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materia nº 295/2018

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 295 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autógrafo de Lei Nº 295/2018 
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa 
do Poder Legislativo do Município de 
Lagoa da Confusão, fixa princípios e 
diretrizes de gestão e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municjpa sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER 
LEGISLATIVO 
Art. 1 º. - A Administração da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado 
do Tocantins, pautar-se-á pelos princípios 'urft icos da legalidade, finalidade, interesse 
público, prioridade às atividades fins e atividades meios, motivação, proporcionalidade, 
razoabilidade, moralidade, impessoalidade, transparência, participação popular, pluralismo, 
economicidade, profissionalismo, eficiência e eficácia. 
Art. 2º. - O Poder Legislativo, administrativamente gerido pelo Presidente da 
Câmara, eleito na forma do § 1 º., do aitigo 1 O c/c aalinea "b", do artigo 24 e, ainda, com o 
artigo 26, ambos, da Lei Orgânica do ,l\1unicípio de Lagoa da Confusão, será assessorado 
imediatamente pelos integrantes dos órgãos enumerados no artigo 4º., incisos I a V, desta 
Lei. 
Art. 3°. - A Câmara Municipal, com finalidade e funções legislativas, exerce, 
também, atribuições de fiscalização exten a, nos sistemas orçamentários, financeiros e 
patrimoniais, de controle e acompanhamento dos atos do Poder Executivo e pratica os atos de 
administração internae legislativa, na forma do artigo9º.,da Lei Orgânica do Município de 
Lagoa da Confusão. 
Parágrafo Único- Para consecução dos objetivos, no cumprimento e 
desenvolvimento dos meios indispensáveis ao ap;imorametFO eficiente de suas finalidades, a 
organização do Poder Legislativo, na competência privativa ditada no artigo 9°., c/c a alínea 
"b", do artigo 24, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, deverá: 
I - priorizar a democratização da ação legislativa, através da participação 
direta da sociedade civil, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos 
sociais, possibilitando a criação de canais de participação e controle sobre os atos emanados 
tanto do seu Poder, quanto do Poder Executi o, abrangendo consultas e audiências públicas; 
E-mail: 
Câm a,a 
camaralagoa(wvahoo.corn.br 
Munkipal de Lagoa da Confusão-TO 
- fones: (63) 
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3364-.:..U.4 
. , n º 1,770 - Cen trn - CEP, 77 493-000 
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II - promover a constante capacitação e va1orização dos servidores de sua 
esfera de governo; . . III - preservar o equilíbrio financeiro das contas da função leg1slat1va, dando 
compatibilidade aos gastos com pessoal, atentando para os limites estabelec_idos no § 1 º., do 
artigo 29-A, da Constituição Federal, e principalmente visando ao cun~pnmento dos t~tos 
preceituados pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de mazo de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
IV - primar pelo cumprimento dosincisosI a III, do § 2º., e especialmente o § 
3º., ambos do artigo 29-A, da Constituição Federal; 
V - atentar para que a delegação de competência seja utilizada como 
instrumento de descentralização administrativa, assegurando maior rapidez e objetividade às 
decisões, situando-as nas proximidades dos fatos ou pessoas. 
CAPÍTULO li 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 
Art. 4°. - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal fica composta dos 
seguintes órgãos de assessoramento imediato, com subordinação direta à Presidência: 
ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO DIRETO: 
I - Chefia de Gabinete da Presidência --CGPRE; 
II - Secretaria Geral - SEGER; 
ASSESSORAMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO: 
III - Assessoria Administrativa -ADMIN; 
IV - Assessoria Jurídica - AJURI; 
V - Assessoria Contábil - CONTA. 
ASSESSORAMENTO COLEGIADO: 
VI - Comissão Permanente de Licitação - COPEL; 
VII - Comissão Permanente de Ouvidoria- COPEO. 
§ 1 º. - Integram a Secretaria Geral - SEGER, como unidades de coordenação dos 
serviços, as seguintes: 
I - Coordenação Administrativa e Controle Interno - COACI; 
II - Coordenação de Recursos Humanos e Finanças - CORHF 
III - Coordenação Legislativa- COLEG. 
§ 2º. - Integram a Coordenação Administrativa e Controle Interno - COACI, 
como unidades de execução dos serviços, as seguintes: 
I - Patrimônio e Almoxarifado-PALMO; 
II - Compras e Fiscalização de Contratos -COFIC. 
§ 3º. - Os quantitativos, símbolos e remuneração dos cargos em comissão de 
demissibilidade "ad nutum" e de funções gratificadas que integram a Estrutura 
Administrativa da Câmara Municipal, de livre nomeação e concessãodo Presidente, criados, 
mantidos ou com denominação modificada, estão especificados no Anexo I, desta Lei, assim 
definidos: 
I - Chefe de Gabinete da Presidência; 
II - Secretário Geral; 
Câma,a Mun;dpal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vkente Ba<bosa nº 1.770 - Cen«o - CEP, 77493-000 ,11) 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 33()4-1444 )ff 
III - Coordenador Administrativo e Controle Interno; 
IV - Coordenador de Recursos Humanos e Finanças; 
V - Coordenador Legislativo; 
VI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação; 
VII - Presidente da Comissão Permanente de Ouvidoria; 
VIII - Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado; 
IX - Encarregado de Compras e Fiscalização de Contratos. 
§ 4º. - Os cargos de que tratam o inciso I a V e VIII e IX, do § 3º., deste artigo, 
embora quantificados no Anexo I, desta Lei, somente serão nomeados se vislumbrada a 
possibilidade real de cumprimento do limite estabelecido no § 1 ~, do artigo 29-A, da 
Constituição Federal, podendo ser acumulados na situação de limite prudencial de gastos 
com pessoal. 
Art. 5°. - Os titulares dos órgãos constantes dos incisos IV e V,do caputdo 
artigo 4.0 , desta Lei, participarão, quando solicitados, das comissões permanentes 
legislativas, emitindo pareceres circunstanciados, em sua área de competência, na forma 
prevista em regulamentação específica. 
