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materia nº 222/2017

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 222 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA TALENTOS DA TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5682

Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 222/2017 
"Dispõe sobre a criação do Programa 
Talentos da Terra e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal :sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica criado no Município um espaço público dedicado à apresentação de 
todas as modalidades de músicas, shows, danças ou demonstrações culturais que 
interessarem. 
Art. 2º - Para fazer uso do espaço, os interessados deverão ser residentes em nosso 
municípios, ou residentes em outra cidade, mas tendo família que reside na cidade. 
Art. 3° - A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura, dará todo o 
incentivo para a realização dos espetáculos ou eventos que virem a ser apresentados, 
assim como: 
a) Divulgação das apresentações; 
b) Montagem de palco para as apresentações; 
c) Fiscalização do livro de cronograma de inscrição para interessados. 
Art. 4º - As apresentações não poderão ultrapassar às 22 horas e serão apresentados de 
sexta-feira a domingo. 
Parágrafo Primeiro - quando as apresentações forem ultrapassar às 22 horas, o 
interessado deverá ter autorização da Prefeitura. 
Art. 5º - Quando houver evento em que o Município estiver participando, os 
promotores dos eventos deverão abrir um espaço destinado aos talentos da terra. 
Parágrafo Único: todas as apresentações serão voluntárias, e não causarão ônus aos 
promotores do evento e nem ao Município. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
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Art. 6° - Os interessados que vierem a fazer o uso do espaço voluntariamente até as 22 
horas, estarão isentos do pagamento de qualquer tributo que vier a ser cobrado. 
Art. 7º - O Executivo Municipal, no prazo de 45 ( quarenta e cinco) dias, a contar da 
data de sua publicação, regulamentará a presente Lei. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 10 dias de abril de 2017. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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