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materia nº 217/2016

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 217 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTIMATIVA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autógrafo de Lei Nº 217/2016 
"Dispõe sobre a Reestimativa do Plano 
Plurianual do Município de Lagoa da 
ConfusãoffO, Para o Período de 2014 a 
2017 e Dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1 º, da Constituição Federal, na forma dos 
Anexos que acompanham esta Lei. 
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as 
metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação. 
Art. 3º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas 
nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os 
modifiquem. 
Art. 4º - As prioridades e metas para os anos de 2014/2017, conforme 
estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estarão contidos na 
programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA). 
Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a 
inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto 
de lei específico. 
Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: 
I - inclusão de programa: 
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou 
sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; 
b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; 
II - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a 
proposta. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
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I - efetuar a alteração de indicadores de programas; 
II - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente 
nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do 
Município. b 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Presidente da Câmara Mu 
Tocantins, aos 12 dias de Dezembro de 2 
de Lagoa da Confusão, Estado do 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
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