§ 1 º. - Os titulares dos órgãosconstantes dos incisos III a V, do caput do artigo 
4.0
, desta Lei, deverão contar com qualificação específica, de nível superior e experiência em 
gestão pública, com registro em conselho de classe, para o exercício da atividade. 
§ 2º. - Fica facultada a contratação terceirizada de pessoa física ou jurídica para 
o assessoramento constante dos incisos III a V, do caputdo artigo 4.º, desta Lei, em caráter 
continuado, conforme o caso, ou periódico. 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SEUS TITULARES 
Art. 6º. - À Chefia de Gabinete da Presidência - CGPRE,como órgão de apoio 
político-legislativo, compete-lhe responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo 
estrito cumprimento do Regimento Interno da Casa e legislação pertinente, representando-o, 
quando de suas ausências ou delegações e, ao seu titular, as seguintes atribuições: 
I - atender às necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas 
relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade; 
II - preparar e expedir a correspondência oficial da Presidência do 
Legislativo; 
III - organizar a agenda das atividades e prog amas do Presidente da Câmara, 
tomando as providências necessárias à sua consecução; 
IV - dispensar atendimento às pessoas que procuram o Presidente da Câmara, 
encaminhando-as ou marcando audiências; 
V - fazer recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal; 
VI - realizar outras atribuições auxiliando o Presidente da Câmara em suas 
atividades legislativas. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -AY. Vicen•e Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 li 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) .3. 6· -1\63 e 3364-1444 
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Art. 7º. _ À Secretaria Geral - SEGER, como órgão de apoio legislativo, 
administrativo, financeiro e patrimonial, compete-lhe responder pelo expedie~te ~o 
Presidente, zelando pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Casa e da leg1slaçao 
aplicável à administração pública, na gestão do processo legislati~o, de recurs?s huma?os, do 
orçamento, das finanças, do patrimônio e das compras, de modo mtegrado e mfonnat1zadoe, 
ao seu titular, as seguintes atribuições: 
I - atender às necessidades administrativas internas do Presidente da Câmara, 
tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade; 
II - preparar o expediente oficial da administração geral da Câmara Municipal 
e conduzir o processo legislativo; 
III - examinar e encaminhar, a despacho do Presidente da Câmara e/ou das 
assessorias e órgãos, todo o expediente que, tramitando no Legislativo, sejam registrados em 
sistema de Protocolo Geral, acompanhando e agendando os prazos, se for o caso, dos 
manifestos pertinentes; 
IV - coordenar e executar a política de recursos humanos, cumprindo a 
dinâmica estabelecida em plano de cargos, carreira e remuneração, zelando pela honradez das 
responsabilidades para com os tributos e encargos sociais e seus benefícios pertinentes; 
V - conduzir o segundo estágio da despesa, formalizando a "liquidação" da 
despesa, processo que elide o implemento de condições, criando para o legislativo a 
obrigação de pagamento; 
VI - formalizar os pagamentos, cumprida a emissão da respectiva Ordem de 
Pagamento, concluindo assim o processo da despesa; 
VII - coordenar e executar o controle financeiro em sistema informatizado de 
fluxo de caixa, primando para o equilíbrio dos recursos, visando ao atendimento dos gastos 
programados durante todo o exercício; 
VIII - manter em sistema informatizado o controle patrimonial do Poder 
Legislativo, procedendo tempestivamente ao tombamento dos bens duradouros, móveis e 
imóveis, implementando sistema de depreciação, estabelecidos em legislação específica, 
propondo e procedendo às baixas do material permanente constituído de móveis, máquinas e 
equipamentos, considerados imprestáveis ou em desuso; 
IX - manter em ·istema informatizado e físico, o cadastro dos fornecedores e 
prestadores de serviços, cuidando das relações negociais do Poder Legislativo com esses 
parceiros, utilizando-se dos princípios e normas ditados na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações; 
X - realizar outras atribuições auxiliando o Presidente da Câmara em suas 
atividades legislativas e administrativas; 
XI - especificamente ao Secretário Geral compete-lhe assinar em conjunto com 
o Ordenador da Despesa, todos os cheques, ordens bancárias, autorizações de transferências e 
todo o expediente orçamentário e financeiro do Poder Legislativo. 
§ l.º - O Protocolo Geral, de que trata o inciso III, deste artigo, constitui-se num 
sistema informatizado responsável pela autuação, monitoramento e acompanhamento da 
tramitação 1e todos os processos protocolizados, no âmbito do Poder Legislativo. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barhosa aº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 /) 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e }364-14+4 
§ 2.º _ A protocolização consiste no registro inici~l, abertu~a de c_apa de processo 
com a numeração lógica sequencial e identificações pertmentes, mclu~ao de fo_lha de 
infonnações e despacho e numeração de todas as folhas componentes - assim, formalizada a 
autuação do processo. 
Art. 8º. - A Coordenacão Administrativa e Controle Interno - COACiresponde 
pelo auxílio ao superior imediato na execução dos trabalhos de administração, mantendo o 
controle, conservação e vigilância do patrimônio do Poder Legislativo, bem como sua 
identificação e responsabilidade pelo uso, procedendo, ainda, ao controle e manutenção do 
cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, como também todo o registro de entrada 
e saída de material de consumo, com sua destinação, em todos os itens, primando para o 
controle preventivo. 
§ 1 º. - No que abrange a postura preventiva atuará num constante aprimoramento 
dos métodos de controle interno, primando pela oportunidade do controle, com prioridade na 
qualidade dos gastos, ensejando qualificação e profissionalismo do processo gerencial, tendo 
como finalidade os itens delineados nos incisos I a IV, do artigo 7 4 e seus § §, da 
Constituição Federal e, no que couber, buscando subsídios no Sistema de Controle Interno 
do Poder Executivo. 
§ 2º. - Fica instituído o CheckList do processo de despesa, na forma do Anexo 
VIII, que deverá ser implementado, por amostragem e obrigatoriamente em todos os 
processos de despesas originários de licitações de qualquer modalidade. 
