| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5683 |
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Autógrafo de Lei Nº 223/2017 "Dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município e dá outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica implantado o acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no município .. Art. 2° - O acompanhamento psicológico a que se refere o artigo 1 º deverá ser prestado por profissional habilitado. Art. 3º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados a devida execução da Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementaàas se necessárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 1 O dias de abril de 2017. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444