| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5714 |
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Autógrafo de Lei Nº 264/2017
"Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional do Poder Executivo
do Município de Lagoa da Confusão
e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado 1.10 T 0cantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
Da Estrutura do Poder Executive·
Art. 1 º O Poder Executivo, estruturado pela presente Le.i,'. compõe-se dos órgãos da
administração direta e indireta.
§ 1 º Integram a estrutura básica da administração di:-eta o Gabinete do Prefeito, as
Secretarias Municipais e os Conselhos de consulta, orientação e deliberação.
§ 2° Integram a administração indireta as autélrquias, as fundações, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista, entidades de personalidade jurídica
própria, criadas por Lei e sob o controle do Município.
§ 3º A Administração do Município de Lagoa da C0nfc.são tem por finalidades
proteger e promover o bem-estar dos cidadãos, o deseI1volvimento do Município e o
bem comum da coletividade administrada, nos termos da Constituição Federal e da Lei
Orgânica ·Municipal.
Art. 2º A Administração Municipal se organiza de fonna a abranger diferentes níveis
de estruturação e compreende:
I - a Administração Direta;
II - órgãos colegiados e demais estruturas de partkipação pülítico-administrativa, nos
termos das respectivas leis.
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E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
§ 1 º - As competências das autoridades especificadas neste artigo estão previstas na
Lei Orgânica do Município, nas leis e nos regulamentos que tratam da organização e
administração municipal, com o auxílio dos órgãos e entidades que compõem a
administração direta.
§ 2º O Controlador Geral do Município, a Chefia de Gabinete e a Presidência da
Comissão de Licitação equiparam-se a Secretário Municipal, para todos os fins,
inclusive quanto a remuneração, tratamento e numeração de oficios.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA OPERACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZAClONAL
Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo compreende as seguintes
unidades:
1. Gabinete do Prefeito.
2. Controladoria Geral do Município.
3. Secretaria Municipal de Administração e Finanças.,
4. Secretaria Municipal de Assistência Social.
5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano :é.
7. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
8. Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.' i •
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública
10.Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
11. Secretaria Municipal de Saúde.
12.Secretaria Municipal de Turismo.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
Seção I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal:
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I - a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a estes endereçados;
II - o controle e transmissão das ordens dele emanadas; \.'
III - a articulação institucional, interinstitucional e comunitária;
IV - a coordenação da agenda oficial do Prefeito;
V - o cerimonial;
VI - promover a comunicação social do Executivo;
VII - intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores com a . .
imprensa;
VIII - prestar informações e divulgação dos programas, e projetos municipais e
campanhas institucionais;
IX - efetivar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;
X - a coordenação do processo legislativo mediante a elaboração dos atos e
acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal,
prestar orientação normativa e metodológica às Secretar~as e órgãos do Município na
concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias.
XI - outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Compõem ao Gabinete do Prefeito Municipal; os seguintes órgãos auxiliares:
I - Chefia de Gabinete:
a) Coordenadoria de Assuntos Legislativos;
b) Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação e,
c) Coordenadoria de Articulação Política e Social
Seção I
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Art. 6° Compete a Controladoria e Ouvidoria do município:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado
III - exercer o controle das operações de crédito, av g --, e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município;
IV - apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão institucional
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V - acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
VI - outras atividades que lhe forem atribuídas em lei ou regulamento.
Art. 7º Compõem a Controladoria e Ouvidoria do mimicípio, os seguintes órgãos
auxiliares:
I - Diretoria de Controladoria
a) Coordenadoria de Auditoria
b) Coordenadoria de Controle da Gestão
b) Coordenadoria de Transparência Institucional
Seção III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
I - responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;
II - preparar e providenciar o registro, publicação e exµedição dos atos do Prefeito;
III - promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos
servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações
que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
IV - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças,
aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;
V - preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a
publicação de seu resultado;
VI - preparar projetos de leis, decretos, portarias e orierttições normativas;
VII - administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento
organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os
às necessidades e condições da Administração MunicipaI; tomando todas as medidas
que entender necessárias ao processamento dos mesmos;
VIII - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do
Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, ~em como dos que exercem
cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;
IX - estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização
administrativa do Município;
X - promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de
implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de
desenvolvimento organizacional;
XI - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da
Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço,
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regimento interno de funcionamento dos órgãos, r,..;fonnulação e atualização dos
formulários adotados na Administração Municipal;
XII - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e
acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos
humanos da Administração Municipal;
XIII - manter vigilância permanente na parte interna e externa do edificio sede da
Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxílio da Guarda
Municipal; _
XIV - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da
Administração Municipal;
XV - proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração
e controle de tempo de serviço, para fim de direito;
XVI - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe
são subordinados;
XVII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra fo1nia de alienação do material
inaproveitável;
XVIII - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário
para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e
serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município;
XIX - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no
Almoxarifado Central da Administração Municipal;
XX - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da
Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os
reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos;
XXI - executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação
normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo
com a política de pessoal adotada;
XXII - planejar e organizar o arquivamento de processos hdministrativos;
XXIII - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas
de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos
e outros dados pertinentes; •
XXIV - receber, registrar e distribuir, quando for o caso~ requerimentos, processos,
oficios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal,
fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes,
informações sobre o andamento de processos e demai~ expedientes recebidos e
registrados;
XXV - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial
da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos
papéis da Administração Municipal;
XXVI - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;
XXVII - administrar os serviços de telefonia fixa, teh~fonia móvel, água e energia
elétrica;
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da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
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XXVIII - promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo
disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviçl1 1)úblico;
XXIX - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de
sindicância e disciplinar;
XXX - aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade fisica dos servidores da
Administração Municipal;
XXXI - coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia
de informação do município;
XXXII - propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da
Administração Municipal.
XXXIII - promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e
a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
XXXIV - incumbir-se do recebimento, pagamento, &uarda e movimentação dos
numerários e outros valores;
XXXV - promover o registro e controle contábil dà administração orçamentária,
financeira e patrimonial do Município, preparai os balancetes, balanço e
demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas
da União e do Estado;·
XXXVI- elaborar e coordenar a execução da programação ·financeira de desembolso;
XXXVII - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômicofinanceiro de interesse do ·Município e de modo especial no processamento das
operações de crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos
Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento
dos recursos provenientes de convênios firmado8 com o Estado, a União e outras
atividades;
XXXVIII - efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;
XXXIX - deserivoFver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes
no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais.
