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materia nº 537/2016

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 537 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS -. CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA cêRHe§- on sao - PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO A p R o V A D o 
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PROJETO DE LEI Nº 537 /2016 DE 30 DE MAIO DE 2016. i. (Q / 0 ~'i', votação 
"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREl~ 51! ~!tftYlf E!RA￾ÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO, QUE ESPE￾CIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito Municipal de Lagoa da Confusão - Toc~i~a'M~~~e 
atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas ífh ii~T8~8él:>fl~Bç_ã<ro 
da Câmara Municipal o Projeto de Lei ora descrito. A p R O V A D O 
CAPÍTULO I Em 0 Ô I O{;, L J...Q/6 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES( (, t O ~votação 
Art. 1°) - Este projeto de Lei dispõe sobre o Plano de Gora~~ e 
Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos do Quadro da Geral do Fundo 
Municipal de Saúde de LAGOA DA CONFUSÃO- TO, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
§ 1: São alcançados por este PCCR, o servidor efetivo, o efetivo estável e o 
estabilizado sejam qual for a sua situação funcional, desde que: 
1 - não integram a este PCCR as carreiras instituídas por leis específicas; 
li - o que tem efetivo exercício, no âmbito dos órgãos e entidades da administração 
direta ou indireta Municipal. 
§ 2: Cumpre à Secretaria da Administração, com o apoio da Secretária de Saúde, e 
os demais órgãos setoriais de recursos humanos a gestão do Quadro de Servidores 
Públicos do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão - TO, bem assim, a 
implementação, implantação e manuseio deste PCCR. 
Art. 2º) - O Quadro de Pessoal do Fundo Municipal de Saúde obedece ao Regime 
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão - TO, dito 
Lei nº 028/1994, de 04 de fevereiro de 1994, para regular as relações de trabalho do 
município com seus servidores. 
Art. 3º) - São diretrizes de orientação para a implementação, implantação e 
manuseio deste PCCR: 
1 - valorização do servidor pelo conhecimento adquirido ao longo do tempo de efetivo 
exercício, pela competência, pelo empenho, pelo desempenho e pela eficiência e 
qualidade dos serviços; 
li - instituir instrumento de incentivo à qualificação funcional contínua do servidor; 
Ili - a instituição de evolução funcional da qual decorra a melhoria salarial, e, de 
forma decorrente, a melhoria da qualidade de vida e de relações sociais; 
IV - assegurar a concepção, implantação e implementação de uma política de 
treinamento, capacitação e formação. 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Te!.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao@hotmail.com.br 
Gabinete do Prefeito 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
Rubrica Folha 
PRA FRENTE LAGOA 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4°) - Para os fins desta Lei, considera-se: 
1 - Cargo público, o instituído por lei na organização do serviço público, com 
denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e vencimentos 
correspondentes; 
li - Servidor Público, o ocupante de cargo público, sujeito ao regime estatutário, 
podendo ser: 
a - efetivo, quando de provimento no cargo público mediante concurso público de 
provas ou de provas e títulos; 
b - estável, o servidor efetivo aprovado no estágio probatório; 
c- estabilizado, o servidor, efetivo ou não, que alcançou a estabilidade na 
conformidade do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da 
República vigente na data da publicação desta Lei. 
Ili - Carreira - possibilidade oferecida ao funcionário de se desenvolver, funcional e 
profissionalmente, através de passagens a classes e referências superiores, na 
estrutura de cargos; 
IV - Enquadramento funcional, o ato pelo qual se produz a migração dos 
ocupantes dos cargos existentes anteriormente à vigência desta Lei para os cargos 
por ela instituídos; 
V - Tabela Financeira, o conjunto de valores, definidos pela combinação entre 
padrão e referência, que definem o vencimento do servidor que ocupante de cargo 
que integra o Quadro Geral do Poder Executivo Municipal; 
VI - Remuneração é o vencimento-base, acrescido das vantagens pecuniárias 
legalmente autorizados pelo exercício do cargo público, com valor fixado nesta Lei, 
resultante da combinação entre o padrão e referência da tabela financeira; 
VII - Referência, o indicativo da posição horizontal na Tabela Financeira, 
representadas por letras do alfabeto que, em conjunto com o padrão, define o 
vencimento do servidor; 
VIII - Padrão, o indicativo da posição vertical na Tabela Financeira, representado por 
algarismos romanos que, em conjunto com a referência, define o vencimento do 
servidor; 
IX - Enquadramento financeiro, o ato pelo qual se produz a migração da tabela de 
vencimento vigente anteriormente à esta Lei para a tabela financeira por ela 
instituída; 
X - Avaliação Periódica de Desempenho, o instrumento destinado à verificação do 
desenvolvimento funcional do servidor, compreendendo ações voltadas para o 
estabelecimento de padrões de atuação funcional compatíveis com as funções do 
Município; 
XI - Evolução Funcional, o avanço do servidor estável, estabilizado de acordo com 
as disposições transitórias da constituição federal de 88, para posição salarial 
superior, decorrente de Progressão Horizontal e Vertical. 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao@hotmail.com. br 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Gabinete do Prefeito 
Rnbric-a Folha 
ESTADO DO TOCANTINS 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO li 
Seção 1 
DA INVESTIDURA 
Art. 5°) - A investidura dar-se-á por prévia aprovação em Concurso Público de 
Prova e/ou prova e títulos no Padrão e na Referência inicial dos respectivos cargos. 
Seção li 
DO INGRESSO 
Art. 6°) - Os Cargos, Requisitos de Provimento e Atribuições Genéricas do Poder 
Executivo são na conformidade do anexo li, desta Lei. 
Seção Ili 
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS 
Art. 7°) - Os grupos, Quantitativos e Carga Horária são os que constam do anexo 1, 
desta Lei. 
Art. 8°) - Observadas as necessidades do Poder Executivo Municipal, outras 
disciplinas ou áreas de atuação além daquelas estabelecidas do Anexo 1, desta Lei, 
poderão ser oferecidas em concurso público, na conformidade do respectivo 
instrumento convocatório, desde que criados por Lei. 
CAPÍTULO Ili 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS 
Art. 9°) - Os cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura do Poder 
Executivo Municipal, são tratados em lei específica, que lhes determina a 
denominação, a simbologia, a remuneração e o quantitativo. 
§ 1° - No mínimo 30% (trinta por cento), dos Cargos de provimento em Comissão 
serão exercidos, por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e o seu 
exercício refletirá, conforme o desempenho e o comportamento avaliado, positiva ou 
negativamente, para efeitos de estágio probatório e progressão na carreira. 
§ 2° - O Servidor poderá optar pela remuneração do cargo em comissão ou pela 
percepção da sua remuneração do cargo efetivo, a qual for maior. 
1 - Ao servidor efetivo nomeado para cargo de provimento em comissão que opte 
pelo vencimento de seu cargo efetivo, será concedida, mediante ato do prefeito, 
retribuição correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do respectivo cargo em 
comissão. 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 -Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao@hotmail.com.br 
Gabinete do Prefeito 
LAGOA DA CONFUSÃO 
Rubrica Folha 
PRA FRENTE LAGOA 
' 1 ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO IV 
DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E REMUNERAÇÕES 
Art. 10) - A política salarial aplicável aos servidores do Poder Executivo Municipal, 
obedecerá aos seguintes princípios, entre outros: 
1 - fixação e alteração dos vencimentos por lei específica; 
li - irredutibilidade dos vencimentos nos termos do inciso XV, do art. 37, da 
Constituição Federal. 
Parágrafo Único - A alteração dos valores dos vencimentos observará os seguintes 
critérios: 
1 - contenção dos gastos com pessoal nos limites previstos na Constituição Federal e 
leis afins; 
li - vedação de utilização de recursos destinados a investimentos, para o pagamento 
de despesas com pessoal; 
Art. 11) - A Tabela financeira dos servidores de que trata esta Lei, é definido pela 
combinação entre padrão e referências estabelecidas na conformidade do ANEXO 
IV, desta Lei. 
Parágrafo Único - O vencimento inicial dos cargos providos mediante concurso 
público após a vigência desta Lei dar-se-á no padrão e referência inicial da tabela 
financeira. 
Art. 12) - A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores do Poder 
Executivo Municipal, obedecerá estritamente ao disposto no art. 37, inciso XI, da 
Constituição da República, sendo imediatamente reduzido ao limite ora fixado 
quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, 
neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer 
título. 
CAPÍTULO V 
DO PLANO DE CARREIRA E DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL 
DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL 
Seção 1 
DO PLANO DE CARREIRA 
Art. 13) - Entende-se como Plano de Carreira, o instrumento de administração de 
gestão de pessoas, que visa estabelecer grupos de funções sistêmicas ensejadoras 
do crescimento profissional e funcional do servidor, pela adição cumulativa de 
responsabilidade, elevação de hierarquia das relações e complexidade do trabalho, 
criando motivações e desafios e viabilizando a aplicação de prêmios e recompensas 
estimuladoras, como resultado da aferição de desempenho do servidor. 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao@hotmail.com.br 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica Folha 1 l 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO VI 
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL 
Seção 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 14) -A evolução funcional dos Servidores que integram o Quadro de Cargos de 
que trata esta Lei, tem por objetivo permitir ao servidor o melhor de seu potencial e o 
conseqüente reconhecimento do seu mérito pela Administração, no exercício de 
cargo efetivo e opera-se por Progressão horizontal e vertical. 