Art. 9º. - A Coordenação de Recursos Humanos e Finanças -CORHF responde 
pelo auxilio ao superior imediato na execução dos trabalhos administrativosde recursos 
humanos, mantendo atualizados os prontuários dos servidorês, zelando pelo cumprimento e 
acompanhamento das folhas individuais de presenças, formalização da folha de pagamento e 
demais atos inerentes ao pessoal, inclusive alimentando e mantendo as informações sobre 
recursos humanos no portal da transparência, e no que compreende à área financeira, zelar 
pelo controle das disponibilidades com a promoção de conferência periódica na conta 
bancária; formalização de pagamentos de processos de despesas, observados os requisitos 
indispensáveis à sua efetivação, fazendo cumprir o estágio da liquidação. 
Parágrafo Único- A Escala de Férias de que trata o artigo 27, desta Lei, deverá 
ser acompanhada com rigor, para que não prejudique o andamento dos trabalhos legislativo e 
gerem custos desnecessários. 
Art. 10 - A Coordenação Legislativa - COLEG responde pelo auxílio ao 
superior imediato na execução dos trabalhos relativos às atividades legislativas, no que se 
relaciona ao fluxo processual das matérias que serão apreciadas e julgadas pelo Pleno da 
Casa, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentos de ordem geral, fazendo o 
acompanhamento dos trabalhos da Mesa Diretora, colacionando todos os atos e fatos gerados 
nas sessões plenárias, elaborando atas das sessões, autógrafos de leis e demais atos gerados 
no processo legislativo, primando pela manutenção de todos em sistema informatizado, além 
dos formais impressos. 
Câma,a Munkipal de Lagoa da Confusão-TO --Av. Vicente Ba,bosa nº 1.770 -Centm - CEP, 77493-000 ;/). 
E-mail: camaralagoa(w,yahoo.com.hr - fones: (63) 3. 6'1-1163 e 3364-1444 fl::) 
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§ 1 º. _ No que concerne ao Processo Le~isla~ivo, manterá total con~role dos 
projetos de leis e demais atos submetidos ao Poder Leg1slat1vo, ~tentando para os dtta~es da 
Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão e Regnnento Interno da Camara 
Municipal, fazendo exigir no ato da protocolização as mídias pertinentes. 
§ 2°. - Fica instituído o Fluxograma do Processo Legislativo Comum, na forma 
dos Anexos V a VII, como orientador dos demais procedimentos de matérias legislativas, em 
obediência ao preceituado no artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. 
Art. 11 - A Assessoria Administrativa- ADMIN, como órgão de 
assessoramentotécnico científico de consultoria administrativa compete-lhe o assessoramento 
gerencial, primando pela qualidade das lides do Legislativo, produzindo e mantendo 
mecanismos capazes de nortear os trabalhos dos demais setores, especialmente os conduzidos 
pela Secretaria Geral, consistindo, além de outras, nas seguintes atribuições: 
I - orientar os trabalhos de responsabilidade da Secretaria Geral no que 
concerne à área de recursos humanos, patrimônio e compras, orçamento e finanças e 
outras atividades afins na área administrativa; 
II - orientar os serviços desenvolvidos na área legislativa, no que se refere à 
organização, fluxo processual e outros procedimentos; 
III - analisar e auxiliar na elaboraçao dos atos oficiais, decretos, projetos de lei, 
portarias, resoluções e demais gêneros de ordem administrativa, orçamentária e financeira; 
IV - auxiliar na conduçãodo processo de planejamento e do 
acompanhamento da gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo; 
V - assistir o Controle Interno e Externo do Poder Legislativo; 
VI - orientar na verificaçãoda execução dos cqntratos; 
VII - emitir pareceres circunstanciados sobre matérias que envolvam atos 
administrativos em geral; 
VIII - assessorar a Comissão Permanente de Licitação nos aspectos 
administrativos; 
IX - assessorar a Comissão Permanente de Ouvidoria nos aspectos 
administrativos. 
Art. 12 - AAssessoria Contábil-CONTA, como • órgão de assessoramento 
técnico científico de contabilidade, atuará no registro dos atos e fatos orçamentários, 
financeiros e patrimoniais, utilizando metodologia própria da gestão pública, adotando 
postura gerencial, de modo integrado e informatizado,consistindo, além de outras, nas 
seguintes atribuições: 
I - conduzir e executar o controle orçamentário, promovendo a emissão das 
respectivas notas de empenhos, num sistema informatizado de baixa dos créditos 
descentralizados, integrantes do Orçamento Geral do Município, função que cumpre o 
primeiro estágio da despesa; 
II - processar todo o sistema contábil do Poder Legislativo, emitindo e/ou 
transmitindo via sistema os relatórios e informações compatíveis com o sistema utilizado 
pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, enviando os autos e/ou relatórios para o 
Câma<a Munódpal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vi<-ente Ba,bosa u" 1.'70-Cenuo- CEP, 77493-000 Á) 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.bt - fones: (63) 3364-116} ~ 3364-144-4 Ir 
sistema central de contabilidade do Poder Executivo para incorporação e consolidação aos 
balancetes e balanços do Município de Lagoa da Confusão; . , 
III - assistir a Secretaria Geral na condução dos trabalhos relacionados a 
contabilidade pública; 
IV - elaborar e conduzir o processo de planejamento e o acompanhamento da 
gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo, dando assistência à Coordenação de 
Administração e Controle Interno; 
V - promover os atos relativos ao relacionamento com a Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, mantendo vigente as 
certidões pertinentes; 
VI - emitir pareceres circunstanciados sobre matérias que envolvam 
organização administrativa, orçamento, finanças e patrimônio, participando, quando 
convocado, da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; 
VII - alimentar e manter as informações relativas ao sistema orçamentário, 
financeiro e patrimonial no portal da transparência; 
VIII - responder tecnicamente pelos atos contábeis, autenticando toda a 
documentação pertinente. 