XL - desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do
Município;
XLI - dimensionar demanda de infra-estrutura neces·sáda ao desenvolvimento da
indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Administração
Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoçã.o de providências cabíveis;
XLII - estabelecer e implantar estratégias de c6ntrole da implantação de
empreendimentos no Município, promovendo a doação de equipamentos e
procedimentos necessários à preservação do meio ambieú~e;
XLIIl - desenvolver as etapas inerentes aos processos pard autorização de instalação e
funcionamento de empresas no Município;
XL V - fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
Art. 9° Compõem· a Secretaria Municipal de Administração e Finanças os seguintes
órgãos auxiliares:
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1 - Gabinete do Secretário
1.1. - Diretoria de Compras
1.2. - Diretoria da Receita
a) Coordenado.ria de Administração e Fiscalização Tributária
b) Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança
c) Coordenadoria da Dívida Ativa
1.3.2 - Diretoria de Finanças e Tesouraria
a) Coordenadoria de Administração Financeira
1.4 - Diretoria de Recursos Humanos
a) Coordenadoria de Gestão de RH
1.5 - Diretoria de Administração Geral
a) Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
Seção IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 10º Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a
cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações
relativas ~ habitaçã~ e ~ promoção humana;
II - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se
refere à habitação popular e responder pela sua implementação;
III - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os
de nível federal e estadual;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular;
V - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais Secretarias
Municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações
que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria; ... _ .
VI - articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do
ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e
com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos;
VII - coordenar .e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências
habitacionais, visando a definição dos programas munk~pais para o setor;
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VIII - responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua
comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar habitação para
população do Município, notadamente para a de média e baixa renda;
IX - propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e
avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais;
X - promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal e Estadual e aos
órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à
habitação;
XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no
ambiente social;
XII - desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos
de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública;
XIII - articular-se com órgãos e entidades representativas d.a sociedade civil, tendo em
vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor;
XIV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade; à infância, à adolescência, à
velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em. situação de risco, através de
benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema
descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia, dos direitos da cidadania à
população municipal;
XV - promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de
governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à população carente;
XVI - apoiar programas e projetos multi setoriais e assistência social;
XVII - promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social,
mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e
equipamentos;
XVIII - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão;
XIX - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação. e execução dos programas
específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas pertinentes à
metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas;
XX - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos
já existentes na comunidade;
XXI - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e
qualificação dos segmentos sociais excluídos;
XXII - coordenar, propor e opinar sobre a concessão· de subvenções do Poder
Executivo às entidades do Município, prestando inclusive~ assistência técnica para a
melhor aplicação dos recursos mencionados;
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XXIII - rcoordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos,
patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento • das atividades fins da
Secretaria;
XXIV - administrar os recursos financeiros do Fundo 1\l[unicipal de Assistência Social
segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência
Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
XXV - fazer a gestão das políticas públicas no Município de Lagoa da Confusão,
voltadas para a Assistência social, sob a luz das Leis, normas e regulamentações do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e demais instrumentos pertinentes da
Administração pública e suas esferas de competências;
MUNICÍPIO/ESTADO/UNIÃO, de forma a atingir todas as áreas de pertinências
destas políticas, principalmente, priorizando as camadas de maior vulnerabilidade
humana e social, visando a todos o bem estar, a promoção, emancipação e garantias de
Direitos da pessoa humana e sociedade em geral.
XXVI - coordenar a política da criança e do adolesce1ite.
Art. 11 ° Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes órgãos
auxiliares:
1 - Gabinete do Secretário
1.1. - Fundo Municipal de Assistência Social
1 - Coordenadoria de Administração.
1.2 - Diretoria de Proteção Social Básica e Especial
1.2.1 - Coordenação do CRAS
1.2.2 - Coordenação do CREAS
1.2.3 - Gerência de Proteção Especial Básica
g) Gerência da Vigilância Socioassistencial
1.3 - Diretoria de Benefícios
1.3 .1 - Coordenadoria de Cadastro único e Bolsa Família
Gerência de Beneficios
1.3 .2 - Coordenadoria de Programas Sociais
1.4 - Diretoria de Habitação
1.4.1 - Gerência de Habitação
Seção V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL\ 1JMENTO RURAL
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbos., nc. 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
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Art. 12.º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
I - levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de
produção, comercialização, abastecimento e afins;
II - formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;
III - selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e
agroindústria;
IV - analisar projetos e programas de órgãos que atuam nú setor agrícola municipal.
V - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos
municipais no fomento à agropecuária;
VI - assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município;
VII - mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades
agropecuárias;
VIII - promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária,
educação e saúde, para beneficio ao meio rural; '·
IX - acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de
sua avaliação;
X - compatibilizar a execução de projetos agropecuários, coaforme normas e posturas
mumc1pais;
XI - sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária
municipal;
XII - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de
forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal Desenvolvimento Rural;
XIII - criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de
prestação de serviços rurais destinados à abertura e co11sçivação de estradas, preparo e
conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor;
XIV - fornecer, na medida do possível, insumos .. máquinas, implementos, mudas e
sementes;
XV - instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação,
lavouras e hortas' comunitárias, proteção ambiental e lazer; •
XVI - promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de
espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a
arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;
XVII - implantar e manter Banco de Dados que pt:·;:riiità à secretaria dispor de uma
estrutura ·formal de. planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos
básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, ·programação, orçamentação,
avaliação, informática, documentação e acompanhamenló, associando-se, sempre aos
programas agrícolas do Estado e da União;
XVIII - oferecer meios para assegurar ao pequeno p1 r;dutor e trabalhador rural,
condições de trabalho e de mercado para os pmdutos, rentabilidade dos
empreendimentos e a melhoria do padrão de vida d,1 família. •
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XIX - Construção e conservação das estradas v1c1r:i(;üs, controle, manutenção e
conservação da frota municipal de veículos e maquinários vinculada a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 13.º - Compõe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
1 - Gabinet~ do Secretário
1.1-Diretoria de Agricultura e Pecuária
1.1.2 - Coordenadoria de Agricultura e Pecuária
1.2 - Diretoria de Estradas e Rodagens
1.2.1 - Coordenadoria de Estrada e Rodagens
1.2.2 - Gerência de Estradas e Rodagens
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 14º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede
escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do
Ministério da Educação;
II - manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos
e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;
III - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua
obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14(quatorze) anos, bem
como cuidar e desenvolver a educação infantil de O(zero ~1 a 5 (cinco) anos;
IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos
existentes, devidamente qualificados, incentivando t!.·einamentos e cursos para
aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
V - promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento
médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica;
VI - disciplinar, -e coordenar a ação conjunta das unidades ~dministrativas do órgão e
fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
VII - promover o aprimoramento dos métodos, processos, :fJrocedimentos didáticos e
programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;
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VIII - melhorar e adequar à rede física escolar municípai, promover e incentivar a sua
manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;
IX - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e
financeira;
X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como
também prestar contas;
XI - promover e incentivar a assistência pré-escolar?- combatendo a desnutrição e
proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;
XII - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e
didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
XIII - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e:, se necessário, criar salas de
leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;
XIV - elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos 'municipais de educação;
XV - coordenar ou executar programas e projetos eilucacionais no Município,
principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração
educacional de pessoas marginalizadas;
XVI - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o
relatório das atividades do órgão;
XVII - entrosar com os demais órgãos para o adequa~o plariejamento do ensino bem
como controlar os seus resultados;
XVIII - articular permanentemente com as Secretarias .Municipais para tratar de
assuntos relativos à Educação;
Art. 15° Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes os
seguintes órgãos auxiliares:
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
1.1 - Diretoria de Gestão Educacional
a) Coordenadoria de Transporte Escolar
b) Coordenadoria Educacional e Escolar
c) Coordenadoria Pedagógica
d) Coordenadoria de Apoio Escolar.
