| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO" DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 296/2018
"Dispõe sobre o "Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos
Servidores da Administração do Poder
Legislativo" do Município de Lagoa da
Confusão e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º. - Esta Lei dispõe sobre a instituição, implementação e gestão
do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração
do Poder Legislativo, do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
em consonância com oparágrafo único, do artigo 36, da Lei Orgânica do
Município de Lagoa da Confusão, no que compete privativamente à Câmara
Municipal,c/c osincisos){, XI e XII, do artigo 3 7, da Constituição Federal, no
que se refere ao processo legislativo e aos vencimentos.
Art. 2°. - Para efeito desta Lei, o Quadro dos Servidores da
Administração do Poder Legislativo é formado pelos servidores que exercem
atribuições dos cargos de carreira de provimento efetivo, em único grupo
ocupacional voltado ao atendimento direto e indireto dos objetivos das
atividades meio e fim do Sistema Legislativo Municipal.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO PLANO
Art. 3°. - O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores
da Administração do Poder Legislativo objetiva a profissionalização, que
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pressupõe vocação e dedicação aos afazeres administrativos e, a valorização do
servidor, bem como a melhoria do desempenho e a evolução na carreira, com
remuneração condigna e condições adequadas de trabalho, permitindo melhoria
na qualidade dos serviços prestados à comunidade do Município de Lagoa da
Confusão.
Art. 4º. - O presente Plano contempla ainda os objetivos a seguir:
I estabelecer a carreira administrativa no serviço público, dotando
o sistema administrativo de cargos compatíveis com a sua
estruturá organizacional e de mecanismos e instrumentos que
regulem a progressão funcional e salarial do servidor;
II - adotar os critérios de habilitação, mérito, e avaliação do
desempenho funcional e, ainda, de tempo de serviço para
desenvolvimento na carreira.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º. - Para os efeitos desta Lei considera-se:
I Plano - conjunto de políticas normatizadoras para incentivar os
servidores a ascender profissionalmente, de acordo com as
estratégias definidas pelo Sistema Legislativo Municipal;
II Carreira - organização estruturada de cargos de mesmo
agrupamento, que define a evolução funcional dos servidores,
com classe e referências distintas e retribuição remuneratória
correspondente;
III - Cargo - posição instituída na estrutura funcional da
organização, composto por um conjunto de atribuições
específicas de responsabilidades definidas, representando um
lugar inserido no quadro de pessoal, criado por lei, com
denominação própria;
IV - Nível - divisão básica da carreira relacionada à escolaridade e,
principalmente, com aprovação em concurso público,
indispensável para o desempenho das atividades;
V Classe - simbolização correspondente ao nível de escolaridade,
subdividida em classe inicial da carreira e, secundária, para
efeitos de progressão vertical, respeitado o período probatório;
VI - Referência - posição da faixa salarial, correspondente à
progressão horizontal, numa escala de I a X, com interstício
mínimo de 03 (trê ) anos;
Câma,a Mun;dpal de Lagoa da Confusão-TO - Av. v;cente Ba<bosa nº 1.770 - Cenuo - CEP, 77493-000 ff'j E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (6,>) 336-1-1163 e 3364-1444 1/:1
VII - Faixa Salarial - agrupamento de referências de cada cargo e que
indicam todo o progresso salarial que o servidor poderá ter no
cargo;
VIII- Vencimento - retribuição pecuniária básica, fixada em Lei,
paga mensalmente ao servidor público pelo exercício das
atribuições inerentes ao cargo;
IX - Remuneração - vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias específicas do cargo;
X Turno - período correspondente a cada uma das divisões do
horário diário de funcionamento das unidades administrativas;
XI - Interstício A valiatório - período durante o qual o servidor é
acompanhado e avaliado para verificação de mérito;
XII - Quadro - quantidade de cargos ocupados e vagos, fixados
como necessários ao funcionamento da unidade administrativa;
XIII - Ingresso- porta de entrada no serviço público, sempre na classe
"A" do cargo, na referência I;
XIV - Atividade -Meio - trabalho relativo ao apoio operacional,
especializado ou não, necessário à consecução do fim no
âmbito do Poder Legislativo;
XV - Atividade Fim - trabalho relativo à execução das lides
legislativa, no âmbito do Poder Legislativo
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRA E, DO QUADRO
PERMANENTE
Seção I
Da Estrutura de Cargos e Carreira
Art. 6º. - Os cargos de provimento efetivo da carreira administrativa
são caracterizados por sua denominação, pela descrição sumária e detalhada de
suas atribuições e pelos requisitos de instrução exigidos para ingresso.
§ 1 º. - O Edital de abertura dos concursos públicos poderá ex1g1r
requisitos de qualificação, visando a melhoria da seleção e qualificação
profissional do servidor.
§ 2°. - Ficam criados· os cargos de: Oficial Administrativo, Oficial
Auxiliar Administrativo, Oficial de Transporte, Oficial de Serviços Gerais e
Oficial de Vigilância Patrimonial.
Câma<a Munkipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Ba,bos,, n" 1.770- Centro - CEP, 77493-000 ff\'i
E-mail: camaralagoa@yahoo.ccn_n.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ~
Art. 7°. - Os cargos de provimento efetivos estão estruturados segundo
os níveis de instrução exigidos para o ingresso, descritos e especificados no
Anexo I, desta Lei.
