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materia nº 264/2017

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 264 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5714

Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 264/2017 
"Dispõe sobre a Estrutura 
Organizacional do Poder Executivo 
do Município de Lagoa da Confusão 
e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado 1.10 T 0cantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO 
CAPÍTULO I 
Da Estrutura do Poder Executive· 
Art. 1 º O Poder Executivo, estruturado pela presente Le.i,'. compõe-se dos órgãos da 
administração direta e indireta. 
§ 1 º Integram a estrutura básica da administração di:-eta o Gabinete do Prefeito, as 
Secretarias Municipais e os Conselhos de consulta, orientação e deliberação. 
§ 2° Integram a administração indireta as autélrquias, as fundações, as empresas 
públicas e as sociedades de economia mista, entidades de personalidade jurídica 
própria, criadas por Lei e sob o controle do Município. 
§ 3º A Administração do Município de Lagoa da C0nfc.são tem por finalidades 
proteger e promover o bem-estar dos cidadãos, o deseI1volvimento do Município e o 
bem comum da coletividade administrada, nos termos da Constituição Federal e da Lei 
Orgânica ·Municipal. 
Art. 2º A Administração Municipal se organiza de fonna a abranger diferentes níveis 
de estruturação e compreende: 
I - a Administração Direta; 
II - órgãos colegiados e demais estruturas de partkipação pülítico-administrativa, nos 
termos das respectivas leis. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa'll< 1.770- Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
§ 1 º - As competências das autoridades especificadas neste artigo estão previstas na 
Lei Orgânica do Município, nas leis e nos regulamentos que tratam da organização e 
administração municipal, com o auxílio dos órgãos e entidades que compõem a 
administração direta. 
§ 2º O Controlador Geral do Município, a Chefia de Gabinete e a Presidência da 
Comissão de Licitação equiparam-se a Secretário Municipal, para todos os fins, 
inclusive quanto a remuneração, tratamento e numeração de oficios. 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA OPERACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZAClONAL 
Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo compreende as seguintes 
unidades: 
1. Gabinete do Prefeito. 
2. Controladoria Geral do Município. 
3. Secretaria Municipal de Administração e Finanças., 
4. Secretaria Municipal de Assistência Social. 
5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. 
6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano :é. 
7. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
8. Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.' i • 
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública 
10.Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 
11. Secretaria Municipal de Saúde. 
12.Secretaria Municipal de Turismo. 
CAPÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS 
Seção I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal: 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 33M-141.:; 
I - a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a estes endereçados; 
II - o controle e transmissão das ordens dele emanadas; \.' 
III - a articulação institucional, interinstitucional e comunitária; 
IV - a coordenação da agenda oficial do Prefeito; 
V - o cerimonial; 
VI - promover a comunicação social do Executivo; 
VII - intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores com a . . 
imprensa; 
VIII - prestar informações e divulgação dos programas, e projetos municipais e 
campanhas institucionais; 
IX - efetivar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos; 
X - a coordenação do processo legislativo mediante a elaboração dos atos e 
acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal, 
prestar orientação normativa e metodológica às Secretar~as e órgãos do Município na 
concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias. 
XI - outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5º - Compõem ao Gabinete do Prefeito Municipal; os seguintes órgãos auxiliares: 
I - Chefia de Gabinete: 
a) Coordenadoria de Assuntos Legislativos; 
b) Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação e, 
c) Coordenadoria de Articulação Política e Social 
Seção I 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Art. 6° Compete a Controladoria e Ouvidoria do município: 
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos 
programas de governo e dos orçamentos do Município; 
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração 
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito 
privado 
III - exercer o controle das operações de crédito, av g --, e garantias, bem como dos 
direitos e haveres do Município; 
IV - apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão institucional 
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V - acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios; 
VI - outras atividades que lhe forem atribuídas em lei ou regulamento. 
Art. 7º Compõem a Controladoria e Ouvidoria do mimicípio, os seguintes órgãos 
auxiliares: 
I - Diretoria de Controladoria 
a) Coordenadoria de Auditoria 
b) Coordenadoria de Controle da Gestão 
b) Coordenadoria de Transparência Institucional 
Seção III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 
I - responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município; 
II - preparar e providenciar o registro, publicação e exµedição dos atos do Prefeito; 
III - promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos 
servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações 
que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade; 
IV - preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, 
aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores; 
V - preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a 
publicação de seu resultado; 
VI - preparar projetos de leis, decretos, portarias e orierttições normativas; 
VII - administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento 
organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os 
às necessidades e condições da Administração MunicipaI; tomando todas as medidas 
que entender necessárias ao processamento dos mesmos; 
VIII - organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do 
Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, ~em como dos que exercem 
cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo; 
IX - estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização 
administrativa do Município; 
X - promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de 
implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de 
desenvolvimento organizacional; 
XI - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da 
Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vkente Barbo,c nº 1.770 - Centro - CEP, 77493-000 ~ E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ 
regimento interno de funcionamento dos órgãos, r,..;fonnulação e atualização dos 
formulários adotados na Administração Municipal; 
XII - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e 
acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos 
humanos da Administração Municipal; 
XIII - manter vigilância permanente na parte interna e externa do edificio sede da 
Administração Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxílio da Guarda 
Municipal; _ 
XIV - aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da 
Administração Municipal; 
XV - proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração 
e controle de tempo de serviço, para fim de direito; 
XVI - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe 
são subordinados; 
XVII - proceder a baixa, venda ou qualquer outra fo1nia de alienação do material 
inaproveitável; 
XVIII - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário 
para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e 
serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município; 
XIX - controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no 
Almoxarifado Central da Administração Municipal; 
XX - zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da 
Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os 
reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Urbanos; 
XXI - executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação 
normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo 
com a política de pessoal adotada; 
XXII - planejar e organizar o arquivamento de processos hdministrativos; 
XXIII - identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas 
de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos 
e outros dados pertinentes; • 
XXIV - receber, registrar e distribuir, quando for o caso~ requerimentos, processos, 
oficios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, 
fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, 
informações sobre o andamento de processos e demai~ expedientes recebidos e 
registrados; 
XXV - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial 
da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos 
papéis da Administração Municipal; 
XXVI - cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha; 
XXVII - administrar os serviços de telefonia fixa, teh~fonia móvel, água e energia 
elétrica; 
Câmara Municipal de Lagoa 
E-mail: camara1agoa@yahoo.com.br 
da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
XXVIII - promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo 
disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviçl1 1)úblico; 
XXIX - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de 
sindicância e disciplinar; 
XXX - aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho 
ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade fisica dos servidores da 
Administração Municipal; 
XXXI - coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia 
de informação do município; 
XXXII - propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da 
Administração Municipal. 
XXXIII - promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e 
a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; 
XXXIV - incumbir-se do recebimento, pagamento, &uarda e movimentação dos 
numerários e outros valores; 
XXXV - promover o registro e controle contábil dà administração orçamentária, 
financeira e patrimonial do Município, preparai os balancetes, balanço e 
demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas 
da União e do Estado;· 
XXXVI- elaborar e coordenar a execução da programação ·financeira de desembolso; 
XXXVII - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico￾financeiro de interesse do ·Município e de modo especial no processamento das 
operações de crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos 
Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento 
dos recursos provenientes de convênios firmado8 com o Estado, a União e outras 
atividades; 
XXXVIII - efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa; 
XXXIX - deserivoFver procedimentos necessários ao controle de vendas ambulantes 
no Município, tendo em vista os interesses da população e do comércio locais. 