§ 1º -As progressões serão concedidas da seguinte forma: 
1 - 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra e interstício 
necessário para a Progressão horizontal; 
li - 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra no interstício 
necessário para a progressão vertical. 
§ 2° - No ano em que coincidir a progressão horizontal e vertical, é garantida ao 
servidor o recebimento da progressão horizontal ou vertical, por escolha do servidor. 
§ 3° - Ao servidor que adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio 
probatório, será concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por 
tempo de serviço. 
§ 4°. Exclui-se o servidor que se encontrar afastado para servir a outro órgão ou en￾tidade, em razão de convênio firmado com o Município de Lagoa da Confusão-TO 
no Estado do Tocantins. 
§ 5°. Para efeito de evolução funcional é dispensada a avaliação periódica de de￾sempenho aos servidores com licença para mandado classista. 
§ 6°. A designação para o exercício de cargo de provimento em comissão com 
atribuições e competências próprias não interrompe o interstício para a mobilidade 
funcional nem caracteriza desvio de função 
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros de que trata este artigo terá inicio em 1º 
de janeiro de 2017. 
Seção li 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 15) - Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo estável da 
referência onde se encontra para a referência imediatamente seguinte, dentro do 
mesmo Padrão. Obedecendo ao critério de tempo de serviço e à avaliação de 
desempenho, atendido cumulativamente, as seguintes exigências: 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao@hotmail.com.br 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica Folha 
LAGOA DA ' 1 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
1 - ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal; 
li - haver cumprido o estágio probatório; 
Ili - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado; 
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem a 
progressão funcional; 
V - não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante 
o período avaliado de desempenho; 
VI - ter obtido conceito igual ou superior e 70% (setenta por cento) dos pontos 
possíveis na avaliação de desempenho. 
Art. 16) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se: 
1 - as faltas injustificadas que o servidor contar; 
li - o tempo da licença: 
a - para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico 
mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do 
Município; 
b - para desempenho de mandato eletivo; 
e - Para tratamento de interesses particulares. 
Ili - o tempo de afastamento: 
a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, 
do Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ônus para o 
órgão cessionário; 
b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não 
seja autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 17) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de 
sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou 
ação criminal pela prática de crime contra a administração pública. 
§ 1º - Retoma-se a contagem do interstício, aproveitando o tempo já decorrido 
quando: 
1 - da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação 
criminal, ou do arquivamento do inquérito policial; 
li - do provimento de eventual recurso interposto; 
Ili - a pena cominada seja de simples advertência. 
§ 2º - Quando da condenação definitiva à pena administrativa de suspensão, 
reinicia-se a contagem do correspondente interstício a partir do primeiro dia útil 
seguinte ao término suspensão, não aproveitando tempo já contado até então. 
§ 3º - Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e 
referência de valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao@hotmail.com.br 
Gabinete do Prefeito 
LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Rubrica 1 1 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Folha 
§ 4º - A evolução funcional disposto neste artigo, se dá para o padrão e referência na 
fração de 4% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. 
Seção Ili 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Art. 18) - Progressão vertical é a passagem do servidor efetivo estável da referência 
e Padrão, obedecendo ao critério tempo de serviço, avaliação de desempenho e 
qualificação funcional e atendidas cumulativamente as seguintes exigências: 
1 - ter exercício apenas no âmbito do Poder Público Municipal; 
li - haver cumprido o estágio probatório; 
Ili - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período avaliado; 
IV - não ter sofrido punição disciplinar nos doze (12) meses que antecedem à 
progressão funcional; 
V - não haver sido exonerado de cargo comissionado por motivo disciplinar, durante 
o período avaliado de desempenho; 
VI - ter obtido conceito igual ou superior e 70% (setenta por cento) dos pontos 
possíveis na avaliação de desempenho. 
VII - 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontra; 
VIII - participação em cursos, treinamento, aperfeiçoamento ou programa de 
capacitação, na área específica em que atua, durante o interstício de que trata o 
inciso anterior, de pelo menos: 
a - 80 horas para os cargos de padrão superior; 
b - 60 horas para os cargos de padrão técnico; 
e - 60 horas para os cargos de padrão médio; 
d - 40 horas para os cargos de padrão fundamental completo; 
e - 20 horas para os cargos de padrão fundamental incompleto. 
Art. 19) - Na contagem dos interstícios de que trata o artigo anterior, desconta-se: 
1 - as faltas injustificadas que o servidor contar; 
li - o tempo da licença: 
a- para acompanhar cônjuge ou companheiro, à exceção de tratamento médico 
mediante apresentação de Atestado, que deverá ser apreciado pela Junta Médica do 
Município; 
b - para desempenho de mandato eletivo; 
e - Para tratamento de interesses particulares. 
Ili - o tempo de afastamento: 
a- para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, 
do Distrito Federal ou Municípios, desde que o servidor seja cedido com ônus para o 
órgão cessionário; 
b - Para estudo, por prazo superior a 180 dias, ininterrupto ou não, desde que não 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
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Gabinete do Prefeito 
Rubrica Folha 
LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
seja autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 20) - A contagem do interstício é interrompida quando da instauração de 
sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou ainda, de inquérito policial ou 
ação criminal pela prática de crime contra a administração pública. 
§ 1-º - Retoma-se a contagem do interstício, aproveitando o tempo já decorrido 
quando: 
1 - da absolvição na sindicância, no processo administrativo disciplinar, na ação 
criminal, ou do arquivamento do inquérito policial; 
li - do provimento de eventual recurso interposto; 
Ili - a pena cominada seja de simples advertência. 
§ 2-º - Quando da condenação definitiva à pena administrativa de suspensão, 
reinicia-se a contagem do correspondente interstício a partir do primeiro dia útil 
seguinte ao término suspensão, não aproveitando tempo já contado até então. 
§ 3° - Observado o disposto neste artigo, a evolução funcional se dá para o padrão e 
referência de valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. 
§ 4° - A evolução funcional disposto neste artigo se dá para o padrão e referência na 
fração de 7% no valor imediatamente superior ao que percebia o servidor. 
Art. 21) - Aos servidores investidos nos correspondentes cargos após a vigência 
desta Lei, e que vierem a adquirir a estabilidade em razão de aprovação em estágio 
probatório, será concedida a primeira evolução funcional mediante progressão por 
tempo de serviço. 
Seção IV 
Da Gratificação por Escolaridade 
Art. 22) - Fica instituída a Gratificação por Escolaridade, concedida sobre o 
vencimento-base, para o servidor efetivo, desde que não esteja em estágio 
probatório, conforme a seguir: 
1 - para os servidores de nível superior que concluírem doutorado, com diploma 
reconhecido pelo MEC, no percentual de 20% (vinte por cento); 
li - para os servidores de nível superior que concluírem mestrado, com diploma 
reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento); 
Ili - para os servidores de nível superior que concluírem curso de especialização 
"lato-sensu", com diploma reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (dez por 
cento); 
IV - para os servidores de nível médio que concluírem o nível superior ou tecnólogo, 
com diploma de graduação, reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze 
por cento); 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao@hotmail.com.br 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica Folha 
LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
V - para os servidores de nível médio que concluírem o curso técnico, com diploma 
reconhecido pelo MEC, no percentual de 15% (quinze por cento); 
VI - para os servidores de nível fundamental que concluírem o nível médio, com 
diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de ensino 
reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (dez por cento); 
VII - para os servidores de nível fundamental incompleto que concluírem o nível 
médio, com diploma de conclusão de nível médio, expedido por instituição oficial de 
ensino reconhecido pelo MEC, no percentual de 10% (dez por cento). 
Parágrafo único - A concessão da gratificação de que trata este artigo, terá início 
após 02 (dois) anos de implantação do presente Plano. 
Art. 23) - As vantagens pecuniárias, decorrentes desta Lei, serão pagas em data a 
ser previamente marcada, podendo ser deferida para exercício subseqüente em 
respeito ao prescrito no artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), contudo, não ultrapassando 01 (um) ano 
após sua concessão. 
CAPÍTULO VII 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 24) - Os Servidores do Quadro Geral terão jornada de trabalho de conforme 
legislação vigente municipal. 
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput, os detentores de 
especialidades para as quais as legislações específicas dispondo sobre jornada de 
trabalho. 
CAPÍTULO VIII 
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO 
Seção 1 
Disposições Gerais 
Art. 25) - Durante todo o período de atividade o Servidor Público ocupante de cargo 
que integre o Quadro Geral, terá o seu desempenho submetido à Avaliação 
Periódica de Desempenho (APD), a cada 12 meses, por si próprio, pelo chefe 
imediato e por servidor indicado pela Secretaria de Administração, com a finalidade 
de: 
1 - aferir os resultados alcançados pela sua atuação no exercício das suas 
atribuições; 
li - instruir os processos de Progressão ou Promoção; 
Ili - valorizar o Servidor Público e reconhecer os melhores desempenhos; 
IV - coletar e disponibilizar informações acerca da qualidade e das deficiências dos 
instrumentos colocados à disposição do servidor para o desempenho das suas 
atribuições; 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao@hotmail.com.br 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica Folha 
LAGOA DA ESTADO DO TOCANTINS' CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
V - acompanhar o desempenho do servidor, orientando-o quanto à adoção das 
providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas; 
VI - apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades 
de treinamento, capacitação, formação, graduação e desenvolvimento de cursos, 
com vistas ao aperfeiçoamento do desempenho funcional; 
VII - aprimorar o desempenho do servidor e fortalecer a Administração Municipal. 