SEÇÃO II
Do Quadro Permanente
Art. 8°. - O Quadro Permanente, está definido no Anexo III, desta Lei,
representando previsões quantitativas, de modo a permitir o atendimento das
necessidades a médio e longo prazo.
Parágrafo Único- Os quantitativos indicados no anexo a que se refere
o caput deste artigo, não ensejam o preenchimento integral, ficando os
quantitativos das classes e referências subsequentes para definição às épocas
oportunas, de acordo com o comportamento do Quadro.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE INGRESSO E
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Seçãol
Do Ingresso
Art. 9°. - O ingresso dos servidores no Quadro Permanente da
Administração do Poder Legislativo, dar-se-á através de Concurso Público de
provas ou provas e títulos, cujos requisitos básicos, estão delineados nesta Lei,
ressalvadas as nomeações para cargos comissionados de demissibilidade "adnutum", declarados em lei específica, de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara Municipal.
§ 1 º. - Priorizam-se as nomeações para cargos comissionados de
demissibilidade "ad-nutum" aos integrantes do Quadro Pernamente, visando a
economicidade dos gastos com pessoal e principalmente o incentivo profissional
ao servidor efetivo.
§ 2º. - As funções gratificadas estabelecidas na Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal serão ocupadas por integrantes do quadro
permanente com perfil para o mister.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -A,. Vicc·nte Barbosa 11º 1.77} - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3.364-·1163 e .1364-14<14
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'
Art. 10.- Constituem requisitos de formação ou escolaridade para
ingresso nos cargos, os constantes nos Anexos I, desta Lei, identificados pela
Classe "A".
Art. 11.- Configura-se cargo vago, quando o número de servidores for
insuficiente para atender às necessidades da Administração do Poder Legislativo.
Art. 12.- O conteúdo dos programas e das provas de concursos será
sugerido pela Secretaria Geral do Poder Legislativo.
Art. 13.- A investidura do servidor no cargo, somente ocorrerá,
mediante a comprovação da escolaridade ou da hacilitação técnica profissional
correspondente, exigida em edital de concurso.
Art. 14.- O ingresso em qualquer dos cargos integrantes das diversas
carreiras da Administração do Poder Legislativo dar-se-á através de nomeação,
para a referência inicial, da classe inicial, do respectivo cargo, mediante prévia
aprovação em concurso público.
Art. 15.- O servidor, uma vez empossado, participará, quando for
exigido, de programa de capacitação funcional para o desempenho do cargo,
para o qual foi nomeado e cumprirá o estágio probatório de acordo com as
normas previstas no artigo. 41 da Constituição Federal e na regulamentação
pertinente.
Art. 16.- Nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal
vigente, fica facultada a realização de contratação temporária, por tempo
determinado, neste ato autorizada, para atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, respaldada no levantamento da capacidade de
oferta no período contratual.
Parágrafo Único- O ato específico que determinar o quantitativo de
contratação temporária, indicará sempre o prazo dentro do qual haverá novo
concurso público, limitando assim as renovações desses contratos.
Art. 17.- O Poder Legislativo, poderá fazer uso de serviços de
profissionais liberais de nível superior, de notória competência, para
desenvolver atividades técnicas específicas.
Seção II
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Do Desenvolvimento na Carreira
Art. 18.- O desenvolvimento na carreira para os cargos da
Administração do Poder Legislativo poderá ocorrer mediante os procedimentos
de:
I Progressão Horizontal - deslocamento do servidor de uma
referência para outra, dentro de um mesmo nível da classe,
obedecendo aos critérios especi 1cados para avaliação de
desempenho e o tempo de efetiva permanência na referência;
II Progressão Vertical - deslocamento do servidor de uma classe
para outra, imediatamente superior, após aquisição de um novo
grau de escolaridade, cumprido o estágio probatório de 03
(três) anos na classe funcional inicial.
Art. 19.- A Progressão Horizontal ou Vertical obedecerá aos critérios
a serem regulamentados por Decreto Legislativo.
Subseção I
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 20.- A Progressão Horizontal ocorrtrá, após o cumprimento do
estágio probatório, para o servidor que alcançar, no mínimo 70% (setenta por
cento) da pontuação máxima definida no processo de avaliação de desempenho.
Art. 21.- Na avaliação de desempenho deverão ser considerados os
seguintes fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade,
responsabilidade e qualidade de trabalho.
Parágrafo Único- para os efeitos de assiduidade, consideram-se os
dias de afastamento por licenças médicas.
Art. 22.- O servidor- concorrerá a Progressão Horizontal, quando se
encontrar na referência inicial ou na referência intermediária da sua Classe,
desde que cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos e, no final do ano
calendário, pelo processo de avaliação de desempenho, efetuado semestralmente.
Parágrafo Único- A Progressão Horizontal deverá observar a ordem
sequencial de disposição das referências, cumprido o processo de avaliação de
desempenho de que trata o artigo 26, desta Lei, vedada ascensão para outra
referência que não a imediatamente superior.
Câmarn Munidpal de Lagoa da Confusão-TO-Av. V\cenw Ba,bosa nº 1.770-Centro-CEP, 77493-000,· [/Ji.