e) Coordenadoria da Educação Básica
f) Coordenadoria de Apoio ao Estudante
g) Coordenadoria de Gestão, finanças e convênios
h) Coordenadoria dos Conselhos
1.2- Diretoria de Cultura
a) Coordenadoria de Artes e Biblioteca
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b) Gerência de Centros Culturais, Formação Artística d~ Programas e Projetos
Culturais.
Seção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 16º - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
I - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo,
individual e carga, tráfego e sinalização;
II - elaborar a programação e executar as atividades rehitivas à limpeza pública,
varrição e remoção de entulho;
III - articular com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças no sentido de
atualizar as Leis Municipais relativas a serviços;
IV - colaborar com o Gabinete do Prefeito na elaboração de normas relativas à
aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética
urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamento~_ e zoneamentos e à expansão
de área;
V - executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros
públicos;
VI - manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação dos parques
públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município;
VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urban:os, individual e carga, e
propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do
crescimento da cidade;
VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da
municipalidade;
IX - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros-públicos;
X - colaborar opinando sobre os projetos de obras eJaborados pelo Gabinete do
Prefeito;
XI - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços . '?Xecutados diretamente ou
contratados com terceiros e conforme o t;Stabelecido nos contratos;
XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de
diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas Secretarias Municipais.
XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município;
XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos,
máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
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E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1 t4,4
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' XV - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os
veículos, máquinas e equipamentos da Administração .M.unicipal;
XVI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos;
XVII - dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos,
sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades· sejam afins, oferecendo
apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem oi' eventos;
XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de
maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria
Municipal de Esportes;
XIX - organizar a montagem, implantação e funcionamento do sistema de informação
para o planejamento urbano e municipal, com especial aten~ão para o uso e ocupação
de solo e a atualização constante do Cadastro Técrr)co Municipal, bem como a
manutenção atualizada da Planta Cadastral do Município;
XX - coordenar as atividades relativas à reorganização ad~inistrativa do Município e
à racionalização de métodos de trabalho;
XXI - elaborar projetos de leis e regulamentos necessários à execução de planos,
programas e projetos, submetendo-os à apreciação do Executívo Municipal;
XXII - apreciar projetos e medidas administrativas quG tenham repercussão no
planejamento e desenvolvimento da cidade ou do Município;
XXIII - assessorar e coordenar os órgãos da Administração Municipal na elaboração e
gerenciamento de plano, programas e projetos de caráter Inter profissional ou que
exijam atenção de diversos organismos municipais;
XXIV - analisar os projetos de construção em geral, submetidos à sua apreciação;
XXV - analisar os pedidos relativos a usos e ocup:1.ções, bem como expedir o
competente licenciamento;
XXVI - analisar e propor, juntamente com a Secretaria 1\!lunicipal de Administração e
Finanças, as normas relativas à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos
loteamentos e zoneamentos e à expansão da área;
XXVII - exercer, diretamente ou em regime de coordenação com outros organismos
municipais, a fiscalização do cumprimento das normas e dit.etrizes relativas às leis que
compõem o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
XXVIII - fazer ou mandar fazer os serviços de topografia;
XXIX - realizar ou supervisionar estudos sócio-econômicos e projetos especiais de
interesse do município;
XXX - Elaborar estudos e projetos relacionados com o sis_tema de vias urbanas do
município;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n·' 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3.Y:4-1163 e 3364-144t
XXXI - elaborar estudos e projetos relacionados com tod0s os assuntos ligados a
transporte, trânsito e tráfego;
XXXII - examinar e opinar sobre planos, programas e os pro.1etos elaborados para fins
de financiamentos à Administração Municipal ou às Autarquias e Fundações;
XXXIII - coordenar a implantação e fiscalização Ja Política de Informatização do
Município;
XXXIV - Pronunciar-se sobre qualquer assunto rela;;ionado com o interesse do
Município ou da Administração, mediante solicitação do Prefeito;
XXXV - analisar periodicamente o Plano Diretor de Desenvolvimento e promover a
atualização necessária;
XXXVI - articular-se com entidades e organisnir,s públicos e/ou particulares, com
vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação;
XXXVII - promover a articulação das políticas de transportr, trânsito e acessibilidade,
proporcionando o acesso amplo e democrático ao espaço urbano de forma segura,
socialmente inclusiva e sustentável;
Art. 17º Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano os seguintes
órgãos auxiliares:
1 - Gabinete do Secretário
1.1 - Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas U rbanus
b) Coordenadoria de Obras
1.2 - Diretoria de Serviços Urbanos
a) Coordenador~:;i, de Limpeza Pública
b) Coordenadoria de Praças e Jardins e Iluminação Pública .•
1.3 - Diretoria de Transportes, Tráfego e Gestão de Frota •·.
Coordenadoria de Transporte e Manutenção
1.4 - Diretoria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana
a) Gerência de Trânsito e Transporte Público
b) Gerencia de Engenharia, Estatística e Sinalização;
c) Gerencia de Fiscalização, Tráfego e Administração;
d) Gerencia de Educação de Trânsito.
Seção VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barhosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
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Art. 18º Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer:
I - formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes
modalidades;
II - organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;
III - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
IV - sediar eventos esportivos;
V - promover o lazer a toda sociedade; :
VI - realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação~ mediante a utilização dos
espaços disponíveis;
VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através
de atividades esportivas e recreativas;
VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às
diferentes faixas etárias;
IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e
praticantes de atividades fisicas nos programas desenvoh 1
idos pela secretaria;
X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais pu.r~ a realização de atividades
esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da
secretaria;
XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou
financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e
órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIV - executar atividades administrativas no âmbito da 'Secretaria;
XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais 'e plurianuais, no âmbito da
secretaria; _
XVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, cornúnicando o órgão responsável
sobre eventuais alterações;
XVIII - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e
incentivando a realização de atividades fisicas, desportivas e recreativas, com ênfase
para o esporte amador e o esporte de massa; -•
XIX - buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de modo a
estimular as iniciativas esportivas;
XX - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos,
sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidàdes sejam afins;
XXI - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município;
XXII - programar, manter e desenvolver a auto-suficiência: do patrimônio esportivo,
por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou
arrendamentos;
XXIII - -Formular políticas e propor diretrizes ao Goverrlo Municipal voltadas à
juventude.
