| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I E ALÍNEAS "A" E "B" DO ARTIGO 373 DA LEI N° 716 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5692 |
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- Autógrafo de Lei Nº 232/2017 "Projeto de Lei que altera o inciso I e alíneas "a" e "b" do artigo 373 da Lei nº 716 de 20 de novembro de 2015 do Município de Lagoa da Confusão- TO e dá outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - O inciso I e alíneas "a" e "b" do artigo 3 73 da Lei 716 de 20 de novembro de 2015 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: Art. 3 73 - Com base no artigo anterior desta lei, serão aplicadas as seguintes multas: I - Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, serão aplicados penalidades à razão de percentuais sobre o valor do imposto devido, da seguinte forma: a) Multa de 10% (dez por cento) pela omissão de pagamento ou quando não pago até o seu vencimento, ou em caso de implemento; b) Multa de 40% (quarenta por cento) , quando houver erro, fraude, simulação, omissão ou falsidade nos dados que possam alterar a base de cálculo do imposto, assim como embargo ao cadastramento do imóvel. Art. 2° - Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara M • cipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 15 dias de maio de 2017. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444