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Subseção II
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 23. - Só poderá concorrer à promoção vertical o servidor que
preencher os requisitos e demais exigências estabelecidas, pelo Sistema
Legislativo Municipal, para o novo cargo, atendido aos seguintes requisitos:
I cumprimento do interstício necessário à progressão;
II conquista de título de escolaridade compatível;
III - existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir
as despesas previstas dentro do exercício, conforme parágrafo
único, do artigo 169, da Constituição Federal;
IV - necessidade e conveniência da Administração do Poder
Legislativo, respeitada a expectativa de evolução funcional dos
servidores.
Parágrafo Único- Para oferecimento de vagas para promoção
vertical, deverão ser abertas as vagas nos respectivos cargos, na Classe e
Referência, divulgando os critérios em Edital para o respectivo processo
seletivo.
Art. 24.- O interstício para concorrer à Progressão Vertical é de, no
mínimo, 03 (três) anos no cargo atual.
Art. 25.- No preenchimento de nova Classe, decorrente da Progressão
Vertical, o servidor ficará classificado na referência inicial de vencimento da
nova Classe.
Parágrafo Único- Caso o valor da referência inicial da nova Classe
seja menor que o valor atual, na ocasião da homologação do processo seletivo, o
servidor ficará classificado, na referência de valor imediatamente superior ao
valor atual.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 26.- A avaliação de desempenho é um processo contínuo e
sistemático de verificação da atuação do servidor no cumprimento de suas
atribuições, em favor da construção da administração pública de qualidade,
Câma,a Mun;cipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Ba,born uº 1. 770 - Centto - CEP, 77493-000 m
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possibilitando ao seu público alvo, o desenvolvimento profissional na carreira e
no serviço público.
Parágrafo Único- A avaliação de que trata o caput deste artigo será
regulamentada segundo diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria Geral da
Câmara, que terá prazo de 180 ( cento e oitenta dias) dias para implantação,
mesmo que em caráter experimental.
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES, DIREITOS E VANTAGENS
Seção I •
Da Jornada de Trabalho
Art. 27.- A carga horária do servidor da administração pública está
especificada no Anexo I, desta Lei, com jornada de 8 (oito) horas diárias de
trabalho em dois turnos, vedada a utilização de jornada superior a 6 (seis) horas
contínuas.
Seção II
Das Proibições
Art. 28 - Além das proibições previstas em Lei ou regulamento
profissional, ao Servidor da Administração do Poder Legislativo, é vedado:
I - Negar informações à Secretaria Geral da Câmara sobre
servidores em estágio probatório ou em avaliação de
desempenho;
II - Promover qualquer manifestação contrária aos interesses da
administração pública.
Seção III
Da Capacitação e do Aperfeiçoamento do Servidor
Art.29 - As atividades de capacitação do servidor, serão planejadas,
organizadas e executadas de forma integrada e sistêmica pela Secretaria Geral da
Câmara. •
Art. 30 - A execução dos programas de capacitação do servidor,
poderá ser atribuída aos Órgãos Setoriais do Sistema de Aperfeiçoamento
Profissional ou ainda, delegada a entidades públlcas ou privadas, mediante
convênios ou contratos, observadas as normas pertinentes à matéria.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -A..-. Vicente Barbosa 11º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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CAPÍTULO VIII
DA ESTRUTURA SALARIAL DOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO no' PODER LEGISLATIVO
Art. 31 - A estrutura de vencimentos dos Servidores da Administração
do Poder Legislativo, prevista no Anexo II,_ desta Lei, compreende o
Posicionamento dos Vencimentos em 03 (três) classes, para todos os cargos
elencados.
Art. 32 - A estrutura de vencimentos é representada tanto no sentido
horizontal quanto no vertical.
§ 1 º. - No sentido horizontal, estão dispostas as referências de
vencimentos, através das quais são valorizados o desempenho e o tempo de
serviço do servidor, cumprido o intertício regulamentado.
§ 2º. - No sentido vertical, estão dispostas as classes representando os
níveis de escolaridade, hierarquizados segundo os padrões de experiência e
aperfeiçoamento educacional, exigidos para o desempenho dos cargos.
Art. 33 - A variação dos percentuais da estrutura salarial, fica
definida, para a progressão horizontal em 3~~ (três por cento), não cumulativo,
de evolução referencial, tendo como base o valor da referência inicial e para a
progressão vertical, tendo como base a escolaridade de nível Fundamental
incompleto, de 5% ( cinco por cento) para o nível Fundamental completo, de
15% (quinze por cento) para o nível Médio completo, de 25% (vinte e cinco por
cento) para o nível Superior completo e de 35% (trinta e cinco por cento) para
Especialização, não cumulativo.
CAPÍTULO IX
DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO
Art. 34 - Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro
Permanente dos Servidores da Administração do Poder Legislativo estão
especificados no Anexo II, desta Lei, equivalente a carga horária fixada no
Anexo I, desta Lei.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusã.o-TO - , "· ;'ken e Ba,bosa nº 1.770-Centro-CEP, 77493-000 //)
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) ~HM-'t'ú3 e 3364-1444 p
Parágrafo Único- Nenhum servidor perceberá, a título de
vencimento, importância inferior a 01 (um) salário mínimo.
