| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5719 |
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Autógrafo de Lei Nº 295/2018 "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municjpa sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Art. 1 º. - A Administração da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, pautar-se-á pelos princípios 'urft icos da legalidade, finalidade, interesse público, prioridade às atividades fins e atividades meios, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade, transparência, participação popular, pluralismo, economicidade, profissionalismo, eficiência e eficácia. Art. 2º. - O Poder Legislativo, administrativamente gerido pelo Presidente da Câmara, eleito na forma do § 1 º., do aitigo 1 O c/c aalinea "b", do artigo 24 e, ainda, com o artigo 26, ambos, da Lei Orgânica do ,l\1unicípio de Lagoa da Confusão, será assessorado imediatamente pelos integrantes dos órgãos enumerados no artigo 4º., incisos I a V, desta Lei. Art. 3°. - A Câmara Municipal, com finalidade e funções legislativas, exerce, também, atribuições de fiscalização exten a, nos sistemas orçamentários, financeiros e patrimoniais, de controle e acompanhamento dos atos do Poder Executivo e pratica os atos de administração internae legislativa, na forma do artigo9º.,da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. Parágrafo Único- Para consecução dos objetivos, no cumprimento e desenvolvimento dos meios indispensáveis ao ap;imorametFO eficiente de suas finalidades, a organização do Poder Legislativo, na competência privativa ditada no artigo 9°., c/c a alínea "b", do artigo 24, da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, deverá: I - priorizar a democratização da ação legislativa, através da participação direta da sociedade civil, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais, possibilitando a criação de canais de participação e controle sobre os atos emanados tanto do seu Poder, quanto do Poder Executi o, abrangendo consultas e audiências públicas; E-mail: Câm a,a camaralagoa(wvahoo.corn.br Munkipal de Lagoa da Confusão-TO - fones: (63) - A,,, 3?t;4-.í1'í3 ;-·,:,me e Ba,bo• 3364-.:..U.4 . , n º 1,770 - Cen trn - CEP, 77 493-000 p ~ II - promover a constante capacitação e va1orização dos servidores de sua esfera de governo; . . III - preservar o equilíbrio financeiro das contas da função leg1slat1va, dando compatibilidade aos gastos com pessoal, atentando para os limites estabelec_idos no § 1 º., do artigo 29-A, da Constituição Federal, e principalmente visando ao cun~pnmento dos t~tos preceituados pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de mazo de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - primar pelo cumprimento dosincisosI a III, do § 2º., e especialmente o § 3º., ambos do artigo 29-A, da Constituição Federal; V - atentar para que a delegação de competência seja utilizada como instrumento de descentralização administrativa, assegurando maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos ou pessoas. CAPÍTULO li DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO Art. 4°. - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal fica composta dos seguintes órgãos de assessoramento imediato, com subordinação direta à Presidência: ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO DIRETO: I - Chefia de Gabinete da Presidência --CGPRE; II - Secretaria Geral - SEGER; ASSESSORAMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO: III - Assessoria Administrativa -ADMIN; IV - Assessoria Jurídica - AJURI; V - Assessoria Contábil - CONTA. ASSESSORAMENTO COLEGIADO: VI - Comissão Permanente de Licitação - COPEL; VII - Comissão Permanente de Ouvidoria- COPEO. § 1 º. - Integram a Secretaria Geral - SEGER, como unidades de coordenação dos serviços, as seguintes: I - Coordenação Administrativa e Controle Interno - COACI; II - Coordenação de Recursos Humanos e Finanças - CORHF III - Coordenação Legislativa- COLEG. § 2º. - Integram a Coordenação Administrativa e Controle Interno - COACI, como unidades de execução dos serviços, as seguintes: I - Patrimônio e Almoxarifado-PALMO; II - Compras e Fiscalização de Contratos -COFIC. § 3º. - Os quantitativos, símbolos e remuneração dos cargos em comissão de demissibilidade "ad nutum" e de funções gratificadas que integram a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, de livre nomeação e concessãodo Presidente, criados, mantidos ou com denominação modificada, estão especificados no Anexo I, desta Lei, assim definidos: I - Chefe de Gabinete da Presidência; II - Secretário Geral; Câma,a Mun;dpal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vkente Ba<bosa nº 1.770 - Cen«o - CEP, 77493-000 ,11) E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 33()4-1444 )ff III - Coordenador Administrativo e Controle Interno; IV - Coordenador de Recursos Humanos e Finanças; V - Coordenador Legislativo; VI - Presidente da Comissão Permanente de Licitação; VII - Presidente da Comissão Permanente de Ouvidoria; VIII - Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado; IX - Encarregado de Compras e Fiscalização de Contratos. § 4º. - Os cargos de que tratam o inciso I a V e VIII e IX, do § 3º., deste artigo, embora quantificados no Anexo I, desta Lei, somente serão nomeados se vislumbrada a possibilidade real de cumprimento do limite estabelecido no § 1 ~, do artigo 29-A, da Constituição Federal, podendo ser acumulados na situação de limite prudencial de gastos com pessoal. Art. 5°. - Os titulares dos órgãos constantes dos incisos IV e V,do caputdo artigo 4.0 , desta Lei, participarão, quando solicitados, das comissões permanentes legislativas, emitindo pareceres circunstanciados, em sua área de competência, na forma prevista em regulamentação específica. § 1 º. - Os titulares dos órgãosconstantes dos incisos III a V, do caput do artigo 4.0 , desta Lei, deverão contar com qualificação específica, de nível superior e experiência em gestão pública, com registro em conselho de classe, para o exercício da atividade. § 2º. - Fica facultada a contratação terceirizada de pessoa física ou jurídica para o assessoramento constante dos incisos III a V, do caputdo artigo 4.