Art. 13 - AAssessoria Jurídica - AJURI, como órgão de assessoramento técnico 
científico de consultoria jurídica e procuradoria, compete-lhe o patrocínio dos atos jurídicos 
em todos os níveis e esfera de governo, consistindo, além de outras, nas seguintes 
atribuições: 
I - representar o Poder Legislativo, judicialmente e extrajudicialmente nas 
questões de ordem cível, fiscal, trabalhista, criminal, mandado de segurança e ação popular, 
na interposição de recursos, apresentação de contestação e todos os demais atos da prática 
advocatícia, tendentes a defender os interesses do Poder Legislativo; 
II - assistir as comissões, os vereadores e a administração do Poder 
Legislativo, nos assuntos jurídicos-legislativos; 
III - atender às consultas e emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e 
legislativos solicitados pela Presidência; 
IV - assistir à Presidência na elaboração e análise de atos, contratos, convênios 
e demais providências de sua alçada; 
V - autenticar a título de visto todos os contratos firmados pelo Poder 
Legislativo; 
VI - analisar e elaborar atos oficiais, decretos, projetos de lei, portarias, 
resoluções e demais atos pertinentes, orientando quanto às implicações legais, verificando a 
formulação e a interpretação correta dos textos; 
VII - orientar o desenvolvit ento de sindicâncias e inquéritos administrativos, 
sugerindo as soluções cabíveis, nos moldes do Direito aplicável; 
VIII - proceder aos estudos de interes es ou destinados a subsidiar a elaboração 
de matéria legislativa, por solicitação dos vereadores e comis ões; 
IX - assessorar a Comissão Permanente de Licitação; 
X - assessorar a Comissão Permanente de Ouvidoria. 
Art. 14 - O titular da AssessoriaCo tábil, participará obrigatoriamente do 
Conselho de Gestão Fiscal a que se refere o artigo 67, da Lei Complementar Federal nº 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO·- AL Vicente Ba,:hosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 4/J 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 p 
101/2002, de 04 de maio de 2000, quando instituído no àmbito do Município de Lagoa da 
Confusão, Estado do Tocantins. 
Art. 15 _ A Comissão Permanente de Licitação - COPEL será composta por 03 
(três) membros, todos dotados de inquestionável idoneidade moral e técnica, nomead,os pelo 
Presidente da Câmara, sendo 2/3 ( dois terços) de servidores públicos do quadro de estave1s. 
§ 1 º. - As nomeações terão periodicidade anual, renovando seus membros, 
mmnno, 
no 
em 1/3 e, a presidência,não remunerada como os demais membros, poderá ter 
recondução por apenas mais um período. 
§ 2º. - Aos membros da Comissão Permanente de Licitação, compete a 
realização de certames licitatórios, julgando e adjudicando os procedimentos e objetos sob 
licitação, de interesse do Poder Legish1tivo, para o fiel cumprimento dos 
Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 
ditames da Lei 
1993 e suas alterações. 
Art. 16 - A Comissão Permanente de Ouvidoria - COPEO será composta por 
03 (três) membros, todos dotados de inquestionável idoneidade moral e técnica, nomeados 
pelo Presidente da Câmara, sendo: 01 (um) servidor público do quadro de estáveis, 01 (um) 
servidor público do quadro de comissionados e 1 (um) servidor público do quadro de 
eletivos. 
§ 1°. - As nomeações terão periodicidade anual. renovando seus membros, no 
mm1mo, em 1/3 e, a presidência, não remunerada como os demais membros, poderá ter 
recondução por apenas mais um período. 
§ 2°. - Aos membros da Comissão Permanente de Ouvidoria, compete o exame 
dos reclamos, periciando e julgando a veracidade dos fatos, emitindo os pareceres requeridos, 
primando pela ética e, sobretudo, oferecendo respostas objetivas aos postulantes, no que 
couber. 
§ 3°. - Fica instituído o Termo de Ouvidoria, na fonna do Anexo IX, que deverá 
ser implementado obrigatoriamente em todos os processos de manifestação, sejam: pedidos 
de infonnações; reclamações; sugestões; elogios; denúncias; e outras, essa última quando não 
se enquadrarem nos outros tipos de manifestações. 
§ 4º. - O acolhimento das manifestações caberá a qualquer servidor público 
lotado na Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, quando em atendimento telefônico ou 
por contato via internet "e-mail especifico da Ouvidoria", o qual deverá abrir processo com o 
preenchimento do Termo de Ouvidoria e formalizar o encaminhamento ao Presidente 
Comissão Permanente 
da 
de Ouvidoria, qne deverá adotar as providencias de mister. 
Art. 17 - Na execução dos trabalhos vinculados à Coordenação Administrativa 
e Controle Interno, no que tange especificamente ao controle patrimonial e de almoxarifado, 
e ainda, compras e fiscalização de contratos, atribui-se responsabilidade às funções 
Cânwa Munkipal de Lagoa da Confusão-TO-A·. Vicente Barl>osa n" 1.770 -Centto- CEP, 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.bt 
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~--•==~::.~ . 
1 
~ i 
constantes dos incisos VIII e IX, do § 3º., do artigo 4º., desta Lei, com as seguintes 
atribuições: . . ~ . I - Ao Encarregado de Patrimõnio e Almoxarifadocompete a v1g1lancia e 
controle de todos os bens patrimoniais, de natureza móvel e imóvel, realizando o competente 
tombamento, tempestivamente, concomitante ao atesto da nota fiscal, promovendo 
semestralmente a conferência física, mantendo os termos d responsabilidades atualizados; 
bem assim, o controle de entrada e saída dos materiais de consumo e permanentes com 
registros no Almoxarifado, fazendo a conferência periódica desses materiais, e ainda, outras 
atividades inerentes à função; 
II - Ao Encarregado de Compras e Fiscalização de Contratos compete a 
pesquisa prévia de preços de bens, materiais e serviços, fazendo a obtenção de orçamentos, 
em mínimo de três, auxiliando na preparação do Termo de Referência em todos os casos de 
aquisições, sejam por dispensa de licitação ou qualquer modalidade de licitação; incumbir-se 
da fiscalização de todos os contratos, sejam de natureza prestacional, de aquisição de 
materiais e bens ou de empreitadas, conferindo as medições e termos contratuais, emitindo, 
sempre que necessários, relatórios circunstanciados, e ainda, outras atividades inerentes à 
função. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES E DA GESTÃO LEGISLATIVA 
Art. 18 - As ações da Administração Pública, no âmbito do Poder Legislativo, 
obedecerão aos seguintes princípios de gestão: 
I - planejamento; 
II - organização; 
III - coordenação; 
IV - controle. 
