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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 257/2017

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 257 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Autógrafo de Lêi N° 257 /1017 
"Dispõe sobre o pagamento de 
diárias ao Prefeito, Vice-prefeito, 
Secretários municipais e Senidores 
da Administração Pública Direta do 
Município de Lagoa da Confusão, e 
da outras providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Seção I 
Das Diárias 
Art. 1 °. - Ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e servidores 
municipais que, designados pela autoridade competente, se deslocarem eventual ou 
transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou 
estudo de interesse da administração, serão co*cedidas, além do transporte, diárias 
para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, nos termos desta Lei. 
Parágrafo Único - Entende-se como servidores municipais, para os fins desta Lei, os 
servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo em comissão e os 
contratados temporariamente. 
Art. 2°. - As diárias são fixadas no valor de acordo com anexo único desta lei. 
Art. 3° - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas exija 
pelo menos duas refeições, a diária será paga pela metade. 
Art. 4°. - Quando o servidor permanecer niais·de 12 (doze) horas afastado da sede do 
Município, contadas do horário da saída, e o retomo no mesmo dia, nos deslocamentos 
para distâncias superiores a 400 km ( quatrocentos quilômetros), a diária será paga por 
inteira. 
1 Art. 5°. - Os membros dos Conselhos Municipais que, expressamente autorizados pelo 
Prefeito, se ausentarem do Município para· comparecer a encontros relacionados com 
matéria da especialidade. do Conselho a que pertençam, ou para tratar de assunto 
específico deste, fazem jus a diária, · transporte e locomoção urbana, nos termos 
previstos no anexo único do artigo·2º desta Lei. 
Cimara Municipal de i:...goa da Confusão-, TO :-Av, Viçente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: ranma!t&Pt®Jrffloo.çom,bt- fones: (63):~1163 e 3364.-1444 
Art. 6°. - Os munícipes oficialmente escolhidos como delegados às conferências 
estaduais e/ou nacionais, convocadas pelos governos estadual e federal nas áreas da 
saúde, assistência sodal, educação e outras, e assim declarados por Decreto, fazem jus 
a diária, transporte e iocomoção.urbana, nos termos previstos no anexo único do artigo 
2° desta Lei. 
.. Se.çio II 
Do transporte· e ~omoçio Urbana 
Art. 7°. - O servidor que autorizado a se deslocar temporariamente da sede do 
Município, no desempenho das atribuições do seu cargo, receberá além da diária um 
adicional de até 20% ( vinte por cento) sobre os valores das mesmas para ressarcimento 
das despesas de locomoção urbana desde que comprovadas com documentos, se não 
realizado com veículo oficial do Município. 
Art. 8°. - Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com taxi, ônibus, 
lotação e similares. 
Parágrafo único. - As despesas com locomoção urbana serão restituídas mediante a 
apresentação de recibo. 
Seçiom 
Do Pagamettto das Vantagens 
Art. 9º. - As diárias e . o transporte dos Secretários· e Servidores Municipais serão 
pagos mediante requerimento, protocolado no órgão competente no prazo mínimo de 
01 (um) dia antes do afastamento, e despacho autorizativo do Prefeito ou de quem 
tiver delegação para o ato. 
§ 1 °. - Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o 
tempo de afastamento do Secretário/servidor. 
§ 2º. - Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na 
requisição, o Secretário/servidor solicitará a complementação. 
§ 3°. - O servidor deverá, no prazo de até 02 (dois) dias, contados da data do retomo 
ao Município, comprovar a sua participação no evento que motivou o pagamento da 
diária, bem como os gastos com ? transporte e locomoção urbana, se for o caso. 
Cimua Muaicipal de Lagoa da Confusão-TO - !+1i'Vice:n.te Barbosa n.º 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: ·cr&a)agoe@nhoo.com,bt -fones: (63) ~U63 e 3364-1444 
Art. 10. - No caso do Prefeito e Vice-Prefeito, as diárias e as despesas com transporte 
serão comprovadas através de relatório de viagem, que será apresentado no primeiro 
dia útil seguinte após o regresso.· 
§ 1º. - No relatório deverá constar a data da viagem, o horário de saída e retomo, além 
do detalhamento sobre as atividades desenvolvidas. 
§ 2º. - Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na 
requisição, o Prefeito ou Vice-Prefeito solicitará a complementação. 
Art. 11. - Na hipótese de o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário ou servidor retomar ao 
Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as 
diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 
Seção IV 
Das Disposições Finais 
Art. 12. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 13º. - Os valore~ estabelecidos nesta lei serão reajustados anualmente pelo IPCA 
acumulado dos últimos doze meses sempre a partir do dia 1 ° de outubro de cada ano, a 
partir de 1° de outubro de 2018. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017. 
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos 
Presidente 
Cimara Municipal de Lagoa da Confuslo-TO - Av. Viceate Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: cam,nJaaps(j)y.ahoo..çom.Jn - fones: (63) ~1163 e 3364-1444 
ANEXO ÚNICO AO AUTÓGaAFO DE LEI Nº 257/2017 
TABELA DE DIÁRIAS 
DENTRO DO CAPITAL ALDEIAS 
NÍVEL FUNCIONAL ESTADO (EXCETO 
PALMAS) 
VALORES EM VALORESEM VALORESEM 
REAIS REAIS REAIS 
PREFEITO MUNICIPAL 500,00 700,00 450,00 
SECRETÁRIO 400,00 500,00 400,00 
MUNICIPAL 
DIRETORDE 280,00 350,00 350,00 
DEPARTAMENTO 
OUTROS SERVIDORES 250,00 300,00 · 300,00 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017. 
Luiz Edvaldo Coelho dos Santos 
Presidente 
Câmara Muaicipal de Lagoa da Confuaio-TO - .Av. Viçente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: caroate1a&n-@yahoo,com.br- foftes: (63) ~1163 e 3364-1444 

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