| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 297 /2018
"Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2019 e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto ro art. 165, § 2°, da Constituição
Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias
do Município de LAGOA DA CONFUSÃO para 2019, compreendendo:
1 - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
li - a estrutura e organização dos orçamentos;
Ili - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município
e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
CAPÍTULO 1
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° As prioridades e metas físicas da Administração Pública Municipal para o exercício
de 2019, atendidas as despesas que constituem obng;.wão constitucional ou legal do
município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às ações constantes do Anexo I desta Lei,
especialmente as que promovam a melhoria do ensino público, a universalização da
saúde, a redução do desemprego, o desenvolvimento local, as quais terão precedência na
alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2019, não se constituindo,
todavia, em limite à programação da despesa.
§ 1 ° Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os
Órgãos e as Entidades da Administração Pública Municipn~ deverão ressalvar, sempre que
possível, as ações que constituam metas e prioridades estabelecidas nos termos deste
artigo.
CAPÍTL'L.O li
Câmara Municipal de Lagoa da C'.">nfusão-'1
_',') -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 /lf}
E-mail: camaralagoa(â)vahoo.com.br - fones: {6.3) :B64-1163 e 33::í4-1444 /f/
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3° Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
li - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Ili - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - operação especiaí, as despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, das quais não
resulta um produto, e não gera contraprer,tação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
VI - órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem
por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
VII - concedente, o Órgão ou a Entidade da Administração Pública direta ou
indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as Entidades
Privadas responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes
de descentralização de créditos orçamentários; e
VIII - convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou
indireta dos governos federal, estaduai3, municipais ou do Distrito Federal e as Entidades
Privadas, com os quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos
financeiros.
§ 1 ° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de
Lei Orçamentária de 2019 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação,
quando for o caso, do produto, da unidade de medida e da meta física.
§ 2° O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1 ° deste artigo deverão ser os
mesmos especificados para cada ação constante na Reestimativa do Plano Plurianual
2019-2021.
§ 3° A meta física deve ser indicada segundo o respectivo projeto, atividade ou operação
especial.
§ 4° Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a operação
especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vinculam.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av ViceHtc BarbGrn nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364--1444
§ 5º As atividades que possuem a mesma fim-¾lidade dev~rr, ser classificadas sob um único
código, independentemente da unidade executara.
§ 6° O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa.
§ 7° A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar
cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a
transferência de recursos à Entidade Pública ou Privada.
Art. 4° Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das
receitas públicas bem como das despesas dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos,
autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa,
ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira e
Contábil do Município.
Art. 5° Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu
menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo
de natureza de despesa, o identificador de resultado primário, a modalidade de aplicação,
o identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 1° A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o Orçamento é Fiscal (F), da
Seguridade Social (S) ou de Investimento (1).
§ 2° Os Grupos de Natureza de Despesa - constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminados:
1 - pessoal e encargos sociais;
li - juros e encargos da dívida;
Ili - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas; e
VI - amortização da dívida.
§ 3° A Reserva de Contingência, prevista no art. 9° desta Lei, será classificada no GND 9.
§ 4° Nenhuma ação conterá, simultaneamente, dotações destinadas a despesas
financeiras e primárias, ressalvada a Reserva de Contingência.
§ 5° A Modalidade de Aplicação - MA destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
1 - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante
descentralização de crédito orçamentário, por outro Órgão ou Entidade integrante dos
Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; ou
li - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de
governo, seus Órgãos, Fundos ou Entidades ou por Entidades Privadas sem fins lucrativos.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 /)
E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
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§ 6º A especificação da modalidade de que trata ests • artigo observará, no mínimo, o
seguinte detalhamento:
1 - Administração Municipal (MA 1 O);
li - MOE - Educação (MA 20);
Ili - Salário Educação (MA 21);
IV - Específicas da Educação (MA 22);
V - Convênio Específico da Educação (MA 23);
VI - Operações de Crédito Destinado a Educação (MA 24);
VII - FUNDEB 40% (MA 30);
VIII - FUNDEB 60% (MA 31);
IX -ASPS - Saúde (MA 40);
X - Especificas da Saúde (MA 41 );
XI - Convênio Específico da Saúde (MA 43);
XII - Recursos Convênios - Federais (MA 70);
XIII - Recursos Convênios - Estaduais (MA 71);
XIV - Recursos Convênios-·- Outros (MA 72);
XV - Recursos Hídricos (Mf 73);
XVI -Alienação de Bens (MA 74);
XVII - CIDE (MA 75); e
XVIII - Específicas da Assistência Social (MA 80):
XIX - RPPS (MA 50)
§ 7° As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as
naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.