Art. 35 - Os vencimentos dos servidores da Administração do Poder
Legislativo serão revistos em data baseprópria, estabecida como sendo 1 º de
fevereiro de cada exercício financeiro.
Parágrafo Único- O estudo da revisão dos vencimentos terá como
base o aporte estabelecido a título de duodécimo e dentro dos parâmetros
estabelecidos para os gastos com pessoal.
CAPÍTULO X
DO ENQUADRAMEN"""'O
Art. 36 - As correspondências de cargos para enquadramento às
novas nomenclaturas, estão definidas no Anexo IX, desta Lei, entendido que a
concepção será objeto de apostilamento para os efeitos legais
Parágrafo Único- Com a nova concepção ficam extintos os cargos de
Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços
Gerais, Copeira, Operador de Microcomputador, Telefonista e Vigilante e, seus
detentores serão enquadrados na Classe e Referência das vagas disponibilizadas
para o mister, na forma do Anexo III, desta Lei
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINA.IS
Art. 37 .:. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre
22:00h (vinte e duas horas) de um dia e 05 :OOh ( cinco horas) do dia seguinte,
terá o valor-hora acrescido em 7.5% (vinte e cinco por cento), computando-se
cada hora c mo cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Art. 38 - As férias serão concedidas prioritariamente nos períodos de
recessos parlamentares, obedecendo a Escala de Férias que deverá ser elaborada
em 1 º de fevereiro de cada exercício financeiro.
Art. 39 - No atendimento das necessidades temporárias de pessoal, na
forma do Art. 16, desta J ~ei, consideram-se de excepcional interesse público, as
contratações que visem:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusâo--'f(J - A,·. Vk~nte Barbo:;'; nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: ('~3) :E 54-11&3 e }Yí~- ''. +44
~- ., -: . ":.
~
~
'."'
I - permitir a execução de serviços por servidores de notória
especializaç,ão; .
II atender a outras situações de urgência que vierem a ser
definidas em Lei.
§ 1 º. - As contratações com base neste artigo, terão lotação específica
e obedecerão aos seguintes prazos:
I - de até 06(seis) meses para as hipótP-ses do inciso II;
II - de 12 (doze) meses para as hipóteses do inciso I.
§ 2º. - Os prazos de que trata o parágrafo anterior são improrrogáveis.
§ 3°. - O recrutamento poderá ser feito mediante processo seletivo
simplificado, sujeito a ampla divulgação, salvo os casos previstos na Lei nº
8. 666/9 3 e suas alterações.
Art. 40 - Os casos omissos serão objeto de estudo da Secretaria Geral
da Câmara e se necessário do Assessoramento Jurídico.
Art. 41 - Os anexos que fazem parte desta Lei são:
Anexo I
Anexo II
Anexo III -
Anexo IV -
Anexo V
Anexo VI -
Estrutura dos Cargos de Prcvimento Efetivo;
Tabela de Vencimentos;
Quadro Permanente;
Manual e Especializaç~o de Cargo de Oficial
Administrativo;
Manual de Especialização de Cargo de Oficial Auxiliar
Administrativo;
Manual de Especialização de Cargo de Oficial de
Transporte;
Anexo VII - Manual de Especialização de Cargo de Oficial de
Serviços Gerais;
Anexo VIII- Manual de Especialização de Cargo de Oficial de
v· gilância Patrimonial;
Anexo IX - Tabela de Correspondênci;.: para Concepção de Nova
Nomenclatura.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câm~ra Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. V iceu •, Barbo. , n º 1. 770 - Centro - CEP, 77 493-000 !liJ
E-rnad: carnaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 33M-1t',.'.\ t 3364-1, 4 p
Art. 43 - Os efeitos financeiros desta Lei somente serão produzidos a
partir de 1 º. de fevereiro de 2019, com os enquadramentos pertinentes.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 17 dias de dezembro de 2018.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente BarbosJ nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e :H64-1444
Plano de Cargos, Carreira.: Kemuneração do~ .':ervidor~s Ja Ad1~!•·,istrnção do P'.•~'r,r Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO ] 4
CARREIRA
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
SERVIÇOS
AUXILIARES
ANEXO 1
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES
ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO CLASSE NÍVEL ESCOLARIDADE
A Médio completo Ensino Médio completo
OFICIAL B Su;Jerior Ensino Médio completo e
ADMINISTRATIVO completo graduação na Área Pública ou afins
