| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FISIOTERAPIA PARA IDOSOS NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 247/2017 "Dispõe sobre a criação do Programa de Fisioterapia para Idosos no âmbito Municipal, e da outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica criado o programa "Fisioterapia Geriátrica" que estabelece a promoção, manutenção, prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas ocorridas pelo processo de envelhecimento, embasados na salutogênese, respeitando o construto pessoal deste indivíduo longevo. Art. 2º - O programa "Fisioterapia Geriátrica" deverá ser executado nos locais indicados pela Prefeitura e também em domicílio. Parágrafo único - Deverão ser ministrados cursos de conscientização do paciente e dos familiares acerca das limitações impostas pelo envelhecimento, permitindo assim melhor qualidade de vida a Terceira Idade, bem como treinamento de cuidadores. Art. 3° - Terão a inscrição prioritária no programa, idosos com 60 (sessenta) anos ou mais. Art. 4º - Os profissionais fisioterapeutas, enfermeiros e assistentes sociais de que trata a presente lei, deverão estar devidamente habilitados e inscritos no seu órgão profissional, podendo ser auxiliados por estagiários. Art. 5º - Para o cumprimento da presente Lei, o Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias e convênios com universidades, associações e organizações não governamentais. Art. 7º - O programa é gratuito e deverá ser subsidiado pela Prefeitura. Art. 8º - Esta lei deverá ser regulamentada em 90 (noventa) dias a partir de sua promulgação. Câma,a MunódpaJ de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Ba,bosa uº 1.770 -Ceuuo-CEP, 77493-000 /!/). E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 13 dias de novembro de 2017. LuizEdv Coelho dos Santos Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 . . .