| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 208/2016 "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º) - Este projeto de Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Fundo Municipal de Saúde de LAGOA DA CONFUSÃO- TO, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1: São alcançados por este PCCR, o servidor efetivo, o efetivo estável e o estabilizado sejam qual for a sua situação funcional, desde que: 1 - não integram a este PCCR as carreiras instituídas por leis específicas; li - o que tem efetivo exercício, no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta Municipal. § 2: Cumpre à Secretaria da Administração, com o apoio da Secretária de Saúde, e os demais órgãos setoriais de recursos humanos a gestão do Quadro de Servidores Públicos do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão - TO, bem assim, a implementação, implantação e manuseio deste PCCR. Art. 2º) - O Quadro de Pessoal do Fundo Municipal de Saúde obedece ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão - TO, dito Lei nº 028/1994, de 04 de fevereiro de 1994, para regular as relações de trabalho do município com seus servidores. Art. 3º) - São diretrizes de orientação para a impiementação, implantação e manuseio deste PCCR: 1 - valorização do servidor pelo conhecimento adquirido ao longo do tempo de efetivo exercício, pela competência, pelo empenho, pelo desempenho e pela eficiência e qualidade dos serviços; li - instituir instrumento de incentivo à qualificação funcional contínua do servidor; Ili - a instituição de evolução funcional da qual decorra a melhoria salarial, e, de forma decorrente, a melhoria da qualidade de vida e de relações sociais; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 IV - assegurar a concepção, implantação e implementação de uma política de treinamento, capacitação e formação. Art. 4º) - Para os fins desta Lei, considera-se: 1 - Cargo público, o instituído por lei na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e vencimentos correspondentes; li - Servidor Público, o ocupante de cargo público, sujeito ao regime estatutário, podendo ser: a - efetivo, quando de provimento no cargo público mediante concurso público de provas ou de provas e títulos; b - estável, o servidor efetivo aprovado no estágio probatório; c- estabilizado, o servidor, efetivo ou não, que alcançou a estabilidade na conformidade do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República vigente na data da publicação desta Lei. Ili - Carreira - possibilidade oferecida ao funcionário de se desenvolver, funcional e profissionalmente, através de passagens a classes e referências superiores, na estrutura de cargos; IV - Enquadramento funcional, o ato pelo qual se produz a migração dos ocupantes dos cargos existentes anteriormente à vigência desta Lei para os cargos por ela instituídos; V - Tabela Financeira, o conjunto de valores, definidos pela combinação entre padrão e referência, que definem o vencimento do servidor que ocupante de cargo que integra o Quadro Geral do Fundo Municipal de Saúde; VI - Remuneração é o vencimento-base, acrescido das vantagens pecuniárias legalmente autorizados pelo exercício do cargo público, com valor fixado nesta Lei, resultante da combinação entre o padrão e referência da tabela financeira; VII - Referência, o indicativo da posição horizontal na Tabela Financeira, representadas por letras do alfabeto que, em conjunto com o padrão, define o vencimento do servidor; VIII - Padrão, o indicativo da posição vertical na Tabela Financeira, representado por algarismos romanos que, em conjunto com a referência, define o vencimento do servidor; IX - Enquadramento financeiro, o ato pelo qual se produz a migração da tabela de vencimento vigente anteriormente à esta Lei para a tabela financeira por ela instituída; X - Avaliação Periódica de Desempenho, o instrumento destinado à verificação do desenvolvimento funcional do servidor, compreendendo ações voltadas para o estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com as funções do Município; XI - Evolução Funcional, o avanço do servidor estável, estabilizado de acordo com as disposições transitórias da constituição federal de 88, para posição salarial superior, decorrente de Progressão Horizontal e Vertical. CAPÍTULO li Seção 1 DA INVESTIDURA Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 5º) - A investidura dar-se-á por prévia aprovação em Concurso Público de Prova e/ou prova e títulos no Padrão e na Referência inicial dos respectivos cargos. Seção li DO INGRESSO Art. 6°) - Os Cargos, Requisitos de Provimento e Atribuições Genéricas do Poder Executivo são na conformidade do anexo li, desta Lei. Seção Ili DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS Art. 7°) - Os grupos, Quantitativos e Carga Horária são os que constam do anexo 1, desta Lei. Art. 8°) - Observadas as necessidades do Poder Executivo Municipal, outras disciplinas ou áreas de atuação além daquelas estabelecidas do Anexo 1, desta Lei, poderão ser oferecidas em concurso público, na conformidade do respectivo instrumento convocatório, desde que criados por Lei. CAPÍTULO Ili DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 9°) - Os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, são tratados em lei específica, que lhes determina a denominação, a simbologia, a remuneração e o quantitativo. § 1° - No mínimo 30% (trinta por cento), dos Cargos de provimento em Comissão serão exercidos, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e o seu exercício refletirá, conforme o desempenho e o comportamento avaliado, positiva ou negativamente, para efeitos de estágio probatório e progressão na carreira. § 2° - O Servidor poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou pela percepção da sua remuneração do cargo efetivo, a qual for maior. 1 - Ao servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão que opte pelo vencimento de seu cargo efetivo, será concedida, mediante ato do prefeito, retribuição correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do respectivo cargo em comissão. CAPÍTULO IV DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E REMUNERAÇÕES Art. 10) - A política salarial aplicável aos servidores do Poder Executivo Municipal, obedecerá aos seguintes princípios, entre outros: 1 - fixação e alteração dos vencimentos por lei específica; li - irredutibilidade dos vencimentos nos termos do inciso XV, do art. 37, da Constituição Federal. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parágrafo Único - A alteração dos valores dos vencimentos observará os seguintes critérios: 1 - contenção dos gastos com pessoal nos limites previstos na Constituição Federal e leis afins; li - vedação de utilização de recursos destinados a investimentos, para o pagamento de despesas com pessoal; Art. 11) - A Tabela financeira dos servidores de que trata esta Lei, é definido pela combinação entre padrão e referências estabelecidas na conformidade do ANEXO IV, desta Lei. Parágrafo Único - O vencimento inicial dos cargos providos mediante concurso público após a vigência desta Lei dar-se-á no padrão e referência inicial da tabela financeira. Art. 12) - A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores do Poder Executivo Municipal, obedecerá estritamente ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, sendo imediatamente reduzido ao limite ora fixado quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título. CAPÍTULO V DO PLANO DE CARREIRA E DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DA SAÚDE Seção 1 DO PLANO DE CARREIRA Art. 13) - Entende-se como Plano de Carreira, o instrumento de administração de gestão de pessoas, que visa estabelecer grupos de funções sistêmicas ensejadoras do crescimento profissional e funcional do servidor, pela adição cumulativa de responsabilidade, elevação de hierarquia das relações e complexidade do trabalho, criando motivações e desafios e viabilizando a aplicação de prêmios e recompensas estimuladoras, como resultado da aferição de desempenho do servidor. CAPÍTULO VI DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Seção 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 14) - A evolução funcional dos Servidores que integram o Quadro de Cargos de que trata esta Lei, tem por objetivo permitir ao servidor o melhor de seu potencial e o conseqüente reconhecimento do seu mérito pela Administração, no exercício de cargo efetivo e opera-se por Progressão horizontal e vertical. § 1° - As progressões serão concedidas da seguinte forma: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 1 - 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra e interstício necessário para a Progressão horizontal; li - 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra no interstício necessário para a progressão vertical. § 2º - No ano em que coincidir a progressão horizontal e vertical, é garantida ao servidor o recebimento da progressão horizontal ou vertical, por escolha do servidor. § 3º - Ao servidor que adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio probatório, será concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por tempo de serviço. § 4°. Exclui-se o servidor que se encontrar afastado para servir a outro órgão ou entidade, em razão de convênio firmado com o Município de Lagoa da Confusão-TO no Estado do Tocantins. § 5°. Para efeito de evolução funcional é dispensada a avaliação periódica de desempenho aos servidores com licença para mandado classista. § 6°. A designação para o exercício de cargo de provimento em comissão com atribuições e competências próprias não interrompe o interstício para a mobilidade funcional nem caracteriza desvio de função Parágrafo Único - Os efeitos financeiros de que trata este artigo terá inicio em 1° de janeiro de 2017. Seção li DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 15) - Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo estável da referência onde se encontra para a referência imediatamente seguinte, dentro do mesmo Padrão. Obedecendo ao critério de tempo de serviço e à avaliação de desempenho, atendido cumulativamente, as seguintes exigências: 1 - ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal; li - haver cumprido o estágio probatório; Ili - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado; IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem a progressão funcional; V - não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante o período avaliado de desempenho; VI - ter obtido conceito igual ou superior e 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis na avaliação de desempenho. Art. 16) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se: 1 - as faltas injustificadas que o servidor contar; li - o tempo da licença: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 a - para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do Município; b - para desempenho de mandato eletivo; e - Para tratamento de interesses particulares. Ili - o tempo de afastamento: a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ônus para o órgão cessionário; b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não seja autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 17) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou ação criminal pela prática de crime contra a administração pública. § 12 - Retoma-se a contagem do interstício, aproveitando o tempo já decorrido quando: 1 - da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação criminal, ou do arquivamento do inquérito policial; li - do provimento de eventual recurso interposto; Ili - a pena cominada seja de simples advertência. § 22 - Quando da condenação definitiva à pena administrativa de suspensão, reinicia-se a contagem do correspondente interstício a partir do primeiro dia útil seguinte ao término suspensão, não aproveitando tempo já contado até então. § 32 - Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e referência de valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. § 4° - A evolução funcional disposto neste artigo, se dá para o padrão e referência na fração de 4% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. Seção Ili DA PROGRESSÃO VERTICAL Art. 18) - Progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável da referência e Padrão, obedecendo ao critério tempo de serviço, avaliação de desempenho e qualificação funcional e atendidas cumulativamente as seguintes exigências: 1 - ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal; li - haver cumprido o estágio probatório; Ili - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado; IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem à progressão funcional; V - não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante o período avaliado de desempenho; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 VI - ter obtido conceito igual ou superior e 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis na avaliação de desempenho. VII - 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra; VIII - participação em cursos, treinamento, aperfeiçoamento ou programa de capacitação, na área específica em que atua, durante o interstício de que trata o inciso anterior, de pelo menos: a - 80 horas para os cargos de padrão superior; b - 60 horas para os cargos de padrão técnico; e - 60 horas para os cargos de padrão médio; d - 40 horas para os cargos de padrão fundamental completo; e - 20 horas para os cargos de padrão fundamental incompleto. Art. 19) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se: 1 - as faltas injustificadas que o servidor contar; li - o tempo da licença: a- para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do Município; b - para desempenho de mandato eletivo; e - Para tratamento de interesses particulares. Ili - o tempo de afastamento: a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ônus para o órgão cessionário; b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não seja autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 20) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou ação criminal pela prática de crime contra a administração pública. § 12 - Retoma-se a contagem do interstício, aproveitando o tempo já decorrido quando: 1 - da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação criminal, ou do arquivamento do inquérito policial; li - do provimento de eventual recurso interposto; Ili - a pena cominada seja de simples advertência. § 2-º - Quando da condenação definitiva à pena administrativa de suspensão, reinicia-se a contagem do correspondente interstício a partir do primeiro dia útil seguinte ao término suspensão, não aproveitando tempo já contado até então. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 § 3º - Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e referência de valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. § 4º - A evolução funcional disposto neste artigo se dá para o padrão e referência na fração de 7% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. Art. 21) - Aos servidores investidos nos correspondentes cargos após a vigência desta Lei, e que vierem a adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio probatório, será concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por tempo de serviço. Seção IV Da Gratificação por Escolaridade Art. 22) - Fica instituída a Gratificação por Escolaridade, concedida sobre o vencimentobase, para o servidor efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, conforme a seguir: 1 - para os servidores de nível superior que concluírem doutorado, com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 20% (vinte por cento); li - para os servidores de nível superior que concluírem mestrado, com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento); Ili - para os servidores de nível superior que concluírem curso de especialização "latosensu", com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (dez por cento); IV - para os servidores de nível médio que concluírem o nível superior ou tecnólogo, com diploma de graduação, reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento); V - para os servidores de nível médio que concluírem o curso técnico, com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento); VI - para os servidores de nível fundamental que concluírem o nível médio, com diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (dez por cento); VII - para os servidores de nível fundamental incompleto que concluírem o nível médio, com diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (dez por cento). Parágrafo único - A concessão da gratificação de que trata este artigo, terá início após 02 (dois) anos de implantação do presente Plano. Art. 23) - As vantagens pecuniárias, decorrentes desta Lei, serão pagas em data a ser previamente marcada, podendo ser deferida para exercício subseqüente em respeito ao prescrito no artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), contudo, não ultrapassando 01 (um) ano após sua concessão. CAPÍTULO VII DA JORNADA DE TRABALHO Art. 24) - Os Servidores do Quadro Geral da Saúde terão jornada de trabalho de conforme legislação vigente municipal. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput, os detentores de especialidades para as quais as legislações específicas dispondo sobre jornada de trabalho. CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO Seção 1 Disposições Gerais Art. 25) - Durante todo o período de atividade o Servidor Público ocupante de cargo que integre o Quadro Geral da Saúde, terá o seu desempenho submetido à Avaliação Periódica de Desempenho (APD), a cada 12 meses, por si próprio, pelo chefe imediato e por servidor indicado pela Secretaria de Administração, com a finalidade de: 1 - aferir os resultados alcançados pela sua atuação no exercício das suas atribuições; li - instruir os processos de Progressão ou Promoção; Ili - valorizar o Servidor Público e reconhecer os melhores desempenhos; IV - coletar e disponibilizar informações acerca da qualidade e das deficiências dos instrumentos colocados à disposição do servidor para o desempenho das suas atribuições; V - acompanhar o desempenho do servidor, orientando-o quanto à adoção das providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas; VI - apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades de treinamento, capacitação, formação, graduação e desenvolvimento de cursos, com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho funcional; VII - aprimorar o desempenho do servidor e fortalecer a Administração Municipal. Art. 26) -A APD terá por base o acompanhamento diário do servidor. Art. 27) - O resultado final da APD é igual à média apurada nas avaliações realizadas pelos avaliadores e na auto-avaliação do servidor, ou, quando for o caso, da média aritmética resultante das notas de consenso. Art. 28) - Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará em 90 dias o disposto neste Capítulo, em especial as competências das unidades da estrutura operacional e as atribuições dos servidores envolvidos. Seção li Da Composição da Comissão Art. 29) - Fica instituída a Comissão Paritária de Gestão da Carreira, composta por: a - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração; b - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças; e- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, ocupante do cargo de nível fundamental; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 33ó4-1163 e 3364-1444 d- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, ocupante do cargo de nível médio; e- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, ocupante do cargo de nível médio técnico; f- 01 (um) representante indicado pelo SISEPE-TO, ou representante eleito pelos servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, ocupante do cargo de nível superior. § 1° Os membros que trata as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", e "f', terão o mesmo número de suplentes para cada representação. § 2° - Compete à Comissão Paritária de Carreira: 1 - Acompanhar e avaliar, periodicamente, a implantações do plano de carreira; li - Propor ações para o aperfeiçoamento do plano de carreira ou para adequá-lo à dinâmica própria da Secretaria Municipal de Administração. Seção Ili Do Processo de Avaliação Art. 30) - A Avaliação Periódica de Desempenho - APD é estruturada em ciclos anuais, iniciados em 1º de janeiro e encerrados em 31 de dezembro, conforme dispuser em regulamento. Parágrafo Único - A Avaliação Periódica de Desempenho - APD será operacionalizada por meio de programa eletrônico que disponibilizará: 1 - a relação dos servidores a serem avaliados; li - a indicação dos prazos referentes ao cumprimento das correspondentes etapas; Ili - as orientações gerais e agendamento dos procedimentos; IV - os formulários utilizados na APD; V - a planilha para apuração das notas; VI - a emissão de relatórios; VII - as informações que subsidiarão os processos de Progressões. Art. 31) - O servidor avaliado, após ser notificado do resultado final de sua avaliação, poderá interpor recurso à comissão competente em até 15 quinze dias. Art. 32) - Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se aos fatores componentes do formulário de avaliação, indicando aqueles que forem objeto de contestação e eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados. Seção IV Das