XL - desenvolver ações para cadastramento e configuração do perfil econômico do 
Município; 
XLI - dimensionar demanda de infra-estrutura neces·sáda ao desenvolvimento da 
indústria e comércio locais, intermediando junto aos demais órgãos da Administração 
Municipal, o equacionamento das dificuldades e a adoçã.o de providências cabíveis; 
XLII - estabelecer e implantar estratégias de c6ntrole da implantação de 
empreendimentos no Município, promovendo a doação de equipamentos e 
procedimentos necessários à preservação do meio ambieú~e; 
XLIIl - desenvolver as etapas inerentes aos processos pard autorização de instalação e 
funcionamento de empresas no Município; 
XL V - fomentar e desenvolver a livre iniciativa; 
Art. 9° Compõem· a Secretaria Municipal de Administração e Finanças os seguintes 
órgãos auxiliares: 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: canÍaralagoa@vahoo-.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444: 
1 - Gabinete do Secretário 
1.1. - Diretoria de Compras 
1.2. - Diretoria da Receita 
a) Coordenado.ria de Administração e Fiscalização Tributária 
b) Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança 
c) Coordenadoria da Dívida Ativa 
1.3.2 - Diretoria de Finanças e Tesouraria 
a) Coordenadoria de Administração Financeira 
1.4 - Diretoria de Recursos Humanos 
a) Coordenadoria de Gestão de RH 
1.5 - Diretoria de Administração Geral 
a) Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio 
Seção IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 10º Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social: 
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a 
cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de ações 
relativas ~ habitaçã~ e ~ promoção humana; 
II - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se 
refere à habitação popular e responder pela sua implementação; 
III - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os 
de nível federal e estadual; 
IV - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular; 
V - articular-se com instituições públicas e privadas, e com as demais Secretarias 
Municipais que atuem no setor, visando cooperação técnica e a integração de ações 
que facilitem a consecução dos objetivos da secretaria; ... _ . 
VI - articular-se, na concepção de projetos e programas, com empresas e entidades do 
ramo habitacional com vistas à implementação de técnicas modernas e eficientes e 
com o objetivo de alcançar melhor produtividade e redução de custos; 
VII - coordenar .e supervisionar o levantamento e o cadastramento das carências 
habitacionais, visando a definição dos programas munk~pais para o setor; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente B~.rbosa nº·i.770- Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 _ 
VIII - responder pela proposição de alternativas de unidades habitacionais e pela sua 
comercialização, obedecidas às normas vigentes, visando proporcionar habitação para 
população do Município, notadamente para a de média e baixa renda; 
IX - propor normas, rotinas e procedimentos de elaboração, execução, análise e 
avaliação de concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais; 
X - promover entendimento e negociações junto ao Governo Federal e Estadual e aos 
órgãos de fomento e desenvolvimento, visando a captação de recursos destinados à 
habitação; 
XI - estimular ações comunitárias que visem à inserção do indivíduo e da família no 
ambiente social; 
XII - desenvolver ações que visem ao atendimento da população carente, em termos 
de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública; 
XIII - articular-se com órgãos e entidades representativas d.a sociedade civil, tendo em 
vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor; 
XIV - apoiar ações de proteção à família, à maternidade; à infância, à adolescência, à 
velhice, pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em. situação de risco, através de 
benefícios e de programas, projetos e serviços implementados dentro de um sistema 
descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia, dos direitos da cidadania à 
população municipal; 
XV - promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de 
governo, visando a ampliação da oferta de bens e serviços à população carente; 
XVI - apoiar programas e projetos multi setoriais e assistência social; 
XVII - promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, 
mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e 
equipamentos; 
XVIII - promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos 
assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão; 
XIX - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação. e execução dos programas 
específicos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas pertinentes à 
metodologia de trabalho e ao sistema operacional dos referidos programas; 
XX - priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos 
já existentes na comunidade; 
XXI - apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e 
qualificação dos segmentos sociais excluídos; 
XXII - coordenar, propor e opinar sobre a concessão· de subvenções do Poder 
Executivo às entidades do Município, prestando inclusive~ assistência técnica para a 
melhor aplicação dos recursos mencionados; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbósa· 11º 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444, ·, 
XXIII - rcoordenar e gerenciar, de forma abrangente, os elementos econômicos, 
patrimoniais e contábeis, necessários ao desenvolvimento • das atividades fins da 
Secretaria; 
XXIV - administrar os recursos financeiros do Fundo 1\l[unicipal de Assistência Social 
segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
XXV - fazer a gestão das políticas públicas no Município de Lagoa da Confusão, 
voltadas para a Assistência social, sob a luz das Leis, normas e regulamentações do 
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e demais instrumentos pertinentes da 
Administração pública e suas esferas de competências; 
MUNICÍPIO/ESTADO/UNIÃO, de forma a atingir todas as áreas de pertinências 
destas políticas, principalmente, priorizando as camadas de maior vulnerabilidade 
humana e social, visando a todos o bem estar, a promoção, emancipação e garantias de 
Direitos da pessoa humana e sociedade em geral. 
XXVI - coordenar a política da criança e do adolesce1ite. 
Art. 11 ° Compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social os seguintes órgãos 
auxiliares: 
1 - Gabinete do Secretário 
1.1. - Fundo Municipal de Assistência Social 
1 - Coordenadoria de Administração. 
1.2 - Diretoria de Proteção Social Básica e Especial 
1.2.1 - Coordenação do CRAS 
1.2.2 - Coordenação do CREAS 
1.2.3 - Gerência de Proteção Especial Básica 
g) Gerência da Vigilância Socioassistencial 
1.3 - Diretoria de Benefícios 
1.3 .1 - Coordenadoria de Cadastro único e Bolsa Família 
Gerência de Beneficios 
1.3 .2 - Coordenadoria de Programas Sociais 
1.4 - Diretoria de Habitação 
1.4.1 - Gerência de Habitação 
Seção V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL\ 1JMENTO RURAL 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbos., nc. 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-14•it 
Art. 12.º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
I - levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de 
produção, comercialização, abastecimento e afins; 
II - formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município; 
III - selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e 
agroindústria; 
IV - analisar projetos e programas de órgãos que atuam nú setor agrícola municipal. 
V - estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos 
municipais no fomento à agropecuária; 
VI - assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município; 
VII - mobilizar recursos locais, públicos e privados, para apoio às atividades 
agropecuárias; 
VIII - promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, 
educação e saúde, para beneficio ao meio rural; '· 
IX - acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de 
sua avaliação; 
X - compatibilizar a execução de projetos agropecuários, coaforme normas e posturas 
mumc1pais; 
XI - sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agropecuária 
municipal; 
XII - coordenar a elaboração do Plano Municipal de Produção e Abastecimento, de 
forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal Desenvolvimento Rural; 
XIII - criar e manter patrulhas motomecanizadas com a finalidade precípua de 
prestação de serviços rurais destinados à abertura e co11sçivação de estradas, preparo e 
conservação do solo e, em especial, atender ao pequeno produtor; 
XIV - fornecer, na medida do possível, insumos .. máquinas, implementos, mudas e 
sementes; 
XV - instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, 
lavouras e hortas' comunitárias, proteção ambiental e lazer; • 
XVI - promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de 
espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a 
arborização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais; 
XVII - implantar e manter Banco de Dados que pt:·;:riiità à secretaria dispor de uma 
estrutura ·formal de. planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos 
básicos, estatísticas, análises, zoneamento agrícola, ·programação, orçamentação, 
avaliação, informática, documentação e acompanhamenló, associando-se, sempre aos 
programas agrícolas do Estado e da União; 
XVIII - oferecer meios para assegurar ao pequeno p1 r;dutor e trabalhador rural, 
condições de trabalho e de mercado para os pmdutos, rentabilidade dos 
empreendimentos e a melhoria do padrão de vida d,1 família. • 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
XIX - Construção e conservação das estradas v1c1r:i(;üs, controle, manutenção e 
conservação da frota municipal de veículos e maquinários vinculada a Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Rural. 
