública de licitação, 
observando as peculiaridades e os 
procedimentos atinentes à modalidade 
de pregão definida; Coordenar a equipe 
de apoio; Operar os equipamentos e 
sistemas existentes para a realização do 
pregão; Acompanhar e orientar, quando 
lhe for determinado, o 
desenvolvimento da fase interna, o que 
lhe poderá oportunizar maior 
conhecimento do objeto a ser licitado e 
de aspectos que venham a influenciar 
diretamente na seleção das propostas e 
no julgamento final do certame; 
Identificar e credenciar os interessados, 
mediante o recebimento dos envelopes 
com as propostas de preços e 
Ensino Médio documentação de habilitação; Efetuar a 
Completo e abertura dos aludidos envelopes, o 
aprovação em exame do que constar para a aceitação 
concurso público e classificação dos proponentes; 
Conduzir os procedimentos relativos 
aos lances e à escolha da melhor 
proposta identificada pelo lance de 
menor preço ou pelo lance que melhor 
atenda a condição estipulada para 
situações especiais de interesse 
público; Executar todos os atos 
tendentes à escolha de uma proposta 
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Secretário 
Executivo 
Conselhos 
Educação 
Ensino Médio 
dos Completo e 
da aprovação em 
concurso público 
que se mostre a mais vantajosa para a 
administração dos recursos financeiros 
do Município; Habilitar o licitante que 
ofertou o menor preço ou o que 
apresentou a melhor condição 
estipulada para situações especiais; 
Adjudicar ou não o objeto do certame; 
Receber, examinar e decidir sobre os 
recursos; Encaminhar o processo 
instruído, a autoridade superior, para 
fins de homologação do certame 
licitatório e autorização da contratação; 
Participar de programa de treinamento, 
quando convocado; Manter-se 
atualizado sobre as normas municipais 
e, principalmente, quanto às 
modificações da legislação referente à 
licitação e a modalidade de pregão; 
Trabalhar seguindo normas de 
segurança, higiene, qualidade e 
preservação ambiental; Tratar o 
público com zelo e urbanidade; 
Executar outras tarefas afins, a critério 
de seu su erior 
Preparar antecipadamente as reuniões 
dos Plenários dos Conselhos, incluindo 
convites, apresentação de temas 
previamente aprovados, preparação de 
informes, remessa de materiais aos 
conselheiros e outras providenciais; 
Acompanhar as reuniões do plenário, 
assistir ao presidente da mesa e anotar 
pontos mais relevantes visando à 
elaboração da ata; Dar 
encaminhamento às conclusões do 
Plenário, inclusive revendo a cada mês 
a implementação de conclusões de 
reuniões anteriores; Propor ao plenário 
dos Conselhos, a formalização da 
estrutura organizativa da secretaria 
executiva e sua funcionalidade interna 
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através de resolução específica; 
Despachar os processos e expedientes 
de rotina e acompanhar o 
encaminhamento dado às Resoluções, 
Recomendações e Moções emanadas 
dos Conselhos e dar as respectivas 
informações atualizadas durante os 
informes dos Conselhos; Servir como 
estrutura de apoio operacional à 
realização das capacitações de 
conselheiros; Representar, quando 
indicada pelo Plenário, os membros 
dos conselhos nos eventos internos e 
externos; Promover e identificar 
parcerias para cumprimentos das ações; 
Levar e sistematizar as informações 
que permitam à Presidência e ao 
Colegiado adotar as decisões cabíveis; 
Dar Suporte Técnico Operacional às 
Comissões Temáticas e Grupos de 
Trabalho; Articular com os Conselhos 
que tratam das demais políticas da 
saúde; Expedir Atos de reuniões, 
convocações, por determinação dos 
presidentes; Auxiliar o Presidente na 
preparação das pautas, classificando as 
matérias em ordem cronológicas de 
entrada no protocolo e distribuindo-as 
aos membros do Conselho para 
conhecimento e providencias; Preparar 
e controlar a publicação, no Placar/ 
Mural/ Portal eletrônico da Prefeitura 
ou em outro meio de comunicação, de 
todas as decisões dos Conselhos; 
Manter os conselheiros informados 
sobre execução das ações deliberadas 
pelos Plenários dos Conselhos; 
Proporcionar estímulo ao controle 
Social, atuando polivalente na gestão, 
orientação dos conselhos cadastrados 
na estão da Secretaria de Educação 
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municipal (Público Alvo; Conselho 
Munici al de Educação dentre outros) 
Organizar e supervisionar, em obras de 
construção civil da Prefeitura, as 
atividades dos trabalhadores sob suas 
ordens. Distribuir, coordenar e orientar 
as diversas tarefas, para assegurar o Médio 
Mestre de Obras 
Ensino 
Completo desenvolvimento do processo de e execução das obras, dentro dos prazos 
aprovação em e normas estabelecidos. Supervisionar 
concurso público o serviço de limpeza do local de 
trabalho e conservação do equipamento 
usado. Atender outras atividades 
correlatas ue lhe forem atribuídas. 
Alimentar o programa online do (FDE) 
da Merenda Escolar e Transporte 
Escolar Federal e realizar prestação de 
contas do Programa (PTE) co 
Assessor de Ensino Médio Transporte Escolar Estadual SEDUC, 
Prestação de Completo e alimentar despesas realizadas, 
contas da aprovação em retenções e extratos bancários, conta 
Merenda Escolar concurso público corrente e conta de rendimentos de 
e Transporte aplicação financeira, centralizada ou 
descentralizada, despesas da 
agricultura familiar, de acordo com as 
leis Nº 11.94 7 de 16 de Junho de 2009 
e Lei Nºl 1.494 de 20 de junho de 2007. 
Escolar 
Avaliador 
Imóveis 
Gestor 
Cerimonial 
Eventos 
Proceder à avaliação de terrenos, 
imóveis urbanos e rurais, realizar 
Ensino Médio vistorias e laudos de imóveis, a partir 
de Completo e de critérios como localização, 
aprovação em topografia, estados de conservação, 
concurso público entre outros, elaborar relatórios de 
controle, emitir parecer quanto às 
avaliações 
Ensino de 
Médio Coordenar, supervisionar e controlar a 
execução de atividades, como exemplo, Completo e 
e aprovação em correspondências em geral, 
recebimento de credenciais, recepção, 
programação social, folhetos, troféus, concurso público 
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placas, adesivos, certificados, materiais 
publicitários, brindes e outros. 
Organização da lista com o nome das 
pessoas que comporão a mesa; 
Remissão dos convites aos 
componentes da mesa; 
Acompanhamento das respostas ou 
follow-up; Previsão do número de 
participantes; Preparação do cadastro 
de cada um dos inscritos; 
Acompanhamento na preparação de 
convites, textos, programas, cartazes, 
folders e o devido encaminhamento à 
gráfica; Organização das atividades 
sociais; Organização de serviços 
terceirizados, como fotografia, 
transporte, recepcionistas, office-boys, 
filmagem, montagem e instalação, 
decoração e outros. Levantamento de 
necessidade de equipamentos, como 
projetores, som, retroprojetores, 
computadores, multimídia e outros; 
Divulgação anterior ao evento; 
Divulgação durante o evento; 
Coordenação do recebimento de 
inscrições; Recepção dos convidados 
especiais; Treinamento de pessoal 
temporário que atuará no evento(trajes, 
água, coffee break, café, chá e outros 
derivados a serem servidos);Elaborar 
Cerimonial, Selecionar ou Indicar 
Orador ou Preletor . 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 13 dias de Junho de 2016. 
