| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, e dá outras providências. |
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Autógrafo de Lei Nº 260/2017 ~
"Dispfü~ sobn~ as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2018 e dá outras
providêndas''.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguiP.te Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1 ° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°,
da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as
diretrizes orçamentárias do Município de LAGOA DA ,coNFUSÃO para 2018,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamento-,·,
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do -;'>.,1unicípio com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º As prioridade;; e metas físicas ,:.:a Administração Pública
Municipal para o exercício de 2018, atendidas as despes~.s-que constituem obrigação
constitucional ou legal do município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que
integram os Orçamentos Fiscal e da Sez1_,ridade Social, correspondem às ações
constantes do Anexo I desta Lei, especialmente as que promovam a melhoria do
ensino público, a universalização da saúde, a redução do desemprego, o
desenvolvimento local, as quais terão precedência na alocaç2.0 dos recursos no Projeto
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e na Lei Orçamentária de 2018, não se constituindo, todavia, em limite à programação
da despesa.
§ 1 ° Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Municipal deverão
ressalvar, sempre que possível, as ações que constitu.am metas e prioridades
estabelecidas nos termos deste artigo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação
de governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou '"aperfeiçoamento da ação de
governo;
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das quais
não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços;
V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
VI - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que
tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
VII - concedente, o Órgão ou a Entidade da Administração Pública direta
ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as
Entidades Privadas responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; e
VIII - convenente, o órgão ou a entidade da_ Administração Pública direta
ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ·ou do Distrito Federal e as
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Entidades Privadas, com os quais a Administração Municipal pactue a transferência de
recursos financeiros.
§ 1 º As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2018 ·~ na respectiva Lei, bem como
nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetqs, atividades ou operações
especiais, com incÜcação, quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da
meta física.
§ 2° O produto e a unidade de medida a que 'se refere o § 1 º deste artigo
deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual
2018-2021.
§ 3º A meta física deve ser indicada segundo o respectivo projeto,
atividade ou operação especial.
§ 4º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto
ou a operação especial, deve identificar a função e a su8função às quais se vinculam.
§ 5° As atividades que possuem a ·rriesma finalidade devem ser
classificadas sob um único código, independentemente da-unidade executora.
§ 6° O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um
único programa.
§ 7° A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função,
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê
mediante a transferência de recursos à Entidade Pública ou Privada.
Art. 4º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o
conjunto das receitas públicas bem como das despesas dos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da
receita e da despesa, ser registrada na modalidade tbtà:11 no Sistema Integrado de
Administração Financeira e Contábil do Município. ·'
Art. 5° Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade' Social e de Investimento
discriminarão a despesa por unidade orçamentária~ detalhada por categoria de
programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a
esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, • o identificador de resultado
primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso ·e a fonte de recursos .
....... ..
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',
§ 1 º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o Orçamento
é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento (I).
§ 2° Os Grupos de Natureza de Despesa.-' constituem agregação de
elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a
seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas; e
VI - amortização da dívida.
§ 3º A Reserva de Contingência, prevista 1no art. 9° desta Lei, será
classificada no GND 9.
§ 4º Nenhuma ação conterá, simultaneamente, dotações destinadas a
despesas financeiras e primárias, ressalvada a Reserva de Contingência.
§ 5° A Modalidade de Aplicação - MA destina-se a indicar se os recursos
serão aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou,
mediante descentralização de crédito orçamentário, por -outro Órgão ou Entidade
integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; ou
II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas
de governo, seus Órgãos, Fundos ou Entidades ou por Entidades Privadas sem fins
lucrativos.
§ 6° A especificação da modalidade de que trata este artigo observará, no
mínimo, o seguinte detalhamento:
I - Administração Municipal (MA 1 O);
II - MDE - Educação (MA 20);
III - Salário Educação (MA 21);
IV -Específicas da Educação (MA 22);
V - Convênio Específico da Educação (MA 23 );
VI - Operações de Crédito Destinado a Educação (MA 24);
VII-FUNDEB 40% (MA 30);
VIII - FUNDEB 60% (MA 31 );
IX - ASPS - Saúde (MA 40);
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X - Especificas da Saúde (NIA 41 );
XI - Convênio Específico da Saúde (MA 43);
XII-Recursos Convênios - Federais (MA 70);
XIII - Recursos Convênios - Estaduais (MA 71 );
XIV - Recursos Convênios - Outros (MA 72);
XV - Recursos Hídricos (MA 73);
XVI-Alienação de Bens (MA 74);
XVII - CIDE (MA 7 5); e
XVIII - Específicas da Assistência Social (MA 80):
§ 7º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a
arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à
seguridade social.
Art. 6º Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado
diretamente, independentemente do grupo de natureza de despesa em que for
classificado, à unidade orçamentária à qual pertencem· as ações correspondentes,
vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§ 1 ° Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como à
vedação contida no art. 167, inciso VI da Constituição, a descentralização de créditos
orçamentários para execução de ações pertencentes ' à unidade orçamentária
descentralizadora.
§ 2° As operações entre órgãos, fundos • ê entidades previstas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado e disposto no § 1 ° deste artigo,
serão executadas obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento,
nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de
aplicação a que se refere o § 7°, inciso VI, deste artigo.
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária de 2018 que o Poder Executivo
encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de:
I - texto da Lei;
II - quadros orçamentários consolidados, • incluindo os complementos
referenciados o no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1964;
III - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo:
a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso
correspondente a cada cota-parte de natureza de receita, ü orçamento a que pertence e
a sua natureza Financeira (F) ou Primária (P), observado o disposto no art. 6 da Lei nº
4320/ 1964;e
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b) despesas, discriminadas na forma prevista no art. 5° e nos demais
dispositivos pertinentes desta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
Art. 8º A Reserva de Contingência, observado o inciso III do art. 5° da
Lei Complementar nº 1 O 1, de 2000, será constituída, exclusivamente, de recursos do
Orçamento Fiscal, equivalendo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2018 a, no
mínimo, 2% ( dois por cento) da receita corrente líquida e na Lei a 1 % (um por cento),
sendo pelo menos metade da Reserva, no Projeto de Lei, considerada como despesa
primária para efeito de apuração do resultado fiscal.
§ 1 ° Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a
eventual reserva:
I - à conta de receitas própria do RPPS e de receitas vinculadas;
II - para atender programação ou necessidade específica;
Art. 9° O Poder Legislativo encaminhará ~ Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, até dia 27 de novembro de 2017, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2018,
observadas as disposições desta Lei e o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais'
Art. 10 A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de
2018 e de créditos adicionais, bem como a execução das re·spectivas Leis, deverão ser
realizadas de acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência
da gestão fiscal.
Parágrafo único. Serão divulgados no placar do município pelo Poder
Executivo:
' • a) as estimativas das receitas de que tf~ta· o art. 12, § 3º da Lei
Complementar nº 1 O 1 de 2000; • • •
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b) o Projeto de Lei Orçamentária de 2018, inclusive em versão
simplificada, seus anexos e as informações complementares;
c) a Lei Orçamentária de 2018 e seus anexos;
d) os créditos adicionais e seus anexos;
e) até 30 dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual realizada com
a prevista na Lei Orçamentária de 2018 e no cronograma de arrecadação, mês a mês e
acumulada, discriminando as parcelas primária e financeira;
Art. 11 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais, bem
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 12 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas
com:
I - início de construção, ampliação, reforma voluptuária, aquisição, novas
locações ou arrendamentos de imóveis residenciais funcionais;
II - aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para
unidades residenciais funcionais;
III - aquisição de automóveis de representação;
IV - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
V - ações de caráter sigiloso;
VI - ações que não sejam de competência do Município, nos termos da
Constituição;
VII - clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras
entidades congêneres;
VIII - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da
ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta
de quaisquer fontes de recursos;
IX - Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou
parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender
despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas
com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra
denominação, salvo se: - ·
a) houver lei que discrimine o seu valor ou o critério para sua apuração;
b) em estrita necessidade de serviço, devidarriente justificada; e
c) de natureza temporária, caracterizada pelo exercício de mandato ou
pelo desempenho de ação específica; e desde que as despesas sejam identificadas e
discriminadas em categorias de programação.
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Parágrafo único. Não se aplica as vedações contidas nos incisos II e III do
caput deste artigo, aos veículos para uso:
a) do Prefeito Municipal;
b) do Presidente da Câmara
Art. 13 O Projeto e a Lei Orçamentária de 2018 e os créditos especiais,
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n 1 O 1, de 2000, somente
incluirão ações ou subtítulos novos se: , ,.
I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
a) as ações constantes do Anexo X desta Lei;
b) as ações relativas ao custeio admjnistrativo e operacional da
administração pública municipal; e
c) os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
II - os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão
de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as
contrapartidas; e
III - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período
2018-2021.
§ 1 º Serão entendidos como projetos ·ou· subtítulos de projetos em
andamento aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até 28 de
Agosto de 2018, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
§ 2° Entre os projetos ou subtítulos de projetos em andamento, terão
precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de
execução fisica.
Seção II
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
Art. 14 A Lei Orçamentária de 2018 somente incluirá dotações para o
pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado
da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado dos embãrgôs à execução; e
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer
impugnação aos respectivos cálculos.