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E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-144..:'.-
XXIV - Desenvolver atividades junto a Juventude do Município, promovendo o
desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e realidade dos jovens e
sua formação como, cidadãos.
XXV - Formular e executar, direta e indiretamente, .~m parceria com entidades
públicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados para os jovens
XXVI - Conscientizar os diversos setores da sociedade .sobre a realidade da juventude,
sobre os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades.
XXVII - Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem
atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal. •
Art. 19º Compõem à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer os seguintes
órgãos auxiliares:
1 - Gabinete do Secretário
1.1 - Coordenadoria de Juventude,
1.1.1 - Gerência de Políticas Públicas e eventos para a Juventude
1.2 - Coordenadoria de Esporte e Lazer
1.2.2 - Gerência de Eventos Esportivos e de Lazer
1.2.3 - Gerência de Infraestruturas de Esportes e Lazer • •
Seção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA
PÚBLICA
Artigo 20º Compete Secretaria Municipal de Meio .Am.biente e Segurança Pública
1- coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para
implementação da política ambiental no Município;
II- coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no
Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação
ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;
III - coordenar as atividades de controle ambiental, ·gerenciando o licenciamento
ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com
colaboração das demais secretarias e dos órgãos ainbientais em nível estadual e
federal;
IV - coordenar a elaboração e implementação da política ambiental, visando promover
a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;
V - definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana no
Município;
VI- prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA;
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VII - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização .de controle ambiental no
Município, em colaboração com a Secretaria Municip~l d~ Infraestrutura e Serviços
Urbanos;
VIIII - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos;
IX controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
XI - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores
de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadon~s do meio ambiente, no
âmbito de sua competência;
XI - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo
urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da
coleta e disposição dos resíduos;
XII - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos
legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar
os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XIIII - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais
poluídos ou degradados;
XIV - exercer o poder de polícia administrativa para tX)ndicionar e restringir o uso e
gozo dos bens, atividades e direitos, em beneficio da preservação, conservação, defesa,
melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
XV - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do
Município;
XVI - garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e
fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes;
XVII - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal.
Art. 21 Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os seguintes órgãos
auxiliares:
1- Gabinete do Secretário
1.1 - Diretoria de Meio Ambiente
1.1.1- Gerência de Meio Ambiente
1.2 - Diretoria de Assuntos Indígenas
1.2.1 - Gerência de Assuntos Indígenas
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ,
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente BarbG~.a nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364: !_~1,4
Art. 22º - Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico.
I. Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação
com os níveis federal e estadual de governos;
II. Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Lagoa da
Confusão;
III. Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento
Integrado;
IV. Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e
controle de ações governamentais, no âmbito do Município; Coordenar e
articular projetos multissetoriais;
V. Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do
Município com entidades municipais, estaduais~ fedei-ais, internacionais e outras
para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o
desenvolvimento de programas municipais;
VI. Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios
de atividades dos órgãos municipais;
VII. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes
da tecnologia da informação no âmbito da Adniinistração Municipal Direta e
Indireta;
VIII. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica
do Município;
IX. Elaborar, em articulação com os órgãos e entid~des públicas da Administração
Municipal, a proposta orçamentária do Município; Elaborar o projeto de Lei
Orçamentária Anual do Município;
X. Estabelecer o programa de execução orçamentfi.na, • acompanhar e avaliar a sua
efetivação;
XI. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e
financeira das Secretarias e Órgãos e Entídades Públicas da Administração
Direta e Indireta;
XII. Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e
à administração das dotações e dos -recursos municipais; Estabelecer normas
gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município;
XIII. Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; Elaborar,
coordenar, atualizar e controlar a execução 'de·· planos e programas de
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de
desenvolvimento social, urbanístico e de meio ,1.mbicnte, e sua adequação as
prioridades estabelecidas na política de dl'~senvolvimento do Município, de
duração anual ou plurianual
XIV. Elaborar instrumentos normativos, em articub1r.~t0 com a assessoria jurídica
municipal, que assegurem o ordenamento.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n' .i.770- Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-14_44 .
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
Promover a defesa civil do Município de Lago~ da Confusão, em articulação
com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de
forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de
mo.:-iitoramento ·e controle de risco, em caráter· preventivo, emergencial e
estruturador;
Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação
com a Secretaria de Administração;
Estabelecer fluxo permanente de informaçÕ<:;s de natureza institucional, e
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal
de planejamento, orçamento e modernizaçã.o da gestão pública;
Elaborar ou analisar projetos financeiros parn operação de crédito, em
articulação com a Secretaria de Administração e c0m a Assessoria Jurídica
Municipal;
Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do
patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em
articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica;
Coordenar o processo de participação popular na gestãb do Município;
Coordenar o· processo de descentralização adrrtiriistrati va, com a organização
das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por
região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das
demandas da população;
Exercer outras atividades correlatas com as suas àtrihuições;
Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação, orçamento e ação
governamental;
Elaborar ou coordenar a elabor~ção de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano e 'municipal compatibilizando as políticas internas da
Administração Municipal e dos outros nívei~ de governo no âmbito do
Município;
Executar ou acompanhar a execução dos planos, prbgramas e projetos avaliando
seus resultados com base nos objetivos e metas previstos;
Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
orçamento anual, inclusive o plano de Ação da Adínihistração Municipal;
Desenvolver ações integradas com outras Secretar:;as Municipais;
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da
secretaria;
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comúmcando o órgão responsável
sobre eventuais alterações.
Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia,
mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas
locais e externas, bem como a elaboração de progtailiaS e projetos de incentivo
empresarial.
Criar oportunidades amplas e diversificadas visand0 à formação gerencial,
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbe,~; oº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e .?364-1114
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
Município de Lagoa da Confusão; ' •. Proceder à instrumentalização de apo10 quanto aos aspectos de fomento à
produção, a comercialização a capacitação, a • estudos e pesquisas, a
documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Lagoa de
Confusão; . •
Estimular . ~ pesquisa capaz de gerar novos conhedmentos e novos meios de
atuação técnica no sentido econômico para o Município;
Orientar o empres~riado através de materiais técnicos e de informações gerais
sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de
serviços;
XXXV. Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom
desempenho das atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio.
