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materia nº 262/2017

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 262 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 262/2017 
A Câ 
"Dispõe sobre a contratação por 
tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos 
termos do inciso IX do art. 37 da 
Constituição Federal e dá outras 
providências". 
mara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plen ário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, 
tender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições 
os previstos nesta Lei. 
para a 
e praz 
Art. 2 º Poderão ser realizadas as seguintes contratações: 
I - Se cretaria Municipal de Educação e Cultura 
09 Vi ia 
02 Professor PI 30 Horas 
17 Professor PII 30 Horas 
11 Professor PII 40 horas 
01 Psicólo o 
16 Monitor Educacional 
03 Monitor de trans orte escolar 
07 Auxiliar de Serviços Gerais 
02 Merendeira 
03 Assistente Administrativo 
02 Motorista 
II - Desen 
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Meio Ambiente e 
volvimento Sustentável 
17 Gari 
01 En enheiro Ambiental 
02 Fiscal ambiental 
01 Assistente Administrativo 
06 Auxiliar de Serviços Gerais 
02 Vi ia 
Câmar· 
E-mail: 
a Munócipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Ba,bosa n" 1.770-Centro- CEP, 77493-000 A 
camaralagoa@yahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ 
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
01 Médico Veterinário 
01 Técnico em A 
01 A rônomo 
01 Zootecnista 
02 Auxiliar de Serviços Gerais 
01 Assistente Administrativo 
IV - Secretaria Municipal de Turismo 
01 Assistente Administrativo 
01 Jardineiro 
04 Auxiliar de Serviços Gerais 
01 Turismólo o 
01 Guia de Turismo 
V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
02 Vi ia 
03 Auxiliar de Serviços Gerais 
04 Assistente Administrativo 
VI - Secretaria Municipal de Saúde 
01 Farmacêutico 
06 Técnica de Enfermagem 
02 Fisioterapia 
02 Auxiliar de Consultório Dentário 
01 Agente de Endemias 
03 Agente de Saúde 
04 Enfermeiro 
02 Odontologo 
04 Auxiliar de serviços gerais 
02 Motorista 
01 Psicólogo 
01 Vigia 
01 Técnico de RX 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
02 Assistente Administrativo 
01 Digitador 
01 Mecânico de Maquinas Pesadas 
01 Mecânico de Máquinas Leves 
10 Ajudante de Obras 
02 Motorista 
12 ASG - Auxiliar de Serviços Gerais 
02 Eletricista 
06 Pedreiro 
05 Vigia 
01 Assessor Técnico de Compras Públicas 
01 Arquiteto 
01 Recepcionista 
01 Jardineiro 
01 Técnico em Eletrônica 
02 Operador de Máquinas Pesadas 
VIII- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação 
02 Vigia 
03 Motorista 
01 Educador Físico 
02 Orientador Social 
01 Fisioterapeuta 
01 Psicólogo 
01 Recepcionista 
01 Assistente Social 
03 Auxiliar de Serviços Gerais 
01 Entrevistador 
IX- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 
1 02 1 Assistente Administrativo 
X- Gabinete do Prefeito 
1 04 1 Assistente Administrativo 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (6.3) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 3° A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao valor 
de cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário mínimo 
vigente. 
Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão perceber 
o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional noturno, na 
forma da legislação pertinente. 
Art. 4° As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo 
máximo de até 03 meses. 
Art. 5° As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação 
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo único - A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da 
legalidade da contratação, observados os termos desta Lei. 
Art. 6° É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração 
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem 
como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. 
Art. 7° As pessoas contratadas nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral de 
Previdência Social. 
Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; 
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 
Art. 9 º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 
I - pelo término do prazo contratual; 
II - por iniciativa do contratado; 
III - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse público; 
IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo. 
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será comunicada 
com a antecedência mínima de trinta dias. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017. 
Luiz Edval 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa(a)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO --•--..(.):...U~"\_••·• .. :\ilE:'.~""'-'·-p,,;••t,)-l"if~ 
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Projeto de Lei 582/2017 Lágoa da Confusão de 05 de dezembro de 2017. 
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição 
Federal e dá outras providências". 
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, nas condições e prazos previstos nesta Lei. 