Art. 15 A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2018, destinadas
ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do
ADCT, far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
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I - serão objeto de parcelamento créditos superiores a 60 (sessenta)
salários mínimos, na forma dos incisos seguintes;
II - as parcelas serão iguais, anuais, sucessivas e não poderão ser
inferiores ao valor referido no inciso I deste artigo, • excetuando-se o resíduo, se
houver;
III - os créditos individualizados por beneficiário serão parcelados em até
1 O ( dez) vezes, observada a situação prevista no inciso II deste artigo;
IV - os créditos individualizados por beneficiário originários de
desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à
época da imissão na posse, serão divididos em 2 (duas) parcelas;
V - será incluída a parcela a ser paga em 2018, referente aos precatórios
parcelados a partir do exercício de 201 7; e
VI - os juros legais, à taxa de 6% a.a. (seís por cento ao ano), serão
acrescidos aos precatórios, objeto de parcelamento, a partir da segunda parcela, tendo
como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela.
Art. 16 Assessoria Jurídica encaminhará à Secretaria de Administração e
Finanças, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos
na Proposta Orçamentária de 2018, conforme determina o art. 100, § 1 ° da
Constituição, discriminada por órgão da Administração Direta, Autarquia e Fundação,
e por grupo de natureza despesa, conforme detalhamento constante do art. 5º desta Lei,
especificando:
I - número da ação originária;
II - data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de
dezembro de 2000;
III - número do precatório;
IV - tipo de causa julgada;
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do
Ministério da Fazenda;
VII - valor individualizado por beneficiário ·e total do precatório a ser
pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - número da Vara ou Comarca de origem.
§ 1 º As informações previstas no caput dest .artigo serão encaminhadas
até 30 de outubro de 2017 ou 1 O ( dez) dias úteis após· a publicação desta Lei,
prevalecendo o que ocorrer por último,
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§2º A atualização monetária dos precatórios, detl.!rminada no § 1 º do art.
100 da Constituição, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias e de
acidente do trabalho, e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do ADCT,
observará, no exercício de 2018, a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Seção III
Das Transferências - Setor Privado
Art. 17 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos
termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins
lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura,
assistência social, saúde e educação e preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e tenham
certificação de entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação
ou assistência social, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação governamental, de
acordo com lei superveniente;
II - sejam formalmente vinculadas a organismo internacional do qual o
Brasil participe, tenham natureza filantrópica ou assistencial e estejam registradas nos
termos do inciso I do caput deste artigo;
III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do
ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
IV - sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OS CIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público
Municipal, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica:
I - às entidades de assistência social voltadas ao atendimento direto e
gratuito de pessoas deficientes, crianças e idosos detentores de registro ou certificação
de Entidade Beneficente de Assistência Social, expedida peJo Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS ou por outro órgão competente das demais áreas de
atuação governamental, de acordo com lei superveniente; ·e'
II - às entidades de educação extraescolar de atendimento direto e
gratuito detentoras de certificação de entidade beneficente de assistência social na área
de educação, expedida pelo Conselho Municipal de Assistên~-ia Social - CMAS ou por
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outro órgão competente das demais áreas de atuação gov~mamental, de acordo com lei
superveniente.
Art. 18 A transferência de recursos a título de contribuição corrente
somente será destinada a entidades sem fins lucrativos e que preencham uma das
seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei específica;
II - estejam, dadas suas peculiaridades, nominalmente identificadas no
Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo e na respectiva Lei; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance
de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano .Plurianual, sendo vedada sua
concessão para as áreas de que trata o art. 18, desta Lei.
§ 1 º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de prorrogação
ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já havendo
sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr à conta de
dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2018.
Art. 19 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art.
12, § 6° da Lei nº 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades
privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público' e voltadas para a educação
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais;
II - cadastradas junto ao Ministério do 11ejo Ambiente para recebimento
de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais
ou agências governamentais estrangeiras;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público, inclusive à assistência a portadores de DST/AIDS, e por outras entidades sem
fins lucrativos que sejam certificadas como entidades -beneficentes de Assistência
Social expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, ou por
órgão governamental na área da saúde de acordo com lei superveniente;
IV - qualificadas como Organização da -Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP, com termo de parceria firmado coni o Poder Público Municipal, de
acordo com a Lei nº 9. 790, de 1999, e que participem da execução de programas
constantes do Plano Plurianual, devendo a destinação de recursos guardar
conformidade com os objetivos sociais da entidade;
V - qualificadas ou registradas e credenciadas como instituições de apoio
ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica· com contrato de gestão
firmado com órgãos públicos;
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VI - qualificadas para o desenvolvimento • de atividades esportivas que
contribuam para a capacitação de atletas de alto reqdimento nas modalidades
olímpicas e paraolímpicas, desde que formalizado instrumento jurídico adequado que
garanta a disponibilização do espaço esportivo implantado para o desenvolvimento de
programas governamentais, e demonstrada, pelo órgão· concedente, a necessidade de
tal destinação e sua imprescindibilidade, oportunidade e importância para o setor
público;
VII - voltadas, na área de assistência social, ao atendimento direto e
gratuito de pessoas portadoras de deficiência;
VIII - voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de
material reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas
integradas por pessoas em situação de risco social, na forma prevista em regulamento
do Poder Executivo, cabendo ao Órgão concedente aprovar as condições para a
aplicação dos recursos;
IX - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco
social ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e
geração de trabalho e renda, nos casos em que ficar· demonstrado que a entidade
privada tem melhores condições que o Poder Público l6eal 1para o desenvolvimento das
ações pretendidas, devidamente justificado pelo Órgão··coneedente responsável; e
X - de atendimento direto e gratuito de cri~nças e idosos, detentoras de
registro ou certificação de entidade beneficente de assistência social, expedida pelo
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou por outro Órgão competente
das demais áreas de atuação governamental, de acordo com lei superveniente.
Art. 20 Sem prejuízo das disposições contidas·nos arts. 18, 19 e 20 desta
Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos do
disposto no§ 3° do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, dependerá ainda de:
I - aplicação de recursos de capital, exclusivàmente para:
a) aquisição e instalação de equipamentos/bem como obras de adequação
física necessárias à instalação dos referidos equipamentos;
b) aquisição de material permanente; ~ ·-· •; :
II - identificação do beneficiário e do valor' ·transferido no respectivo " • • ,.. .~_ 1
convemo ou mstrumento congenere; • •
III - execução na modalidade de aplicação 50 -~ entidade privada sem fins
lucrativos;
IV - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, inexistência de prestação de
contas rejeitada e pendência de aprovação de no máximo du,as prestações;
V - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua
diretoria, além da comprovação da atividade regul~r nos último~ ,3. (t~ês) a~os, por
meio da declaração de funcionamento regular da entidade benefic1ana, mclus1ve com •''I.
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, .
inscrição no CNPJ, emitida no exercício de 2018 por 3 (três) autoridades locais sob as
penas da Lei;
VI - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do
concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade,
cuja execução ocorrerá quando se verificar desvio de finalidade ou aplicação irregular
dos recursos;
VII - manifestação prévia e expressa do setor técnico e da Assessoria
Jurídica do Órgão concedente sobre a adequação dos convênios e instrumentos
congêneres às normas afetas à matéria;
VIII - manutenção de escrituração contábil regular; e
IX - apresentação pela Entidade de certidão negativa ou certidão positiva
com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e à dívida ativa da União e certificado de regularidade do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
§ 1 º A determinação contida no inciso I do caput deste artigo não se aplica
aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação
específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à morndia, bem como na elevação
de padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que
vivem em localidades urbanas e rurais.
Seção IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 21 O Orçamento da Seguridade Social·. compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao
disposto nos arts.167, inciso XI, 194, 195, 196, 199,200,201,203,204, e 212, § 4º, da
Constituição, e contará, entre outros, com recursos provenientes:
I - do Orçamento Fiscal; e ,
II - das demais receitas, inclusive própria~ e vinculadas, de Orgãos,
Fundos e Entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no
caput.
Parágrafo único: Os recursos provenientes das contribuições_ sociais d~
que trata O art. 195, incisos I, alí?ea "~", : II, da. ~on.:t~t~ição, _no Pro~eto de _Lei
Orçamentária de 2018 e na respectiva Lei, nao se ~uJ_e1~arao·a desvmculaçao e terao a
destinação prevista no art. 167, inciso XI, da Constitmçao •.
Art. 22 o Projeto e a Lei Orçamentária de ~ O 18 incl~irão o~ r~cursos
necessários ao atendimento da aplicação mínima em , ações e serviços pubhcos de
;> 1 770 - Centro - CEP: 77493-000
fu _ 'TO _ A:" Vicente Barbos.:. t. : \ 1 ' • l d L d Con sao- ·• •
~~mara Nmmc1pa e agoa ª . t6'S-3364-1163 e3%4-144\ @ \.. combt-fones., 1 Yi-m~\\~ Ç&_matahgo~JV~ªnoo. • -
saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de
setembro de 2000.
Parágrafo único: Para os efeitos do caput deste artigo, consideram-se
exclusivamente como ações e serviços públicos de saúde a totalidade das dotações do
Fundo Municipal de Saúde.