Art. 23º - Compõe a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico:
1 - Gabinete do Secretário
1.1- Diretoria de Planejamento
1.1.1 Coordenadoria de Planejamento
1.1.2 Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios
1.1.3 Gerência de Acompanhamento do índice de Desempenho das Secretarias
Municipais
1.1.4 Gerência de Assessoramento na criaç:ão e· manutenção dos Conselhos
Municipais •. 1
Diretoria de Indústria e comercio
a) Gerência da Indústria e comercio
Seção XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 24º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
I - estabelecer a política de saúde em consonância com. a~; diretrizes estabelecidas
Sistema Único de Saúde - SUS.
II - promover as medidas de atenção à saúde da população;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa O 1::70 - Centro - CEP: 77493-000
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III - prestar assistência hospitalar, médico-cirúrgic_o,-por me10 de unidades
especializadas;
IV - implementar meios de prevenção do câncer;
V - manter o controle e o combate a doenças de massa;
VI - fisc.alizar e cont~olar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, da
qualidade de medicamentos e de alimentos, da prática profissional médica e
paramédica;
VII - combater à desnutrição;
VIII - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e
hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e
particulares;
IX - controlar a vigilância sanitária;
X - promover campanhas educacionais e de orientação ~ comunidade, visando a
preservação das condições de saúde da população;
XI - promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e
financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XII - incentivar a produção e distribuição de medicamentos;
XIII - integrar-se com entidades públicas e privadas;- visando a consolidação da
política de saúde;
XIV - elaborar e executar os planos e programas para efetivação da assistência
médico-hospitalar;
XV - executar a política de controle de zoonoses;
XVI - conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo
as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano
de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de -Sàúde e Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
XVII - atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no
âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades ·.que compõem a Estrutura
Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e
competências;
XVIII - estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria
comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no
âmbito do Município;
XIX - propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União
para a execução de políticas, campanhas e programas -de saúde, visando ao bom
desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde.
XX- outras atividades nos termos do seu regimento.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ,
Art. 25º Compõe a Secretaria Municipal de Saúde:
1 - Fundo Municipal de Saúde
1 - Gabinete do Secretário
1. Diretoria de Vigilância Epidemiológica
2. Diretoria de Atenção Básica
3. Diretoria de Enfermagem
4. do Hospital
5. Diretoria de Logística e Transporte
6. Coordenadoria de Fiscalização
7. Coordenadoria de Recursos Humanos
8. Coordenadoria da Central de Regulação
9. Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental
10.Coordenador de Endemias.
1. Coordenadoria de Serviços Gerais
Seção XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 26º - Compete a Secretaria Municipal de Turismo:
I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para
atividades turísticas do Município;
II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando
a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria
no domínio turístico;
III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de
Lagoa da Confusão;
IV - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos
visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;
V - a promoção, criação, desenvolvimento e administraç_ão de espaços e equipamentos
voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades
turísticas;
VI - a formulação, administração e controle de convêni~s, acordos e contratos com a
União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento
de projetos turísticos, na área de competência do Município;
VII - a formulação, coordenação e execução da política, _planos, programas e projetos
voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
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VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos
visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da
Secretaria, no domínio turismo; •
IX - o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo
e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
X - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados
ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção~ culinária e transporte;
XI - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de n~gócio para o Município,
visando fomentar o turismo no Município;
XII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade
turística no Município e a participação da comunidade l.ocal no fomento ao turismo;
XIII - a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os
demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de
integração social e promoção da cidadania;
XIV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de
investimentos e a dinamização de atividades turísticas no l\tlunicípio;
XV - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com
associações e entidades afins, públicas e privadas, para a irr1plantação de programas e
realização de atividades turísticas;
XVI - a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município,
promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;·
XVII - 'a execução e apoio a projetos, ações e eve:otos orientados para o
desenvolvimento do turismo no Município;
XVIII - a promoção e realização de ações educativas e carhpanhas de esclarecimento
visando à conscientização da população para a import:;ncia e os benefícios do turismo
no Município;
XIX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de
associações e grupos com finalidades turísticas;
XX - o desempenho de outras competências afins.
Art. 27º Compõe a Secretaria Municipal de Turismo:
1- Gabinete do Secretário
1.1 - Diretoria de Turismo
1.1.2 - Gerência de Turismo
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS DE DIREÇÃO E
DEMAIS CARGOS EM COJVHS~:ÃO
CAPÍTULO IV
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETATvIENTE VINCULADOS AO
PREFEITO
t
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n\' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 28º - Compete aos ocupantes das chefias diretamente vinculados ao Prefeito:
I - A administração geral dos órgãos em estreita observância as leis e regulamentos
municipais, e quando aplicável as federais e estaduais;
II - Exercer a liderança institucional do setor afeto à sua pasta;
III -Assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos de sua competência;
IV - Delegar atribuições aos ocupantes de cargos comissionados e de direção de seu
órgão ou de sua secretaria;
V - Expedir resoluções, portarias e atos normativos sobre organização dos serviços
sob sua direção, não dependentes ou interligados;
VI - Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas do
governo;
VII - Promover a gestão de pessoal da entidade que dirige;
VIII - Despachar regularmente com o Prefeito, mante11do-o permanentemente
informado sobre o andamento dos serviços sob sua direç:fío; .
IX - Desempenhar outras atribuições que lhes sejam det~rminadas na forma da lei, ou
que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
CAPÍTULO V.
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENIIE VINCULADOS AOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 29º - Compete aos ocupantes das chefias dos órgã,os diretamente subordinados às
Secretarias Municipais:
I - Dirigir e controlar as atividades dos órgãos sob suar~sponsabilidade;
II - Examinar e aprovar os programas de sua alçada, para a implementação dos
mesmos;
III - Articular-se com as demais unidades administrativas,. para o bom funcionamento
dos serviços;
IV - Tomar decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o
eficiente desempenho dos serviços sob sua direção e propor ao Titular da Pasta as que
não sejam de sua competência;
V - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
VI - Despachar regularmente com o Titular de sua Pasta, mantendo-o
permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção;
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas na forma da lei, ou que
pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo.
. 1
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barh{:'..a r,º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
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CAPÍTULO VI
DOS CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITAVOS E REMUNERAÇÃO.
Art. 30° A remuneração dos cargos comissionados é coLtituída por duas parcelas
denominadas uma de vencimento e outra de gratificação, conforme tabela III.
' . . 1
Art. 31 ° O titular de cargo em comissão, quando ocupante de cargo ou emprego na
Administração Municipal, ou a esta cedido, poderá optar pelo vencimento ou
remuneração do seu cargo ou emprego de origen~ _ ais a parcela referente a
gratificação do cargo em comissão.
Art. 32º As funções gratificadas serão atribuídas aos servidores integrantes dos
quadros de servidores de provimento efetivo e/ou com vínculo através de contrato de
natureza temporária no Município.
Art. 33º Os cargos em comissão e as funções gratificadàJ da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo estão relacionados no Anexo I e os valores pelos quais
são remunerados são os que constam do Anexo III, ambos, desta Lei.