§ 1 º. - O planejamento compreenderá a elaboração, a integração ao sistema único 
de planejamento do Município, o acompanhamento e a avaliação dos seguintes instrumentos; 
I - planos plurianuais; 
II - diretrizes orçamentárias anuais; 
III - orçamentos anuais; 
IV - projetos específicos; 
V - orçamentos participativos. 
§ 2°. - A organização e coordenação compreenderão as atividades de 
gerenciamento no âmbito dos planos e orçamentos, articulados e dentro das ações planejadas, 
cabendo à Secretaria Geral, em seu desempenho, zelar pela manutenção do equilíbrio do 
sistema orçamento-financeiro, permitindo otimizar a programação com os recursos 
disponíveis. 
§ 3º. - O controle, compreendendo as atividades de registro e acompanhamento, 
permite agilizar as decisões sobre os ajustes e mutação das ações programadas, o qual será 
exercido pela Secretaria Geral, com acompanhamento, in loco, da AssessoriaContábil, na 
forma do artigo 12, desta Lei. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barb sa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 fiJ 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 p 
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Art. 19 - Os gestores e dirigentes, em todos os níveis hierárquicos, responderão 
solidariamente pelo descumprimento dos princípios estabelecidos nesta Lei e na Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 20 - A Gestão Legislativa reger-se-á pelo Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Lagoa da Confusão, instrumento normativo e executivo dos trabalhos 
legislativo. 
Art. 21 - O Fluxograma do Processo Legislativo Comum, constante dos 
Anexos V a VII, contempla todo o fluxo processual comum, desde o nascedouro do projeto 
de lei, até o seu final, exprimindo o passo a passo da tramitação do processo legislativo. 
Parágrafo Único .. No processo comum são submetidos a voto, em primeiro 
turno de apreciações plenárias, os pareceres ou parecer con·unto das comissões competentes 
e, em segundo turno, submete-se a voto o projeto como um t0do, com sua redação final. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS EFINAIS 
Art. 22 - O Fluxograma Simplificado do Processo da Despesa, constante 
do Anexo IV, contempla todo o fluxo, a seguir, dos processos que envolvam despesas, 
numa sequência lógica, de modo a permitir a agilidade em sua tramitação. 
Art. 23 - Os titulares dos assessoramentos técnicos científicos, de que tratam os 
incisos III a V, do artigo 4°., desta Lei, poderã.o ser admitidos na modalidade de contrato de 
prestação de serviços técnicos especializados, por tempo determinado, na forma dos preceitos 
da Lei Federal nº 8. 666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 
Art. 24 - O Quadro Permanente de servidores estáveis, com respectiva 
nomenclatura, carga horária e remuneração, está definido 10 Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo. 
Art. 25 - Fica estabelecido como data base para reajuste de subsídios e 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo o dia 1 º de fevereiro, exceto dos cargos 
eletivos, cuja fixação será por legislação específica na forma do artigo 29, inciso VI, da 
Constituição Federal, ele a alínea "l", do inciso I, do artigo 9°., da Lei Orgânica do 
Município de Lagoa da Confusão. 
Art. 26 - A carga horária dos servidorescomissionados é de 40 ( quarenta horas) 
semanais, com jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho cm dois turnos, vedada a 
utilização de jornada superior a 6 (seis) horas contínuas. 
Art. 27 - As férias serão concedidas prioritariamente nos períodos de recessos 
parlamentares, obedecendo a Escala de Férias que deverá ser daborada em 1 º de fevereiro de 
cada exercício financeiro. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 28 - O servidor estável nomeado para cargo comissionado, se de seu 
interesse, poderá optar em perceber os vencimentos e vantagens do posto efetivo, 
que o valor fixado para o cargo comissionado não admite qualquer vantagem ou acresc1mo. 
:nt~ndido 
Art. 29 - A função gratificada é concedida ao servidor estável nomeado para a 
função a título de vantagens pela responsabilidade do desempenho de mister. 
Art. 30 - Os anexos que fazem parte desta Lei, são: 
Anexo I - Definição de cargos em comissão e funções gratificadas e 
quantitativos; 
Anexo II - Tabela de remuneração dos cargos em comissão e funções 
gratificadas do Poder Legislativo; 
Anexo III - Organograma; 
Anexo IV 
Anexo V 
Anexo VI 
Anexo VII -
Anexo VIII -
Anexo IX 
Fluxograma do processo da despesa; 
Fluxograma do processo legislativo; 
Fluxograma do processo legislativo - continuação 1; 
Fluxograma do processo legislativo - continuação 2; 
CheckList do processo de despesa; 
Termo de Ouvidoria. 
Art.31 - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº.023/2008, de 12 de março de 2008 
e Resolução nº 074/2017, de 12 de junho de 2017, com efeitos financeiros a partir de 1 º. de 
fevereiro de 2019. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 17 dias de dezembro de 2018. 
E-mail: camaralagoa@Yahoo.com.bt 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-· Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
- fones: (63) 3%4-116.1 e 3364-1444 
ANEXOI 
DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E QUANTITATIVOS 
CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE NIVEL 
Assessoramento superior, de gerenciamento 
Secretário Geral estratégico de ações de desenvolvimento 01 DASLI 
institucional, nas atividades públicas meios e 
fins. 
Chefe de Assessoramento superior de gerenciamento 
Gabinete da estratégico de ações de desenvo I vi mento 01 DASL II 
Presidência institucional, nas atividades políticas da 
Presidência da Câmara. 