º, desta Lei, em caráter continuado, conforme o caso, ou periódico. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E SEUS TITULARES Art. 6º. - À Chefia de Gabinete da Presidência - CGPRE,como órgão de apoio político-legislativo, compete-lhe responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Casa e legislação pertinente, representando-o, quando de suas ausências ou delegações e, ao seu titular, as seguintes atribuições: I - atender às necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade; II - preparar e expedir a correspondência oficial da Presidência do Legislativo; III - organizar a agenda das atividades e prog amas do Presidente da Câmara, tomando as providências necessárias à sua consecução; IV - dispensar atendimento às pessoas que procuram o Presidente da Câmara, encaminhando-as ou marcando audiências; V - fazer recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal; VI - realizar outras atribuições auxiliando o Presidente da Câmara em suas atividades legislativas. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -AY. Vicen•e Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 li E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) .3. 6· -1\63 e 3364-1444 ' ------------~-----~~ ,'.~~~f\,: ti ~ .:f ~) Art. 7º. _ À Secretaria Geral - SEGER, como órgão de apoio legislativo, administrativo, financeiro e patrimonial, compete-lhe responder pelo expedie~te ~o Presidente, zelando pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Casa e da leg1slaçao aplicável à administração pública, na gestão do processo legislati~o, de recurs?s huma?os, do orçamento, das finanças, do patrimônio e das compras, de modo mtegrado e mfonnat1zadoe, ao seu titular, as seguintes atribuições: I - atender às necessidades administrativas internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade; II - preparar o expediente oficial da administração geral da Câmara Municipal e conduzir o processo legislativo; III - examinar e encaminhar, a despacho do Presidente da Câmara e/ou das assessorias e órgãos, todo o expediente que, tramitando no Legislativo, sejam registrados em sistema de Protocolo Geral, acompanhando e agendando os prazos, se for o caso, dos manifestos pertinentes; IV - coordenar e executar a política de recursos humanos, cumprindo a dinâmica estabelecida em plano de cargos, carreira e remuneração, zelando pela honradez das responsabilidades para com os tributos e encargos sociais e seus benefícios pertinentes; V - conduzir o segundo estágio da despesa, formalizando a "liquidação" da despesa, processo que elide o implemento de condições, criando para o legislativo a obrigação de pagamento; VI - formalizar os pagamentos, cumprida a emissão da respectiva Ordem de Pagamento, concluindo assim o processo da despesa; VII - coordenar e executar o controle financeiro em sistema informatizado de fluxo de caixa, primando para o equilíbrio dos recursos, visando ao atendimento dos gastos programados durante todo o exercício; VIII - manter em sistema informatizado o controle patrimonial do Poder Legislativo, procedendo tempestivamente ao tombamento dos bens duradouros, móveis e imóveis, implementando sistema de depreciação, estabelecidos em legislação específica, propondo e procedendo às baixas do material permanente constituído de móveis, máquinas e equipamentos, considerados imprestáveis ou em desuso; IX - manter em ·istema informatizado e físico, o cadastro dos fornecedores e prestadores de serviços, cuidando das relações negociais do Poder Legislativo com esses parceiros, utilizando-se dos princípios e normas ditados na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; X - realizar outras atribuições auxiliando o Presidente da Câmara em suas atividades legislativas e administrativas; XI - especificamente ao Secretário Geral compete-lhe assinar em conjunto com o Ordenador da Despesa, todos os cheques, ordens bancárias, autorizações de transferências e todo o expediente orçamentário e financeiro do Poder Legislativo. § l.º - O Protocolo Geral, de que trata o inciso III, deste artigo, constitui-se num sistema informatizado responsável pela autuação, monitoramento e acompanhamento da tramitação 1e todos os processos protocolizados, no âmbito do Poder Legislativo. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barhosa aº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 /) E-mail: camaralagoa@vahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e }364-14+4 § 2.