| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 213/2016 "Dispõe sobre a criação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins e Dá Outras Providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica instituída a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo fundamental de: 1- oferecer transparência às ações da instituição; II - promover investigação sobre comportamento ético, social e funcional dos candidatos, dos servidores em estágio probatório e dos servidores efetivos do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal, inclusive daqueles indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais previstas na Lei nº313 /2002, e regulamento aplicáveis. Art. 2º - À Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão compete: 1 - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipais de Lagoa da Confusão, elaborando, após a conclusão dos trabalhos, relatório em que examinará todos os elementos probantes e opinará ao Gabinete do Prefeito pela aplicação da pena cabível ou pelo arquivamento, podendo, ainda, solicitar diligências ou providências; 11 - realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipais, remetendo, sempre, relatório reservado ao Gabinete do Prefeito; Ili - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipais, bem como propor ao gabinete do prefeito instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 administrativas atribuídas aos referidos servidores; IV - promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos ou empregos da Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes dessas funções em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º - À Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão, será constituída de 6 (seis) membros, para um mandato de 02( dois) anos, prorrogável por igual período,sendo: 1 - 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores do Governo Municipal; 11 - 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores da Guarda Civil Municipal; 111 - 2 (dois) membros, indicados dentre os membros do sindicato que representa a categoria. § 1 º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal terá em sua composição um Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal, que será votado na câmara Municipal de Vereadores de Lagoa da Confusão, para um mandato de 02 (dois) anos, que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, após consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo ter graduação em curso superior, de reputação ilibada e não integrante do Quadro da Guarda Civil Municipal. § 2° A Corregedoria da Guarda Civil Municipal contará com uma comissão de sindicância incumbida da condução dos procedimentos administrativos disciplinares, cujas delegações serão formalizadas pelo Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal. § 3° A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá elaborar Regimento Interno e baixar Instruções Normativas, no intuito de organizar os seus atos e procedimentos administrativos e processuais referentes à sua atividade, de forma suplementar aos ditames da legislação vigente. Art. 4º - Ao Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal compete: Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 I - assistir ao Gabinete do Prefeito nos assuntos e questões disciplinares dos servidores do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal; 11 - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetidos à apreciação do Comandante da Guarda e ao Gabinete do Prefeito, bem como indicar a composição das comissões processantes; Ili - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil Municipal; IV- apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, bem como determinar a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para apuração de infrações administrativas e disciplinares atribuídas aos referidos servidores; V - delegar a presidência dos procedimentos administrativos disciplinares de sua competência, a membro da comissão de sindicância, quando de sua ausência ou impedimento por qualquer motivo; VI - responder às consultas formuladas pelos Órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência; VII - realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, remetendo relatório circunstanciado ao Comandante da Guarda e ao Gabinete do Prefeito; VIII - remeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal, com cópia integral de todas as peças ao Gabinete do Prefeito, de relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, inclusive daqueles que se encontrem em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente; IX- submeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal, com cópia integral de todas as peças ao Gabinete do Prefeito, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Civil Municipal indicado para o exercício de funções de chefia, observada a legislação em vigor; X- proceder, pessoalmente, às correições ordinárias nas unidades da Guarda Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Civil Municipal, pelo menos 01 (uma) vez por semestre; XI- propor, ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Gabinete do Prefeito, em grau de instância superior, a aplicação de penalidades, na forma prevista na Lei nº 313/2002, e suas alterações; XII- avocar, excepcional e fundamentalmente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal; XIII- acompanhar os processos de seleção através de concurso público, inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal,e XIV- aplicar as penalidades, na forma prevista na Lei nº 3013/2002, e suas alterações. Art. 5º - A função de membro da Corregedoria é considerada de interesse público relevante para o Município e não será remunerada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 12 dias de Dezembro de 16. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444