Art. 2° Poderão ser realizadas as seguintes contratações: 
1 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
09 Vigia 
02 Professor PI 30 Horas 
17 Professor PII 30 Horas 
11 Professor PII 40 horas ' 
01 Psicólogo 
16 Monitor Educacional 
03 Monitor de transporte escolar 
07 Auxiliar de Serviços Gerais 
02 Merendeira 
03 Assistente Administrativo 
02 Motorista 
li - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável 
22 Gari 
01 Engenheiro Ambiental 
02 Fiscal ambiental 
01 Assistente Administrativo 
15 Auxiliar de Serviços Gerais 
02 Vigia 
Ili - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
01 Médico Veterinário 
Rua Firmino Lacerdà, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493-000-Fone: (63) 3364-1623 
La!:toa da Confüsão - Tocantins 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
04 
01 
01 
Agrônomo 
Zootecnista 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
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Auxiliar de Serviços Gerais 
Assistente Administrativo 
IV - Secretaria Municipal de Turismo 
Assistente Administrativo 
Jardineiro 
Autiliar de Serviços Gerais 
Turismólogo 
G,uia de Turismo 
V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
02 Vigia 
03 Auxiliar de Serviços Gerais 
04 Assi9tente Administrativo 
VI - Secretaria Municipal de Saúde 
01 Farmacêutico 
06 Técnica de Enfermagem 
02 Fisioterapia 
02 Auxiliar de Consultório Dentário 
01 Agente de Endemias 
03 Agente de Saúde 
04 Enfermeiro 
02 Odontofogo 
04 Auxiliar de serviços gerais 
02 Motorista 
01 Psicólogo 
01 Vigia 
01 Técnico de RX 
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
02 
01 
01 
01 
10 
02 
Assistente Administrativo 
Digitador 
Mecânico de Maquinas Pesadas 
Mecânico de Máquinas Leves 
Ajudante de Obras 
Motorista 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493- 000- Fone: (63) 3364 -1623 
1 J.1nni:i dA Cnnft 1i;::'ín - T nr.:intin~ 
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02 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
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ASG - Auxiliar de Serviços Gerais 
Eletricista 
Pedreiro 
Vigia 
Assessor Técnico de Comoras Públicas 
Arquiteto 
Recepcionista 
Jardineiro 
Técnico em Eletrônica 
Operador de Máauinas Pesadas 
VIII- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação 
02 Vigia 
03 Motorista 
01 Educador Físico 
02 Orientador Social 
01 Fisioterapeuta 
01 Psicólogo 
01 Recepcionista 
01 Assistente Social 
03 Auxiliar de Servicos Gerais 
01 Entrevistador 
IX-Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 
1 02 ! Assistente Administrativo 
X - Gabinete do Prefeito 
1 04 1 Assistente Administrativo 
Art. 3° A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será igual ao 
valor de cada cargo no plano de cargos e salários respectivo, garantido o salário 
mínimo vigente. 
Parágrafo único. As pessoas contratadas na forma desta Lei também poderão 
perceber o valor equivalente às horas extras efetivamente trabalhadas e o adicional 
noturno, na forma da legislação pertinente. 
Art. 4° As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo 
máximo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a bem do 
interesse da administração pública municipal. 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07. Centro 
CEP: 77.493- 000- Fone: (63) 3364 -1623 
LaQoa da Confusão - Tocantins 
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LAGOA DA 
CONFUSÃO 
Art. 5° As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação 
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder 
Executivo. 
Parágrafo urnco. A Assessoria Jurídica do Município manifestará acerca da 
legalidade da contratação, observados os termos desta Lei. 
Art. 6° É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da 
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e 
controladas. 
Art. 7° As pessoas contratadas nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral 
de Previdência Social. 
Art. 8° O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá 
1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; 
li - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 
Art. 9 ° O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 
1 - pelo término do prazo contratual; 
li - por iniciativa do contratado; 
Ili - pela cessão do motivo que ensejou a contratação de excepcional interesse 
público; 
IV - pela nomeação de servidores de provimento efetivo. 
Parágrafo único. A extinção do contrato, por iniciativa do contratado, será 
comunicada com a antecedência mínima de trínta dias. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Lagoa da Confusão, aos 05 (cinco) dias do mês de 
dezembro do ano de 2017. 
ira 
ai 
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro 
CEP: 77.493 - 000- Fone: {63) 3364 -1623 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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