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materia nº 260/2017

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 260 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, e dá outras providências.
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Autógrafo de Lei Nº 260/2017 ~ 
"Dispfü~ sobn~ as diretrizes para a 
elaboração e execução da Lei 
Orçamentária de 2018 e dá outras 
providêndas''. 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguiP.te Lei: 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art. 1 ° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, 
da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as 
diretrizes orçamentárias do Município de LAGOA DA ,coNFUSÃO para 2018, 
compreendendo: 
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - a estrutura e organização dos orçamento-,·, 
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - as disposições relativas às despesas do -;'>.,1unicípio com pessoal e 
encargos sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
VII - as disposições gerais. 
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
Art. 2º As prioridade;; e metas físicas ,:.:a Administração Pública 
Municipal para o exercício de 2018, atendidas as despes~.s-que constituem obrigação 
constitucional ou legal do município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que 
integram os Orçamentos Fiscal e da Sez1_,ridade Social, correspondem às ações 
constantes do Anexo I desta Lei, especialmente as que promovam a melhoria do 
ensino público, a universalização da saúde, a redução do desemprego, o 
desenvolvimento local, as quais terão precedência na alocaç2.0 dos recursos no Projeto 
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E-mail: camaralagoa@yahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 336-1-H44 ~ 
e na Lei Orçamentária de 2018, não se constituindo, todavia, em limite à programação 
da despesa. 
§ 1 ° Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação 
financeira, os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Municipal deverão 
ressalvar, sempre que possível, as ações que constitu.am metas e prioridades 
estabelecidas nos termos deste artigo. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental 
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no Plano Plurianual; 
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação 
de governo; 
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para a expansão ou '"aperfeiçoamento da ação de 
governo; 
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das quais 
não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou 
serviços; 
V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional; 
VI - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que 
tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; 
VII - concedente, o Órgão ou a Entidade da Administração Pública direta 
ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as 
Entidades Privadas responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os 
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; e 
VIII - convenente, o órgão ou a entidade da_ Administração Pública direta 
ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ·ou do Distrito Federal e as 
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Entidades Privadas, com os quais a Administração Municipal pactue a transferência de 
recursos financeiros. 
§ 1 º As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2018 ·~ na respectiva Lei, bem como 
nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetqs, atividades ou operações 
especiais, com incÜcação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da 
meta física. 
§ 2° O produto e a unidade de medida a que 'se refere o § 1 º deste artigo 
deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 
2018-2021. 
§ 3º A meta física deve ser indicada segundo o respectivo projeto, 
atividade ou operação especial. 
§ 4º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto 
ou a operação especial, deve identificar a função e a su8função às quais se vinculam. 
§ 5° As atividades que possuem a ·rriesma finalidade devem ser 
classificadas sob um único código, independentemente da-unidade executora. 
§ 6° O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um 
único programa. 
§ 7° A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, 
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê 
mediante a transferência de recursos à Entidade Pública ou Privada. 
Art. 4º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o 
conjunto das receitas públicas bem como das despesas dos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da 
receita e da despesa, ser registrada na modalidade tbtà:11 no Sistema Integrado de 
Administração Financeira e Contábil do Município. ·' 
Art. 5° Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade' Social e de Investimento 
discriminarão a despesa por unidade orçamentária~ detalhada por categoria de 
programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a 
esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, • o identificador de resultado 
primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso ·e a fonte de recursos . 
....... .. 
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', 
§ 1 º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o Orçamento 
é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento (I). 
§ 2° Os Grupos de Natureza de Despesa.-' constituem agregação de 
elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a 
seguir discriminados: 
I - pessoal e encargos sociais; 
II - juros e encargos da dívida; 
III - outras despesas correntes; 
IV - investimentos; 
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à 
constituição ou aumento de capital de empresas; e 
VI - amortização da dívida. 
§ 3º A Reserva de Contingência, prevista 1no art. 9° desta Lei, será 
classificada no GND 9. 
§ 4º Nenhuma ação conterá, simultaneamente, dotações destinadas a 
despesas financeiras e primárias, ressalvada a Reserva de Contingência. 
§ 5° A Modalidade de Aplicação - MA destina-se a indicar se os recursos 
serão aplicados: 
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, 
mediante descentralização de crédito orçamentário, por -outro Órgão ou Entidade 
integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; ou 
II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas 
de governo, seus Órgãos, Fundos ou Entidades ou por Entidades Privadas sem fins 
lucrativos. 
§ 6° A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no 
mínimo, o seguinte detalhamento: 
I - Administração Municipal (MA 1 O); 
II - MDE - Educação (MA 20); 
III - Salário Educação (MA 21); 
IV -Específicas da Educação (MA 22); 
V - Convênio Específico da Educação (MA 23 ); 
VI - Operações de Crédito Destinado a Educação (MA 24); 
VII-FUNDEB 40% (MA 30); 
VIII - FUNDEB 60% (MA 31 ); 
IX - ASPS - Saúde (MA 40); 
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X - Especificas da Saúde (NIA 41 ); 
XI - Convênio Específico da Saúde (MA 43); 
XII-Recursos Convênios - Federais (MA 70); 
XIII - Recursos Convênios - Estaduais (MA 71 ); 
XIV - Recursos Convênios - Outros (MA 72); 
XV - Recursos Hídricos (MA 73); 
XVI-Alienação de Bens (MA 74); 
XVII - CIDE (MA 7 5); e 
XVIII - Específicas da Assistência Social (MA 80): 
§ 7º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a 
arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à 
seguridade social. 
Art. 6º Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado 
diretamente, independentemente do grupo de natureza de despesa em que for 
classificado, à unidade orçamentária à qual pertencem· as ações correspondentes, 
vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias 
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. 
§ 1 ° Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como à 
vedação contida no art. 167, inciso VI da Constituição, a descentralização de créditos 
orçamentários para execução de ações pertencentes ' à unidade orçamentária 
descentralizadora. 
§ 2° As operações entre órgãos, fundos • ê entidades previstas nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado e disposto no § 1 ° deste artigo, 
serão executadas obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, 
nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de 
aplicação a que se refere o § 7°, inciso VI, deste artigo. 
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária de 2018 que o Poder Executivo 
encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de: 
I - texto da Lei; 
II - quadros orçamentários consolidados, • incluindo os complementos 
referenciados o no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1964; 
III - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo: 
a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso 
correspondente a cada cota-parte de natureza de receita, ü orçamento a que pertence e 
a sua natureza Financeira (F) ou Primária (P), observado o disposto no art. 6 da Lei nº 
4320/ 1964;e 
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b) despesas, discriminadas na forma prevista no art. 5° e nos demais 
dispositivos pertinentes desta Lei; 
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; 
Art. 8º A Reserva de Contingência, observado o inciso III do art. 5° da 
Lei Complementar nº 1 O 1, de 2000, será constituída, exclusivamente, de recursos do 
Orçamento Fiscal, equivalendo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2018 a, no 
mínimo, 2% ( dois por cento) da receita corrente líquida e na Lei a 1 % (um por cento), 
sendo pelo menos metade da Reserva, no Projeto de Lei, considerada como despesa 
primária para efeito de apuração do resultado fiscal. 
§ 1 ° Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a 
eventual reserva: 
I - à conta de receitas própria do RPPS e de receitas vinculadas; 
II - para atender programação ou necessidade específica; 
Art. 9° O Poder Legislativo encaminhará ~ Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças, até dia 27 de novembro de 2017, suas respectivas propostas 
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2018, 
observadas as disposições desta Lei e o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES 
Seção I 
Das Diretrizes Gerais' 
Art. 10 A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 
2018 e de créditos adicionais, bem como a execução das re·spectivas Leis, deverão ser 
realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência 
da gestão fiscal. 
Parágrafo único. Serão divulgados no placar do município pelo Poder 
Executivo: 
' • a) as estimativas das receitas de que tf~ta· o art. 12, § 3º da Lei 
Complementar nº 1 O 1 de 2000; • • • 
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b) o Projeto de Lei Orçamentária de 2018, inclusive em versão 
simplificada, seus anexos e as informações complementares; 
c) a Lei Orçamentária de 2018 e seus anexos; 
d) os créditos adicionais e seus anexos; 
e) até 30 dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual realizada com 
a prevista na Lei Orçamentária de 2018 e no cronograma de arrecadação, mês a mês e 
acumulada, discriminando as parcelas primária e financeira; 
Art. 11 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais, bem 
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos 
das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 
Art. 12 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas 
com: 
I - início de construção, ampliação, reforma voluptuária, aquisição, novas 
locações ou arrendamentos de imóveis residenciais funcionais; 
II - aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para 
unidades residenciais funcionais; 
III - aquisição de automóveis de representação; 
IV - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e 
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; 
V - ações de caráter sigiloso; 
VI - ações que não sejam de competência do Município, nos termos da 
Constituição; 
VII - clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras 
entidades congêneres; 
VIII - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da 
ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por 
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta 
de quaisquer fontes de recursos; 
IX - Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou 
parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender 
despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas 
com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra 
denominação, salvo se: - · 
a) houver lei que discrimine o seu valor ou o critério para sua apuração; 
b) em estrita necessidade de serviço, devidarriente justificada; e 
c) de natureza temporária, caracterizada pelo exercício de mandato ou 
pelo desempenho de ação específica; e desde que as despesas sejam identificadas e 
discriminadas em categorias de programação. 
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Parágrafo único. Não se aplica as vedações contidas nos incisos II e III do 
caput deste artigo, aos veículos para uso: 
a) do Prefeito Municipal; 
b) do Presidente da Câmara 
Art. 13 O Projeto e a Lei Orçamentária de 2018 e os créditos especiais, 
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n 1 O 1, de 2000, somente 
incluirão ações ou subtítulos novos se: , ,. 
I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: 
a) as ações constantes do Anexo X desta Lei; 
b) as ações relativas ao custeio admjnistrativo e operacional da 
administração pública municipal; e 
c) os projetos e respectivos subtítulos em andamento; 
II - os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão 
de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as 
contrapartidas; e 
III - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período 
2018-2021. 