Coordenador Coordenação e execução dos trabalhos de 
Administrativo e responsabilidade da Secretaria Geral, na área 01 FGLI 
Controle Interno administrativa e controle interno. 
Coordenador de 
Recursos Coordenação e execução dos trabalhos de 
Humanos e responsabilidade da Secretaria Geral, na área 01 FGLI 
Finanças 
de recursos humanos e finanças. 
-
Coordenador Coordenação e execução dos trabalhos de 1 
Legislativo responsabilidade da Secretaria Geral, na área 01 FGLI 
legislativa. 
Encarregado de Responsável pelo controle de almoxarifado e 
Patrimônio e manute,1ção e controle patrimonial, auxiliando 01 FGL II 
Almoxarifado a Coordenação Administrativa e Controle 
Interno --· Encarregado de 
Comprase Responsável pelas compras e fiscalização de 
Fiscalização de contratos, auxiliando a Coordenação 01 FGL II 
Contratos 
Administrativa e Controle Interno. 
Presidente da 
Comissão Gerenciamento do sistema de licit· ções no NÃO 
Permanente de âmbito do Poder Legislativo. 01 REMUNERADO 
Licitação -- Presidente da 
Comissão Gerenciamento do sistema de ouvidoria no NÃO 
Permanente de âmbito do Poder Legislativo. 
1 
01 REMUNERADO 
Ouvidoria 
Câmara Municipal de Lagoa da Cc-nfusão-TO -Av. Vicente Barbo:.a nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa(wyahoo.com.br - fones- (63) 3364-H6J e 3364-1444 
:..--~l~,..~~~-'\ 
., 
. • ~ 
·~ 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES 
GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO 
NIVEL 
DASLI 
DASL II 
FGLI 
FGLII 
Legenda: DASL = D1reçao ~ e Assessoramento Superior do Leg1slat1vo; 
FGL = Função Gratificada do Legislativo; 
VALOR 
R$ 3.500,00 
R$ 2.800,00 
R$ 1.000,00 
R$ 850,00 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - AY. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 M 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 f?1 
l:stmtura Administraliva do Poder r,~gislati1 o do Município de Lagoa da Confusão-TO 14 
ANEXO III 
ORGANOGRAMA 
" ASSESSORIA 
PRESIDENCIA - ADMINISTRA TIVA 
(ADMIN) 
(PRESI) . - : 
ASSESSORIA 
- CONTÁBIL 
(CO TA) 
CHEFIA DE . GABINETE DA : 
PRESIDÊNCIA - ASSESSORIA 
- JURÍDICA . (CGPRE) (AJURI) 
. 
. SECRETARIA COMISSÃO 
GERAL - PERMA ENTE DE 
- LICITAÇÃO 
(SEGER) (COPEL) 
. 
~ 
COMISSÃO 
- PERMANENTE DE 
OUVIDORIA 
1 1 
(COPEO) 
. 
. 
. COORDE AÇÃO . COORDE~AÇÃO . 
. ADMINISTRATIVA E . LEGISLATIVA ••• ■., 
CONTROLE INTERNO 
(COLEG) (COACI) 
; 1 . 
. 1 1 . 
. 
. COMPRAS E . PATRIMÔNIO E . FISCALIZAÇÃO DE . 
. ALMOXARIFADO CO TRATOS . (PALMO) (COFIC) . 
. 
................................................................................... ' -
LEGENDA: 
C] Gestor 
LJ Órgãos de chefia e assessoramento 
-- Linha de subordinação 
• • • • • • • • • • Linha funcional 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 
77493-000 E-mail: camaralagoa@vaho,)-~~n.L_~-... fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
J} 
Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 15 
ANEXOIV 
FLUXOGRAMA SIMPLIFICADO DO PROCESSO DA DESPESA 
SEGER <-------·------), COACI 
Formalização da Solicitação de Verificação de provisão orçamen￾Compras/Serviços. tária. - (realização de pesquisa de preços e ( consignará na respectiva solicita￾protocolização) ção a codificação da despesa) 
Á A 1 1 
1 PRESI 1 
1 1 
1 Autorização para a realização da 1 
1 1 
1 1 
1 despesa. - 1 
1 (formalizada no campo próprio da 1 
1 1 
1 respectiva solicitação) 1 
1 
1 ' w 
SEGER 
Formalização dos procedimentos 
de contratação/aquisição. . 
( contratação ou autorização de for￾necimento; publicação de resumo) ~ 
o ! 
CONTA 
Formalização dos proc~dimentos 
contábeis. 
(lançamentos e emissão de nota de 
empenho) 
 ' 'V 
SEGER 
1 
1 
1 
1 
w 
COPEL 
Formalização de processo licita￾tório . 
1. (justificação de dispensa ou ine￾xigibilidade de licitação) 
2. ( emissão de carta convite/edital, 
julgamento, adjudicação ... ) 
l 1,\ 
V 
AJURI 
Formalização do parecer jurídi￾co. 
(emissão de parecer sobre o certa￾me, enviando para homologação) 
A 
'V Verificação dos procedimentos de 
liquidação e formalização do 
-------------------
pagamento. • 
( finalização do processo e encami￾nhamento à Contabilidade para 
comoosicão do balancete mensal) 
1 COACI ' 1 
: Exercício do controle interno. 1 
1 (acompanhamento do processo em 
( _____ • _____ ->:. qualquer ou todos os estágios) 1 
1 
•------------------
Câmara Municipal de Lagoa da Confusãn-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CE 
77493-000 E-mail: cama,alagoa@yahoo.com.br • fones: (6.?-) 3364-1163 e 3364-1444 IDESC 
Estrutu,a A<,mir:. ,\ ·:1li ,·a do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 16 ==============·-·=·-·,-._ 
ANEXO t 
FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLA 11VO COMUM 
VEREADORES 
GRUPO DE PARLAMENTARES 
MESA OU BANCADAS 
GRUPOS DE CIDADÃOS 
PREFEITO 
PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI 
~ 
~ 
c., 
~ 
rJ1 
,-( 
·-· 
PROTOCOLIZA.ÇÃO, 
NU\.1ERAÇAO, AUTUAÇÃO, 
EXAME E ENCAl\1 1 IHAMENTO. 