Seção V
Das Alterações da Lei Orçamentária e
da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 23 Os créditos adicionais serão contabilizados como suplementares,
especiais ou extraordinários, independentemente da fonte utilizada para viabilizá-los
ser o cancelamento de dotações.
Art. 24 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no art. 167, § 2°, da Constituição, será efetivada; s.e necessária, mediante ato
próprio de cada Poder, até 31 de janeiro de 2018.
Art. 25 O atendimento de programação cancelada nos termos do § 2° do
art. 48, desta Lei, far-se-á por intermédio da abertura de cré~ito suplementar.
Art. 26 O Poder Executivo poderá, • irtédiante decreto, transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de Órgãos e
Entidades, bem como de alterações de suas competências--0u atribuições, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no
art. 3°, § 1 º, desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como
o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa,
fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado
primário.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária de 2018 ou em créditos adicionais, podendo ·haver, excepcionalmente,
ajuste na classificação funcional.
Art. 27 Fica o Poder Executivo autorizado a 'adequar, justificadamente,
mediante decreto, os códigos e atributos de atividades, pF)jetos e operações especiais
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consignados na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais aos constantes da
Lei do Plano Plurianual - PP A, em caso de erro material de ordem técnica ou legal.
Art. 28 Se o Projeto de Lei Orçamentária. de 2018 não for sancionado
pelo Prefeito até 31 de dezembro de 201 7, a programação dele constante poderá ser
executada para o atendimento de despesas: •
I - que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município,
relacionadas no Anexo V desta Lei;
Parágrafo único: As despesas descritas no caput deste artigo estão
limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no Projeto de Lei
Orçamentária de 2017, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da
respectiva Lei.
Seção VI
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 29 Os Poderes Executivo e Legislativo~ deverão elaborar e publicar
por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018,
cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8° da Lei Complementar
nº 1 O 1, de 2000, com vistas ao cumprimento da rrieta de resultado primário
estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único: No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput
deste artigo e os que o modificarem conterão, em reais:
I - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao
disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, discriminadas pelas
principais receitas.
II - cronograma de pagamentos mensais de despesas primárias à conta de
recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes.
Art. 30 Se for necessário efetuar a ·1ímitação de empenho e
movimentação financeira, de que trata o art. 9° da Lei Complementar nº 1 O 1, de 2000,
o Poder Executivo apurará o montante necessário até o 30 (trigésimo) dia após o
encerramento do bimestre.
§ 1 º O montante da limitação não se aplica ao Poder Legislativo, que terá
como limite para sua movimentação o valor determinado n'o art. 29-A da Constituição
Federal.
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§ 2° será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no
conjunto das dotações classificadas como despesas primárias fixadas na Lei
Orçamentária de 2018, excluídas as relativas às:
I - despesas que constituem obrigação -• constitucional ou legal do
Município integrantes do Anexo X desta Lei;
II - demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme o
art. 9°, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 2000, integrantes do Anexo X desta Lei;
§3° As exclusões de que tratam os incisos ~ e II do § 2° deste artigo
aplicam-se integralmente, no caso de a estimativa atualizada da receita primária,
demonstrada no relatório, ser igual ou superior àquela estimada no Projeto de Lei
Orçamentária de 2018, e proporcionalmente à frustração da receita estimada no
referido Projeto, no caso de a estimativa atualizada ser inferior.
I - os cálculos da frustração das receitas· primárias, que terão por base
demonstrativos atualizados, justificando os desvios em relação à sazonalidade
originalmente prevista.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 31 A gestão da dívida pública municipal tem por objetivo principal a
racionalização e minimização dos desembolsos relativos'· à ·-amortização do principal,
com juros e demais encargos referentes às operações de crédito contraídas pela
Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal. . '•
Art. 32 Todas as despesas relativas à dívida pública mobiliária ou
contratual e as receitas que as atenderão, deverão constar da Lei Orçamentária Anual.
Art. 33 A Lei Orçamentária Anual de 2018 conterá autorização para
contratação de Operações de Crédito, na forma estabelecida na LRF (arts. 30, 31 e 32)
e nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43/2001.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34 Para fins de apuração da despesa com pessoal, prevista no art. 18
da Lei Complementar nº 1 O 1, de 2000, deverão ser i_ncluídas as despesas relativas à
contratação de pessoal por tempo determinado para a'teóder a necessidade temporária ,, . e.·.
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de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal, bem como as despesas
com serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de servidores e
empregados públicos.
Art. 35 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção
do limite para elaboração de suas propostas orçamentária~ de 2018, relativo a pessoal e
encargos sociais, a despesa com a folha de pagamentq vigente em agosto de 2017,
compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos
legais, inclusive o disposto nos arts. 37, 38 e 39 desta L~i, ou outro limite que vier a • ,l, 1 ser estabelecido por legislação supervemente.
Art. 36 No exercício de 2018, observado º· disposto no art. 169 da
Constituição e no art. 35 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se,
cumulativamente:
I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher, considerados
os cargos transformados, ou se houver vacância, após 31 de agosto de 2015, dos
cargos ocupados constantes da referida tabela;
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa; e
III - for observado o limite previsto no art. 36 qesta Lei.
Art. 37 No exercício de 2018, a realização qe serviço extraordinário,
quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinço por cento) dos limites
referidos no art.20 da Lei Complementar nº 1 O 1, de 2000, -exceto para o caso previsto
no art. 57, § 6º , inciso II, da Constituição, somente pâderá ocorrer quando destinada
ao atendimento de relevantes interesses públicos • "decorrentes de situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo umco. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput
deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal.
Art. 38 Os Projetos de Lei relacionados .ao aumento de gastos com
pessoal e encargos sociais, inclusive transformaç:ãó :de cargos, deverão ser
acompanhados de:
I - declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme· estabelecem os arts. 16 e 17
da Lei Complementar nº 1 O 1, de 2000, que demonstre a existência de dotação
orçamentária e a observância dos limites de que trata o Anexo previsto no caput do art.
40 desta Lei;
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II - simulação que demonstre o impacto 'da despesa com a medida
proposta, destacando ativos, inativos e pensionistas;
Art. 39 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1 °, inciso II,
da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as
despesas com pessoal relativas a concessões de quais.quer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de
carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, até o montante das
quantidades e limites orçamentários, cujos valores deverão ser compatíveis com os
limites da Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 1 º. A implementação das alterações nas despesas de pessoal e encargos
sociais, previstas no art. 40 desta Lei, fica condicionada à observância dos limites
fixados para o exercício de 2018 e desde que haja dotação autorizada, nos termos deste
artigo, igual ou superior à metade do impacto orçamentário-financeiro anualizado.
§ 2°. Os Projetos de Lei que criarem cargos, empregos ou funções a
serem providos além do exercício em que forem editàdos deverão conter cláusula
suspensiva de sua eficácia até constar a autorização e· dotação em anexo da Lei
Orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos.
Art. 40 Fica autorizada, nos termos das Leis Municipais, a revisão geral
das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do
Poder Executivo Municipal, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 41 O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal
decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas
exigências dos arts. 35, 36, 37, 38 e 39 desta Lei dependerá de abertura de créditos
adicionais.
Art. 42 O relatório bimestral de execução orçàh1entária de que trata o art.
165, § 3º da Constituição conterá, em anexo, a discrinii:-iação das despesas com
pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de· pessoal, de modo a evidenciar
os valores despendidos com vencimentos e vantagens ,. fixas, despesas variáveis,
encargos com pensionistas e inativos e encargos sociaís.
Art. 43 O disposto no § 1 º do art. 18 da Lei Complementar nº 1 O 1, de
2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de
terceiros relativos a atividades que, simultaneamente:
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I - sejam acessonas, instrumentais ou complementares às atribuições
legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regúlámento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro
de pessoal do Órgão ou Entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou
sejam relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente; e
III - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 44 Fica autorizado a realização de concurso público para suprir as
vagas constantes do Plano de Cargos e Salários, em especial aquelas ocupadas por
contrato de excepcional interesse público.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 45 O Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio
de natureza tributária somente será aprovado, respectivamente, se atendidas às
exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 1 O 1, de 2000.
Art. 46 São considerados incentivos ou beneficios de natureza tributária,
para os fins do art. 46 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do
sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais,
explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema
tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de
contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente,
aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.
''--.
Art. 47 Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária de
2018 e da respectiva Lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de
alterações na legislação tributária e das contribuições, ·inclusive quando se tratar de
desvinculação de receitas, que sejam objeto de Proposta 'de E1nenda Constitucional, de
Projeto de Lei ou de Medida Provisória que esteja em tramitação no Congresso
Nacional, na Assembléia Legislativa ou na Câmara Municipal.