Garantias do Avaliado Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 33) - É assegurado ao servidor avaliado: 1 - conhecer as normas, critérios, conceitos e procedimentos a serem utilizados no processo de avaliação; li - acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de seu desempenho; Ili - considerando necessário, manifestar-se aos avaliadores, em formulário próprio, a respeito de suas condições de trabalho. CAPÍTULO IX Da Qualificação Contínua Art. 34) - O Poder Executivo Municipal poderá instituir o programa de qualificação continuada de modo a possibilitar a participação em treinamentos, cursos de capacitação, aperfeiçoamento, formação ou graduação. § 12 - O programa de que trata este artigo adotará grade curricular mínima à qual deverão se submeter todos os servidores de que trata esta Lei. § 2° - Para os fins deste artigo, considera-se: 1 - treinamento, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho de determinada tarefa, projeto ou ação, ao qual se vincula o servidor, independentemente do cargo que ocupa e das especificidades de suas atribuições; li - capacitação, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho das atribuições próprias do cargo ocupado pelo servidor do qual resulte a melhoria de seu desempenho profissional, percepção pessoal, conhecimentos gerais e específicos; Ili - formação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por instituições devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas; IV - graduação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por instituições devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas. § 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos, convênios ou contratos, com organizações de ensino ou entidades classistas para fins de implantação, implementação e manuseio do disposto neste artigo. CAPÍTULO X DO ENQUADRAMENTO Art. 35) - Sem preJu1zo dos direitos e obrigações de que trata esta Lei, são nela enquadrados, mantida a correspondente nomenclatura, os cargos. Art. 36) - O enquadramento na Tabela Financeira dar-se-á no padrão e na referência que corresponder ao cargo no enquadramento funcional, na conformidade do ANEXO IV, no valor igual ou imediatamente superior ao valor do vencimento percebido até a data da vigência desta Lei. Art. 37) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos cargos em data anterior a vigência desta Lei, terá a primeira evolução funcional computado o tempo Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 de efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da Confusão -TO até a vigência desta Lei. Art. 38) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos cargos em data anterior a vigência desta Lei, terá como primeira evolução funcional, o tempo de efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da Confusão - TO até o início da vigência desta Lei, tendo como base o interstício de 3 (três) anos por classe, após ter cumprido o estágio probatório tendo como base as regras assim especificado: 1-Até 03 (três) anos, classe A; li- De 03 (três) anos até 06(seis) anos, classe B; 111-De 06 (seis) anos até 09 (nove) anos, classe C; IV- De 09 (nove) anos até 12 (doze) anos, classe D; V- De 12 (doze) anos até 15 (quinze) anos, classe E; VI- De 15 (quinze) anos até 18 (dezoito) anos; classe e F; VII- De 18 (dezoito) anos até 21 (vinte e um) anos, classe G; VIII- De 21 (vinte e um) anos até 24(vinte e quatro) anos, classe H; IX- De 24(vinte e quatro) anos até 27 (vinte e sete) anos, classe I; X- De 27 (vinte e sete)) anos até 30 (trinta) anos, classe J; XI- De 30 (trinta) anos até 33 (trinta e três) anos, classe K; XII- De 33 (trinta e três) anos até 36 (trinta e seis) anos, classe L; Parágrafo Único - Após o servidor ter cumprido o estágio probatório, no ano seguinte, será automaticamente enquadrado na letra "B" no ano seguinte CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 39) - Fica estabelecido como data base o dia 1 ° de fevereiro de cada ano, na qual os vencimentos deverão ser corrigido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, levando em conta os índices inflacionários do período dos últimos 12 (doze) meses, que será negociado com o Sindicato da categoria, ou representante do servidor efetivo, no caso de não haver Sindicato da categoria. Art. 40) - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de morte fazem jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade. §1° - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas reguladoras da esfera federal e nesta Lei. §2º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles, vedada à acumulação dos mesmos. §3° - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 41) - Os servidores que desenvolvem suas atividades em local penoso, insalubre farão jus a adicional salarial no percentual e da forma estabelecida pelo Ministério do incumbido dos assuntos trabalhistas com base no salário mínimo de cada categoria vigente, com os percentuais de 20% e 40% a ser regulamentada, no prazo de noventa dias após a aprovação desta lei. Art. 42) - Os servidores que desenvolvem suas atividades perigosas, farão jus a periculosidade com adicional salarial no percentual e na forma estabelecida pelo Ministério incumbido dos assuntos trabalhistas com base no vencimento base, com o percentual de 30% a ser regulamentada, no prazo de noventa dias após a aprovação desta lei. Parágrafo Único - os servidores que labora no período noturno terá direito ao adicional noturno a partir das 22:00 horas ate as 5:00 horas sendo que a horas laborada neste período será computada a menor, 52,5 hs (cinqüenta e dois minutos e meio) por horas e com um acréscimo de 25% sobre o valor da hora. Art. 43) - Haverá permanente controle da atividade de servidor em operações ou locais considerados insalubres ou perigosos. §1° - Nos trabalhos insalubres executados pelos seus servidores, o Município é obrigado a fornecer-lhes, gratuitamente, equipamentos de proteção à saúde. §2° - Os equipamentos, aprovados pelo órgão competente, serão de uso obrigatório dos servidores, sob pena de punição disciplinar. Art. 44) - Na concessão dos adicionais de insalubridade serão observadas as situações específicas disciplinadas na legislação federal. Art. 45) - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão instituir o pagamento de produtividade a servidores de cargos efetivos, até o limite de 100% (cem por cento), em caráter excepcional e específico, respeitados os limites exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. § 1°. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, no interesse da Administração, alterar ou cancelar a concessão ao servidor do presente benefício. § 2°. A produtividade é inacumulável com outros de espécie semelhante e não será incorporada a remuneração, provento ou pensão; § 3°. A Secretaria responsável pela Gestão de Recursos Humanos ou órgão similar regulamentará a forma e os critérios para a sua devida aplicação. Art. 46) - Os servidores de que trata esta Lei, submetem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão - Tocantins. §1º - Serão mantidos todos os direitos e garantias anteriores à vigência desta lei. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 47) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2017. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 30 dias de junho de 2016. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ANEXO DO AUTÓGRAFO DE LEI N° 208/2016 DE 30 DE JUNHO DE 2016. ANEXO 1 QUADRO PERMANENTE DE GRUPO, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS SERVIDORES DO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO. CARGA GRUPO 1 - CNS - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR QUANT. HORÁRIA SEMANAL ODONTÓLOGO 03 30 ENFERMEIRO 10 40 ASSISTENTE SOCIAL 04 30 PSICÓLOGO 04 30 GESTOR HOSPITALAR 01 40 FARMACÊUTICO 02 40 FISIOTERAPEUTA 04 24 FONOAUDIOLÓGO 02 24 CARGA GRUPO li - CNMA- CARGO DE NIVEL MÉDIO QUANT. HORÁRIA SAMANAL AUXÍLIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE 01 40 AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 02 40 AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 02 40 AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 30 40 AGENTE DE ENDEMIAS 10 40 RECEPCIONISTA EM SAÚDE 05 40 SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS 01 30 DE SÁUDE Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 GRUPO Ili - CNMT- CARGO DE NIVEL MÉDIO CARGA QUANT. HORÁRIA TÉCNICO SAMANAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM 43 40 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 03 40 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 02 20 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 03 40 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 06 40 GRUPO IV - CNF li - CARGO DE NÍVEL CARGA QUANT. HORÁRIA FUNDAMENTAL SEMANAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM 10 40 Gabinete do Presidente da Câmara M icipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 30 dias de junho de 201 . Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ANEXO DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 208/2016 DE 30 DE JUNHO DE 2016. ANEXO li CARGOS, REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENERICAS DOS SERVIDOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO GRUPO 1 - CNS: Cargo de Nível Superior REQUISITOS DE CARGO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS PROVIMENTO Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação Formação Superior em e controle das atividades técnicas referentes à Assistente Social Serviço Social com Assistência Social no âmbito da saúde da população, registro profissional na implementação de programas e de outras âÇÕes de interesse da área de atuação, respeitadas a formação, leaislacão profissional e os reaulamentos de service. Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação Formação Superior em e controle dos aspectos administrativos e técnicos Enfermeiro Enfermagem com voltados à efetividade das ações de saúde na área de registro profissional enfermagem, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de serviço. Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação Formação Superior em e controle das atividades técnico-administrativas Farmacêutico Farmácia com registro relacionadas à área da farmácia, de armazenamento e profissional distribuição dos medicamentos, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de serviço. Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação Formação Superior em e controle das atividades relacionadas à psicologia Psicólogo Psicologia com registro aplicada à área clínica de atuação nas unidades de profissional saúde do âmbito estadual, respeitadas a formação, legislação profissional e reaulamentos do service. Planejar, executar e controlar procedimentos de Formação Superior em diagnósticos e tratamento utilizando recursos de Médico medicina e registro medicina preventiva e terapêutica. Pode atuar em profissional pesquisas e elaboração de laudo e pareceres. Obrigase ainda às determinações legais referentes ao exercício da medicina e aos reaulamentos do service. Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação Formação Superior em e controle das atividades relacionadas à prática Odontologia com registro odontológica, realizando exames e procedimentos, Odontólogo profissional implementando programas e atividades de educação da saúde bucal, cirurgias bucomaxilofaciais, respeitadas a formação, legislação profissional e reçiulamentos do service. Formação Superior em Planejamento, execução, acompanhamento e controle Fisioterapeuta Fisioterapia com registro dos serviços gerais de fisioterapia e da área técnico profissional. administrativa relacionada, respeitadas a formação, leçiislacão profissional e os reaulamentos do service. Fazer avaliação do paciente, utilizando técnicas próprias às atividades, estabelecendo o plano para Curso Superior em tratamento; programar, desenvolver e supervisionar o Fonoaudiologia, com treinamento da voz, da fala, linguagem, expressão e Fonoaudiólogo registro no conselho de compreensão do pensamento verbalizado e outros, classe e aprovação em orientando, demonstrando, possibilitando a para a concurso público reabilitação ou reeducação do paciente; proceder a tratamento de crianças com paralisia cerebral, utilizando técnica de estimulação precoce; participar de eauipes com finalidade de identificar distúrbios de Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Nutricionista Curso Superior em Nutrição, com registro no conselho de classe e aprovação em concurso público linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo pareceres de sua especialidade; emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação, elaborando relatórios; executar outras tarefas correlatas. Realizar o planejamento, orientação e desenvolvimento de programas de alimentação e nutrição, voltados à saúde dos alunos da rede escolar municipal bem como suporte à Secretária Municipal de Saúde e de Assistência Social. Prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação de dietas. Participar de inspeção sanitária relativa aos alimentos e aos ambientes destinados ao processamento e consumo dos mesmos. Acompanhar a recuperação nutricional de indivíduos que apresentem distúrbios alimentares e/ou desnutrição. Orientar indivíduos que apresentem problemas de saúde, que necessitem de dieta específica. Executar outras tarefas afins, a critério de seu su erior Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n'> 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 GRUPO li - CNM: Cargo de Nível Médio CARGO Assistente de Serviços de Saúde Agente de Vigilância Sanitària Agente Comunitário de Saúde (ACS) Agente de Endemias Secretário Executivo dos Conselhos da Saúde REQUISITOS DE PROVIMENTO Ensino Médio Completo. Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa das unidades da Secretaria da Saúde, visando a um atendimento eficaz e de qualidade ao cidadão, respeitadas a formação, legislação profissional e requlamentos do serviço. Auxiliar o Diretor de Vigilância Sanitária nas fiscalizações de alimentos, saneamento e meio ambiente, medicamentos, serviços de saúde, sangue e hemoderivados, adiações ionizantes; executar sob o comando e supervisão do coordenador sanitário, coletas de alimentos, medicamentos e água; apoiar administrativamente as atividades de fiscalização; executar atividades de fiscalização em eventos municipais, sob comando e supervisão do Coordenador Sanitário Fazer cadastramento das famílias da sua área de trabalho - (ficha A) identificar áreas e situações de risco individual e coletivo; encaminhar as pessoas doentes as unidades de saúde; orientar a promoção da saúde; acompanhar o tratamento e reabilitação das pessoas doentes; orientadas pelas unidades de saúde; notificar os serviços de saúde as doenças que necessitem de vigilância; fazer mapeamento de sua área de trabalho; analisar com a equipe de saúde as necessidades da sua comunidade, participando do diagnóstico da saúde da comunidade;atuar, junto com os serviços de saúde, nas ações de controle das doenças endêmicas (dengue, chagas, febre amarela, etc.); Desenvolver ações educativas e preventivas, visando a promoção da saúde e a prevenção de doenças; visitar domicílios periodicamente; rastrear focos de doenças especificas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas; incentivar atividades comunitárias e etc. Preparar antecipadamente as reuniões dos Plenários dos Conselhos, incluindo convites, apresentação de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessa de materiais aos conselheiros e outras providenciais; Acompanhar as reuniões do plenário, assistir ao presidente da mesa e anotar pontos mais relevantes visando à elaboração da ata; Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores; Propor ao plenário dos Conselhos, a formalização da estrutura organizativa da secretaria executiva e sua funcionalidade interna através de resolução específica; Despachar os processos e expedientes de rotina e acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas dos Cunselhos e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes dos Conselhos; Servir como estrutura de apoio operacional à realização das capacitações de conselheiros; Representar, auando indicada oelo Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Gestor Hospitalar Curso Superior Completo na Área da Saúde + Registro no Conselho da Classe Plenário, os membros dos conselhos nos eventos internos e externos; Promover e identificar parcerias para cumprimentos das ações; Levar e sistematizar as informações que permitam à Presidência e ao Colegiado adotar as decisões cabíveis; Dar Suporte Técnico Operacional às Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; Articular com os Conselhos que tratam das demais políticas da saúde; Expedir Atos de reuntoes, convocações, por determinação dos presidentes; Auxiliar o Presidente na preparação das pautas, classificando as matérias em ordem cronológicas de entrada no protocolo e distribuindo-as aos membros do Conselho para conhecimento e providencias; Preparar e controlar a publicação, no Placar/ Mural/ Portal eletrônico da Prefeitura ou em outro meio de comunicação, de todas as decisões dos Conselhos; Manter os conselheiros informados sobre execução das ações deliberadas pelos Plenários dos Conselhos; Proporcionar estímulo ao controle Social, atuando polivalente na gestão, orientação dos conselhos cadastrados na gestão do SUS municipal (Público Alvo; Conselho Municipal de Saúde dentre outros . Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades hospitalar, a fim de que o hospital atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos. Dirigir e coordenar atividades realizadas no ambiente hospitalar; Planejar e organizar a(s) gerência(s) das instituições hospitalares, no âmbito munici ai; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 GRUPO Ili - CNMT: Cargo de Nível Médio Técnico CARGO Auxiliar de Consultório Dentário Técnico em Enfermagem Técnico em Higiene Dental Técnico em Radiologia Auxiliar de Enfermagem REQUISITOS DE PROVIMENTO Ensino Médio Completo m ais curso na área. Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional. Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área. Ensino Médio Completo e complementação /ou curso profissionalizante em Radiologia com registro profissional. Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Preparar o usuário para atendimento, Auxiliar no atendimento ao usuário, Preparar e organizar instrumental e materiais necessários, Instrumentalizar o CD ou THD durante a realização de procedimentos clínicos, Manipular materiais de uso odontológico, Promover isolamento do campo operatório, Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso, Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; e outras atividades relacionadas ao carao; Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes. Recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dGntista e manipulando materiais de uso odontológico. Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos. Demonstrar técnicas de escovação. Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais. Remover indultos, placas e cálculos supragengivais. Aplicar substâncias para prevenção de cárie. Inserir e condensar materiais restauradores. Polir restaurações e remover suturas. Orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares. Proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório. Confeccionar modelos e preparar moldeiras. Trabalhar sequindo normas de sequranca, hiqiene e qualidade. Operar as máquinas de raio-x e procedimentos de radioterapia adotando métodos e técnicas de melhoria nos âmbitos tecnológico, técnico, entre outros, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 GRUPO IV - CNF: Cargo de Nível Fundamental REQUISITOS DE ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS CARGO PROVIMENTO Curso de Auxiliar de Auxiliar no atendimento de saúde conforme orientação Auxiliar de Enfermagem com registro médica ou de enfermagem e em várias tarefas da área Enfermagem de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica, profissional. respeitadas a formação, a legislação profissional e os requlamentos do serviço. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 30 dias de junho de 2016. elho dos Santos Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ANEXO DO AUTÓGRAFO DE LEI N-;;-208/2016 DE 30 DE JUNHO DE 2016. ANEXO Ili TABELA PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO NO CARGO PADRAO DE EFETIVO ENQUADRAMENTO 03 B 06 c 09 D 12 E 15 F 18 G 21 H 24 1 27 J 30 k 33 L TABELA PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO VERTICAL TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO NO CARGO PADRÃO DE EFETIVO ENQUADRAMENTO 1 REGIDA CONFORME O; li CAPÍTULO VI Ili DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL IV SEÇÃO Ili V DA PROGRESSÃO VERTICAL VI VII Gabinete do Presidente da Câmara nicipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 30 dias de junho de 20 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 3RUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS 3ESTOR HOSPITALAR REFERÊNCIA :>ADRÃO A B c D E F G H 1 J 1 2.200,00 2.288,00 2.379,52 2.474,70 2.573,69 2.676,64 2.783,70 2.895,05 3.010,85 3.131,29 li 2.354,00 2.448,16 