| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2017. |
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Autógrafo de Lei Nº 218/2016 "Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício de 2017". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1 º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2016, no valor global de R$ 32.009.369,67 (TRINTA E DOIS MILHÕES E NOVE MIL E TRE:ZENTOS E SESSENTA E NOVE RF,AJS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha este Projeto de Lei. § 1 º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadas a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. • § 2°- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 32.009.369,67 (TRINTA E DOIS MILHÕES E NOVE MIL E TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO I - RECEITA DO TESOURO 35.156.909 ,67 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita de Contribuições 1.3 - Receita Patrimonial 1.4 - Receita Agropecuária 1.5 - Receita Industrial 1.6 - Receita de Serviços 1. 7 - Transferências Correntes 1.8 - Outras Receitas Correntes 2 -RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 2.2 - Alienações de Bens 2.3 - Amortização de Empréstimos 2.4 - Transferências de Capital 2.5 - Outras Receitas de Capital II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 30. 7 46.389 ,67 2.607.556,71 168.300,00 267.642,96 0,00 0,00 20.000,00 27 .667 .200,00 15.690,00 4.410.520,00 0,00 20.000,00 0,00 4.390.520,00 0,00 0,00 0,00 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB RECEITAS TOTAL (3.14 7.540,00) 32.009.369,67 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 32.009.369,67 (TRINTA E DOIS MILHÕES E NOVE MIL E TlillZENTOS E SESSENTA E NOVE lillAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 32.009.369,67 (TRINTA E DOIS MILHÕES E NOVE MIL E TlillZENTOS E SESSENTA E NOVE lillAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO lillAL); Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES I - RECURSOS DO TESOURO 32.009.369,67 1 - DESPESAS CORRENTES 2 - DESPESAS DE CAPITAL 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 25.068.161,93 6.909.707,74 31.500,00 II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 12 - LAGOA DA CONFUSÃO - FUNDEF III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS DESPESA TOTAL 32.009.369,67 IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.01 - CAMARA MUNICIPAL 02.19 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,ESPORTE E JUVENTUDE 0,00 0,00 1.323.191,37 10.219.570,89 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 & ~ ~ ~ ~ ~ . . :. . . . . ------ -- - -- - 03.02 - GABINETE DO PREFEITO 03.03 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.17 -CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.18 -SECRETARIA DA MUNICIPAL DA FAZENDA 03.19 -SEC.DE PLANEJ.E MODERNIZAÇÃO.DA GESTÃO PÚBLICA 3.99 - RESERVA DE CONTIGENCIA 04.04-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E DESENV.URBANO E FUNDO DE HABITAÇÃO. 05.32 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07.07 -SECRE.DE MEIO AMBIENTE E DESENV.SUSTENTÁVEL 09.09 - SEC.DE AGRICUL TURA,PECUARIA INDUST.E COMERCIO 10.15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.11 -SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA Total das Unidades 32.009.369,67 939.307,74 2.325.500,00 184.900,00 513.800,00 346.600,00 31.500,00 4.126.644,27 5.580.560, 76 2.140.674,64 746.120,00 2.627. 700,00 903.300,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6° - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO IIl DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 8° - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 201 7. Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 10º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta,autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 11 º - Esta lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara Mu • cipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 12 dias de Dezembro de Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444