§ 1 º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei
Orçamentária de 2018:
I - serão identificadas as proposições de· ·alterações na legislação e
especificada a variação esperada na receita, em decorrência de cada uma das propostas
e seus dispositivos; e
II - será identificada a despesa condicionada à aprovação das respectivas
alterações na legislação. •
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§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, até 60 (sessenta) dias após a publicação da ,Lei Orçamentária de 2018,
de forma a não permitir a integralização dos recursos l~sperados, as dotações à conta
das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias
subsequentes, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial
obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada
fonte de receita:
I - de até 100% ( cem por cento) das dotações relativas aos novos
subtítulos de projetos;
II - de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos subtítulos
de projetos em andamento;
III - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações
de manutenção;
IV - dos restantes 40% ( quarenta por cento)· das dotações relativas aos
subtítulos de projetos em andamento; e ' ••
V - dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações relativas
às ações de manutenção.
§ 3° A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei
Orçamentária de 2018, pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na
legislação foram aprovadas, será efetuada até 30 (trinta) dias após a publicação da
mencionada Lei ou das referidas alterações.
§ 4° No caso de não aprovação das prorfostas de alteração previstas no
caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de
arrecadação de outras fontes, inclusive de operações· de crédito, ou por superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, antes do
cancelamento previsto no § 2° deste artigo.
§ 5° O Projeto de Lei que institua ou altere tributo somente será aprovado
ou editado, respectivamente, se acompanhado da correspondente demonstração da
estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
·'
Art. 48 A execução da Lei Orçamentária de 2018 e dos créditos
adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência na Administração· Pública, não podendo ser
utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na
Câmara Municipal. '.· •
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Art. 49 A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para _atendê-la, sendo vedada a
adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a
referida disponibilidade.
1
Parágrafo único. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos
relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem
prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do
disposto no caput deste artigo.
Art. 50 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 1 O 1, de
2000, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. As despesas que tenham parcelas a serem executadas em
exerc1c10s seguintes, considerar-se-á compromissadas apenas as parcelas cujos
pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma
pactuado. ./
Art. 51 As unidades responsáveis ela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados
os limites fixados para cada categoria de programâção e respectivos grupos de
natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de
uso, especificando o elemento de despesa.
Parágrafo único. A execução de crédito orçamentário deve ocorrer
segundo a classificação da despesa prevista no caput deste artigo, com a indicação do
favorecido pelo empenho da despesa e a sua localidade.
Art. 52 As entidades públicas e privadas .beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalizkção do Poder Público, com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e obje~ivos -para os quais receberam os
recursos.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotar~·providências com vistas ao
registro e divulgação das informações relativas às prestações ·de contas de convênios
ou instrumentos congêneres. • '
Art. 53 Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3 º da Lei
Complementar nº 101, de 2000, o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
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Art. 54 O Poder Executivo atualizará a relação de que trata o Anexo X
sempre em razão de Emenda Constitucional ou Lei de, 9ue resulte obrigações para o
Município.
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá. incluir outras despes~s na
relação de que trata o caput deste artigo, desde que demonstre que constituem
obrigação constitucional ou legal do Município.
Art. 55 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo
de que trata o art. 38 da Lei n 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição;
e
II - entendem-se como despesas irrelevantes· aquelas cujo valor não
ultrapasse, para os bens e serviços, os limites dos inc~sos I e II do art. 24 da Lei n
8.666, de 1993.
Art. 56 Em cumprimento ao disposto no art. 5, inciso I, da Lei nº 10.028,
de 19 de outubro de 2000, os titulares dos Poderes e Órgãos referidos no art. 54 da Lei
Complementar nº 1 O 1, de 2000, encaminharão a Câmara Municipal ao Tribunal de
Contas os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias após o
final do semestre.
Art. 57 Os Projetos de Lei e Medidas Provisórias que importem ou
autorizem diminuição da receita ou aumento de despesà do Município no exercício de
2018 deverão estar acompanhados de estimativas desses efeitos, para cada um dos
exercícios compreendidos no período de 2018, detalhando a memória de cálculo
respectiva e correspondente compensação.
§ 1 º O parcelamento ou a postergação para exercícios financeiros futuros
do impacto orçamentário-financeiro nã.o elidem a necessária estimativa e
correspondente compensação previstas no caput deste artigo.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo a Projeto de Lei que conceda ou
amplie incentivo ou beneficio de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, restrita
a vigência legal a no máximo cinco anos.
§ 3º Os efeitos orçamentários e financeiros de Lei ou Medida Provisória
que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza financeira, creditícia ou
patrimonial poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período,
de despesas em valor equivalente. •
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Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017.
Luiz Edvaldo C o dos Santos
Câm~ra Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barboc;a nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
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PÁG: 0001
AUTÓGRAFO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZF:S ORÇAMENTÁRIAS
J)ETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : OI - CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
0001 AÇÃO LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLA TIVA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
01 01.031.1.003- AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA PERCENTAGEM
01.01.031.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
1,
1
METAS FÍSICAS
33.33
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
60.000.00
1.520.000,00
1.580.000.00
PÁG: 0002
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 02 - SECMUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
0058 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HU TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.361.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES PERCENTAGEM 33,33 22.960.00
TOTAL DA UNIDADE 22.960.00
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
PÁG: 0003
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 02 - SECMUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
0251 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
08.12.306.2.194 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
288.668,40
288.668.40
PÁG: 0004
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGR<\MAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 02 - SECMUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
0401 EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇAO INFANTIL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
08.12.365.2.204 - MANUTENÇÃO DO FUNDES INFANTIL 60% PERCENTAGEM
08.12.365.2.205 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 60% PRÉ PERCENTAGEM
08.12.365.2.215 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 40% PRÉ PERCENTAGEM
08.12.365.2.216 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 40% CRECHE PERCENTAGEM
08.12.365.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PERCENTAGEM
12.365.2.218- MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ PERCENTAGEM
OTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
Câmara Municioal de La1<oa da Confusão-'! O - Av. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
200.832.20
200.832.20
228.310,80
2283 I 0,80
68.506,00
68.506,00
995 298.00
PÁG: 0005
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
-
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
0403 ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
08.12.122.1.012 -AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA PERCENTAGEM
08.12.361.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS PERCENTAGEM
08.12.361.1 025- CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS PERCENTAGEM
08.12.361.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PERCENTAGEM
08.12.361.1.120 -AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E PERCENTAGEM
.12.361.1.137 - CONST. DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. PERCENTAGEM
8.12.361.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDES-FUNDAMENTAL PERCENTAGEM
08.12.361.2.040 - MNAUTENÇÃO DO FUNDES-FUNDAMENTAL PERCENTAGEM
08.12361.2.041 -AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL PERCENTAGEM
08.12.361.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
33.33
33.33
33.33
33,33
33,33
33,33
33.33
33,33
33.33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
54.000,00
108.000.00
102.600.00
162.000.00
108.000.00
56 592,00
4.186.508.00
2672.760.00
21.600.00
411.920.00
7.883.980.00
PÁG: 0006
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
0407 TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAME TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.361.1.126 -AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES PERCENTAGEM 33,33 216.000,00
TOTAL DA UNIDADE 216.000,00
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
PÁG: 0007
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DET ALI-IAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVE TUDE
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
08.12.122.2.163 - MANUT. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
970.697.00
970.697.00
PÁG: 0008
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DET ALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
PROGRAMA OBJETIVO
1324 MAIS EDUCAÇÃO MAIS EDUCAÇAO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
08.12.361.2.038- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO PERCENTAGEM
08.12.362.2.043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO PERCENTAGEM
08.12.363.2.044-APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO PERCENTAGEM
08.12.364.2.045 - BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS DE BAIXA PERCENTAGEM
08.12.364.2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR PERCENTAGEM
12.366.2.050 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E PERCENTAGEM
.12.366.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDES-PEJA 60% PERCENTAGEM
08.12.366.2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDES-PEJA 40% PERCENTAGEM
08.12.367.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
33.33
33.33
33.33
33,33
33.33
33.33
33,33
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
424.498.00
3.240.00
3.240.00
5.400.00
2.700.00
7.560.00
129 600.00
15.800.00
95.654,00
687.692.00
PÁG: 0009
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS :·ROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVE TUDE
PROGRAMA OBJETIVO
1328 CULTURA VIVA CULTURA VIVA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNiDADE DE MEDIDA
08.13.391.2.170 - MANUT.DO PA TRIMONIO HISTORICO ARTITICO PERCENTAGEM
08.13.541.1.130-CONTRUÇÃO DE BIBLIOTECA,VIDEOTECA E PERCENTAGEM
08.13.541.2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
3333
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centm - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FI ANCEIRAS
8 640.00
16.200.00
155380.00
180.220.00
PÁG: 0010
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1310 CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃ CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÂO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS F'INANCEIRAS
38.11.331.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP PERCENTAGEM 33,33 200.000,00
TOTAL DA UNIDADE
200.000.00
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Cenu-o - CEP: 77493-000 E-mail:
PÁG: 0011
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT.Á.RIAS
DET4.LHAMENTO 0OS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
02.04.122.1.132 - AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL PERCENTAGEM
02.04.122.2.003 - RECEPÇÕES.FESTIVIDADES CIVICAS E PERCENTAGEM
02.04.122.2.004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO PERCENTAGEM
02.04.122.2.219- COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO PERCENTAGEM
17.04.124.2.178-MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA PERCENTAGEM
04.124.2.179-SERVIÇOS DE NORMATIZAÇÃO E PERCENTAGEM
38.04.122.1.133 - CONST.DO PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL PERCENTAGEM
38.04.122.2.180- MANUT. DA SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS PERCENTAGEM
38.04.122.2.181 - CONTRIBUIÇÕES A A TM E A CNM PERCENTAGEM
38.04.123.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS PERCENTAGEM
39.04.121.2.172 - MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
33.33
33.33
33.33
33.33
33.33
33.33
33,33
33,33
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" l.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
70.000.00
245395.00
777.610.39
18.170.00
174.652.00
4.320.00
358.000.00
2.433.000.00
54.000.00
551.340.00
334.320,00
5 020.807.39
PÁG: 0012
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAM E T ÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CO FUSAO
PROGRAMA I OBJET:vo
1329 GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO PARA RESULTADOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
39.04.121.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av, Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
27.000,00
27.000,00
PÁG: 0013
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LF:1 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1331 INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
39.04.121 2.026 - IMPLANTAR, MANTER, APOIAR, INCENTIVAR O PERCENTAGEM 33,33
TOTAL DA UNIDADE
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -A.v. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
30.000,00
30.000,00
PÁG: 0014
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO . . : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA COJ\TUSAO
PROGRAMA OBJETIVO - .