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos 
Presidente 
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GRUPO VI - CNFC : Cargo de Nível Fundamental Completo 
CARGO 
Ajudante 
Obras 
de 
REQUISITOS 
DE 
PROVIMENTO 
Ensino 
Fundamental 
Completo e 
aprovação em 
concurso público 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Executar tarefas manuais simples na 
construção civil para auxiliar na 
edificação e reforma de construção 
civil. Auxiliar nas atividades de ensino, 
pesquisa e extensão. Efetuar a carga, 
descarga e transporte de materiais, 
servindo-se das próprias mãos ou 
utilizando carrinho de mão e/ou 
ferramentas manuais, possibilitando a 
utilização ou remoção daqueles 
materiais. Escavar valas e fossas, abrir 
sulcos em pisos e paredes, extraindo 
terras, rebocos, massas, permitindo a 
execução de fundações, o assentamento 
de canalizações ou tubulações para 
água ou rede elétrica, ou a execução de 
obras similares. Misturar cimento, 
areia, água, brita e outros materiais, 
através de processos manuais ou 
mecânicos, obtendo concreto ou 
argamassa. Preparar e transportar 
materiais, ferramentas, aparelhos ou 
qualquer peça, limpando-as e 
arrumando-as de acordo com 
instruções. Auxiliar o oficial ou 
encarregado, em conjunto ou sozinho 
para levar a bom termo a execução de 
suas tarefas. Zelar pela conservação 
dos locais onde estão sendo realizados 
os serviços. Executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente 
organizacional. Desempenhar outras 
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Cozinheira 
Fiscal 
Executar trabalho de cozinha, relativos 
a preparação de alimentos, preparar 
refeições variadas em forno e fogão; 
Selecionar carnes, verduras, peixes, 
cereais para cozimento quanto à 
qualidade, aspecto e estado de 
conservação, operar fogões, aparelhos 
de preparação ou manipulação de 
Ensino gêneros alimentícios, aparelhos de 
Fundamental aquecimento ou refrigeração e outros, 
Completo e elétricos ou não; Lavar e guardar 
aprovação em louças e utensílios de uso na cozinha; 
concurso público Zelar para que o material e 
equipamentos de cozinha estejam 
sempre em perfeitas condições de 
utilização, funcionamento, higiene e 
segurança, exercer perfeita vigilância 
técnica sobre a condimentação e 
cocção dos alimentos. Executar outras 
tarefas correlatas. 
Executar atividades de fiscalização de 
mercadorias em trânsito; Proceder a 
argüição de infração a legislação 
tributária, lavrando o competente 
Termo de Início de Fiscalização ou 
Ensino Auto de apreensão; Executar atividades 
Fundamental de acompanhamento e controle da 
Completo e regularidade cadastral e demais 
aprovação em obrigações acessórias dos contribuintes 
concurso público tendo acesso a livros e documentos 
fiscais necessários a realização da 
tarefa; Lavrar e assinar Notificação de 
Débitos; Examinar mercadorias em 
veículos que estejam estacionados em 
estabelecimento de contribuinte;. 
Fiscalizar estabelecimentos inscritos 
sob o regime de pagamento fonte e 
microempresa; Lavrar Auto de Infração 
por descumprimento de obrigação 
acessória ou na fiscalização de 
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Motorista 
estabelecimentos; Orientar o 
contribuinte quanto ao cumprimento 
das obrigações acessórias; Executar 
outras tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas pela chefia fazendária 
com etente. 
e ompreen e as ca egonas e . d t • "B" "C" 
Deve executar a condução de veículos 
leves, automóveis, ambulâncias e 
utilitários, para transporte de 
passageiros ou de cargas, dentro do 
limite e competência do CTB, no 
município e em viagens 
intermumc1pais e interestaduais, 
conduzindo-o no trajeto indicado até os 
locais desejados; Examinar as ordens 
Ensino de serviço, efetuando a entrega ou 
Fundamental recolhimento de malotes, pequenas 
Completo e cargas; Vistoriar o veículo, verificando 
aprovação em os pneus, o nível de combustível, água 
concurso público e óleo de cárter e testando os freios e 
parte elétrica, e demais condições do 
veículo; Zelar pela manutenção do 
mesmo; Emitir relatórios de trabalho e 
documentos de controle, zelar pela 
documentação e conservação do 
veículo; Zelar pela segurança das 
pessoas e dos materiais e equipamentos 
transportados; Recolher o veiculo, após 
a jornada de trabalho conduzindo-o ao 
local designado para guarda do mesmo; 
Zelar pela limpeza e conservação de 
ferramentas, equipamentos e do local 
de trabalho; Executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente 
organizacional 
Executar serviços relativos à condução 
de veículos leves, automóveis, 
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Motorista 
Categoria "D" 
Mecânico 
Ensino ambulâncias, ônibus, caminhão e 
Fundamental utilitários, para transporte de 
Completo e passageiros ou de cargas, no município 
aprovação em e em viagens intermunicipais e 
concurso público interestaduais, conduzindo-o no trajeto 
Ensino 
Fundamental 
Completo 
indicado, segundo as regras de trânsito 
para o transporte até os locais 
desejados; Examinar as ordens de 
serviço, efetuando a entrega ou 
recolhimento de malotes, pequenas 
cargas, para dar cumprimento à 
programação estabelecida, controlando 
as mercadorias, documentos e outros; 
Vistoriar o veículo, verificando o 
estado dos pneus, o nível de 
combustível, água e óleo de cárter e 
testando os freios e parte elétrica, e 
demais condições para perfeita 
utilização do equipamento e certificar￾se de suas condições de 
funcionamento, zelando pela 
manutenção do mesmo; Emitir 
relatórios de trabalho, preencher as 
planilhas e documentos de controle e 
zelar pela documentação e conservação 
do veículo; Zelar pela segurança das 
pessoas e dos materiais e equipamentos 
transportados; Recolher o veiculo, após 
a jornada de trabalho conduzindo-o ao 
local designado para guarda do mesmo; 
Zelar pela limpeza e conservação de 
ferramentas, equipamentos e do local 
de trabalho; Executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente 
organizacional. 
Executar as tarefas de montagem, 
reparo e revisão de motoniveladoras, 
tratores, retroescavadeiras, pás 
e carregadeira s e outras máquinas 
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Máquinas 
Pesada 
Mecânico de 
Máquinas Leve 
Operador de 
aprovação em 
concurso público 
pesadas; Acompanhar a execução dos 
trabalhos, observando as operações e 
examinando as partes executadas; 
Distribuir, orientar e executar tarefas 
de montagem, reparo e revisão de 
caminhões e veículos pesados, de 
natureza mais complexa, sempre que 
solicitado pela Chefia; Supervisionar a 
guarda e conservação do equipamento 
e das ferramentas utilizadas; Zelar pela 
limpeza e arrumação da oficina; 
Orientar os servidores que auxiliem na 
execução de atribuições típicas da 
classe; Executar outras tarefas que, por 
suas características, se incluam na sua 
esfera de com etência. 
Executar trabalho de montagem, 
reparo, troca de peça e revisão de 
veículos leves, observando as 
operações e examinando as partes 
Ensino executadas; Distribuir, orientar e 
Fundamental executar tarefas de montagem, reparo e 
Completo e revisão de autos, sempre que solicitado 
aprovação em pela Chefia; Supervisionar a guarda e 
concurso público conservação do equipamento e das 
Ensino 
Fundamental 
ferramentas utilizadas; Zelar pela 
limpeza e arrumação da oficina; 
Orientar os servidores que auxiliem na 
execução de atribuições típicas da 
classe; Executar outras tarefas que, por 
suas características, se incluam na sua 
esfera de com etência. 