• •
Art. 34° - É da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos públicos municipais
a correta gestão dos recursos e do patrimônio do Município:'·
Art. 35º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, após anuência do Poder
Legislativo Municipal, abrir créditos especial e sup"te1;n,entar, para proceder ao
remanejamento dos recursos necessários à execução da presente Lei, bem assim a
aprovar os regimentos
Art. 36. Para facilitar a comunicação entre os órgãos municipais, cada um terá a sua
sigla correspondente conforme abaixo espedíicado· '
11
• ·' i
p .1
01 Gabinete do Prefeito. 11 •• ·: GAB
02 Controladoria Geral do Município. PI ' CGM 1
03 Secretaria Municipal de Administração e Finanças. l SEMAFIN
04 Secretaria Municipal de Assistência Social. 1 SEMAS ---·
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural r ·1 SEMUR
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbanc., • SEDUR
07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 'I SEMEC
08 Secretaria Municipal de Juventude, Es12orte e Lazer __ . SEJlN
09 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurcl:1}ça SEMAM
Pública
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barho&a nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
10 Secretaria Municipal de Planejamento e SEPLAN
Desenvolvimento Econômico ..
, .. ,,,,
11 Secretaria Municipal de Saúde 1
1 SEMUS
12 Secretaria Municipal de Turismo f. SETUR
Art. 37º - Revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 727/2016 e
suas respectivas alterações posteriores.
Art. 38º - Esta entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a
partir de O 1 de janeiro de 2018.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa· da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-14~4
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 264/2017. DE 14 õe de2:embro de 2017
ANEXO 1 - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS ÀS
SECRETARIAS MUNICIPAIS E AO GABINETE DO PREFEITO
1
e rn 1
01-Gabinete do Prefeito nf;
01 Chefe de Gabinete ., \
01 Secretária Gabinete
04 Assessoria para assuntos extraordinários ~ .li I:. -·--
01 Motorista de Gabinete ___ l l!
01 Coordenadoria de Assuntos Legislativos . 1. il --·
01 Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação 1
1 li
01 Coordenadoria de Articulação e Política Social 11
Controladoria Geral do Município ,,, 1 ., --
01 Controlador Geral do Município
01 Diretoria de Controladoria 1J1 1 ,
01 Coordenadoria de Auditoria 1
01 Coordenadoria de Controle e Gestão j 1
01 Coordenadoria de Transparência Institucional 1 1 1
02-Secretaria Municipal de Administração e Fin_anças
01 Secretário Resolução
n 067/2016 ···-
01 Subsecretario Municipal de Administração ! 1
li
01 Presidente da Comissão de Licitação --TT--
-
01 Diretoria de Recursos Humanos 1 1 -
01 Diretoria de Compras ------
01 Diretoria de Administração Geral (Almoxarifm::10 e
Patrimônio) 1
01 Coordenadoria de Recursos Humanos 1 !-
01 Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Protocolo.
01 Coordenadoria de Administração Financeira 1
01 Subsecretaria Municipal de Finanças \i 1
01 Diretoria de Diretoria da Receita 1
01 Diretoria de Finanças e Tesouraria l 'i! 1
01 Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança 1
01 Coordenadoria de Administração e Fiscalização
Tributária ·-
03-Secretaria Municipal de Assistência Social 1r - 01 Secretário Resolução
067/2016
,,11 -
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11" t.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-.tJ,44
·• J, -
01 Subsecretário 11 !~
06 Assessoria Técnica J - 01 Diretoria de Habitação -----·
01 Gerência de Habitação l .J
01 Diretoria de Benefícios -
01 Gerência de Benefícios ---
01 Gerência de Proteção Especial Básica --·--·-
01 Gerencia da Vigilância Socioassistencial ------
01 Coordenadoria do CRAS
01 Coordenadoria do CREAS
01 Coordenadoria de Programas Sociais
01 Coordenadoria de Cadastro único e Programa Bolsa
Família
01 Motorista de Gabinete
04-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
01 Secretário Resolução
067/2016 ----- 01 Diretoria de Agricultura e Pecuária
01 Coordenadoria de Agricultura e Pecuária
01 Diretoria de Estradas e Rodagens ---,- ----
01 Coordenadoria de Estrada e Rodagens . -·-
01 Gerência de Estradas e Rodagens -
05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Resolução
' 01 Secretário ' 067/2016
-- 01 Subsecretaria Municipal de Educação
02 Assessoria Técnica .r.,
02 Coordenador de Transporte Escolar ·- -
23 Coordenador Pedagógico ---
02 Coordenadoria de Apoio Escolar
02 Orientador Educacional -- 04 Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convêni():..~. ------- ----
02 Coordenadoria dos Conselhos --- 01 Diretoria· de Cultura ---
01 Coordenadoria de Artes e Biblioteca -
01 Gerência de Centros Culturais, Formação Artística de
Programas e Projetos Culturais
03-Secretaria Municipal de Assistência Social
-
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbe"ª 11º 1.710- Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1H4
--·------
Resolução
01 Secretário 067/2016 --·- 01 Subsecretaria Municipal de Educação
02 Assessoria Técnica -·-· 02 Coordenador de Transporte Escolar ---· 23 Coordenador Pedagógico
02 Coordenadoria de Apoio Escolar
02 Orientador Educacional t ·:
04 Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios.
02 Coordenadoria dos Conselhos
01 Diretoria de Cultura 1
01 Coordenadoria de Artes e Biblioteca ----
01 Gerência de Centros Culturais, Formação Artística de
Programas e Projetos Culturais - - ---
06-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
01 Secretário Resolução
067/2016
01 Subsecretário
01 Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas
01 Diretoria de Serviços Urbanos
01 Diretoria de Transportes, Tráfego e Gestão de Frota
01 Diretoria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
Urbana
01 Coordenadoria de Obras 1
01 Coordenadoria de Limpeza Pública ·- 01 Coordenadoria de Praças e Jardins e Iluminação Pública
01 Gerência de trânsito e transporte público
01 Gerência de Engenharia, Estatística e Sinalizaç30 ---- 01 Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração,
01 Gerência de Educação e trânsito -
07-Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
01 Secretário Resolução . - 1 067/2016
01 Coordenadoria de Juventude
01 Gerência de Políticas Públicas e eventos para a .. juventude
01 Coordenadoria de Esporte e Lazer
01 Gerência de Eventos Esportivos e Lazer • 1
-· 01 Gerência de Infraestrutura de Esportes e Lazer
OS-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança
Pública -- .
