| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA A ESCOLARIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE. |
| native_id | 5707 |
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Aut6gnlto ele Lei Nº 2!3/2017 • .
"Institui e regulamenta a
Escolarização da Alimentação
Escolar nas Unidades Escolares da
Rede Pública Municipal".
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
TÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULOI
DA-INSTITUIÇÃO DA ESCOLARIZA(;ÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Art. 1º· · ·Esta Lei institui a Escolarizaçã~ da Alimentação Escolar no âmbito das
escolas ·públicas da rede nnmicipal de LAGOA DA CONFUSÃO, regulamentando o
repasse de recUfS()s financeiros diretamenteiàs Unidades Executoras. • 1
• ·,;-:.:~.. . • ! . •
ftrigrilfi,-/inteo. Para efeito desta Lei . entende-se por Unidades Executoras as
Associações Comum~ Escola - ACE e as Associações Comunidade Creche- ACC,
aptas a re.~ rec~ financeiros para programas de Alimentação Escolar,
consoante-legislação pertinente.
Art. lº A Escolam.açio da Alimentação Escolar instituída por esta Lei, dar-se-á
através· do repasse financeiro direto às Unidades Executoras da rede pública municipal
de LAOOA DA CONFUSÃO, dos seguintes recursos recebidos:
I - do Programa Nâci0$1 de Alimentação Escolar - PNAE;
II - do Tesouro Municipal, em caráter complementar.
Parágrai,, ánico. Os repàsses mencionados.neste artigo devem obedecer aos critérios,
valores e formas preconiz.adas na legislação específica dos respectivos Programas.
Art. 3° Para assegurar a implementação da Escolarização da Alimentação Escolar,
caberá à Secretaria Municipal da Educação e Cultura:
I - a programação dos repasses às Unidades Executoras;
II - a definição dos alimentos autorizados e não autorizados para aquisição;
Cimara Municipal de Lagoa da CÔà{u&ão-TO-Av. Vicente Batbosa nº t. 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: fWeteharne®nfMN1CQA1,br ~\fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
,
•
••
III - as orientações referentes:
a) aos cardápios;
b) às especificações, à qualidade, ao armazenamento e ao valor nutricional dos
produtos;
c) à distribuição destes alimentos aos alunos;
d) à avaliação dos resultados da distribuição.
IV - a programação e efetivação da capacitação dos membros das Unidades
Executoras e dos Diretores das Unidades Escolares.
CAPiTuLOB
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 4º O montante dos recursos a ser repassado às Unidades Executoras é calculado
com base · no número de alunos matriculados no ensino infantil, fundamental,
Educação de Jovens e Adultos e reforço escolar, de cada uma das Unidades Escolares.
§ 1° Para o-aUculo do montante dos recursos financeiros, de que trata este artigo, são
utilizados os dados oficiais de matriculas obtidos no censo escolar relativo ao ano do
atendimento.
§ 2° Os recursos • financeiros, tratados neste artigo, destinam-se, exclusivamente, à
aquisição de gêneros alimentícios.
§ 3° Poderio ser incluidos no número de alunos matriculados aqueles que frequentam
Programas Especiais cujos recursos serão repassados a conta do Tesouro.
Art. Sº Na Escolarização da Alimentação Escolar, caberá:
I - à Secretaria Municipal da Educação e Cultura:
a) a execução dos repasses;
b) a orientação quanto à forma de aquisição;
e) o exame e aprovação dos documentos das prestações de contas.
II - às Unidades Executoras das Unidades Escolares:
a) a efetivação dos processos de compra é recebimento dos gêneros alimentícios;
b) a verificação da qualidade dos produtos adquiridos;
c) a aquisição e manutenção dos equipamentos e utensílios de copa-cozinha;
d) a manutenção dos refeitórios em perfeitas condições de uso; 1
e) a reali1.&Ção de pesquisas de hábitos e preferência alimentar dos alunos;
f) a solicitação de-treinamento para o pessot.tl-envolvido na operacionalização;
Câmaía Municipal de ~• da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-~ ·;rtmerahar-®Jahoo,com.bt -fones: (63) ~p63 e 3364-1444
.
