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materia nº 218/2016

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 218 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
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Autógrafo de Lei Nº 218/2016 
"Estima a Receita e Fixa a despesa do 
Município para o Exercício de 2017". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO! 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1 º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício 
de 2016, no valor global de R$ 32.009.369,67 (TRINTA E DOIS MILHÕES E NOVE 
MIL E TRE:ZENTOS E SESSENTA E NOVE RF,AJS E SESSENTA E SETE 
CENTAVOS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social; 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu 
menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha 
este Projeto de Lei. 
§ 1 º - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social 
será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser 
identificadas a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e 
o elemento. • 
§ 2°- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas 
de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo 
anterior. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 
32.009.369,67 (TRINTA E DOIS MILHÕES E NOVE MIL E TREZENTOS E 
SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). 
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios 
das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma 
da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o 
seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÕES VALORES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
I - RECEITA DO TESOURO 
35.156.909 ,67 
1 - RECEITAS CORRENTES 
1.1 - Receita Tributária 
1.2 - Receita de Contribuições 
1.3 - Receita Patrimonial 
1.4 - Receita Agropecuária 
1.5 - Receita Industrial 
1.6 - Receita de Serviços 
1. 7 - Transferências Correntes 
1.8 - Outras Receitas Correntes 
2 -RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 - Operações de Crédito 
2.2 - Alienações de Bens 
2.3 - Amortização de Empréstimos 
2.4 - Transferências de Capital 
2.5 - Outras Receitas de Capital 
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 
30. 7 46.389 ,67 
2.607.556,71 
168.300,00 
267.642,96 
0,00 
0,00 
20.000,00 
27 .667 .200,00 
15.690,00 
4.410.520,00 
0,00 
20.000,00 
0,00 
4.390.520,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB 
RECEITAS TOTAL 
(3.14 7.540,00) 
32.009.369,67 
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 32.009.369,67 
(TRINTA E DOIS MILHÕES E NOVE MIL E TlillZENTOS E SESSENTA E NOVE 
lillAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), assim desdobrados: 
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 32.009.369,67 (TRINTA E DOIS MILHÕES E 
NOVE MIL E TlillZENTOS E SESSENTA E NOVE lillAIS E SESSENTA E SETE 
CENTAVOS). 
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO lillAL); 
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante 
dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÕES 
VALORES 
I - RECURSOS DO TESOURO 
32.009.369,67 
1 - DESPESAS CORRENTES 
2 - DESPESAS DE CAPITAL 
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 
25.068.161,93 
6.909.707,74 
31.500,00 
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 
12 - LAGOA DA CONFUSÃO - FUNDEF 
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 
DESPESA TOTAL 32.009.369,67 
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
01.01 - CAMARA MUNICIPAL 
02.19 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,ESPORTE E JUVENTUDE 
0,00 
0,00 
1.323.191,37 
10.219.570,89 
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& ~ 
~ 
~ ~ 
~ 
. . :. . . . . ------ -- - -- -
03.02 - GABINETE DO PREFEITO 
03.03 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03.17 -CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
03.18 -SECRETARIA DA MUNICIPAL DA FAZENDA 
03.19 -SEC.DE PLANEJ.E MODERNIZAÇÃO.DA GESTÃO PÚBLICA 
3.99 - RESERVA DE CONTIGENCIA 
04.04-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E DESENV.URBANO 
E FUNDO DE HABITAÇÃO. 
05.32 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
07.07 -SECRE.DE MEIO AMBIENTE E DESENV.SUSTENTÁVEL 
09.09 - SEC.DE AGRICUL TURA,PECUARIA INDUST.E COMERCIO 
10.15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
11.11 -SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 
Total das Unidades 
32.009.369,67 
939.307,74 
2.325.500,00 
184.900,00 
513.800,00 
346.600,00 
31.500,00 
4.126.644,27 
5.580.560, 76 
2.140.674,64 
746.120,00 
2.627. 700,00 
903.300,00 
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à 
conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de 
aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 
Art. 6° - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, 
fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a 
receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações 
destinadas à administração direta por força desta lei. 
CAPÍTULO IIl 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta 
Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) 
sobre o total da despesa nela fixada. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 8° - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as 
disposições da constituição do município, compreendendo também a programação 
financeira para o exercício de 201 7. 
Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos do município os 
valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. 
Art. 10º - Todos valores recebidos pelas unidades da 
administração direta,autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua 
movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. 
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos 
em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro 
deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. 
Art. 11 º - Esta lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2017, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Presidente da Câmara Mu • cipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 12 dias de Dezembro de 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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