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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 231/2017

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 231 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaINSTITUI A SEPARAÇÃO DO LIXO RECICLÁVEL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5691

Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 231/2017 
"Institui a separação do lixo 
reciclável nos órgãos públicos 
municipais e da outras providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica instituída a separação do lixo denominado útil ( embalagens plásticas, 
metais, papéis, papelões e vidros) na Câmara Municipal e na Administração pública 
direta, indireta, autarquia, empresa pública ou fundação, no âmbito municipal, para os 
efeitos desta lei. 
Parágrafo Único - Consideram-se lixo útil às embalagens plásticas, os metais, os 
vidros, os papéis, os papelões e as latas em geral. 
Art. 2° - Os chefes de cada unidade dos órgãos referidos zelarão pela observância da 
lei, determinando a separação do lixo reciclável, o destino final destas embalagens 
fica a cargo do Chefe do Poder Executivo e Legislativo respectivamente, observando 
a maneira mais adequada, econômica e ambiental para sua reciclagem final. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 15 dias de maio de 2017. 
Presidente 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro- CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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