Art. 26) - A APD terá por base o acompanhamento diário do servidor. 
Art. 27) - O resultado final da APD é igual à média apurada nas avaliações 
realizadas pelos avaliadores e na auto-avaliação do servidor, ou, quando for o caso, 
da média aritmética resultante das notas de consenso. 
Art. 28) - Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará em 90 dias o 
disposto neste Capítulo, em especial as competências das unidades da estrutura 
operacional e as atribuições dos servidores envolvidos. 
Seção li 
Da Composição da Comissão 
Art. 29) - Fica instituída a Comissão Paritária de Gestão da Carreira, composta por: 
a - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração; 
b - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças; 
e- 01 (um) representante indicado pelo Sindicato ou representante eleito pelos 
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, 
ocupante do cargo de nível fundamental; 
d- 01 (um) representante indicado pelo Sindicato, ou representante eleito pelos 
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, 
ocupante do cargo de nível médio; 
e- 01 (um) representante indicado pelo Sindicato, ou representante eleito pelos 
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, 
ocupante do cargo de nível médio técnico; 
f- 01 (um) representante indicado pelo Sindicato, ou representante eleito pelos 
servidores da categoria quando não tiver Sindicado representativo dos mesmos, 
ocupante do cargo de nível superior. 
§ 1° Os membros que trata as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", e "f', terão o mesmo 
número de suplentes para cada representação. 
§ 2° - Compete à Comissão Paritária de Carreira: 
1 -Acompanhar e avaliar, periodicamente, a implantações do plano de carreira; 
li - Propor ações para o aperfeiçoamento do plano de carreira ou para adequá-lo à 
dinâmica própria da Secretaria Municipal de Administração. 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
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LAGOA DA ESTADO DO TOCÂNTINS CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA GABINETE DO PREFEITO 
Seção Ili 
Do Processo de Avaliação 
Art. 30) - A Avaliação Periódica de Desempenho - APD é estruturada em ciclos 
anuais, iniciados em 12 de janeiro e encerrados em 31 de dezembro, conforme 
dispuser em regulamento. 
Parágrafo Único - A Avaliação Periódica de Desempenho - APD será 
operacionalizada por meio de programa eletrônico que disponibilizará: 
1 - a relação dos servidores a serem avaliados; 
li - a indicação dos prazos referentes ao cumprimento das correspondentes etapas; 
Ili - as orientações gerais e agendamento dos procedimentos; 
IV - os formulários utilizados na APD; 
V - a planilha para apuração das notas; 
VI - a emissão de relatórios; 
VII - as informações que subsidiarão os processos de Progressões. 
Art. 31) - O servidor avaliado, após ser notificado do resultado final de sua 
avaliação, poderá interpor recurso à comissão competente em até 15 quinze dias. 
Art. 32) - Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se aos 
fatores componentes do formulário de avaliação, indicando aqueles que forem objeto 
de contestação e eventuais irregularidades constatadas na apuração dos resultados. 
Seção IV 
Das Garantias do Avaliado 
Art. 33) - É assegurado ao servidor avaliado: 
1 - conhecer as normas, critérios, conceitos e procedimentos a serem utilizados no 
processo de avaliação; 
li - acompanhar todos os atos que tenham por objetivo a avaliação de seu 
desempenho; 
Ili - considerando necessário, manifestar-se aos avaliadores, em formulário próprio, 
a respeito de suas condições de trabalho. 
CAPÍTULO IX 
Da Qualificação Contínua 
Art. 34) - O Poder Executivo Municipal poderá instituir o programa de qualificação 
continuada de modo a possibilitar a participação em treinamentos, cursos de 
capacitação, aperfeiçoamento, formação ou graduação. 
§ 12 - O programa de que trata este artigo adotará grade curricular mínima à qual 
deverão se submeter todos os servidores de que trata esta Lei. 
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GABINETE DO PREFEITO 
§ 2° - Para os fins deste artigo, considera-se: 
1 - treinamento, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho 
de determinada tarefa, projeto ou ação, ao qual se vincula o servidor, 
independentemente do cargo que ocupa e das especificidades de suas atribuições; 
li - capacitação, todo curso com grade curricular diretamente ligada ao desempenho 
das atribuições próprias do cargo ocupado pelo servidor do qual resulte a melhoria 
de seu desempenho profissional, percepção pessoal, conhecimentos gerais e 
específicos; 
Ili - formação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por 
instituições devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas; 
IV - graduação, a conclusão com aprovação em cursos regulares oferecidos por 
instituições devidamente reconhecidas, nos termos das legislações específicas. 
§ 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos, convênios ou 
contratos, com organizações de ensino ou entidades classistas para fins de 
implantação, implementação e manuseio do disposto neste artigo. 
CAPÍTULO X 
DO ENQUADRAMENTO 
Art. 35) - Sem prejuízo dos direitos e obrigações de que trata esta Lei, são nela 
enquadrados, mantida a correspondente nomenclatura, os cargos. 
Art. 36) - O enquadramento na Tabela Financeira dar-se-á no padrão e na referência 
que corresponder ao cargo no enquadramento funcional, na conformidade do 
ANEXO IV, no valor igual ou imediatamente superior ao valor do vencimento 
percebido até a data da vigência desta Lei. 
Art. 37) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos 
cargos em data anterior a vigência desta Lei, terá a primeira evolução funcional 
computado o tempo de efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da 
Confusão -TO até a vigência desta Lei. 
Art. 38) - Para fins de enquadramento dos servidores investidos nos respectivos 
cargos em data anterior a vigência desta Lei, terá como primeira evolução funcional, 
o tempo de efetivo exercício no atual cargo no Município de Lagoa da Confusão - TO 
até o início da vigência desta Lei, tendo como base o interstício de 3 (três) anos por 
classe, após ter cumprido o estágio probatório tendo como base as regras assim 
especificado: 
I-Até 03 (três) anos, classe A; 
11-De 03 (três) anos até 06(seis) anos, classe B; 
111-De 06 (seis) anos até 09 (nove) anos, classe C; 
IV- De 09 (nove) anos até 12 (doze) anos, classe D; 
V- De 12 (doze) anos até 15 (quinze) anos, classe E; 
VI- De 15 (quinze) anos até 18 (dezoito) anos, classe e F; 
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laborada neste período será computada a menor cinqüenta e dois minutos e meio 
por horas e com um acréscimo de 25% sobre o valor da hora. 
Art. 43) - Haverá permanente controle da atividade de servidor em operações ou 
locais considerados insalubres ou perigosos. 
§1° - Nos trabalhos insalubres executados pelos seus servidores, o Município é obri￾gado a fornecer-lhes, gratuitamente, equipamentos de proteção à saúde. 
§2° - Os equipamentos, aprovados pelo órgão competente, serão de uso obrigatório 
dos servidores, sob pena de punição disciplinar. 
Art. 44) - Na concessão dos adicionais de insalubridade serão observadas as situa￾ções específicas disciplinadas na legislação federal. 
Art. 45) - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo do Município de Lagoa da 
Confusão instituir o pagamento de produtividade a servidores de cargos efetivos, até 
o limite de 100% (cem por cento), em caráter excepcional e específico, respeitados 
os limites exigidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
§ 1°. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, no interesse 
da Administração, alterar ou cancelar a concessão ao servidor do presente benefí￾cio. 
§ 2°. A produtividade é inacumulável com outros de espécie semelhante e não será 
incorporada a remuneração, provento ou pensão; 
§ 3°. A Secretaria responsável pela Gestão de Recursos Humanos ou órgão similar 
regulamentará a forma e os critérios para a sua devida aplicação. 
Art. 46) - Os servidores de que trata esta Lei, submetem-se ao Regime Jurídico Úni￾co dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa da Confusão - Tocantins. 
§1° - Serão mantidos todos os direitos e garantias anteriores à vigência desta lei. 
Art. 47) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi￾ções em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 
2017. 
GABINETE DO EXCELENTÍS 
LAGOA DA CON~U.SÃP!-4Estado do Toe t 
m[â~~ntctpa ue 
Lagoa da Confusão - TO 
OR PREFEITO MUNICIPAL DE 
ias do mês çle maio ,d9 ano de d.oi$ 
Camara Municipal ae 
Lagoa da Confusão - TO 
APRO~ADO 
30 1 tJ 1 :2.0hLEONCI 
Emh t) , o- Pref ito 
APROVADO 
N I E SOUSA N~TO Em so [ tJ G [ Jo/6 
Lagoa da Confusao / f-" o CA.- _ ( / ) .k. ~ votação ( (Ç.! / l/ ) .. p,(,.~ __ votaçao 
~A[> Assinatura 
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 537/2016 DE 30 DE MAIO DE 2016. 
ANEXOI 
QUADRO PERMANENTE DE GRUPO, QUANTITATIVO E CARGA HORÁRIA 
SEMANAL DOS SERVIDORES DO QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO. 