§ 1 º Serão entendidos como projetos ·ou· subtítulos de projetos em 
andamento aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até 28 de 
Agosto de 2018, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado. 
§ 2° Entre os projetos ou subtítulos de projetos em andamento, terão 
precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de 
execução fisica. 
Seção II 
Das Disposições sobre Débitos Judiciais 
Art. 14 A Lei Orçamentária de 2018 somente incluirá dotações para o 
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado 
da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos: 
I - certidão de trânsito em julgado dos embãrgôs à execução; e 
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer 
impugnação aos respectivos cálculos. 
Art. 15 A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2018, destinadas 
ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do 
ADCT, far-se-á de acordo com os seguintes critérios: 
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E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444, ';' 
I - serão objeto de parcelamento créditos superiores a 60 (sessenta) 
salários mínimos, na forma dos incisos seguintes; 
II - as parcelas serão iguais, anuais, sucessivas e não poderão ser 
inferiores ao valor referido no inciso I deste artigo, • excetuando-se o resíduo, se 
houver; 
III - os créditos individualizados por beneficiário serão parcelados em até 
1 O ( dez) vezes, observada a situação prevista no inciso II deste artigo; 
IV - os créditos individualizados por beneficiário originários de 
desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à 
época da imissão na posse, serão divididos em 2 (duas) parcelas; 
V - será incluída a parcela a ser paga em 2018, referente aos precatórios 
parcelados a partir do exercício de 201 7; e 
VI - os juros legais, à taxa de 6% a.a. (seís por cento ao ano), serão 
acrescidos aos precatórios, objeto de parcelamento, a partir da segunda parcela, tendo 
como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela. 
Art. 16 Assessoria Jurídica encaminhará à Secretaria de Administração e 
Finanças, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos 
na Proposta Orçamentária de 2018, conforme determina o art. 100, § 1 ° da 
Constituição, discriminada por órgão da Administração Direta, Autarquia e Fundação, 
e por grupo de natureza despesa, conforme detalhamento constante do art. 5º desta Lei, 
especificando: 
I - número da ação originária; 
II - data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de 
dezembro de 2000; 
III - número do precatório; 
IV - tipo de causa julgada; 
V - data da autuação do precatório; 
VI - nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de 
Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do 
Ministério da Fazenda; 
VII - valor individualizado por beneficiário ·e total do precatório a ser 
pago; 
VIII - data do trânsito em julgado; e 
IX - número da Vara ou Comarca de origem. 
§ 1 º As informações previstas no caput dest .artigo serão encaminhadas 
até 30 de outubro de 2017 ou 1 O ( dez) dias úteis após· a publicação desta Lei, 
prevalecendo o que ocorrer por último, 
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§2º A atualização monetária dos precatórios, detl.!rminada no § 1 º do art. 
100 da Constituição, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias e de 
acidente do trabalho, e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do ADCT, 
observará, no exercício de 2018, a variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE. 
Seção III 
Das Transferências - Setor Privado 
Art. 17 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos 
termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins 
lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, 
assistência social, saúde e educação e preencham uma das seguintes condições: 
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e tenham 
certificação de entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação 
ou assistência social, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação governamental, de 
acordo com lei superveniente; 
II - sejam formalmente vinculadas a organismo internacional do qual o 
Brasil participe, tenham natureza filantrópica ou assistencial e estejam registradas nos 
termos do inciso I do caput deste artigo; 
III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do 
ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou 
IV - sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de 
Interesse Público - OS CIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público 
Municipal, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. 
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica: 
I - às entidades de assistência social voltadas ao atendimento direto e 
gratuito de pessoas deficientes, crianças e idosos detentores de registro ou certificação 
de Entidade Beneficente de Assistência Social, expedida peJo Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS ou por outro órgão competente das demais áreas de 
atuação governamental, de acordo com lei superveniente; ·e' 
II - às entidades de educação extraescolar de atendimento direto e 
gratuito detentoras de certificação de entidade beneficente de assistência social na área 
de educação, expedida pelo Conselho Municipal de Assistên~-ia Social - CMAS ou por 
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outro órgão competente das demais áreas de atuação gov~mamental, de acordo com lei 
superveniente. 
Art. 18 A transferência de recursos a título de contribuição corrente 
somente será destinada a entidades sem fins lucrativos e que preencham uma das 
seguintes condições: 
I - estejam autorizadas em lei específica; 
II - estejam, dadas suas peculiaridades, nominalmente identificadas no 
Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo e na respectiva Lei; ou 
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração 
Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance 
de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano .Plurianual, sendo vedada sua 
concessão para as áreas de que trata o art. 18, desta Lei. 
§ 1 º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de prorrogação 
ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já havendo 
sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr à conta de 
dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2018. 
Art. 19 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 
12, § 6° da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades 
privadas sem fins lucrativos e desde que sejam: 
I - de atendimento direto e gratuito ao público' e voltadas para a educação 
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais; 
II - cadastradas junto ao Ministério do 11ejo Ambiente para recebimento 
de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais 
ou agências governamentais estrangeiras; 
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao 
público, inclusive à assistência a portadores de DST/AIDS, e por outras entidades sem 
fins lucrativos que sejam certificadas como entidades -beneficentes de Assistência 
Social expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, ou por 
órgão governamental na área da saúde de acordo com lei superveniente; 
IV - qualificadas como Organização da -Sociedade Civil de Interesse 
Público - OSCIP, com termo de parceria firmado coni o Poder Público Municipal, de 
acordo com a Lei nº 9. 790, de 1999, e que participem da execução de programas 
constantes do Plano Plurianual, devendo a destinação de recursos guardar 
conformidade com os objetivos sociais da entidade; 
V - qualificadas ou registradas e credenciadas como instituições de apoio 
ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica· com contrato de gestão 
firmado com órgãos públicos; 
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VI - qualificadas para o desenvolvimento • de atividades esportivas que 
contribuam para a capacitação de atletas de alto reqdimento nas modalidades 
olímpicas e paraolímpicas, desde que formalizado instrumento jurídico adequado que 
garanta a disponibilização do espaço esportivo implantado para o desenvolvimento de 
programas governamentais, e demonstrada, pelo órgão· concedente, a necessidade de 
tal destinação e sua imprescindibilidade, oportunidade e importância para o setor 
público; 
VII - voltadas, na área de assistência social, ao atendimento direto e 
gratuito de pessoas portadoras de deficiência; 
VIII - voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de 
material reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas 
integradas por pessoas em situação de risco social, na forma prevista em regulamento 
do Poder Executivo, cabendo ao Órgão concedente aprovar as condições para a 
aplicação dos recursos; 
IX - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco 
social ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e 
geração de trabalho e renda, nos casos em que ficar· demonstrado que a entidade 
privada tem melhores condições que o Poder Público l6eal 1para o desenvolvimento das 
ações pretendidas, devidamente justificado pelo Órgão··coneedente responsável; e 
X - de atendimento direto e gratuito de cri~nças e idosos, detentoras de 
registro ou certificação de entidade beneficente de assistência social, expedida pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou por outro Órgão competente 
das demais áreas de atuação governamental, de acordo com lei superveniente. 
Art. 20 Sem prejuízo das disposições contidas·nos arts. 18, 19 e 20 desta 
Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos do 
disposto no§ 3° do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, dependerá ainda de: 
I - aplicação de recursos de capital, exclusivàmente para: 
a) aquisição e instalação de equipamentos/bem como obras de adequação 
física necessárias à instalação dos referidos equipamentos; 
b) aquisição de material permanente; ~ ·-· •; : 
II - identificação do beneficiário e do valor' ·transferido no respectivo " • • ,.. .~_ 1 
convemo ou mstrumento congenere; • • 
III - execução na modalidade de aplicação 50 -~ entidade privada sem fins 
lucrativos; 
IV - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente 
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, inexistência de prestação de 
contas rejeitada e pendência de aprovação de no máximo du,as prestações; 
V - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua 
diretoria, além da comprovação da atividade regul~r nos último~ ,3. (t~ês) a~os, por 
meio da declaração de funcionamento regular da entidade benefic1ana, mclus1ve com •''I. 
. b º 1 770 - Centro - CEP: 77493-000 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Bar osa n, • 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
, . 
inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2018 por 3 (três) autoridades locais sob as 
penas da Lei; 
VI - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do 
bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do 
concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, 
cuja execução ocorrerá quando se verificar desvio de finalidade ou aplicação irregular 
dos recursos; 
VII - manifestação prévia e expressa do setor técnico e da Assessoria 
Jurídica do Órgão concedente sobre a adequação dos convênios e instrumentos 
congêneres às normas afetas à matéria; 
VIII - manutenção de escrituração contábil regular; e 
IX - apresentação pela Entidade de certidão negativa ou certidão positiva 
com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil e à dívida ativa da União e certificado de regularidade do 
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
§ 1 º A determinação contida no inciso I do caput deste artigo não se aplica 
aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação 
específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à morndia, bem como na elevação 
de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que 
vivem em localidades urbanas e rurais. 
Seção IV 
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social 
Art. 21 O Orçamento da Seguridade Social·. compreenderá as dotações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao 
disposto nos arts.167, inciso XI, 194, 195, 196, 199,200,201,203,204, e 212, § 4º, da 
Constituição, e contará, entre outros, com recursos provenientes: 
I - do Orçamento Fiscal; e , 
II - das demais receitas, inclusive própria~ e vinculadas, de Orgãos, 
Fundos e Entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no 
caput. 
Parágrafo único: Os recursos provenientes das contribuições_ sociais d~ 
que trata O art. 195, incisos I, alí?ea "~", : II, da. ~on.:t~t~ição, _no Pro~eto de _Lei 
Orçamentária de 2018 e na respectiva Lei, nao se ~uJ_e1~arao·a desvmculaçao e terao a 
destinação prevista no art. 167, inciso XI, da Constitmçao •. 