Possuir CNH "C". Operar máquinas 
pesadas, equipamentos de arrasto, 
elevação e deslocamento de materiais, 
como pás carregadeiras, 
retroescavadeiras, empilhadeiras, 
tratores e outros similares, controlando 
a velocidade de tração e freando, para 
movimentar diversas cargas. Auxiliar 
nos trabalhos de carga e descarga de 
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Máquinas 
Pesada 
Completo e materiais diversos. Zelar pela 
aprovação em segurança individual e coletiva, 
concurso público utilizando equipamentos de proteção 
apropriados, quando da execução dos 
serviços. Zelar pela guarda, 
conservação, manutenção e limpeza 
dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados, bem como do 
local de trabalho. Verificar diariamente 
as condições de funcionamento de 
veículos, antes da sua utilização como: 
os pneus, água do radiador, baterias, 
nível do óleo, amperímetro, sinaleira, 
freios, combustível, etc; Verificar o 
fechamento das portas e o uso de cintos 
de segurança; Fazer pequenos reparos 
de urgência no veículo; Manter o 
veículo limpo, interna e externamente, 
e em condições de uso, levando-o a 
manutenção sempre que necessário; 
Observar os períodos de revisão e 
manutenção preventiva do veículo; 
Recolher o veículo após o serviço, 
deixando-o corretamente estacionado e 
fechado; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu su erior; 
GRUPO VII - CNFI: Cargo de Nível Fundamental Incompleto 
CARGO 
Auxiliar 
Serviços 
Gerais 
de 
REQUISITOS 
DE 
PROVIMENTO 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Executar trabalhos de preparação e 
serviços de chá, água e café, efetuar 
limpeza nas dependências de órgãos 
públicos, executar serviços auxiliares 
de construção e conservação de 
logradouros e vias públicas,executar 
tarefas de capina em geral, efetuar 
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Eletricista 
serviços de carga e descarga de 
caminhões, executar tarefas auxiliares 
Ensino da fabricação de artefatos de cimento, 
Fundamental executar tarefas auxiliares na produção 
Incompleto e de asfalto na usina e de aplicação em 
aprovação em vias publicas, executar tarefas de 
concurso público abertura e fechamento, de valas e de 
assentamento de canos, auxiliar em 
medições com trena balizamento e 
nivelamento, executar tarefas de 
abertura auxiliares de carpintaria, 
construção e conservação de obras, 
executar trabalhos de limpeza geral 
remoção e arrumação de moveis e 
utensílios e de serviços de 
recauchutagem de pneus e câmaras, 
abastecer veículos e maquinas executar 
tarefas auxiliares de levantamento 
topográficos, lubrificação e troca de 
óleo e filtros em viaturas, maquinas 
equipamentos, executar outras tarefas 
afins. 
Instalar e fazer a manutenção das redes 
de distribuição de energia e 
equipamentos elétricos em geral. 
Executar trabalhos rotineiros de 
eletricista, colocando e fixando os 
quadros de distribuição, caixa de 
fusíveis, tomadas e interruptores, 
utilizando ferramentas manuais, 
Ensino comuns e especificas, para estruturar a 
Fundamental parte geral da instalação elétrica; 
Incompleto e Realizar a manutenção e instalação de 
aprovação em iluminação, em prédios, praças, feiras, 
concurso público exposições, ruas, festas, desfiles e 
outras solenidades, montando 
luminárias, faixas e aparelhos de som, 
para obter os efeitos desejados; 
Executar a manutenção preventiva e 
corretiva de máquinas e equipamentos 
'------------'------------.J..__el_é_tr_i_c_o_cs,'--reparando peças e partes 
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Merendeira 
Pedreiro 
danificadas, para assegurar o seu 
perfeito funcionamento; Elaborar 
croquis de ligação elétrica, desenhando 
a quadra, rua e posteamento, para que 
seja feito o aumento de energia ou para 
instalar novas redes elétricas; Executar 
serviços de instalação e manutenção 
em redes elétricas e telefônicas; Zelar 
pela limpeza e conservação do seu 
setor de trabalho, dos materiais, dos 
equipamentos e das ferramentas 
utilizadas; Executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo seu 
su erior imediato. 
Conhecimento de preparação de 
refeições em cozinhas industriais. 
Ensino Noções de manutenção e conservação 
Fundamental de alimentos. Controle e guarda de 
Incompleto e alimentos. Controle de estoque de 
aprovação em alimentos. Noções básicas de higiene 
concurso público no trabalho inerentes às atividades a 
serem desenvolvidas. Relacionamento 
humano no trabalho. Importância da 
disciplina no trabalho. Noções básicas 
de Qualidade e Produtividade 
Assentar tijolos e outros materiais de 
construção, para edificar muros, 
paredes e outras obras; Construir 
passeios nas ruas e meios fios; Revestir 
ou rebocar as paredes, muros e 
fachadas dos edificações públicos; 
Verificar e misturar as quantidades 
adequadas de cimento, areia e água 
Ensino para obter argamassa a ser empregada 
Fundamental no assento de alvejarias, tijolos, 
Incompleto e ladrilhos e materiais afins; Rebocar as 
aprovação em estruturas construídas, atentando para o 
concurso público prumo e o nivelamento das mesmas; 
Fazer as construções de "boca de 
lobo", calhas com grades para captação 
de águas luviais das ruas, com o 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Vigia 
auxílio do mestre de obras; Realizar 
trabalhos de manutenção corretiva de 
prédios, calçadas e estruturas 
semelhantes, reparando paredes e 
pisos, trocando telhas, aparelhos e 
louças sanitárias, manilhas e outros; 
Construção e reparação de redes 
hidráulicas; Colaborar com a limpeza e 
organização do local que está 
trabalhando; Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ ou determinadas 
elo su erior imediato. 
Ser assíduo e pontual, cumprindo a 
respectiva escala de serviço; Fiscalizar 
a entrada e saída de pessoas, 
observando o movimento das mesmas 
nas dependências do prédio, para vedar 
a entrada as pessoas suspeitas, ou 
encaminhar as demais ao destino 
Ensino solicitado; Manter serviço permanente 
Fundamental de portaria e exercer a vigilância 
Incompleto e continua do posto de serviço; Acender 
aprovação em e apagar as luzes das partes comuns das 
concurso público dependências do prédio, observando os 
horários e/ou necessidades; Usar o 
uniforme e cuidar bem dele; Tratar 
todos ocupantes no seu recinto de 
trabalho; Ausentar-se da portaria, para 
execução de outros serviços, somente 
com conhecimento e autorização do 
chefe imediato; Auxiliar, quando 
solicitado e autorizado, os demais 
colegas, mesmo que em serviço que 
não seja o de portaria; Desempenhar 
outras atribuições pertinentes ao cargo. 
Gabinete do Presidente da Câmara M ic • al de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 13 dias de junho de 2016. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
-------------------------------
ANEXOIII 
TABELA PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO 
HORIZONTAL 
TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO NO CARGO PADRÃO DE 
EFETIVO ENQUADRAMENTO 
03 B 
06 c 
09 D 
12 E 
15 F 
18 G 
21 H 
24 I 
27 J 
30 k 
33 L 
TABELA PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO 
VERTICAL 
TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO NO CARGO PADRÃO DE 
EFETIVO ENQUADRAMENTO 
REGIDA CONFORME O; 
CAPÍTULO VI 
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL 
SEÇÃO III 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Gabinete do Presidente da Câmara Mu 
Tocantins, aos 13 dias de Junho de 2016. 
