| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO A CONTRATAR SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5693 |
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-.,. Autógrafo de Lei Nº 233/2017 "Autoriza a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano a contratar servidores sem concurso público por prazo determinado e dá outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão, a contratar servidores sem concurso público, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2017, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, os seguintes cargos e quantidades conforme tabela abaixo: Número de vagas Nome do Cargo 02 Operador de Máquina/patroleiro Art. 2º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor de cada cargo no Plano de cargos, carreiras e salários respectivo, garantindo as mesmas vantagens que os demais servidores efetivos, inclusive gratificação. Art.3 º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o art. 1 º desta Lei, com observância de dotação orçamentária e autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 4 º - É proibida a contratação, nos termos desta Lei, dos servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Art. 5º - Os servidores contratados nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-00 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 - ·- - Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tem seus efeitos a partir de 02 de maio de 2017. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 15 dias de maio de 2017. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444