Art. 22 o Projeto e a Lei Orçamentária de ~ O 18 incl~irão o~ r~cursos 
necessários ao atendimento da aplicação mínima em , ações e serviços pubhcos de 
;> 1 770 - Centro - CEP: 77493-000 
fu _ 'TO _ A:" Vicente Barbos.:. t. : \ 1 ' • l d L d Con sao- ·• • 
~~mara Nmmc1pa e agoa ª . t6'S-3364-1163 e3%4-144\ @ \.. combt-fones., 1 Yi-m~\\~ Ç&_matahgo~JV~ªnoo. • -
saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de 
setembro de 2000. 
Parágrafo único: Para os efeitos do caput deste artigo, consideram-se 
exclusivamente como ações e serviços públicos de saúde a totalidade das dotações do 
Fundo Municipal de Saúde. 
Seção V 
Das Alterações da Lei Orçamentária e 
da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária 
Art. 23 Os créditos adicionais serão contabilizados como suplementares, 
especiais ou extraordinários, independentemente da fonte utilizada para viabilizá-los 
ser o cancelamento de dotações. 
Art. 24 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme 
disposto no art. 167, § 2°, da Constituição, será efetivada; s.e necessária, mediante ato 
próprio de cada Poder, até 31 de janeiro de 2018. 
Art. 25 O atendimento de programação cancelada nos termos do § 2° do 
art. 48, desta Lei, far-se-á por intermédio da abertura de cré~ito suplementar. 
Art. 26 O Poder Executivo poderá, • irtédiante decreto, transpor, 
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais, em decorrência da 
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de Órgãos e 
Entidades, bem como de alterações de suas competências--0u atribuições, mantida a 
estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no 
art. 3°, § 1 º, desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como 
o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, 
fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado 
primário. 
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não 
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2018 ou em créditos adicionais, podendo ·haver, excepcionalmente, 
ajuste na classificação funcional. 
Art. 27 Fica o Poder Executivo autorizado a 'adequar, justificadamente, 
mediante decreto, os códigos e atributos de atividades, pF)jetos e operações especiais 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa ri" 1..770 -Centro - CEP: 77493-000 
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consignados na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais aos constantes da 
Lei do Plano Plurianual - PP A, em caso de erro material de ordem técnica ou legal. 
Art. 28 Se o Projeto de Lei Orçamentária. de 2018 não for sancionado 
pelo Prefeito até 31 de dezembro de 201 7, a programação dele constante poderá ser 
executada para o atendimento de despesas: • 
I - que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município, 
relacionadas no Anexo V desta Lei; 
Parágrafo único: As despesas descritas no caput deste artigo estão 
limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no Projeto de Lei 
Orçamentária de 2017, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da 
respectiva Lei. 
Seção VI 
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira 
Art. 29 Os Poderes Executivo e Legislativo~ deverão elaborar e publicar 
por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, 
cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8° da Lei Complementar 
nº 1 O 1, de 2000, com vistas ao cumprimento da rrieta de resultado primário 
estabelecida nesta Lei. 
Parágrafo único: No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput 
deste artigo e os que o modificarem conterão, em reais: 
I - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao 
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, discriminadas pelas 
principais receitas. 
II - cronograma de pagamentos mensais de despesas primárias à conta de 
recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes. 
Art. 30 Se for necessário efetuar a ·1ímitação de empenho e 
movimentação financeira, de que trata o art. 9° da Lei Complementar nº 1 O 1, de 2000, 
o Poder Executivo apurará o montante necessário até o 30 (trigésimo) dia após o 
encerramento do bimestre. 
§ 1 º O montante da limitação não se aplica ao Poder Legislativo, que terá 
como limite para sua movimentação o valor determinado n'o art. 29-A da Constituição 
Federal. 
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§ 2° será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no 
conjunto das dotações classificadas como despesas primárias fixadas na Lei 
Orçamentária de 2018, excluídas as relativas às: 
I - despesas que constituem obrigação -• constitucional ou legal do 
Município integrantes do Anexo X desta Lei; 
II - demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme o 
art. 9°, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 2000, integrantes do Anexo X desta Lei; 
§3° As exclusões de que tratam os incisos ~ e II do § 2° deste artigo 
aplicam-se integralmente, no caso de a estimativa atualizada da receita primária, 
demonstrada no relatório, ser igual ou superior àquela estimada no Projeto de Lei 
Orçamentária de 2018, e proporcionalmente à frustração da receita estimada no 
referido Projeto, no caso de a estimativa atualizada ser inferior. 
I - os cálculos da frustração das receitas· primárias, que terão por base 
demonstrativos atualizados, justificando os desvios em relação à sazonalidade 
originalmente prevista. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 31 A gestão da dívida pública municipal tem por objetivo principal a 
racionalização e minimização dos desembolsos relativos'· à ·-amortização do principal, 
com juros e demais encargos referentes às operações de crédito contraídas pela 
Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal. . '• 
Art. 32 Todas as despesas relativas à dívida pública mobiliária ou 
contratual e as receitas que as atenderão, deverão constar da Lei Orçamentária Anual. 
Art. 33 A Lei Orçamentária Anual de 2018 conterá autorização para 
contratação de Operações de Crédito, na forma estabelecida na LRF (arts. 30, 31 e 32) 
e nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43/2001. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO 
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 34 Para fins de apuração da despesa com pessoal, prevista no art. 18 
da Lei Complementar nº 1 O 1, de 2000, deverão ser i_ncluídas as despesas relativas à 
contratação de pessoal por tempo determinado para a'teóder a necessidade temporária ,, . e.·. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa ' nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
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de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal, bem como as despesas 
com serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de servidores e 
empregados públicos. 
Art. 35 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção 
do limite para elaboração de suas propostas orçamentária~ de 2018, relativo a pessoal e 
encargos sociais, a despesa com a folha de pagamentq vigente em agosto de 2017, 
compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos 
legais, inclusive o disposto nos arts. 37, 38 e 39 desta L~i, ou outro limite que vier a • ,l, 1 ser estabelecido por legislação supervemente. 
Art. 36 No exercício de 2018, observado º· disposto no art. 169 da 
Constituição e no art. 35 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se, 
cumulativamente: 
I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher, considerados 
os cargos transformados, ou se houver vacância, após 31 de agosto de 2015, dos 
cargos ocupados constantes da referida tabela; 
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da 
despesa; e 
III - for observado o limite previsto no art. 36 qesta Lei. 
Art. 37 No exercício de 2018, a realização qe serviço extraordinário, 
quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinço por cento) dos limites 
referidos no art.20 da Lei Complementar nº 1 O 1, de 2000, -exceto para o caso previsto 
no art. 57, § 6º , inciso II, da Constituição, somente pâderá ocorrer quando destinada 
ao atendimento de relevantes interesses públicos • "decorrentes de situações 
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. 
Parágrafo umco. A autorização para a realização de serviço 
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput 
deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. 
Art. 38 Os Projetos de Lei relacionados .ao aumento de gastos com 
pessoal e encargos sociais, inclusive transformaç:ãó :de cargos, deverão ser 
acompanhados de: 
I - declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as 
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme· estabelecem os arts. 16 e 17 
da Lei Complementar nº 1 O 1, de 2000, que demonstre a existência de dotação 
orçamentária e a observância dos limites de que trata o Anexo previsto no caput do art. 
40 desta Lei; 
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II - simulação que demonstre o impacto 'da despesa com a medida 
proposta, destacando ativos, inativos e pensionistas; 
Art. 39 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1 °, inciso II, 
da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as 
despesas com pessoal relativas a concessões de quais.quer vantagens, aumentos de 
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de 
carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, até o montante das 
quantidades e limites orçamentários, cujos valores deverão ser compatíveis com os 
limites da Lei Complementar nº 101, de 2000. 
§ 1 º. A implementação das alterações nas despesas de pessoal e encargos 
sociais, previstas no art. 40 desta Lei, fica condicionada à observância dos limites 
fixados para o exercício de 2018 e desde que haja dotação autorizada, nos termos deste 
artigo, igual ou superior à metade do impacto orçamentário-financeiro anualizado. 
§ 2°. Os Projetos de Lei que criarem cargos, empregos ou funções a 
serem providos além do exercício em que forem editàdos deverão conter cláusula 
suspensiva de sua eficácia até constar a autorização e· dotação em anexo da Lei 
Orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos. 
Art. 40 Fica autorizada, nos termos das Leis Municipais, a revisão geral 
das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do 
Poder Executivo Municipal, cujo percentual será definido em lei específica. 
Art. 41 O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal 
decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas 
exigências dos arts. 35, 36, 37, 38 e 39 desta Lei dependerá de abertura de créditos 
adicionais. 
Art. 42 O relatório bimestral de execução orçàh1entária de que trata o art. 
165, § 3º da Constituição conterá, em anexo, a discrinii:-iação das despesas com 
pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de· pessoal, de modo a evidenciar 
os valores despendidos com vencimentos e vantagens ,. fixas, despesas variáveis, 
encargos com pensionistas e inativos e encargos sociaís. 
Art. 43 O disposto no § 1 º do art. 18 da Lei Complementar nº 1 O 1, de 
2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com 
pessoal. 
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e 
empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de 
terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: 
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I - sejam acessonas, instrumentais ou complementares às atribuições 
legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regúlámento; 
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro 
de pessoal do Órgão ou Entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou 
sejam relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente; e 
III - não caracterizem relação direta de emprego. 
Art. 44 Fica autorizado a realização de concurso público para suprir as 
vagas constantes do Plano de Cargos e Salários, em especial aquelas ocupadas por 
contrato de excepcional interesse público. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA 
Art. 45 O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio 
de natureza tributária somente será aprovado, respectivamente, se atendidas às 
exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 1 O 1, de 2000. 
Art. 46 São considerados incentivos ou beneficios de natureza tributária, 
para os fins do art. 46 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do 
sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, 
explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema 
tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de 
contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, 
aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. 
''--. 
Art. 47 Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária de 
2018 e da respectiva Lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de 
alterações na legislação tributária e das contribuições, ·inclusive quando se tratar de 
desvinculação de receitas, que sejam objeto de Proposta 'de E1nenda Constitucional, de 
Projeto de Lei ou de Medida Provisória que esteja em tramitação no Congresso 
Nacional, na Assembléia Legislativa ou na Câmara Municipal. 