I 
II 
III 
IV 
V 
VI 
VII 
de Lagoa da Confusão, Estado do 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
ANEXO IV 
Tabela Financeira do PCCR 
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO 
ANEXO IV TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO GERAL LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS 
ENGENHEIRO AMBIENTAL 
1 2.500,00 2.600,00 2.704,00 2.812,16 2.924,65 3.041,63 3.163,30 3.289,83 3.421,42 3.558,28 3.700,61 
li 2.675,00 2.782,00 2.893,28 3.009,01 3.129,37 3.254,55 3.384,73 3.520,12 3.660,92 3.807,36 3.959,65 
Ili 2.862,25 2.976,74 3.095,81 3.219,64 3.348,43 3.482,36 3.621,66 3.766,53 3.917,19 4.073,87 4.236,83 
IV 3.062,61 3.185, 11 3.312,52 3.445,02 3.582,82 3.726,13 3.875, 18 4.030,18 4.191,39 4.359,05 4.533,41 
V 3.276,99 3.408,07 3.544,39 3.686,17 3.833,61 3.986,96 4.146,44 4.312,30 4.484,79 4.664,18 4.850,75 
VI 3.506,38 3.646,63 3.792,50 3.944,20 4.101,97 4.266,05 4.436,69 4.614, 16 4.798,72 4.990,67 5.190,30 
VII 3.751,83 3.901,90 4.057,97 4.220,29 4.389, 11 4.564,67 4.747,26 4.937,15 5.134,63 5.340,02 5.553,62 
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS 
ASSISTENTE SOCIAL PSICOLOGO ' 
,, ,.:::, . -~ •. : :"·. '°'.//7'• .!,,;'·:: REFERENCIA ;, : , ;.-; . . ... '. PADRÃO ' -~ t' f'i ,:". ·",; ~:'B.~ ·:,;:_' ···.i ·.i:; '":;;, [""· ':; 1,,1,,:'...,, r;_,.·;·'' ✓ f#> ' •• ?A., ~·;.::;; ':\\i_:,bL :.,. ;H '.: .. • ''.'.!.,1 .. ,,. .J ·,-, 
.·.-,,., !,< K 
1 2.461,00 2.559,44 2.661,82 2.768,29 2.879,02 2.994,18 3.113,95 3.238,51 3.368,05 3.502,77 3.642,88 
li 2.633,27 2.738,60 2.848, 14 2.962,07 3.080,55 3.203,78 3.331,93 3.465,20 3.603,81 3.747,96 3.897,88 
Ili 2.817,60 2.930,30 3.047,51 3.169,42 3.296,19 3.428,04 3.565,16 3.707,77 3.856,08 4.010,32 4.170,73 
IV 3.014,83 3.135,42 3.260,84 3.391,27 3.526,93 3.668,00 3.814,72 3.967,31 4.126,00 4.291,04 4.462,69 
V 3.225,87 3.354,90 3.489,10 3.628,66 3.773,81 3.924,76 4.081,75 4.245,02 4.414,82 4.591,42 4.775,07 
VI 3.451,68 3.589,75 3.733,34 3.882,67 4.037,98 4.199,50 4.367,48 4.542,18 4.723,86 4.912,82 5.109,33 
VII 3.693,30 3.841,03 3.994,67 4.154,46 4.320,64 4.493,46 4.673,20 4.860,13 5.054,53 5.256,71 5.466,98 
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS 
MEDICO VETERINARIO 
,,::: ~. .. :;,,· ,';:..':, '.·-· _,,r"""<:::'•, ·: -•• 0_•:~ ~'.. ·,' < .-,·.:.::>:_REt,;:_t:;l:(l;N~IA.,,_:·;,;-:.\,.i.;;r;;;;-; ~" ,-.--· •• ,:,··.'-'' "!/' 0 "S,.-\-e;· .... , ·. .. : PADRÃO A ti,;;'·-:.:-, 'IJi,"" .','.\;;•>' w: .~ , -~~' :i,:, 1:1_''. ,~:'.' •• ~"::,.\ .... 
0
C::ir..':~:. i:.: .,_ ;:r:: .. ; __ !.fê:. ;.:~~-'- 3/,· .J:1 _·1-;-;:\, l>•J-' ··.i: K_:·-, 1 3.200,00 3.328,00 3.461,12 3.599,56 3.743,55 3.893,29 4.049,02 4.210,98 4.379,42 4.554,60 4.736,78 
li 3.424,00 3.560,96 3.703,40 3.851,53 4.005,60 4.165,82 4.332,45 4.505,75 4.685,98 4.873,42 5.068,36 
Ili 3.663,68 3.810,23 3.962,64 4.121,14 4.285,99 4.457,43 4.635,72 4.821,15 5.014,00 5.214,56 5.423, 14 
IV 3.920,14 4.076,94 4.240,02 4.409,62 4.586,01 4.769,45 4.960,22 5.158,63 5.364,98 5.579,58 
V 
5.802,76 
4.194,55 4.362,33 4.536,82 4.718,30 4.907,03 5.103,31 5.307,44 5.519,74 5.740,53 5.970,15 6.208,95 
VI 4.488, 17 4.667,69 4.854,40 5.048,58 5.250,52 5.460,54 5.678,96 5.906,12 6.142,36 6.388,06 6.643,58 
VII 4.802,34 4.994,43 5.194,21 5.401,98 5.618,06 5.842,78 6.076,49 6.319,55 6.572,33 6.835,22 7.108,63 
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS 
ARQUITETO, BIOLOGO, ENGENHEIRO AGRONOMO E SECRETARIO EXECUTIVO CONSELHO ASISTENCIA SOCIAL. 
··• . ·t. •. .... :i· > .. ~- ,-· .. --~-... '.' . ·.• • .'. ···REFERENCIA,: _; -~ .s'·;· •, . ... .:7,.""::_·· . -~,. ~. ,, -.\«:. PADRÃO A- . :-1.. s·,. ;./:'. Li r, fc ' ,;,-.JJ,.t;,/' ,,:._,,,t;:·~.;;- . '.',':', )}t;;'_, •. ·.;; ,·~~~ •.~•-.f-~':! ':, ._, 'H. ,.:\ • . ~- '.(~:, :{ .• .. J ... : -:·. K•. 1 2.200,00 2.288,00 2.379,52 2.474,70 2.573,69 2.676,64 2.783,70 2.895,05 3.010,85 3.131,29 3.256,54 
li 2.354,00 2.448,16 2.546,09 2.647,93 2.753,85 2.864,00 2.978,56 3.097,70 3.221,61 3.350,48 3.484,50 
Ili 2.518,78 2.619,53 2.724,31 2.833,28 2.946,62 3.064,48 3.187,06 3.314,54 3.447,12 3.585,01 3.728,41 
IV 2.695,09 2.802,90 2.915,01 3.031,61 3.152,88 3.278,99 3.410,15 3.546,56 3.688,42 3.835,96 3.989,40 
V 2.883,75 2.999,10 3.119,07 3.243,83 3.373,58 3.508,52 3.648,87 3.794,82 3.946,61 4.104,48 4.268,66 
VI 3.085,61 3.209,04 3.337,40 3.470,90 3.609,73 3.754, 12 3.904,29 4.060,46 4.222,88 4.391,79 4.567,46 
VII 3.301,61 3.433,67 3.571,02 3.713,86 3.862,41 4.016,91 4.177,59 4.344,69 4.518,48 4.699,22 4.887,18 
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 20 HORAS 
FONOAUDIOLOGO 
.· ·'.;,,,-:'i\./>d;,-,.-_ .. _.~,' ;._,: . ~ .... I,·, '.,r-•, PADRÃO· A .H. • f ;l .1 - .; ,. J· ,_,. ·· ... K , . 1 1.900,00 1.976,00 2.055,04 2.137,24 2.222,73 2.311,64 2.404, 11 2.500,27 2.600,28 2.704,29 2.812,46 
li 2.033,00 2.114,32 2.198,89 2.286,85 2.378,32 2.473,46 2.572,39 2.675,29 2.782,30 2.893,59 3.009,34 
Ili 2.175,31 2.262,32 2.352,82 2.446,93 2.544,81 2.646,60 2.752,46 2.862,56 2.977,06 3.096,14 3.219,99 
IV 2.327,58 2.420,68 2.517,51 2.618,21 2.722,94 2.831,86 2.945,13 3.062,94 3.185,46 3.312,87 3.445,39 
V 2.490,51 2.590,13 2.693,74 2.801,49 2.913,55 3.030,09 3.151,29 3.277,34 3.408,44 3.544,78 3.686,57 