2.546,09 2.647,93 2.753,85 2.864,00 2.978,56 3.097,70 3.221,61 3.350,48 Ili 2.518,78 2.619,53 2.724,31 2.833,28 2.946,62 3.064,48 3.187,06 3.314,54 3.447,12 3.585,01 IV 2.695,09 2.802,90 2.915,01 3.031,61 3.152,88 3.278,99 3.410, 15 3.546,56 3.688,42 3.835,96 V 2.883,75 2.999,10 3.119,07 3.243,83 3.373,58 3.508,52 3.648,87 3.794,82 3.946,61 4.104,48 VI 3.085,61 3.209,04 3.337,40 3.470,90 3.609,73 3.754,12 3.904,29 4.060,46 4.222,88 4.391,79 VII 3.301,61 3.433,67 3.571,02 3.713,86 3.862,41 4.016,91 4.177,59 4.344,69 4.518,48 4.699,22 3RUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 24 HORAS =1SIOTERAPEUT A REFERÊNCIA :>ADRÃO A B c D E F G H 1 J 1 2.033,00 2.114,32 2.198,89 2.286,85 2.378,32 2.473,46 2.572,39 2.675,29 2.782,30 2.893,59 li 2.175,31 2.262,32 2.352,82 2.446,93 2.544,81 2.646,60 2.752,46 2.862,56 2.977,06 3.096,14 Ili 2.327,58 2.420,68 2.517,51 2.618,21 2.722,94 2.831,86 2.945,13 3.062,94 3.18S,46 3.312,87 IV 2.490,51 2.590,13 2.693,74 2.801,49 2.913,55 3.030,09 3.151,29 3.277,34 3.408,44 3.544,78 V 2.664,85 2.771,44 2.882,30 2.997,59 3.117,50 3.242,20 3.371,88 3.506,76 3.647,03 3.792,91 -- 2.851,39 2.965,44 3.084,06 3.207,42 3.335,72 3.469,15 3.607,92 3.752,23 3.902,32 4.058,41 VII 3.050,98 3.173,02 3.299,95 3.431,94 3.569,22 3.711,99 3.860,47 4.014,89 4.175,48 4.342,50 3RUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 20 HORAS =oNOAUDIOLOGO REFERÊNCIA :>ADRÃO A B e D E F G H 1 J 1 1.900,00 1.976,00 2.055,04 2.137,24 2.222,73 2.311,64 2.404, 11 2.500,27 2.600,28 2.704,29 li 2.033,00 2.114,32 2.198,89 2.286,85 2.378,32 2.473,46 2.572,39 2.675,29 2.782,30 2.893,59 Ili 2.175,31 2.262,32 2.352,82 2.446,93 2.544,81 2.646,60 2.752,46 2.862,56 2.977,06 3.096,14 IV 2.327,58 2.420,68 2.517,51 2.618,21 2.722,94 2.831,86 2.945,13 3.062,94 3.185,46 3.312,87 V 2.490,51 2.590,13 2.693,74 2.801,49 2.913,55 3.030,09 3.151,29 3.277,34 3.408,44 3.544,78 VI 2.664,85 2.771,44 2.882,30 2.997,59 3.117,50 3.242,20 3.371,88 3.506,76 3.647,03 3.792,91 VII 2.851,39 2.965,44 3.084,06 3.207,42 3.335,72 3.469,15 3.607,92 3.752,23 3.902,32 4.058,41 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 K 3.256,5.ó 3.484,5( 3.728,41 3.989,4( 4.268,6E 4.567,4E 4.887,1E K 3.009,3<1 3.219,m: 3.445,3f 3.686,5, 3.944,6~ 4.220,7: 4.516,2( K 2.812,4E 3.009,3.ó 3.219,9f 3.445,3f 3.686,5, 3.944,6~ 4.220,7: ANEXO DO AUTÓGRAFO DE LEI N° 208/2016 DE 30 DE JUNHO DE 2016. ANEXO IV TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO 3RUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS =NFERMEIRO - REFERÊNCIA :>ADRÃO A B c D E F G H 1 J 1 3.044,00 3.165,76 3.292,39 3.424,09 3.561,05 3.703,49 3.851,63 4.005,70 4.165,92 4.332,56 ê1 3.257,08 3.387,36 3.522,86 3.663,77 3.810,32 3.962,74 4.121,25 4.286,10 4.457,54 4.635,84 3.485,08 3.624,48 3.769,46 3.920,24 4.077,05 4.240,13 4.409,73 4.586,12 4.769,57 4.960,35 IV 3.729,03 3.878,19 4.033,32 4.194,65 4.362,44 4.536,94 4.718,41 4.907,15 5.103,44 5.307,57 V 3.990,06 4.149,67 4.315,65 4.488,28 4.667,81 4.854,52 5.048,70 5.250,65 5.460,68 5.679, 1 O VI 4.269,37 4.440,14 4.617,75 4.802,46 4.994,56 5.194,34 5.402, 11 5.618,20 5.842,92 6.076,64 VII 4.568,22 4.750,95 4.940,99 5.138,63 5.344,18 5.557,94 5.780,26 6.011,47 6.251,93 6.502,01 3RUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS )DONTÓLOGO REFERÊNCIA :>ADRÃO A B c D E F G H 1 J 1 3.231,00 3.360,24 3.494,65 3.634,44 3.779,81 3.931,01 4.088,25 4.251,78 4.421,85 4.598,72 li 3.457,17 3.595,46 3.739,28 3.888,85 4.044,40 4.206,18 4.374,42 4.549,40 4.731,38 4.920,63 Ili 3.699, 17 3.847,14 4.001,02 4.161,07 4.327,51 4.500,61 4.680,63 4.867,86 5.062,57 5.265,08 IV 3.958,11 4.116,44 4.281,10 4.452,34 4.630,43 4.815,65 5.008,28 5.208,61 5.416,95 5.633,63 V 4.235,18 4.404,59 4.580,77 4.764,00 4.954,56 5.152,75 5.358,86 5.573,21 5.796,14 6.027,98 .li 4.531,64 4.712,91 4.901,43 5.097,48 5.301,38 5.513,44 5.733,98 5.963,34 6.201,87 6.449,94 4.848,86 5.042,81 5.244,53 5.454,31 5.672,48 5.899,38 6.135,35 6.380,77 6.636,00 6.901,44 3RUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS ~.SSITENTE SOCIAL, PSICÓLOGO REFERÊNCIA :>ADRÃO A B c D E F G H 1 J 1 2.461,00 2.559,44 2.661,82 2.768,29 2.879,02 2.994,18 3.113,95 3.238,51 3.368,05 3.502,77 li 2.633,27 2.738,60 2.848, 14 2.962,07 3.080,55 3.203,78 3.331,93 3.465,20 3.603,81 3.747,96 Ili 2.817,60 2.930,30 3.047,51 3.169,42 3.296, 19 3.428,04 3.565,16 3.707,77 3.856,08 4.010,32 IV 3.014,83 3.135,42 3.260,84 3.391,27 3.526,93 3.668,00 3.814,72 3.967,31 4.126,00 4.291,04 V 3.225,87 3.354,90 3.489,10 3.628,66 3.773,81 3.924,76 4.081,75 4.245,02 4.414,82 4.591,42 VI 3.451,68 3.589,75 3.733,34 3.882,67 4.037,98 4.199,50 4.367,48 4.542, 18 4.723,86 4.912,82 VII 3.693,30 3.841,03 3.994,67 4.154,46 4.320,64 4.493,46 4.673,20 4.860,13 5.054,53 5.256,71 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camara1agoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 K 4.505,8E 4.821,2, 5.158,7E 5.519,8é 5.906,27 6.319,71 6.762,0~ K 4.782,67 5.117,4E 5.475,6é 5.858,9é 6.269,1( 6.707,9<1 7.177,5( K 3.642,8é 3.897,8é 4.170,7~ 4.462,6~ 4.775,07 5.109,3~ 5.466,9E 3RUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS =ARMACEUTICA REFERÊNCIA 'ADRÃO A B c D E F G H 1 1 2.033,00 2.114,32 2.198,89 2.286,85 2.378,32 2.473,46 2.572,39 2.675,29 2.782,30 li 2.175,31 2.262,32 2.352,82 2.446,93 2.544,81 2.646,60 2.752,46 2.862,56 2.977,06 Ili 2.327,58 2.420,68 2.517,51 2.618,21 2.722,94 2.831,86 2.945, 13 3.062,94 3.185,46 IV 2.490,51 2.590,13 2.693,74 2.801,49 2.913,55 3.030,09 3.151,29 3.277,34 3.408,44 V 2.664,85 2.771,44 2.882,30 2.997,59 3.117,50 3.242,20 3.371,88 3.506,76 3.647,03 VI 2.851,39 2.965,44 3.084,06 3.207,42 3.335,72 3.469,15 3.607,92 3.752,23 3.902,32 VII 3.050,98 3.173,02 3.299,95 3.431,94 3.569,22 3.711,99 3.860,47 4.014,89 4.175,48 ~IPº li - CARGO DE MÉDIO - ~NM: 40 HORAS . LIAR DE SERVIÇOS DE SAUDE REFERÊNCIA 'ADRÃO A B c D E F G H 1 1 950,00 988,00 1.027,52 1.068,62 1.111,37 1.155,82 1.202,05 1.250,14 1.300,14 li 1.016,50 1.057,16 1.099,45 1.143,42 1.189, 16 1.236,73 1.286,20 1.337,64 1.391,15 Ili 1.087,66 1.131,16 1.176,41 1.223,46 1.272,40 1.323,30 1.376,23 1.431,28 1.488,53 IV 1.163,79 1.210,34 1.258,76 1.309, 11 1.361,47 1.415,93 1.472,57 1.531,47 1.592,73 V 1.245,26 1.295,07 1.346,87 1.400,74 1.456,77 1.515,04 1.575,65 1.638,67 1.704,22 VI 1.332,42 1.385,72 1.441,15 1.498,80 1.558,75 1.621,10 1.685,94 1.753,38 1.823,51 VII 1.425,69 1.482,72 1.542,03 1.603,71 1.667,86 1.734,57 1.803,96 1.876,12 1.951,16 3RUPO li - CARGO DE MÉDIO - CNM: 40 HORAS \GENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, AGENTE DE ENDEMIAS, \GENTE DE COMUNITÁRIO SAÚDE ,&Ão REFERÊNCIA A B c D E F G H 1 1 1.014,00 1.054,56 1.096,74 1.140,61 1.186,24 1.233,69 1.283,03 1.334,35 1.387,73 li 1.084,98 1.128,38 1.173,51 1.220,45 1.269,27 1.320,04 1.372,85 1.427,76 1.484,87 Ili 1.160,93 1.207,37 1.255,66 1.305,89 1.358,12 1.412,45 1.468,95 1.527,70 1.588,81 IV 1.242,19 1.291,88 1.343,56 1.397,30 1.453,19 1.511,32 1.571,77 1.634,64 1.700,03 V 1.329,15 1.382,31 1.437,61 1.495,11 1.554,91 1.617,11 1.681,80 1.749,07 1.819,03 VI 1.422,19 1.479,07 1.538,24 1.599,77 1.663,76 1.730,31 1.799,52 1.871,50 