CARGA 
GRUPO 1 - CNS - CARGO DE NiVEL SUPERIOR QUANT. HORÁRIA 
SEMANAL 
ODONTÓLOGO 03 30 
ENFERMEIRO 10 40 
ASSISTENTE SOCIAL 04 30 
PSICÓLOGO 04 30 
GESTOR HOSPITALAR 01 40 
FARMACÊUTICO 02 40 
FISIOTERAPEUTA 04 24 
FONOAUDIOLÓGO 02 24 
CARGA 
GRUPO li - CNMA- CARGO DE NIVEL MÉDIO QUANT. HORÁRIA :m: SAMANAL 
AUXÍLIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE 01 40 
AGENTE DE VIGILÂNCIAAMBIENTAL 02 40 
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 02 40 
AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAUDE 30 40 
AGENTE DE ENDEMIAS 10 40 
RECEPCIONISTA EM SAÚDE 05 40 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS 01 30 DE SÁUDE 
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LAGOA DA CONFUSÃO 
?RA FRENTE LAGOA 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA M'uNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
VII- De 18 (dezoito) anos até 21 (vinte e um) anos, classe G; 
VIII- De 21 (vinte e um) anos até 24(vinte e quatro) anos, classe H; 
IX- De 24(vinte e quatro) anos até 27 (vinte e sete) anos, classe 1; 
X- De 27 (vinte e sete)) anos até 30 (trinta) anos, classe J; 
XI- De 30 (trinta) anos até 33 (trinta e três) anos, classe K; 
XII- De 33 (trinta e três) anos até 36 (trinta e seis) anos, classe L; 
Parágrafo Único - Após o servidor ter cumprido o estágio probatório, no ano 
seguinte, será automaticamente enquadrado na letra "B" no ano seguinte 
CAPÍTULO XI 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art. 39) - Fica estabelecido como data base o dia 1° de fevereiro de cada ano, na 
qual os vencimentos deverão ser corrigido pelo Índice Nacional de Preço ao Consu￾midor - INPC, levando em conta os índices inflacionários do período dos últimos 12 
(doze) meses, que será negociado com o Sindicato da categoria, ou representante 
do servidor efetivo, no caso de não haver Sindicato da categoria. 
Art. 40) - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou 
em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de morte fazem jus a 
um adicional de insalubridade ou de periculosidade. 
§1° - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua 
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes 
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos por normas regulado￾ras da esfera federal e nesta Lei. 
§2° - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá 
optar por um deles, vedada à acumulação dos mesmos. 
§3º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a elimina￾ção das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão. 
Art. 41) - Os servidores que desenvolvem suas atividades em local penoso, 
insalubre farão jus a adicional salarial no percentual e da forma estabelecida pelo 
Ministério do incumbido dos assuntos trabalhistas com base no menor vencimento 
base vigente da categoria com os percentuais de 10% 20% e 40% a ser 
regulamentada, no prazo de noventa dias após a aprovação desta lei. 
Art. 42) - Os servidores que desenvolvem suas atividades perigosas, farão jus a 
periculosidade com adicional salarial no percentual e na forma estabelecida pelo 
Ministério incumbido dos assuntos trabalhistas com base no vencimento base, com o 
percentual de 30% a ser regulamentada, no prazo de noventa dias após a 
aprovação desta lei. 
Parágrafo Único - os servidores que labora no período noturno terá direito ao 
adicional noturno a partir das 22:00 horas ate as 5:00 horas sendo que a horas 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
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LAGOA DA ' 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
ESTADO DO TOÇANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
4 .. GARGA GRUPO 111-CNMT- CARGO DE NIVEL MÉDIO QUANT. HORÁRIA TÉCNICO SAMANAL "' TÉCNICO DE ENFERMAGEM 43 40 
TECNICO EM HIGIENE DENTAL 03 40 
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 02 20 
AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO 03 40 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 06 40 
GRUPO IV - CNF li - CARGO DE NÍVEL CARGA 
QUANT. HORÁRIA FUNDAMENTAL SEMANAL 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 10 40 
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Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Gabinete do Prefeito 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 537 /2016 DE 30 DE MAIO DE 2016. 
ANEXO li 
CARGOS, REQUISITOS DE PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES GENERICAS DOS SERVIDOR DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO 
GRUPO 1 - CNS: Cargo de Nível Superior 
REQUISITOS DE 
CARGO ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS PROVIMENTO 
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação 
Formação Superior em e controle das atividades técnicas referentes à 
Assistente Social Serviço Social com Assistência Social no âmbito da saúde da população, 
registro profissional na implementação de programas e de outras ações de 
interesse da área de atuação, respeitadas a formação, 
leoislacão profissional e os reoulamentos de service. 
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação 
Formação Superior em e controle dos aspectos administrativos e técnicos 
Enfermeiro Enfermagem com voltados à efetividade das ações de saúde na área de 
registro profissional enfermagem, respeitadas a formação, legislação 
profissional e os regulamentos de serviço. 
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação 
Formação Superior em e controle das atividades técnico-administrativas 
Farmacêutico Farmácia com registro relacionadas à área da farmácia, de armazenamento e 
profissional distribuição dos medicamentos, respeitadas a 
formação, legislação profissional e os regulamentos de 
serviço. 
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação 
Formação Superior em e controle das atividades relacionadas à psicologia 
Psicólogo Psicologia com registro aplicada à área clínica de atuação nas unidades de 
profissional saúde do âmbito estadual, respeitadas a formação, 
leqislação profissional e requlamentos do serviço. 
Planejar, executar e controlar procedimentos de 
Formação Superior em diagnósticos e tratamento utilizando recursos de 
Médico medicina e registro medicina preventiva e terapêutica. Pode atuar em 
profissional pesquisas e elaboração de laudo e pareceres. Obriga￾se ainda às determinações legais referentes ao 
exercício da medicina e aos requlamentos do serviço. 
Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação 
Formação Superior em e controle das atividades relacionadas à prática 
Odontologia com registro odontológica, realizando exames e procedimentos, 
Odontólogo profissional implementando programas e atividades de educação 
da saúde bucal, cirurgias bucomaxilofaciais, 
respeitadas a formação, legislação profissional e 
requlamentos do serviço. 
Formação Superior em Planejamento, execução, acompanhamento e controle 
Fisioterapeuta Fisioterapia com registro dos serviços gerais de fisioterapia e da área técnico 
profissional. administrativa relacionada, respeitadas a formação, 
legislação profissional e os requlamentos do serviço. 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
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LAGOA DA CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica Folha 
ESTADO DO TOCA TINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Curso Superior em 
Fonoaudiologia, com 
registro no conselho de 
classe e aprovação em 
concurso público 
Curso Superior em 
Nutrição, com registro no 
conselho de classe e 
aprovação em concurso 
público 
Fazer avaliação do paciente, utilizando técnicas pró￾prias às atividades, estabelecendo o plano para trata￾mento; programar, desenvolver e supervisionar o trei￾namento da voz, da fala, linguagem, expressão e com￾preensão do pensamento verbalizado e outros, orien￾tando, demonstrando, possibilitando a para a reabilita￾ção ou reeducação do paciente; proceder a tratamento 
de crianças com paralisia cerebral, utilizando técnica 
de estimulação precoce; participar de equipes com 
finalidade de identificar distúrbios de linguagem em 
suas formas de expressão e audição, emitindo parece￾res de sua especialidade; emitir pareceres quanto ao 
aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação, 
elaborando relatórios; executar outras tarefas correla￾tas. 
Realizar o planejamento, orientação e desenvolvimento 
de programas de alimentação e nutrição, voltados à 
saúde dos alunos da rede escolar municipal bem como 
suporte à Secretária Municipal de Saúde e de Assis￾tência Social. Prescrever suplementos nutricionais 
necessários a complementação de dietas. Participar de 
inspeção sanitária relativa aos alimentos e aos ambien￾tes destinados ao processamento e consumo dos 
mesmos. Acompanhar a recuperação nutricional de 
indivíduos que apresentem distúrbios alimentares e/ou 
desnutrição. Orientar indivíduos que apresentem pro￾blemas de saúde, que necessitem de dieta específica. 
Executar outras tarefas afins, a critério de seu superior 
GRUPO li - CNM: Cargo de Nível Médio 
CARGO 
Assistente de Serviços 
de Saúde 
Agente de Vigilância 
Sanitária 
Agente Comunitário de 
Saúde (ACS) 
REQUISITOS DE 
PROVIMENTO 
Ensino Médio Completo. 
Ensino Médio Completo 
Ensino Médio Completo 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa 
das unidades da Secretaria da Saúde, visando a um 
atendimento eficaz e de qualidade ao cidadão, 
respeitadas a formação, legislação profissional e 
requlamentos do service. 