VI 2.664,85 2.771,44 2.882,30 2.997,59 3.117,50 3.242,20 3.371,88 3.506,76 3.647,03 3.792,91 3.944,63 
VII 2.851,39 2.965,44 3.084,06 3.207,42 3.335,72 3.469,15 3.607,92 3.752,23 3.902,32 4.058,41 4.220,75 
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral 
ANEXO IV 
Tabela Financeira do PCCR 
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO 
GRUPO 11 - CARGO DE NIVEL MÉDIO ARRECADAÇÃO - CNMA: 40 HORAS 
AGENTE OE ARRECADAÇAO E TRIBUTOS E AGENTE OE OBRS E TRIBUTOS 
t~~º : ~ :·~· ·:"~, ."'~J~;:~'~0:;::C•_!,:~~~~·:;;:?;:-:~~;~~~~~~:,~~:~.!;-]l;,;!;:~'t:: ,r~;-:. ~~~::\// • 1 1,200,00 1,248,00 1,297,92 1,349,84 1,403,83 1 -459,98 1,518,38 1,579,12 1,642,28 1,707,97 1,776,29 
li 1.284,00 1,335,36 1,388,77 1,444.33 1,502, 10 1,562,18 1,624.67 1,689,66 1,757,24 1,827,53 1,900,63 
111 1,373,88 1-428,84 1,485,99 1,545,43 1,607,25 1,671,54 1,738,40 
IV 1-470,05 1,528,85 1,590,01 1,653,61 1,719,75 1,788,54 1,860,08 
1,807,93 
1,934,49 
1.880,25 1,955,46 
2,011,87 2,092,34 
2,033,68 
2,176,04 
V 1,572,96 1,635,87 1,701,31 1,769,36 1,840,14 1,913,74 1,990,29 2,069,90 2, 152,70 2,238,81 2,328,36 
VI 1,683,06 1,750,38 1,820,40 1,893,22 1,968,94 2,047,70 2, 129,61 2,214,79 2,303,39 2,395,52 2-491,34 
VII 1,800.88 1,872.91 1,947.83 2,025,74 2,106.77 2,191,04 2.278,68 2,369,83 2,464,62 2,563,21 2,665,74 
GRUPO Ili - CARGO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 40 HORAS 
TECNICO AGRICOLA TECNICO AGROPECUARIA TECNICO EM CONTABILIDADE E ANALISTA E OPERADOR DE SISTEMA ' ' '\_ "', "'::'' >; ', ) -,,,.-::':· -:{- -. • . -~'>REF.~~ÇIA ,, __ ;, ... , •,r; . ' "'· -· , ., .- -
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PAD.Md - ;'A '-, " ,: B,': : ·, -,,,\l)'. -,_D-""'" , ... ;,·~~ ~-,--~-·-:!;''..,. ·:""'; .. ,~;, ~-~J.4 ·;_· ,-);l-,;--· ·., 1 •( J- .. :,• 
·..:. K 
1 1,300,00 1,352,00 1-406,08 1-462,32 1,520,82 1,581,65 1,644,91 1,710,71 1.779, 14 1.850,31 1.924,32 
li 1.391,00 1.446,64 1.504,51 1.564,69 1.627,27 1.692,36 1.760,06 1.830,46 1.903,68 1,979,83 2.059,02 
111 1-488,37 1,547,90 1,609,82 1,674,21 1,741,18 1,810,83 1,883,26 1.958,59 2.036,94 2.118,41 2.203, 15 
IV 1,592,56 1.656,26 1.722,51 1.791,41 1.863,07 1,937,59 2.015,09 2.095,69 2.179,52 2.266,70 2.357,37 
V 1.704,03 1,772,20 1,843,08 1.916,81 1.993,48 2.073,22 2,156,15 2.242,39 2.332,09 2-425,37 2.522,39 
VI 1.823,32 1.896,25 1,972,10 2.050,98 2,133,02 2.218,34 2,307,08 2,399,36 2.495,34 2,595, 15 2,698,95 
VII 1.950,95 2,028,99 2.110,15 2.194,55 2,282,33 2.373,63 2.468,57 2.567,32 2.670,01 2.776,81 2,887,88 
GRUPO Ili - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS 
GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL 
.. t;~- ,.S~(x-" _,;·:·~,o;-:,: .--. .• .1r: •~:~ -;,,·:,_:·•,;.é_'.i;z,;,r~t;.: •·'•REFEREN01A"..~7'i.::;:,~ '.~' :,,·':./,.•,. ----:,::;;- ~-• ,;/; ... ;- .. '"' J 
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1 1.200,00 1.248,00 1.297,92 1.349,84 1,403,83 1-459,98 1.518,38 1.579,12 1.642,28 1.707,97 1.776,29 
li 1.284,00 1.335,36 1.388,77 1.444,33 1.502,10 1.562, 18 1.624,67 1.689,66 1.757,24 1.827,53 1,900,63 
111 1.373,88 1.428,84 1,485,99 1.545,43 1.607,25 1,671,54 1.738,40 1.807,93 1.880,25 1.955,46 2.033,68 
IV 1.470,05 1.528,85 1.590,01 1,653,61 1.719,75 1.788,54 1.860,08 1.934,49 2.011,87 2.092,34 2.176,04 
V 1.572,96 1.635,87 1.701,31 1.769,36 1.840,14 1.913,74 1.990,29 2.069,90 2.152,70 2.238,81 2.328,36 
VI 1.683,06 1.750,38 1.820,40 1.893,22 1.968,94 2.047,70 2.129,61 2.214,79 2.303,39 2.395,52 2-491,34 
VII 1.800,88 1.872,91 1.947,83 2.025,74 2.106,77 2.191,04 2.278,68 2,369,83 2,464,62 2.563,21 2.665,74 
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ORIENTADOR SOCIAL, ASSISTENTE COMUNITARIO, BIBLIOTECARIO, DIGITADOR, ENTREVISTADOR E RECEPCIONISTA 
·,-. ,}·c,' . ,, . ·~ ,;- ., >- i-'':-' ·:.--i~EFEREl':IÇ,!Aj,,:: ,:: , ....... •'· .• .. _""'C- ... ,-~·~ :" . '''".'°' ...... ~-; -~ , . •. ·:· _._,. .• .. PADRÃO .A B( . , ;; ._ç,, ,;~D .. E ~.'.~ .:.':,J. :··· .• __ ; e; .. , . ... ,,,H·-,· :-· ,·,f:: ._:, >-, J_,_ .•. "· K __ ,, 
1 1.200,00 1.248,00 1.297,92 1.349,84 1.403,83 1-459,98 1.518,38 1.579,12 1,642,28 1.707,97 1.776,29 
li 1.284,00 1.335,36 1.388,77 1.444,33 1.502,10 1.562, 18 1.624,67 1,689,66 1.757,24 1.827,53 1.900,63 
111 1.373,88 1.428,84 1.485,99 1.545,43 1.607,25 1.671,54 1.738,40 1.807,93 1.880,25 1.955,46 2.033,68 
IV 1,470,05 1.528,85 1.590,01 1.653,61 1.719,75 1.788,54 1,860,08 1.934,49 2.011,87 2.092,34 2.176,04 
V 1.572,96 1.635,87 1.701,31 1.769,36 1.840,14 1.913,74 1.990,29 2.069,90 2.152,70 2.238,81 2.328,36 
VI 1.683,06 1.750,38 1.820,40 1.893,22 1.968,94 2.047,70 2.129,61 2.214,79 2.303,39 2.395,52 2-491,34 
VII 1.800,88 1.872,91 1.947,83 2,025,74 2.106,77 2.191,04 2.278,68 2.369,83 2,464,62 2.563,21 2.665,74 
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS 
MONITOR EDUCACIONAL ESCOLAR E MONITOR EDUCACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR 
" . " };·,..,. ., ... 
•.f :' /, •/••::--,..., '<\:•::;~\••• _:.,~•~ :~<}/ .. :-:~~~;,~•:h'--e: .. .):•::: 
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... ,,- ~~' ,1·" ··•·. . ... .•.•,• •' ' ·' , • - ·- REFERÊNCIA • - .,,-.. 