1333 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
38.28 843.9 001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
11080.00
11.080,00
Jf
PÁG: 0015
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETAUIAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1342 ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS ESPECIAIS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
99.99.999.2.11 O - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1. 77ú - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FI ANCEIRAS
34 020.00
34.020,00
PÁG: 0016
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .... 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1343 PRECA TORIAS JUDICIAIS PRECATORIAS JUDICIAIS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
38 02.092.2184 - CUMPRIMENTO DE PRECATORIOS E PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
250.000.00
250.000.00
'
PÁG:0017
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO . . : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
0501 VIAS E LOGRADOUROS URBANOS VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDAílE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
40.15.451.1.099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS PERCENTAGEM 33.33
TOTAL DA UNIDADE
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
54 000.00
54.000.00
jf
PÁG: 0018
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
UI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO . . : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
0506 ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
40.25. 752.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PERCENTAGEM
40.25.752.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
Câmara MunicipaI de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicenre Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
32.400,00
635.772.00
668.172.00
1
!
PÁG: 0019
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇA IENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
0507 PARQUES E JARDINS PARQUES E JARDINS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
40.15.452.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" l.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
16640.00
16.640.00
P.Á.G: 0020
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA. E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
0710 ESTRADAS VICINAIS ESTRADAS YICINAIS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
40.26. 782.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS PERCENTAGEM
40.26. 782.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E PERCENTAGEM
40.26. 782.1.113 - RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO PERCENTAGEM
40.26.782.2.154- MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E PERCENTAGEM
40.26.782.2.203 -APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE PERCENTAGEM
TAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33J3
33.33
33.33
33,33
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
119.000.00
62 000.00
792.000.00
238.464.00
79.740,00
1.291.204.00
PÁG:0021
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DET.'\LHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 04 - SECRET.MU .DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
1202 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
40.26.451.1.060 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS PERCENTAGEM 33,33
40.26.782.2.077 - MANUTENÇÃO DO DMER PERCENTAGEM 33.33
TOTAL DA UNIDADE
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
362.000.00
26.640.00
388 640,00
PÁG: 0022
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
40.04.122.2.212-MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO PERCENTAGEM
40.15.451.2.156 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE PERCENTAGEM
40.26.782.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
33.33
33.33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbvsa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
988.580.00
8 849.81
28.198.00
1.025.627.81
1
PÁG: 0023
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
1320 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBA o
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
40.15.451.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERCENTAGEM 33,33
40.15.451.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PERCl::NTAGEM 33.33
40.15.451.1.11 O - CONST.DE OBRAS DE DRENAGEM PERCENTAGEM 33,33
TOTAL DA UNIDADE
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbusa n" 1.770- Cenu-o - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
54.000,00
100.000,00
5.400.00
159.400.00
PÁG: 0038
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAM E. TO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
PROGRAMA OBJETIVO
0721 DESPORTO COMUNITÁRIO DESPORTO COMUNITÁRIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
08.27.811.1.042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE PERCENTAGEM
08.27.811.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE PERCENTAGEM
08.27.811.1.123- REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES PERCENTAGEM
08.27.811.1.124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA PERCENTAGEM
08.27.811.1.136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL PERCENTAGEM
.7.811.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA PERCENTAGEM
.27.811.1.147 -AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM
08.27.811.1.148- CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33
33.33
33,33
33.33
33.33
33,33
33.33
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO --Av. Vicente Barbosa 1,." L770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
72800.00
108 000.00
108.000.00
85.565.00
54.000.00
30.000,00
30.000.00
10.000.00
498.365,00
-
PÁG: 0039
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE. ESPORTE E LASER
PROGRAMA OBJETIVO
1325 ESPORTE E VIDA ESPORTE E VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMNAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
08.27.811.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE PERCENTAGEM
08.27.812.2.167- MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
33.33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FI ANCEIRAS
32.400.00
24 840.00
57.240,00
/)
IW
PÁG: 0040
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
PROGRAMA OBJETIVO
1337 ESPORTE, SAUDE É VIDA ESPORTE, SAUDE É VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.27.812.2.027 -APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOL~ DE FUTEBOL PERCENTAGEM 33.33 32.255.00
08.27.812.2.193- MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES PERCENTAGEM 33.33 469.280,00
TOTAL DA UNIDADE 501.535.00
Câma,a Municipal d, Lagoa da Confusão-TO - M. Vic,ntc B"bosa n" 1. 770 - C,ntro - CEP, 77 493-000 E-mail, ),jf /(/)
PÁG: 0024
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO . . : 04 - SECRET.MU .DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
1321 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
40.15.122.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO PERCENTAGEM 33,33
TOTAL DA UNIDADE 1
Câmara Municipal d.e Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa uº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
10.260.00
10.260.00
PÁG: 0025
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGnA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
32.10.122.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
977.527.00
977.527.00
PÁG: 0026
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Dl'.TALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1334 SAÚDE É VIDA SAÚDE É VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/ AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
32.10.301.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PERCENTAGEM
32.10.301.2.028 - MANUTENÇÃMANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE PERCENTAGEM
32.10.301.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES PERCENTAGEM
32.10.301.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA PERCENTAGEM
32.10.301.2.198 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À PERCENTAGEM
0.301.2.200 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA PERCENTAGEM
.10.301.2.201 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA PERCENTAGEM
32.10.301.2.202 - MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA PERCENTAGEM
32.10.302.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL. PERCENTAGEM
32.10.302.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM
32.10.302.1.138 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA PERCENTAGEM
32.10 302.2.102- MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO PERCENTAGEM
32.10.304.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PERCENTAGEM
32.10.305.2.106- MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
33,33
33.33
33,33
33,33
33.33
33,33
33,33
33.33
33,33
33.33
33,33
33,33
Câmara Municipal de Lai:{oa da Confusão-TO - Av. Vice me Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
268.170.00
10.500,00
448.080.00
948.510.00
158.800,00
32.040.00
36.000,00
3324.00
354.510,00
150.000.00
150.000.00
2.433.310.00
35.360.00
176.120,00
5.204.724.00
PÁG: 0027
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1338 ASSISTENCIA FARMACEUTICA ASSISTENCIA FARMACEUTICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
32.10.301.2.133 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n~ 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
77.080,00
77.080,00
' • '~l
PÁG: 0028
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME1 TÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONl'USÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1339 SAUDE ODONTOLOGICA SAUDE ODONTOLOGICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAM,\/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
32.10.301.2.195- MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33J3
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
39.240,00
39.240,00
PÁG: 0029
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DET ALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1340 TETO FINANCEIRO AMBULATORIAL E HOSPITALA TETO FINANCEIRO AMBULATORIAL E HOSPITALAR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/ AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
32.10.302.2.196-APLICAÇÃO DO TETO FINANC.AMB.E HOSP.- PERCENTAGEM 33,33
TOTAL DA UNIDADE
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
277.080.00
277.080.00
PÁG: 0030
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1341 PISO DA ATENÇÃO BASICA FISICA-PAB FIXO PISO DA ATENÇÃO BASICA FISICA-PAB FIXO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS Fl1 ANCEIRAS
--'--------1--------------l---------l-----------l
32.10.301.2.197 -APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO PERCENTAGEM 33,33 82 090,00
TOTAL DA UNIDADE
82.090,00
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av, Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
PÁG: 0031
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DET Al HAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL
PROGRAMA OBJETIVO
0493 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
34.04.423.2.131 - DIRETORIA PARA ASSUNTOS INDIGENAS PERCENTAGEM 33,33
TOTAL DA UNIDADE
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
171.280,00
171.280.00
PÁG: 0032
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
ÓRGÃO ... : 07 - SECRET.MU
PROGRAMA
-
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENT A VEL
OBJETIVO
0611 SANEAMENTO BÁSICO URBANO SANEAMENTO BÁSICO URBANO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
34.17.512.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITARIO PERCENTAGEM 33,33
TOTAL DA UNIDADE
METAS FINANCEIRAS
54 000,00
54.000.00
Cim"a Municipal d, Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,hm nº 1. 770 - Centro - CEP, 77493-000 E-mail, $
PÁG: 0033
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAYEL
PROGRAMA OBJETIVO
1009 GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/1:,ÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
34.18.541.1.114 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PERCENTAGEM 33.33
34.18.541.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE.