Art. 13.º - Compõe a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural: 
1 - Gabinet~ do Secretário 
1.1-Diretoria de Agricultura e Pecuária 
1.1.2 - Coordenadoria de Agricultura e Pecuária 
1.2 - Diretoria de Estradas e Rodagens 
1.2.1 - Coordenadoria de Estrada e Rodagens 
1.2.2 - Gerência de Estradas e Rodagens 
Seção VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Art. 14º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede 
escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do 
Ministério da Educação; 
II - manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos 
e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município; 
III - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua 
obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14(quatorze) anos, bem 
como cuidar e desenvolver a educação infantil de O(zero ~1 a 5 (cinco) anos; 
IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos 
existentes, devidamente qualificados, incentivando t!.·einamentos e cursos para 
aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente; 
V - promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento 
médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio-pedagógica; 
VI - disciplinar, -e coordenar a ação conjunta das unidades ~dministrativas do órgão e 
fiscalizar o cumprimento de suas atribuições; 
VII - promover o aprimoramento dos métodos, processos, :fJrocedimentos didáticos e 
programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbou, nº 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-,444 · 
VIII - melhorar e adequar à rede física escolar municípai, promover e incentivar a sua 
manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário; 
IX - incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e 
financeira; 
X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como 
também prestar contas; 
XI - promover e incentivar a assistência pré-escolar?- combatendo a desnutrição e 
proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos; 
XII - superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e 
didático, bem como controlar o seu consumo e utilização; 
XIII - manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e:, se necessário, criar salas de 
leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil; 
XIV - elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos 'municipais de educação; 
XV - coordenar ou executar programas e projetos eilucacionais no Município, 
principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração 
educacional de pessoas marginalizadas; 
XVI - submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o 
relatório das atividades do órgão; 
XVII - entrosar com os demais órgãos para o adequa~o plariejamento do ensino bem 
como controlar os seus resultados; 
XVIII - articular permanentemente com as Secretarias .Municipais para tratar de 
assuntos relativos à Educação; 
Art. 15° Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes os 
seguintes órgãos auxiliares: 
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO 
1.1 - Diretoria de Gestão Educacional 
a) Coordenadoria de Transporte Escolar 
b) Coordenadoria Educacional e Escolar 
c) Coordenadoria Pedagógica 
d) Coordenadoria de Apoio Escolar. 
e) Coordenadoria da Educação Básica 
f) Coordenadoria de Apoio ao Estudante 
g) Coordenadoria de Gestão, finanças e convênios 
h) Coordenadoria dos Conselhos 
1.2- Diretoria de Cultura 
a) Coordenadoria de Artes e Biblioteca 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n') !.770 - Centro - CEP: 77493-000 
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b) Gerência de Centros Culturais, Formação Artística d~ Programas e Projetos 
Culturais. 
Seção VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
Art. 16º - Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: 
I - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, 
individual e carga, tráfego e sinalização; 
II - elaborar a programação e executar as atividades rehitivas à limpeza pública, 
varrição e remoção de entulho; 
III - articular com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças no sentido de 
atualizar as Leis Municipais relativas a serviços; 
IV - colaborar com o Gabinete do Prefeito na elaboração de normas relativas à 
aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética 
urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamento~_ e zoneamentos e à expansão 
de área; 
V - executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros 
públicos; 
VI - manter a preservação e manutenção, assim como, a incrementação dos parques 
públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município; 
VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urban:os, individual e carga, e 
propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do 
crescimento da cidade; 
VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da 
municipalidade; 
IX - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros-públicos; 
X - colaborar opinando sobre os projetos de obras eJaborados pelo Gabinete do 
Prefeito; 
XI - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços . '?Xecutados diretamente ou 
contratados com terceiros e conforme o t;Stabelecido nos contratos; 
XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de 
diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas Secretarias Municipais. 
XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município; 
XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, 
máquinas e equipamentos da Administração Municipal; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barh<'sa nº i.'770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1 t4,4 
-----------------
' XV - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os 
veículos, máquinas e equipamentos da Administração .M.unicipal; 
XVI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; 
XVII - dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, 
sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades· sejam afins, oferecendo 
apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem oi' eventos; 
XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de 
maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria 
Municipal de Esportes; 
XIX - organizar a montagem, implantação e funcionamento do sistema de informação 
para o planejamento urbano e municipal, com especial aten~ão para o uso e ocupação 
de solo e a atualização constante do Cadastro Técrr)co Municipal, bem como a 
manutenção atualizada da Planta Cadastral do Município; 
XX - coordenar as atividades relativas à reorganização ad~inistrativa do Município e 
à racionalização de métodos de trabalho; 
XXI - elaborar projetos de leis e regulamentos necessários à execução de planos, 
programas e projetos, submetendo-os à apreciação do Executívo Municipal; 
XXII - apreciar projetos e medidas administrativas quG tenham repercussão no 
planejamento e desenvolvimento da cidade ou do Município; 
XXIII - assessorar e coordenar os órgãos da Administração Municipal na elaboração e 
gerenciamento de plano, programas e projetos de caráter Inter profissional ou que 
exijam atenção de diversos organismos municipais; 
XXIV - analisar os projetos de construção em geral, submetidos à sua apreciação; 
XXV - analisar os pedidos relativos a usos e ocup:1.ções, bem como expedir o 
competente licenciamento; 
XXVI - analisar e propor, juntamente com a Secretaria 1\!lunicipal de Administração e 
Finanças, as normas relativas à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos 
loteamentos e zoneamentos e à expansão da área; 
XXVII - exercer, diretamente ou em regime de coordenação com outros organismos 
municipais, a fiscalização do cumprimento das normas e dit.etrizes relativas às leis que 
compõem o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município; 
XXVIII - fazer ou mandar fazer os serviços de topografia; 
XXIX - realizar ou supervisionar estudos sócio-econômicos e projetos especiais de 
interesse do município; 
XXX - Elaborar estudos e projetos relacionados com o sis_tema de vias urbanas do 
município; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n·' 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3.Y:4-1163 e 3364-144t 
XXXI - elaborar estudos e projetos relacionados com tod0s os assuntos ligados a 
transporte, trânsito e tráfego; 
XXXII - examinar e opinar sobre planos, programas e os pro.1etos elaborados para fins 
de financiamentos à Administração Municipal ou às Autarquias e Fundações; 
XXXIII - coordenar a implantação e fiscalização Ja Política de Informatização do 
Município; 
XXXIV - Pronunciar-se sobre qualquer assunto rela;;ionado com o interesse do 
Município ou da Administração, mediante solicitação do Prefeito; 
XXXV - analisar periodicamente o Plano Diretor de Desenvolvimento e promover a 
atualização necessária; 
XXXVI - articular-se com entidades e organisnir,s públicos e/ou particulares, com 
vistas à promoção de atividades que incrementem o turismo e a recreação; 
XXXVII - promover a articulação das políticas de transportr, trânsito e acessibilidade, 
proporcionando o acesso amplo e democrático ao espaço urbano de forma segura, 
socialmente inclusiva e sustentável; 
Art. 17º Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano os seguintes 
órgãos auxiliares: 
1 - Gabinete do Secretário 
1.1 - Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas U rbanus 
b) Coordenadoria de Obras 
1.2 - Diretoria de Serviços Urbanos 
a) Coordenador~:;i, de Limpeza Pública 
b) Coordenadoria de Praças e Jardins e Iluminação Pública .• 
1.3 - Diretoria de Transportes, Tráfego e Gestão de Frota •·. 
