| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5709 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
- ~ ------------------------- Autógrafo de Lêi N° 257 /1017 "Dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários municipais e Senidores da Administração Pública Direta do Município de Lagoa da Confusão, e da outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Seção I Das Diárias Art. 1 °. - Ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e servidores municipais que, designados pela autoridade competente, se deslocarem eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo de interesse da administração, serão co*cedidas, além do transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, nos termos desta Lei. Parágrafo Único - Entende-se como servidores municipais, para os fins desta Lei, os servidores detentores de cargo de provimento efetivo, de cargo em comissão e os contratados temporariamente. Art. 2°. - As diárias são fixadas no valor de acordo com anexo único desta lei. Art. 3° - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas exija pelo menos duas refeições, a diária será paga pela metade. Art. 4°. - Quando o servidor permanecer niais·de 12 (doze) horas afastado da sede do Município, contadas do horário da saída, e o retomo no mesmo dia, nos deslocamentos para distâncias superiores a 400 km ( quatrocentos quilômetros), a diária será paga por inteira. 1 Art. 5°. - Os membros dos Conselhos Municipais que, expressamente autorizados pelo Prefeito, se ausentarem do Município para· comparecer a encontros relacionados com matéria da especialidade. do Conselho a que pertençam, ou para tratar de assunto específico deste, fazem jus a diária, · transporte e locomoção urbana, nos termos previstos no anexo único do artigo·2º desta Lei. Cimara Municipal de i:...goa da Confusão-, TO :-Av, Viçente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: ranma!t&Pt®Jrffloo.çom,bt- fones: (63):~1163 e 3364.-1444 Art. 6°. - Os munícipes oficialmente escolhidos como delegados às conferências estaduais e/ou nacionais, convocadas pelos governos estadual e federal nas áreas da saúde, assistência sodal, educação e outras, e assim declarados por Decreto, fazem jus a diária, transporte e iocomoção.urbana, nos termos previstos no anexo único do artigo 2° desta Lei. .. Se.çio II Do transporte· e ~omoçio Urbana Art. 7°. - O servidor que autorizado a se deslocar temporariamente da sede do Município, no desempenho das atribuições do seu cargo, receberá além da diária um adicional de até 20% ( vinte por cento) sobre os valores das mesmas para ressarcimento das despesas de locomoção urbana desde que comprovadas com documentos, se não realizado com veículo oficial do Município. Art. 8°. - Compreendem a locomoção urbana as despesas realizadas com taxi, ônibus, lotação e similares. Parágrafo único. - As despesas com locomoção urbana serão restituídas mediante a apresentação de recibo. Seçiom Do Pagamettto das Vantagens Art. 9º. - As diárias e . o transporte dos Secretários· e Servidores Municipais serão pagos mediante requerimento, protocolado no órgão competente no prazo mínimo de 01 (um) dia antes do afastamento, e despacho autorizativo do Prefeito ou de quem tiver delegação para o ato. § 1 °. - Do requerimento constarão, obrigatoriamente, o motivo, a localidade, a data e o tempo de afastamento do Secretário/servidor. § 2º. - Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na requisição, o Secretário/servidor solicitará a complementação. § 3°. - O servidor deverá, no prazo de até 02 (dois) dias, contados da data do retomo ao Município, comprovar a sua participação no evento que motivou o pagamento da diária, bem como os gastos com ? transporte e locomoção urbana, se for o caso. Cimua Muaicipal de Lagoa da Confusão-TO - !+1i'Vice:n.te Barbosa n.º 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: ·cr&a)agoe@nhoo.com,bt -fones: (63) ~U63 e 3364-1444 Art. 10. - No caso do Prefeito e Vice-Prefeito, as diárias e as despesas com transporte serão comprovadas através de relatório de viagem, que será apresentado no primeiro dia útil seguinte após o regresso.· § 1º. - No relatório deverá constar a data da viagem, o horário de saída e retomo, além do detalhamento sobre as atividades desenvolvidas. § 2º. - Quando o afastamento se prolongar por tempo superior do previsto na requisição, o Prefeito ou Vice-Prefeito solicitará a complementação. Art. 11. - Na hipótese de o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário ou servidor retomar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Seção IV Das Disposições Finais Art. 12. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 13º. - Os valore~ estabelecidos nesta lei serão reajustados anualmente pelo IPCA acumulado dos últimos doze meses sempre a partir do dia 1 ° de outubro de cada ano, a partir de 1° de outubro de 2018. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017. Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente Cimara Municipal de Lagoa da Confuslo-TO - Av. Viceate Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: cam,nJaaps(j)y.ahoo..çom.Jn - fones: (63) ~1163 e 3364-1444 ANEXO ÚNICO AO AUTÓGaAFO DE LEI Nº 257/2017 TABELA DE DIÁRIAS DENTRO DO CAPITAL ALDEIAS NÍVEL FUNCIONAL ESTADO (EXCETO PALMAS) VALORES EM VALORESEM VALORESEM REAIS REAIS REAIS PREFEITO MUNICIPAL 500,00 700,00 450,00 SECRETÁRIO 400,00 500,00 400,00 MUNICIPAL DIRETORDE 280,00 350,00 350,00 DEPARTAMENTO OUTROS SERVIDORES 250,00 300,00 · 300,00 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017. Luiz Edvaldo Coelho dos Santos Presidente Câmara Muaicipal de Lagoa da Confuaio-TO - .Av. Viçente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: caroate1a&n-@yahoo,com.br- foftes: (63) ~1163 e 3364-1444