• g) o annazenamento, o preparo e a distribuição dos alimentos à clientela;
h) a responsabilidade por qualquer desviô; perda ou deterioração dos gêneros;
i) a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos;
j) a supervisão do funcionamento do PNAE na Unidade Escolar;
k) a apresentação de informações à secretária municipal de educação e cultura e ao
Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, através de relatórios, quando
solicitadas.
§ 1 º A Unidade Executora deverá solicitar a ·supervisão da Vigilância Sanitária às
instalações das Unidades Escolares, exigindo o Alvará Sanitário.
§ 2º Os equipainentos e/ou produtos que não sejam do gênero alimentício autorizado
pelo PNAE e necessários à manutenção das Unidades Escolares, serão adquiridos com
recursos orhmdos do Tesouro Municipal.
Art. 6° Os recursos financeiros, consignados no orçamento do Município para
execução do PNAE, serão transferidos para as Unidades Executoras, mediante a
apresentação de: •
I - .Plano de Trabalho;
II - convênio· e _,-
III - os seguintes documentos:
a) Certidões Negativas de Débitos junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social -
INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
b) cópia autenticada da ata de criação e Estatuto da Unidade Executora;
c) cópia autenticada da ata de posse ou de eleição da Diretoria;
d) cópia autenticada dos documentos pessoais e comprovante de residência do
Presidente e Tesoureiro da Unídade Executora;
e) comprovante da conta bancária, específica para o PNAE, à qual deve ser aberta em
conjunto, pelo Presidente e Tesoureiro da respectiva Unidade Executora, em
instituição financeira ofici~.
CAPÍTULOill
DAAQUISIÇÃO DE GtNERos ALIMENTÍCIOS
SEÇÃOI
DOS PROCEDIMENTOS PARAAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Art. T' A aquisição de gêneros alimentícios basear-se-á nos seguintes critérios:
Cbuu,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO -A.v. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Ceot.ro - CEP: 77493-000
E-mail: G99l8flàl9a@.J:alw9.ÇOJR.br • fones: (63) 3364-:-1163 e 3364-1444 ~ ' ,..-_. ·1 .
1
I - aquisição mínima obrigatória de produtos básicos, diretamente do produto~ rural na
proporção mínima de 30%;
II - seleção de produtos entre os enumerados·no Anexo I <;testa Lei;
m -respeito:
a) aos hábitos saudáveis;
b) às preferências alimentares dos alunos; ·
c) à sazonalidade dos produtos.
IV - priomação à aquisição:
a) dos alimentos produzidos ou comercializados na regiã~;
b) de produtos alimentícios adequados às condições de conservação e j preparo
existentes nas cantinas escolares;
c) de produtos adequados às condições de armazenage~ e transporte dispohlveis na
regi~; i
d) de produtos formadores de bons hábitos alimentares.
V - observar, quanto ao uso de produtos perecíveis, as condições necessárias para
conservá-los no transporte, na estocagem e se os fornecedores têm condições de
entregar nos dias e horários estabelecidos.
Art. 8° Toda ~uisição de gêneros deve ser -precedida de ampla pesquisa de preços,
efetuada na própria região e, se necessário, fora dela.
Parágrafo único. O resultado da pesquisa deve ser divulgado nos murais e quadros
de avisos da escola, para amplo conhecimento da comunidade.
SEÇÃO II
DO CONTROLE DE QUALIDADtDOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Art. 9° Ao receberem· os alimentos, as es~las devem verificar, imediatamente, a
qualidade de cada produto.
Parágrafo único; O controle de qualidade dos produtos é feito pelo método sensorial
que contemple:_ •
I - exame das características de cor, sabor, odor ou aroma, aparência e textura dos
alimentos;
II - análise da presença de insetos, l~as, sujidades ou qualquer material estranho;
III - verificação das condições das embalagens, que devem estar limpas, íntegras e em
conformidade com as particularidades de cada alimento;
Cimam Municipal de ~ da Comusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-maib MPW1P1@Jalloo.com.bt - fones: (63) ~1163 e 3364-1444
• •
.
IV - verificação da rotulagem, observando as ·datas de fabricação, validade e o número
de registro no órgão oficial.
SEÇÃO.m
DOARMAZENAMENTO DOS ALIMENTOS
1
Art. 10. O local de armazenamento deve ser arejado, claro, seco, com o piso e
prateleiras pintadas na cor clara e protegidos de insetos e roedores.
§ 1 º Os alimentos devem ser estoc.ados> em prateleiras, afastados das paredes,
divisórias, banheiros e outras -instàlações sanitárias.
§ 2º Os alimentos nwica devem ser estocados diretamente no chão.
SEÇÃOW •
DO CONTROLE DE SAÍJ)A DOS ALIMENTOS
Art. 11. Durante o manuseio e a estocage~ os produtos com prazo de validade a
vencer devem ser dispostos à frente dos I
demais, e programados-para uso antes
daqueles com prazo de validade mais longo. •
SEÇÃOV
DOS CARDÁPIOS
Art. i 12. Os. cardápios devem ser ~ados· conforme a detenninação do
nutri(iionista dà Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura, observados os seguintes
critérios: • 1
I - fotllecer, no mínimo, 15% (quinze por cento) das necessidades nutricionais diárias
dos alunos beneficiados por refeição;
II - verificar o equilibrio dietético, procurando combinar adequadamente os alimentos
de modo a melhor atender às necessidades nutricionais da clientela assistida.
Parágrafo únieo. Em busca da boa refeição~ dever-se-á ter em consideração:
I - pelo menos, um alimento de cada um dos grupos alimentares:
a) construtores;
b) energéticos;
c) reguladores.
II - os hábitos, preferências e culturas alimentares dos alunos;
III - as matérias-primas e os alimentos produzidos e comercializados na região, como
forma de incentivar a produção local; •
IV - preferência ·aos produtos:
a) in natura;
Ciaw:a Muaicipal ele Lagoa cb Confusio-TO - !a.v. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-m_. çamri◄ ......... ;com-ht - fones: (63) 3364:'.1163 e .3364-1444 • . -· ...
b) básicos;
~
111111
c) de uso consagrado no mercado;
d) não enlatados e embutidos, tipo salsfohas, mortadelas, presuntos e lingüiças.
V - alimentos de safra, em função da melhor qualidade dos nutrientes;
VI - a diversificação dos cardápios, a fim d~ se evitar a rejeição por parte dos alunos.
CAPÍTULOIV
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 13. Os recursos do PNAE devem ser utilizados na estrita observância do disposto
no art. 4° e parágrafos.
Parágrafo úilieo. Não serão aceitas despesas fora do objeto do Programa, como frete,
material de cantina, gás, entre outras, exceto as despesas bancárias obrigatórias.
Art. 14. Os produtos listados no Anexo II, não podem ser adquiridos com recursos do
PNAE, sob pena de ser a aquisição considerada indevida, com efetivo ressarcimento
do valor utilizado para tal finalidade.
SEÇÃOI
. DAAPLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS
Art. 15. É obrigatória a aplicação dos recursos financeiros do PNAE , enquanto não
utilizados.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos financeiros deve atender às seguintes
formas e situações:
I - em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso
for igual ou supeqor a um mês;
II - em fundo de investimento de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastrada
por titulo da divida pública federal, quando a utilização dos recursos estiver prevista
para prazo inferior a um mês, conforme detemrina o§ 4°, art. 116, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações.
SEÇÃOII
DOS PAGAMENTOS
Art. 16. Os pagamentos devem ser efetuados, preferencialmente, através de
transferência eletrônica bancária pela Unidade Executora e assinados pelas pessoas
credenciadas-Presidente e Tesoureiro.
Parágrafo único. Não será permitido·pagamento em espécie.
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E-mait SMP1t8W19~,çom.br - fones: (63). ~1163 e 3364-1444
SEÇÃOID •
DOS SALDOS DE RECURSOS
Art. 17. Os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta do PNAE das Unidades
Escolares, existentes em 31 de dezembro, devem ser reprogramados para o exercício
subseqüente, com estrita observância ao objeto de sua transferência.
CAPiTuLOV
DA FISCALIZAÇÃO DO PNAE
SEÇÃOI
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 18. A fiscalização dos recursos do PNAE é de competência 1
comum da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, do Tribunal de Contas da União - TCU, do Tribunal
de Contas do Estado - TCE, do FNDE . e do CMAE e do órgão de Controle Interno.
Parágrafo áaico. A fiscalização verificar-se-á mediante auditorias, inspeção e análise
dos documentos de despesas e processos de prestação de contas.
SEÇÃOll
DAAUDITORIA
Art. 19. A auditoria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e/ou Conselho
Municipal de Alimentação Escolar sobre a aplicação dos recursos financeiros deve ser
feita por sistema de amostragem.
P~uágrafo único. Para constituir uma auditoria os órgãos de controle discriminados
neste artigo podem:
I - requisitar documentos e demais elementos. que julgarem necessários;
II - realizar fiscalização in loco.
SEÇÃOill
DAPRESTAÇÃ.ODE CONTAS
Art. 20. A Unidade Executora deve prestar contas do repasse dos recursos :financeiros
recebidos à conta do PNAE, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
bimesttalmente.
§ 1 º A entrega da prestação de contas da última parcela liberada no exercício anterior
deve ocorrer até o dia 15 (quinze) de janeiro do exercício seguinte.
§ 2° A prestação de contas constituir..se-á d~s se$Uintes,demonstrativos:
Ciman Manici.pa1 de Laaoa da Confuaio-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-maikr~sOOJD;M • fones: (63) 3364,-1163 e3364-1444
•
.
' .
I - resumo financeiro;
II - relação de pagamentos;
111 ~ relação de alimentos adquiridos no período.
§ 3° A prestação de contas deve conter~ ainda:
I - o parecer conclusivo do CônSelho Fiscal da Unidade Executora;
II - os documentos comprobatórios de realização de despesas, a saber:
a) oficio de encaminhamento;
b) extrato bancário completo;
c) extrato bancário de aplicação financeira;
d) conciliação bancária, quando for o caso;
e) comprovantes·-originais deressarcimento/restrições, quando for o caso;
f) comprovantes de despesas, nas modalidades:
• 1) transferência eletrôinica-bancária;
2) notas fiscais;
• 3) cupons fiscais;
4) recibos .. permitidos somente para aquisição de produtos para as
escolas isolàdas e indígenas.
§ 4° Os documentos comprobatórios de realização de despesas devem:
I - ser atestados por uma terceira pessoa, · outra que não o Diretor da Escola, o
Presidente da Umdade Executora, Tesoureiro ou um dos membros do Conselho Fiscal
da Unidade ·Executora;
II - conter o nome da :Unidade Executora e a identificação do PNAE.
§ Sº Os comprovantes de despesas devem _estar acompanhados de:
I - planilhas de pesquisa de preço;
II - verificação de menor preço;
m -ordem de compras/serviços. .
§ 6º A primeira via dos documentos -listados neste artigo será remetida à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, e a segunda, arquivada na Unidade Executora até a
aprovação das prestações de con~.
§ 1° A prestação de contas verificar-se--á através de processo, cuja montagem
respeitará a uma forma determinada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 8° Todos os documentos da prestação de contas devem ser arquivados por 5 (cinco)
anos, contados da data de aprovaçãô da mesma -pela Secretaria Municipal de Educação
Cimata M~• Lagoa.da Coafudo-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mAikçM"......,..éé>o,coahln • fones: (63) ~11~ e-3364-1444
e Cultura, ficando à disposição do TCU, do FNDE, dos órgãos de Controle Interno do
Poder Executivo e do CMAE. ' '
SEÇÃOIV
DA SUSPENSÃO DOS REPASSES
Art. 21. Serão suspensos os repasses de recursos, caso as Unidades Executaras não
remetam a respectiva ptestação de contas à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura nos pruos estabelecidos.
Parágrafo. áaieo. • Normalizar-se-ão automaticamente os repasses tão logo a
irregularidade seja sanada.
TÍTULOII
DAS DISPOS,IÇÕES FINAIS
Art. 22. Fica o Poder Executivo autoriz.ado a editar normas à execução da presente
Lei.
An. 23. As disposições contidas nesta Lei são as estabelecidas pela legislação federal
e normas exigidas pelos programas nacionais concernentes à escolarl7.ação da
Alimentação Escolar.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua: publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 dias de "dezembro de 2017.
Luiz Edvaldo Coellio dos Santos
Presidente
~ Municipal de Lato-da Coaíu,aio-TO-Av. Viêeate Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-inaíh mR~&Qm.,br - foues: (63) ~U63 e 3364-1444
ANEXOU •
PLANILHA DE-PES UISA DE PRE ·OS
PLANILHA DE PESQUISA DE PREÇOS N° ____ .
EXECUTORA SOLICIT
OME 00 RESPONS· VEL:
ATA PARA APRESENTAÇAO DA
R.OPOSTA:
!NATURA:
EDOR:
ONEN°:
00:
TAPARAAN ISE DA PROPOSTA:
CIPIO:
SC.EST ADUAIJMUNICIP AL/NIT-INSS
FAVOR FORNECER-NOS ORÇAMENTO DOS MATERIAIS/ SERVIÇOS ABAIXO:
ITEM DISCRIMINAÇÃO JNID QUANT. VR.UNI TOTAL
. T .
TOTAL:
VAI.ID.A.OR T'>A PRi "".,.. 1'A• ,.... ARIMBO DO CNPJ: - .JNI 111:tit-:s ni:.. Pl..OAU .. N l l ••
p:1A7fl nR ... ,..;. 1 w.:..~A.
(1AVA.NTTA·
DATA: / __ /_
Carimbo/ Assinatura do proponente
Cimara Muaicipal de Lagoa da Confut~ TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000
~--~ çaataekao,(ê:ahoo.com.bt -foces: (63) "64-1163 e 3364-1444
VEIUFICAÇÃO DE MENOR PREÇO
Espaço reservado j,ãí,ã identificação da Unidade Executora - Nome/CPNJ
~ADE EXECUTORA (SOLICITANTE):
EREÇ0: E:iCÍPIO:
IDENTIFICACÃO DOS FORNECEDORES
01
02
03
04
os .... •ii 1'11 ·- .--;-.- ..... - .;.
ITE QUAN UNI BENS/ MATERIAIS/ 01 02 03 04 os
M T D SERVIÇOS
Valor Total
HOMOLOGAÇÃO
Homologo a presente verificação de preços, declarando vencedor(es) o(s) fomecedor(es):
1. _____________ item(s) _______ _
2. item(s) ______ _
3. item(s) -------- 4. • item(s) _______ _
5. .item(s). --------
Presidente
Carimbo/assinatura
de de ----- ---
Cimata Municipal de Lago& da Confudo. TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: rmaNtlaane<i?nboo:com,\,r-tones: (63) 336+1163 e 3364-1444
MEC
FNDE
PROGRAMA NACIONAL DE • SECRETARIA DE
ALIMENTAÇÃO !;SCOLAR RELATÓRIO EDUCAÇÃO, CULTURA,
DE EXECUÇÃO JÍSICO-FINANCEIRA JUVENTUDE E
• • • · · NO ·nRiODO ESPORTES
ADE EXECUTORA:
ERIOOO DE EXECUÇ O: OEDA:R$
coo. PRODUTO DATADE QUANT UNID. P.UNIT TOTAL
~QillSIÇÃO . .
l
TOTAL:
LOCAL/DA RESPONSA VEL P/ PRESIDENTE/REPRESENTANTE
rTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGAL
C-ua-MUlliclpàl de J..aaoa·da Comuaio-TO -Av. Vic;enu, Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camen~ ":OIQ,lx-~: (63) 3364-1163 e 3364-1444
•
.
.
. .
. ·· '. • MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO
•• ·O FINANCEIRO
ruNICIPIO: JNº:
• ATA 00 RECEBIMENTO DO
CURSO:
ERIODO DE APLICAÇ O:
TENDIMENTO REALIZADO
• UMO FINANCEIRO - RECURSOS MEC/FNDE OEDA:REAL
. SALDO FINANCEIRO ANTERIOR
. VALOR REPASSADO PARA APARCELA Nº
. RENDIMENTO DE APLICA ·ÕES FINANCEIRAS
. RESSARCIMENTO DE DESPESAS IMPRÓPRIAS (multas,
as sobre saldo devedor, gastos indevidos e outros não permitidos
lo
OTAL DE RECtJRS0S DISPONfvEIS: A+B+c+D
DESPESAS FINANCEIRAS (CPMF, taxa de manutenção da conta
rrente, fornecimento de talões de cheques),
extratos e outros .
ALDO DE RECURSOS NÂO UTILIZADOS NA A
VEL P/ RESIDENTE/REPRESENTANTE LEGAL
ODE CONTAS
Cimara Muaidpal de Lagoa da Coafualo-TO -Av. Vicente Bamosa nº L 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-ttlldl: ciP!mh~am.br - tones: (63) 3364i1163 e 3364-1444
SECRETARIA
~ÇJ.P~~-º~'" ,· ' . ' RELAÇÃO :OE-PAGAMENTOS.· toocAt· .. •• ;:_·;tY.trtJJiA. ,;,. .•. . • ' '
E DOS ESPORTES
NOME 00 ôR:OÃO -MUNICÍPI UF CNPJ : ~DO EXERCICIO
OUENTIDADE o PROCESSO
BENEFICIADA
PROGRAMA: CONVÊNIO:. MGÊNCIA: ,
RECURSO: PERIOOODE
!APLICAÇÃO: l.PNAE
ti.TESOURO
MUNICIPAL
REC , .. -- "'- CNPJ/CPF NATJ>tSP:tSA DOC.N" !DATA 0B IDATA !VALOR
TOTAL:
LOCAL R:ESPONSA VEL ASSINATU PRESIDENTE/ ASSINATURA
E PELA RA REPRESENTANTE
DATA ·PRESTAÇÃO DE LEGAL
CONTAS
MEC
FNDE
PltOGRAMA NACIONAL DE SECRETARIA DE
ALIMENTAÇÃOESCOLAR RELATÓRIO EDUCAÇÃO, CULTURA,
DE EnCVÇÃO FiSICO,.FINANCEIRA JUVENTUDE E
• rUIRIDO NO PEIÚODO ESPORTES
Câol~ Muà~·de ·x....a d Coofudo-TO-Av~ Vic~re Batbosa nº 1.770-Centto- CEP: 77493-806
E-•áih ..,....,..,,,,,.,semdtt -fones: (63) ~ e 3364-1444
10 DE LAGOA DA
ONFUSÃO
ECRETARIA DA '.EDUCAÇÃO,
UL TORA E DOS-ESPORTES
OVIMENTA O BANCARIA:
SALDO CONFORME EXTRATO
Nº DE ORDEM BANCÁRIA
) SALDO BANCÁRIO (A- B)
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
JN°:
PRESIDENTE/REPRESENTANTE LEGAL:
Gabinete do Presidente da Câmara Munic_ipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017~
L,úz Etlvaltlo Coe.lho dos Santos
Presidente
CimaraMWlicipalde Lafio• da -Cmúuaio-TO -Av;Y~~te Batbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mm·'.cMetiJ ...... 9-&Qlll,1--fo11es: (63) 33644163 e 3364-"1444