Art. 6° Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente,
independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, à unidade
orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de
crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social.
§1° Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como à vedação contida no art.
167, inciso VI da Constituição, a descentralização de créditos orçamentários para
execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora.
§ 2° As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, ressalvado o disposto no § 1 ° deste artigo, serão executadas
obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação a que se refere o
§ 7°, inciso VI, deste artigo.
Art. 7° O Projeto de Lei Orçamentária de 2019 que o Poder Executivo encaminhará a
Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de:
1 - texto da Lei;
li - quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos
referenciados o no art. 22, inciso Ili, da Lei nº 4.320, de 1964;
Ili - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão~TO -AY. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 /)
E-mail: camaralagoa@vahoo.corn.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
a) receitas. discriminadas por natureza, identificando a fonte de recurso
correspondente a cada cota-parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a
sua natureza Financeira (F) ou Primária (P), observado o disposto no art. 6 da Lei nº 4320/
1964;e
b) despesas, discriminadas na forma prevista no art. 5° e nos demais
dispositivos pertinentes desta Lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
Art. 8° A Reserva de Contingência, observado o inciso Ili do art. 5° da Lei Complementar
nº 101, de 2000, será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal,
equivalendo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2019 a, no mínimo, 2% (dois por
cento) da receita corrente líquida e na Lei a 1 % (um por cento), sendo pelo menos metade
da Reserva, no Projeto de Lei, considerada como despesa primária para efeito de
apuração do resultado fiscal.
§ 1 ° Não será considerada, para os efeitos do caput deste artigo, a eventual reserva:
1 - à conta de receitas própria do RPPS e de receitas vinculadas;
li - para atender programação ou necessidade específica;
Art. 9º O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, até dia 17 de outubro de _2018, suas respectivas propostas orçamentárias, para
fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, observadas as disposições
desta Lei e o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal.
CAPÍTULO Ili
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção 1
Das Diretrizes Gerais
Art. 1 O A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2019 e de
créditos adicionais, bem como a ~xecução das respectivas Leis, deverão ser realizadas de
acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal.
Parágrafo único. Serão divulgados no placar do município pelo Poder
Executivo:
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3° da Lei
Complementar nº 101 de 2000;
b) o Projeto de Lei Orçamentária de 2019, inclusive em versão simplificada,
seus anexos e as informações complementares;
c) a Lei Orçamentária.de 2019 e seus anexos;
d) os créditos adicionais e seus anexos;
Câma,a Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Ba,bosa nº 1.770 -Centro-CEP, 77493-000 /1),
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fone~,: (63) 3364-1163 e 3364-1444 lf!J
e) até 30 dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual realizada com a
prevista na Lei Orçamentária de 2019 e no cronograma de arrecadação, mês a mês e
acumulada, discriminando as parcelas primária e financeira;
Art. 11 Além de observar as 8emais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação
dos resultados dos programas de governo.