PADRÃO .. A ·.-.: . t:! y •• . ,·, 'D\ E•-•--• ' .. F' ... ,G H 1 J K 1 1.100,00 1.144,00 1.189,76 1.237,35 1.286,84 1.338,32 1.391,85 1.447,52 1.505,43 1.565,64 1.628,27 
11 1.177,00 1.224,08 1.273,04 1.323,96 1.376,92 1.432,00 1-489,28 1,548,85 1.610,81 1.675,24 1.742,25 
111 1.259,39 1.309,77 1.362,16 1.416,64 1.473,31 1.532,24 1.593,53 1.657,27 1.723,56 1.792,50 1.864,20 
IV 1.347,55 1-401,45 1.457,51 1.515,81 1.576,44 1.639,50 1.705,08 1.773,28 1.844,21 1.917,98 1.994,70 
V 1-441,88 1.499,55 1.559,53 1.621,91 1,686,79 1.754,26 1.824,43 1.897,41 1.973,31 2,052,24 2.134,33 
VI 1.542,81 1.604,52 1.668,70 1.735,45 1.804,87 1.877,06 1.952,14 2.030,23 2.111,44 2.195,90 2.283,73 
VII 1.650,80 1.716,84 1.785,51 1.856,93 1.931,21 2.008,45 2.088,79 2.172,34 2.259,24 2.349,61 2.443,59 
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral 
ANEXO IV 
Tabela Financeira do PCCR 
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO 
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 
ASSESSOR TECNICO AMBIENTAL, DE PATRIMÔNIO, DE CONTABILI_DADE, DE ALMOXARIFADO, DE COMPRAS PÚBLICAS, DE FINANÇAS 
PÚBLICA, DE CONTROLE INTERNO, DE RECURSOS HUMANOS, AVALIADOR DE IMÓVEIS, ALIMENTADOR TECNICO DO PRTAL DA 
TRANSPARENCIA E GESTOR DE CERIMONIAL E EVENTOS 
:; '. ';-___ > ·: ,,-_·._.,-·- • tA 
. REFERENC_le, ·;. : < _ .. _ . . . •: ... ·,:· 
PADRÃO.· A l:l .. _c_ D-. •. . : .-:e:-. _____ -F, ',.•. ·,;. "': (j,.- __ H 1 J K . :-• .,.,.,., ., 
1 1.500,00 1.560,00 1.622,40 1.687,30 1.754,79 1.824,98 1.897,98 1.973,90 2.052,85 2.134,97 2.220,37 
li 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1.805,41 1.877,62 1.952,73 2.030,84 2.112,07 2.196,55 2.284,42 2.375,79 
Ili 1.717,35 1.786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00 2.259,92 2.350,31 2.444,32 2.542,10 
IV 1.837,56 1.911,07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2.235,68 2.325, 11 2.418,11 2.514,83 2.615,43 2.720,04 
V 1.966,19 2.044,84 2.126,64 2.211,70 2.300, 17 2.392,18 2.487,86 2.587,38 2.690,87 2.798,51 2.910,45 
VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2.366,52 2.461,18 2.559,63 2.662,01 2.768,49 2.879,23 2.994,40 3.114,18 
VII 2.251,10 2.341,14 2.434,78 2.532,18 2.633,46 2.738,80 2.848,35 2.962,29 3.080,78 3.204,01 3.332, 17 
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 30 HORAS 
PREGOEIRO , . • ' REFERENCIA . , , ..... ... 
PADRÃO A • -;l:l_ ,_, • Ll ~U;- t: .•· . t, :,;., . ü· H , . . ;-.· ) J 'K 
1 3.000,00 3.120,00 3.244,80 3.374,59 3.509,58 3.649,96 3.795,96 3.947,80 4.105,71 4.269,94 4.440,73 
li 3.210,00 3.338,40 3.471,94 3.610,81 3.755,25 3.905,46 4.061,67 4.224, 14 4.393, 11 4.568,83 4.751,58 
Ili 3.434,70 3.572,09 3.714,97 3.863,57 4.018,11 4.178,84 4.345,99 4.519,83 4.700,62 4.888,65 5.084,20 
IV 3.675,13 3.822,13 3.975,02 4.134,02 4.299,38 4.471,36 4.650,21 4.836,22 5.029,67 5.230,85 5.440,09 
V 3.932,39 4.089,68 4.253,27 4.423,40 4.600,34 4.784,35 4.975,73 5.174,75 5.381,74 5.597,01 5.820,89 
VI 4.207,66 4.375,96 4.551,00 4.733,04 4.922,36 5.119,26 5.324,03 5.536,99 5.758,47 5.988,81 6.228,36 
VII 4.502,19 4.682,28 4.869,57 5.064,35 5.266,93 5.477,60 5.696,71 5.924,58 6.161,56 6.408,02 6.664,34 
VI 4.952,41 5.150,51 5.356,53 5.570,79 5.793,62 6.025,36 6.266,38 6.517,03 6.777,72 7.048,82 7.330,78 
VII 5.447,65 5.665,56 5.892,18 6.127,87 6.372,98 6.627,90 6.893,02 7.168,74 7.455,49 7.753,71 8.063,85 
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 30 HORAS 
SECRETARIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS DA EDUCAÇAO 
., :. '.'~ i ' .,' .. •· ., .. REFERE~ÇJA /· ..\.:· -~·.:. . ·-• .._ ... "'.' .... . ' ·- ,·-- ~-.. 
PADRÃO -:A' . . 'l:J'_.; ''/!,_;; :-'.::· _.:,,:-µ;-:,::, ., .... 1:: -· - t-, .. :1:: •• .•. ~- 'Jé,-, __ H ' 1 :':°"f', ', _:.Ji-t-'= • 'K " 
1 1.500,00 1.560,00 1.622,40 1.687,30 1.754,79 1.824,98 1.897,98 1.973,90 2.052,85 2.134,97 2.220,37 
li 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1.805,41 1.877,62 1.952,73 2.030,84 2.112,07 2.196,55 2.284,42 2.375,79 
Ili 1.717,35 1.786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00 2.259,92 2.350,31 2.444,32 2.542,10 
IV 1.837,56 1.911,07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2.235,68 2.325,11 2.418,11 2.514,83 2.615,43 2.720,04 
V 1.966,19 2.044,84 2.126,64 2.211,70 2.300,17 2.392, 18 2.487,86 2.587,38 2.690,87 2.798,51 2.910,45 
VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2.366,52 2.461,18 2.559,63 2.662,01 2.768,49 2.879,23 2.994,40 3.114,18 
VII 2.251,10 2.341,14 2.434,78 2.532,18 2.633,46 2.738,80 2.848,35 2.962,29 3.080,78 3.204,01 3.332,17 
VI 2.476,21 2.575,25 2.678,26 2.785,39 2.896,81 3.012,68 3.133,19 3.258,52 3.388,86 3.524,41 3.665,39 
VII 2.723,83 2.832,78 2.946,09 3.063,93 3.186,49 3.313,95 3.446,51 3.584,37 3.727,74 3.876,85 4.031,93 
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS 
MESTRE DE OBRAS 
. ' ·.·· ,, ;·•··· •., :.·': ·--~~ •• ,.: ;, ... ,,:--·····:· ~EfEREJ)IGW . ;; " .·.,, -~ -~ 
PADRÃO A . l:l e; ·o V E. F ·;·G -· H : 1 J· K 
1 2.000,00 2.080,00 2.163,20 2.249,73 2.339,72 2.433,31 2.530,64 2.631,86 2.737, 14 2.846,62 2.960,49 
11 2.140,00 2.225,60 2.314,62 2.407,21 2.503,50 2.603,64 2.707,78 2.816,09 2.928,74 3.045,89 3.167,72 
Ili 2.289,80 2.381,39 2.476,65 2.575,71 2.678,74 2.785,89 2.897,33 3.013,22 3.133,75 3.259,10 3.389,46 
IV 2.450,09 2.548,09 2.650,01 2.756,01 2.866,25 2.980,90 3.100, 14 3.224,15 3.353, 11 3.487,24 3.626,73 
V 2.621,59 2.726,46 2.835,51 2.948,93 3.066,89 3.189,57 3.317,15 3.449,84 3.587,83 3.731,34 3.880,60 
VI 2.805,10 2.917,31 3.034,00 3.155,36 3.281,57 3.412,84 3.549,35 3.691,32 3.838,98 3.992,54 4.152,24 
VII 3.001,46 3.121,52 3.246,38 3.376,24 3.511,28 3.651,74 3.797,81 3.949,72 4.107,71 4.272,01 4.442,90 
VI 3.301,61 3.433,67 3.571,02 3.713,86 3.862,41 4.016,91 4.177,59 4.344,69 4.518,48 4.699,22 4.887,18 
VII 3.631,77 3.777,04 3.928,12 4.085,24 4.248,65 4.418,60 4.595,34 4.779,16 4.970,32 5.169,14 5.375,90 
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral 
ANEXO IV 
Tabela Financeira do PCCR 
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO 
GRUPO IV - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS 
ASSESSOR DE PRESTAÇAO DE CONTAS DA MERENDA ESCOLAR E TRANSPORTE ESCOLAR 
·-~-: ,i• .• t' ; : 'BEF;,E8!=NCJA ... . .. ''-" ''·. ;~ ':, ·; J . " ~· -: ,. 
