| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 229/2017 "Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município e dá outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 08 :00 ( oito )horas de sexta-feira até às 08:00 (oito)horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 08 :00 ( oito )horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 ( oito )horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 15 dias de maio de 2017. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444