Auxiliar o Diretor de Vigilância Sanitária nas 
fiscalizações de alimentos, saneamento e meio 
ambiente, medicamentos, serviços de saúde, sangue e 
hemoderivados, adiações ionizantes; executar sob o 
comando e supervisão do coordenador sanitário, 
coletas de alimentos, medicamentos e água; apoiar 
administrativamente as atividades de fiscalização; 
executar atividades de fiscalização em eventos 
municipais, sob comando e supervisão do Coordenador 
Sanitário 
Fazer cadastramento das famílias da sua área de 
trabalho - (ficha A) identificar áreas e situações de 
risco individual e coletivo; encaminhar as pessoas 
doentes as unidades de saúde; orientar a promoção da 
saúde; acompanhar o tratamento e reabilitação das 
pessoas doentes; orientadas pelas unidades de saúde; 
notificar os serviços de saúde as doenças que 
necessitem de vigilância; fazer mapeamento de sua 
área de trabalho; analisar com a equipe de saúde as 
necessidades da sua comunidade, participando do 
diagnóstico da saúde da comunidade;atuar, junto com 
os servicos de saúde, nas ações de controle das 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
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E-mai 1: lagoadaconfusao@hotmai ! .com. br 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Agente de Endemias 
Secretário Executivo 
dos Conselhos da 
Saúde 
Gestor Hospitalar 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica Folha 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
Ensino Médio Completo 
Ensino Médio Completo 
Curso Superior Completo 
na Área da Saúde + 
Registro no Conselho da 
Classe 
doenças endêmicas (dengue, chagas, febre amarela, 
etc.); 
Desenvolver ações educativas e preventivas, visando a 
promoção da saúde e a prevenção de doenças; visitar 
domicílios periodicamente; rastrear focos de doenças 
especificas; promover educação sanitária e ambiental; 
participar de campanhas; incentivar atividades 
comunitárias e etc. 
Preparar antecipadamente as reuniões dos Plenários 
dos Conselhos, incluindo convites, apresentação de 
temas previamente aprovados, preparação de 
informes, remessa de materiais aos conselheiros e 
outras providenciais; Acompanhar as reuniões do 
plenário, assistir ao presidente da mesa e anotar 
pontos mais relevantes visando à elaboração da ata; 
Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, 
inclusive revendo a cada mês a implementação de 
conclusões de reuniões anteriores; Propor ao plenário 
dos Conselhos, a formalização da estrutura 
organizativa da secretaria executiva e sua 
funcionalidade interna através de resolução específica; 
Despachar os processos e expedientes de rotina e 
acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, 
Recomendações e Moções emanadas dos Conselhos 
e dar as respectivas informações atualizadas durante 
os informes dos Conselhos; Servir como estrutura de 
apoio operacional à realização das capacitações de 
conselheiros; Representar, quando indicada pelo 
Plenário, os membros dos conselhos nos eventos 
internos e externos; Promover e identificar parcerias 
para cumprimentos das ações; Levar e sistematizar as 
informações que permitam à Presidência e ao 
Colegiado adotar as decisões cabíveis; Dar Suporte 
Técnico Operacional às Comissões Temáticas e 
Grupos de Trabalho; Articular com os Conselhos que 
tratam das demais políticas da saúde; Expedir Atos de 
reuniões, convocações1 por determinação dos 
presidentes; Auxiliar o Presidente na preparação das 
pautas, classificando as matérias em ordem 
cronológicas de entrada no protocolo e distribuindo-as 
aos membros do Conselho para conhecimento e 
providencias; Preparar e controlar a publicação, no 
Placar/ Mural/ Portal eletrônico da Prefeitura ou em 
outro meio de comunicação, de todas as decisões dos 
Conselhos; Manter os conselheiros informados sobre 
execução das ações deliberadas pelos Plenários dos 
Conselhos; Proporcionar estímulo ao controle Social, 
atuando polivalente na gestão, orientação dos 
conselhos cadastrados na gestão do SUS municipal 
(Público Alvo; Conselho Municipal de Saúde dentre 
outros). 
Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades 
hospitalar, a fim de que o hospital atinja a sua 
finalidade, ministrando um atendimento eficiente a 
todos os cidadãos. Dirigir e coordenar atividades 
realizadas no ambiente hospitalar; Planejar e organizar 
a(s) gerência(s) das instituições hospitalares, no âmbito 
municipal; 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Te!.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao@hotmail.com.br 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica Folha 
LAGOA DA CONFUSÃO ESTADO DO TOCANTINS L-.-_---L------' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO 
PRA FRENTE LAG◊À GABINETE DO PREFEITO 
GRUPO 111 - CNMT: Cargo de Nível Médio Técnico 
CARGO 
Auxiliar de Consultório 
Dentário 
Técnico em 
Enfermagem 
Técnico em Higiene 
Dental 
Técnico em Radiologia 
Auxiliar de 
Enfermagem 
REQUISITOS DE 
PROVIMENTO 
Ensino Médio Completo m 
ais curso na área. 
Ensino Médio Completo 
com Curso Técnico em 
Enfermagem e registro 
profissional. 
Ensino Médio Completo 
com Curso Técnico na 
área. 
Ensino Médio Completo e 
complementação /ou curso 
profissionalizante em 
Radiologia com registro 
profissional. 
Ensino Médio Completo 
com Curso Técnico em 
Enfermagem e registro 
profissional. 
GRUPO IV - CNF: Cargo de Nível Fundamental 
REQUISITOS DE 
CARGO PROVIMENTO 
Curso de Auxiliar de Auxiliar de Enfermagem com registro Enfermagem profissional. 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Preparar o usuário para atendimento, Auxiliar no aten￾dimento ao usuário, Preparar e organizar instrumental 
e materiais necessários, Instrumentalizar o CD ou THD 
durante a realização de procedimentos clínicos, Mani￾pular materiais de uso odontológico, Promover isola￾mento do campo operatório, Selecionar moldeiras e 
confeccionar modelos em gesso, Realizar ações de 
promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, 
grupos e indivíduos, mediante planejamento local e 
protocolos de atenção á saúde; e outras atividades 
relacionadas ao cargo; 
Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem 
bem como em desenvolvimento de programas de 
saúde, respeitadas a formação, legislação profissional 
e regulamentos do serviço. 
Organizar o agendamento de consultas e fichários de 
pacientes. Recepcionar e preparar os clientes para 
atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e 
manipulando materiais de uso odontológico. Participar 
de projetos educativos e de orientação de higiene 
bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos 
epidemiológicos. Demonstrar técnicas de escovação. 
Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais. 
Remover indultos, placas e cálculos supragengivais. 
Aplicar substâncias para prevenção de cárie. Inserir e 
condensar materiais restauradores. Polir restaurações 
e remover suturas. Orientar e supervisionar, sob 
delegação, os trabalhos de auxiliares. Proceder a 
limpeza e a assepsia do campo operatório. 
Confeccionar modelos e preparar moldeiras. Trabalhar 
seçiuindo normas de seçiuranca, hiçiiene e qualidade. 
Operar as máquinas de raio-x e procedimentos de 
radioterapia adotando métodos e técnicas de melhoria 
nos âmbitos tecnológico, técnico, entre outros, 
respeitadas a formação, legislação profissional e 
regulamentos do serviço. 
Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem 
bem como em desenvolvimento de programas de 
saúde, respeitadas a formação, legislação profissional 
e regulamentos do serviço. 