§ 1 º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei 
Orçamentária de 2018: 
I - serão identificadas as proposições de· ·alterações na legislação e 
especificada a variação esperada na receita, em decorrência de cada uma das propostas 
e seus dispositivos; e 
II - será identificada a despesa condicionada à aprovação das respectivas 
alterações na legislação. • 
Câmara Municipal de Làgoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa~º 1,770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444· • 
§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam 
parcialmente, até 60 (sessenta) dias após a publicação da ,Lei Orçamentária de 2018, 
de forma a não permitir a integralização dos recursos l~sperados, as dotações à conta 
das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias 
subsequentes, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial 
obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada 
fonte de receita: 
I - de até 100% ( cem por cento) das dotações relativas aos novos 
subtítulos de projetos; 
II - de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos subtítulos 
de projetos em andamento; 
III - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações 
de manutenção; 
IV - dos restantes 40% ( quarenta por cento)· das dotações relativas aos 
subtítulos de projetos em andamento; e ' •• 
V - dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações relativas 
às ações de manutenção. 
§ 3° A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei 
Orçamentária de 2018, pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na 
legislação foram aprovadas, será efetuada até 30 (trinta) dias após a publicação da 
mencionada Lei ou das referidas alterações. 
§ 4° No caso de não aprovação das prorfostas de alteração previstas no 
caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de 
arrecadação de outras fontes, inclusive de operações· de crédito, ou por superávit 
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, antes do 
cancelamento previsto no § 2° deste artigo. 
§ 5° O Projeto de Lei que institua ou altere tributo somente será aprovado 
ou editado, respectivamente, se acompanhado da correspondente demonstração da 
estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
·' 
Art. 48 A execução da Lei Orçamentária de 2018 e dos créditos 
adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência na Administração· Pública, não podendo ser 
utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na 
Câmara Municipal. '.· • 
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Art. 49 A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para _atendê-la, sendo vedada a 
adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a 
referida disponibilidade. 
1 
Parágrafo único. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos 
relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem 
prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do 
disposto no caput deste artigo. 
Art. 50 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 1 O 1, de 
2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato 
administrativo ou instrumento congênere. 
Parágrafo único. As despesas que tenham parcelas a serem executadas em 
exerc1c10s seguintes, considerar-se-á compromissadas apenas as parcelas cujos 
pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma 
pactuado. ./ 
Art. 51 As unidades responsáveis ela execução dos créditos 
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados 
os limites fixados para cada categoria de programâção e respectivos grupos de 
natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de 
uso, especificando o elemento de despesa. 
Parágrafo único. A execução de crédito orçamentário deve ocorrer 
segundo a classificação da despesa prevista no caput deste artigo, com a indicação do 
favorecido pelo empenho da despesa e a sua localidade. 
Art. 52 As entidades públicas e privadas .beneficiadas com recursos 
públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalizkção do Poder Público, com a 
finalidade de verificar o cumprimento de metas e obje~ivos -para os quais receberam os 
recursos. 
Parágrafo único. O Poder Executivo adotar~·providências com vistas ao 
registro e divulgação das informações relativas às prestações ·de contas de convênios 
ou instrumentos congêneres. • ' 
Art. 53 Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3 º da Lei 
Complementar nº 101, de 2000, o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbos\i 
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nº 1:770 - Centro - CEP: 77493-000 
- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 54 O Poder Executivo atualizará a relação de que trata o Anexo X 
sempre em razão de Emenda Constitucional ou Lei de, 9ue resulte obrigações para o 
Município. 
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá. incluir outras despes~s na 
relação de que trata o caput deste artigo, desde que demonstre que constituem 
obrigação constitucional ou legal do Município. 
Art. 55 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo 
de que trata o art. 38 da Lei n 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de 
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição; 
e 
II - entendem-se como despesas irrelevantes· aquelas cujo valor não 
ultrapasse, para os bens e serviços, os limites dos inc~sos I e II do art. 24 da Lei n 
8.666, de 1993. 
Art. 56 Em cumprimento ao disposto no art. 5, inciso I, da Lei nº 10.028, 
de 19 de outubro de 2000, os titulares dos Poderes e Órgãos referidos no art. 54 da Lei 
Complementar nº 1 O 1, de 2000, encaminharão a Câmara Municipal ao Tribunal de 
Contas os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias após o 
final do semestre. 
Art. 57 Os Projetos de Lei e Medidas Provisórias que importem ou 
autorizem diminuição da receita ou aumento de despesà do Município no exercício de 
2018 deverão estar acompanhados de estimativas desses efeitos, para cada um dos 
exercícios compreendidos no período de 2018, detalhando a memória de cálculo 
respectiva e correspondente compensação. 
§ 1 º O parcelamento ou a postergação para exercícios financeiros futuros 
do impacto orçamentário-financeiro nã.o elidem a necessária estimativa e 
correspondente compensação previstas no caput deste artigo. 
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo a Projeto de Lei que conceda ou 
amplie incentivo ou beneficio de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, restrita 
a vigência legal a no máximo cinco anos. 
§ 3º Os efeitos orçamentários e financeiros de Lei ou Medida Provisória 
que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza financeira, creditícia ou 
patrimonial poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, 
de despesas em valor equivalente. • 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente BarboL1 nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364..:141-.:; 
Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017. 
Luiz Edvaldo C o dos Santos 
Câm~ra Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barboc;a nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
PÁG: 0001 
AUTÓGRAFO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZF:S ORÇAMENTÁRIAS 
J)ETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .. : OI - CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PROGRAMA OBJETIVO 
0001 AÇÃO LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLA TIVA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
01 01.031.1.003- AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA PERCENTAGEM 
01.01.031.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
1, 
1 
METAS FÍSICAS 
33.33 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
60.000.00 
1.520.000,00 
1.580.000.00 
PÁG: 0002 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 02 - SECMUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
PROGRAMA OBJETIVO 
0058 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HU TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
08.12.361.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES PERCENTAGEM 33,33 22.960.00 
TOTAL DA UNIDADE 22.960.00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0003 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .. : 02 - SECMUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
PROGRAMA OBJETIVO 
0251 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
08.12.306.2.194 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
288.668,40 
288.668.40 
PÁG: 0004 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
1 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGR<\MAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .. : 02 - SECMUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
PROGRAMA OBJETIVO 
0401 EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇAO INFANTIL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
08.12.365.2.204 - MANUTENÇÃO DO FUNDES INFANTIL 60% PERCENTAGEM 
08.12.365.2.205 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 60% PRÉ PERCENTAGEM 
08.12.365.2.215 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 40% PRÉ PERCENTAGEM 
08.12.365.2.216 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 40% CRECHE PERCENTAGEM 
08.12.365.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PERCENTAGEM 
12.365.2.218- MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ PERCENTAGEM 
OTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33,33 
33,33 
33,33 
33,33 
33,33 
Câmara Municioal de La1<oa da Confusão-'! O - Av. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
200.832.20 
200.832.20 
228.310,80 
2283 I 0,80 
68.506,00 
68.506,00 
995 298.00 
PÁG: 0005 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
-
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
PROGRAMA OBJETIVO 
0403 ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
08.12.122.1.012 -AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA PERCENTAGEM 
08.12.361.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS PERCENTAGEM 
08.12.361.1 025- CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS PERCENTAGEM 
08.12.361.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PERCENTAGEM 
08.12.361.1.120 -AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E PERCENTAGEM 
.12.361.1.137 - CONST. DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. PERCENTAGEM 
8.12.361.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDES-FUNDAMENTAL PERCENTAGEM 
08.12.361.2.040 - MNAUTENÇÃO DO FUNDES-FUNDAMENTAL PERCENTAGEM 
08.12361.2.041 -AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL PERCENTAGEM 
08.12.361.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33.33 
33.33 
33.33 
33,33 
33,33 
33,33 
33.33 
33,33 
33.33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
54.000,00 
108.000.00 
102.600.00 
162.000.00 
108.000.00 
56 592,00 
4.186.508.00 
2672.760.00 
21.600.00 
411.920.00 
7.883.980.00 
PÁG: 0006 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
PROGRAMA OBJETIVO 
0407 TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAME TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
08.12.361.1.126 -AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES PERCENTAGEM 33,33 216.000,00 
TOTAL DA UNIDADE 216.000,00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0007 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DET ALI-IAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVE TUDE 
PROGRAMA OBJETIVO 
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
08.12.122.2.163 - MANUT. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
970.697.00 
970.697.00 
PÁG: 0008 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DET ALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .. : 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
PROGRAMA OBJETIVO 
1324 MAIS EDUCAÇÃO MAIS EDUCAÇAO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
08.12.361.2.038- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO PERCENTAGEM 
08.12.362.2.043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO PERCENTAGEM 
08.12.363.2.044-APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO PERCENTAGEM 
08.12.364.2.045 - BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS DE BAIXA PERCENTAGEM 
08.12.364.2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR PERCENTAGEM 
12.366.2.050 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E PERCENTAGEM 
.12.366.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDES-PEJA 60% PERCENTAGEM 
08.12.366.2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDES-PEJA 40% PERCENTAGEM 
08.12.367.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33.33 
33.33 
33.33 
33,33 
33.33 
33.33 
33,33 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
424.498.00 
3.240.00 
3.240.00 
5.400.00 
2.700.00 
7.560.00 
129 600.00 
15.800.00 
95.654,00 
687.692.00 
PÁG: 0009 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS :·ROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVE TUDE 
PROGRAMA OBJETIVO 
1328 CULTURA VIVA CULTURA VIVA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNiDADE DE MEDIDA 
08.13.391.2.170 - MANUT.DO PA TRIMONIO HISTORICO ARTITICO PERCENTAGEM 
08.13.541.1.130-CONTRUÇÃO DE BIBLIOTECA,VIDEOTECA E PERCENTAGEM 
08.13.541.2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33,33 
3333 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centm - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FI ANCEIRAS 
8 640.00 
16.200.00 
155380.00 
180.220.00 
PÁG: 0010 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1310 CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃ CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÂO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS F'INANCEIRAS 
38.11.331.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP PERCENTAGEM 33,33 200.000,00 
TOTAL DA UNIDADE 
200.000.00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Cenu-o - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0011 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT.Á.RIAS 
DET4.LHAMENTO 0OS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
02.04.122.1.132 - AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL PERCENTAGEM 
02.04.122.2.003 - RECEPÇÕES.FESTIVIDADES CIVICAS E PERCENTAGEM 
02.04.122.2.004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO PERCENTAGEM 
02.04.122.2.219- COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO PERCENTAGEM 
17.04.124.2.178-MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA PERCENTAGEM 
04.124.2.179-SERVIÇOS DE NORMATIZAÇÃO E PERCENTAGEM 
38.04.122.1.133 - CONST.DO PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL PERCENTAGEM 
38.04.122.2.180- MANUT. DA SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS PERCENTAGEM 
38.04.122.2.181 - CONTRIBUIÇÕES A A TM E A CNM PERCENTAGEM 
38.04.123.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS PERCENTAGEM 
39.04.121.2.172 - MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33,33 
33.33 
33.33 
33.33 
33.33 
33.33 
33.33 
33,33 
33,33 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" l.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
70.000.00 
245395.00 
777.610.39 
18.170.00 
174.652.00 
4.320.00 
358.000.00 
2.433.000.00 
54.000.00 
551.340.00 
334.320,00 
5 020.807.39 
PÁG: 0012 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAM E T ÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CO FUSAO 
PROGRAMA I OBJET:vo 
1329 GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO PARA RESULTADOS 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
39.04.121.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av, Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
27.000,00 
27.000,00 
PÁG: 0013 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LF:1 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1331 INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
39.04.121 2.026 - IMPLANTAR, MANTER, APOIAR, INCENTIVAR O PERCENTAGEM 33,33 
TOTAL DA UNIDADE 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -A.v. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
30.000,00 
30.000,00 
PÁG: 0014 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO . . : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA COJ\TUSAO 
PROGRAMA OBJETIVO - . 