c Especialização é:nsino Médio completo e graduação na
Área Pública ou afins e especialização
Fundamental Ensino Fundamental A completo completo
OFICIAL
AUXILIAR B Médio completo Ensino Médio completo
ADMINISTRATIVO
c Superior Ensino Superior completo completo
A Fundamental
1
Ensino Fundamental
incompleto incompleto ~--
OFICIAL DE B Fundamental Ensino Fundamental completo
TRANSPORTE completo e CNH categoria "D"
e Médio completo Ensino Médio completo e
CNH categoria "D"
A Fu,1damental Ensino Fundamental
incompleto incompleto
OFICIAL DE Fundamental Ensino Fundamental SERV1ÇOS B
GERAIS completo completo
c Médio completo Ensino Médio completo
A Fundamental Ensino Fundamental
incompleto ' incompleto
OFICIAL DE Fundamental Ensino Fundamental VIGILÂNCIA B
PATRIMONIAL completo completo
c Médio completo Ensino Médio completo
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
40 h
40 h
44 h
44 h
44 h
,.,.,... Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicei;k Barbosa uº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3361-1441
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO
~
15
ANEXO li
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO CLASSE NÍVEL VENCIMENTO BASE POR REFERENCIA
li Ili IV V VI VII VIII IX X
A Médio completo 1.225,73 1.262,50 1.299,27 1.336,04 1.372,81 1.409,59 1.446,36 1.483,13 1.519,90 1.556,67 OFICIAL B Superior completo 1.332,31 1.372,28 1.412,25 1.452,22 1.492,19 1.532,16 1.572, 13 1 612,10 1.652,07 1.692,04 ADMINISTRATIVO
c 1 Especialização 1.438,90 1.482,06 1 1.525,23 1.568,40 1.611,57 1.654,73 1.687,90 1.741,07 1.784,23 1.827,40 1
r 1 A Fundamental completo ! 1119,14 1.152,72 1.186,29 1.219,87 1.253 44 1.287,01 1.320,59 1.354,16 1.387,74 I 1.421,31 1 OFICIAL AUXILAR 1 B Médio completo 1.225,73 1.262,50 1.299,27 1.336,04 1.372,81 1.409,59 1.519,90: 1.556,67 i '1.f"1'vl!~,ISTTRATIVO 1.446,36 1.483,13
i c Superior completo 1.332,31 1.372,28 1.412,25 1.452,22 , 1.492, 19 1.532,16 1.572,13 1.612,10 1.652,07 ! 1.692,04 1
___ , __ -
A Fundamental incompleto 1.065,85 1.097,83 1.129,80 1.161,78 1.193,75 1.225,73 1.257,70 1.289,68 1.321,65 1.353,63 0FICIAL DE B Fundamental completo 1.119,14 1.152,72 1.186,29 1.219,87 1.253,44 1.287,01 TRANSPORTE 1.320,59 1.354,16 1.387,74 1.421,31
e Médio ~~mpleto 1.225,73 1.262,5G 1.299,27 1.336,04 1.372,81 1.409,59 1.446,36 1.483, 13 1.519,90 1.556,67
-
1 A Fundamental incompleto 1.065,85 1.097,83 1.129,30 1.161.?8 1.193,75 1.225,73 1.257,70 1.289,68 1.321,65 1.353,63 j OFICIAL DE SERVIÇOS B Fundamental completo 1.119,14 1.152,72 1.186,29 1.219,87 1 253,44 1.287,01 1.320,59 1.354,16 1.387,74 1.421,31 1 GERAIS
c Médio completo 1.225,73 1.262,50 1.299,27 1.336,04 1.372,81 1.409,59 1.446,36 1.483, 13 1.519,90 1.556,67
OFICIAL DE A Fundamental incompleto 1.065,85 1.097,83 1.129,80 1.161,78 1.193,75 1.225,73 1.257,70 1.289,68 1.321,65 1.353,63
VIGILÂNCIA B Fundamental completo 1.119,14 1.152,72 1.186,29 1.219,87 1.253,44 1.287,01 1.320,59 1.354,16 1.387,74 1.421,31
PATRIMONIAL e Médio completo 1.225,73 1.262,50 1.299,27 1.336,04 1.372,81 1.409,59 1.446,36 1.483, 13 1.519,90 1.556,67
IOESC
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo do Município de Lagoa da Confusão-TO
~
16
ANEXO Ili
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES
QUADRO PERMANENTE
CARREIRA CARGO CLASSEt== QUANTIDADE POR REFERENCIA
. ' i li i Ili i IV i V i VI i VII i VIII i · 1x i X 1
A o o o o o 1 o o o o OFICIAL
ADMINISTRATIVO B o o o o o o o 1 o o
SERVIÇOS c o o o o o 1 o o 1 o
ADMINISTRATIVOS A o o o o o o o o o o OFICIAL AUXILIAR
ADMINISTRATIVO B o o o o o o o o o o
c o o o o 1 1 o o o o
-
1 A OFICIAL DE 1 o o o o o o o o o
TRANSPORTE B o o o o o o o o o o
c o o o o o o o o o o
-
-
A 1 o o o o 1 o o o o
SERVIÇOS OFICIAL DE ·-
AUXILIARES SERVIÇOS GERAIS B o o o o o o o o o o c o o o o 2 o o o o o
OFICIAL DE A 1 o o o o 1 o o o o
VIGILÂNCIA B o o o o o o o o o o
PATRIMONIAL c o o o o o o o o o o
IOESC
Cargo:
Plano de Cargos. Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo de Lagoa da Consusão-TO 17
ANEXOIV
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO
Oficial Administrativo
Objetivo: exercer ativjdades inerentes às funções administrativas, assistindo ao superior
imediato, colaborando com os demais servidores, coletando e analisando dados, redistribuindo
tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área, com vistas à
eficiência e eficácia organizacional.