1
PERCENTAGEM 33,33
34.18.541.2.157- MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PERCENTAGEM 33.33
34.18.541.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PERCENTAGEM 33.33
34.18.541.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL PERCENTAGEM 33.33
íl°"AL DA UNIDADE
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIR4.S
108.000.00
20.000.00
302.260.00
73200.00
28 000.00
531460.00
PÁG: 0034
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENT.Á.RIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTA VEL
PROGRAMA OfüETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
34.04.123.2.158- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO PERCENTAGEM
34.04.123.2.211 - MANUT. SEC DE MEIO AMB. E SEGUR. PUBLIC PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barho~a n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINA 'CEIRAS
5.400.00
732 880.00
738280.00
PÁG: 0035
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 07 - SECRET.MU .DE MEIO AMB.E DES.SUSTE. TAVEL
PROGRAMA OBJETIVO
1322 SANEAMENTO PARA TODOS SA1 E.A.ME TO PARA TODOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
34.17.511.2.159- MANUT.DO SIST.DE SANEAMENTO BASICO PERCENTAGEM
34.17.512.1.115- CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS PERCENTAGEM
34.17.512.1.117 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
33.33
33,33
Càmara Municipal de La~oa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
10.800.00
32.400.00
16.200.00
59.400.00
PÁG: 0036
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL
PROGRAMA OBJETIVO
1323 SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMNAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
34.18.542.2.162- MANUT.DA GUARDA MUNICIPAL E AMBIENTAL PERCENTAGEM 33,33
TOTAL DA UNIDADE
Câmara Municipal de La~oa da Confusã<1-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
401.820.00
401.820,00
PÁG: 0037
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO . . : 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVEL
PROGRAMA OBJETIVO
1332 MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAJAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
34.06.061.2.012 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PERCENTAGEM 33,33
TOTAL DA UNIDADE
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
140.400.00
140.400.00
PÁG: 0038
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE. ESPORTE E LASER
PROGRAMA
OBJETIVO
0721 DESPORTO COMUNITÁRIO DESPORTO COMUNITÁRIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMNAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
08.27.811.1.042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE PERCENTAGEM
08.27.811.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE PERCENTAGEM
08.27.811.1.123 - REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES PERCENTAGEM
08.27.811.1.124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA PERCENTAGEM
08.27.811.1.136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL PERCENTAGEM
7.811.1.146- CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA PERCENTAGEM
J8.27.811.1.147 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM
08.27.811.1.148- CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33.33
r.,imara Municiual de La!!oa da Confusão-TO -Av, Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
72.800,00
108.000,00
108.000,00
85.565.00
54.000.00
30.000,00
30.000,00
10.000,00
498.365.00
PÁG: 0039
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
Lfl DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAME 'TO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO . . : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
PROGRAMA
OBJETIVO
1325 ESPORTE E VIDA ESPORTE E VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 1 UNIDADE DE MEDIDA
08.27.811.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE PERCENTAGEM
08.27.812.2.167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-· Av. Vicente Barhosa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
32.400.00
24.840,00
57.240,00
IP
PÁG: 0040
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT.ÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 08 - SECRET.MUL.DE JUVE TUDE. ESPORTE E LASER
PROGRAMA
OBJETIVO
1337 ESPORTE, SAUDE É VIDA ESPORTE, SAUDE É VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
08.27.812.2.027 - APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE FUTEBOL PERCENTAGEM
0827.812.2.193- MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33,33
33.33
r,,_nM u.,~;,.;,..,,l ,l,. r "º''><> ,h r.onfusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
32 255.00
469.280.00
501535.00
I)
PÁG: 0041
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRI\MAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 09 - SEC.DE AGRICUL TU.PECUARIA,H D.E COMERCIO
PROGRAMA OBJETIVO
0668 EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL EXTENSÃO E COOPERA TIVISMO RURAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
41.20.606.1.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA , PERCcNTAGEM 33,33
41.20.606.1.149 -AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA 1 PERCENTAGEM 33,33
41.20.606.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR 1 PERCENTAGEM 33.33
TOTAL DA UNIDADE
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n"' 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
10 ººº·ºº
183.600.00
I 07.570.00
30I.l 70.00
PÁG: 0042
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇ'\MENTÁRIAS
DFTALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 09. SEC.DE AGRICULTU.PECUARIA,IND.E CO\IIERCIO
PROGRAMA
0669 PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
41.20.605.1.131 • CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
4120.605.1.141 • CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE GADO
41.20.605.2.030 • MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DA
41.20.605.2.136 • APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA
41.20.6052.176 • MANUTENÇÃO DA FEIRA 1 O 605 2.220 • APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
TAL DA UNIDADE
OBJETIVO
PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n<• l. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
58 309.60
10 000,00
39.040.00
55.200.00
9.000.00
70.000.00
241.549.60
J
PÁG: 0043
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
ÓRGÃO ... : 09 - SEC.DE AGRICUL TU.PECUARIAJ
PROGRAMA
1316 APOIO ADMINISTRATIVO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRI\MAS E AÇÕES
D.E COMERCIO
OBJETIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
41.20.122.2.174 - MANUT. DA SEC. MUL. DE DESEN\' RURAL PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -A,,. Vicente Barl--.:isa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
374.615.00
374.615.00
PÁG: 0044
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LFI OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 09 - SEC.DE AGRICUL TU.PECUARIA,IND.E COMERCIO
PROGRAMA OBJETIVO
1330 ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
41.20.604.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL PERCENTAGEM 33,33
TOTAL DA UNIDADE
• '
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º l.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
7.000,00
7.000.00
PÁG: 0045
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... 10- FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO -·
0493 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
15.08.244.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PERCENTAGEM 33,33
TOTAL DA UNIDADE
Gimal'a Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
31.500,00
31.500.00
-
PÁG: 0046
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENT.Á.RIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALH. ME1 TO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 10- FU DO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMfNISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA!AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
15.04.123.2.152 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL OE PERCENTAGEM
15.08.122.2.141 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO PERCENTAGEM
15.16.482.1.109 - MORAR MELHOR PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33
33.33
33.33
Câmai·a Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n." 1. 770 - Cen.trn - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
142.856,00
668.938.00
1127.628,00
1.939.422.00
PÁG: 0047
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 10- FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1318 GESTAO E EXE.DE POLITICAS PUBLICAS DE AS GESTAO E EXE.DE POLITICAS PUBLICAS DE ASISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.241.1.104- CONST.DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO PERCENTAGEM 33.33 80.000.00
15 08 241.2.143 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL PERCENTAGEM 33.33 23.570.00
15 08.241.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PERCENTAGEM 33.33 36.480.00
15.08.242.2.145 -ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS COM PERCENTAGEM 33,33 13. 780,00
15. 08.243.1.105 - CONST. DO PREDIO DO CONSELHO TUTELAR PERCENTAGEM 33.33 148.000,00
.243.2.146- FIA-FUNDO DA INFÃNCIA E ADOLESCÊNCIA PERCENTAGEM 33,33 l 10.788.00
1 .08.243.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PERCENTAGEM 33,33 273.996.00
15.14.421.1.143 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO PERCENTAGEM 33,33 15 000,00
15.14.422.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, PERCENTAGEM 33.33 3240,00
TOTAL DA UNIDADE 704 854.00
Càmara Municipal de Ligoa da Confusão-TO -· ,.\v. Vicente Barbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
PÁG: 0048
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
0ETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO. .: 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA
OBJETIVO
1319 PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GF.STÃO SUAS PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMNAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
15.08.244.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIO DO PERCENTAGEM 33,33
15.08.244.1.107- CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO CREAS PERCENTAGEM 33.33
15.08.244.1.139 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM 33,33
15.08.244.2.142 - FORTALECIMENTDE CONTROLE SOCIAL- PERCENTAGEM 33.33
15.08.244 2.148 - MANUT. PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PERCENTAGEM 33,33
___ 244.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS-IGD-SUAS PERCENTAGEM 33.33
, 1 AL DA UNIDADE
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - "-\v. Vicente Barb:-:;;a n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
120.000.00
117.000,00
100.000.00
14.572.00
115.000.00
31.544.00
498.116.00
P.ÁG: 0049
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LI:;! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
!>ETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .... 10 - FUNDO MUL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1335 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAM."-JAÇÃO
15.08.244.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL
15.08.244.2.190 - APRIMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA
15.08.244.2.208- PROM. SERV. CONVIVENC. E FORT. DE VINCUL
TOTAL DA UNIDADE
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS
33.33
33,33
33,33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicenk Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
322.570.00
44.800.00
34.000,00
401370,00
;J/1
1
l
-
PÁG: 0050
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAME 1
TÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
0ETALHAMENTO DOS PRúGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 1 O - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA
OBJETIVO
1336 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
15.08.244.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA PERCENTAGEM 33J3
TOTAL DA UNIDADE 1
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO ·- Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centto - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
409.880.00
409.880.00
1
PÁG:0051
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 10- FUNDO MUL. DE ASSISTÊ CIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1345 ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
-------------------------+---------<
15 08.244.2.21 O - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITARIO PERCENTAGEM 33.33 23.000.00
TOTAL DA UNIDADE 23.000,00
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbos;~ n" l.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
PÁG: 0052
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... 11 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTUKA
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
13.04.122.2.168 - MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
METAS FINANCEIRAS
330.320.00
330.320.00
PÁG: 0053
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇA ME TÁRIAS
üETALHAME 'TO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO . . : 11 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1327 TURISMO SUSTENTAVEL TURISMO SUSTENTAVEL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
13.23.695.1.097- CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA PERCENTAGEM
13.23.695.1.127 - CONSTRUÇÃO DO CAIS PERCENTAGEM
13.23.695.1.128 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO PERCENTAGEM
13.23.695.1.129 - REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA PERCENTAGEM
13.23.695.1.145 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE EVENTO PERCENTAGEM
.695.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURl!:'1\11O PERCENTAGEM
1 1 TAL DA UNIDADE
TOTAL GERAL
.,
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
33,33 108.000,00
33,33 32.400.00
33.33 55.720.00
33,33 244.595.00
33.33 60.000,00
33,33 371.000.00
871.715.00
3 7 958.399.20
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14
dias de dezembro de 2017.