1333 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
38.28 843.9 001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33.33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
11080.00 
11.080,00 
Jf 
PÁG: 0015 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETAUIAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1342 ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS ESPECIAIS 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
99.99.999.2.11 O - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 77ú - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FI ANCEIRAS 
34 020.00 
34.020,00 
PÁG: 0016 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .... 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1343 PRECA TORIAS JUDICIAIS PRECATORIAS JUDICIAIS 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
38 02.092.2184 - CUMPRIMENTO DE PRECATORIOS E PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33.33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
250.000.00 
250.000.00 
' 
PÁG:0017 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO . . : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO 
PROGRAMA OBJETIVO 
0501 VIAS E LOGRADOUROS URBANOS VIAS E LOGRADOUROS URBANOS 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDAílE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
40.15.451.1.099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS PERCENTAGEM 33.33 
TOTAL DA UNIDADE 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
54 000.00 
54.000.00 
jf 
PÁG: 0018 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
UI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO . . : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO 
PROGRAMA OBJETIVO 
0506 ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
40.25. 752.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PERCENTAGEM 
40.25.752.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33,33 
Câmara MunicipaI de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicenre Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
32.400,00 
635.772.00 
668.172.00 
1 
! 
PÁG: 0019 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇA IENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO 
PROGRAMA OBJETIVO 
0507 PARQUES E JARDINS PARQUES E JARDINS 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
40.15.452.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" l.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
16640.00 
16.640.00 
P.Á.G: 0020 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA. E D.URBANO 
PROGRAMA OBJETIVO 
0710 ESTRADAS VICINAIS ESTRADAS YICINAIS 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
40.26. 782.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS PERCENTAGEM 
40.26. 782.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E PERCENTAGEM 
40.26. 782.1.113 - RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO PERCENTAGEM 
40.26.782.2.154- MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E PERCENTAGEM 
40.26.782.2.203 -APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE PERCENTAGEM 
TAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33J3 
33.33 
33.33 
33,33 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
119.000.00 
62 000.00 
792.000.00 
238.464.00 
79.740,00 
1.291.204.00 
PÁG:0021 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DET.'\LHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .. : 04 - SECRET.MU .DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1202 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
40.26.451.1.060 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS PERCENTAGEM 33,33 
40.26.782.2.077 - MANUTENÇÃO DO DMER PERCENTAGEM 33.33 
TOTAL DA UNIDADE 
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
362.000.00 
26.640.00 
388 640,00 
PÁG: 0022 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .. : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
40.04.122.2.212-MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO PERCENTAGEM 
40.15.451.2.156 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE PERCENTAGEM 
40.26.782.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33.33 
33.33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbvsa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
988.580.00 
8 849.81 
28.198.00 
1.025.627.81 
1 
PÁG: 0023 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .. : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1320 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBA o 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
40.15.451.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERCENTAGEM 33,33 
40.15.451.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PERCl::NTAGEM 33.33 
40.15.451.1.11 O - CONST.DE OBRAS DE DRENAGEM PERCENTAGEM 33,33 
TOTAL DA UNIDADE 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbusa n" 1.770- Cenu-o - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
54.000,00 
100.000,00 
5.400.00 
159.400.00 
PÁG: 0038 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAM E. TO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER 
PROGRAMA OBJETIVO 
0721 DESPORTO COMUNITÁRIO DESPORTO COMUNITÁRIO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
08.27.811.1.042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE PERCENTAGEM 
08.27.811.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE PERCENTAGEM 
08.27.811.1.123- REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES PERCENTAGEM 
08.27.811.1.124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA PERCENTAGEM 
08.27.811.1.136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL PERCENTAGEM 
.7.811.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA PERCENTAGEM 
.27.811.1.147 -AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM 
08.27.811.1.148- CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33.33 
33.33 
33,33 
33.33 
33.33 
33,33 
33.33 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO --Av. Vicente Barbosa 1,." L770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
72800.00 
108 000.00 
108.000.00 
85.565.00 
54.000.00 
30.000,00 
30.000.00 
10.000.00 
498.365,00 
-
PÁG: 0039 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE. ESPORTE E LASER 
PROGRAMA OBJETIVO 
1325 ESPORTE E VIDA ESPORTE E VIDA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMNAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
08.27.811.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE PERCENTAGEM 
08.27.812.2.167- MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33.33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FI ANCEIRAS 
32.400.00 
24 840.00 
57.240,00 
/) 
IW 
PÁG: 0040 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .. : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER 
PROGRAMA OBJETIVO 
1337 ESPORTE, SAUDE É VIDA ESPORTE, SAUDE É VIDA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
08.27.812.2.027 -APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOL~ DE FUTEBOL PERCENTAGEM 33.33 32.255.00 
08.27.812.2.193- MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES PERCENTAGEM 33.33 469.280,00 
TOTAL DA UNIDADE 501.535.00 
Câma,a Municipal d, Lagoa da Confusão-TO - M. Vic,ntc B"bosa n" 1. 770 - C,ntro - CEP, 77 493-000 E-mail, ),jf /(/) 
PÁG: 0024 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO . . : 04 - SECRET.MU .DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1321 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
40.15.122.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO PERCENTAGEM 33,33 
TOTAL DA UNIDADE 1 
Câmara Municipal d.e Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa uº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
10.260.00 
10.260.00 
PÁG: 0025 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .. : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGnA DA CONFUSÃO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
32.10.122.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33.33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
977.527.00 
977.527.00 
PÁG: 0026 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Dl'.TALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1334 SAÚDE É VIDA SAÚDE É VIDA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/ AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
32.10.301.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PERCENTAGEM 
32.10.301.2.028 - MANUTENÇÃMANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE PERCENTAGEM 
32.10.301.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES PERCENTAGEM 
32.10.301.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA PERCENTAGEM 
32.10.301.2.198 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À PERCENTAGEM 
0.301.2.200 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA PERCENTAGEM 
.10.301.2.201 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA PERCENTAGEM 
32.10.301.2.202 - MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA PERCENTAGEM 
32.10.302.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL. PERCENTAGEM 
32.10.302.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM 
32.10.302.1.138 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA PERCENTAGEM 
32.10 302.2.102- MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO PERCENTAGEM 
32.10.304.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PERCENTAGEM 
32.10.305.2.106- MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33,33 
33,33 
33.33 
33,33 
33,33 
33.33 
33,33 
33,33 
33.33 
33,33 
33.33 
33,33 
33,33 
Câmara Municipal de Lai:{oa da Confusão-TO - Av. Vice me Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
268.170.00 
10.500,00 
448.080.00 
948.510.00 
158.800,00 
32.040.00 
36.000,00 
3324.00 
354.510,00 
150.000.00 
150.000.00 
2.433.310.00 
35.360.00 
176.120,00 
5.204.724.00 
PÁG: 0027 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1338 ASSISTENCIA FARMACEUTICA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
32.10.301.2.133 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n~ 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
77.080,00 
77.080,00 
' • '~l 
PÁG: 0028 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME1 TÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONl'USÃO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1339 SAUDE ODONTOLOGICA SAUDE ODONTOLOGICA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAM,\/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
32.10.301.2.195- MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33J3 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
39.240,00 
39.240,00 
PÁG: 0029 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DET ALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1340 TETO FINANCEIRO AMBULATORIAL E HOSPITALA TETO FINANCEIRO AMBULATORIAL E HOSPITALAR 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/ AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
32.10.302.2.196-APLICAÇÃO DO TETO FINANC.AMB.E HOSP.- PERCENTAGEM 33,33 
TOTAL DA UNIDADE 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
277.080.00 
277.080.00 
PÁG: 0030 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1341 PISO DA ATENÇÃO BASICA FISICA-PAB FIXO PISO DA ATENÇÃO BASICA FISICA-PAB FIXO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS Fl1 ANCEIRAS 
--'--------1--------------l---------l-----------l 
32.10.301.2.197 -APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO PERCENTAGEM 33,33 82 090,00 
TOTAL DA UNIDADE 
82.090,00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av, Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0031 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DET Al HAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .. : 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL 
PROGRAMA OBJETIVO 
0493 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
34.04.423.2.131 - DIRETORIA PARA ASSUNTOS INDIGENAS PERCENTAGEM 33,33 
TOTAL DA UNIDADE 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
171.280,00 
171.280.00 
PÁG: 0032 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
ÓRGÃO ... : 07 - SECRET.MU 
PROGRAMA 
-
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENT A VEL 
OBJETIVO 
0611 SANEAMENTO BÁSICO URBANO SANEAMENTO BÁSICO URBANO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
34.17.512.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITARIO PERCENTAGEM 33,33 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FINANCEIRAS 
54 000,00 
54.000.00 
Cim"a Municipal d, Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,hm nº 1. 770 - Centro - CEP, 77493-000 E-mail, $ 
PÁG: 0033 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAYEL 
PROGRAMA OBJETIVO 
1009 GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/1:,ÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
34.18.541.1.114 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PERCENTAGEM 33.33 
34.18.541.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE. 