Coordenadoria de Transporte e Manutenção 
1.4 - Diretoria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana 
a) Gerência de Trânsito e Transporte Público 
b) Gerencia de Engenharia, Estatística e Sinalização; 
c) Gerencia de Fiscalização, Tráfego e Administração; 
d) Gerencia de Educação de Trânsito. 
Seção VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barhosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 336~-1444 
Art. 18º Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer: 
I - formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes 
modalidades; 
II - organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas; 
III - realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades; 
IV - sediar eventos esportivos; 
V - promover o lazer a toda sociedade; : 
VI - realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação~ mediante a utilização dos 
espaços disponíveis; 
VII - proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através 
de atividades esportivas e recreativas; 
VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às 
diferentes faixas etárias; 
IX - implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e 
praticantes de atividades fisicas nos programas desenvoh 1
idos pela secretaria; 
X - conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município; 
XI - manter e adequar a infraestrutura dos locais pu.r~ a realização de atividades 
esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da 
secretaria; 
XII - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou 
financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e 
órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; 
XIII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; 
XIV - executar atividades administrativas no âmbito da 'Secretaria; 
XV - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; 
XVI - efetuar o planejamento das atividades anuais 'e plurianuais, no âmbito da 
secretaria; _ 
XVII - zelar pelo patrimônio alocado na unidade, cornúnicando o órgão responsável 
sobre eventuais alterações; 
XVIII - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes coordenando e 
incentivando a realização de atividades fisicas, desportivas e recreativas, com ênfase 
para o esporte amador e o esporte de massa; -• 
XIX - buscar e/ou prestar colaboração às instituições públicas ou privadas, de modo a 
estimular as iniciativas esportivas; 
XX - elaborar, orientar e fiscalizar a execução de Calendário Municipal de Eventos, 
sempre em consonância com as Secretarias, cujas as finalidàdes sejam afins; 
XXI - planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no município; 
XXII - programar, manter e desenvolver a auto-suficiência: do patrimônio esportivo, 
por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou 
arrendamentos; 
XXIII - -Formular políticas e propor diretrizes ao Goverrlo Municipal voltadas à 
juventude. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-144..:'.-
XXIV - Desenvolver atividades junto a Juventude do Município, promovendo o 
desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e realidade dos jovens e 
sua formação como, cidadãos. 
XXV - Formular e executar, direta e indiretamente, .~m parceria com entidades 
públicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados para os jovens 
XXVI - Conscientizar os diversos setores da sociedade .sobre a realidade da juventude, 
sobre os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades. 
XXVII - Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem 
atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal. • 
Art. 19º Compõem à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer os seguintes 
órgãos auxiliares: 
1 - Gabinete do Secretário 
1.1 - Coordenadoria de Juventude, 
1.1.1 - Gerência de Políticas Públicas e eventos para a Juventude 
1.2 - Coordenadoria de Esporte e Lazer 
1.2.2 - Gerência de Eventos Esportivos e de Lazer 
1.2.3 - Gerência de Infraestruturas de Esportes e Lazer • • 
Seção IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA 
PÚBLICA 
Artigo 20º Compete Secretaria Municipal de Meio .Am.biente e Segurança Pública 
1- coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para 
implementação da política ambiental no Município; 
II- coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no 
Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação 
ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental; 
III - coordenar as atividades de controle ambiental, ·gerenciando o licenciamento 
ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com 
colaboração das demais secretarias e dos órgãos ainbientais em nível estadual e 
federal; 
IV - coordenar a elaboração e implementação da política ambiental, visando promover 
a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população; 
V - definir, com o apoio das Secretarias Municipais, a política de limpeza urbana no 
Município; 
VI- prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
VII - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização .de controle ambiental no 
Município, em colaboração com a Secretaria Municip~l d~ Infraestrutura e Serviços 
Urbanos; 
VIIII - desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos; 
IX controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município; 
XI - realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores 
de serviços, quando potencial ou efetivamente degradadon~s do meio ambiente, no 
âmbito de sua competência; 
XI - fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo 
urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da 
coleta e disposição dos resíduos; 
XII - promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos órgãos 
legitimados para propor medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar 
os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; 
XIIII - atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais 
poluídos ou degradados; 
XIV - exercer o poder de polícia administrativa para tX)ndicionar e restringir o uso e 
gozo dos bens, atividades e direitos, em beneficio da preservação, conservação, defesa, 
melhoria, recuperação e controle do meio ambiente; 
XV - elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos ambientais de interesse do 
Município; 
XVI - garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e 
fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes; 
XVII - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal. 
Art. 21 Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente os seguintes órgãos 
auxiliares: 
1- Gabinete do Secretário 
1.1 - Diretoria de Meio Ambiente 
1.1.1- Gerência de Meio Ambiente 
1.2 - Diretoria de Assuntos Indígenas 
1.2.1 - Gerência de Assuntos Indígenas 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente BarbG~.a nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364: !_~1,4 
Art. 22º - Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 
Econômico. 
I. Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação 
com os níveis federal e estadual de governos; 
II. Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Lagoa da 
Confusão; 
III. Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento 
Integrado; 
IV. Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e 
controle de ações governamentais, no âmbito do Município; Coordenar e 
articular projetos multissetoriais; 
V. Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do 
Município com entidades municipais, estaduais~ fedei-ais, internacionais e outras 
para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o 
desenvolvimento de programas municipais; 
VI. Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios 
de atividades dos órgãos municipais; 
VII. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes 
da tecnologia da informação no âmbito da Adniinistração Municipal Direta e 
Indireta; 
VIII. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica 
do Município; 
IX. Elaborar, em articulação com os órgãos e entid~des públicas da Administração 
Municipal, a proposta orçamentária do Município; Elaborar o projeto de Lei 
Orçamentária Anual do Município; 
X. Estabelecer o programa de execução orçamentfi.na, • acompanhar e avaliar a sua 
efetivação; 
XI. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e 
financeira das Secretarias e Órgãos e Entídades Públicas da Administração 
Direta e Indireta; 
XII. Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e 
à administração das dotações e dos -recursos municipais; Estabelecer normas 
gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; 
XIII. Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; Elaborar, 
coordenar, atualizar e controlar a execução 'de·· planos e programas de 
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de 
desenvolvimento social, urbanístico e de meio ,1.mbicnte, e sua adequação as 
prioridades estabelecidas na política de dl'~senvolvimento do Município, de 
duração anual ou plurianual 
XIV. Elaborar instrumentos normativos, em articub1r.~t0 com a assessoria jurídica 
municipal, que assegurem o ordenamento. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n' .i.770- Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-14_44 . 
XV. 
XVI. 
XVII. 
XVIII. 
XIX. 
XX. 
XXI. 
XXII. 
XXIII. 
XXIV. 
XXV. 
XXVI. 
XXVII. 
XXVIII. 
XXIX. 
XXX. 
XXXI. 
Promover a defesa civil do Município de Lago~ da Confusão, em articulação 
com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de 
forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de 
mo.:-iitoramento ·e controle de risco, em caráter· preventivo, emergencial e 
estruturador; 
Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação 
com a Secretaria de Administração; 
Estabelecer fluxo permanente de informaçÕ<:;s de natureza institucional, e 
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal 
de planejamento, orçamento e modernizaçã.o da gestão pública; 
Elaborar ou analisar projetos financeiros parn operação de crédito, em 
articulação com a Secretaria de Administração e c0m a Assessoria Jurídica 
Municipal; 
Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do 
patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em 
articulação com a Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica; 
Coordenar o processo de participação popular na gestãb do Município; 
Coordenar o· processo de descentralização adrrtiriistrati va, com a organização 
das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por 
região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das 
demandas da população; 
Exercer outras atividades correlatas com as suas àtrihuições; 
Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação, orçamento e ação 
governamental; 
Elaborar ou coordenar a elabor~ção de planos, programas e projetos de 
desenvolvimento urbano e 'municipal compatibilizando as políticas internas da 
Administração Municipal e dos outros nívei~ de governo no âmbito do 
Município; 
Executar ou acompanhar a execução dos planos, prbgramas e projetos avaliando 
seus resultados com base nos objetivos e metas previstos; 
Coordenar e elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o 
orçamento anual, inclusive o plano de Ação da Adínihistração Municipal; 
Desenvolver ações integradas com outras Secretar:;as Municipais; 
Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da 
secretaria; 
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comúmcando o órgão responsável 
sobre eventuais alterações. 
Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, 
mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas 
locais e externas, bem como a elaboração de progtailiaS e projetos de incentivo 
empresarial. 
Criar oportunidades amplas e diversificadas visand0 à formação gerencial, 
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbe,~; oº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e .?364-1114 
XXXII. 
XXXIII. 
XXXIV. 
Município de Lagoa da Confusão; ' •. Proceder à instrumentalização de apo10 quanto aos aspectos de fomento à 
produção, a comercialização a capacitação, a • estudos e pesquisas, a 
documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Lagoa de 
Confusão; . • 
Estimular . ~ pesquisa capaz de gerar novos conhedmentos e novos meios de 
atuação técnica no sentido econômico para o Município; 
Orientar o empres~riado através de materiais técnicos e de informações gerais 
sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de 
serviços; 
XXXV. Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom 
desempenho das atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio. 
Art. 23º - Compõe a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 
Econômico: 
1 - Gabinete do Secretário 
1.1- Diretoria de Planejamento 
1.1.1 Coordenadoria de Planejamento 
1.1.2 Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Convênios 
1.1.3 Gerência de Acompanhamento do índice de Desempenho das Secretarias 
Municipais 
1.1.4 Gerência de Assessoramento na criaç:ão e· manutenção dos Conselhos 
Municipais •. 1 
Diretoria de Indústria e comercio 
a) Gerência da Indústria e comercio 
Seção XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 24º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde: 
I - estabelecer a política de saúde em consonância com. a~; diretrizes estabelecidas 
Sistema Único de Saúde - SUS. 
II - promover as medidas de atenção à saúde da população; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa O 1::70 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
III - prestar assistência hospitalar, médico-cirúrgic_o,-por me10 de unidades 
especializadas; 
IV - implementar meios de prevenção do câncer; 
V - manter o controle e o combate a doenças de massa; 
VI - fisc.alizar e cont~olar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, da 
qualidade de medicamentos e de alimentos, da prática profissional médica e 
paramédica; 
VII - combater à desnutrição; 
VIII - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e 
hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e 
particulares; 
IX - controlar a vigilância sanitária; 
X - promover campanhas educacionais e de orientação ~ comunidade, visando a 
preservação das condições de saúde da população; 
XI - promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e 
financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; 
XII - incentivar a produção e distribuição de medicamentos; 
XIII - integrar-se com entidades públicas e privadas;- visando a consolidação da 
política de saúde; 
XIV - elaborar e executar os planos e programas para efetivação da assistência 
médico-hospitalar; 
XV - executar a política de controle de zoonoses; 
XVI - conduzir e executar os serviços administrativos típicos da Secretaria, incluindo 
as operações financeiras e contábeis do Fundo Municipal de Saúde, segundo o Plano 
de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de -Sàúde e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
XVII - atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no 
âmbito Estadual e Federal e com as demais unidades ·.que compõem a Estrutura 
Administrativa do Município, no sentido de atender as suas atribuições e 
competências; 
XVIII - estimular a participação popular e instrumentar os recursos da própria 
comunidade, visando transformá-los em elos superlativos na consolidação do SUS no 
âmbito do Município; 
XIX - propor e manter convênios com instituições de saúde, com o Estado e a União 
para a execução de políticas, campanhas e programas -de saúde, visando ao bom 
desenvolvimento dos serviços e ações de Saúde. 
XX- outras atividades nos termos do seu regimento. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 , 
Art. 25º Compõe a Secretaria Municipal de Saúde: 
1 - Fundo Municipal de Saúde 
1 - Gabinete do Secretário 
1. Diretoria de Vigilância Epidemiológica 
2. Diretoria de Atenção Básica 
3. Diretoria de Enfermagem 
4. do Hospital 
5. Diretoria de Logística e Transporte 
6. Coordenadoria de Fiscalização 
7. Coordenadoria de Recursos Humanos 
8. Coordenadoria da Central de Regulação 
9. Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Ambiental 
10.Coordenador de Endemias. 
1. Coordenadoria de Serviços Gerais 
Seção XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
Art. 26º - Compete a Secretaria Municipal de Turismo: 
I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para 
atividades turísticas do Município; 
II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando 
a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria 
no domínio turístico; 
III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de 
Lagoa da Confusão; 
IV - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos 
visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade; 
V - a promoção, criação, desenvolvimento e administraç_ão de espaços e equipamentos 
voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades 
turísticas; 
VI - a formulação, administração e controle de convêni~s, acordos e contratos com a 
União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento 
de projetos turísticos, na área de competência do Município; 
VII - a formulação, coordenação e execução da política, _planos, programas e projetos 
voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n'':1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos 
visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da 
Secretaria, no domínio turismo; • 
IX - o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo 
e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; 
X - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados 
ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção~ culinária e transporte; 
XI - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de n~gócio para o Município, 
visando fomentar o turismo no Município; 
XII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade 
turística no Município e a participação da comunidade l.ocal no fomento ao turismo; 
XIII - a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os 
demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de 
integração social e promoção da cidadania; 
XIV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de 
investimentos e a dinamização de atividades turísticas no l\tlunicípio; 
XV - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com 
associações e entidades afins, públicas e privadas, para a irr1plantação de programas e 
realização de atividades turísticas; 
XVI - a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município, 
promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;· 
XVII - 'a execução e apoio a projetos, ações e eve:otos orientados para o 
desenvolvimento do turismo no Município; 
XVIII - a promoção e realização de ações educativas e carhpanhas de esclarecimento 
visando à conscientização da população para a import:;ncia e os benefícios do turismo 
no Município; 
XIX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de 
associações e grupos com finalidades turísticas; 
XX - o desempenho de outras competências afins. 
Art. 27º Compõe a Secretaria Municipal de Turismo: 
1- Gabinete do Secretário 
1.1 - Diretoria de Turismo 
1.1.2 - Gerência de Turismo 
TÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS DE DIREÇÃO E 
DEMAIS CARGOS EM COJVHS~:ÃO 
CAPÍTULO IV 
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETATvIENTE VINCULADOS AO 
PREFEITO 
t 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n\' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 28º - Compete aos ocupantes das chefias diretamente vinculados ao Prefeito: 
I - A administração geral dos órgãos em estreita observância as leis e regulamentos 
municipais, e quando aplicável as federais e estaduais; 
II - Exercer a liderança institucional do setor afeto à sua pasta; 
III -Assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos de sua competência; 
IV - Delegar atribuições aos ocupantes de cargos comissionados e de direção de seu 
órgão ou de sua secretaria; 
V - Expedir resoluções, portarias e atos normativos sobre organização dos serviços 
sob sua direção, não dependentes ou interligados; 
VI - Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas do 
governo; 
VII - Promover a gestão de pessoal da entidade que dirige; 
VIII - Despachar regularmente com o Prefeito, mante11do-o permanentemente 
informado sobre o andamento dos serviços sob sua direç:fío; .
IX - Desempenhar outras atribuições que lhes sejam det~rminadas na forma da lei, ou 
que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo. 
CAPÍTULO V. 
DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENIIE VINCULADOS AOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
Art. 29º - Compete aos ocupantes das chefias dos órgã,os diretamente subordinados às 
Secretarias Municipais: 
I - Dirigir e controlar as atividades dos órgãos sob suar~sponsabilidade; 
II - Examinar e aprovar os programas de sua alçada, para a implementação dos 
mesmos; 
III - Articular-se com as demais unidades administrativas,. para o bom funcionamento 
dos serviços; 
IV - Tomar decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o 
eficiente desempenho dos serviços sob sua direção e propor ao Titular da Pasta as que 
não sejam de sua competência; 
V - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; 
VI - Despachar regularmente com o Titular de sua Pasta, mantendo-o 
permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção; 
VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam determinadas na forma da lei, ou que 
pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo. 
. 1 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barh{:'..a r,º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 t: .33(,z--14~1-
CAPÍTULO VI 
DOS CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITAVOS E REMUNERAÇÃO. 
Art. 30° A remuneração dos cargos comissionados é coLtituída por duas parcelas 
denominadas uma de vencimento e outra de gratificação, conforme tabela III. 
' . . 1 
Art. 31 ° O titular de cargo em comissão, quando ocupante de cargo ou emprego na 
Administração Municipal, ou a esta cedido, poderá optar pelo vencimento ou 
remuneração do seu cargo ou emprego de origen~ _ ais a parcela referente a 
gratificação do cargo em comissão. 
Art. 32º As funções gratificadas serão atribuídas aos servidores integrantes dos 
quadros de servidores de provimento efetivo e/ou com vínculo através de contrato de 
natureza temporária no Município. 
Art. 33º Os cargos em comissão e as funções gratificadàJ da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo estão relacionados no Anexo I e os valores pelos quais 
são remunerados são os que constam do Anexo III, ambos, desta Lei. 
• • 
Art. 34° - É da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos públicos municipais 
a correta gestão dos recursos e do patrimônio do Município:'· 
Art. 35º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, após anuência do Poder 
Legislativo Municipal, abrir créditos especial e sup"te1;n,entar, para proceder ao 
remanejamento dos recursos necessários à execução da presente Lei, bem assim a 
aprovar os regimentos 
Art. 36. Para facilitar a comunicação entre os órgãos municipais, cada um terá a sua 
sigla correspondente conforme abaixo espedíicado· ' 
11 
• ·' i 
p .1 
01 Gabinete do Prefeito. 11 •• ·: GAB 
02 Controladoria Geral do Município. PI ' CGM 1 
03 Secretaria Municipal de Administração e Finanças. l SEMAFIN 
04 Secretaria Municipal de Assistência Social. 1 SEMAS ---· 
05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural r ·1 SEMUR 
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbanc., • SEDUR 
07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 'I SEMEC 
08 Secretaria Municipal de Juventude, Es12orte e Lazer __ . SEJlN 
09 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurcl:1}ça SEMAM 
Pública 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barho&a nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
10 Secretaria Municipal de Planejamento e SEPLAN 
Desenvolvimento Econômico .. 
, .. ,,,, 
11 Secretaria Municipal de Saúde 1 
1 SEMUS 
12 Secretaria Municipal de Turismo f. SETUR 
Art. 37º - Revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 727/2016 e 
suas respectivas alterações posteriores. 
Art. 38º - Esta entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a 
partir de O 1 de janeiro de 2018. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa· da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-14~4 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 264/2017. DE 14 õe de2:embro de 2017 
ANEXO 1 - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS ÀS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS E AO GABINETE DO PREFEITO 
1 
e rn 1 
01-Gabinete do Prefeito nf; 
01 Chefe de Gabinete ., \ 
01 Secretária Gabinete 
04 Assessoria para assuntos extraordinários ~ .li I:. -·--
01 Motorista de Gabinete ___ l l! 
01 Coordenadoria de Assuntos Legislativos . 1. il --· 
01 Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação 1
1 li 
01 Coordenadoria de Articulação e Política Social 11 
Controladoria Geral do Município ,,, 1 ., --
01 Controlador Geral do Município 
01 Diretoria de Controladoria 1J1 1 , 
01 Coordenadoria de Auditoria 1 
01 Coordenadoria de Controle e Gestão j 1 
01 Coordenadoria de Transparência Institucional 1 1 1 
02-Secretaria Municipal de Administração e Fin_anças 
01 Secretário Resolução 
n 067/2016 ···-
01 Subsecretario Municipal de Administração ! 1 
li 
01 Presidente da Comissão de Licitação --TT--
-
01 Diretoria de Recursos Humanos 1 1 -
01 Diretoria de Compras ------
01 Diretoria de Administração Geral (Almoxarifm::10 e 
Patrimônio) 1 
01 Coordenadoria de Recursos Humanos 1 !-
01 Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Protocolo. 
01 Coordenadoria de Administração Financeira 1 
01 Subsecretaria Municipal de Finanças \i 1 
01 Diretoria de Diretoria da Receita 1 
01 Diretoria de Finanças e Tesouraria l 'i! 1 
01 Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança 1 
01 Coordenadoria de Administração e Fiscalização 
Tributária ·-
03-Secretaria Municipal de Assistência Social 1r - 01 Secretário Resolução 
067/2016 
,,11 -
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11" t.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-.tJ,44 
·• J, -
01 Subsecretário 11 !~ 
06 Assessoria Técnica J - 01 Diretoria de Habitação -----· 
01 Gerência de Habitação l .J 
01 Diretoria de Benefícios -
01 Gerência de Benefícios ---
01 Gerência de Proteção Especial Básica --·--·-
01 Gerencia da Vigilância Socioassistencial ------
01 Coordenadoria do CRAS 
01 Coordenadoria do CREAS 
01 Coordenadoria de Programas Sociais 
01 Coordenadoria de Cadastro único e Programa Bolsa 
Família 
01 Motorista de Gabinete 
04-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
01 Secretário Resolução 
067/2016 ----- 01 Diretoria de Agricultura e Pecuária 
01 Coordenadoria de Agricultura e Pecuária 
01 Diretoria de Estradas e Rodagens ---,- ----
01 Coordenadoria de Estrada e Rodagens . -·-
01 Gerência de Estradas e Rodagens -
05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Resolução 
' 01 Secretário ' 067/2016 
-- 01 Subsecretaria Municipal de Educação 
02 Assessoria Técnica .r., 
02 Coordenador de Transporte Escolar ·- -
23 Coordenador Pedagógico ---
02 Coordenadoria de Apoio Escolar 
02 Orientador Educacional -- 04 Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convêni():..~. ------- ----
02 Coordenadoria dos Conselhos --- 01 Diretoria· de Cultura ---
01 Coordenadoria de Artes e Biblioteca -
01 Gerência de Centros Culturais, Formação Artística de 
Programas e Projetos Culturais 
03-Secretaria Municipal de Assistência Social 
-
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbe"ª 11º 1.710- Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1H4 
--·------
Resolução 
01 Secretário 067/2016 --·- 01 Subsecretaria Municipal de Educação 
02 Assessoria Técnica -·-· 02 Coordenador de Transporte Escolar ---· 23 Coordenador Pedagógico 
02 Coordenadoria de Apoio Escolar 
02 Orientador Educacional t ·: 
04 Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios. 
02 Coordenadoria dos Conselhos 
01 Diretoria de Cultura 1 
01 Coordenadoria de Artes e Biblioteca ----
01 Gerência de Centros Culturais, Formação Artística de 
Programas e Projetos Culturais - - ---
06-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
01 Secretário Resolução 
067/2016 
01 Subsecretário 
01 Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas 
01 Diretoria de Serviços Urbanos 
01 Diretoria de Transportes, Tráfego e Gestão de Frota 
01 Diretoria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade 
Urbana 
01 Coordenadoria de Obras 1 
01 Coordenadoria de Limpeza Pública ·- 01 Coordenadoria de Praças e Jardins e Iluminação Pública 
01 Gerência de trânsito e transporte público 
01 Gerência de Engenharia, Estatística e Sinalizaç30 ---- 01 Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração, 
01 Gerência de Educação e trânsito -
07-Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer 
01 Secretário Resolução . - 1 067/2016 
01 Coordenadoria de Juventude 
01 Gerência de Políticas Públicas e eventos para a .. juventude 
01 Coordenadoria de Esporte e Lazer 
01 Gerência de Eventos Esportivos e Lazer • 1 
-· 01 Gerência de Infraestrutura de Esportes e Lazer 
OS-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança 
Pública -- . 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº1.770- Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
01 Secretário --
Resolução 
:, 067/2016 
01 Diretoria de Meio Ambiente . .':! 
I' 
01 Gerência do Meio Ambiente ,:1 
01 Diretoria de Assuntos de Indígenas ·11 
01 Gerência de Assuntos Indígenas 'l 
-
09-Secretaria Municipal Planejamento e 
Desenvolvimento Econômico 
01 Secretário Resolução 
11 067/2016 
01 Subsecretaria 
01 Diretoria de Planejamento 
01 Coordenadoria de Planejamento 
01 Coordenadoria de Acompanhamento do índice de 
desempenho das Secretarias 
01 Coordenadoria de Assessoramento na Criação e 
manutenção dos Conselhos Municipais .. 
01 Coordenadoria de captação de Recursos e Gestão de 
Convênios 
01 Gerência de acompanhamento do índice de desempenho 
das secretarias municipais 
01 Gerência de assessoramento na criação e manutenção 
dos conselhos municipais 1 
01 Diretoria de Indústria e Comercio l 
01 Gerência da Indústria e Comercio 1 - 1 O-Secretaria Municipal de Saúde l 
01 Secretário 1 Resolução 
1 :, 067/2016 
01 Subsecretário 1 
01 Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Saúde do 
Trabalhador ' 01 Diretoria de Atenção Básica ''"f' ,. 
01 Diretoria de Enfermagem do Hospital t 
01 Diretoria de Logística e Transportes .. 
-
01 Coordenadoria de Fiscalização :.l 
01 Coordenadoria da Central de Regulação . ,.•. 
01 Coordenadoria de Serviços Gerais 
01 Coordenadoria de Endemias ·1·· 
01 Coordenadoria de Tecnologia da Informação 
03 Assessora Técnica 1 .1, 
02 Motorista de Gabinete 
01 Assessoria Técnica da Farmácia do Hospital Municipal 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
1 ·-· 
11-Secretaria Municipal de Turismo : 
01 Secretário Resolução 
067/2016 
01 Diretoria de Turismo 
01 Gerência de Turismo 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente B,ubosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e .)364-1444 
AUTÓGRAFODE LEI Nº 264/2017. DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 
ANEXO li 
Quantitativos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Direta 
e Indireta do Poder Executivo 
---
QTDE CARGO • : t SIMBOLO -- . 
1 Secretário da Administração e Finanças 11 DS1 
1 Secretário da Assistência Social. ---- ,) DS1 
1 Secretario de Desenvolvimento Rural DS1 
1 Secretário de Desenvolvimento Urbano DS1 ·--
1 Secretário de Educação, Cultura e Esportes. DS1 
1 Secretário de Juventude, Esportes e Lazer DS1 
1 Secretário de Meio Ambiente e Seguranç~ Pública DS1 
1 Secretário de Planejamento e Desenvolvimento DS1 
Econômico 
1 Secretário de Saúde .1, l 
·,•} ' DS1 
1 Secretário de Turismo .11! 1 DS1 - 1 Chefe de Gabinete 1 1 DS1 -·-· -
1 Controladoria Geral do Município DS1 , 
·-·----
1 Presidente da Comissão Permanente de icitacão DS1 
07 Subsecretário Municipal DS2 - -
26 Diretor 11 DS3 ···-·--·--· 
63 Coordenador DS4 ·- -·-;T 01 Secretária de Gabinete DS6 
04 Assessor para assuntos extraordinários __ 11 ~--- DS5 
12 Assessoria Técnica OS? 
01 Assessoria Técnica da Farmácia do Hospital Municipal OS? 
04 Motorista de Gabinete _I : DS6 
06 Membro de Comissão Permanente de Lic1taçào FG-5 
09 Membro de Comissão Administrativa J!' • FG-6 
01 Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambiental DS3 
01 Comandante da Guarda Municipal e A~biental DS5 
01 Subcomandante da Guarda Municipal & Ambiental DS6 
10 Função_ Gratificada 1 FG-1 
10 Função Gratificada li rr·--- FG-2 
10 Função Gratificada Ili f 1 FG-3 
15 Função Gratificada IV FG-4 ---·---
15 Função Gratificada V FG-5 -----· -·- ·-
15 Função Gratificada VI 11 FG-6 -·-- ·-
E-mail: 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente 
camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 
Barbo~l 
33"4~1444 
nº 
' 
1.770 - Centro - CEP: 77493-000 ~ : ·~ 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 264/2017. DE 14 DE DEZEMBRODE 2017 
ANEXO Ili 
Tabelas de remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
SIMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL R$ 
DS-1 Subsídio 5.195,15 
DS-2 2.590,00 1.110,00 3.700,00 
DS-3 2.450.00 1.050,00 3.500,00 
DS-4 1.750,00 ~50,00 2.500,00 
DS-5 1.400,00 6Q0,00 2.000,00 .... 
DS-6 1.050,00 45_9,00 1.500.00 
DS-7 945,00 405,00 1.350,00 
FG-1 800,00 800,00 
FG-2 600 oo·· 600,00 -- . 
FG-3 i:;u··o O' ...... , -~J 500,00 
FG-4 400,00 400,00 
FG-5 300,00 300,00 - FG-6 200,00 200,00 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017. 
LuizEdv 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbos:;, r:• 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) .)364-1163 e 33<-;l-:14-H 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 264/2017. DE 14 de dezembro de 2017 
ANEXO 1 - RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS ÀS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS E AO GABINETE DO PREFEITO 
•. 1 
1 
01-Gabinete do Prefeito I' 
Chefe de Gabinete ,1: 
Secretária Gabinete 1 
Assessoria para assuntos extraordinários ·-1 -
Motorista de Gabinete 1 
Coordenadoria de Assuntos Legislativos 
Coordenadoria de Cerimonial e Comunicação ~l￾Coordenadoria de Articulação e Politica Social Ir 
Controladoria Geral do Município 1 1 . - Controlador Geral do Município •• 11· 
Diretoria de Controladoria l - Coordenadoria de Auditoria I' 
Coordenadoria de Controle e Gestão :il:. 
Coordenadoria de Transparência Institucional 1 
02-Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Secretário Resolução 
067/2016 
Subsecretario Municipal de Administração 1· 
Presidente da Comissão de Licitação 11 . 
Diretoria de Recursos Humanos 1 
Diretoria de Compras 
Diretoria de Administração Geral (Almoxarifado e 
Patrimônio) 11 
Coordenadoria de Recursos Humanos 1 
Coordenadoria de Almoxarifado, Patrimônio e Protocolo. 