Art. 12 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
1 - início de construção, ampliação, reforma voluptuária, aquisição, novas
locações ou arrendamentos de imóveis residenciais funcionais;
li - aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para
unidades residenciais funcionais;
Ili - aquisição de automóveis de representação;
IV - celebração, . renovação e prorrogação . de contratos de locação e
arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;
V - ações de caráter sigiloso;
VI - ações que não sejam de competência do Município, nos termos da
Constituição;
VII - clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras
entidades congêneres;
VIII - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou
a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de
quaisquer fontes de recursos;
IX - Concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou
parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas
relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com
finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra
denominação, salvo se:
a) houver lei que discrimine o seu valor ou o critério para sua apuração;
b) em estrita necessidade de serviço, devidamente justificada; e
c) de natureza temporária, caracterizada pelo exercício de mandato ou pelo
desempenho de ação específica; e desde que as despesas sejam identificadas e
discriminadas em categorias de programação.
Parágrafo único. Não se apiica as vedações contidas nos incisos li e Ili do caput deste
artigo, aos veículos para uso:
a) do Prefeito Municipal;
b) do Presidente da Câmara
Art. 13 O Projeto e a Lei Orçamentária de 2019 e os créditos especiais, observado o
disposto no art. 45 da Lei Complementar n 101, de 2000, somente incluirão ações ou
subtítulos novos se:
I-VETADO
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO·- Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: camaralagoa@yahoo.corn,._Q! - fones: (6:5) HM-1163 e 31.64-1444
li - os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de
uma etapa ou a obtenção de unia unidade completa, considerando-se as contrapartidas; e
Ili - a ação estiver compatível com a Reestimativa do Plano Plurianual para o
período 2019-2021.
§ 1° Serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles,
constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até 28 de Agosto de 2019,
ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
§ 2° Entre os projetos ou subtítulos de projetos em andamento, terão precedência na
alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de execução física.
Seção li
Das Disposições sobre Débitos Judiciais
Art. 14 A Lei Orçamentária de 2019 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão
exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
1 - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
li - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer
impugnação aos respectivos cálculos.
Art. 15 A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2019, destinadas ao pagamento de
precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do ADCT, far-se-á de acordo
com os seguintes critérios:
1 - serão objeto.de parcelamento créditos superiores a 60 (sessenta) salários
mínimos, na forma dos incisos seguintes;
li - as parcelas serão iguais, anuais, sucessivas e não poderão ser inferiores
ao valor referido no inciso I deste artigo, excetuando-se o resíduo, se houver;
Ili - os créditos individualizados por beneficiário serão parcelados em até 10
(dez) vezes, observada a situação prevista no inciso li deste artigo;
IV - os créditos individualizados por beneficiário ongInanos de
desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à
época da imissão na posse, serão divididos em 2 (duas) parcelas;
V - será incluída a parcela a ser paga em 2019, referente aos precatórios
parcelados a partir do exercício de 2019; e
VI - os juros legais, à taxa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), serão
acrescidos aos precatórios, objeto de parcelamento, a partir da segunda parcela, tendo
como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela.
Art. 16 Assessoria Jurídica encaminhará à Secretaria de Administração e Secretaria de
Finanças, a relação dos débitos constantes de precatório~ Judiciários a serem incluídos· na
Proposta Orçamentária de 2019, conforme determina o art. 100, § 1 ° da Constituição,
discriminada por órgão da Administração Direta, Autarquia e Fundação, e por grupo de
natureza despesa, conforme detalhamento constante do art. 5° desta Lei, especificando:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -A'\,. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 7749 -000
E-mail: camaralagoa@yahoo.co:.1.ht - fones: (63) 3364- a63 e .H64-1444
~i~~:~
1 - número da ação originária;
I
,
li - data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de
dezembro de 2000;
Ili - número do precatório;
IV - tipo de causa julgada;
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério
da Fazenda;
VII - valor individualizado por beneficiário e total do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - número da Vara ou Comarca de origem
§ 1 ° As informações previstas no caput deste artigo serão encaminhadas até 30 de outubro
de 2018 ou 1 O (dez) dias úteis após a publicação desta Lei, prevalecendo o que ocorrer
por último,
§2° A atualização monetária do$ precatórios, determinada no § 1 º do art. 100 da
Constituição, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente do
trabalho, e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do ADCT, observará, no
exercício de 2019, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
Especial - IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Seção Ili
Das Transferências - Setor Privado
Art. 17 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da
Lei nº 4.320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam
atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e
educação e preencham uma das seguintes condições:
1 - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e tenham
certificação de entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação
ou assistência social, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou
por outro órgão competente das demais áreas de atuação governamental, de acordo com
lei superveniente;
li - sejam formalmente vinculadas a organismo internacional do qual o Brasil
participe, tenham natureza filantrópica ou assistencial e estejam registradas nos termos do
inciso I do caput deste artigo;
Ili - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT,
bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
IV - sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de
acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica:
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 Ih
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3.%4-H63 e 3364-1444 /,'//
1 - às entidades de assistência social voltadas ao atendimento direto e
gratuito de pessoas deficientes, crianças e idosos detentores de registro ou certifi?~ção de
Entidade Beneficente de Assistência Social, expedide pelo Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS ou por outro órgão competente das demais áreas de atuação
governamental, de acordo com lei superveniente; e
li - às entidades de educação extraescolar de atendimento direto e gratuito
detentoras de certificação de entidade beneficente de assistência social na área de
educação, expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou por outro
órgão competente das demais áreas de atuação governamental, de acordo com lei
superveniente.
Art. 18 A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será
destinada a entidades sem fins lucrativos e que preencham uma das seguintes condições:
1 - estejam autorizadas em IPi específica;
li - estejam, dadas suas peculiaridades, nominalmente identificadas no
Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo e na respectiva Lei; ou
Ili - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, sendo vedada sua concessão
para as áreas de que trata o art, 18, desta Lei.
§ 1° O disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de prorrogação ou renovação de
convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já havendo sido firmado o
instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr à conta de dotações consignadas
na Lei Orçamentária de 2019.
Art. 19 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6° da Lei nº
4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos
e desde que sejam:
1 - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação
especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais;
li - cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente para recebimento de
recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou
agências governamentais estrangeiras;
Ili - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
inclusive à assistência a portadores de DST/AIDS, e por outras entidades sem fins
lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de Assistência Social
expedida pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, ou por órgão
governamental na área da saúde de acordo com lei superveniente;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
- OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a
Lei nº 9.790, de 1999, e que participem da execução de programas constantes do Plano
Plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos
sociais da entidade;
V - qualificadas ou registradas e credenciadas como instituições de apoio ao
desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão firmado com
órgãos públicos;
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VI - qualificadas- para o desenvolvimento de atividades esportivas que
contribuam para a capacitação de atíetas de alto rendimento nas modalidades olímpicas e
paraolímpicas, desde que formalizado instrumento jurídico adequado que garanta a
disponibilização do espaço esportivo implantado para o desenvolvimento de programas
governamentais, e demonstrada, pelo órgão concedente, a necessidade de tal destinação
e sua imprescindibilidade, oportunidade e importância para o setor público;
VII - voltadas, na área de assistência social, ao atendimento direto e gratuito
de pessoas portadoras de deficiência;
VIII - voltadas diretamente às atividades de coleta e processamento de
material reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas
integradas por pessoas em situação de risco social, na forma prevista em regulamento do
Poder Executivo, cabendo ao Órgão concedente aprovar as condições para a aplicação
dos recursos;
IX - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco
social ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração
de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrado que a entidade privada tem
melhores condições que o Poder Público local para o desenvolvimento das ações
pretendidas, devidamente justificado pelo Órgão concedente responsável; e
X - de atendimento direto e gratuito de crianças e idosos, detentoras de
registro ou certificação de entidade beneficente de assistência social, expedida pelo
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou por outro Órgão competente das
demais áreas de atuação governamental, de acordo com lei superveniente.