(ACOMPANHADO DA MÍDIA) 
00 APRECIAÇÃO PRELIMINAR, 
~ DESíG1 'AÇÕES DE RELATORES 
~ E DESPACHC' 
EXAME DOS ASPÉCTOS CONSTJlUCIONAI . DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RCDí\ÇÀO; 
EXAME DOS A 'PECTOS E:.SPECÍFICOS. 
EMISSÃO DE PARECERES OU PARECER CONjl;. TO COM 
OU SEM SUBST!TUTIV0 EIOU EMENDAS. 
'-----'------------·------ _____ __, 
PARECERES OU 
PARECER CONJUNTO 1 ~-1 SlBMETi.\0 PRESI V PA lTA PARA \ VOTAÇÃO DE 
~ l~TURNO 
·--··-r-··--
+ 
PARECERES 
DAS ÁREAS 
TÉCNICAS 
PROPOSTAS 
DE 
ALTERAÇÕES 
Câmara Municipal de Lagoa da C . ü .fusã )-TO -- Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - C P: 
77493-000 E-mail: camar··lagoa@y,,~·~yo.ç\·~n.bt: ~~'.-~,;;;: (63) 3364-1163 e 3364-1444 IDFSC 
Estrutura Adm111ist,a•iva do l'oder L,;gislallvo do Município de Lagoa da Confusão-TO 17 ===========-===-
ANEXO VI 
FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO COMUM (continuação 1) 
o 
z 
~ 
~ 
~ 
~ 
~ 
~ 
~ 
rJl 
EXAME DOS A PÉCTOS 
GERAIS E DE REDAÇÃO 
FINAL 
-
RELATÓRIO F 
TEXTO FINAL . 
. ~ 
~ 
~ 
~ 
rJl 
o 
z 
~ 
~ 
~ 
l -
PROPOSTAS 
DISCJSSÃO E VOTAÇÃO ~ DE !º.TURNO EMENDAS 
CASO VOTADO 
-- -
. PELA REJEIÇÃO: 
ARQUIVAMENTO 
,i. 
ENCAMfNHAMENTO PARA A 
REDAÇÃO FINAL 
SUBi ETE AO PRESI 
PAUTA PARA AVOTAÇÃO DE 
2º. TURNO 
. 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Zº TURNO 
-
APRECIAÇÃO FlNAL 
DESPACHO 
1 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO --A,. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 
77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.(,.m~,.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
E,trntura Admini,trativd do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 18 
, 
ANEXO VII 
FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO COMUM (continuação 2) 
LEI 
PUBLICAÇÃO NO MURAL 
DA PREFEITURA 
MUNICIPAL E ENVIO DE 
CÓPIA AO PODER 
LEGISLATIVO PARA 
PUBLICAÇÃO NO MURAL 
DA CÂMARA E NO 
PORTAL DA 
TRANSPARÊNCIA 
LEGENDA: 
~ 
~ 
e., 
~ 
00 
o 
~ ;,..( 
~ 
~ 
~ 
~ 
~ 
.. 
l 
REDAÇÃO OFICIAL DO 
AUTÓGRAFO DE LEI E ENVIO 
PARA O PODER EXECUTIVO 
(ENVIAR COM A MÍDIA) 
1 15 DIAS, SEM + RESPOSTA 
EXERCÍCIO 
SANÇÃO I+-- DO DIREITO 
DE VETO 
-
--------- . 
~
T 
J APRECIAÇÃO DO VETO 
~ DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
L_~ __ 
MANTIDO O ~- 1 
DE VETO ·-
;,..( 
00 
~ PROMULGAÇÃO ~ 
~ 
1 
1 LEI L_ 
---· 1~ PUBLICAÇÃO NO MURAL 
1 ~ DA CÂMARA MUNICIPAL e., 1~ E NO PORTAL DA 
~-- TRANSPARÊNCIA 
SEGER - Secretaria Geral da Câmara; PRESI - Presiàência da Câmara; 
PLENO - Plenário da Câmara; CURF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; 
-
... 
CFOTC- Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de Con:l! ; CCESA - Comissão de Cultura, Educação, Saúde, Assistência 
Social e Direitos Humanos; COSP..\ - Com:ssão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, 
Meio Ambiente, Lazer e Turismo. 
• -============== 
'"'"" Câmara Municipal de Laioa da Confusão-TO--Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - ~ 
CEP· 77493-000 E-mail: ca,:a•ralagoa@,yahm1&,rrt~l!f - fone,.: (63) 3364-1163 e 3364-1444 p 
Estrutura Administrativa do Poder l .egislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 19 
ANEXO VIII 
Check-ListPROCESSO DE DESPESA 
SETOR/DOCUMENTO/ PROCEDIMENTO SIM NÃO OBSERVAÇÕES CONF 
PROTOCOLO (SOBRE A SOLICITAÇÃO) <<<<'' <<'<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< 
Especifica se "MATERIAL" ou "SERVIÇOS"? 
Informa a data? 
Quantidade, unidade e esoecificação estão corretas? 
A finalidade está claramente enunciada? 
Indica o nome do Fornecedor/Prestador? Somente em caso de aquisição direta, não 
suieita a nrocesso licitatório 
Informa o Número do CAFOR? Idem 
O valor do material/serviços está informado? Idem 
Informa se anexa planilha de pesquisa de preços? 
Datada e assinada pelo responsável pela pesquisa? 
Indica a forma de aquisição? 
Contém assinatura do Chefe da Unidade Solicitante? 1 
COMPRAS (SOBRE A SOLICITAÇÃO) <<<< l <<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< 
Contém indicação da dotação orçamentária? 
A certificação orçamentária está assinada? 
A autorização está assinada oe1o(a) Ordenador(a)? 
LICITAÇÃO <<<< '<<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< 
Anexa Portaria desi!matória da Comissão? 
Em caso de Dispensa de Licitação, anexa Termo? 
