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materia nº 213/2016

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 213 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autógrafo de Lei Nº 213/2016 
"Dispõe sobre a criação da 
Corregedoria da Guarda Civil 
Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins e Dá Outras 
Providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica instituída a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da 
Confusão, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo fundamental de: 
1- oferecer transparência às ações da instituição; 
II - promover investigação sobre comportamento ético, social e funcional dos 
candidatos, dos servidores em estágio probatório e dos servidores efetivos do 
Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal, inclusive daqueles indicados para o 
exercício de chefias, observadas as normas legais previstas na Lei nº313 /2002, e 
regulamento aplicáveis. 
Art. 2º - À Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão 
compete: 
1 - apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro 
de Pessoal da Guarda Civil Municipais de Lagoa da Confusão, elaborando, após a 
conclusão dos trabalhos, relatório em que examinará todos os elementos probantes e 
opinará ao Gabinete do Prefeito pela aplicação da pena cabível ou pelo 
arquivamento, podendo, ainda, solicitar diligências ou providências; 
11 - realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da 
Guarda Civil Municipais, remetendo, sempre, relatório reservado ao Gabinete do 
Prefeito; 
Ili - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação 
irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Civil 
Municipais, bem como propor ao gabinete do prefeito instauração de sindicâncias 
administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
administrativas atribuídas aos referidos servidores; 
IV - promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos 
candidatos a cargos ou empregos da Guarda Civil Municipal, bem como dos 
ocupantes dessas funções em estágio probatório e dos indicados para o exercício de 
chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. 
Art. 3º - À Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lagoa da Confusão, 
será constituída de 6 (seis) membros, para um mandato de 02( dois) anos, prorrogável 
por igual período,sendo: 
1 - 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores do Governo Municipal; 
11 - 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores da Guarda Civil Municipal; 
111 - 2 (dois) membros, indicados dentre os membros do sindicato que representa a 
categoria. 
§ 1 º A Corregedoria da Guarda Civil Municipal terá em sua composição um 
Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal, que será votado na câmara Municipal 
de Vereadores de Lagoa da Confusão, para um mandato de 02 (dois) anos, que 
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, após consulta ao Gabinete do 
Prefeito, devendo ter graduação em curso superior, de reputação ilibada e não 
integrante do Quadro da Guarda Civil Municipal. 
§ 2° A Corregedoria da Guarda Civil Municipal contará com uma comissão 
de sindicância incumbida da condução dos procedimentos administrativos 
disciplinares, cujas delegações serão formalizadas pelo Corregedor Geral da Guarda 
Civil Municipal. 
§ 3° A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá elaborar Regimento 
Interno e baixar Instruções Normativas, no intuito de organizar os seus atos e 
procedimentos administrativos e processuais referentes à sua atividade, de forma 
suplementar aos ditames da legislação vigente. 
Art. 4º - Ao Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal compete: 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
I - assistir ao Gabinete do Prefeito nos assuntos e questões disciplinares dos 
servidores do Quadro Funcional da Guarda Civil Municipal; 
11 - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser 
submetidos à apreciação do Comandante da Guarda e ao Gabinete do Prefeito, bem 
como indicar a composição das comissões processantes; 
Ili - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como 
distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil Municipal; 
IV- apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas 
relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Civil 
Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, bem como determinar a 
instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para 
apuração de infrações administrativas e disciplinares atribuídas aos referidos 
servidores; 
V - delegar a presidência dos procedimentos administrativos disciplinares 
de sua competência, a membro da comissão de sindicância, quando de sua ausência 
ou impedimento por qualquer motivo; 
VI - responder às consultas formuladas pelos Órgãos da Administração 
Pública sobre assuntos de sua competência; 
VII - realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil 
Municipal e dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, remetendo relatório 
circunstanciado ao Comandante da Guarda e ao Gabinete do Prefeito; 
VIII - remeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal, com cópia integral 
de todas as peças ao Gabinete do Prefeito, de relatório circunstanciado sobre a 
atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal e dos 
Agentes de Fiscalização de Trânsito, inclusive daqueles que se encontrem em estágio 
probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, 
observada a legislação pertinente; 
IX- submeter ao Comandante da Guarda Civil Municipal, com cópia integral 
de todas as peças ao Gabinete do Prefeito, relatório circunstanciado e conclusivo sobre 
a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Civil Municipal 
indicado para o exercício de funções de chefia, observada a legislação em vigor; 
X- proceder, pessoalmente, às correições ordinárias nas unidades da Guarda 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Civil Municipal, pelo menos 01 (uma) vez por semestre; 
XI- propor, ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Gabinete do 
Prefeito, em grau de instância superior, a aplicação de penalidades, na forma prevista 
na Lei nº 313/2002, e suas alterações; 
XII- avocar, excepcional e fundamentalmente, processos administrativos 
disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações 
administrativas atribuídas a servidores integrantes do Quadro Funcional da Guarda 
Civil Municipal; 
XIII- acompanhar os processos de seleção através de concurso público, 
inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro Funcional da Guarda Civil 
Municipal,e 
XIV- aplicar as penalidades, na forma prevista na Lei nº 3013/2002, e suas 
alterações. 
Art. 5º - A função de membro da Corregedoria é considerada de interesse 
público relevante para o Município e não será remunerada. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 12 dias de Dezembro de 16. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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