| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | INSTITUI A SEPARAÇÃO DO LIXO RECICLÁVEL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 231/2017 "Institui a separação do lixo reciclável nos órgãos públicos municipais e da outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica instituída a separação do lixo denominado útil ( embalagens plásticas, metais, papéis, papelões e vidros) na Câmara Municipal e na Administração pública direta, indireta, autarquia, empresa pública ou fundação, no âmbito municipal, para os efeitos desta lei. Parágrafo Único - Consideram-se lixo útil às embalagens plásticas, os metais, os vidros, os papéis, os papelões e as latas em geral. Art. 2° - Os chefes de cada unidade dos órgãos referidos zelarão pela observância da lei, determinando a separação do lixo reciclável, o destino final destas embalagens fica a cargo do Chefe do Poder Executivo e Legislativo respectivamente, observando a maneira mais adequada, econômica e ambiental para sua reciclagem final. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 15 dias de maio de 2017. Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro- CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444