| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA (PEV) E RESÍDUOS RECICLÁVEIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5685 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Autógrafo de Lei Nº 225/2017 "Dispõe sobre a instalaç~o de pontos de entrega voluntária (PEV) e resíduos recicláveis nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Lagoa da Confusão e dá outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Pontos de Entrega Voluntária (PEV) e resíduos recicláveis nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Lagoa da Confusão-TO.. Art. 2º - Os PEV's são locais com infraestrutura para receber o resíduo reciclável através de entrega voluntária da população. Art. 3° - As escolas municipais deverão realizar palestras e atividades atentando para os beneficios e a importância da coleta coletiva. Art. 4º - Os PEV' s serão instalados em cada escola municipal, em parceria com o órgão de meio ambiente do município. Parágrafo Único - Os PEV's a serem instalados obedecerão aos padrões definidos pelo órgão municipal competente. Art. 5º - A Prefeitura de Lagoa da Confusão realizará campanha permanente divulgando o PEV e incentivando a separação do lixo e a entrega voluntária pela população. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os efeitos em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 1 O dias de abril de 2017. Luiz Edva 'ffõ; oelho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444