| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA TALENTOS DA TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 222/2017 "Dispõe sobre a criação do Programa Talentos da Terra e dá outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal :sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica criado no Município um espaço público dedicado à apresentação de todas as modalidades de músicas, shows, danças ou demonstrações culturais que interessarem. Art. 2º - Para fazer uso do espaço, os interessados deverão ser residentes em nosso municípios, ou residentes em outra cidade, mas tendo família que reside na cidade. Art. 3° - A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura, dará todo o incentivo para a realização dos espetáculos ou eventos que virem a ser apresentados, assim como: a) Divulgação das apresentações; b) Montagem de palco para as apresentações; c) Fiscalização do livro de cronograma de inscrição para interessados. Art. 4º - As apresentações não poderão ultrapassar às 22 horas e serão apresentados de sexta-feira a domingo. Parágrafo Primeiro - quando as apresentações forem ultrapassar às 22 horas, o interessado deverá ter autorização da Prefeitura. Art. 5º - Quando houver evento em que o Município estiver participando, os promotores dos eventos deverão abrir um espaço destinado aos talentos da terra. Parágrafo Único: todas as apresentações serão voluntárias, e não causarão ônus aos promotores do evento e nem ao Município. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 - - - -- Art. 6° - Os interessados que vierem a fazer o uso do espaço voluntariamente até as 22 horas, estarão isentos do pagamento de qualquer tributo que vier a ser cobrado. Art. 7º - O Executivo Municipal, no prazo de 45 ( quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, regulamentará a presente Lei. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 10 dias de abril de 2017. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444