1.946,36 VII 1.521,74 1.582,61 1.645,91 1.711,75 1.780,22 1.851,43 1.925,49 2.002,51 2.082,61 J 2.893,59 3.096,14 3.312,87 3.544,78 3.792,91 4.058,41 4.342,50 J 1.352,15 1.446,80 1.548,07 1.656,44 1.772,39 1.896,46 2.029,21 J 1.443,24 1.544,26 1.652,36 1.768,03 1.891,79 2.024,22 2.165,91 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 K 3.009,3-' 3.219,9t 3.445,3t 3.686,51 3.944,K 4.220,?t 4.516,2( K 1.406,2~ 1.504,61 1.610,0( 1.722,fü 1.843,2E 1.972,31 2.110,3E K 1.500,9, 1.606,0-'1 1.718,4E 1.838,7E 1.967,4E 2.105,1E 2.252,5E 3RUPO 11 - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS ~ECEPCIONISTA DA SAÚDE REFERÊNCIA :,ADRÃO A B c D E F G H 1 J 1.012,38 1.052,87 1.094,99 1.138,79 1.184,34 1.231,71 1.280,98 1 900,00 936,00 973,44 li 963,00 1.001,52 1.041,58 1.083,24 1.126,57 1.171,64 1.218,50 1.267,24 1.317,93 1.370,65 Ili 1.030,41 1.071,63 1.114,49 1.159,07 1.205,43 1.253,65 1.303,80 1.355,95 1.410,19 1.466,59 IV 1.102,54 1.146,64 1.192,51 1.240,21 1.289,81 1.341,41 1.395,06 1.450,87 1.508,90 1.569,26 V 1.179,72 1.226,91 1.275,98 1.327,02 1.380, 10 1.435,31 1.492,72 1.552,43 1.614,52 1.679, 10 VI 1.262,30 1.312,79 1.365,30 1.419,91 1.476,71 i 1.535,78 1.597,21 1.661,10 1.727,54 1.796,64 VII 1.350,66 1.404,68 1.460,87 1.519,31 1.580,08 1.643,28 1.709,01 1.777,37 1.848,47 1.922,41 3RUPO li - CARGO DE MÉDIO - CNM: 30 HORAS :,ECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS DE SAÚDE REFERÊNCIA :>ADRÃO A B c D E F G H 1 J 1 1.500,00 1.560,00 1.622,40 1.687,30 1.754,79 1.824,98 1.897,98 1.973,90 2.052,85 2.134,97 li 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1.805,41 1.877,62 1.952,73 2.030,84 2.112,07 2.196,55 2.284,42 Ili 1.717,35 1.786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00 2.259,92 2.350,31 2.444,32 IV 1.837,56 1.911,07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2.235,68 2.325,11 2.418,11 2.514,83 2.615,43 V 1.966,19 2.044,84 2.126,64 2.211,70 2.300,17 2.392,18 2.487,86 2.587,38 2.690,87 2.798,51 VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2.366,52 2.461,18 2.559,63 2.662,01 2.768,49 2.879,23 2.994,40 VII 2.251,10 2.341,14 2.434,78 2.532,18 2.633,46 2.738,80 2.848,35 2.962,29 3.080,78 3.204,01 VI 2.476,21 2.575,25 2.678,26 2.785,39 2.896,81 3.012,68 3.133,19 3.258,52 3.388,86 3.524,41 VII 2.723,83 2.832,78 2.946,09 3.063,93 3.186,49 3.313,95 3.446,51 3.584,37 3.727,74 3.876,85 PO Ili - CARGO DE MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 20 HORAS íÉCNICO EM RAIO X - TÉCNICO EM RADIOLOGIA REFERÊNCIA :>ADRÃO A B c D E F G H 1 J 1 1.760,00 1.830,40 1.903,62 1.979,76 2.058,95 2.141,31 2.226,96 2.316,04 2.408,68 2.505,03 li 1.883,20 1.958,53 2.036,87 2.118,34 2.203,08 2.291,20 2.382,85 2.478,16 2.577,29 2.680,38 Ili 2.015,02 2.095,62 2.179,45 2.266,63 2.357,29 2.451,58 2.549,65 2.651,63 2.757,70 2.868,01 IV 2.156,08 2.242,32 2.332,01 2.425,29 2.522,30 2.623,20 2.728,12 2.837,25 2.950,74 3.068,77 V 2.307,00 2.399,28 2.495,25 2.595,06 2.698,86 2.806,82 2.919,09 3.035,86 3.15,,29 3.283,58 VI 2.468,49 2.567,23 2.669,92 2.776,72 2.887,79 3.003,30 3.123,43 3.248,37 3.378,30 3.513,43 VII 2.641,29 2.746,94 2.856,81 2.971,09 3.089,93 3.213,53 3.342,07 3.475,75 3.614,78 3.759,37 VI 2.905,41 3.021,63 3.142,50 3.268,20 3.398,92 3.534,88 3.676,28 3.823,33 3.976,26 4.135,31 VII 3.195,96 3.323,79 3.456,75 3.595,02 3.738,82 1 3.888,37 4.043,90 4.205,66 4.373,89 4.548,84 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 K 1.332,2~ 1.425,4E 1.525,2E 1.632,0: 1.746,2, 1.868,51 1.999,3( K 2.220,3, 2.375,7t 2.542,1( 2.720,0A 2.910,4t 3.114,H 3.332,1, 3.665,3t 4.031,9: K 2.605,2: 2.787,6( 2.982,7: 3.191,5~ 3.414,9: 3.653,9, 3.909,7t 4.300,7~ 4.730,7~ 3RUPO Ili - CARGO DE MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 40 HORAS íÉCNICO DE ENFERMAGEM REFERÊNCIA =>ADRÃO A B c D E F G H 1 J 1 1.100,00 1.144,00 1.189,76 1.237,35 1.286,84 1.338,32 1.391,85 1.447,52 1.505,43 1.565,64 li 1.177,00 1.224,08 1.273,04 1.323,96 1.376,92 1.432,00 1.489,28 1.548,85 1.610,81 1.675,24 Ili 1.259,39 1.309,77 1.362, 16 1.416,64 1.473,31 1.532,24 1.593,53 1.657,27 1.723,56 1.792,50 IV 1.347,55 1.401,45 1.457,51 1.515,81 1.576,44 1.639,50 1.705,08 1.773,28 1.844,21 1.917,98 V 1.441,88 1.499,55 1.559,53 1.621,91 1.686,79 1.754,26 1.824,43 1.897,41 1.973,31 2.052,24 VI 1.542,81 1.604,52 1.668,70 1.735,45 1.804,87 1.877,06 1.952, 14 2.030,23 2.111,44 2.195,90 VII 1.650,80 1.716,84 1.785,51 1.856,93 1.931,21 2.008,45 2.088,79 2.172,34 2.259,24 2.349,61 VI 1.815,88 1.888,52 1.964,06 2.042,62 2.124,33 2.209,30 2.297,67 2.389,58 2.485,16 2.584,57 li 1.997,47 2.077,37 2.160,47 2.246,88 2.336,76 2.430,23 2.527,44 2.628,54 2.733,68 2.843,03 3RUPO Ili - CARGO DE MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 40 HORAS AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL REFERÊNCIA =>ADRÃO A B e D E F G H 1 J 1 950,00 988,00 1.027,52 1.068,62 1.111,37 1.155,82 1.202,05 1.250,14 1.300,14 1.352,15 li 1.016,50 1.057,16 1.099,45 1.143,42 1.189, 16 1.236,73 1.286,20 1.337,64 1.391,15 1.446,80 --1 1.087,66 1.131,16 1.176,41 1.223,46 1.272,40 1.323,30 1.376,23 1.431,28 1.488,53 1.548,07 IV 1.163,79 1.210,34 1.258,76 1.309, 11 1.361,47 1.415,93 1.472,57 1.531,47 1.592,73 1.656,44 V 1.245,26 1.295,07 1.346,87 1.400,74 1.456,77 1.515,04 1.575,65 1.638,67 1.704,22 1.772,39 VI 1.332,42 1.385,72 1.441,15 1.498,80 1.558,75 1.621,10 1.685,94 1.753,38 1.823,51 1.896,46 VII 1.425,69 1.482,72 1.542,03 1.603,71 1.667,86 1.734,57 1.803,96 1.876,12 1.951,16 2.029,21 VI 1.568,26 1.630,99 1.696,23 1.764,08 1.834,65 1.908,03 1.984,35 2.063,73 2.146,28 2.232,13 VII 1.725,09 1.794,09 1.865,86 1.940,49 2.018, 11 2.098,84 2.182,79 2.270,10 2.360,90 2.455,34 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 K 1.628,21 1.742,2!: 1.864,2( 1.994,7( 2.134,3: 2.283,7: 2.443,5t 2.687,9!: 2.956,7!: K 1.406,2: 1.504,61 1.610,0( 1.722,6t 1.843,2E 1.972,31 2.110,3E 2.321,41 2.553,5!: 3RUPO IV - CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO- CNFC: 40 HORAS \UXILIAR DE ENFERMAGEM ::>ADRÃO 1 li Ili IV V VI VII VI li A B e D E 1.100,00 1.144,00 1.189,76 1.237,35 1.286,84 1.177,00 1.224,08 1.273,04 1.323,96 1.376,92 1.259,39 1.309,77 1.362,16 1.416,64 1.473,31 1.347,55 1.401,45 1.457,51 1.515,81 1.576,44 1.441,88 1.499,55 1.559,53 1.621,91 1.686,79 1.542,81 1.604,52 1.668,70 1.735,45 1.804,87 1.650,80 1.716,84 1.785,51 1.856,93 1.931,21 1.815,88 1.888,52 1.964,06 2.042,62 2.124,33 1.997,47 2.077,37 2.160,47 2.246,88 2.336,76 Gabinete do Presidente da Câmar Tocantins, aos 30 dias de junho de 2, 1 REFERÊNCIA F G H 1 J 1.338,32 1.391,85 1.447,52 1.505,43 1.565,64 1.432,00 1.489,28 1.548,85 1.610,81 1.675,24 1.532,24 1.593,53 1.657,27 1.723,56 1.792,50 1.639,50 1.705,08 1.773,28 1.844,21 1.917,98 1.754,26 1.824,43 1.897,41 1.973,31 2.052,24 1.877,06 1.952,14 2.030,23 2.111,44 2.195,90 2.008,45 2.088,79 2.172,34 2.259,24 2.349,61 2.209,30 2.297,67 2.389,58 2.485,16 2.584,57 2.430,23 2.527,44 2.628,54 2.733,68 2.843,03 de Lagoa da Confusão, Estado do elho dos Santos Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 K 1.628,2, 1.742,2: 1.864,2( 1.994,7( 2.134,3~ 2.283,7~ 2.443,5~ 2.687,9: 2.956,7: