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materia nº 253/2017

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 253 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA A ESCOLARIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE.
native_id5707

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Aut6gnlto ele Lei Nº 2!3/2017 • . 
"Institui e regulamenta a 
Escolarização da Alimentação 
Escolar nas Unidades Escolares da 
Rede Pública Municipal". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULOI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
CAPÍTULOI 
DA-INSTITUIÇÃO DA ESCOLARIZA(;ÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
Art. 1º· · ·Esta Lei institui a Escolarizaçã~ da Alimentação Escolar no âmbito das 
escolas ·públicas da rede nnmicipal de LAGOA DA CONFUSÃO, regulamentando o 
repasse de recUfS()s financeiros diretamenteiàs Unidades Executoras. • 1 
• ·,;-:.:~.. . • ! . • 
ftrigrilfi,-/inteo. Para efeito desta Lei . entende-se por Unidades Executoras as 
Associações Comum~ Escola - ACE e as Associações Comunidade Creche- ACC, 
aptas a re.~ rec~ financeiros para programas de Alimentação Escolar, 
consoante-legislação pertinente. 
Art. lº A Escolam.açio da Alimentação Escolar instituída por esta Lei, dar-se-á 
através· do repasse financeiro direto às Unidades Executoras da rede pública municipal 
de LAOOA DA CONFUSÃO, dos seguintes recursos recebidos: 
I - do Programa Nâci0$1 de Alimentação Escolar - PNAE; 
II - do Tesouro Municipal, em caráter complementar. 
Parágrai,, ánico. Os repàsses mencionados.neste artigo devem obedecer aos critérios, 
valores e formas preconiz.adas na legislação específica dos respectivos Programas. 
Art. 3° Para assegurar a implementação da Escolarização da Alimentação Escolar, 
caberá à Secretaria Municipal da Educação e Cultura: 
I - a programação dos repasses às Unidades Executoras; 
II - a definição dos alimentos autorizados e não autorizados para aquisição; 
Cimara Municipal de Lagoa da CÔà{u&ão-TO-Av. Vicente Batbosa nº t. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: fWeteharne®nfMN1CQA1,br ~\fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
, 
•
•• 
III - as orientações referentes: 
a) aos cardápios; 
b) às especificações, à qualidade, ao armazenamento e ao valor nutricional dos 
produtos; 
c) à distribuição destes alimentos aos alunos; 
d) à avaliação dos resultados da distribuição. 
IV - a programação e efetivação da capacitação dos membros das Unidades 
Executoras e dos Diretores das Unidades Escolares. 
CAPiTuLOB 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 4º O montante dos recursos a ser repassado às Unidades Executoras é calculado 
com base · no número de alunos matriculados no ensino infantil, fundamental, 
Educação de Jovens e Adultos e reforço escolar, de cada uma das Unidades Escolares. 
§ 1° Para o-aUculo do montante dos recursos financeiros, de que trata este artigo, são 
utilizados os dados oficiais de matriculas obtidos no censo escolar relativo ao ano do 
atendimento. 
§ 2° Os recursos • financeiros, tratados neste artigo, destinam-se, exclusivamente, à 
aquisição de gêneros alimentícios. 
§ 3° Poderio ser incluidos no número de alunos matriculados aqueles que frequentam 
Programas Especiais cujos recursos serão repassados a conta do Tesouro. 
Art. Sº Na Escolarização da Alimentação Escolar, caberá: 
I - à Secretaria Municipal da Educação e Cultura: 
a) a execução dos repasses; 
b) a orientação quanto à forma de aquisição; 
e) o exame e aprovação dos documentos das prestações de contas. 
II - às Unidades Executoras das Unidades Escolares: 
a) a efetivação dos processos de compra é recebimento dos gêneros alimentícios; 
b) a verificação da qualidade dos produtos adquiridos; 
c) a aquisição e manutenção dos equipamentos e utensílios de copa-cozinha; 
d) a manutenção dos refeitórios em perfeitas condições de uso; 1 
e) a reali1.&Ção de pesquisas de hábitos e preferência alimentar dos alunos; 
f) a solicitação de-treinamento para o pessot.tl-envolvido na operacionalização; 
Câmaía Municipal de ~• da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-~ ·;rtmerahar-®Jahoo,com.bt -fones: (63) ~p63 e 3364-1444 
. 
• g) o annazenamento, o preparo e a distribuição dos alimentos à clientela; 
h) a responsabilidade por qualquer desviô; perda ou deterioração dos gêneros; 
i) a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos; 
j) a supervisão do funcionamento do PNAE na Unidade Escolar; 
k) a apresentação de informações à secretária municipal de educação e cultura e ao 
Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, através de relatórios, quando 
solicitadas. 
§ 1 º A Unidade Executora deverá solicitar a ·supervisão da Vigilância Sanitária às 
instalações das Unidades Escolares, exigindo o Alvará Sanitário. 
§ 2º Os equipainentos e/ou produtos que não sejam do gênero alimentício autorizado 
pelo PNAE e necessários à manutenção das Unidades Escolares, serão adquiridos com 
recursos orhmdos do Tesouro Municipal. 
Art. 6° Os recursos financeiros, consignados no orçamento do Município para 
execução do PNAE, serão transferidos para as Unidades Executoras, mediante a 
apresentação de: • 
I - .Plano de Trabalho; 
II - convênio· e _,-
III - os seguintes documentos: 
a) Certidões Negativas de Débitos junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social -
INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 
b) cópia autenticada da ata de criação e Estatuto da Unidade Executora; 
c) cópia autenticada da ata de posse ou de eleição da Diretoria; 
d) cópia autenticada dos documentos pessoais e comprovante de residência do 
Presidente e Tesoureiro da Unídade Executora; 
e) comprovante da conta bancária, específica para o PNAE, à qual deve ser aberta em 
conjunto, pelo Presidente e Tesoureiro da respectiva Unidade Executora, em 
instituição financeira ofici~. 
CAPÍTULOill 
DAAQUISIÇÃO DE GtNERos ALIMENTÍCIOS 
SEÇÃOI 
DOS PROCEDIMENTOS PARAAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
Art. T' A aquisição de gêneros alimentícios basear-se-á nos seguintes critérios: 
Cbuu,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO -A.v. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Ceot.ro - CEP: 77493-000 
E-mail: G99l8flàl9a@.J:alw9.ÇOJR.br • fones: (63) 3364-:-1163 e 3364-1444 ~ ' ,..-_. ·1 . 
1 
I - aquisição mínima obrigatória de produtos básicos, diretamente do produto~ rural na 
proporção mínima de 30%; 
II - seleção de produtos entre os enumerados·no Anexo I <;testa Lei; 
m -respeito: 
a) aos hábitos saudáveis; 
b) às preferências alimentares dos alunos; · 
c) à sazonalidade dos produtos. 
IV - priomação à aquisição: 
a) dos alimentos produzidos ou comercializados na regiã~; 
b) de produtos alimentícios adequados às condições de conservação e j preparo 
existentes nas cantinas escolares; 
c) de produtos adequados às condições de armazenage~ e transporte dispohlveis na 
regi~; i 
d) de produtos formadores de bons hábitos alimentares. 
V - observar, quanto ao uso de produtos perecíveis, as condições necessárias para 
conservá-los no transporte, na estocagem e se os fornecedores têm condições de 
entregar nos dias e horários estabelecidos. 
Art. 8° Toda ~uisição de gêneros deve ser -precedida de ampla pesquisa de preços, 
efetuada na própria região e, se necessário, fora dela. 
Parágrafo único. O resultado da pesquisa deve ser divulgado nos murais e quadros 
de avisos da escola, para amplo conhecimento da comunidade. 
SEÇÃO II 
DO CONTROLE DE QUALIDADtDOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 
Art. 9° Ao receberem· os alimentos, as es~las devem verificar, imediatamente, a 
qualidade de cada produto. 
Parágrafo único; O controle de qualidade dos produtos é feito pelo método sensorial 
que contemple:_ • 
I - exame das características de cor, sabor, odor ou aroma, aparência e textura dos 
alimentos; 
II - análise da presença de insetos, l~as, sujidades ou qualquer material estranho; 
III - verificação das condições das embalagens, que devem estar limpas, íntegras e em 
conformidade com as particularidades de cada alimento; 
Cimam Municipal de ~ da Comusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-maib MPW1P1@Jalloo.com.bt - fones: (63) ~1163 e 3364-1444 
• • 
. 