Càmara Municioal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa 11'· 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
PÁG: 0001
AUTÓGRAFO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO .: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE.. : 01 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
01.031.0001.1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA 33.33 PERCENTAGEM 60.000,00
01 031.0001 2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 33.33 PERCENTAGEM 1.520.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1 1.580.000,00
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
PÁG: 0002
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
--
ÓRGÃO ... : 02 - SEC.MUL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
UNIDADE. .. : 08 - SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
12.122.0403.1.012 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA REPRESENTAÇÃO 33.33 PERCENTAGEM 54.000,00
12.122.1316.2.163-MANUT. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 33.33 PERCENTAGEM 970.697,00
12.306.0251.2.194-MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR 33.33 PERCENTAGEM 288.668,40
12.361.0058.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DE 33.33 PERCENTAGEM 22.960,00
12.361.0403.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS ESCOLAS 33.33 PERCENTAGEM 108.000,00
12.361.0403.1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 33.33 PERCENTAGEM 102.600,00
61.0403.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 33.33 PERCENTAGEM 162.000,00
61.0403.1.120 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS 33.33 PERCENTAGEM 108.000,00
12.361.0403.1.137 - CONST. DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. 33.33 PERCENTAGEM 56.592,00
12.361.0403.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMENTAL 60% 33.33 PERCENTAGEM 4.186.508,00
12.361.0403.2.040 - MNAUTENÇÃO DO FUNDES-FUNDAMENTAL 40% 33.33 PERCENTAGEM 2.672. 760,00
12 361 0403.2.041 -AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL 33.33 PERCENTAGEM 21.600,00
12.361.0403.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 33.33 PERCENTAGEM 411.920,00
12.361.0407.1.126-AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES 33.33 PERCENTAGEM 216.000,00
12.361.1324.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO 33.33 PERCENTAGEM 424.498,00
12.362.1324.2.043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO 33.33 PERCENTAGEM 3.240,00
12.363.1324.2.044 - APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO 33.33 PERCENTAGEM 3.240,00
12.364.1324.2 045 - BOLSA DE ESTUDO PARA AL,UNOS DE BAIXA 33.33 PERCENTAGEM 5.400,00
12.364.1324 2 046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 33.33 PERCENTAGEM 2.700,00
12.365.0401.2.204 - MANUTENÇÃO DO FUNDES INFANTIL 60% 33.33 PERCENTAGEM 200.832,20
12.365.0401.2.205 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 60% PRÉ ESCOLA 33.33 PERCENTAGEM 200.832,20
12.365.0401.2.215 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 40% PRÉ ESCOLA 33.33 PERCENTAGEM 228.310,80
12.365.0401.2.216 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 40% CRECHE 33.33 PERCENTAGEM 228.310,80
12.365.0401.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - 33.33 PERCENTAGEM 68.506,00
65.0401.2.218 - MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLAR 33.33 PERCENTAGEM 68.506,00
12.366.1324.2.050- MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E 33.33 PERCENTAGEM 7.560,00
12.366.1324.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDES-PEJA 60% 33.33 PERCENTAGEM 129.600,00
12.366.1324.2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDES-PEJA 40%
1
33.33 PERCENTAGEM 15.800,00
12.367.1324.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 33.33 PERCENTAGEM 95.654,00
13.391.1328.2.170 - MANUT.DO PA TRIMONIO HISTORICO ARTITICO E 33.33 PERCENTAGEM 8.640,00
13.541.1328.1.130-CONTRUÇÃO DE BIBLIOTECA,VIDEOTECA E 33.33 PERCENTAGEM 16.200,00
13.541.1328.2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A DIFUSAO 33.33 PERCENTAGEM 155.380,00
TOTAL DA UNIDADE 11.245.515,40
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
-
PÁG: 0003
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE ... : 02 - GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS
04.122.1316.1.132 -AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL 33.33 PERCENTAGEM
04.122.1316.2.003- RECEPÇÔES,FESTIVIDADES CIVICAS E 33.33 PERCENTAGEM
04.122.1316.2.004- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 33.33 PERCENTAGEM
04.122.1316.2.219-COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO 33.33 PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FINANCEIRAS
70.000,00
245.395,00
777.610,39
18.170,00
1.111.175,39
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
PÁG: 0004
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE ... : 17 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.124.1316.2.178- MANUTENÇÃO DAS ATIVDA CONTROLADORIA 33.33 PERCENTAGEM 174.652,00
04. 124.1316.2.179 - SERVIÇOS DE NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 33.33 PERCENTAGEM 4.320,00
TOTAL DA UNIDADE
178.972,00
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
PÁG: 0005
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE ... : 38 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
02.092.1343.2.184 - CUMPRIMENTO DE PRECATORIOS E SENTENÇAS 33.33 PERCENTAGEM 250.000,00
04.1221316.1.133 - CONSTOO PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL 33.33 PERCENTAGEM 358.000,00
04.122.1316.2.180- MANUT. DA SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS 33.33 PERCENTAGEM 2.433.000,00
04.122.1316.2.181 - CONTRIBUIÇÕES AATM E A CNM 33.33 PERCENTAGEM 54.000,00
04.123.1316.2.186-MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS FISCAIS 33.33 PERCENTAGEM 551.340,00
11.331 1310.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP 33.33 PERCENTAGEM 200.000,00
43.1333.9.001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS 33.33 PERCENTAGEM 11.080,00
1 TAL DA UNIDADE 3.857.420,00
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
PÁG: 0006
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE .: 39 - SEC. DE PLANEJ. E DESENV. ECONÔMICO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.121.1316.2.172- MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. ECONÔMICO 33.33 PERCENTAGEM 334.320,00
04.121.1329.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA 33.33 PERCENTAGEM 27.000,00
04.121.1331.2.026 - IMPLANTAR, MANTER, APOIAR, INCENTIVAR O 33.33 PERCENTAGEM 30.000,00
TOTAL DA UNIDADE
391.320,00
C::'imarn Municioal de La{!oa da Confusão-TO -Av. Vicente .lfarbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
PÁG: 0007
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI OE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONt"USAO
UNIDADE ... : 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
99.999.1342.2.11 O - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 33 33 PERCENTAGEM 34.020,00
TOTAL DA UNIDADE
34.020,00
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vice me Barbosa uº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
PÁG: 0008
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
_ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAl'f.ENTO .DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... : 04 - SECRETMUN DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
UNIDADE .: 40- SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.2.212- MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO 33.33 PERCENTAGEM 988.580,00
15.122.1321.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO 33.33 PERCENTAGEM 10.260,00
15.451.0501. í .099 - CONSTRUÇÃO OE CALÇADAS 33.33 PERCENTAGEM 54.000,00
15.451.1316.2.156 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE 33.33 PERCENTAGEM 8.849,81
15.451.1320.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS E 33.33 PERCENTAGEM 54.000,00
15.451.1320.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 33.33 PERCENTAGEM 100.000,00
51.1320.1.110 - CONST.DE OBRAS DE DRENAGEM 33.33 PERCENTAGEM 5.400,00
-:-;,:452.0507.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 33.33 PERCENTAGEM 16.640,00
25.752.0506.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PUBLICA 33.33 PERCENTAGEM 32.400,00
25.752.0506.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 33.33 PERCENTAGEM 635.772,00
26.451.1202.1.060 - AQUISIÇÃO OE MAQUINAS PESADAS 33.33 PERCENTAGEM 362.000,00
26 782.0710.1.111 -ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS 33.33 PERCENTAGEM 119.000,00
26. 782.0710.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E 33.33 PERCENTAGEM 62.000,00
26.782 0710.1.113 - RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 33.33 PERCENTAGEM 792.000,00
26.782.0710.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E VIAS 33.33 PERCENTAGEM 238.464,00
26 782 0710.2 203 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE 33.33 PERCENTAGEM 79.740,00
26.782.1202.2.077- MANUTENÇÃO DO DMER 33.33 PERCENTAGEM 26.640,00
26.782.1316.2.155- MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL 33.33 PERCENTAGEM 28.198,00
TOTAL DA UNIDADE
3.613.943,81
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba.rbosa n" 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO·DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO .. : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE. .. : 32 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO · METAS FÍSICAS
10.122.1316.2.120- MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL'DE SAUDE 33.33 PERCENTAGEM