Coordenadoria de Administração Financeira 
Subsecretaria Municipal de Finanças 
Diretoria de Diretoria da Receita 
Diretoria de Finanças e Tesouraria ' • 
Coordenadoria de Arrecadação e Cobrança ... ,
Coordenadoria de Administração e Fiscalização 
Tributária 
03-Secretaria Municipal de Assistência Social -- Secretário Resolução 
t 067/2016 - i ,: ·, 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
1 
• 1 
01 Subsecretário .J 
06 Assessoria Técnica L 
01 Diretoria de Habitação il 
01 Gerência de Habitação r 11 
01 Diretoria de Benefícios l~ 
00 Gerência de Benefícios ·rn1 
01 Gerência de Proteção Especial Básica H 
01 Gerencia da Vigilância Socioassistencial 11/!i 
01 Coordenadoria do CRAS 11 
' 
01 Coordenadoria do CREAS 111' 
01 Coordenadoria de Programas Sociais 1 
01 Coordenadoria de Cadastro único e Programa Bolsa 
Família 111 
01 Motorista de Gabinete 
O4-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
01 Secretário Resolução 
!. 067/2016 
01 Diretoria de Agricultura e Pecuária 1 : r 
01 Coordenadoria de Agricultura e Pecuária 1 1 
1 i 
01 Diretoria de Estradas e Rodagens 1 
1 
01 Coordenadoria de Estrada e Rodagens 
01 Gerência de Estradas e Rodagens l l -
O5-Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1 
Resolução 
01 Secretário 1 
~ 067/2016 
1 l 
01 Subsecretaria Municipal de Educação 
02 Assessoria Técnica , .: 
02 Coordenador de Transporte Escolar , 1 1 
23 Coordenador Pedagógico 1 1 
02 Coordenadoria de Apoio Escolar íH,:1 
02 Orientador Educacional r 
- 04 Coordenadoria de Gestão, Finanças e Convênios. 
02 Coordenadoria dos Conselhos 1 1 
01 Diretoria de Cultura 1 1 
01 Coordenadoria de Artes e Biblioteca 1 
01 Gerência de Centros Culturais, Formação Artística de 
Programas e Projetos Culturais 
OS-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
01 Secretário 1 .r .. r,.::: Resolução 
1, 
' 1, 
1 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente BarbQi.a nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
-----·- 067/2016 -
01 Subsecretário 11 
01 Diretoria de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas 
01 Diretoria de Serviços Urbanos 
01 Diretoria de Transportes, Tráfego e Gestão de Frota ' 
01 Diretoria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade 
Urbana 
01 Coordenadoria de Obras _:~H, 
l 
01 Coordenadoria de Limpeza Pública 1 
01 Coordenadoria de Praças e Jardins e Iluminação Pública 
01 Gerência de trânsito e transporte público 
01 Gerência de Engenharia, Estatística e Sinalização -
01 Gerência de Fiscalização, Tráfego e Administração, 
01 Gerência de Educação e trânsito 
07-Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e 
-· Lazer 1 
01 Secretário ,Resolução 
1 067/2016 1 
01 Coordenadoria de Juventude 
01 Gerência de Políticas Públicas e eventos para a 
juventude ',.ll- • 
01 Coordenadoria de Esporte e Lazer 1 ' 
01 Gerência de Eventos Esportivos e Lazer 1 
,. 
01 Gerência de Infraestrutura de Esportes e Lazer ,q 
' --·--- - OS-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Segurança Pública -
01 Secretário 1 Resolução 
067/2016 - ------ 01 Diretoria de Meio Ambiente -----~--~ 01 Gerência do Meio Ambiente 
01 Diretoria de Assuntos de Indígenas 
01 Gerência de Assuntos Indígenas 1 
1 1 
09-Secretaria Municipal Planejamento e iJI, 
Desenvolvimento Econômico J 1 
01 Secretário ''· -, Resolução 
1, 067/2016 -
01 Subsecretaria .... 
01 Diretoria de Planejamento __ !'._:_ ~ 01 Coordenadoria de Planejamento 
01 Coordenadoria de Acompanhamento do índice de 
desempenho das Secretarias 
02 Coordenadoria de Assessoramento na Criaçao e 
--- -
Câmara Municipal 'de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n' ~,, 770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
·-
manutenção dos Conselhos Municipais 
01 Coordenadoria de captação de Recursos e Gestão de 
Convênios .. 
00 Gerência de acompanhamento do índice de desempenho 
das secretarias municipais 
00 Gerência de assessoramento na criação e manutenção 
dos conselhos municipais ' 
01 Diretoria de Indústria e Comercio ·----
00 Gerência da Indústria e Comercio ---
10-Secretaria Municipal de Saúde 1 
-·-· 
01 Secretário ! Resolução 
1 067/2016 
01 Subsecretário 1 
01 Diretoria de Vigilância Epidemiológica e Saúde do 
Trabalhador 1 
01 Diretoria de Atenção Básica ~ ,. 
-· 
01 Diretoria de Enfermagem do Hospital 1 -
01 Diretoria de Logística e Transportes .. -·--·-'- - 01 Coordenadoria de Fiscalização ----
01 Coordenadoria da Central de Regulação .. 
01 Coordenadoria de Serviços Gerais ---------
01 Coordenadoria de Endemias ---
01 Coordenadoria de Tecnologia da Informação 
03 Assessora Técnica 
01 Motorista de Gabinete -l- 01 Assessoria Técnica da Farmácia do Hospital Municipal 1 
11-Secretaria Municipal de Turismo 
01 Secretário Resolução 
067/2016 
01 Diretoria de Turismo - 01 Gerência de Turismo ~ 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbt·~à n" 1. 710 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-11 -t-4 
AUTÓGRAFODE LEI Nº 264/2017. DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 
ANEXO li 
Quantitativos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Administração Direta 
e Indireta do Poder Executivo 
QTDE CARGO SIMBOLO 
1 Secretário da Administração e Finanças I· DS1 
1 Secretário da Assistência Social. DS1 
1 Secretario de Desenvolvimento Rural DS1 
1 Secretário de Desenvolvimento Urbano ! DS1 
1 Secretário de Educação, Cultura e Esportes. -·-1- 1 DS1 --~-
1 Secretário de Juventude, Esportes e Lazer DS1 ----
1 Secretário de Meio Ambiente e Seçiurança Pública DS1 
1 Secretário de Planejamento e Desenvolvimento DS1 
Econômico ----
1 Secretário de Saúde DS1 
1 Secretário de Turismo DS1 
1 Chefe de Gabinete DS1 
1 Controladoria Geral do Município DS1 
1 Presidente da Comissão Permanente de Licitação DS1 
07 Subsecretário Municipal DS2 
20 Diretor 1 l DS3 
32 Coordenador 11 DS4 
01 Secretária de Gabinete DS6 
04 Assessor para assuntos extraordinários DS5 
12 Assessoria Técnica 1 
' DS7 
01 Assessoria Técnica da Farmácia do Hospital Municipal DS7 
04 Motorista de Gabinete DS6 
06 Membro de Comissão Permanente de Licitação FG-5 
09 Membro de Comissão Administrativa FG-6 
01 Comandante Geral da Guarda Municipal e Ambientaí DS3 
01 Comandante da Guarda Municipal e Ambiental DS5 
01 Subcomandante da Guarda Municipal e Ambiental DS6 
10 Função Gratificada 1 FG-1 
10 Função Gratificada li FG-2 
10 Função Gratificada Ili FG-3 
15 Função Gratificada IV FG-4 
15 Função Gratificada V i FG-5 
15 Função Gratificada VI FG-6 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br 
-A\r. Vicente Barbosa n" 1.'/70 - Centro - CEP: 77493-000 
- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 264/2017. DE 14 DE DEZEMBRODE 2017 
ANEXO Ili 
Tabelas de remuneração dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
SIMBOLO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL R$ 
DS-1 Subsíd:o 5.195,15 
DS-2 2.590,00 1.110,00 3.700,00 
DS-3 2.450.00 1.050,00 3.500,00 
DS-4 1.750,00 750,00 2.500,00 
DS-5 1.400,00 600,00 2.000,00 
DS-6 1.050,00 450,00 1.500.00 
DS-7 945,00 405,00 1.350,00 - FG-1 800,00 800,00 
FG-2 600,0_0 600,00 
FG-3 500'ô'ü. ' 500,00 
FG-4 400,00 400,00 
FG-5 300,00 300,00 
FG-6 200,0Ú 200,00 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2017,. , . 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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