IV - verificação da rotulagem, observando as ·datas de fabricação, validade e o número 
de registro no órgão oficial. 
SEÇÃO.m 
DOARMAZENAMENTO DOS ALIMENTOS 
1 
Art. 10. O local de armazenamento deve ser arejado, claro, seco, com o piso e 
prateleiras pintadas na cor clara e protegidos de insetos e roedores. 
§ 1 º Os alimentos devem ser estoc.ados> em prateleiras, afastados das paredes, 
divisórias, banheiros e outras -instàlações sanitárias. 
§ 2º Os alimentos nwica devem ser estocados diretamente no chão. 
SEÇÃOW • 
DO CONTROLE DE SAÍJ)A DOS ALIMENTOS 
Art. 11. Durante o manuseio e a estocage~ os produtos com prazo de validade a 
vencer devem ser dispostos à frente dos I 
demais, e programados-para uso antes 
daqueles com prazo de validade mais longo. • 
SEÇÃOV 
DOS CARDÁPIOS 
Art. i 12. Os. cardápios devem ser ~ados· conforme a detenninação do 
nutri(iionista dà Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura, observados os seguintes 
critérios: • 1 
I - fotllecer, no mínimo, 15% (quinze por cento) das necessidades nutricionais diárias 
dos alunos beneficiados por refeição; 
II - verificar o equilibrio dietético, procurando combinar adequadamente os alimentos 
de modo a melhor atender às necessidades nutricionais da clientela assistida. 
Parágrafo únieo. Em busca da boa refeição~ dever-se-á ter em consideração: 
I - pelo menos, um alimento de cada um dos grupos alimentares: 
a) construtores; 
b) energéticos; 
c) reguladores. 
II - os hábitos, preferências e culturas alimentares dos alunos; 
III - as matérias-primas e os alimentos produzidos e comercializados na região, como 
forma de incentivar a produção local; • 
IV - preferência ·aos produtos: 
a) in natura; 
Ciaw:a Muaicipal ele Lagoa cb Confusio-TO - !a.v. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-m_. çamri◄ ......... ;com-ht - fones: (63) 3364:'.1163 e .3364-1444 • . -· ... 
b) básicos; 
~ 
111111 
c) de uso consagrado no mercado; 
d) não enlatados e embutidos, tipo salsfohas, mortadelas, presuntos e lingüiças. 
V - alimentos de safra, em função da melhor qualidade dos nutrientes; 
VI - a diversificação dos cardápios, a fim d~ se evitar a rejeição por parte dos alunos. 
CAPÍTULOIV 
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 
Art. 13. Os recursos do PNAE devem ser utilizados na estrita observância do disposto 
no art. 4° e parágrafos. 
Parágrafo úilieo. Não serão aceitas despesas fora do objeto do Programa, como frete, 
material de cantina, gás, entre outras, exceto as despesas bancárias obrigatórias. 
Art. 14. Os produtos listados no Anexo II, não podem ser adquiridos com recursos do 
PNAE, sob pena de ser a aquisição considerada indevida, com efetivo ressarcimento 
do valor utilizado para tal finalidade. 
SEÇÃOI 
. DAAPLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS 
Art. 15. É obrigatória a aplicação dos recursos financeiros do PNAE , enquanto não 
utilizados. 
Parágrafo único. A aplicação dos recursos financeiros deve atender às seguintes 
formas e situações: 
I - em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso 
for igual ou supeqor a um mês; 
II - em fundo de investimento de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastrada 
por titulo da divida pública federal, quando a utilização dos recursos estiver prevista 
para prazo inferior a um mês, conforme detemrina o§ 4°, art. 116, da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações. 
SEÇÃOII 
DOS PAGAMENTOS 
Art. 16. Os pagamentos devem ser efetuados, preferencialmente, através de 
transferência eletrônica bancária pela Unidade Executora e assinados pelas pessoas 
credenciadas-Presidente e Tesoureiro. 