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS 
Auxiliar no atendimento de saúde conforme orientação 
médica ou de enfermagem e em várias tarefas da área 
de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica, 
respeitadas a formação, a legislação profissional e os 
requlamentos do serviço. 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 -Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
Tel.: (63) 3364-1631 Fax: (63) 3364-1623 
E-mail: lagoadaconfusao@hotmail.com.br 
Gabinete do Prefeito 
Rubrica Folha 
LAGOA DA ESTADO Do TocANT1Ns • c:ú~-flfrª .. CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA~ co~à-dl - unzczpal de 
PAAFRENTELAGoA GABINETE DO PREFEITO agoa a Confusão - TO 
"" ~ 10•~~.. APROVADO 
Em Jo / o 6 1Y() /6 PROJETO DE LEI N' 537/2016 DE 30 DE MAIO DE 2016. , 6 rJ ~ i-
• '.~ ~ votação 
- -,, &t~ 
ANEXO Ili "ss,r,atura 
TABELA PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO 
HORIZONTAL 
TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO NO CARGO PADRÃO DE 
EFETIVO ENQUADRAMENTO 
03 B 
06 c 
09 D 
12 E 
15 F 
18 G 
21 Câmara Municir H 
111/ rl/2 
24 Lagoa da Confusii( -
D-TO 1 
-- 27 At-'HUVAC o J 
f:'.m ~ ~ , A/' r: " 1 /' 
30 1./ rJ /..:, lf li h k I 
( .fn I é) 9~ \ 
33 )-JL ~ ,\"\ jY Jlr111 . --• 
-· - L //' ~ '--\,,.., 
AS si natura 
TABELA PARA O PRIMEIRO ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO VERTICAL 
TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO NO CARGO PADRAO DE 
EFETIVO ENQUADRAMENTO 
1 
REGIDA CONFORME O; li 
CAPÍTULO VI Ili 
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL IV 
SEÇÃO Ili V 
DA PROGRESSÃO VERTICAL VI 
VII 
Rua Firmino Lacerda, nº 25, Quadra 53, Lote 07 - Lagoa da Confusão/TO. CEP: 77.493-000 
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ANEXO IV 
Tabela Financeira do PCCR 
Quadro dos Servidores do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão - TO 
ANEXO IV 
TABELA FINANCEIRA DO PCCR QUADRO DE SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE LAGOA DA 
CONFUSÃO - TO 
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS 
ENFERMEIRO 
REFER~IA ®f 
PADRÃO A B e; u t: F ü t1 1 J K 
1 3.044,00 3.165,76 3.292,39 3.424,09 3.561,05 3.703,49 3.851,63 4.005,70 4.165,92 4.332,56 4.505,86 
li 3.257,08 3.387,36 3.522,86 3.663,77 3.810,32 3.962,74 4.121,25 4.286,10 4.457,54 4.635,84 4.821,27 
Ili 3.485,08 3.624,48 3.769,46 3.920,24 4.077,05 4.240,13 4.409,73 4.586,12 4.769,57 4.960,35 5.158,76 
IV 3.729,03 3.878,19 4.033,32 4.194,65 4.362,44 4.536,94 4.718,41 4.907,15 5.103,44 5.307,57 5.519,88 
V 3.990,06 4.149,67 4.315,65 4.488,28 4.667,81 4.854,52 5.048,70 5.250,65 5.460,68 5.679,10 5.906,27 
VI 4.269,37 4.440,14 4.617,75 4.802,46 4.994,56 5.194,34 5.402, 11 5.618,20 5.842,92 6.076,64 6.319,71 
VII 4.568,22 4.750,95 4.940,99 5.138,63 5.344,18 5.557,94 5.780,26 6.011,47 6.251,93 6.502,01 6.762,09 
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS 
ODONTOLOGO 
REFERENCIA ff~ 
PADRÃO A B e; D t: I" ü t1 1 J K 
1 3.231,00 3.360,24 3.494,65 3.634,44 3.779,81 3.931,01 4.088,25 4.251,78 4.421,85 4.598,72 4.782,67 
li 3.457,17 3.595,46 3.739,28 3.888,85 4.044,40 4.206,18 4.374,42 4.549,40 4.731,38 4.920,63 5.117,46 
Ili 3.699,17 3.847,14 4.001,02 4.161,07 4.327,51 4.500,61 4.680,63 4.867,86 5.062,57 5.265,08 5.475,68 
IV 3.958, 11 4.116,44 4.281,10 4.452,34 4.630,43 4.815,65 5.008,28 5.208,61 5.416,95 5.633,63 5.858,98 
V 4.235,18 4.404,59 4.580,77 4.764,00 4.954,56 5.152,75 5.358,86 5.573,21 5.796,14 6.027,98 6.269,10 
VI 4.531,64 4.712,91 4.901,43 5.097,48 5.301,38 5.513,44 5.733,98 5.963,34 6.201,87 6.449,94 6.707,94 
VII 4.848,86 5.042,81 5.244,53 5.454,31 5.672,48 5.899,38 6.135,35 6.380,77 6.636,00 6.901,44 7.177,50 
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 30 HORAS 
ASSITENTE SOCIAL, PSICOLOGO 
REFERENCIA ,, ,,, 
PADRÃO A ts c; u t: I" ü H 1 J K 
1 2.461,00 2.559,44 2.661,82 2.768,29 2.879,02 2.994, 18 3.113,95 3.238,51 3.368,05 3.502,77 3.642,88 
li 2.633,27 2.738,60 2.848,14 2.962,07 3.080,55 3.203,78 3.331,93 3.465,20 3.603,81 3.747,96 3.897,88 
Ili 2.817,60 2.930,30 3.047,51 3.169,42 3.296,19 3.428,04 3.565,16 3.707,77 3.856,08 4.010,32 4.170,73 
IV 3.014,83 3.135,42 3.260,84 3.391,27 3.526,93 3.668,00 3.814,72 3.967,31 4.126,00 4.291,04 4.462,69 
V 3.225,87 3.354,90 3.489,10 3.628,66 3.773,81 3.924,76 4.081,75 4.245,02 4.414,82 4.591,42 4.775,07 
VI 3.451,68 3.589,75 3.733,34 3.882,67 4.037,98 4.199,50 4.367,48 4.542,18 4.723,86 4.912,82 • 5.109,33 
VII 3.693,30 3.841,03 3.994,67 4.154,46 4.320,64 4.493,46 4.673,20 4.860,13 5.054,53 5.256,71 5.466,98 
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS 
GESTOR HOSPITALAR 
REFERENCIA 
PADRÃO A ts c; u t: I" ü H ' J K ,I• 
1 2.200,00 2.288,00 2.379,52 2.474,70 2.573,69 2.676,64 2.783,70 2.895,05 3.010,85 3.131,29 3.256,54 
li 2.354,00 2.448, 16 2.546,09 2.647,93 2.753,85 2.864,00 2.978,56 3.097,70 3.221,61 3.350,48 3.484,50 
Ili 2.518,78 2.619,53 2.724,31 2.833,28 2.946,62 3.064,48 3.187,06 3.314,54 3.447,12 3.585,01 3.728,41 
IV 2.695,09 2.802,90 2.915,01 3.031,61 3.152,88 3.278,99 3.410,15 3.546,56 3.688,42 3.835,96 3.989,40 
V 2.883,75 2.999, 1 O 3.119,07 3.243,83 3.373,58 3.508,52 3.648,87 3.794,82 3.946,61 4.104,48 4.268,66 
VI 3.085,61 3.209,04 3.337,40 3.470,90 3.609,73 3.754,12 3.904,29 4.060,46 4.222,88 4.391,79 4.567,46 
VII 3.301,61 3.433,67 3.571,02 3.713,86 3.862,41 4.016,91 4.177,59 4.344,69 4.518,48 4.699,22 4.887,18 
Projeto de Lei 537 /16 - Servidores da Saúde 
-· 
ANEXO IV 
Tabela Financeira do PCCR 
Quadro dos Servidores do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão - TO 
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 24 HORAS 
FISIOTERAPEUTA 
REFERENCIA 
PADRÃO A l:l c u E 1- G H 
1 2.033,00 2.114,32 2.198,89 2.286,85 2.378,32 2.473,46 2.572,39 2.675,29 
li 2.175,31 2.262,32 2.352,82 2.446,93 2.544,81 2.646,60 2.752,46 2.862,56 
Ili 2.327,58 2.420,68 2.517,51 2.618,21 2.722,94 2.831,86 2.945,13 3.062,94 
IV 2.490,51 2.590,13 2 693,74 2.801,49 2.913,55 3.030,09 3.151,29 3.277,34 
V 2.664,85 2.771,44 2.882,30 2.997,59 3.117,50 3.242,20 3.371,88 3.506,76 
VI 2.851,39 2.965,44 3.084,06 3.207,42 3.335,72 3.469,15 3.607,92 3.752,23 
VII 3.050,98 3.173,02 3.299,95 3.431,94 3.569,22 3.711,99 3.860,47 4.014,89 
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 20 HORAS 
FONOAUDIOLOGO 
REFERENCIA 
PADRÃO A l:l e D E F ~ H 
1 1.900,00 1.976,00 2.055,04 2.137,24 2.222,73 2.311,64 2.404, 11 2.500,27 
li 2.033,00 2.114,32 2.198,89 2.286,85 2.378,32 2.4 73,46 2.572,39 2.675,29 
Ili 2.175,31 2.262,32 2.352,82 2.446,93 2.544,81 2.646,60 2.752,46 2.862,56 
IV 2.327,58 2.420,68 2.517,51 2.618,21 2.722,94 2.831,86 2.945,13 3.062,94 
V 
VI 
2.490,51 2.590,13 2.693,74 2.801,49 2.913,55 3.030,09 3.151,29 3.277,34 
VII 
2.664,85 2.771,44 2.882,30 2.997,59 3.117,50 3.242,20 3.371,88 3.506,76 
2.851,39 2.965,44 3.084,06 3.207,42 3.335,72 3.469,15 3.607,92 3.752,23 
GRUPO 1 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - CNS: 40 HORAS 