º _ A protocolização consiste no registro inici~l, abertu~a de c_apa de processo com a numeração lógica sequencial e identificações pertmentes, mclu~ao de fo_lha de infonnações e despacho e numeração de todas as folhas componentes - assim, formalizada a autuação do processo. Art. 8º. - A Coordenacão Administrativa e Controle Interno - COACiresponde pelo auxílio ao superior imediato na execução dos trabalhos de administração, mantendo o controle, conservação e vigilância do patrimônio do Poder Legislativo, bem como sua identificação e responsabilidade pelo uso, procedendo, ainda, ao controle e manutenção do cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, como também todo o registro de entrada e saída de material de consumo, com sua destinação, em todos os itens, primando para o controle preventivo. § 1 º. - No que abrange a postura preventiva atuará num constante aprimoramento dos métodos de controle interno, primando pela oportunidade do controle, com prioridade na qualidade dos gastos, ensejando qualificação e profissionalismo do processo gerencial, tendo como finalidade os itens delineados nos incisos I a IV, do artigo 7 4 e seus § §, da Constituição Federal e, no que couber, buscando subsídios no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. § 2º. - Fica instituído o CheckList do processo de despesa, na forma do Anexo VIII, que deverá ser implementado, por amostragem e obrigatoriamente em todos os processos de despesas originários de licitações de qualquer modalidade. Art. 9º. - A Coordenação de Recursos Humanos e Finanças -CORHF responde pelo auxilio ao superior imediato na execução dos trabalhos administrativosde recursos humanos, mantendo atualizados os prontuários dos servidorês, zelando pelo cumprimento e acompanhamento das folhas individuais de presenças, formalização da folha de pagamento e demais atos inerentes ao pessoal, inclusive alimentando e mantendo as informações sobre recursos humanos no portal da transparência, e no que compreende à área financeira, zelar pelo controle das disponibilidades com a promoção de conferência periódica na conta bancária; formalização de pagamentos de processos de despesas, observados os requisitos indispensáveis à sua efetivação, fazendo cumprir o estágio da liquidação. Parágrafo Único- A Escala de Férias de que trata o artigo 27, desta Lei, deverá ser acompanhada com rigor, para que não prejudique o andamento dos trabalhos legislativo e gerem custos desnecessários. Art. 10 - A Coordenação Legislativa - COLEG responde pelo auxílio ao superior imediato na execução dos trabalhos relativos às atividades legislativas, no que se relaciona ao fluxo processual das matérias que serão apreciadas e julgadas pelo Pleno da Casa, zelando pelo cumprimento das normas e regulamentos de ordem geral, fazendo o acompanhamento dos trabalhos da Mesa Diretora, colacionando todos os atos e fatos gerados nas sessões plenárias, elaborando atas das sessões, autógrafos de leis e demais atos gerados no processo legislativo, primando pela manutenção de todos em sistema informatizado, além dos formais impressos. Câma,a Munkipal de Lagoa da Confusão-TO --Av. Vicente Ba,bosa nº 1.770 -Centm - CEP, 77493-000 ;/). E-mail: camaralagoa(w,yahoo.com.hr - fones: (63) 3. 6'1-1163 e 3364-1444 fl::) ----------~-------~· § 1 º. _ No que concerne ao Processo Le~isla~ivo, manterá total con~role dos projetos de leis e demais atos submetidos ao Poder Leg1slat1vo, ~tentando para os dtta~es da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão e Regnnento Interno da Camara Municipal, fazendo exigir no ato da protocolização as mídias pertinentes. § 2°. - Fica instituído o Fluxograma do Processo Legislativo Comum, na forma dos Anexos V a VII, como orientador dos demais procedimentos de matérias legislativas, em obediência ao preceituado no artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. Art. 11 - A Assessoria Administrativa- ADMIN, como órgão de assessoramentotécnico científico de consultoria administrativa compete-lhe o assessoramento gerencial, primando pela qualidade das lides do Legislativo, produzindo e mantendo mecanismos capazes de nortear os trabalhos dos demais setores, especialmente os conduzidos pela Secretaria Geral, consistindo, além de outras, nas seguintes atribuições: I - orientar os trabalhos de responsabilidade da Secretaria Geral no que concerne à área de recursos humanos, patrimônio e compras, orçamento e finanças e outras atividades afins na área administrativa; II - orientar os serviços desenvolvidos na área legislativa, no que se refere à organização, fluxo processual e outros procedimentos; III - analisar e auxiliar na elaboraçao dos atos oficiais, decretos, projetos de lei, portarias, resoluções e demais gêneros de ordem administrativa, orçamentária e financeira; IV - auxiliar na conduçãodo processo de planejamento e do acompanhamento da gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo; V - assistir o Controle Interno e Externo do Poder Legislativo; VI - orientar na verificaçãoda execução dos cqntratos; VII - emitir pareceres circunstanciados sobre matérias que envolvam atos administrativos em geral; VIII - assessorar a Comissão Permanente de Licitação nos aspectos administrativos; IX - assessorar a Comissão Permanente de Ouvidoria nos aspectos administrativos. Art. 12 - AAssessoria Contábil-CONTA, como • órgão de assessoramento técnico científico de contabilidade, atuará no registro dos atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais, utilizando metodologia própria da gestão pública, adotando postura gerencial, de modo integrado e informatizado,consistindo, além de outras, nas seguintes atribuições: I - conduzir e executar o controle orçamentário, promovendo a emissão das respectivas notas de empenhos, num sistema informatizado de baixa dos créditos descentralizados, integrantes do Orçamento Geral do Município, função que cumpre o primeiro estágio da