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº1.770- Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
01 Secretário --
Resolução
:, 067/2016
01 Diretoria de Meio Ambiente . .':!
I'
01 Gerência do Meio Ambiente ,:1
01 Diretoria de Assuntos de Indígenas ·11
01 Gerência de Assuntos Indígenas 'l
-
09-Secretaria Municipal Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
01 Secretário Resolução
11 067/2016
01 Subsecretaria
01 Diretoria de Planejamento
01 Coordenadoria de Planejamento
01 Coordenadoria de Acompanhamento do índice de
desempenho das Secretarias
01 Coordenadoria de Assessoramento na Criação e
manutenção dos Conselhos Municipais ..
01 Coordenadoria de captação de Recursos e Gestão de
Convênios
01 Gerência de acompanhamento do índice de desempenho
das secretarias municipais
01 Gerência de assessoramento na criação e manutenção
dos conselhos municipais 1
01 Diretoria de Indústria e Comercio l
01 Gerência da Indústria e Comercio 1 - 1 O-Secretaria Municipal de Saúde l
01 Secretário 1 Resolução
1 :, 067/2016
01 Subsecretário 1
01 Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Saúde do
Trabalhador ' 01 Diretoria de Atenção Básica ''"f' ,.
01 Diretoria de Enfermagem do Hospital t
01 Diretoria de Logística e Transportes ..
-
01 Coordenadoria de Fiscalização :.l
01 Coordenadoria da Central de Regulação . ,.•.
01 Coordenadoria de Serviços Gerais
01 Coordenadoria de Endemias ·1··
01 Coordenadoria de Tecnologia da Informação
03 Assessora Técnica 1 .1,
02 Motorista de Gabinete
01 Assessoria Técnica da Farmácia do Hospital Municipal
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
1 ·-·
11-Secretaria Municipal de Turismo :
01 Secretário Resolução
067/2016
01 Diretoria de Turismo
01 Gerência de Turismo
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente B,ubosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e .)364-1444
AUTÓGRAFODE LEI Nº 264/2017. DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
ANEXO li
Quantitativos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo
---
QTDE CARGO • : t SIMBOLO -- .
1 Secretário da Administração e Finanças 11 DS1
1 Secretário da Assistência Social. ---- ,) DS1
1 Secretario de Desenvolvimento Rural DS1
1 Secretário de Desenvolvimento Urbano DS1 ·--
1 Secretário de Educação, Cultura e Esportes. DS1
1 Secretário de Juventude, Esportes e Lazer DS1
1 Secretário de Meio Ambiente e Seguranç~ Pública DS1
1 Secretário de Planejamento e Desenvolvimento DS1
Econômico
1 Secretário de Saúde .1, l
·,•} ' DS1
1 Secretário de Turismo .11! 1 DS1 - 1 Chefe de Gabinete 1 1 DS1 -·-· -
1 Controladoria Geral do Município DS1 ,
·-·----
1 Presidente da Comissão Permanente de icitacão DS1
07 Subsecretário Municipal DS2 - -
26 Diretor 11 DS3 ···-·--·--·
63 Coordenador DS4 ·- -·-;T 01 Secretária de Gabinete DS6
04 Assessor para assuntos extraordinários __ 11 ~--- DS5
12 Assessoria Técnica OS?
01 Assessoria Técnica da Farmácia do Hospital Municipal OS?
04 Motorista de Gabinete _I : DS6
06 Membro de Comissão Permanente de Lic1taçào FG-5
09 Membro de Comissão Administrativa J!' • FG-6
01 Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental DS3
01 Comandante da Guarda Municipal e A~biental DS5
01 Subcomandante da Guarda Municipal & Ambiental DS6
10 Função_ Gratificada 1 FG-1
10 Função Gratificada li rr·--- FG-2
10 Função Gratificada Ili f 1 FG-3
15 Função Gratificada IV FG-4 ---·---
15 Função Gratificada V FG-5 -----· -·- ·-
15 Função Gratificada VI 11 FG-6 -·-- ·-
E-mail:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente
camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e
Barbo~l
33"4~1444
nº
'
1.770 - Centro - CEP: 77493-000 ~ : ·~
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 264/2017. DE 14 DE DEZEMBRODE 2017
ANEXO Ili
Tabelas de remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
SIMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL R$
DS-1 Subsídio 5.195,15
DS-2 2.590,00 1.110,00 3.700,00
DS-3 2.450.00 1.050,00 3.500,00
DS-4 1.750,00 ~50,00 2.500,00
DS-5 1.400,00 6Q0,00 2.000,00 ....
DS-6 1.050,00 45_9,00 1.500.00
DS-7 945,00 405,00 1.350,00
FG-1 800,00 800,00
FG-2 600 oo·· 600,00 -- .
FG-3 i:;u··o O' ...... , -~J 500,00
FG-4 400,00 400,00
FG-5 300,00 300,00 - FG-6 200,00 200,00
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017.
LuizEdv
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbos:;, r:• 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) .)364-1163 e 33<-;l-:14-H
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 264/2017. DE 14 de dezembro de 2017
ANEXO 1 - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS ÀS
SECRETARIAS MUNICIPAIS E AO GABINETE DO PREFEITO
•. 1
1
01-Gabinete do Prefeito I'
Chefe de Gabinete ,1:
Secretária Gabinete 1
Assessoria para assuntos extraordinários ·-1 -
Motorista de Gabinete 1
Coordenadoria de Assuntos Legislativos
Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação ~lCoordenadoria de Articulação e Politica Social Ir
Controladoria Geral do Município 1 1 . - Controlador Geral do Município •• 11·
Diretoria de Controladoria l - Coordenadoria de Auditoria I'
Coordenadoria de Controle e Gestão :il:.
Coordenadoria de Transparência Institucional 1
02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Secretário Resolução
067/2016
Subsecretario Municipal de Administração 1·
Presidente da Comissão de Licitação 11 .
Diretoria de Recursos Humanos 1
Diretoria de Compras
Diretoria de Administração Geral (Almoxarifado e
Patrimônio) 11
Coordenadoria de Recursos Humanos 1
Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Protocolo.
Coordenadoria de Administração Financeira
Subsecretaria Municipal de Finanças
Diretoria de Diretoria da Receita
Diretoria de Finanças e Tesouraria ' •
Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança ... ,
Coordenadoria de Administração e Fiscalização
Tributária
03-Secretaria Municipal de Assistência Social -- Secretário Resolução
t 067/2016 - i ,: ·,
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
1
• 1
01 Subsecretário .J
06 Assessoria Técnica L
01 Diretoria de Habitação il
01 Gerência de Habitação r 11
01 Diretoria de Benefícios l~
00 Gerência de Benefícios ·rn1
01 Gerência de Proteção Especial Básica H
01 Gerencia da Vigilância Socioassistencial 11/!i
01 Coordenadoria do CRAS 11
'
01 Coordenadoria do CREAS 111'
01 Coordenadoria de Programas Sociais 1
01 Coordenadoria de Cadastro único e Programa Bolsa
Família 111
01 Motorista de Gabinete
O4-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
01 Secretário Resolução
!. 067/2016
01 Diretoria de Agricultura e Pecuária 1 : r
01 Coordenadoria de Agricultura e Pecuária 1 1
1 i
01 Diretoria de Estradas e Rodagens 1
1
01 Coordenadoria de Estrada e Rodagens
01 Gerência de Estradas e Rodagens l l -
O5-Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1
Resolução
01 Secretário 1
~ 067/2016
1 l
01 Subsecretaria Municipal de Educação
02 Assessoria Técnica , .:
02 Coordenador de Transporte Escolar , 1 1
23 Coordenador Pedagógico 1 1
02 Coordenadoria de Apoio Escolar íH,:1
02 Orientador Educacional r
- 04 Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios.