Parágrafo único. Não será permitido·pagamento em espécie. 
Cimara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mait SMP1t8W19~,çom.br - fones: (63). ~1163 e 3364-1444 
SEÇÃOID • 
DOS SALDOS DE RECURSOS 
Art. 17. Os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta do PNAE das Unidades 
Escolares, existentes em 31 de dezembro, devem ser reprogramados para o exercício 
subseqüente, com estrita observância ao objeto de sua transferência. 
CAPiTuLOV 
DA FISCALIZAÇÃO DO PNAE 
SEÇÃOI 
DA FISCALIZAÇÃO 
Art. 18. A fiscalização dos recursos do PNAE é de competência 1
comum da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, do Tribunal de Contas da União - TCU, do Tribunal 
de Contas do Estado - TCE, do FNDE . e do CMAE e do órgão de Controle Interno. 
Parágrafo áaico. A fiscalização verificar-se-á mediante auditorias, inspeção e análise 
dos documentos de despesas e processos de prestação de contas. 
SEÇÃOll 
DAAUDITORIA 
Art. 19. A auditoria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e/ou Conselho 
Municipal de Alimentação Escolar sobre a aplicação dos recursos financeiros deve ser 
feita por sistema de amostragem. 
P~uágrafo único. Para constituir uma auditoria os órgãos de controle discriminados 
neste artigo podem: 
I - requisitar documentos e demais elementos. que julgarem necessários; 
II - realizar fiscalização in loco. 
SEÇÃOill 
DAPRESTAÇÃ.ODE CONTAS 
Art. 20. A Unidade Executora deve prestar contas do repasse dos recursos :financeiros 
recebidos à conta do PNAE, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
bimesttalmente. 
§ 1 º A entrega da prestação de contas da última parcela liberada no exercício anterior 
deve ocorrer até o dia 15 (quinze) de janeiro do exercício seguinte. 
§ 2° A prestação de contas constituir..se-á d~s se$Uintes,demonstrativos: 
Ciman Manici.pa1 de Laaoa da Confuaio-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-maikr~sOOJD;M • fones: (63) 3364,-1163 e3364-1444 
• 
. 
' . 
I - resumo financeiro; 
II - relação de pagamentos; 
111 ~ relação de alimentos adquiridos no período. 
§ 3° A prestação de contas deve conter~ ainda: 
I - o parecer conclusivo do CônSelho Fiscal da Unidade Executora; 
II - os documentos comprobatórios de realização de despesas, a saber: 
a) oficio de encaminhamento; 
b) extrato bancário completo; 
c) extrato bancário de aplicação financeira; 
d) conciliação bancária, quando for o caso; 
e) comprovantes·-originais deressarcimento/restrições, quando for o caso; 
f) comprovantes de despesas, nas modalidades: 
• 1) transferência eletrôinica-bancária; 
2) notas fiscais; 
• 3) cupons fiscais; 
4) recibos .. permitidos somente para aquisição de produtos para as 
escolas isolàdas e indígenas. 
§ 4° Os documentos comprobatórios de realização de despesas devem: 
I - ser atestados por uma terceira pessoa, · outra que não o Diretor da Escola, o 
Presidente da Umdade Executora, Tesoureiro ou um dos membros do Conselho Fiscal 
da Unidade ·Executora; 
II - conter o nome da :Unidade Executora e a identificação do PNAE. 
§ Sº Os comprovantes de despesas devem _estar acompanhados de: 
I - planilhas de pesquisa de preço; 
II - verificação de menor preço; 
m -ordem de compras/serviços. . 
§ 6º A primeira via dos documentos -listados neste artigo será remetida à Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, e a segunda, arquivada na Unidade Executora até a 
aprovação das prestações de con~. 
§ 1° A prestação de contas verificar-se--á através de processo, cuja montagem 
respeitará a uma forma determinada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
§ 8° Todos os documentos da prestação de contas devem ser arquivados por 5 (cinco) 
anos, contados da data de aprovaçãô da mesma -pela Secretaria Municipal de Educação 
Cimata M~• Lagoa.da Coafudo-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mAikçM"......,..éé>o,coahln • fones: (63) ~11~ e-3364-1444 
e Cultura, ficando à disposição do TCU, do FNDE, dos órgãos de Controle Interno do 
Poder Executivo e do CMAE. ' ' 
SEÇÃOIV 
DA SUSPENSÃO DOS REPASSES 
Art. 21. Serão suspensos os repasses de recursos, caso as Unidades Executaras não 
remetam a respectiva ptestação de contas à Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura nos pruos estabelecidos. 
Parágrafo. áaieo. • Normalizar-se-ão automaticamente os repasses tão logo a 
irregularidade seja sanada. 
TÍTULOII 
DAS DISPOS,IÇÕES FINAIS 
Art. 22. Fica o Poder Executivo autoriz.ado a editar normas à execução da presente 
Lei. 
An. 23. As disposições contidas nesta Lei são as estabelecidas pela legislação federal 
e normas exigidas pelos programas nacionais concernentes à escolarl7.ação da 
Alimentação Escolar. 
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua: publicação. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 14 dias de "dezembro de 2017. 
Luiz Edvaldo Coellio dos Santos 
Presidente 
~ Municipal de Lato-da Coaíu,aio-TO-Av. Viêeate Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-inaíh mR~&Qm.,br - foues: (63) ~U63 e 3364-1444 
ANEXOU • 
PLANILHA DE-PES UISA DE PRE ·OS 
PLANILHA DE PESQUISA DE PREÇOS N° ____ . 
EXECUTORA SOLICIT 
OME 00 RESPONS· VEL: 
ATA PARA APRESENTAÇAO DA 
R.OPOSTA: 
!NATURA: 
EDOR: 
ONEN°: 
00: 
TAPARAAN ISE DA PROPOSTA: 
CIPIO: 
SC.EST ADUAIJMUNICIP AL/NIT-INSS 
FAVOR FORNECER-NOS ORÇAMENTO DOS MATERIAIS/ SERVIÇOS ABAIXO: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO JNID QUANT. VR.UNI TOTAL 
. T . 
TOTAL: 
VAI.ID.A.OR T'>A PRi "".,.. 1'A• ,.... ARIMBO DO CNPJ: - .JNI 111:tit-:s ni:.. Pl..OAU .. N l l •• 
p:1A7fl nR ... ,..;. 1 w.:..~A. 
(1AVA.NTTA· 
DATA: / __ /_ 
Carimbo/ Assinatura do proponente 
Cimara Muaicipal de Lagoa da Confut~ TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
~--~ çaataekao,(ê:ahoo.com.bt -foces: (63) "64-1163 e 3364-1444 
VEIUFICAÇÃO DE MENOR PREÇO 
Espaço reservado j,ãí,ã identificação da Unidade Executora - Nome/CPNJ 
~ADE EXECUTORA (SOLICITANTE): 
EREÇ0: E:iCÍPIO: 
IDENTIFICACÃO DOS FORNECEDORES 
01 
02 
03 
04 
os .... •ii 1'11 ·- .--;-.- ..... - .;. 
ITE QUAN UNI BENS/ MATERIAIS/ 01 02 03 04 os 
M T D SERVIÇOS 
Valor Total 
HOMOLOGAÇÃO 
Homologo a presente verificação de preços, declarando vencedor(es) o(s) fomecedor(es): 
1. _____________ item(s) _______ _ 
2. item(s) ______ _ 
3. item(s) -------- 4. • item(s) _______ _ 
5. .item(s). --------
Presidente 
Carimbo/assinatura 
de de ----- ---
Cimata Municipal de Lago& da Confudo. TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: rmaNtlaane<i?nboo:com,\,r-tones: (63) 336+1163 e 3364-1444 
MEC 
FNDE 
PROGRAMA NACIONAL DE • SECRETARIA DE 
ALIMENTAÇÃO !;SCOLAR RELATÓRIO EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DE EXECUÇÃO JÍSICO-FINANCEIRA JUVENTUDE E 
• • • · · NO ·nRiODO ESPORTES 
ADE EXECUTORA: 
ERIOOO DE EXECUÇ O: OEDA:R$ 
coo. PRODUTO DATADE QUANT UNID. P.UNIT TOTAL 
~QillSIÇÃO . . 
l 
TOTAL: 
LOCAL/DA RESPONSA VEL P/ PRESIDENTE/REPRESENTANTE 
rTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS LEGAL 
C-ua-MUlliclpàl de J..aaoa·da Comuaio-TO -Av. Vic;enu, Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camen~ ":OIQ,lx-~: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
• 
. 
. 
. . 
. ·· '. • MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO 
•• ·O FINANCEIRO 
ruNICIPIO: JNº: 
• ATA 00 RECEBIMENTO DO 
CURSO: 
ERIODO DE APLICAÇ O: 
TENDIMENTO REALIZADO 
• UMO FINANCEIRO - RECURSOS MEC/FNDE OEDA:REAL 
. SALDO FINANCEIRO ANTERIOR 
. VALOR REPASSADO PARA APARCELA Nº 
. RENDIMENTO DE APLICA ·ÕES FINANCEIRAS 
. RESSARCIMENTO DE DESPESAS IMPRÓPRIAS (multas, 
as sobre saldo devedor, gastos indevidos e outros não permitidos 
lo 
OTAL DE RECtJRS0S DISPONfvEIS: A+B+c+D 
DESPESAS FINANCEIRAS (CPMF, taxa de manutenção da conta 
rrente, fornecimento de talões de cheques), 
extratos e outros . 
ALDO DE RECURSOS NÂO UTILIZADOS NA A 
VEL P/ RESIDENTE/REPRESENTANTE LEGAL 
ODE CONTAS 
Cimara Muaidpal de Lagoa da Coafualo-TO -Av. Vicente Bamosa nº L 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-ttlldl: ciP!mh~am.br - tones: (63) 3364i1163 e 3364-1444 
SECRETARIA 
~ÇJ.P~~-º~'" ,· ' . ' RELAÇÃO :OE-PAGAMENTOS.· toocAt· .. •• ;:_·;tY.trtJJiA. ,;,. .•. . • ' ' 
E DOS ESPORTES 
NOME 00 ôR:OÃO -MUNICÍPI UF CNPJ : ~DO EXERCICIO 
OUENTIDADE o PROCESSO 
BENEFICIADA 
PROGRAMA: CONVÊNIO:. MGÊNCIA: , 
RECURSO: PERIOOODE 
!APLICAÇÃO: l.PNAE 
ti.TESOURO 
MUNICIPAL 
REC , .. -- "'- CNPJ/CPF NATJ>tSP:tSA DOC.N" !DATA 0B IDATA !VALOR 
TOTAL: 
LOCAL R:ESPONSA VEL ASSINATU PRESIDENTE/ ASSINATURA 
E PELA RA REPRESENTANTE 
DATA ·PRESTAÇÃO DE LEGAL 
CONTAS 
MEC 
FNDE 
PltOGRAMA NACIONAL DE SECRETARIA DE 
ALIMENTAÇÃOESCOLAR RELATÓRIO EDUCAÇÃO, CULTURA, 
DE EnCVÇÃO FiSICO,.FINANCEIRA JUVENTUDE E 
• rUIRIDO NO PEIÚODO ESPORTES 
Câol~ Muà~·de ·x....a d Coofudo-TO-Av~ Vic~re Batbosa nº 1.770-Centto- CEP: 77493-806 
E-•áih ..,....,..,,,,,.,semdtt -fones: (63) ~ e 3364-1444 
10 DE LAGOA DA 
ONFUSÃO 
ECRETARIA DA '.EDUCAÇÃO, 
UL TORA E DOS-ESPORTES 
OVIMENTA O BANCARIA: 
SALDO CONFORME EXTRATO 
Nº DE ORDEM BANCÁRIA 
) SALDO BANCÁRIO (A- B) 
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 
JN°: 
PRESIDENTE/REPRESENTANTE LEGAL: 
Gabinete do Presidente da Câmara Munic_ipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017~ 
L,úz Etlvaltlo Coe.lho dos Santos 
Presidente 
CimaraMWlicipalde Lafio• da -Cmúuaio-TO -Av;Y~~te Batbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mm·'.cMetiJ ...... 9-&Qlll,1--fo11es: (63) 33644163 e 3364-"1444 

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