despesa; II - processar todo o sistema contábil do Poder Legislativo, emitindo e/ou transmitindo via sistema os relatórios e informações compatíveis com o sistema utilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, enviando os autos e/ou relatórios para o Câma<a Munódpal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vi<-ente Ba,bosa u" 1.'70-Cenuo- CEP, 77493-000 Á) E-mail: camaralagoa@yahoo.com.bt - fones: (63) 3364-116} ~ 3364-144-4 Ir sistema central de contabilidade do Poder Executivo para incorporação e consolidação aos balancetes e balanços do Município de Lagoa da Confusão; . , III - assistir a Secretaria Geral na condução dos trabalhos relacionados a contabilidade pública; IV - elaborar e conduzir o processo de planejamento e o acompanhamento da gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo, dando assistência à Coordenação de Administração e Controle Interno; V - promover os atos relativos ao relacionamento com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, mantendo vigente as certidões pertinentes; VI - emitir pareceres circunstanciados sobre matérias que envolvam organização administrativa, orçamento, finanças e patrimônio, participando, quando convocado, da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; VII - alimentar e manter as informações relativas ao sistema orçamentário, financeiro e patrimonial no portal da transparência; VIII - responder tecnicamente pelos atos contábeis, autenticando toda a documentação pertinente. Art. 13 - AAssessoria Jurídica - AJURI, como órgão de assessoramento técnico científico de consultoria jurídica e procuradoria, compete-lhe o patrocínio dos atos jurídicos em todos os níveis e esfera de governo, consistindo, além de outras, nas seguintes atribuições: I - representar o Poder Legislativo, judicialmente e extrajudicialmente nas questões de ordem cível, fiscal, trabalhista, criminal, mandado de segurança e ação popular, na interposição de recursos, apresentação de contestação e todos os demais atos da prática advocatícia, tendentes a defender os interesses do Poder Legislativo; II - assistir as comissões, os vereadores e a administração do Poder Legislativo, nos assuntos jurídicos-legislativos; III - atender às consultas e emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos solicitados pela Presidência; IV - assistir à Presidência na elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada; V - autenticar a título de visto todos os contratos firmados pelo Poder Legislativo; VI - analisar e elaborar atos oficiais, decretos, projetos de lei, portarias, resoluções e demais atos pertinentes, orientando quanto às implicações legais, verificando a formulação e a interpretação correta dos textos; VII - orientar o desenvolvit ento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, nos moldes do Direito aplicável; VIII - proceder aos estudos de interes es ou destinados a subsidiar a elaboração de matéria legislativa, por solicitação dos vereadores e comis ões; IX - assessorar a Comissão Permanente de Licitação; X - assessorar a Comissão Permanente de Ouvidoria. Art. 14 - O titular da AssessoriaCo tábil, participará obrigatoriamente do Conselho de Gestão Fiscal a que se refere o artigo 67, da Lei Complementar Federal nº Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO·- AL Vicente Ba,:hosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 4/J E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 p 101/2002, de 04 de maio de 2000, quando instituído no àmbito do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. Art. 15 _ A Comissão Permanente de Licitação - COPEL será composta por 03 (três) membros, todos dotados de inquestionável idoneidade moral e técnica, nomead,os pelo Presidente da Câmara, sendo 2/3 ( dois terços) de servidores públicos do quadro de estave1s. § 1 º. - As nomeações terão periodicidade anual, renovando seus membros, mmnno, no em 1/3 e, a presidência,não remunerada como os demais membros, poderá ter recondução por apenas mais um período. § 2º. - Aos membros da Comissão Permanente de Licitação, compete a realização de certames licitatórios, julgando e adjudicando os procedimentos e objetos sob licitação, de interesse do Poder Legish1tivo, para o fiel cumprimento dos Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de ditames da Lei 1993 e suas alterações. Art. 16 - A Comissão Permanente de Ouvidoria - COPEO será composta por 03 (três) membros, todos dotados de inquestionável idoneidade moral e técnica, nomeados pelo Presidente da Câmara, sendo: 01 (um) servidor público do quadro de estáveis, 01 (um) servidor público do quadro de comissionados e 1 (um) servidor público do quadro de eletivos. § 1°. - As nomeações terão periodicidade anual. renovando seus membros, no mm1mo, em 1/3 e, a presidência, não remunerada como os demais membros, poderá ter recondução por apenas mais um período. § 2°. - Aos membros da Comissão Permanente de Ouvidoria, compete o exame dos reclamos, periciando e julgando a veracidade dos fatos, emitindo os pareceres requeridos, primando pela ética e, sobretudo, oferecendo respostas objetivas aos postulantes, no que couber. § 3°. - Fica instituído o Termo de Ouvidoria, na fonna do Anexo IX, que deverá ser implementado obrigatoriamente em todos os processos de manifestação, sejam: pedidos de infonnações; reclamações; sugestões; elogios; denúncias; e outras, essa última quando não se enquadrarem nos outros tipos de manifestações. § 4º. - O acolhimento das manifestações caberá a qualquer servidor público lotado na Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, quando em atendimento telefônico ou por contato via internet "e-mail especifico da Ouvidoria", o qual deverá abrir processo com o preenchimento do Termo de Ouvidoria e formalizar o encaminhamento ao Presidente Comissão Permanente da de Ouvidoria, qne deverá adotar as providencias de mister. Art. 17 - Na execução dos trabalhos vinculados à Coordenação Administrativa e Controle Interno, no que tange especificamente ao controle patrimonial e de almoxarifado, e ainda, compras e fiscalização de contratos, atribui-se responsabilidade às funções Cânwa Munkipal de Lagoa da Confusão-TO-A·. Vicente Barl>osa n" 1.770 -Centto- CEP, 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.bt /] - fones: (63) :t'>'l~-1163 e 3364-14,t4 /ri ~--•==~::.~ . 1 ~ i constantes dos incisos VIII e IX, do § 3º., do artigo 4º., desta Lei, com as seguintes atribuições: . . ~ . I - Ao Encarregado de Patrimõnio e Almoxarifadocompete a v1g1lancia e controle de todos os bens patrimoniais, de natureza móvel e imóvel, realizando o competente tombamento, tempestivamente, concomitante ao atesto da nota fiscal, promovendo semestralmente a conferência física, mantendo os termos d responsabilidades atualizados; bem assim, o controle de entrada e saída dos materiais de consumo e permanentes com registros no Almoxarifado, fazendo a conferência periódica desses materiais, e ainda, outras atividades inerentes à função; II - Ao Encarregado de Compras e Fiscalização de Contratos compete a pesquisa prévia de preços de bens, materiais e serviços, fazendo a obtenção de orçamentos, em mínimo de três, auxiliando na preparação do Termo de Referência em todos os casos de aquisições, sejam por dispensa de licitação ou qualquer modalidade de licitação; incumbir-se da fiscalização de todos os contratos, sejam de natureza prestacional, de aquisição de materiais e bens ou de empreitadas, conferindo as medições e termos contratuais, emitindo, sempre que necessários, relatórios circunstanciados, e ainda, outras atividades inerentes à função. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES E DA GESTÃO LEGISLATIVA Art. 18 - As ações da Administração Pública, no âmbito do Poder Legislativo, obedecerão aos seguintes princípios de gestão: I - planejamento; II - organização; III - coordenação; IV - controle. § 1 º. - O planejamento compreenderá a elaboração, a integração ao sistema único de planejamento do Município, o acompanhamento e a avaliação dos seguintes instrumentos; I - planos plurianuais; II - diretrizes orçamentárias anuais; III - orçamentos anuais; IV - projetos específicos; V - orçamentos participativos. § 2°. - A organização e coordenação compreenderão as atividades de gerenciamento no âmbito dos planos e orçamentos, articulados e dentro das ações planejadas, cabendo à Secretaria Geral, em seu desempenho, zelar pela manutenção do equilíbrio do sistema orçamento-financeiro, permitindo otimizar a programação com os recursos disponíveis. § 3º. - O controle, compreendendo as atividades de registro e acompanhamento, permite agilizar as decisões sobre os ajustes e mutação das ações programadas, o qual será exercido pela Secretaria Geral, com acompanhamento, in loco, da AssessoriaContábil, na forma do artigo 12, desta Lei. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barb sa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 fiJ E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 p - "r t. ~ !: • • • --~~-~ ~ Art. 19 - Os gestores e dirigentes, em todos os níveis hierárquicos, responderão solidariamente pelo descumprimento dos princípios estabelecidos nesta Lei e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 20 - A Gestão Legislativa reger-se-á pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, instrumento normativo e executivo dos trabalhos legislativo. Art. 21 - O Fluxograma do Processo Legislativo Comum, constante dos Anexos V a VII, contempla todo o fluxo processual comum, desde o nascedouro do projeto de lei, até o seu final, exprimindo o passo a passo da tramitação do processo legislativo. Parágrafo Único .. No processo comum são submetidos a voto, em primeiro turno de apreciações plenárias, os pareceres ou parecer con·unto das comissões competentes e, em segundo turno, submete-se a voto o projeto como um t0do, com sua redação final. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS EFINAIS Art. 22 - O Fluxograma Simplificado do Processo da Despesa, constante do Anexo IV, contempla todo o fluxo, a seguir, dos processos que envolvam despesas, numa sequência lógica, de modo a permitir a agilidade em sua tramitação. Art. 23 - Os titulares dos assessoramentos técnicos científicos, de que tratam os incisos III a V, do artigo 4°., desta Lei, poderã.o ser admitidos na modalidade de contrato de prestação de serviços técnicos especializados, por tempo determinado, na forma dos preceitos da Lei Federal nº 8. 666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Art. 24 - O Quadro Permanente de servidores estáveis, com respectiva nomenclatura, carga horária e remuneração, está definido 10 Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo. Art. 25 - Fica estabelecido como data base para reajuste de subsídios e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo o dia 1 º de fevereiro, exceto dos cargos eletivos, cuja fixação será por legislação específica na forma do artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, ele a alínea "l", do inciso I, do artigo 9°., da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão. Art. 26 - A carga horária dos servidorescomissionados é de 40 ( quarenta horas) semanais, com jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho cm dois turnos, vedada a utilização de jornada superior a 6 (seis) horas contínuas. Art. 27 - As férias serão concedidas prioritariamente nos períodos de recessos parlamentares, obedecendo a Escala de Férias que deverá ser daborada em 1 º de fevereiro de cada exercício financeiro. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 28 - O servidor estável nomeado para cargo comissionado, se de seu interesse, poderá optar em perceber os vencimentos e vantagens do posto efetivo, que o valor fixado para o cargo comissionado não admite qualquer vantagem ou acresc1mo. :nt~ndido Art. 29 - A função gratificada é concedida ao servidor estável nomeado para a função a título de vantagens pela responsabilidade do desempenho de mister. Art. 30 - Os anexos que fazem parte desta Lei, são: Anexo I - Definição de cargos em comissão e funções gratificadas e quantitativos; Anexo II - Tabela de remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Legislativo; Anexo III - Organograma; Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII - Anexo VIII - Anexo IX Fluxograma do processo da despesa; Fluxograma do processo legislativo; Fluxograma do processo legislativo - continuação 1; Fluxograma do processo legislativo - continuação 2; CheckList do processo de despesa; Termo de Ouvidoria. Art.31 - Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº.023/2008, de 12 de março de 2008 e Resolução nº 074/2017, de 12 de junho de 2017, com efeitos financeiros a partir de 1 º. de fevereiro de 2019. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias de dezembro de 2018. E-mail: camaralagoa@Yahoo.com.bt Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-· Av. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 - fones: (63) 3%4-116.1 e 3364-1444 ANEXOI DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E QUANTITATIVOS CARGO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES QUANTIDADE NIVEL Assessoramento superior, de gerenciamento Secretário Geral estratégico de ações de desenvolvimento 01 DASLI institucional, nas atividades públicas meios e fins. Chefe de Assessoramento superior de gerenciamento Gabinete da estratégico de ações de desenvo I vi mento 01 DASL II Presidência institucional, nas atividades políticas da Presidência da Câmara. Coordenador Coordenação e execução dos trabalhos de Administrativo e responsabilidade da Secretaria Geral, na área 01 FGLI Controle Interno administrativa e controle interno. Coordenador de Recursos Coordenação e execução dos trabalhos de Humanos e responsabilidade da Secretaria Geral, na área 01 FGLI Finanças de recursos humanos e finanças. - Coordenador Coordenação e execução dos trabalhos de 1 Legislativo responsabilidade da Secretaria Geral, na área 01 FGLI legislativa. Encarregado de Responsável pelo controle de almoxarifado e Patrimônio e manute,1ção e controle patrimonial, auxiliando 01 FGL II Almoxarifado a Coordenação Administrativa e Controle Interno --· Encarregado de Comprase Responsável pelas compras e fiscalização de Fiscalização de contratos, auxiliando a Coordenação 01 FGL II Contratos Administrativa e Controle Interno. Presidente da Comissão Gerenciamento do sistema de licit· ções no NÃO Permanente de âmbito do Poder Legislativo. 01 REMUNERADO Licitação -- Presidente da Comissão Gerenciamento do sistema de ouvidoria no NÃO Permanente de âmbito do Poder Legislativo. 1 01 REMUNERADO Ouvidoria Câmara Municipal de Lagoa da Cc-nfusão-TO -Av. Vicente Barbo:.a nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(wyahoo.com.br - fones- (63) 3364-H6J e 3364-1444 :..--~l~,..~~~-'\ ., . • ~ ·~ ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO NIVEL DASLI DASL II FGLI FGLII Legenda: DASL = D1reçao ~ e Assessoramento Superior do Leg1slat1vo; FGL = Função Gratificada do Legislativo; VALOR R$ 3.500,00 R$ 2.800,00 R$ 1.000,00 R$ 850,00 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - AY. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 M E-mail: camaralagoa@vahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 f?1 l:stmtura Administraliva do Poder r,~gislati1 o do Município de Lagoa da Confusão-TO 14 ANEXO III ORGANOGRAMA " ASSESSORIA PRESIDENCIA - ADMINISTRA TIVA (ADMIN) (PRESI) . - : ASSESSORIA - CONTÁBIL (CO TA) CHEFIA DE . GABINETE DA : PRESIDÊNCIA - ASSESSORIA - JURÍDICA . (CGPRE) (AJURI) . . SECRETARIA COMISSÃO GERAL - PERMA ENTE DE - LICITAÇÃO (SEGER) (COPEL) . ~ COMISSÃO - PERMANENTE DE OUVIDORIA 1 1 (COPEO) . . . COORDE AÇÃO . COORDE~AÇÃO . . ADMINISTRATIVA E . LEGISLATIVA ••• ■., CONTROLE INTERNO (COLEG) (COACI) ; 1 . . 1 1 . . . COMPRAS E . PATRIMÔNIO E . FISCALIZAÇÃO DE . . ALMOXARIFADO CO TRATOS . (PALMO) (COFIC) . . ................................................................................... ' - LEGENDA: C] Gestor LJ Órgãos de chefia e assessoramento -- Linha de subordinação • • • • • • • • • • Linha funcional Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vaho,)-~~n.L_~-... fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 J} Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 15 ANEXOIV FLUXOGRAMA SIMPLIFICADO DO PROCESSO DA DESPESA SEGER <-------·------), COACI Formalização da Solicitação de Verificação de provisão orçamenCompras/Serviços. tária. - (realização de pesquisa de preços e ( consignará na respectiva solicitaprotocolização) ção a codificação da despesa) Á A 1 1 1 PRESI 1 1 1 1 Autorização para a realização da 1 1 1 1 1 1 despesa. - 1 1 (formalizada no campo próprio da 1 1 1 1 respectiva solicitação) 1 1 1 ' w SEGER Formalização dos procedimentos de contratação/aquisição. . ( contratação ou autorização de fornecimento; publicação de resumo) ~ o ! CONTA Formalização dos proc~dimentos contábeis. (lançamentos e emissão de nota de empenho) Â ' 'V SEGER 1 1 1 1 w COPEL Formalização de processo licitatório . 1. (justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação) 2. ( emissão de carta convite/edital, julgamento, adjudicação ... ) l 1,\ V AJURI Formalização do parecer jurídico. (emissão de parecer sobre o certame, enviando para homologação) A 'V Verificação dos procedimentos de liquidação e formalização do ------------------- pagamento. • ( finalização do processo e encaminhamento à Contabilidade para comoosicão do balancete mensal) 1 COACI ' 1 : Exercício do controle interno. 1 1 (acompanhamento do processo em ( _____ • _____ ->:. qualquer ou todos os estágios) 1 1 •------------------ Câmara Municipal de Lagoa da Confusãn-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CE 77493-000 E-mail: cama,alagoa@yahoo.com.br • fones: (6.?-) 3364-1163 e 3364-1444 IDESC Estrutu,a A<,mir:. ,\ ·:1li ,·a do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 16 ==============·-·=·-·,-._ ANEXO t FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLA 11VO COMUM VEREADORES GRUPO DE PARLAMENTARES MESA OU BANCADAS GRUPOS DE CIDADÃOS PREFEITO PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI ~ ~ c., ~ rJ1 ,-( ·-· PROTOCOLIZA.ÇÃO, NU\.1ERAÇAO, AUTUAÇÃO, EXAME E ENCAl\1 1 IHAMENTO. (ACOMPANHADO DA MÍDIA) 00 APRECIAÇÃO PRELIMINAR, ~ DESíG1 'AÇÕES DE RELATORES ~ E DESPACHC' EXAME DOS ASPÉCTOS CONSTJlUCIONAI . DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RCDí\ÇÀO; EXAME DOS A 'PECTOS E:.SPECÍFICOS. EMISSÃO DE PARECERES OU PARECER CONjl;. TO COM OU SEM SUBST!TUTIV0 EIOU EMENDAS. '-----'------------·------ _____ __, PARECERES OU PARECER CONJUNTO 1 ~-1 SlBMETi.\0 PRESI V PA lTA PARA \ VOTAÇÃO DE ~ l~TURNO ·--··-r-··-- + PARECERES DAS ÁREAS TÉCNICAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES Câmara Municipal de Lagoa da C . ü .fusã )-TO -- Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - C P: 77493-000 E-mail: camar··lagoa@y,,~·~yo.ç\·~n.bt: ~~'.-~,;;;: (63) 3364-1163 e 3364-1444 IDFSC Estrutura Adm111ist,a•iva do l'oder L,;gislallvo do Município de Lagoa da Confusão-TO 17 ===========-===- ANEXO VI FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO COMUM (continuação 1) o z ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ rJl EXAME DOS A PÉCTOS GERAIS E DE REDAÇÃO FINAL - RELATÓRIO F TEXTO FINAL . . ~ ~ ~ ~ rJl o z ~ ~ ~ l - PROPOSTAS DISCJSSÃO E VOTAÇÃO ~ DE !º.TURNO EMENDAS CASO VOTADO -- - . PELA REJEIÇÃO: ARQUIVAMENTO ,i. ENCAMfNHAMENTO PARA A REDAÇÃO FINAL SUBi ETE AO PRESI PAUTA PARA AVOTAÇÃO DE 2º. TURNO . DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Zº TURNO - APRECIAÇÃO FlNAL DESPACHO 1 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO --A,. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.(,.m~,.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 E,trntura Admini,trativd do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 18 , ANEXO VII FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO COMUM (continuação 2) LEI PUBLICAÇÃO NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E ENVIO DE CÓPIA AO PODER LEGISLATIVO PARA PUBLICAÇÃO NO MURAL DA CÂMARA E NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA LEGENDA: ~ ~ e., ~ 00 o ~ ;,..( ~ ~ ~ ~ ~ .. l REDAÇÃO OFICIAL DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENVIO PARA O PODER EXECUTIVO (ENVIAR COM A MÍDIA) 1 15 DIAS, SEM + RESPOSTA EXERCÍCIO SANÇÃO I+-- DO DIREITO DE VETO - --------- . ~ T J APRECIAÇÃO DO VETO ~ DISCUSSÃO E VOTAÇÃO L_~ __ MANTIDO O ~- 1 DE VETO ·- ;,..( 00 ~ PROMULGAÇÃO ~ ~ 1 1 LEI L_ ---· 1~ PUBLICAÇÃO NO MURAL 1 ~ DA CÂMARA MUNICIPAL e., 1~ E NO PORTAL DA ~-- TRANSPARÊNCIA SEGER - Secretaria Geral da Câmara; PRESI - Presiàência da Câmara; PLENO - Plenário da Câmara; CURF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; - ... CFOTC- Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de Con:l! ; CCESA - Comissão de Cultura, Educação, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos; COSP..\ - Com:ssão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Meio Ambiente, Lazer e Turismo. • -============== '"'"" Câmara Municipal de Laioa da Confusão-TO--Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - ~ CEP· 77493-000 E-mail: ca,:a•ralagoa@,yahm1&,rrt~l!f - fone,.: (63) 3364-1163 e 3364-1444 p Estrutura Administrativa do Poder l .egislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 19 ANEXO VIII Check-ListPROCESSO DE DESPESA SETOR/DOCUMENTO/ PROCEDIMENTO SIM NÃO OBSERVAÇÕES CONF PROTOCOLO (SOBRE A SOLICITAÇÃO) <<<<'' <<'<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< Especifica se "MATERIAL" ou "SERVIÇOS"? Informa a data? Quantidade, unidade e esoecificação estão corretas? A finalidade está claramente enunciada? Indica o nome do Fornecedor/Prestador? Somente em caso de aquisição direta, não suieita a nrocesso licitatório Informa o Número do CAFOR? Idem O valor do material/serviços está informado? Idem Informa se anexa planilha de pesquisa de preços? Datada e assinada pelo responsável pela pesquisa? Indica a forma de aquisição? Contém assinatura do Chefe da Unidade Solicitante? 1 COMPRAS (SOBRE A SOLICITAÇÃO) <<<< l <<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< Contém indicação da dotação orçamentária? A certificação orçamentária está assinada? A autorização está assinada oe1o(a) Ordenador(a)? LICITAÇÃO <<<< '<<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< Anexa Portaria desi!matória da Comissão? Em caso de Dispensa de Licitação, anexa Termo? Anexa Carta Convite em mínimo de três peças? Somente para a modalidade Convite, nos demais casos. edital e oublicação As peças do processo estão devidamente assinadas? Apensa Parecer Jurídico, devidamente assinado? CONTRATAÇÃO <<<< <<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< O contrato está legível e seus quantitativos corretos? Contém as assinaturas de contratante e contratado? As testemunhas estão identificadas? O contrato está "vistado" pela Assessoria Jurídica? EMPENHO <<<< <<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< A Nota de Empenho está devidamente formalizada? O Empenho é prévio (Art. 60 da Lei 4320/63)? 1 FATURAMENTO <<<<, <<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< A Nota Fiscal está com seu prazo em vigência? O preenchimento da Nota Fiscal está correto? Em caso de obra, quantifica mi"terial e mão-de-obra? 1 LIOUIDACÃO <<<5'. ,<<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< Em caso de obra, anexa documento de Medição? A Nota Fiscal está devidamente atestada? Em caso de bens patrimoniais, houve tombamento? Em caso de contrato, há relatório do Fiscal de Contrato? PAGAMENTO <<<< <<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< A Ordem de Pagamento foi formalizada? Apensa cópia do cheque ou comorovante de pagamento? O recibo especifica o literal do pagamento? A quitação está datada? Quando for o caso, há retenções (INSS, IRRF, JSS ... )? As retenções foram recolhidas/contabilizadas? ARQUIVAMENTO <<<< <<<< <<<<<<<<<<<<<<<<<< <<<<<< As folhas do processo estão devidamente numeradas? , - . - Leg1:nda. CAFOR- Cadastro de Fomecedo1es, ISS - Imposto Sob1e Se1v1ços de qualquer natu1cza; IRRF = h,1posto de Renda Rendo na Fonte; INSS = Contnbu1çao Prev1denciana. mecsc Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº l.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(a).yahoo.com.br- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 µ) . , Estrutura <l;,iini,1r .~; 1 a do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 20 ANEXOIX TERMO DE OUVIDORIA 1. DO TIPO DE MANIFESTAÇÃO 1. 1 D 1. Pedido de informação 2. Reclamação 4. Elogio J. Sugestão 5. Denúncia 6. Outras (especificar) 2 DA IDENTIFICAÇÃO DO MANIFESTANTE (caso deseje se identificar) 2.1. NOME 2.2. ENDEREÇO (logradouro) 12.3. NUMERO 12.4. COMPLEMENTO 2.5 BAIRRO/SETOR 2.6. MUNIC'IPIO 12 7 2.8. INSCRIÇAO NO CPF 2.9. OCUPAÇAO 12. 1 O. FILIAÇAO PARTIDARIA n 1. Servidor Públirn 3. P1odutor Rural 2. Empresário 4. Outros 3. DA DESCRIÇÃO DA MANIFESTAÇÃO 3.1. MANIFESTAÇAO (continuação no verso) 3.2. DATA 13.J. NO:-.-IL" DO SERVIDOR 1 3.4. A.SSINATURA DO SERVIDOR 1 - 4. DA ANALISE E JULGAMENTO DA COMISSAO PERMANErrrn DE OUVIDORIA (COPEO) 4.1. RELA TORIO UF Câmara Municipal de Lagoa da Contusão-TO - AL Viccr..te Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camar,.Jagoa@)a!100.cc!ffiJ:!! - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 IDF.SC .. E,trútura Administrativa do Poder Legi !ativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 21 verso 3.1. MANIFESTAÇÃO (continuação) 4.1. RELATORIO (continuação) Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -· Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - C 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.-.'0,:~~br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ESTADO DO TOCANllNS LAGOA DA CONFUSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - ADM. 2017/2020 Oficio Gabinete Nº 009/2019 A Sua Excelência o Senhor HOMÁRIO LOPES AGUIAR Presidente da Câmara Municipal Lagoa da Confusão Lagoa da Confusão, 16 de janeiro de 2019. ASSUNTO: Autógrafo de Lei Nº 295/2018/ Autógrafo de Lei Nº 296/2018 Senhor Presidente, Apraz-nos cumprimenta-lo e na oportunidade acusamos o recebimento do Autógrafo de Lei Nº 295/2018 e Autógrafo de Lei Nº 296/2018, para respectiva sanção e posterior envio a esta Augusta Casa de Leis. No entanto, tendo em vista o regramento contido no art. 9°, alínea "C", da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, o Poder Legislativo Municipal pode, isoladamente, conceder aumento a seus servidores, seja para recompor a parcela da remuneração corroída pela inflação do período, seja para atribuir acréscimo superior ao valor da inflação poderá ser concedida dentro de uma mesma legis1atura, bem como sobre dispor sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Legislatívo, por força do art.29, VI, CF. Os artigos 51, IV e 52, XIII, da Constituição da República se aplicam às Câmaras Municipais em homenagem ao princípio da simetria e, portanto, a simples reestruturação dos cargos prescinde de lei podendo ser editada por ato. O art. 37, X, da Constituição Federal, prevê a possibilidade do Poder Legislativo local editar lei para fixar ou alterar a remuneraç~o dos seus s rvidores e; o art.27, IV, dispõe que a alteração do subsídio dos Vereadores paàe ser fixada por ato próprio da Câmara Municipal; Assim, em homenagem ao princípio de separação dos poderes, devolvo os autógrafos de leis para as providências que Vossa Excelência entender necessárias. Atenciosamente, Rua Firmino Lace da, Nº. 25, Quadra CEP 77.493-000 - Fone (63) Lagoa da Corfusão - Tocantins CNPJ: 26.753 137/0001--00