FARMACEUTICA 
REFERENCIA 
PADRÃO A B e o E F G B 
1 2.033,00 2.114,32 2.198,89 2.286,85 2.378,32 2.473,46 2.572,39 2.675,29 
li 2.175,31 2.262,32 2.352,82 2.446,93 2.544,81 2.646,60 2.752,46 2.862,56 
Ili 2.327,58 2.420,68 2.517,51 2.618,21 2.722,94 2.831,86 2.945,13 3.062,94 
IV 2.490,51 2.590, 13 2.693,74 2.801,49 2.913,55 3.030,09 3.151,29 3.277,34 
V 2.664,85 2.771,44 2.882,30 2.997,59 3.117,50 3.242,20 
VI 
3.371 :as 3.506,76 
VII 
2.851,39 2.965,44 3.084,06 3.207,42 3.335,72 3.469, 15 3.607,92 3.752,23 
3.050,98 3.173,02 3.299,95 3.431,94 3.569,22 3.711,99 3.860,47 4.014,89 
GRUPO li - CARGO DE MÉDIO - CNM: 40 HORAS 
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE 
REFERENCIA 
PADRÃO A B e o E F G H 
1 950,00 988,00 1.027,52 1.068,62 1.111,37 1.155,82 1.202,05 1.250, 
li 
14 
1.016,50 1.057,16 1.099,45 1.143.42 1.189,16 1.236,73 1.286,20 1.337,64 
Ili 1.087,66 1.131, 16 1.176,41 1.223,46 1.272.40 1.323,30 1.376,23 1.431,28 
IV 1.163,79 1.210,34 1.258,76 1.309,11 1.361,47 1.415,93 1.472,57 
V 
1.531,47 
1.245,26 1.295,07 1.346,87 1.400,74 1.456,77 
VI 
1.515,04 1.575,65 1.638,67 
1 332.42 1.385,72 1.441, 15 1.498,80 1.558,75 1.621,10 1.685,94 
VII 
1.753,38 
1.425,69 1.482,72 1.542,03 1.603,71 1.667,86 1.734,57 1.803,96 1.876,12 
GRUPO li - CARGO DE MÉDIO - CNM: 40 HORAS 
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, AGENTE DE ENDEMIAS, 
AGENTE DE COMUNITÁRIO SAÚDE 
REFERENCIA 
PADRÃO A B e D E F G H 
1 1.014,00 1.054,56 1.096,74 1.140,61 1.186,24 
li 
1.233,69 1.283,03 1.334,35 
1.084,98 1.128,38 1.173,51 1.220,45 1.269,27 1.320,04 
Ili 
1.372,85 1 .427,76 
1.160,93 1.207,37 1.255,66 1.305,89 1.358,12 
IV 
1.412,45 1.468,95 1.527,70 
1.242,19 1.291,88 1.343,56 1.397,30 1.453, 19 1.511,32 1.571,77 1.634,64 
V 1.329,15 1.382,31 1.437,61 1.495,11 1.554,91 1.617,11 
VI 
1.681,80 1.749,07 
1.422,19 1.479,07 1.538,24 1.599,77 1.663,76 1.730,31 1.799,52 1.871,50 
VII 1.521,74 1.582,61 1.645,91 1.711,75 1.780,22 1.851,43 1.925,49 2.002,51 
1 
1 J K 
2.782,30 2.893,59 3.009,34 
2.977,06 3.096,14 3.219,99 
3.185,46 3.312,87 3.445,39 
3.408,44 3.544,78 3.686,57 
3.647,03 3.792,91 3.944,63 
3.902,32 4.058,41 4.220,75 
4.175,48 4.342,50 4.516,20 
1 J K 
2.600,28 2.704,29 2.812,46 
2.782,30 2.893,59 3.009,34 
2.977,06 3.096,14 3.219,99 
3.185,46 3.312,87 3.445,39 
3.408,44 3.544,78 3.686,57 
3.647,03 3.792,91 3.944,63 
3.902,32 4.058,41 4.220,75 
l J K 
2.782,30 2.893,59 3.009,34 
2.977,06 3.096,14 3.219,99 
3.185,46 3.312,87 3.445,39 
3.408,44 3.544,78 3.686,57 
3.647,03 3.792,91 3.944,63 
3.902,32 4.058,41 4.220,75 
4.175,48 4.342,50 4.516,20 
1 J K 
1.300,14 1.352,15 1.406,23 
1.391,15 1.446,80 1.504,67 
1.488,53 1.548,07 1.610,00 
1.592,73 1.656,44 1.722,69 
1.704,22 1.772,39 1.843,28 
1.823,51 1.896,46 1.972,31 
1.951,16 2.029,21 2.110,38 
~ 
1 J K 
1.387,73 1.443,24 1.500,97 
1.484,87 1.544,26 1.606,04 
1.588,81 1.652,36 1.718,46 
1.700,03 1.768,03 1.838,75 
1.819,03 1.891,79 1.967,46 
1.946,36 2.024,22 2.105,18 
2.082,61 2.165,91 2.252,55 
Projeto de Lei 537/16 - Servidores da Saúde 
1 
•- ANEXO IV 
Tabela Financeira do PCCR 
Quadro dos Servidores do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão - TO 
GRUPO li - CARGO DE NIVEL MÉDIO - CNM: 40 HORAS 
RECEPCIONISTA DA SAUDE 
REFERENCIA 
PADRÃO A H l,; u E t- H (,;:j 11 1 J '"'"K 
1 900,00 936,00 973,44 1.012,38 1.052,87 1.094,99 1.138,79 1.184,34 1.231,71 1.280,98 1.332,22 
li 963,00 1.001,52 1.041,58 1.083,24 1.126,57 1.171,64 1.218,50 1.267,24 1.317,93 1.370,65 1.425,48 
Ili 1.030,41 1.071,63 1.114,49 1.159,07 1.205,43 1.253,65 1.303,80 1.355,95 1.410,19 1.466,59 1.525,26 
IV 1.102,54 1.146,64 1.192,51 1.240,21 1.289,81 1.341,41 1.395,06 1.450,87 1.508,90 1.569,26 1.632,03 
V 1.179,72 1.226,91 1.275,98 1.327,02 1.380,10 1.435,31 1.492,72 1.552,43 1.614,52 1.679, 10 1.746,27 
VI 1.262,30 1.312,79 1.365,30 1.419,91 1.476,71 1.535,78 1.597,21 1.661,10 1.727,54 1.796,64 1.868,51 
VII 1.350,66 1.404,68 1.460,87 1.519,31 1.580,08 1.643,28 1.709,01 1.777,37 1.848,47 1.922,41 1.999,30 
GRUPO li - CARGO DE MÉDIO - CNM: 30 HORAS 
SECRETARIO EXECUTIVO DOS CONSELHOS DE SAUDE 
REFERENCIA 
PADRÃO A H l,; u 1: F G H 1 J 1\ 
1 1.500,00 1.560,00 1.622,40 1.687,30 1.754,79 1.824,98 1.897,98 1.973,90 2.052,85 2.134,97 2.220,37 
li 1.605,00 1.669,20 1.735,97 1.805,41 1.877,62 1.952,73 2.030,84 2.112,07 2.196,55 2.284,42 2.375,79 
Ili 1.717,35 1.786,04 1.857,49 1.931,79 2.009,06 2.089,42 2.173,00 2.259,92 2.350,31 2.444,32 2.542,10 
IV 1.837,56 1.911,07 1.987,51 2.067,01 2.149,69 2.235,68 2.325,11 2.418,11 2.514,83 2.615,43 2.720,04 
V 1.966,19 2.044,84 2.126,64 2.211,70 2.300,17 2.392,18 2.487,86 2.587,38 2.690,87 2.798,51 2.910,45 
VI 2.103,83 2.187,98 2.275,50 2.366,52 2.461,18 2.559,63 2.662,01 2.768,49 2.879,23 2.994,40 3.114,18 
VII 2.251,10 2.341,14 2.434,78 2.532,18 2.633,46 2.738,80 2.848,35 2.962,29 3.080,78 3.204,01 3.332,17 
VI 2.476,21 2.575,25 2.678,26 2.785,39 2.896,81 3.012,68 3.133,19 3.258,52 3.388,86 3.524,41 3.665,39 
VII 2.723,83 2.832,78 2.946,09 3.063,93 3.186,49 3.313,95 3.446,51 3.584,37 3.727,74 3.876,85 4.031,93 
GRUPO Ili - CARGO DE MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 20 HORAS 
TECNICO EM RAIO X - TECNICO EM RADIOLOGIA 
REFERENCIA 
PADRÃO A H l,; u t t- ü H 1 J K 
1 1.760,00 1.830,40 1.903,62 1.979,76 2.058,95 2.141,31 2.226,96 2.316,04 2.408,68 2.505,03 2.605,23 
li 1.883,20 1.958,53 2.036,87 2.118,34 2.203,08 2.291,20 2.382,85 2.478,16 2.577,29 2.680,38 2.787,60 
Ili 2.015,02 2.095,62 2.179,45 2.266,63 2.357,29 2.451,58 2.549,65 2.651,63 2.757,70 2.868,01 2.982,73 
IV 2.156,08 2.242,32 2.332,01 2.425,29 2.522,30 2.623,20 2.728, 12 2.837,25 2.950,74 3.068,77 3.191,52 
V 2.307,00 2.399,28 2.495,25 2.595,06 2.698,86 2.806,82 2.919,09 3.035,86 3.157,29 3.283,58 3.414,93 
VI 2.468,49 2.567,23 2.669,92 2.776,72 2.887,79 3.003,30 3.123,43 3.248,37 3.378,30 3.513,43 3.653,97 
VII 2.641,29 2.746,94 2.856,81 2.971,09 3.089,93 3.213,53 3.342,07 3.475,75 3.614,78 3.759,37 3.909,75 
VI 2.905,41 3.021,63 3.142,50 3.268,20 3.398,92 3.534,88 3.676,28 3.823,33 3.976,26 4.135,31 4.300,72 
VII 3.195,96 3.323,79 3.456,75 3.595,02 3.738,82 3.888,37 4.043,90 4.205,66 4.373,89 4.548,84 4.730,79 
GRUPO Ili - CARGO DE MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 40 HORAS 
TECNICO DE ENFERMAGEM 
REFERENCIA 
PADRÃO I'\. H (; u t t- G H 1 J K 
1 1.100,00 1.144,00 1.189,76 1.237,35 1.286,84 1.338,32 1.391,85 1.447,52 1.505,43 1.565,64 1.628,27 
li 1.177,00 1.224,08 1.273,04 1.323,96 1.376,92 1.432,00 1.489,28 1.548,85 1.610,81 1.675,24 1.742,25 
Ili 1.259,39 1.309,77 1.362,16 1.416,64 1.473,31 1.532,24 1.593,53 1.657,27 1.723,56 1.792,50 1.864,20 
IV 1.347,55 1.401,45 1.457,51 1.515,81 1.576,44 1.639,50 1.705,08 1.773,28 1.844,21 1.917,98 1.994,70 
V 1.441,88 1.499,55 1.559,53 1.621,91 1.686,79 1.754,26 1.824,43 1.897,41 1.973,31 2.052,24 2.134,33 
VI 1.542,81 1.604,52 1.668,70 1.735,45 1.804,87 1.877,06 1.952, 14 2.030,23 2.111,44 2.195,90 2.283,73 