1 
PERCENTAGEM 33,33 
34.18.541.2.157- MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PERCENTAGEM 33.33 
34.18.541.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PERCENTAGEM 33.33 
34.18.541.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL PERCENTAGEM 33.33 
íl°"AL DA UNIDADE 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIR4.S 
108.000.00 
20.000.00 
302.260.00 
73200.00 
28 000.00 
531460.00 
PÁG: 0034 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENT.Á.RIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTA VEL 
PROGRAMA OfüETIVO 
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
34.04.123.2.158- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO PERCENTAGEM 
34.04.123.2.211 - MANUT. SEC DE MEIO AMB. E SEGUR. PUBLIC PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33.33 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barho~a n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINA 'CEIRAS 
5.400.00 
732 880.00 
738280.00 
PÁG: 0035 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 07 - SECRET.MU .DE MEIO AMB.E DES.SUSTE. TAVEL 
PROGRAMA OBJETIVO 
1322 SANEAMENTO PARA TODOS SA1 E.A.ME TO PARA TODOS 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
34.17.511.2.159- MANUT.DO SIST.DE SANEAMENTO BASICO PERCENTAGEM 
34.17.512.1.115- CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS PERCENTAGEM 
34.17.512.1.117 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33.33 
33,33 
Càmara Municipal de La~oa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
10.800.00 
32.400.00 
16.200.00 
59.400.00 
PÁG: 0036 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL 
PROGRAMA OBJETIVO 
1323 SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMNAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
34.18.542.2.162- MANUT.DA GUARDA MUNICIPAL E AMBIENTAL PERCENTAGEM 33,33 
TOTAL DA UNIDADE 
Câmara Municipal de La~oa da Confusã<1-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
401.820.00 
401.820,00 
PÁG: 0037 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO . . : 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL 
PROGRAMA OBJETIVO 
1332 MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAJAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
34.06.061.2.012 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PERCENTAGEM 33,33 
TOTAL DA UNIDADE 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
140.400.00 
140.400.00 
PÁG: 0038 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE. ESPORTE E LASER 
PROGRAMA 
OBJETIVO 
0721 DESPORTO COMUNITÁRIO DESPORTO COMUNITÁRIO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMNAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
08.27.811.1.042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE PERCENTAGEM 
08.27.811.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE PERCENTAGEM 
08.27.811.1.123 - REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES PERCENTAGEM 
08.27.811.1.124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA PERCENTAGEM 
08.27.811.1.136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL PERCENTAGEM 
7.811.1.146- CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA PERCENTAGEM 
J8.27.811.1.147 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM 
08.27.811.1.148- CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33,33 
33,33 
33,33 
33,33 
33,33 
33,33 
33.33 
r.,imara Municiual de La!!oa da Confusão-TO -Av, Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
72.800,00 
108.000,00 
108.000,00 
85.565.00 
54.000.00 
30.000,00 
30.000,00 
10.000,00 
498.365.00 
PÁG: 0039 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
Lfl DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAME 'TO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO . . : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER 
PROGRAMA 
OBJETIVO 
1325 ESPORTE E VIDA ESPORTE E VIDA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 1 UNIDADE DE MEDIDA 
08.27.811.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE PERCENTAGEM 
08.27.812.2.167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-· Av. Vicente Barhosa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
32.400.00 
24.840,00 
57.240,00 
IP 
PÁG: 0040 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT.ÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 08 - SECRET.MUL.DE JUVE TUDE. ESPORTE E LASER 
PROGRAMA 
OBJETIVO 
1337 ESPORTE, SAUDE É VIDA ESPORTE, SAUDE É VIDA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
08.27.812.2.027 - APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE FUTEBOL PERCENTAGEM 
0827.812.2.193- MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33.33 
r,,_nM u.,~;,.;,..,,l ,l,. r "º''><> ,h r.onfusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
32 255.00 
469.280.00 
501535.00 
I) 
PÁG: 0041 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRI\MAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 09 - SEC.DE AGRICUL TU.PECUARIA,H D.E COMERCIO 
PROGRAMA OBJETIVO 
0668 EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL EXTENSÃO E COOPERA TIVISMO RURAL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
41.20.606.1.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA , PERCcNTAGEM 33,33 
41.20.606.1.149 -AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA 1 PERCENTAGEM 33,33 
41.20.606.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR 1 PERCENTAGEM 33.33 
TOTAL DA UNIDADE 
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n"' 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
10 ººº·ºº 
183.600.00 
I 07.570.00 
30I.l 70.00 
PÁG: 0042 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇ'\MENTÁRIAS 
DFTALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 09. SEC.DE AGRICULTU.PECUARIA,IND.E CO\IIERCIO 
PROGRAMA 
0669 PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 
41.20.605.1.131 • CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO 
4120.605.1.141 • CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE GADO 
41.20.605.2.030 • MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DA 
41.20.605.2.136 • APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA 
41.20.6052.176 • MANUTENÇÃO DA FEIRA 1 O 605 2.220 • APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO 
TAL DA UNIDADE 
OBJETIVO 
PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA 
UNIDADE DE MEDIDA 
PERCENTAGEM 
PERCENTAGEM 
PERCENTAGEM 
PERCENTAGEM 
PERCENTAGEM 
PERCENTAGEM 
METAS FÍSICAS 
33,33 
33,33 
33,33 
33,33 
33,33 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n<• l. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
58 309.60 
10 000,00 
39.040.00 
55.200.00 
9.000.00 
70.000.00 
241.549.60 
J 
PÁG: 0043 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
ÓRGÃO ... : 09 - SEC.DE AGRICUL TU.PECUARIAJ 
PROGRAMA 
1316 APOIO ADMINISTRATIVO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRI\MAS E AÇÕES 
D.E COMERCIO 
OBJETIVO 
APOIO ADMINISTRATIVO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
41.20.122.2.174 - MANUT. DA SEC. MUL. DE DESEN\' RURAL PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33.33 
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -A,,. Vicente Barl--.:isa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
374.615.00 
374.615.00 
PÁG: 0044 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LFI OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 09 - SEC.DE AGRICUL TU.PECUARIA,IND.E COMERCIO 
PROGRAMA OBJETIVO 
1330 ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
41.20.604.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL PERCENTAGEM 33,33 
TOTAL DA UNIDADE 
• ' 
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º l.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
7.000,00 
7.000.00 
PÁG: 0045 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... 10- FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA 
PROGRAMA OBJETIVO -· 
0493 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
15.08.244.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PERCENTAGEM 33,33 
TOTAL DA UNIDADE 
Gimal'a Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
31.500,00 
31.500.00 
-
PÁG: 0046 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENT.Á.RIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALH. ME1 TO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 10- FU DO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA 
PROGRAMA OBJETIVO 
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMfNISTRATIVO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA!AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
15.04.123.2.152 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL OE PERCENTAGEM 
15.08.122.2.141 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO PERCENTAGEM 
15.16.482.1.109 - MORAR MELHOR PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33.33 
33.33 
33.33 
Câmai·a Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n." 1. 770 - Cen.trn - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
142.856,00 
668.938.00 
1127.628,00 
1.939.422.00 
PÁG: 0047 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 10- FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA 
PROGRAMA OBJETIVO 
1318 GESTAO E EXE.DE POLITICAS PUBLICAS DE AS GESTAO E EXE.DE POLITICAS PUBLICAS DE ASISTENCIA SOCIAL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
15.08.241.1.104- CONST.DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO PERCENTAGEM 33.33 80.000.00 
15 08 241.2.143 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL PERCENTAGEM 33.33 23.570.00 
15 08.241.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PERCENTAGEM 33.33 36.480.00 
15.08.242.2.145 -ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS COM PERCENTAGEM 33,33 13. 780,00 
15. 08.243.1.105 - CONST. DO PREDIO DO CONSELHO TUTELAR PERCENTAGEM 33.33 148.000,00 
.243.2.146- FIA-FUNDO DA INFÃNCIA E ADOLESCÊNCIA PERCENTAGEM 33,33 l 10.788.00 
1 .08.243.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PERCENTAGEM 33,33 273.996.00 
15.14.421.1.143 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO PERCENTAGEM 33,33 15 000,00 
15.14.422.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, PERCENTAGEM 33.33 3240,00 
TOTAL DA UNIDADE 704 854.00 
Càmara Municipal de Ligoa da Confusão-TO -· ,.\v. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0048 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
0ETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO. .: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA 
PROGRAMA 
OBJETIVO 
1319 PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GF.STÃO SUAS PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMNAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
15.08.244.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIO DO PERCENTAGEM 33,33 
15.08.244.1.107- CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO CREAS PERCENTAGEM 33.33 
15.08.244.1.139 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM 33,33 
15.08.244.2.142 - FORTALECIMENTDE CONTROLE SOCIAL- PERCENTAGEM 33.33 
15.08.244 2.148 - MANUT. PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PERCENTAGEM 33,33 
___ 244.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS-IGD-SUAS PERCENTAGEM 33.33 
, 1 AL DA UNIDADE 
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - "-\v. Vicente Barb:-:;;a n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
120.000.00 
117.000,00 
100.000.00 
14.572.00 
115.000.00 
31.544.00 
498.116.00 
P.ÁG: 0049 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LI:;! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
!>ETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .... 10 - FUNDO MUL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA 
PROGRAMA OBJETIVO 
1335 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAM."-JAÇÃO 
15.08.244.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL 
15.08.244.2.190 - APRIMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA 
15.08.244.2.208- PROM. SERV. CONVIVENC. E FORT. DE VINCUL 
TOTAL DA UNIDADE 
UNIDADE DE MEDIDA 
PERCENTAGEM 
PERCENTAGEM 
PERCENTAGEM 
METAS FÍSICAS 
33.33 
33,33 
33,33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicenk Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
322.570.00 
44.800.00 
34.000,00 
401370,00 
;J/1 
1 
l 
-
PÁG: 0050 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAME 1
TÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
0ETALHAMENTO DOS PRúGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO .. : 1 O - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA 
PROGRAMA 
OBJETIVO 
1336 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS 
15.08.244.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA PERCENTAGEM 33J3 
TOTAL DA UNIDADE 1 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO ·- Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centto - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
409.880.00 
409.880.00 
1 
PÁG:0051 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... : 10- FUNDO MUL. DE ASSISTÊ CIA SOCIAL LAGOA 
PROGRAMA OBJETIVO 
1345 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
-------------------------+---------< 
15 08.244.2.21 O - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITARIO PERCENTAGEM 33.33 23.000.00 
TOTAL DA UNIDADE 23.000,00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbos;~ n" l.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0052 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO ... 11 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTUKA 
PROGRAMA OBJETIVO 
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
13.04.122.2.168 - MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33.33 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
METAS FINANCEIRAS 
330.320.00 
330.320.00 
PÁG: 0053 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇA ME TÁRIAS 
üETALHAME 'TO DOS PROGRAMAS E AÇÕES 
ÓRGÃO . . : 11 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA 
PROGRAMA OBJETIVO 
1327 TURISMO SUSTENTAVEL TURISMO SUSTENTAVEL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA 
13.23.695.1.097- CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA PERCENTAGEM 
13.23.695.1.127 - CONSTRUÇÃO DO CAIS PERCENTAGEM 
13.23.695.1.128 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO PERCENTAGEM 
13.23.695.1.129 - REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA PERCENTAGEM 
13.23.695.1.145 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE EVENTO PERCENTAGEM 
.695.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURl!:'1\11O PERCENTAGEM 
1 1 TAL DA UNIDADE 
TOTAL GERAL 
., 
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
33,33 108.000,00 
33,33 32.400.00 
33.33 55.720.00 
33,33 244.595.00 
33.33 60.000,00 
33,33 371.000.00 
871.715.00 
3 7 958.399.20 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 
dias de dezembro de 2017. 