Atribuições:
a - desenvolver atividades simples e rotineiras, tais como, efetuação de registros em
instrumentos próprios, atendimento a servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise,
organização e atualização de arquivos e fichas e execução de serviços de digitação;
b- prestar informações, pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e aos
servidores, orientando-os em suas solicitações;
c- escriturar e efetuar registros de informações em livros, carteiras, fichas e outros
documentos, procedendo as .conferências e submetendo a apreciação superior;
d- organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções,
circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos;
e- digitar ofícios, pareceres, correspondências, minutas de trabalhos e outros
documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos;
f- receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de
estoque adequado as necessidades;
g- expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro
e controle;
h- atender e efetuar ligações telefônicas;
i- zelar pela guarda e conservação do material ou equipamentos utilizados na execução
de suas tarefas;
J- executar trabalhos de reprografia;
k- observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
1- executar outras atividades correlatas e usuais.
Escolaridade:
Classe A - Ensino Médio completo (ingresso);
Classe B - Ensino Médio completo e graduaçãl na Área Pública ou afins (progressão
vertical);
Classe C - Ensino Médio completo egraduação na Área Pública ou afins mais
especialização (progressão vertical).
Carga Horária:
40 (quarenta) horas semanais.
11,esc Câmara Municipal de L,igoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 Email, cama,afagoai@yahoo.com.bc • fones, ( 63) 3364-1163 e 3364-1444 fjJ
Cargo:
Plano de Cirgos, Carreira e Rtrr.un,'.a'::,~ dos.' ,~1_dl:!~s da Administração do Poder Legislativo de Lagoa da Consusão-TO 18
ANEXO V
SERVIÇOS ADMINJSTRA TIVOS
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO
Oficial Auxiliar Administrativo
Objetivo: exercer atividades inerentes às funções administrativas auxiliares,. assistindo ao
superior imediato, colaborando com os demais servidores, coletando e analisando dados,
redistribuindo tarefas e outras atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área, com
vistas à eficiência e eficácia organizacional.
Atribuições:
a - auxiliar no desenvolvimento de atividades ~imples e rotineiras, tais como, efetuação
de registros em instrumentos próprios, atendimento a servidores e ao público em geral, coleta de
dados para análise, organização e atualização de arquiv,)s e fichas e execução de serviços de
digitação;
b - auxiliar na prestação de informações, pessoalmente ou por telefone, ao público em
geral e aos servidores, orientando-03 em suas solicitações;
c - auxiliar na escrituração e efetuação de regi tros de informações em livros, carteiras,
fichas e outros documentos, procedendo as conferências e submetendo a apreciação superior;
d - auxiliar na organizar, preparação e controledos arquivos e/ou pastas, referentes às
resoluções, circulares, ofü:ios, fluxo de processos e outros documentos;
e - auxiliar na digitação de ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e
outros documentos previamente redigid , observando estética e padrões estabelecidos;
f - auxiliar no recebimento, confcr~ncia e organizaçãodo material de expediente,
providenciando o controle de estoque adequac o as necessidades;
g - auxiliar na expedição e recebimento de cmTespondências e documentos diversos,
fazendo o devido registr .. ~ controle;
h - atender e efetuar. ligações telefônica~;
i - zelar pela guarda e conservação do material ou equipamentos utilizados na execução
de suas tarefas;
J - executar trabalhos de reprografia;
k - observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
l - executar outras atividades correlatas e usuais.
Escolaridade:
Classe A - Ensino Fundamental completo (ingresso);
Classe B - Ensino Médio completo (progressão vertical);
Classe C' - Ensino Superior completo egraduação na Área Pública ou afins (progressão
vertical).
Carga Horária:
40 (quarenta) horas semanais.
,oESC Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbc,sa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 Email: camaralagoa@yahoo.cow.br - fonc.s: (63) 3JM-U63 r. 3364-1444
Plano de Cargos, Carreira e l-fo111~,i!eração dos Servidores da Administração do Poder Legislativo de Lagoa da Consusão-TO 19
ANEXO VI
SERVIÇOS AUXILIARES
Cargo:
MA~UAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO
Oficial de Transporte
Objetivo: dirigir veículos automotores, transportando pessoas, materiais e ou
equipamentos para atender às necessidades do serviço público.
Atribuições:
a - dirigir automóveis, passeio ou pick-up, e outros correlatos em serviços
urbanos e rurais, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou
materiais;
b- dirigir veículos utilizí't<los no transporte de passageiros;
c- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível,
água e óleo e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento e comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade;
d- controlar o abastecimento e consumo de combustível e períodos de
lubrificação dos veículos;
e- encaminhar veículos à oficina para consertos, fazendo o devido
acompanhamento;
f- zelar pela segurança de passageiros e cart,as que lhe forem conferidas;
g~ auxiliar na carga e descarga do veículo;
h- zelar pela conservação e limpeza dos veículos observando calendário de
manutenção;
1- recolher à garagem os veículos, quando concluído o serviço e/ou terminado o
expediente;
j- respeitar as leis de trânsito
responsabilizando-se pelos danos (por dolo ou
provenientes;
e as ordens de serviços recebidas,
culpa) causados ao veículo e por multas
k- preencher relatório de utilização do veículo, lançando dados necessários e
efetuando prestação de contas de despesas de viagem, para controle e avaliação de custo;
1- responsabilizar-se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios
pertencentes ao veículo;
m- executar outras tarefas correlata e usuais.
Escolaridade:
Classe A -Ensino Fundamental incompleto (ingresso);
Classe B -Ensino Fundamental completo e CNH categoria "D"(progressão vertical);
Classe C - Ensino Médio completo e CNH categoria "D" (progressão vertical).
