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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 229/2017

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 229 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5689

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Autógrafo de Lei Nº 229/2017 
"Dispõe sobre a proibição do corte 
dos serviços de fornecimento de 
energia elétrica e água no município 
e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de 
fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, 
por motivo de inadimplência de seus clientes, das 08 :00 ( oito )horas de sexta-feira até 
às 08:00 (oito)horas da segunda-feira subsequente. 
Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 
08 :00 ( oito )horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual 
ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 ( oito )horas do primeiro dia 
útil subsequente. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o 
valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento 
da presente lei. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 15 dias de maio de 2017. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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