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materia nº 247/2017

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 247 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FISIOTERAPIA PARA IDOSOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5701

Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 247/2017 
"Dispõe sobre a criação do Programa 
de Fisioterapia para Idosos no 
âmbito Municipal, e da outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica criado o programa "Fisioterapia Geriátrica" que estabelece a promoção, 
manutenção, prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas ocorridas pelo 
processo de envelhecimento, embasados na salutogênese, respeitando o construto 
pessoal deste indivíduo longevo. 
Art. 2º - O programa "Fisioterapia Geriátrica" deverá ser executado nos locais 
indicados pela Prefeitura e também em domicílio. 
Parágrafo único - Deverão ser ministrados cursos de conscientização do paciente e 
dos familiares acerca das limitações impostas pelo envelhecimento, permitindo assim 
melhor qualidade de vida a Terceira Idade, bem como treinamento de cuidadores. 
Art. 3° - Terão a inscrição prioritária no programa, idosos com 60 (sessenta) anos ou 
mais. 
Art. 4º - Os profissionais fisioterapeutas, enfermeiros e assistentes sociais de que trata 
a presente lei, deverão estar devidamente habilitados e inscritos no seu órgão 
profissional, podendo ser auxiliados por estagiários. 
Art. 5º - Para o cumprimento da presente Lei, o Executivo Municipal poderá 
estabelecer parcerias e convênios com universidades, associações e organizações não 
governamentais. 
Art. 7º - O programa é gratuito e deverá ser subsidiado pela Prefeitura. 
Art. 8º - Esta lei deverá ser regulamentada em 90 (noventa) dias a partir de sua 
promulgação. 
Câma,a MunódpaJ de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Ba,bosa uº 1.770 -Ceuuo-CEP, 77493-000 /!/). E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentária próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 13 dias de novembro de 2017. 
LuizEdv Coelho dos Santos 
Presidente 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
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