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materia nº 294/2018

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 294 / 2018
Date 2018-12-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A REESTIMATIVA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O PERÍODO DE 2019 A 2021 E DÁ OUTRAS PROVÍNCIAS".
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Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 294/2018 
"Dispõe sobre a reestimativa do 
Plano Plurianual do Município de 
Lagoa da Confusão/to, para o 
período de 2019 a 2021 e dá outras 
províncias". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Esta Lei institui a reestimativa do Plano Plurianual para 2019/2021, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1°, da Constit ição Federal, na forma dos 
Anexos que acompanham esta Lei. 
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos 
valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação. 
Art. 3º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis 
de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os 
modifiquem. 
Art. 4º - As prioridades e metas para os anos de 2019/2021, conforme estabelecidos 
nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estarão contidos na programação 
orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA). 
Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de 
novo programa serão propo..stas pelo Poder Executivo -por meio de projeto de lei 
específico. 
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l 
Parágrafo único. O projeto conterá, no mítümo, na hipótese de: 
I - inclusão de programa: 
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou 
sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; 
b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-] O - Av. Viceni:e Barbosa t~'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
II - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a 
proposta. 
Art. 6° - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada 
exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. 
§ 1 º O relatório conterá, no mínimo: 
I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram 
a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias 
verificadas entre os valores previstos e observados; 
II - demonstrativo, por programa e por ação, da execução fisica e financeira do 
exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas: 
a) do orçamento fiscal e da seguridade social; 
b) do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e 
c) das demais fontes; 
III - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao 
término do exercício anterior comparado com o índice final previsto; 
IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final 
previsto para cada indicador e de cumprimento das metas fisicas e da previsão de 
custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. 
Art. 7° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, 
quando envolverem recutsos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por 
intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na 
mesma proporção o valor do respectivo programa. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - efetuar a alteração de indicadores de programas; 
II - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente 
nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do 
Município. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 
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Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2018. 
Luiz Edval oelho dos Santos 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
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