Carga Horária:
44 ( quarenta e quatro) horas semanais.
m,.sc Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770- Centro - CEP: 77493-000 Email, c.mmlagoa<jjyahoo.com.b, • fones, (63) 336 -1163 e 3364-1444 /}
Cargo:
Plano de Cargos, Carreira e Remuncra;ào do, erv1dores da Adninistração do Poder Legislativo de Lagoa da Consusão-TO 20
ANEXO VII
SERVIÇOS AUXILIARES
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO
Oficial de Serviços Gerais
Objetivo: exercer ~tividades de limpeza e conservação predial e outros logradouros
públicos, conservação de bens materiais, preparo de café e lanches, entrega de
correspondências, reprodução de documentos e outros serviços auxiliares para atender às
atividades administrativas.
Atribuições:
a - executar tarefas simples relacionadas com a limpeza predial, manutenção e
outros serviços públicos;
b - executar serviços de desobstrução e limpeza de rede de água pluvial e
sanitária;
c- executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utilizados no
trabalho;
d- executar serviços de vigilância e recepção em prédios públicos, baseando-se
em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança de
seus ocupantes;
e- auxiliar nos trabalhos de almoxarifado, carga e descarga de materiais;
f- manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as
normas e instruções, para prevenir acidentes;
g- realizar a estocagem e o controle de alimentos, verificando prazos de validade
e tempo de duração e solicitando a reposição quando não estiverem de acordo com as
especificações das non 1as vigentes;
h- manter sis ematicamente, a organização, higienização e conservação do
material da cantina e dos locais destinados à preparaçê'o e oferecimento de cafezinho;
1- zelar pela aparência pessoal mantendo-se sempre limpa e com uniforme
completo;
J - executar outras tarefas correlatas e usuais.
Escolaridade:
Classe A -Ensino Fundamental incompleto (ingresso);
Classe B -Ensino Fundamental completo(progressão vertical);
Classe C - Ensino Médio completo (progressão vertical).
Carga Horária:
44 ( quarenta e quatro) horas semanais.
11»-><· Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barhosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 Email: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3.?64-116.3 ~ 3364-í444
Plano de Cargos, Carreira e lú:m~neraçã0 dos Servidor~s da Administração do Poder Legislativo de Lagoa da Consusão-TO 21
====~~===~==- -·'·· -
Cargo:
ANEXO VIII
SERVIÇOS AUXILIARES
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO
Oficial de Vigilância Patrimonial
Objetivo: exercer a vigilância dos estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades.
Atribuições:
a - controlar a entrada e saída de pessoas aos recintos sob sua guarda;
b- revistar volumes e impedir a saída de material sem a devida autorização;
c- fazer ronda no órgão que esteja sob sua guarda, fiscalizando dependências
internas, desligando luzes, fechando torneiras e outras eventualidades;
d- acompanhar funcionários quando estes, em função do cargo, conduzirem
dinheiro ou valores;
e- zelar pela ordem e segurança das áreas sob sua responsabilidade;
f- manter sob sua guarda as chaves das dependências do órgão;
g- zelar pelo controle do abastecimento de água, abrindo e fechando registros em
redes de distribuição;
h- impedir à noite a entrada de elementos estranhos, no prédio sob sua guarda;
i- zelar pela conservação de veículos, máquinas ou equipamentos em áreas sob
sua responsabilidade;
j- zelar pelo patrimônio da entidade sob sua guarda;
k- atender a telefonemas urgentes e anotar recados;
1- comumcar a autoridade competente as irregularidades verificadas,
relacionadas com o seu serviço;
m- observar as medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
n- executar outras atividades correlatas e usuais.
Escolaridade:
Classe A -Ensino Fundamental incompleto (ingresso);
Classe B -Ensino Fundamental completo(progressão vertical);
Classe C - Ensino Médio completo (progressão vertical).
Carga Horária:
44 ( quarenta e quatro) horas semanais.
