| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER PERMUTA DE IMÓVEL PELAS BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 214/2016 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer permuta de imóvel pelas benfeitorias e dá outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, a fazer permuta de um lote de terreno público urbano, a título de indenização pelas benfeitorias em terreno público situado em frente à Associação dos Inspetores e Patrulheiros Rodoviários Federais de Goiás, na Avenida Vitorino Panta, s/n, Centro, de propriedade do Município de Lagoa da Confusão, ao Sr. José Roberto, brasileiro, casado, portador da Carteira RG. Nº 452.061 - SSP/GO, inscrito no CPF./MF sob o nº 155.581.261-91, residente à Rua 06, Quadra 30, Lote 06, nº 715, Vila Oeste, na Cidade de Paraíso do Tocantins/TO. Art. 2º - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo local elaborará Termo de Permuta contendo todas as características e localização das áreas permutadas, a fim de proceder ao efetivo de registro. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 12 dias de Dezembro de 201 . Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro -CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444