02 Coordenadoria dos Conselhos 1 1
01 Diretoria de Cultura 1 1
01 Coordenadoria de Artes e Biblioteca 1
01 Gerência de Centros Culturais, Formação Artística de
Programas e Projetos Culturais
OS-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
01 Secretário 1 .r .. r,.::: Resolução
1,
' 1,
1
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente BarbQi.a nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
-----·- 067/2016 -
01 Subsecretário 11
01 Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas
01 Diretoria de Serviços Urbanos
01 Diretoria de Transportes, Tráfego e Gestão de Frota '
01 Diretoria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
Urbana
01 Coordenadoria de Obras _:~H,
l
01 Coordenadoria de Limpeza Pública 1
01 Coordenadoria de Praças e Jardins e Iluminação Pública
01 Gerência de trânsito e transporte público
01 Gerência de Engenharia, Estatística e Sinalização -
01 Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração,
01 Gerência de Educação e trânsito
07-Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e
-· Lazer 1
01 Secretário ,Resolução
1 067/2016 1
01 Coordenadoria de Juventude
01 Gerência de Políticas Públicas e eventos para a
juventude ',.ll- •
01 Coordenadoria de Esporte e Lazer 1 '
01 Gerência de Eventos Esportivos e Lazer 1
,.
01 Gerência de Infraestrutura de Esportes e Lazer ,q
' --·--- - OS-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Segurança Pública -
01 Secretário 1 Resolução
067/2016 - ------ 01 Diretoria de Meio Ambiente -----~--~ 01 Gerência do Meio Ambiente
01 Diretoria de Assuntos de Indígenas
01 Gerência de Assuntos Indígenas 1
1 1
09-Secretaria Municipal Planejamento e iJI,
Desenvolvimento Econômico J 1
01 Secretário ''· -, Resolução
1, 067/2016 -
01 Subsecretaria ....
01 Diretoria de Planejamento __ !'._:_ ~ 01 Coordenadoria de Planejamento
01 Coordenadoria de Acompanhamento do índice de
desempenho das Secretarias
02 Coordenadoria de Assessoramento na Criaçao e
--- -
Câmara Municipal 'de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n' ~,, 770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
·-
manutenção dos Conselhos Municipais
01 Coordenadoria de captação de Recursos e Gestão de
Convênios ..
00 Gerência de acompanhamento do índice de desempenho
das secretarias municipais
00 Gerência de assessoramento na criação e manutenção
dos conselhos municipais '
01 Diretoria de Indústria e Comercio ·----
00 Gerência da Indústria e Comercio ---
10-Secretaria Municipal de Saúde 1
-·-·
01 Secretário ! Resolução
1 067/2016
01 Subsecretário 1
01 Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Saúde do
Trabalhador 1
01 Diretoria de Atenção Básica ~ ,.
-·
01 Diretoria de Enfermagem do Hospital 1 -
01 Diretoria de Logística e Transportes .. -·--·-'- - 01 Coordenadoria de Fiscalização ----
01 Coordenadoria da Central de Regulação ..
01 Coordenadoria de Serviços Gerais ---------
01 Coordenadoria de Endemias ---
01 Coordenadoria de Tecnologia da Informação
03 Assessora Técnica
01 Motorista de Gabinete -l- 01 Assessoria Técnica da Farmácia do Hospital Municipal 1
11-Secretaria Municipal de Turismo
01 Secretário Resolução
067/2016
01 Diretoria de Turismo - 01 Gerência de Turismo ~
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbt·~à n" 1. 710 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-11 -t-4
AUTÓGRAFODE LEI Nº 264/2017. DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
ANEXO li
Quantitativos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo
QTDE CARGO SIMBOLO
1 Secretário da Administração e Finanças I· DS1
1 Secretário da Assistência Social. DS1
1 Secretario de Desenvolvimento Rural DS1
1 Secretário de Desenvolvimento Urbano ! DS1
1 Secretário de Educação, Cultura e Esportes. -·-1- 1 DS1 --~-
1 Secretário de Juventude, Esportes e Lazer DS1 ----
1 Secretário de Meio Ambiente e Seçiurança Pública DS1
1 Secretário de Planejamento e Desenvolvimento DS1
Econômico ----
1 Secretário de Saúde DS1
1 Secretário de Turismo DS1
1 Chefe de Gabinete DS1
1 Controladoria Geral do Município DS1
1 Presidente da Comissão Permanente de Licitação DS1
07 Subsecretário Municipal DS2
20 Diretor 1 l DS3
32 Coordenador 11 DS4
01 Secretária de Gabinete DS6
04 Assessor para assuntos extraordinários DS5
12 Assessoria Técnica 1
' DS7
01 Assessoria Técnica da Farmácia do Hospital Municipal DS7
04 Motorista de Gabinete DS6
06 Membro de Comissão Permanente de Licitação FG-5
09 Membro de Comissão Administrativa FG-6
01 Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambientaí DS3
01 Comandante da Guarda Municipal e Ambiental DS5
01 Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental DS6
10 Função Gratificada 1 FG-1
10 Função Gratificada li FG-2
10 Função Gratificada Ili FG-3
15 Função Gratificada IV FG-4
15 Função Gratificada V i FG-5
15 Função Gratificada VI FG-6
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br
-A\r. Vicente Barbosa n" 1.'/70 - Centro - CEP: 77493-000
- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 264/2017. DE 14 DE DEZEMBRODE 2017
ANEXO Ili
Tabelas de remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
SIMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL R$
DS-1 Subsíd:o 5.195,15
DS-2 2.590,00 1.110,00 3.700,00
DS-3 2.450.00 1.050,00 3.500,00
DS-4 1.750,00 750,00 2.500,00
DS-5 1.400,00 600,00 2.000,00
DS-6 1.050,00 450,00 1.500.00
DS-7 945,00 405,00 1.350,00 - FG-1 800,00 800,00
FG-2 600,0_0 600,00
FG-3 500'ô'ü. ' 500,00
FG-4 400,00 400,00
FG-5 300,00 300,00
FG-6 200,0Ú 200,00
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017,. , .
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