Càmara Municioal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa 11'· 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0001 
AUTÓGRAFO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
ÓRGÃO .: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
UNIDADE.. : 01 - CÂMARA MUNICIPAL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
01.031.0001.1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA 33.33 PERCENTAGEM 60.000,00 
01 031.0001 2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 33.33 PERCENTAGEM 1.520.000,00 
TOTAL DA UNIDADE 1 1.580.000,00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0002 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
--
ÓRGÃO ... : 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE 
UNIDADE. .. : 08 - SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
12.122.0403.1.012 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA REPRESENTAÇÃO 33.33 PERCENTAGEM 54.000,00 
12.122.1316.2.163-MANUT. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 33.33 PERCENTAGEM 970.697,00 
12.306.0251.2.194-MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 33.33 PERCENTAGEM 288.668,40 
12.361.0058.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DE 33.33 PERCENTAGEM 22.960,00 
12.361.0403.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS ESCOLAS 33.33 PERCENTAGEM 108.000,00 
12.361.0403.1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 33.33 PERCENTAGEM 102.600,00 
61.0403.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 33.33 PERCENTAGEM 162.000,00 
61.0403.1.120 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS 33.33 PERCENTAGEM 108.000,00 
12.361.0403.1.137 - CONST. DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. 33.33 PERCENTAGEM 56.592,00 
12.361.0403.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 60% 33.33 PERCENTAGEM 4.186.508,00 
12.361.0403.2.040 - MNAUTENÇÃO DO FUNDES-FUNDAMENTAL 40% 33.33 PERCENTAGEM 2.672. 760,00 
12 361 0403.2.041 -AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL 33.33 PERCENTAGEM 21.600,00 
12.361.0403.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 33.33 PERCENTAGEM 411.920,00 
12.361.0407.1.126-AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES 33.33 PERCENTAGEM 216.000,00 
12.361.1324.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO 33.33 PERCENTAGEM 424.498,00 
12.362.1324.2.043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO 33.33 PERCENTAGEM 3.240,00 
12.363.1324.2.044 - APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO 33.33 PERCENTAGEM 3.240,00 
12.364.1324.2 045 - BOLSA DE ESTUDO PARA AL,UNOS DE BAIXA 33.33 PERCENTAGEM 5.400,00 
12.364.1324 2 046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 33.33 PERCENTAGEM 2.700,00 
12.365.0401.2.204 - MANUTENÇÃO DO FUNDES INFANTIL 60% 33.33 PERCENTAGEM 200.832,20 
12.365.0401.2.205 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 60% PRÉ ESCOLA 33.33 PERCENTAGEM 200.832,20 
12.365.0401.2.215 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 40% PRÉ ESCOLA 33.33 PERCENTAGEM 228.310,80 
12.365.0401.2.216 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 40% CRECHE 33.33 PERCENTAGEM 228.310,80 
12.365.0401.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 33.33 PERCENTAGEM 68.506,00 
65.0401.2.218 - MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR 33.33 PERCENTAGEM 68.506,00 
12.366.1324.2.050- MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E 33.33 PERCENTAGEM 7.560,00 
12.366.1324.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDES-PEJA 60% 33.33 PERCENTAGEM 129.600,00 
12.366.1324.2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDES-PEJA 40% 
1 
33.33 PERCENTAGEM 15.800,00 
12.367.1324.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 33.33 PERCENTAGEM 95.654,00 
13.391.1328.2.170 - MANUT.DO PA TRIMONIO HISTORICO ARTITICO E 33.33 PERCENTAGEM 8.640,00 
13.541.1328.1.130-CONTRUÇÃO DE BIBLIOTECA,VIDEOTECA E 33.33 PERCENTAGEM 16.200,00 
13.541.1328.2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A DIFUSAO 33.33 PERCENTAGEM 155.380,00 
TOTAL DA UNIDADE 11.245.515,40 
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
-
PÁG: 0003 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO 
UNIDADE ... : 02 - GABINETE DO PREFEITO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS 
04.122.1316.1.132 -AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL 33.33 PERCENTAGEM 
04.122.1316.2.003- RECEPÇÔES,FESTIVIDADES CIVICAS E 33.33 PERCENTAGEM 
04.122.1316.2.004- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 33.33 PERCENTAGEM 
04.122.1316.2.219-COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO 33.33 PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FINANCEIRAS 
70.000,00 
245.395,00 
777.610,39 
18.170,00 
1.111.175,39 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0004 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO 
UNIDADE ... : 17 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
04.124.1316.2.178- MANUTENÇÃO DAS ATIVDA CONTROLADORIA 33.33 PERCENTAGEM 174.652,00 
04. 124.1316.2.179 - SERVIÇOS DE NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 33.33 PERCENTAGEM 4.320,00 
TOTAL DA UNIDADE 
178.972,00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0005 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO 
UNIDADE ... : 38 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
02.092.1343.2.184 - CUMPRIMENTO DE PRECATORIOS E SENTENÇAS 33.33 PERCENTAGEM 250.000,00 
04.1221316.1.133 - CONSTOO PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL 33.33 PERCENTAGEM 358.000,00 
04.122.1316.2.180- MANUT. DA SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS 33.33 PERCENTAGEM 2.433.000,00 
04.122.1316.2.181 - CONTRIBUIÇÕES AATM E A CNM 33.33 PERCENTAGEM 54.000,00 
04.123.1316.2.186-MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS FISCAIS 33.33 PERCENTAGEM 551.340,00 
11.331 1310.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP 33.33 PERCENTAGEM 200.000,00 
43.1333.9.001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS 33.33 PERCENTAGEM 11.080,00 
1 TAL DA UNIDADE 3.857.420,00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0006 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO 
UNIDADE .: 39 - SEC. DE PLANEJ. E DESENV. ECONÔMICO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
04.121.1316.2.172- MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. ECONÔMICO 33.33 PERCENTAGEM 334.320,00 
04.121.1329.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA 33.33 PERCENTAGEM 27.000,00 
04.121.1331.2.026 - IMPLANTAR, MANTER, APOIAR, INCENTIVAR O 33.33 PERCENTAGEM 30.000,00 
TOTAL DA UNIDADE 
391.320,00 
C::'imarn Municioal de La{!oa da Confusão-TO -Av. Vicente .lfarbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0007 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
ÓRGÃO ... 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONt"USAO 
UNIDADE ... : 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
99.999.1342.2.11 O - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 33 33 PERCENTAGEM 34.020,00 
TOTAL DA UNIDADE 
34.020,00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vice me Barbosa uº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0008 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
_ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAl'f.ENTO .DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
ÓRGÃO ... : 04 - SECRETMUN DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO 
UNIDADE .: 40- SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
04.122.1316.2.212- MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO 33.33 PERCENTAGEM 988.580,00 
15.122.1321.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO 33.33 PERCENTAGEM 10.260,00 
15.451.0501. í .099 - CONSTRUÇÃO OE CALÇADAS 33.33 PERCENTAGEM 54.000,00 
15.451.1316.2.156 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE 33.33 PERCENTAGEM 8.849,81 
15.451.1320.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS E 33.33 PERCENTAGEM 54.000,00 
15.451.1320.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 33.33 PERCENTAGEM 100.000,00 
51.1320.1.110 - CONST.DE OBRAS DE DRENAGEM 33.33 PERCENTAGEM 5.400,00 
-:-;,:452.0507.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 33.33 PERCENTAGEM 16.640,00 
25.752.0506.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PUBLICA 33.33 PERCENTAGEM 32.400,00 
25.752.0506.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 33.33 PERCENTAGEM 635.772,00 
26.451.1202.1.060 - AQUISIÇÃO OE MAQUINAS PESADAS 33.33 PERCENTAGEM 362.000,00 
26 782.0710.1.111 -ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS 33.33 PERCENTAGEM 119.000,00 
26. 782.0710.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E 33.33 PERCENTAGEM 62.000,00 
26.782 0710.1.113 - RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 33.33 PERCENTAGEM 792.000,00 
26.782.0710.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E VIAS 33.33 PERCENTAGEM 238.464,00 
26 782 0710.2 203 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE 33.33 PERCENTAGEM 79.740,00 
26.782.1202.2.077- MANUTENÇÃO DO DMER 33.33 PERCENTAGEM 26.640,00 
26.782.1316.2.155- MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL 33.33 PERCENTAGEM 28.198,00 
TOTAL DA UNIDADE 
3.613.943,81 
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba.rbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO·DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
ÓRGÃO .. : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO 
UNIDADE. .. : 32 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO · METAS FÍSICAS 
10.122.1316.2.120- MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL'DE SAUDE 33.33 PERCENTAGEM 
10.301.1334.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 33.33 PERCENTAGEM 
10.301.1334.2.028 - MANUTENÇÃMANUTENÇÃü DO PROG. SAÚDE DO 33.33 PERCENTAGEM 