Anexa Carta Convite em mínimo de três peças? Somente para a modalidade Convite, nos 
demais casos. edital e oublicação 
As peças do processo estão devidamente assinadas? 
Apensa Parecer Jurídico, devidamente assinado? 
CONTRATAÇÃO <<<< <<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< 
O contrato está legível e seus quantitativos corretos? 
Contém as assinaturas de contratante e contratado? 
As testemunhas estão identificadas? 
O contrato está "vistado" pela Assessoria Jurídica? 
EMPENHO <<<< <<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< 
A Nota de Empenho está devidamente formalizada? 
O Empenho é prévio (Art. 60 da Lei 4320/63)? 1 
FATURAMENTO <<<<, <<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< 
A Nota Fiscal está com seu prazo em vigência? 
O preenchimento da Nota Fiscal está correto? 
Em caso de obra, quantifica mi"terial e mão-de-obra? 1 
LIOUIDACÃO <<<5'. ,<<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< 
Em caso de obra, anexa documento de Medição? 
A Nota Fiscal está devidamente atestada? 
Em caso de bens patrimoniais, houve tombamento? 
Em caso de contrato, há relatório do Fiscal de Contrato? 
PAGAMENTO <<<< <<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< 
A Ordem de Pagamento foi formalizada? 
Apensa cópia do cheque ou comorovante de pagamento? 
O recibo especifica o literal do pagamento? 
A quitação está datada? 
Quando for o caso, há retenções (INSS, IRRF, JSS ... )? 
As retenções foram recolhidas/contabilizadas? 
ARQUIVAMENTO <<<< <<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< 
As folhas do processo estão devidamente numeradas? , - . - Leg1:nda. CAFOR- Cadastro de Fomecedo1es, ISS - Imposto Sob1e Se1v1ços de qualquer natu1cza; IRRF = h,1posto de Renda Rendo na Fonte; INSS = Contnbu1çao Prev1denciana. 
mecsc Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº l.770 - Centro -
CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(a).yahoo.com.br- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 µ) 
. , Estrutura <l;,iini,1r .~; 1 a do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 20 
ANEXOIX 
TERMO DE OUVIDORIA 
1. DO TIPO DE MANIFESTAÇÃO 
1. 1 D 1. Pedido de informação 
2. Reclamação 4. Elogio 
J. Sugestão 5. Denúncia 
6. Outras (especificar) 
2 DA IDENTIFICAÇÃO DO MANIFESTANTE (caso deseje se identificar) 
2.1. NOME 
2.2. ENDEREÇO (logradouro) 12.3. NUMERO 12.4. COMPLEMENTO 
2.5 BAIRRO/SETOR 2.6. MUNIC'IPIO 
12 7 
2.8. INSCRIÇAO NO CPF 2.9. OCUPAÇAO 12. 1 O. FILIAÇAO PARTIDARIA 
n 1. Servidor Públirn 3. P1odutor Rural 
2. Empresário 4. Outros 
3. DA DESCRIÇÃO DA MANIFESTAÇÃO 
3.1. MANIFESTAÇAO (continuação no verso) 
3.2. DATA 13.J. NO:-.-IL" DO SERVIDOR 1 3.4. A.SSINATURA DO SERVIDOR 
1 - 4. DA ANALISE E JULGAMENTO DA COMISSAO PERMANErrrn DE OUVIDORIA (COPEO) 
4.1. RELA TORIO 
UF 
Câmara Municipal de Lagoa da Contusão-TO - AL Viccr..te Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 
77493-000 E-mail: camar,.Jagoa@)a!100.cc!ffiJ:!! - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 IDF.SC 
.. E,trútura Administrativa do Poder Legi !ativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 21 
verso 
3.1. MANIFESTAÇÃO (continuação) 
4.1. RELATORIO (continuação) 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -· Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - C 
77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.-.'0,:~~br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
ESTADO DO TOCANllNS 
LAGOA DA 
CONFUSÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - ADM. 2017/2020 
Oficio Gabinete Nº 009/2019 
A Sua Excelência o Senhor 
HOMÁRIO LOPES AGUIAR 
Presidente da Câmara Municipal 
Lagoa da Confusão 
Lagoa da Confusão, 16 de janeiro de 2019. 
ASSUNTO: Autógrafo de Lei Nº 295/2018/ Autógrafo de Lei Nº 296/2018 
Senhor Presidente, 
Apraz-nos cumprimenta-lo e na oportunidade acusamos o recebimento do 
Autógrafo de Lei Nº 295/2018 e Autógrafo de Lei Nº 296/2018, para respectiva sanção e 
posterior envio a esta Augusta Casa de Leis. 
No entanto, tendo em vista o regramento contido no art. 9°, alínea "C", da 
Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, o Poder Legislativo Municipal pode, 
isoladamente, conceder aumento a seus servidores, seja para recompor a parcela da 
remuneração corroída pela inflação do período, seja para atribuir acréscimo superior ao valor da 
inflação poderá ser concedida dentro de uma mesma legis1atura, bem como sobre dispor sobre o 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Legislatívo, por força do 
art.29, VI, CF. 
Os artigos 51, IV e 52, XIII, da Constituição da República se aplicam às 
Câmaras Municipais em homenagem ao princípio da simetria e, portanto, a simples 
reestruturação dos cargos prescinde de lei podendo ser editada por ato. 
O art. 37, X, da Constituição Federal, prevê a possibilidade do Poder 
Legislativo local editar lei para fixar ou alterar a remuneraç~o dos seus s rvidores e; o art.27, 
IV, dispõe que a alteração do subsídio dos Vereadores paàe ser fixada por ato próprio da 
Câmara Municipal; 
Assim, em homenagem ao princípio de separação dos poderes, devolvo os 
autógrafos de leis para as providências que Vossa Excelência entender necessárias. 
Atenciosamente, 
Rua Firmino Lace da, Nº. 25, Quadra 
CEP 77.493-000 - Fone (63) 
Lagoa da Corfusão - Tocantins 
CNPJ: 26.753 137/0001--00 

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