PAQRÃO ·•i' .. G . :·-'!·,,,IJ' : ,E'..:::'> , .. , .f'". ••" '·' •• ,,,(j-,',•, . .. ,.H •. ,. 1 • ~ J • .. K' . A. . ·1:1 .•• ;-.. ~ ... : 
1 2.200,00 2.288,00 2.379,52 2.474,70 2.573,69 2.676,64 2.783,70 2.895,05 3.010,85 3.131,29 3.256,54 
li 2.354,00 2.448,16 2.546,09 2.647,93 2.753,85 2.864,00 2.978,56 3.097,70 3.221,61 3.350,48 3.484,50 
Ili 2.518,78 2.619,53 2.724,31 2.833,28 2.946,62 3.064,48 3.187,06 3.314,54 3.447,12 3.585,01 3.728,41 
IV 2695,09 2.802,90 2.915,01 3.031,61 3.152,88 3.278,99 3.410,15 3.546,56 3.688,42 3.835,96 3.989,40 
V 2.883,75 2.999,10 3.119,07 3.243,83 3.373,58 3.508,52 3.648,87 3.794,82 3.946,61 4.104,48 4.268,66 
VI 3.085,61 3.209,04 3.337,40 3.470,90 3.609,73 3.754,12 3.904,29 4.060,46 4.222,88 4.391,79 4.567,46 
VII 3.301,61 3.433,67 3.571,02 3.713,86 3.862,41 4.016,91 4.177,59 4.344,69 4.518,48 4.699,22 4.887,18 
VI 3.631,77 3.777,04 3.928,12 4.085,24 4.248,65 4.418,60 4.595,34 4.779,16 4.970,32 5.169,14 5.375,90 
VII 3.994,94 4.154,74 4.320,93 4.493,77 4.673,52 4.860,46 5.054,88 5.257,07 5.467,36 5.686,05 5.913,49 
GRUPO V - CARGO DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS 
AJUDANTE DE OBRAS, COZINHEIRA, FISCAL, MOTORISTA E MOTORISTA CATEGORIA "D" .. 
"' · . , ... ·' REFERENCIA .·. 1 :- ••'.' .•. ., >"~ . ~-:' ........... " ~ -·· '. .... 
.PAORÃó •. ~ .. ~ ; ,c•·•;!'l'\., .,, . G. ,;.. ,!?,, • , •. •.1:::·. -'.·. ' ' • :t-. ;., ,, . ·<.:V .... H" . ..... ,, ·1· ·, . J. ·. K 
1 1.000,00 1.040,00 1.081 ,60 1.124,86 1.169,86 1.216,65 1.265,32 1.315,93 1.368,57 1.423,31 1.480,24 
li 1.070,00 1.112,80 1.157,31 1.203,60 1.251,75 1.301,82 1.353,89 1.408,05 1.464,37 1.522,94 1.583,86 
Ili 1.144,90 1.190,70 1.238,32 1.287,86 1.339,37 1.392,95 1.448,66 1.506,61 1.566,87 1.629,55 1.694,73 
IV 1.225,04 1.274,04 1.325,01 1.378,01 1.433,13 1.490,45 1.550,07 1.612,07 1.676,56 1.743,62 1.813,36 
V 1.310,80 1.363,23 1.417,76 1.474,47 1.533,45 1.594,78 1.658,58 1.724,92 1.793,91 1.865,67 1.940,30 
VI 1.402,55 1.458,65 1.517,00 1.577,68 1.640,79 1.706,42 1.774,68 1.845,66 1.919,49 1.996,27 2.076,12 
VII 1.500,73 1.560,76 1.623,19 1.688,12 1.755,64 1.825,87 1.898,90 1.974,86 2.053,85 2.136,01 2.221,45 
VI 1.650,80 1.716,84 1.785,51 1.856,93 1.931,21 2.008,45 2.088,79 2.172,34 2.259,24 2.349,61 2.443,59 
VII 1.815,88 1.888,52 1.964,06 2.042,62 2.124,33 2.209,30 2.297,67 2.389,58 2.485,16 2.584,57 2.687,95 
GRUPO V - CARGO DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS 
MECANICO DE MAQUINAS PESADA 
;, .•:,, .-.. ··o,.: :,, ,. " ·r· r:· REFERENCIA ·' ,. ·.• 
•· 
PADRÃO 
.. ... 
.. A ., E! '• ·e.;. '" ,. -:.,: u .... ·' 1::· t- . .. , b H ·I .J 1\. 
1 2.000,00 2.080,00 2.163,20 2.249,73 2.339,72 2.433,31 2.530,64 2.631,86 2.737, 14 2.846,62 2.960,49 
li 2.140,00 2.225,60 2.314,62 2.407,21 2.503,50 2.603,64 2.707,78 2.816,09 2.928,74 3.045,89 3.167,72 
Ili 2.289,80 2.381,39 2.476,65 2.575,71 2.678,74 2.785,89 2.897,33 3.013,22 3.133,75 3.259,10 3.389,46 
IV 2.450,09 2.548,09 2.650,01 2.756,01 2.866,25 2.980,90 3.100,14 3.224, 15 3.353, 11 3.487,24 3.626,73 
V 2.621,59 2.726,46 2.835,51 2.948,93 3.066,89 3.189,57 3.317,15 3.449,84 3.587,83 3.731,34 3.880,60 
VI 2.805,10 2.917,31 3.034,00 3.155,36 3.281,57 3.412,84 3.549,35 3.691,32 3.838,98 3.992,54 
VII 
4.152,24 
3.001,46 3.121,52 3.246,38 3.376,24 3.511,28 3.651,74 3.797,81 3.949,72 4.107,71 4.272,01 4.442,90 
VI 3.301,61 3.433,67 3.571,02 3.713,86 3.862,41 4.016,91 4.177,59 4.344,69 4.518,48 
VII 
4.699,22 4.887,18 
3.631,77 3.777,04 3.928, 12 4.085,24 4.248,65 4.418,60 4.595,34 4.779,16 4.970,32 5.169,14 5.375,90 
GRUPO V- CARGO DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS 
MECANICO DE MAQUINAS LEVE 
"· _.;' ,··· • ... :' . ·10. s','REF.E:~N,C.lk,,•', ,,, . '' .. ~·..-., ... ,;, ' . ~ ,· .. 
