| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTIMATIVA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5671 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Autógrafo de Lei Nº 217/2016 "Dispõe sobre a Reestimativa do Plano Plurianual do Município de Lagoa da ConfusãoffO, Para o Período de 2014 a 2017 e Dá outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1 º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei. Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação. Art. 3º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem. Art. 4º - As prioridades e metas para os anos de 2014/2017, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estarão contidos na programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA). Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico. Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: I - inclusão de programa: a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; II - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 - - I - efetuar a alteração de indicadores de programas; II - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Município. b Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Mu Tocantins, aos 12 dias de Dezembro de 2 de Lagoa da Confusão, Estado do Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@s:ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444