10.301.1334.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES 33.33 PERCENTAGEM 
10.301.1334.2.114- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA 33.33 PERCENTAGEM 
10.301.1334.2.198-MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE 33.33 PERCENTAGEM 
01.1334.2.200 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA 33.33 PERCENTAGEM 
, . 01.1334.2.201 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO 33.33 PERCENTAGEM 
10.301.1334.2.202 - MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA 33.33 PERCENTAGEM 
10.301.1338.2.133 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA 33.33 PERCENTAGEM 
10.301.1339.2.195 - MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB 33.33 PERCENTAGEM 
10.301.1341.2.197 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO BASICA- 33.33 PERCENTAGEM 
10.302.1334.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAi. MUL. 33.33 PERCENTAGEM 
10.302.1334.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 33.33 PERCENTAGEM 
10.302.1334.1.138 - AQUISIÇÃO DE AMBULÃNCIA. 33.33 PERCENTAGEM 
10 302 1334.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO 33.33 PERCENTAGEM 
10.302.1340.2.196 -APLICAÇÃO DO TETO FINANC.AMB.E HOSP.-MAC 33.33 PERCENTAGEM 
10.304.1334.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA 33.33 PERCENTAGEM 
10.305.1334.2.106- MANUTENÇÃO DA VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA 33.33 PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FINANCEIRAS 
977.527,00 
268.170,00 
10.500,00 
448.080,00 
948.510,00 
158.800,00 
32.040,00 
36.000,00 
3.324,00 
77.080,00 
39.240,00 
82.090,00 
354.510.00 
150.000,00 
150.000,00 
2.433.310,00 
277.080,00 
35.360,00 
176.120,00 
6.657.741,00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa n'' 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
. 1 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
ÓRGÃO . . : 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVE'-
UNIDADE ... : 34 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS 
04.123.1316.2.158- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO 1 33.33 PERCENTAGEM 5.400,00 
04.123.1316.2.211 -MANUT. SEC DE MEIOAMB. E SEGUR. PUBLIC 33.33 PERCENTAGEM 732.880,00 
04.423.0493.2.131 - DIRETORIA PARA ASSUNTOS INDJGENAS 33.33 PERCENTAGEM 171.280,00 
06.061.1332.2.012 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA 33.33 PERCENTAGEM 140.400,00 
17.511.1322.2.159 - MANUT.DO SIST.DE SANEAMENTO BASICO 33.33 PERCENTAGEM 10.800,00 
17.512.0611.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO.SANITARIO 33.33 PERCENTAGEM 54.000,00 
12 1322 .1.115 - CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS 33.33 PERCENTAGEM 32.400,00 
, , . 12.1322.1.117 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS 33.33 PERCENTAGEM 16.200,00 
18.541.1009.1.114-AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 33.33 PERCENTAGEM 108.000,00 
18 541.1009.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE. 33.33 PERCENTAGEM 20.000,00 
18.541.1009.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV DE LIMPEZA PUBLICA 33.33 PERCENTAGEM 302.260,00 
18.541.1009.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE 33.33 PERCENTAGEM 73.200,00 
18.541.1009.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL 33.33 PERCENTAGEM 28.000,00 
18.542.1323.2.162 - MANUT.DA GUARDA MUNICIPAL E AMBIENTAL 33.33 PERCENTAGEM 401.820,00 
TOTAL DA UNIDADE 
2.096.640,00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusãc--TO -Av. Vicente Ilarbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
ÓRGÃO . . : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER 
UNIDADE ... : 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE .1UVENTUDE,ESPORTE E LASER 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS 
27.811.0721.1.042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL 33.33 PERCENTAGEM 
27.811.0721.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE 33.33 PERCENTAGEM 
27.811.0721.1.123 - REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES 33.33 PERCENTAGEM 
27.811.0721.1.124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA 33.33 PERCENTAGEM 
27.811.0721.1.136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL 33.33 PERCENTAGEM 
27.811.0721.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA 33.33 PERCENTAGEM 
11.0721.1.147 -AQUISIÇÃO DE VEICULO 33.33 PERCENTAGEM 
- . 11.0721.1.148 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR 33.33 PERCENTAGEM 
27.811.1325 2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE RENDIMENTO 33.33 PERCENTAGEM 
27.812.1325.2.167-MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO 33.33 PERCENTAGEM 
27 812.1337.2.027 - APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE FUTEBOL 33.33 PERCENTAGEM 
27.812.1337.2.193- MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES 33.33 PERCENTAGEM 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FINANCEIRAS 
72.800,00 
108.000,00 
108.000,00 
85.565,00 
54.000,00 
30.000,00 
30.000,00 
10.000,00 
32.400,00 
24.840,00 
32.255,00 
469.280,00 
1.057.140,00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
ÓRGÃO .. : 09 - SEC.DE AGRICUL TU.PECUARIA,IND.E COMERCIO 
UNIDADE ... : 41 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 
20.122.1316.2.174 - MANUT. DA SEC. MUL. DE DESENV. RURAL 
20.604.1330.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL 
20.605.0669.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO 
20.605 0669.1 .141 - CONSTRUÇÃO DE ABA TE DOR DE GADO 
20 605.0669.2 030 - MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DA 
20.605.0669.2.136 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA 
5 0669.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA 
L . 05.0669.2.220 - APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO 
20.606.0668.1.142- CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA COMUNITÁRIA 
20.606.0668.1.149 -AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA 
20.606.0668.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR RURAL 
TOTAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
METAS FINANCEIRAS 
374.615,00 
7.000,00 
58.309,60 
10.000,00 
39.040,00 
55.200,00 
9.000,00 
70.000,00 
10.000,00 
183.600,00 
107.570,00 
924.334,60 
PÁG: 0013 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
L_E_I DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
ÓRGÃO ... : 10- FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA 
UNIDADE ... : 15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 
04.123.1316.2.152- MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL DE HABITAÇÃO 
08.122.1316.2141 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO 
08.241.1318.1.104- CONST.DO CENTRO DE CONVl'/ENCIA DO IDOSO 
08.241.1318.2.143 - VIGILÃNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL 
08.241.1318.2.144-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE;ÇONVIVENCIA DO 
08.242.1318.2.145-ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS ÇOM DEFICIENCIA 
3.1318.1.105- CONST.DO PREDIO DO CONSELHO TUTELAR 
" . 43.1318.2.146- FIA-FUNDO DA INFÂNCIA [ ADOLESCÊNCIA 
08.243.1318.2.147- MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
08.244.0493.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO 
08.244.1319.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIIJ DO CRAS 
08.244.1319.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PREDl0 DO CREAS 
08.244.1319.1.139 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 
08.244.1319.2.142 • FORTALECIMENT.DE CONTROLE SOCIAL￾08.244.1319.2.148 - MANUT. PROGRAMA DE DIS,-RIBUIÇÃO DE LEITE 
08.244.1319.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS-IGD-SUAS 
08.244.1335.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL 
08.244.1335.2.190 - APRIMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA FAMILIA 
08.244.1335.2.208 - PROM. SERV. CONVIVENC. E FORT DE VINCUL 
08 244.1336.2 191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAI. DE MEDIA 
08.244.1345.2.21 O - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITARIO 
14.421.1318.1.143- CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO 
14.422.1318.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, 
1 .482.1316.1.109 - MORAR MELHOR 
TAL DA UNIDADE 
METAS FÍSICAS 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
33.33 PERCENTAGEM 
METAS FINANCEIRAS 
142.856,00 
668.938,00 
80.000,00 
23.570,00 
36.480,00 
13.780,00 
148.000,00 
110.788,00 
273.996,00 
31 500,00 
120 000,00 
117.000,00 
100.000,00 
14.572,00 
115.000,00 
31.544,00 
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4.008.142,00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - 1.v Vi . ". - • cente Barbvsa n 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
PÁG: 0014 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
ÓRGÃO ... : 11 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA 
UNIDADE ... : 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS 
04.122.1316.2.168-MANUT. 
METAS FINANCEIRAS 
DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. 33.33 PERCENTAGEM 
23.695.1327.1.097 - CONSTRUÇÃO DO 
330.320,00 
PORTAL DA ENTRADA 33.33 PERCENTAGEM 
23.695.1327.1.127 - CONSTRUÇÃO DO CAIS 
108.000,00 
33.33 PERCENTAGEM 
23.695.1327.1.128 - CONSTRUÇÃO DO 
32.400,00 
CENTRO DE APOIO AO 33.33 PERCENTAGEM 55.720,00 1 
23.695.1327.1.129- REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA 33.33 PERCENTAGEM 
23.695.1327.1.145-CONSTRUÇÃO CENTRO DE EVENTO 
244.595,00 
33.33 PERCENTAGEM 
~3.695.1327.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO 
60.000,00 
AO TURISMO 33.33 PERCENTAGEM 
TAL DA UNIDADE 
371 000,00 
OTALGERAL 
1.202.035,00 
37.958.399,20 1 
dias de 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 
dezembro de 2017. 
, oelho dos Santos 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 

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