,or,sc Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO --Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 Email: camaralagoa@yahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dú~ Ser idores da Admini,tração do Poder Legislauvo do Município de Lagoa da Confusão-TO 22
ANEXO IX
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E SERVIÇOS AUXILIARES
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA PARA CONCEPÇÃO DE NOVA NOMENCLATURA
<{
o:::
üJ CARGO EXTINTO CLASSE o::: NÍVEL/ CARGO DE
ESCOLARIDADE ENQUADRAMENTO o:::
<{
ü
A Ensino Médio completo
(/) Assistente Administrativo -- Ensino Médio completo e
o Operador de Microcomputador B graduação na Área Pública Oficial Administrativo
(/) ~ ou afins
o 1- Ensino Médio completo e
~~ c graduação na Área Pública
> 1- ou afins e especialização
o::: ~ A Wz Ensino Fundamental
Cf) - completo
~
o Auxiliar Administrativo
B Oficial Auxiliar Administrativo <{ Telefonista Ensino Médio completo
c ' Ensino Superior ct:mpleto
A Ensino Fundamental
incompleto
Ensino Fundamental
Motorista B c-.ompleto eCNH cate1oria Oficial de Transporte "D"
(/)
--
w Ensino Médio completo e c o::: CNH categoria "D"
~ Ensino Fundamental __J
x A incompleto
::::>
<{ Auxiliar de Serviços Gerais B Ensino Fundamental
(/) Copeira completo Oficial de Serviços Gerais
o
o
c Ensino Médio completo
>
o:::
w
,A.. Ensino Fundamental (/)
incornpleto
Vigilante B Ensino Fundamental
compl'!to Oficial de Vigilância Patrimonial
e En~:~ Médio con~µleto 1
·--
,Dlsc Câmara Municipal de Lagoa da Confusão,-':1-.) -· Av. Vicente lhrbosr, ,º 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
camaralagoa@yahoo.com.br - fone&: (63) 3364-1 l63 e 3364-1444
ORÇAMENTO PROGRAMA 2018 / Estimativa de Gastos com Pessoal
• SITUAÇÃO PROPOSTA
CÁLCULO DOS SUBSÍDIOS DE VEREADOR
PREVISÃO DE REPASSE MENSAL DE DUODÉÇIMO
PREVISÃO DE REPASSE ANUAL DE DUODÉCIMO
TETO PARA GASTOS COM PESSOAL (70%)
SUBSÍDIOS DE VEREADOR
FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDORES
DISPONIBILIDADE (CONSIDERANDO O TETO)
CUSTO TOTAL ANUAL DOS VEREADORES
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL SEM ASSESSORIAS
TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL COM ASSESSORIAS
CÁLCULO PARA OUTROS GASTOS
!PREVISÃO PARA OUTROS GASTOS (30%)
FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES (GASTOS COM PESSOAL)
CARGO
1 1
SALÁRIO
1 ADICIONAL 1
SALÁRIO
ADMINISTRATIVO QUANT , BASE MÊS
Secretário Geral 1,00 R$ 3.500,00 R$ 0,00 R$ 3.500,00
Chefe de Gabinete Presi 1,00 R$ 2.800,00 R$ 0,00 R$ 2.800,00
Oficial Administrativo 1,00 R$ 2.471,03 R$ 0,00 R$ 2.471,03
Oficial Administrativo 1,00 R$ 2.800,64 R$ 0,00 R$ 2.800,64
Oficial Aux Administrativo 1,00' R$ 2.701,10 R$ 0,00 R$ 2.701,10
Oficial Aux Administrativo 1,00 R$ 2.761,98 R$ 0,00 R$ 2.761,98
Oficial de Serv Gerais 1,00 R$1.409,59 R$ 0,00 R$ 1.409,59
Oficial de· Serv Gerais 1,00 R$1.537,62 R$ 0,00 RS 1.537,62
Oficial de Serv Gerais 1,00 R$ 2.565,00 R$ 0,00 R$ 2.565,00
Oficial de Serv Gerais 1,00 R$ 1:065,85 R$ 0,00 R$ 1.065,85
Oficial de Vig Patrimonial 1,00 R$1.715,41 R$ 0,00 R$ 1.?15,41
Ajuste do Salário Mínimo 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
1
TOTAIS 1 R$ 25.328,22 I
FOLHA DE PAGAMENTO DOS VEREADORES (GASTOS COM PESSO'AL)
CARGO
1 QUANT 1
SUBSÍDIO
1 ADICIONAL 1
SUBSÍDIO
1 LEGISLATIVO BASE MÊS
Presidente 1,00 R$ 7.230,00 R$ 0,00 R$ 7.230,00
Vereador 8,00 R$ 4.820,00 R$ 0,00 R$ 38.560,00
TOTAIS 1 R$ 45.790,00I
REMUNERAÇÃO DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO (OUTROS GASTOS)
CARGO
1 QUANT 1
CONTRATO 1
ADICIONAL 1
CONTRATO
1 TÉCNICO BASE MÊS
Assessor Administrativo 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor Contábil 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assessor Jurídico 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAIS 1 R$ o,ool
Patronal Servidores
Patronal Prestadores
67,83%
67,83%
SALÁRIO 1
ANO (x13,33)
R$ 46.655,00
R$ 37.324,00
R$ 32.938,83
R$ 37.332,53
R$ 36.005,66
R$ 36.817,19
R$ 18.789,83
R$ 20.496,47
R$ 34.191,45
R$ 14.207,78
R$ 22.866,42
R$ 0,00
R$ 337.625,171
SUBSÍDIO
ANO 1 (x12)
R$ 86.760,00
R$ 462.720,00
R$ 549.480,00I
CONTRATO 1
ANO (xl2,00)
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ o,ool
R$ 131.868,31
R$ 1.582.419, 72
R$ 1.107.693,80
R$ 4.820,00
R$ 408.526,46
R$ 699.167,35
R$ 664.870,80
, R$' 1:073.397,26
R$ 1.073.397,26
509.022,461
CUSTO
ANUAL (xl,22)
R$ 56.452,55
R$ 45.162,04
R$ 39.855,98
R$ 45.172,36
R$ 43.566,85
R$ 44.548,80
R$ 22.735,70
R$ 24.800, 73
R$ 41.371,65
R$17.191,41
R$ 27.668,36
R$ 0,00
R$ 408.526,46
CUSTO
ANUAL (xl,21)
R$ 104.979,60
R$ 559.891,20
R$ 664.870,80
CUSTO
ANUAL (xl,20)
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 186.292,09
R$ 0,00
f)