.. .. ,~ . :-·•, . ."♦ PADRÃO A. 13 " 
. .C: 'LI . : 
'";'. -~· '. t-,,, '/-~\ J:,-•',;.;. H"'. •\:' r• .. c1.:: ,.. • J':-_, ·K . 
1 1.500,00 1.560,00 1.622,40 1.687,30 1.754,79 1.824,98 1.897,98 1.973,90 2.052,85 2.134,97 2.220,37 
11 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1.805,41 1.877,62 1.952,73 2.030,84 2.112,07 2.196,55 
Ili 2.284,42 2.375,79 
1.717,35 1.786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00 2.259,92 2.350,31 2.444,32 
IV 
2.542,10 
1.837,56 1.911,07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2.235,68 2.325, 11 2.418, 11 2.514,83 2.615,43 2.720,04 
V 1.966,19 2.044,84 2.126,64 2.211,70 2.300,17 2.392,18 2.487,86 2.587,38 2.690,87 2.798,51 2.910,45 
VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2.366,52 2.461,18 2.559,63 2.662,01 2.768,49 2.879,23 2.994,40 
VII 
3.114,18 
VI 
2.251, 10 2.341,14 2.434,78 2.532,18 2.533,46 2.738,80 2.848,35 2.962,29 3.080,78 3.204,01 3.332,17 
2.476,21 2.575,25 2.678,26 2.785,39 2.896,81 3.012,68 3.133,19 3.258,52 3.388,86 3.524,41 3.665,39 
VII 2.723,83 2.832,78 2.946,09 3.063,93 3.186,49 3.313,95 3.446,51 3.584,37 3.727,74 3.876,85 4.031,93 
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral 
ANEXO IV 
Tabela Financeira do PCCR 
Quadro Geral de Lagoa da Confusão - TO 
GRUPO V - CARGO DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - CNFC: 40 HORAS 
OPERADOR DE MAQUINAS PESADA 
. ; ,: , , ·- ' ,, ... .. REFERENCIA' 
PADRÃO . . Pi;\, B. ç ·o ·t:::, t- G· 
1 1.200,00 1.248,00 1.297,92 1.349,84 1.403,83 1.459,98 1.518,38 
li 1.284.00 1.335,36 1.388,77 1.444,33 1.502,10 1.562,18 1.624,67 
Ili 1.373,88 1.428,84 1.485,99 1.545,43 1.607,25 1.671,54 1.738,40 
IV 1.470,05 1.528,85 1.590,01 1.653,61 1.719,75 1.788,54 1.860,08 
V 1.572,96 1.635,87 1.701,31 1.769,36 1.840,14 1.913,74 1.990,29 
VI 1.683,06 1.750,38 1.820,40 1.893,22 1.968,94 2.047,70 2.129,61 
VII 1.800,88 1.872,91 1.947,83 2.025,74 2.106,77 2.191,04 2.278,68 
VI 1.980,96 2.060,20 2.142,61 2.228,32 2.317,45 2.410, 15 2.506,55 
VII 2.179,06 2.266,22 2.356,87 2.451,15 2.549,19 2.651,16 2.757,21 
GRUPO VI - CARGO DE NIVEL FUNDAMENTAL IMCOMPLETO - CNFI: 40 HORAS 
PEDREIRO 
. ' 
~-.. ... t :;•,;. : - :, \. ·'·' ,·: ·. ,' .• .... ~ .... .,., ,REF-ERl;flCIA' • ' ,. ':,_ ,',;• ..'..;"'_· ., 
PADRÃO. • ·•,A•:•,•~· ... ,·'"''.:'1::S. •' -~: -· . ··.iV>' .. :u•·, .t::, ·t-. '. •••. . ;• :1;:i:,:: .·:· 
1 1.500,00 1.560,00 1.622,40 1.687,30 1.754,79 1.824,98 1.897,98 
li 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1.805,41 1.877,62 1.952,73 2.030,84 
Ili 1.717,35 1.786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00 
IV 1.837,56 1.911,07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2.235,68 2.325, 11 
V 1.966,19 2.044,84 2.126,64 2.211,70 2.300,17 2.392,18 2.487,86 
VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2.366,52 2.461,18 2.559,63 2.662,01 
VII 2.251,10 2.341,14 2.434,78 2.532,18 2.633,46 2.738,80 2.848,35 
VI 2.476,21 2.575,25 2.678,26 2.785,39 2.896,81 3.012,68 3.133,19 
VII 2.723,83 2.832,78 2.946,09 3.063,93 3.186,49 3.313,95 3.446,51 
GRUPO VI - CARGO DE NIVEL FUNDAMENTAL IMCOMPLETO - CNFI: 40 HORAS 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ELETRICISTA, GARI, MERENDEIRA, VIGIA E JARDINEIRO 
• ::;:' • .. ,'. ". ::: • . .. . · REPERENCIA 
PADRÃO A B e ; .. D ' )= 't-: ··, .... ·~. 
1 1.000,00 1.040,00 1.081,60 1.124,86 1.169,86 1.216,65 1.265,32 
11 1.070,00 1.112,80 1.157,31 1.203,60 1.251,75 1.301,82 1.353,89 
Ili 1.144,90 1.190,70 1.238,32 1.287,86 1.339,37 1.392,95 1.448,66 
IV 1.225,04 1.274,04 1.325,01 1.378,01 1.433,13 1.490,45 1.550,07 
V 1.310,80 1.363,23 1.417,76 1.474,47 1.533,45 1.594,78 1.658,58 
VI 1.402,55 1.458,65 1.517,00 1.577,68 1.640,79 1.706,42 1.774,68 
VII 1.500,73 1.560,76 1.623,19 1.688,12 1.755,64 1.825,87 1.898,90 
vi 1.650,80 1.716,84 1.785,51 1.856,93 1.931,21 2.008,45 2.088,79 
VII 1.815,88 1.888,52 1.964,06 2.042,62 2.124,33 2.209,30 2.297,67 
H '1 J K 
1.579,12 1.642,28 1.707,97 1.776.29 
1.689,66 1.757,24 1.827,53 1.900,63 
1.807,93 1.880,25 1.955,46 2.033.68 
1.934,49 2.011,87 2.092,34 2.176,04 
2.069,90 2.152,70 2.238,81 2.328,36 
2.214,79 2.303,39 2.395,52 2.491,34 
2.369,83 2.464,62 2.563,21 2.665,74 
2.606,81 2.711,09 2.819,53 2.932,31 
2.867,49 2.982, 19 3.101,48 3.225,54 
... •.' 
•,·,. HC,. ' ., 1 J .. I< 
1.973,90 2.052,85 2.134,97 2.220,37 
2.112,07 2.196,55 2.284,42 2.375,79 
2.259,92 2.350,31 2.444,32 2.542,10 
2.418,11 2.514,83 2.615,43 2.720,04 
2.587,38 2.690,87 2.798,51 2.910,45 
2.768,49 2.879,23 2.994,40 3.114,18 
2.962,29 3.080,78 3.204,01 3.332,17 
3.258,52 3.388,86 3.524,41 3.665,39 
3.584,37 3.727,74 3.876,85 4.031,93 
-''· ,·-. 
H· .. , J K 
1.315,93 1.368,57 1.423,31 1.480,24 
1.408,05 1.464,37 1.522,94 1.583,86 
1.506,61 1.566,87 1.629,55 1.694,73 
1.612,07 1.676,56 1.743,62 1.813,36 
1.724,92 1.793,91 1.865,67 1.940,30 
1.845,66 1.919,49 1.996,27 2.076,12 
1.974,86 2.053,85 2.136,01 2.221,45 
2.172,34 2.259,24 2.349,61 2.443,59 
2.389,58 2.485, 16 2.584,57 2.687,95 
Projeto de Lei 536/16 - Quadro Geral 

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