VII 1.650,80 1.716,84 1.785,51 1.856,93 1.931,21 2.008,45 2.088,79 2.172,34 2.259,24 2.349,61 2.443,59 
VI 1.815,88 1.888,52 1.964,06 2.042,62 2.124,33 2.209,30 2.297,67 2.389,58 2.485, 16 2.584,57 2.687,95 
VII 1.997,47 2.077,37 2.160,47 2.246,88 2.336,76 2.430,23 2.527,44 2.628,54 2.733,68 2.843,03 2.956,75 
Projeto de Lei 537/16 - Servidores da Saúde 
-
-
ANEXO IV 
Tabela Financeira do PCCR 
Quadro dos Servidores do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da Confusão - TO 
GRUPO Ili - CARGO DE MÉDIO TÉCNICO - CNMT: 40 HORAS 
i Cá nzara Municzp· aL a· 
,_..;o·na da C 1/:., e 
e:) ·: . on; u.são - TO 
- APROVAO,o . t_rrr =-2 C2t o G t ot.ok~- , ~J:---l,~2:"-~-.JLJ.!2_Q_ 
___ ,~ votação 
As s; n a7ü'rã- -
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE CONSUL TORIO DENTARIO, TECNICO EM HIGIENE DENTAL 
··:r '\. ;A' ,, REFáRENCIJ.\.,, 
PADRÃO A Sc1 !Tu \,; !,J t: I" 
1 950,00 988,00 1.027,52 1.068,62 1.111,37 1.155,82 
li 1.016,50 1.057,16 1.099,45 1.143,42 1.189,16 1.236,73 
Ili 1.087,66 1.131,16 1.176,41 1.223,46 1.272,40 1.323,30 
IV 1.163,79 1.210,34 1.258,76 1.309,11 1.361,47 1.415,93 
V 1.245,26 1.295,07 1.346,87 1.400,74 1.456,77 1.515,04 
VI 1.332,42 1.385,72 1.441,15 1.498,80 1.558,75 1.621,10 
VII 1.425,69 1.482,72 1.542,03 1.603,71 1.667,86 1.734,57 
VI 1.568,26 1.630,99 1.696,23 1.764,08 1.834,65 1.908,03 
VII 1.725,09 1.794,09 1.865,86 1.940,49 2.018,11 2.098,84 
GRUPO IV- CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO- CNFC: 40 HORAS 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
PAQ.RÃO A 
1 1.100,00 
li 1.177,00 
Ili 1.259,39 
IV 1.347,55 
V 1.441,88 
VI 1.542,81 
VII 1.650,80 
VI 1.815,88 
VII 1.997,47 
"'1! 'W "" B I,; IJ •. t:1;i14j\il 
1.144,00 1.189,76 1.237,35 1.286,84 
1.224,08 1.273,04 1.323,96 1.376,92 
1.309,77 1.362,16 1.416,64 1.473,31 
1.401,45 1.457,51 1.515,81 1.576,44 
1.499,55 1.559,53 1.621,91 1.686,79 
1.604,52 1.668,70 1.735,45 1.804,87 
1.716,84 1.785,51 1.856,93 1.931,21 
1.888,52 1.964,06 2.042,62 2.124,33 
2.077,37 2.160,47 2.246,88 2.336,76 
OO'v'J\OHdl/ 
OL - opsnjuo-:J vp rn< •
1
""7 
JP 7vdtJJUnJ,v V.tt'1'lr•~·~-, 
REFERENCIA 
I" 
1.338,32 
1.432,00 
1.532,24 
1.639,50 
1.754,26 
1.877,06 
2.008,45 
2.209,30 
2.430,23 
2• •• l.:i H \, J K 
1.202,05 1.250, 14 1.300, 14 1.352,15 1.406,23 
1.286,20 1.337,64 1.391,15 1.446,80 1.504,67 
1.376,23 1.431,28 1.488,53 1.548,07 1.610,00 
1.472,57 1.531,47 1.592,73 1.656,44 1.722,69 
1.575,65 1.638,67 1.704,22 1.772,39 1.843,28 
1.685,94 1.753,38 1.823,51 1.896,46 1.972,31 
1.803,96 1.876, 12 1.951,16 2.029,21 2.110,38 
1.984,35 2.063,73 2.146,28 2.232,13 2.321,41 
2.182,79 2.270,10 2.360,90 2.455,34 2.553,55 
tiU 41f &' 
l,j H 1 % J i~\ .~ "'·"" 
1.391,85 1.447,52 1.505,43 1.565,64 1.628,27 
1.489,28 1.548,85 1.610,81 1.675,24 1.742,25 
1.593,53 1.657,27 1.723,56 1.792,50 1.864,20 
1.705,08 1.773,28 1.844,21 1.917,98 1.994,70 
1.824,43 1.897,41 1.973,31 2.052,24 2.134,33 
1.952,14 2.030,23 2.111,44 2.195,90 2.283,73 
2.088,79 2.172,34 2.259,24 2.349,61 2.443,59 
2.297,67 2.389,58 2.485, 16 2.584,57 2.687,95 
2.527,44 2.628,54 2.733,68 2.843,03 2.956,75 
Projeto de Lei 537 /16 - Servidores da Saúde 
COMISSÃO DE FI ANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CO TAS 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, 
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, MEIO AMBIE TE, 
LAZER E TURISMO, 
COMISSÃO CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS 
HUMA OS. 
Parecer Conjunto: Nº 013, 017, 010 e 011/2016 
Matéria: Projeto de Lei Nº 537 /2016 
Assunto: "Dispõe sobre o Plano de cargos, Carreiras e Remuneração dos 
Servidores do Quadro Geral do Fundo Municipal de Saúde do Município de 
Lagoa da Confusão - TO, que especifica e Adota outras Providências". 
Interessado: Poder Executivo Municipal 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao 
analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma 
importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação com a seguinte 
ressalva. 
Onde se lê: no artigo 41: Os servidores que desenvolvem suas atividades em local 
penoso, insalubre farão jus a adicional salarial no percentual e da forma estabelecida 
pelo Ministério do incumbido dos assuntos trabalhistas com base no menor 
vencimento base vigente da categoria com os percentuais de 10% 20% e 40% a ser 
regulamentada, no prazo de noventa dias após a aprovação desta lei. 
Leia se: no artigo 41: Os servidores que desenvolvem suas atividades em local 
penoso, insalubre farão jus a adicional salarial no percentual e da forma estabelecida 
pelo Ministério do incumbido dos assuntos trabalhistas com base no menor 
vencimento base vigente de cada categoria com os percentuais de 20% e 40% a ser 
regulamentada, no prazo de noventa dias após a aprovação desta lei. 
É O PARECER: 
Sala das sessões, aos 30 dias do mês Junho de 2016. 
e amara Munícipai de .. 
tagoa da Confusão - TO 
/\PROVADO 
lwraru Karajá 
Secretário - CFOTC 
Rogério ~mo Mota 
Presidente- CFOTC 
Ern s1 O I () h f 1íJ J b 
1 _6 , o V-;.....i.~ ~ ....... 
Assinatura 
Mana a onceição Fonseca Tavares 
Relatora- CFOTC 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br 
- Centro - CEP: 77493-000 
- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Continuação do Parecer Conjunto Nº 013, 017, 010 011/2016 
dt=evvv 
Rogério Lino Mota 
Presidente - CLJRF 
Maria da Conceição Fonseca Tavares lwraru Karajá 
Secretária - CLJRF Relator - CLJRF 
~ 
Rogério Lino Mota 
Presidente- CCESASDH 
Maria da Conceição Fonseca Tavares Raiza Ro rigues Borges Guimarães 
,_,.,,.,..,,.,,..,_~· ~ 
Secretária - CCESASDH Relatora- CCESASDH , .=j ~rw ra .A JIÁ n 1 ~: f •iü a.e 
i...agri11 d.a Confusão - TO 
Em ~~ ~ ~~ A,~~/G 
( 0 ) J~ ;fvotação 
lwraru Karajá Mar 
Secretário - OSP AMAL T 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
' 
Ofício nº 115/2016. 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PRA FRENTE LAGOA 
Adm. 2013/2016 
Lagoa da Confusão -TO, 27 de junho de 2016. 
Exmo Senhor 
LUIZ EDVALDO COELHO DOS SANTOS 
Vereador Presidente 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO 
Assunto: Convocação de Seção Extraordinária 
Após atenciosos cumprimentos, e com respeito que peculiar, venho 
através deste, solicitar a Convocação de sessão extraordinária para o dia 29 de 
junho de 2016, para conclusão da apreciação e votação do PROJETO DE LEI 
Nº 537/2016, o qual "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração - PCCk do Quadro da Saúde do Município de Lagoa da 
Confusão/TO". • 
Conto com a compreensão do nobre presidente e -solicito presteza e 
urgência dessa Casa de Leis na aprovação da matéria. 
Aproveito a oportunidade para renovar os cordiais protestos de elevada 
çonsideração e distinto apreço. 
Respeitosamente, 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493-000- fone: (63) 3364-1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
PROTOCOLO 
N°......,,...,,,--.,,---,---
Data . .l8 1lz___1 l 6 as.J5__tj)_n 
~~ 

open original →