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materia nº 232/2017

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 232 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaALTERA O INCISO I E ALÍNEAS "A" E "B" DO ARTIGO 373 DA LEI N° 716 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autógrafo de Lei Nº 232/2017 
"Projeto de Lei que altera o inciso I e 
alíneas "a" e "b" do artigo 373 da Lei 
nº 716 de 20 de novembro de 2015 do 
Município de Lagoa da Confusão- TO 
e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - O inciso I e alíneas "a" e "b" do artigo 3 73 da Lei 716 de 20 de novembro de 
2015 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: 
Art. 3 73 - Com base no artigo anterior desta lei, serão aplicadas as seguintes multas: 
I - Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, serão aplicados 
penalidades à razão de percentuais sobre o valor do imposto devido, da seguinte 
forma: 
a) Multa de 10% (dez por cento) pela omissão de pagamento ou quando não 
pago até o seu vencimento, ou em caso de implemento; 
b) Multa de 40% (quarenta por cento) , quando houver erro, fraude, simulação, 
omissão ou falsidade nos dados que possam alterar a base de cálculo do 
imposto, assim como embargo ao cadastramento do imóvel. 
Art. 2° - Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Presidente da Câmara M • cipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 15 dias de maio de 2017. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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