10.301.1334.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 33.33 PERCENTAGEM
10.301.1334.2.028 - MANUTENÇÃMANUTENÇÃü DO PROG. SAÚDE DO 33.33 PERCENTAGEM
10.301.1334.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES 33.33 PERCENTAGEM
10.301.1334.2.114- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA 33.33 PERCENTAGEM
10.301.1334.2.198-MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE 33.33 PERCENTAGEM
01.1334.2.200 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA 33.33 PERCENTAGEM
, . 01.1334.2.201 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO 33.33 PERCENTAGEM
10.301.1334.2.202 - MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA 33.33 PERCENTAGEM
10.301.1338.2.133 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA 33.33 PERCENTAGEM
10.301.1339.2.195 - MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB 33.33 PERCENTAGEM
10.301.1341.2.197 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO BASICA- 33.33 PERCENTAGEM
10.302.1334.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAi. MUL. 33.33 PERCENTAGEM
10.302.1334.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 33.33 PERCENTAGEM
10.302.1334.1.138 - AQUISIÇÃO DE AMBULÃNCIA. 33.33 PERCENTAGEM
10 302 1334.2.102 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO 33.33 PERCENTAGEM
10.302.1340.2.196 -APLICAÇÃO DO TETO FINANC.AMB.E HOSP.-MAC 33.33 PERCENTAGEM
10.304.1334.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA 33.33 PERCENTAGEM
10.305.1334.2.106- MANUTENÇÃO DA VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA 33.33 PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FINANCEIRAS
977.527,00
268.170,00
10.500,00
448.080,00
948.510,00
158.800,00
32.040,00
36.000,00
3.324,00
77.080,00
39.240,00
82.090,00
354.510.00
150.000,00
150.000,00
2.433.310,00
277.080,00
35.360,00
176.120,00
6.657.741,00
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa n'' 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
. 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO . . : 07 - SECRET.MUN.DE MEIO AMB.E DES.SUSTENTAVE'-
UNIDADE ... : 34 - SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.123.1316.2.158- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO 1 33.33 PERCENTAGEM 5.400,00
04.123.1316.2.211 -MANUT. SEC DE MEIOAMB. E SEGUR. PUBLIC 33.33 PERCENTAGEM 732.880,00
04.423.0493.2.131 - DIRETORIA PARA ASSUNTOS INDJGENAS 33.33 PERCENTAGEM 171.280,00
06.061.1332.2.012 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEGURANÇA 33.33 PERCENTAGEM 140.400,00
17.511.1322.2.159 - MANUT.DO SIST.DE SANEAMENTO BASICO 33.33 PERCENTAGEM 10.800,00
17.512.0611.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO.SANITARIO 33.33 PERCENTAGEM 54.000,00
12 1322 .1.115 - CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS 33.33 PERCENTAGEM 32.400,00
, , . 12.1322.1.117 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS 33.33 PERCENTAGEM 16.200,00
18.541.1009.1.114-AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 33.33 PERCENTAGEM 108.000,00
18 541.1009.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE. 33.33 PERCENTAGEM 20.000,00
18.541.1009.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV DE LIMPEZA PUBLICA 33.33 PERCENTAGEM 302.260,00
18.541.1009.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE 33.33 PERCENTAGEM 73.200,00
18.541.1009.2.206 - MANUT. E CONSERV. DO BOSQUE MUNICIPAL 33.33 PERCENTAGEM 28.000,00
18.542.1323.2.162 - MANUT.DA GUARDA MUNICIPAL E AMBIENTAL 33.33 PERCENTAGEM 401.820,00
TOTAL DA UNIDADE
2.096.640,00
Câmara Municipal de Lagoa da Confusãc--TO -Av. Vicente Ilarbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO . . : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
UNIDADE ... : 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE .1UVENTUDE,ESPORTE E LASER
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS
27.811.0721.1.042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL 33.33 PERCENTAGEM
27.811.0721.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE 33.33 PERCENTAGEM
27.811.0721.1.123 - REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES 33.33 PERCENTAGEM
27.811.0721.1.124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA 33.33 PERCENTAGEM
27.811.0721.1.136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL 33.33 PERCENTAGEM
27.811.0721.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA 33.33 PERCENTAGEM
11.0721.1.147 -AQUISIÇÃO DE VEICULO 33.33 PERCENTAGEM
- . 11.0721.1.148 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR 33.33 PERCENTAGEM
27.811.1325 2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE RENDIMENTO 33.33 PERCENTAGEM
27.812.1325.2.167-MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO 33.33 PERCENTAGEM
27 812.1337.2.027 - APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE FUTEBOL 33.33 PERCENTAGEM
27.812.1337.2.193- MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES 33.33 PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FINANCEIRAS
72.800,00
108.000,00
108.000,00
85.565,00
54.000,00
30.000,00
30.000,00
10.000,00
32.400,00
24.840,00
32.255,00
469.280,00
1.057.140,00
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO .. : 09 - SEC.DE AGRICUL TU.PECUARIA,IND.E COMERCIO
UNIDADE ... : 41 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
20.122.1316.2.174 - MANUT. DA SEC. MUL. DE DESENV. RURAL
20.604.1330.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL
20.605.0669.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
20.605 0669.1 .141 - CONSTRUÇÃO DE ABA TE DOR DE GADO
20 605.0669.2 030 - MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DA
20.605.0669.2.136 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA
5 0669.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA
L . 05.0669.2.220 - APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
20.606.0668.1.142- CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA COMUNITÁRIA
20.606.0668.1.149 -AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA
20.606.0668.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR RURAL
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
374.615,00
7.000,00
58.309,60
10.000,00
39.040,00
55.200,00
9.000,00
70.000,00
10.000,00
183.600,00
107.570,00
924.334,60
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
L_E_I DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... : 10- FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
UNIDADE ... : 15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
04.123.1316.2.152- MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL DE HABITAÇÃO
08.122.1316.2141 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO
08.241.1318.1.104- CONST.DO CENTRO DE CONVl'/ENCIA DO IDOSO
08.241.1318.2.143 - VIGILÃNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL
08.241.1318.2.144-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE;ÇONVIVENCIA DO
08.242.1318.2.145-ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS ÇOM DEFICIENCIA
3.1318.1.105- CONST.DO PREDIO DO CONSELHO TUTELAR
" . 43.1318.2.146- FIA-FUNDO DA INFÂNCIA [ ADOLESCÊNCIA
08.243.1318.2.147- MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
08.244.0493.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO
08.244.1319.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIIJ DO CRAS
08.244.1319.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PREDl0 DO CREAS
08.244.1319.1.139 - AQUISIÇÃO DE VEICULO
08.244.1319.2.142 • FORTALECIMENT.DE CONTROLE SOCIAL08.244.1319.2.148 - MANUT. PROGRAMA DE DIS,-RIBUIÇÃO DE LEITE
08.244.1319.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS-IGD-SUAS
08.244.1335.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL
08.244.1335.2.190 - APRIMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA FAMILIA
08.244.1335.2.208 - PROM. SERV. CONVIVENC. E FORT DE VINCUL
08 244.1336.2 191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAI. DE MEDIA
08.244.1345.2.21 O - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITARIO
14.421.1318.1.143- CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO
14.422.1318.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS,
1 .482.1316.1.109 - MORAR MELHOR
TAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
33.33 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
142.856,00
668.938,00
80.000,00
23.570,00
36.480,00
13.780,00
148.000,00
110.788,00
273.996,00
31 500,00
120 000,00
117.000,00
100.000,00
14.572,00
115.000,00
31.544,00
ti
;11 li
... ti
... ••• " .....
... .
·• .. . ; ti
4.008.142,00
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - 1.v Vi . ". - • cente Barbvsa n 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... : 11 - SECRETARIA MUN. DE TURISMO E CULTURA
UNIDADE ... : 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS
04.122.1316.2.168-MANUT.
METAS FINANCEIRAS
DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. 33.33 PERCENTAGEM
23.695.1327.1.097 - CONSTRUÇÃO DO
330.320,00
PORTAL DA ENTRADA 33.33 PERCENTAGEM
23.695.1327.1.127 - CONSTRUÇÃO DO CAIS
108.000,00
33.33 PERCENTAGEM
23.695.1327.1.128 - CONSTRUÇÃO DO
32.400,00
CENTRO DE APOIO AO 33.33 PERCENTAGEM 55.720,00 1
23.695.1327.1.129- REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA 33.33 PERCENTAGEM
23.695.1327.1.145-CONSTRUÇÃO CENTRO DE EVENTO
244.595,00
33.33 PERCENTAGEM
~3.695.1327.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO
60.000,00
AO TURISMO 33.33 PERCENTAGEM
TAL DA UNIDADE
371 000,00
OTALGERAL
1.202.035,00
37.958.399,20 1
dias de
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14
dezembro de 2017.
, oelho dos Santos
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: