br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 296/2018

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 296 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO" DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5720

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Autógrafo de Lei Nº 296/2018 
"Dispõe sobre o "Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração dos 
Servidores da Administração do Poder 
Legislativo" do Município de Lagoa da 
Confusão e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO! 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º. - Esta Lei dispõe sobre a instituição, implementação e gestão 
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração 
do Poder Legislativo, do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
em consonância com oparágrafo único, do artigo 36, da Lei Orgânica do 
Município de Lagoa da Confusão, no que compete privativamente à Câmara 
Municipal,c/c osincisos){, XI e XII, do artigo 3 7, da Constituição Federal, no 
que se refere ao processo legislativo e aos vencimentos. 
Art. 2°. - Para efeito desta Lei, o Quadro dos Servidores da 
Administração do Poder Legislativo é formado pelos servidores que exercem 
atribuições dos cargos de carreira de provimento efetivo, em único grupo 
ocupacional voltado ao atendimento direto e indireto dos objetivos das 
atividades meio e fim do Sistema Legislativo Municipal. 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS DO PLANO 
Art. 3°. - O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores 
da Administração do Poder Legislativo objetiva a profissionalização, que 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3-.,64-1444 
pressupõe vocação e dedicação aos afazeres administrativos e, a valorização do 
servidor, bem como a melhoria do desempenho e a evolução na carreira, com 
remuneração condigna e condições adequadas de trabalho, permitindo melhoria 
na qualidade dos serviços prestados à comunidade do Município de Lagoa da 
Confusão. 
Art. 4º. - O presente Plano contempla ainda os objetivos a seguir: 
I estabelecer a carreira administrativa no serviço público, dotando 
o sistema administrativo de cargos compatíveis com a sua 
estruturá organizacional e de mecanismos e instrumentos que 
regulem a progressão funcional e salarial do servidor; 
II - adotar os critérios de habilitação, mérito, e avaliação do 
desempenho funcional e, ainda, de tempo de serviço para 
desenvolvimento na carreira. 
CAPÍTULO III 
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS 
Art. 5º. - Para os efeitos desta Lei considera-se: 
I Plano - conjunto de políticas normatizadoras para incentivar os 
servidores a ascender profissionalmente, de acordo com as 
estratégias definidas pelo Sistema Legislativo Municipal; 
II Carreira - organização estruturada de cargos de mesmo 
agrupamento, que define a evolução funcional dos servidores, 
com classe e referências distintas e retribuição remuneratória 
correspondente; 
III - Cargo - posição instituída na estrutura funcional da 
organização, composto por um conjunto de atribuições 
específicas de responsabilidades definidas, representando um 
lugar inserido no quadro de pessoal, criado por lei, com 
denominação própria; 
IV - Nível - divisão básica da carreira relacionada à escolaridade e, 
principalmente, com aprovação em concurso público, 
indispensável para o desempenho das atividades; 
V Classe - simbolização correspondente ao nível de escolaridade, 
subdividida em classe inicial da carreira e, secundária, para 
efeitos de progressão vertical, respeitado o período probatório; 
VI - Referência - posição da faixa salarial, correspondente à 
progressão horizontal, numa escala de I a X, com interstício 
mínimo de 03 (trê ) anos; 
Câma,a Mun;dpal de Lagoa da Confusão-TO - Av. v;cente Ba<bosa nº 1.770 - Cenuo - CEP, 77493-000 ff'j E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (6,>) 336-1-1163 e 3364-1444 1/:1 
VII - Faixa Salarial - agrupamento de referências de cada cargo e que 
indicam todo o progresso salarial que o servidor poderá ter no 
cargo; 
VIII- Vencimento - retribuição pecuniária básica, fixada em Lei, 
paga mensalmente ao servidor público pelo exercício das 
atribuições inerentes ao cargo; 
IX - Remuneração - vencimento do cargo efetivo, acrescido das 
vantagens pecuniárias específicas do cargo; 
X Turno - período correspondente a cada uma das divisões do 
horário diário de funcionamento das unidades administrativas; 
XI - Interstício A valiatório - período durante o qual o servidor é 
acompanhado e avaliado para verificação de mérito; 
XII - Quadro - quantidade de cargos ocupados e vagos, fixados 
como necessários ao funcionamento da unidade administrativa; 
XIII - Ingresso- porta de entrada no serviço público, sempre na classe 
"A" do cargo, na referência I; 
XIV - Atividade -Meio - trabalho relativo ao apoio operacional, 
especializado ou não, necessário à consecução do fim no 
âmbito do Poder Legislativo; 
XV - Atividade Fim - trabalho relativo à execução das lides 
legislativa, no âmbito do Poder Legislativo 
CAPÍTULO IV 
DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRA E, DO QUADRO 
PERMANENTE 
Seção I 
Da Estrutura de Cargos e Carreira 
Art. 6º. - Os cargos de provimento efetivo da carreira administrativa 
são caracterizados por sua denominação, pela descrição sumária e detalhada de 
suas atribuições e pelos requisitos de instrução exigidos para ingresso. 
§ 1 º. - O Edital de abertura dos concursos públicos poderá ex1g1r 
requisitos de qualificação, visando a melhoria da seleção e qualificação 
profissional do servidor. 
§ 2°. - Ficam criados· os cargos de: Oficial Administrativo, Oficial 
Auxiliar Administrativo, Oficial de Transporte, Oficial de Serviços Gerais e 
Oficial de Vigilância Patrimonial. 
Câma<a Munkipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Ba,bos,, n" 1.770- Centro - CEP, 77493-000 ff\'i 
E-mail: camaralagoa@yahoo.ccn_n.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~ 
Art. 7°. - Os cargos de provimento efetivos estão estruturados segundo 
os níveis de instrução exigidos para o ingresso, descritos e especificados no 
Anexo I, desta Lei. 
SEÇÃO II 
Do Quadro Permanente 
Art. 8°. - O Quadro Permanente, está definido no Anexo III, desta Lei, 
representando previsões quantitativas, de modo a permitir o atendimento das 
necessidades a médio e longo prazo. 
Parágrafo Único- Os quantitativos indicados no anexo a que se refere 
o caput deste artigo, não ensejam o preenchimento integral, ficando os 
quantitativos das classes e referências subsequentes para definição às épocas 
oportunas, de acordo com o comportamento do Quadro. 
CAPÍTULO V 
DO PROCESSO DE INGRESSO E 
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA 
Seçãol 
Do Ingresso 
Art. 9°. - O ingresso dos servidores no Quadro Permanente da 
Administração do Poder Legislativo, dar-se-á através de Concurso Público de 
provas ou provas e títulos, cujos requisitos básicos, estão delineados nesta Lei, 
ressalvadas as nomeações para cargos comissionados de demissibilidade "ad￾nutum", declarados em lei específica, de livre nomeação e exoneração do 
Presidente da Câmara Municipal. 
§ 1 º. - Priorizam-se as nomeações para cargos comissionados de 
demissibilidade "ad-nutum" aos integrantes do Quadro Pernamente, visando a 
economicidade dos gastos com pessoal e principalmente o incentivo profissional 
ao servidor efetivo. 
§ 2º. - As funções gratificadas estabelecidas na Estrutura 
Administrativa da Câmara Municipal serão ocupadas por integrantes do quadro 
permanente com perfil para o mister. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -A,. Vicc·nte Barbosa 11º 1.77} - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3.364-·1163 e .1364-14<14 
»-""~ 
' 
Art. 10.- Constituem requisitos de formação ou escolaridade para 
ingresso nos cargos, os constantes nos Anexos I, desta Lei, identificados pela 
Classe "A". 
Art. 11.- Configura-se cargo vago, quando o número de servidores for 
insuficiente para atender às necessidades da Administração do Poder Legislativo. 
Art. 12.- O conteúdo dos programas e das provas de concursos será 
sugerido pela Secretaria Geral do Poder Legislativo. 
Art. 13.- A investidura do servidor no cargo, somente ocorrerá, 
mediante a comprovação da escolaridade ou da hacilitação técnica profissional 
correspondente, exigida em edital de concurso. 
Art. 14.- O ingresso em qualquer dos cargos integrantes das diversas 
carreiras da Administração do Poder Legislativo dar-se-á através de nomeação, 
para a referência inicial, da classe inicial, do respectivo cargo, mediante prévia 
aprovação em concurso público. 
Art. 15.- O servidor, uma vez empossado, participará, quando for 
exigido, de programa de capacitação funcional para o desempenho do cargo, 
para o qual foi nomeado e cumprirá o estágio probatório de acordo com as 
normas previstas no artigo. 41 da Constituição Federal e na regulamentação 
pertinente. 
Art. 16.- Nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal 
vigente, fica facultada a realização de contratação temporária, por tempo 
determinado, neste ato autorizada, para atender às necessidades temporárias de 
excepcional interesse público, respaldada no levantamento da capacidade de 
oferta no período contratual. 
Parágrafo Único- O ato específico que determinar o quantitativo de 
contratação temporária, indicará sempre o prazo dentro do qual haverá novo 
concurso público, limitando assim as renovações desses contratos. 
Art. 17.- O Poder Legislativo, poderá fazer uso de serviços de 
profissionais liberais de nível superior, de notória competência, para 
desenvolver atividades técnicas específicas. 
Seção II 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 m 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) .3364-· .163 e 3364-1444 t,p 
Do Desenvolvimento na Carreira 
Art. 18.- O desenvolvimento na carreira para os cargos da 
Administração do Poder Legislativo poderá ocorrer mediante os procedimentos 
de: 
I Progressão Horizontal - deslocamento do servidor de uma 
referência para outra, dentro de um mesmo nível da classe, 
obedecendo aos critérios especi 1cados para avaliação de 
desempenho e o tempo de efetiva permanência na referência; 
II Progressão Vertical - deslocamento do servidor de uma classe 
para outra, imediatamente superior, após aquisição de um novo 
grau de escolaridade, cumprido o estágio probatório de 03 
(três) anos na classe funcional inicial. 
Art. 19.- A Progressão Horizontal ou Vertical obedecerá aos critérios 
a serem regulamentados por Decreto Legislativo. 
Subseção I 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 20.- A Progressão Horizontal ocorrtrá, após o cumprimento do 
estágio probatório, para o servidor que alcançar, no mínimo 70% (setenta por 
cento) da pontuação máxima definida no processo de avaliação de desempenho. 
Art. 21.- Na avaliação de desempenho deverão ser considerados os 
seguintes fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, 
responsabilidade e qualidade de trabalho. 
Parágrafo Único- para os efeitos de assiduidade, consideram-se os 
dias de afastamento por licenças médicas. 
Art. 22.- O servidor- concorrerá a Progressão Horizontal, quando se 
encontrar na referência inicial ou na referência intermediária da sua Classe, 
desde que cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos e, no final do ano 
calendário, pelo processo de avaliação de desempenho, efetuado semestralmente. 
Parágrafo Único- A Progressão Horizontal deverá observar a ordem 
sequencial de disposição das referências, cumprido o processo de avaliação de 
desempenho de que trata o artigo 26, desta Lei, vedada ascensão para outra 
referência que não a imediatamente superior. 
Câmarn Munidpal de Lagoa da Confusão-TO-Av. V\cenw Ba,bosa nº 1.770-Centro-CEP, 77493-000,· [/Ji. 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.bt - fones: (63) 3354- 1163 e .3364-1444 ftJ 
~~ .. ·~~~ 1 ~ 
.,,.,, ... -r.·} 
Subseção II 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Art. 23. - Só poderá concorrer à promoção vertical o servidor que 
preencher os requisitos e demais exigências estabelecidas, pelo Sistema 
Legislativo Municipal, para o novo cargo, atendido aos seguintes requisitos: 
I cumprimento do interstício necessário à progressão; 
II conquista de título de escolaridade compatível; 
III - existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir 
as despesas previstas dentro do exercício, conforme parágrafo 
único, do artigo 169, da Constituição Federal; 
IV - necessidade e conveniência da Administração do Poder 
Legislativo, respeitada a expectativa de evolução funcional dos 
servidores. 
Parágrafo Único- Para oferecimento de vagas para promoção 
vertical, deverão ser abertas as vagas nos respectivos cargos, na Classe e 
Referência, divulgando os critérios em Edital para o respectivo processo 
seletivo. 
Art. 24.- O interstício para concorrer à Progressão Vertical é de, no 
mínimo, 03 (três) anos no cargo atual. 
Art. 25.- No preenchimento de nova Classe, decorrente da Progressão 
Vertical, o servidor ficará classificado na referência inicial de vencimento da 
nova Classe. 
Parágrafo Único- Caso o valor da referência inicial da nova Classe 
seja menor que o valor atual, na ocasião da homologação do processo seletivo, o 
servidor ficará classificado, na referência de valor imediatamente superior ao 
valor atual. 
CAPÍTULO VI 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 26.- A avaliação de desempenho é um processo contínuo e 
sistemático de verificação da atuação do servidor no cumprimento de suas 
atribuições, em favor da construção da administração pública de qualidade, 
Câma,a Mun;cipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,born uº 1. 770 - Centto - CEP, 77493-000 m 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.bt - fones: (63) 3364-116,1 e 3364-144-4 (b' 
possibilitando ao seu público alvo, o desenvolvimento profissional na carreira e 
no serviço público. 
Parágrafo Único- A avaliação de que trata o caput deste artigo será 
regulamentada segundo diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria Geral da 
Câmara, que terá prazo de 180 ( cento e oitenta dias) dias para implantação, 
mesmo que em caráter experimental. 
CAPÍTULO VII 
DOS DEVERES, DIREITOS E VANTAGENS 
Seção I • 
Da Jornada de Trabalho 
Art. 27.- A carga horária do servidor da administração pública está 
especificada no Anexo I, desta Lei, com jornada de 8 (oito) horas diárias de 
trabalho em dois turnos, vedada a utilização de jornada superior a 6 (seis) horas 
contínuas. 
Seção II 
Das Proibições 
Art. 28 - Além das proibições previstas em Lei ou regulamento 
profissional, ao Servidor da Administração do Poder Legislativo, é vedado: 
I - Negar informações à Secretaria Geral da Câmara sobre 
servidores em estágio probatório ou em avaliação de 
desempenho; 
II - Promover qualquer manifestação contrária aos interesses da 
administração pública. 
Seção III 
Da Capacitação e do Aperfeiçoamento do Servidor 
Art.29 - As atividades de capacitação do servidor, serão planejadas, 
organizadas e executadas de forma integrada e sistêmica pela Secretaria Geral da 
Câmara. • 
Art. 30 - A execução dos programas de capacitação do servidor, 
poderá ser atribuída aos Órgãos Setoriais do Sistema de Aperfeiçoamento 
Profissional ou ainda, delegada a entidades públlcas ou privadas, mediante 
convênios ou contratos, observadas as normas pertinentes à matéria. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -A..-. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
~ E:!:« 
' ~~·· 
CAPÍTULO VIII 
DA ESTRUTURA SALARIAL DOS SERVIDORES DA 
ADMINISTRAÇÃO no' PODER LEGISLATIVO 
Art. 31 - A estrutura de vencimentos dos Servidores da Administração 
do Poder Legislativo, prevista no Anexo II,_ desta Lei, compreende o 
Posicionamento dos Vencimentos em 03 (três) classes, para todos os cargos 
elencados. 
Art. 32 - A estrutura de vencimentos é representada tanto no sentido 
horizontal quanto no vertical. 
§ 1 º. - No sentido horizontal, estão dispostas as referências de 
vencimentos, através das quais são valorizados o desempenho e o tempo de 
serviço do servidor, cumprido o intertício regulamentado. 
§ 2º. - No sentido vertical, estão dispostas as classes representando os 
níveis de escolaridade, hierarquizados segundo os padrões de experiência e 
aperfeiçoamento educacional, exigidos para o desempenho dos cargos. 
Art. 33 - A variação dos percentuais da estrutura salarial, fica 
definida, para a progressão horizontal em 3~~ (três por cento), não cumulativo, 
de evolução referencial, tendo como base o valor da referência inicial e para a 
progressão vertical, tendo como base a escolaridade de nível Fundamental 
incompleto, de 5% ( cinco por cento) para o nível Fundamental completo, de 
15% (quinze por cento) para o nível Médio completo, de 25% (vinte e cinco por 
cento) para o nível Superior completo e de 35% (trinta e cinco por cento) para 
Especialização, não cumulativo. 
CAPÍTULO IX 
DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO 
Art. 34 - Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro 
Permanente dos Servidores da Administração do Poder Legislativo estão 
especificados no Anexo II, desta Lei, equivalente a carga horária fixada no 
Anexo I, desta Lei. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusã.o-TO - , "· ;'ken e Ba,bosa nº 1.770-Centro-CEP, 77493-000 //) 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) ~HM-'t'ú3 e 3364-1444 p 
Parágrafo Único- Nenhum servidor perceberá, a título de 
vencimento, importância inferior a 01 (um) salário mínimo. 
Art. 35 - Os vencimentos dos servidores da Administração do Poder 
Legislativo serão revistos em data baseprópria, estabecida como sendo 1 º de 
fevereiro de cada exercício financeiro. 
Parágrafo Único- O estudo da revisão dos vencimentos terá como 
base o aporte estabelecido a título de duodécimo e dentro dos parâmetros 
estabelecidos para os gastos com pessoal. 
CAPÍTULO X 
DO ENQUADRAMEN"""'O 
Art. 36 - As correspondências de cargos para enquadramento às 
novas nomenclaturas, estão definidas no Anexo IX, desta Lei, entendido que a 
concepção será objeto de apostilamento para os efeitos legais 
Parágrafo Único- Com a nova concepção ficam extintos os cargos de 
Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços 
Gerais, Copeira, Operador de Microcomputador, Telefonista e Vigilante e, seus 
detentores serão enquadrados na Classe e Referência das vagas disponibilizadas 
para o mister, na forma do Anexo III, desta Lei 
CAPÍTULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES FINA.IS 
Art. 37 .:. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 
22:00h (vinte e duas horas) de um dia e 05 :OOh ( cinco horas) do dia seguinte, 
terá o valor-hora acrescido em 7.5% (vinte e cinco por cento), computando-se 
cada hora c mo cinquenta e dois minutos e trinta segundos. 
Art. 38 - As férias serão concedidas prioritariamente nos períodos de 
recessos parlamentares, obedecendo a Escala de Férias que deverá ser elaborada 
em 1 º de fevereiro de cada exercício financeiro. 
Art. 39 - No atendimento das necessidades temporárias de pessoal, na 
forma do Art. 16, desta J ~ei, consideram-se de excepcional interesse público, as 
contratações que visem: 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusâo--'f(J - A,·. Vk~nte Barbo:;'; nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: ('~3) :E 54-11&3 e }Yí~- ''. +44 
~- ., -: . ":. 
~ 
~ 
'."' 
I - permitir a execução de serviços por servidores de notória 
especializaç,ão; . 
II atender a outras situações de urgência que vierem a ser 
definidas em Lei. 
§ 1 º. - As contratações com base neste artigo, terão lotação específica 
e obedecerão aos seguintes prazos: 
I - de até 06(seis) meses para as hipótP-ses do inciso II; 
II - de 12 (doze) meses para as hipóteses do inciso I. 
§ 2º. - Os prazos de que trata o parágrafo anterior são improrrogáveis. 
§ 3°. - O recrutamento poderá ser feito mediante processo seletivo 
simplificado, sujeito a ampla divulgação, salvo os casos previstos na Lei nº 
8. 666/9 3 e suas alterações. 
Art. 40 - Os casos omissos serão objeto de estudo da Secretaria Geral 
da Câmara e se necessário do Assessoramento Jurídico. 
Art. 41 - Os anexos que fazem parte desta Lei são: 
Anexo I 
Anexo II 
Anexo III -
Anexo IV -
Anexo V 
Anexo VI -
Estrutura dos Cargos de Prcvimento Efetivo; 
Tabela de Vencimentos; 
Quadro Permanente; 
Manual e Especializaç~o de Cargo de Oficial 
Administrativo; 
Manual de Especialização de Cargo de Oficial Auxiliar 
Administrativo; 
Manual de Especialização de Cargo de Oficial de 
Transporte; 
Anexo VII - Manual de Especialização de Cargo de Oficial de 
Serviços Gerais; 
Anexo VIII- Manual de Especialização de Cargo de Oficial de 
v· gilância Patrimonial; 
Anexo IX - Tabela de Correspondênci;.: para Concepção de Nova 
Nomenclatura. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Câm~ra Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. V iceu •, Barbo. , n º 1. 770 - Centro - CEP, 77 493-000 !liJ 
E-rnad: carnaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 33M-1t',.'.\ t 3364-1, 4 p 
Art. 43 - Os efeitos financeiros desta Lei somente serão produzidos a 
partir de 1 º. de fevereiro de 2019, com os enquadramentos pertinentes. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 17 dias de dezembro de 2018. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente BarbosJ nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e :H64-1444 
Plano de Cargos, Carreira.: Kemuneração do~ .':ervidor~s Ja Ad1~!•·,istrnção do P'.•~'r,r Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO ] 4 
CARREIRA 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
SERVIÇOS 
AUXILIARES 
ANEXO 1 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES 
ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO CLASSE NÍVEL ESCOLARIDADE 
A Médio completo Ensino Médio completo 
OFICIAL B Su;Jerior Ensino Médio completo e 
ADMINISTRATIVO completo graduação na Área Pública ou afins 
c Especialização é:nsino Médio completo e graduação na 
Área Pública ou afins e especialização 
Fundamental Ensino Fundamental A completo completo 
OFICIAL 
AUXILIAR B Médio completo Ensino Médio completo 
ADMINISTRATIVO 
c Superior Ensino Superior completo completo 
A Fundamental 
1 
Ensino Fundamental 
incompleto incompleto ~--
OFICIAL DE B Fundamental Ensino Fundamental completo 
TRANSPORTE completo e CNH categoria "D" 
e Médio completo Ensino Médio completo e 
CNH categoria "D" 
A Fu,1damental Ensino Fundamental 
incompleto incompleto 
OFICIAL DE Fundamental Ensino Fundamental SERV1ÇOS B 
GERAIS completo completo 
c Médio completo Ensino Médio completo 
A Fundamental Ensino Fundamental 
incompleto ' incompleto 
OFICIAL DE Fundamental Ensino Fundamental VIGILÂNCIA B 
PATRIMONIAL completo completo 
c Médio completo Ensino Médio completo 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
40 h 
40 h 
44 h 
44 h 
44 h 
,.,.,... Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicei;k Barbosa uº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3361-1441 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 
~ 
15 
ANEXO li 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BASE POR REFERENCIA 
li Ili IV V VI VII VIII IX X 
A Médio completo 1.225,73 1.262,50 1.299,27 1.336,04 1.372,81 1.409,59 1.446,36 1.483,13 1.519,90 1.556,67 OFICIAL B Superior completo 1.332,31 1.372,28 1.412,25 1.452,22 1.492,19 1.532,16 1.572, 13 1 612,10 1.652,07 1.692,04 ADMINISTRATIVO 
c 1 Especialização 1.438,90 1.482,06 1 1.525,23 1.568,40 1.611,57 1.654,73 1.687,90 1.741,07 1.784,23 1.827,40 1 
r 1 A Fundamental completo ! 1119,14 1.152,72 1.186,29 1.219,87 1.253 44 1.287,01 1.320,59 1.354,16 1.387,74 I 1.421,31 1 OFICIAL AUXILAR 1 B Médio completo 1.225,73 1.262,50 1.299,27 1.336,04 1.372,81 1.409,59 1.519,90: 1.556,67 i '1.f"1'vl!~,ISTTRATIVO 1.446,36 1.483,13 
i c Superior completo 1.332,31 1.372,28 1.412,25 1.452,22 , 1.492, 19 1.532,16 1.572,13 1.612,10 1.652,07 ! 1.692,04 1 
___ , __ -
A Fundamental incompleto 1.065,85 1.097,83 1.129,80 1.161,78 1.193,75 1.225,73 1.257,70 1.289,68 1.321,65 1.353,63 0FICIAL DE B Fundamental completo 1.119,14 1.152,72 1.186,29 1.219,87 1.253,44 1.287,01 TRANSPORTE 1.320,59 1.354,16 1.387,74 1.421,31 
e Médio ~~mpleto 1.225,73 1.262,5G 1.299,27 1.336,04 1.372,81 1.409,59 1.446,36 1.483, 13 1.519,90 1.556,67 
-
1 A Fundamental incompleto 1.065,85 1.097,83 1.129,30 1.161.?8 1.193,75 1.225,73 1.257,70 1.289,68 1.321,65 1.353,63 j OFICIAL DE SERVIÇOS B Fundamental completo 1.119,14 1.152,72 1.186,29 1.219,87 1 253,44 1.287,01 1.320,59 1.354,16 1.387,74 1.421,31 1 GERAIS 
c Médio completo 1.225,73 1.262,50 1.299,27 1.336,04 1.372,81 1.409,59 1.446,36 1.483, 13 1.519,90 1.556,67 
OFICIAL DE A Fundamental incompleto 1.065,85 1.097,83 1.129,80 1.161,78 1.193,75 1.225,73 1.257,70 1.289,68 1.321,65 1.353,63 
VIGILÂNCIA B Fundamental completo 1.119,14 1.152,72 1.186,29 1.219,87 1.253,44 1.287,01 1.320,59 1.354,16 1.387,74 1.421,31 
PATRIMONIAL e Médio completo 1.225,73 1.262,50 1.299,27 1.336,04 1.372,81 1.409,59 1.446,36 1.483, 13 1.519,90 1.556,67 
IOESC 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO 
~ 
16 
ANEXO Ili 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES 
QUADRO PERMANENTE 
CARREIRA CARGO CLASSEt== QUANTIDADE POR REFERENCIA 
. ' i li i Ili i IV i V i VI i VII i VIII i · 1x i X 1 
A o o o o o 1 o o o o OFICIAL 
ADMINISTRATIVO B o o o o o o o 1 o o 
SERVIÇOS c o o o o o 1 o o 1 o 
ADMINISTRATIVOS A o o o o o o o o o o OFICIAL AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO B o o o o o o o o o o 
c o o o o 1 1 o o o o 
-
1 A OFICIAL DE 1 o o o o o o o o o 
TRANSPORTE B o o o o o o o o o o 
c o o o o o o o o o o 
-
-
A 1 o o o o 1 o o o o 
SERVIÇOS OFICIAL DE ·-
AUXILIARES SERVIÇOS GERAIS B o o o o o o o o o o c o o o o 2 o o o o o 
OFICIAL DE A 1 o o o o 1 o o o o 
VIGILÂNCIA B o o o o o o o o o o 
PATRIMONIAL c o o o o o o o o o o 
IOESC 
Cargo: 
Plano de Cargos. Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo de Lagoa da Consusão-TO 17 
ANEXOIV 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO 
Oficial Administrativo 
Objetivo: exercer ativjdades inerentes às funções administrativas, assistindo ao superior 
imediato, colaborando com os demais servidores, coletando e analisando dados, redistribuindo 
tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área, com vistas à 
eficiência e eficácia organizacional. 
Atribuições: 
a - desenvolver atividades simples e rotineiras, tais como, efetuação de registros em 
instrumentos próprios, atendimento a servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise, 
organização e atualização de arquivos e fichas e execução de serviços de digitação; 
b- prestar informações, pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e aos 
servidores, orientando-os em suas solicitações; 
c- escriturar e efetuar registros de informações em livros, carteiras, fichas e outros 
documentos, procedendo as .conferências e submetendo a apreciação superior; 
d- organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, 
circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos; 
e- digitar ofícios, pareceres, correspondências, minutas de trabalhos e outros 
documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos; 
f- receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de 
estoque adequado as necessidades; 
g- expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro 
e controle; 
h- atender e efetuar ligações telefônicas; 
i- zelar pela guarda e conservação do material ou equipamentos utilizados na execução 
de suas tarefas; 
J- executar trabalhos de reprografia; 
k- observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; 
1- executar outras atividades correlatas e usuais. 
Escolaridade: 
Classe A - Ensino Médio completo (ingresso); 
Classe B - Ensino Médio completo e graduaçãl na Área Pública ou afins (progressão 
vertical); 
Classe C - Ensino Médio completo egraduação na Área Pública ou afins mais 
especialização (progressão vertical). 
Carga Horária: 
40 (quarenta) horas semanais. 
11,esc Câmara Municipal de L,igoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E￾mail, cama,afagoai@yahoo.com.bc • fones, ( 63) 3364-1163 e 3364-1444 fjJ 
Cargo: 
Plano de Cirgos, Carreira e Rtrr.un,'.a'::,~ dos.' ,~1_dl:!~s da Administração do Poder Legislativo de Lagoa da Consusão-TO 18 
ANEXO V 
SERVIÇOS ADMINJSTRA TIVOS 
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO 
Oficial Auxiliar Administrativo 
Objetivo: exercer atividades inerentes às funções administrativas auxiliares,. assistindo ao 
superior imediato, colaborando com os demais servidores, coletando e analisando dados, 
redistribuindo tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área, com 
vistas à eficiência e eficácia organizacional. 
Atribuições: 
a - auxiliar no desenvolvimento de atividades ~imples e rotineiras, tais como, efetuação 
de registros em instrumentos próprios, atendimento a servidores e ao público em geral, coleta de 
dados para análise, organização e atualização de arquiv,)s e fichas e execução de serviços de 
digitação; 
b - auxiliar na prestação de informações, pessoalmente ou por telefone, ao público em 
geral e aos servidores, orientando-03 em suas solicitações; 
c - auxiliar na escrituração e efetuação de regi tros de informações em livros, carteiras, 
fichas e outros documentos, procedendo as conferências e submetendo a apreciação superior; 
d - auxiliar na organizar, preparação e controledos arquivos e/ou pastas, referentes às 
resoluções, circulares, ofü:ios, fluxo de processos e outros documentos; 
e - auxiliar na digitação de ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e 
outros documentos previamente redigid , observando estética e padrões estabelecidos; 
f - auxiliar no recebimento, confcr~ncia e organizaçãodo material de expediente, 
providenciando o controle de estoque adequac o as necessidades; 
g - auxiliar na expedição e recebimento de cmTespondências e documentos diversos, 
fazendo o devido registr .. ~ controle; 
h - atender e efetuar. ligações telefônica~; 
i - zelar pela guarda e conservação do material ou equipamentos utilizados na execução 
de suas tarefas; 
J - executar trabalhos de reprografia; 
k - observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; 
l - executar outras atividades correlatas e usuais. 
Escolaridade: 
Classe A - Ensino Fundamental completo (ingresso); 
Classe B - Ensino Médio completo (progressão vertical); 
Classe C' - Ensino Superior completo egraduação na Área Pública ou afins (progressão 
vertical). 
Carga Horária: 
40 (quarenta) horas semanais. 
,oESC Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbc,sa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E￾mail: camaralagoa@yahoo.cow.br - fonc.s: (63) 3JM-U63 r. 3364-1444 
Plano de Cargos, Carreira e l-fo111~,i!eração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo de Lagoa da Consusão-TO 19 
ANEXO VI 
SERVIÇOS AUXILIARES 
Cargo: 
MA~UAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO 
Oficial de Transporte 
Objetivo: dirigir veículos automotores, transportando pessoas, materiais e ou 
equipamentos para atender às necessidades do serviço público. 
Atribuições: 
a - dirigir automóveis, passeio ou pick-up, e outros correlatos em serviços 
urbanos e rurais, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou 
materiais; 
b- dirigir veículos utilizí't<los no transporte de passageiros; 
c- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, 
água e óleo e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de 
funcionamento e comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade; 
d- controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de 
lubrificação dos veículos; 
e- encaminhar veículos à oficina para consertos, fazendo o devido 
acompanhamento; 
f- zelar pela segurança de passageiros e cart,as que lhe forem conferidas; 
g~ auxiliar na carga e descarga do veículo; 
h- zelar pela conservação e limpeza dos veículos observando calendário de 
manutenção; 
1- recolher à garagem os veículos, quando concluído o serviço e/ou terminado o 
expediente; 
j- respeitar as leis de trânsito 
responsabilizando-se pelos danos (por dolo ou 
provenientes; 
e as ordens de serviços recebidas, 
culpa) causados ao veículo e por multas 
k- preencher relatório de utilização do veículo, lançando dados necessários e 
efetuando prestação de contas de despesas de viagem, para controle e avaliação de custo; 
1- responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios 
pertencentes ao veículo; 
m- executar outras tarefas correlata e usuais. 
Escolaridade: 
Classe A -Ensino Fundamental incompleto (ingresso); 
Classe B -Ensino Fundamental completo e CNH categoria "D"(progressão vertical); 
Classe C - Ensino Médio completo e CNH categoria "D" (progressão vertical). 
Carga Horária: 
44 ( quarenta e quatro) horas semanais. 
m,.sc Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E￾mail, c.mmlagoa<jjyahoo.com.b, • fones, (63) 336 -1163 e 3364-1444 /} 
Cargo: 
Plano de Cargos, Carreira e Remuncra;ào do, erv1dores da Adninistração do Poder Legislativo de Lagoa da Consusão-TO 20 
ANEXO VII 
SERVIÇOS AUXILIARES 
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO 
Oficial de Serviços Gerais 
Objetivo: exercer ~tividades de limpeza e conservação predial e outros logradouros 
públicos, conservação de bens materiais, preparo de café e lanches, entrega de 
correspondências, reprodução de documentos e outros serviços auxiliares para atender às 
atividades administrativas. 
Atribuições: 
a - executar tarefas simples relacionadas com a limpeza predial, manutenção e 
outros serviços públicos; 
b - executar serviços de desobstrução e limpeza de rede de água pluvial e 
sanitária; 
c- executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utilizados no 
trabalho; 
d- executar serviços de vigilância e recepção em prédios públicos, baseando-se 
em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança de 
seus ocupantes; 
e- auxiliar nos trabalhos de almoxarifado, carga e descarga de materiais; 
f- manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as 
normas e instruções, para prevenir acidentes; 
g- realizar a estocagem e o controle de alimentos, verificando prazos de validade 
e tempo de duração e solicitando a reposição quando não estiverem de acordo com as 
especificações das non 1as vigentes; 
h- manter sis ematicamente, a organização, higienização e conservação do 
material da cantina e dos locais destinados à preparaçê'o e oferecimento de cafezinho; 
1- zelar pela aparência pessoal mantendo-se sempre limpa e com uniforme 
completo; 
J - executar outras tarefas correlatas e usuais. 
Escolaridade: 
Classe A -Ensino Fundamental incompleto (ingresso); 
Classe B -Ensino Fundamental completo(progressão vertical); 
Classe C - Ensino Médio completo (progressão vertical). 
Carga Horária: 
44 ( quarenta e quatro) horas semanais. 
11»-><· Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barhosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E￾mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3.?64-116.3 ~ 3364-í444 
Plano de Cargos, Carreira e lú:m~neraçã0 dos Servidor~s da Administração do Poder Legislativo de Lagoa da Consusão-TO 21 
====~~===~==- -·'·· -
Cargo: 
ANEXO VIII 
SERVIÇOS AUXILIARES 
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO 
Oficial de Vigilância Patrimonial 
Objetivo: exercer a vigilância dos estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e 
inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas 
estranhas e outras anormalidades. 
Atribuições: 
a - controlar a entrada e saída de pessoas aos recintos sob sua guarda; 
b- revistar volumes e impedir a saída de material sem a devida autorização; 
c- fazer ronda no órgão que esteja sob sua guarda, fiscalizando dependências 
internas, desligando luzes, fechando torneiras e outras eventualidades; 
d- acompanhar funcionários quando estes, em função do cargo, conduzirem 
dinheiro ou valores; 
e- zelar pela ordem e segurança das áreas sob sua responsabilidade; 
f- manter sob sua guarda as chaves das dependências do órgão; 
g- zelar pelo controle do abastecimento de água, abrindo e fechando registros em 
redes de distribuição; 
h- impedir à noite a entrada de elementos estranhos, no prédio sob sua guarda; 
i- zelar pela conservação de veículos, máquinas ou equipamentos em áreas sob 
sua responsabilidade; 
j- zelar pelo patrimônio da entidade sob sua guarda; 
k- atender a telefonemas urgentes e anotar recados; 
1- comumcar a autoridade competente as irregularidades verificadas, 
relacionadas com o seu serviço; 
m- observar as medidas de segurança contra acidentes de trabalho; 
n- executar outras atividades correlatas e usuais. 
Escolaridade: 
Classe A -Ensino Fundamental incompleto (ingresso); 
Classe B -Ensino Fundamental completo(progressão vertical); 
Classe C - Ensino Médio completo (progressão vertical). 
Carga Horária: 
44 ( quarenta e quatro) horas semanais. 
,or,sc Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO --Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E￾mail: camaralagoa@yahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dú~ Ser idores da Admini,tração do Poder Legislauvo do Município de Lagoa da Confusão-TO 22 
ANEXO IX 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES 
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA PARA CONCEPÇÃO DE NOVA NOMENCLATURA 
<{ 
o::: 
üJ CARGO EXTINTO CLASSE o::: NÍVEL/ CARGO DE 
ESCOLARIDADE ENQUADRAMENTO o::: 
<{ 
ü 
A Ensino Médio completo 
(/) Assistente Administrativo -- Ensino Médio completo e 
o Operador de Microcomputador B graduação na Área Pública Oficial Administrativo 
(/) ~ ou afins 
o 1- Ensino Médio completo e 
~~ c graduação na Área Pública 
> 1- ou afins e especialização 
o::: ~ A Wz Ensino Fundamental 
Cf) - completo 
~ 
o Auxiliar Administrativo 
B Oficial Auxiliar Administrativo <{ Telefonista Ensino Médio completo 
c ' Ensino Superior ct:mpleto 
A Ensino Fundamental 
incompleto 
Ensino Fundamental 
Motorista B c-.ompleto eCNH cate1oria Oficial de Transporte "D" 
(/) 
--
w Ensino Médio completo e c o::: CNH categoria "D" 
~ Ensino Fundamental __J 
x A incompleto 
::::> 
<{ Auxiliar de Serviços Gerais B Ensino Fundamental 
(/) Copeira completo Oficial de Serviços Gerais 
o 
o 
c Ensino Médio completo 
> 
o::: 
w 
,A.. Ensino Fundamental (/) 
incornpleto 
Vigilante B Ensino Fundamental 
compl'!to Oficial de Vigilância Patrimonial 
e En~:~ Médio con~µleto 1 
·--
,Dlsc Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,-':1-.) -· Av. Vicente lhrbosr, ,º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
camaralagoa@yahoo.com.br - fone&: (63) 3364-1 l63 e 3364-1444 
ORÇAMENTO PROGRAMA 2018 / Estimativa de Gastos com Pessoal 
• SITUAÇÃO PROPOSTA 
CÁLCULO DOS SUBSÍDIOS DE VEREADOR 
PREVISÃO DE REPASSE MENSAL DE DUODÉÇIMO 
PREVISÃO DE REPASSE ANUAL DE DUODÉCIMO 
TETO PARA GASTOS COM PESSOAL (70%) 
SUBSÍDIOS DE VEREADOR 
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES 
DISPONIBILIDADE (CONSIDERANDO O TETO) 
CUSTO TOTAL ANUAL DOS VEREADORES 
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL SEM ASSESSORIAS 
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL COM ASSESSORIAS 
CÁLCULO PARA OUTROS GASTOS 
!PREVISÃO PARA OUTROS GASTOS (30%) 
FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES (GASTOS COM PESSOAL) 
CARGO 
1 1 
SALÁRIO 
1 ADICIONAL 1 
SALÁRIO 
ADMINISTRATIVO QUANT , BASE MÊS 
Secretário Geral 1,00 R$ 3.500,00 R$ 0,00 R$ 3.500,00 
Chefe de Gabinete Presi 1,00 R$ 2.800,00 R$ 0,00 R$ 2.800,00 
Oficial Administrativo 1,00 R$ 2.471,03 R$ 0,00 R$ 2.471,03 
Oficial Administrativo 1,00 R$ 2.800,64 R$ 0,00 R$ 2.800,64 
Oficial Aux Administrativo 1,00' R$ 2.701,10 R$ 0,00 R$ 2.701,10 
Oficial Aux Administrativo 1,00 R$ 2.761,98 R$ 0,00 R$ 2.761,98 
Oficial de Serv Gerais 1,00 R$1.409,59 R$ 0,00 R$ 1.409,59 
Oficial de· Serv Gerais 1,00 R$1.537,62 R$ 0,00 RS 1.537,62 
Oficial de Serv Gerais 1,00 R$ 2.565,00 R$ 0,00 R$ 2.565,00 
Oficial de Serv Gerais 1,00 R$ 1:065,85 R$ 0,00 R$ 1.065,85 
Oficial de Vig Patrimonial 1,00 R$1.715,41 R$ 0,00 R$ 1.?15,41 
Ajuste do Salário Mínimo 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
1 
TOTAIS 1 R$ 25.328,22 I 
FOLHA DE PAGAMENTO DOS VEREADORES (GASTOS COM PESSO'AL) 
CARGO 
1 QUANT 1 
SUBSÍDIO 
1 ADICIONAL 1 
SUBSÍDIO 
1 LEGISLATIVO BASE MÊS 
Presidente 1,00 R$ 7.230,00 R$ 0,00 R$ 7.230,00 
Vereador 8,00 R$ 4.820,00 R$ 0,00 R$ 38.560,00 
TOTAIS 1 R$ 45.790,00I 
REMUNERAÇÃO DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO (OUTROS GASTOS) 
CARGO 
1 QUANT 1 
CONTRATO 1 
ADICIONAL 1 
CONTRATO 
1 TÉCNICO BASE MÊS 
Assessor Administrativo 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
Assessor Contábil 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
Assessor Jurídico 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
TOTAIS 1 R$ o,ool 
Patronal Servidores 
Patronal Prestadores 
67,83% 
67,83% 
SALÁRIO 1 
ANO (x13,33) 
R$ 46.655,00 
R$ 37.324,00 
R$ 32.938,83 
R$ 37.332,53 
R$ 36.005,66 
R$ 36.817,19 
R$ 18.789,83 
R$ 20.496,47 
R$ 34.191,45 
R$ 14.207,78 
R$ 22.866,42 
R$ 0,00 
R$ 337.625,171 
SUBSÍDIO 
ANO 1 (x12) 
R$ 86.760,00 
R$ 462.720,00 
R$ 549.480,00I 
CONTRATO 1 
ANO (xl2,00) 
R$ 0,00 
R$ 0,00 
R$ 0,00 
R$ o,ool 
R$ 131.868,31 
R$ 1.582.419, 72 
R$ 1.107.693,80 
R$ 4.820,00 
R$ 408.526,46 
R$ 699.167,35 
R$ 664.870,80 
, R$' 1:073.397,26 
R$ 1.073.397,26 
509.022,461 
CUSTO 
ANUAL (xl,22) 
R$ 56.452,55 
R$ 45.162,04 
R$ 39.855,98 
R$ 45.172,36 
R$ 43.566,85 
R$ 44.548,80 
R$ 22.735,70 
R$ 24.800, 73 
R$ 41.371,65 
R$17.191,41 
R$ 27.668,36 
R$ 0,00 
R$ 408.526,46 
CUSTO 
ANUAL (xl,21) 
R$ 104.979,60 
R$ 559.891,20 
R$ 664.870,80 
CUSTO 
ANUAL (xl,20) 
R$ 0,00 
R$ 0,00 
R$ 0,00 
R$ 0,00 
R$ 186.292,09 
R$ 0,00 
f) 

open original →