Art. 20 Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20 desta Lei, a
destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos do disposto no
§ 3° do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, dependerá ainda de:
1 - aplicação de recursos de capital, exclusivamente para:
a) aquisição e instalação de equipamentos, bem como obras de adequação
física necessárias à instalação dos referidos equipamentos;
b) aquisição de material permanente;
li - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio
ou instrumento congênere;
Ili - execução na modalidade de aplicação 50 - entidade privada sem fins
lucrativos;
IV - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação, inexistência de prestação de
contas rejeitada e pendência de aprovação de no máximo duas prestações;
V - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria,
além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por meio da
declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, inclusive com inscrição no
CNPJ, emitida no exercício de 2019 por 3 (três) autoridades locais sob as penas da Lei;
VI - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do
bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente
em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução
ocorrerá quando se verificar desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos;
VII - manifestação prévia e expressa do setor técnico e da Assessoria
Jurídica do Órgão concedente sobre a adequação dos convênios e instrumentos
congêneres às normas afetas à matéria;
E-mail:
Câmara
camaralagoa@vahoo.com.br
Municipal de Lagoa da Confusão-TO
- fones: (63)
-Av.
.3364-1163
Vicente Barbosa
e 3364-1444
nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 ftt' ~
VIII..,... manutenção de escrituração contábil regular; e
IX - apresentação pela Entidade de certidão negativa ou certidão positiva
com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e à dívida ativa da União e ce1tificado de regularidade do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
§ 1 ° A determinação contida no inciso I do caput deste artigo não se aplica aos recursos
alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em
ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de
habitabi)idade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades
urbanas e rurais.
Seção IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 21 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos
arts.167, inciso XI, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e 212, § 4°, da Constituição, e
contará, entre outros, com recursos provenientes:
1 - do Orçamentq Fiscal; e
li - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de Órgãos, Fundos e
Entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento referido no caput.
Parágrafo único: Os recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art.
195, incisos 1, alínea "a", e li, da Constituição, no Projeto de Lei Orçamentária de 2019 e na
respectiva Lei, não se sujeitarão à desvinculação e terão a destinação prevista no art. 167,
inciso XI, da Constituição.
Art. 22 O Projeto e a Lei Orçamentária de 2019 incluirão os recursos necessanos ao
atendimento da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em
cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.
Parágrafo único: Para os efeitos do caput deste artigo, consideram-se exclusivamente
como ações e serviços públicos de saúde a totalidade das dotações do Fundo Municipal de
Saúde.
Seção V
Das Alterações da Lei Orçamentária e
da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 23 Os créditos adicionais serão contabilizados como suplementares, especIaIs ou
extraordinários, independentemente da fonte utilizada para viabilizá-los ser o cancelamento
de dotações.
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Art. 24 - VETADO
Art. 25 O atendimento de programação cancelada nos termos do § 2° do art. 48, desta Lei,
far-se-á por intermédio da abertura de crédito suplementar.
Art. 26 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de Órgãos e Entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3°, § 1°, desta Lei,
inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim. como o respectivo detalhamento
por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades
de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em
alteração dos valores das p~ogramações aprovadas na Lei Orçamentária de 2019 ou em
créditos adicionais.
Art. 27 Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, justificadamente, mediante decreto,
os códigos e atributos de atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei
Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais aos constaR,t_es da Lei do Plano Plurianual
- PPA, em caso de erro material de ordem técnica ou legal..·
Art. 28 Se o Projeto de Lei Orçqr:oentária de 2019 não for s_ancionado pelo Prefeito até 3-1
de dezembro de 2018, a programação dele constante ·poderá ser executada para o
atendimento de despesas:
1 - que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município,
relacionadas no Anexo V desta Le.i;
Parágrafo único: As despesas descritas no caput deste artigo estão limitadas
a 1/12 (um doze avos) do total-de cada ação prevista no Projeto de Lei Orçamentári.a de
2018, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.
Seção VI
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 29 Os Poderes Executivo e. Legislativo deverão elaborar e publicar por ato próprio, até
30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2019, cronograma anual de
desembolso mensal, nos termos do art. 8° da Lei Complementar nº 101, de 2000, com
vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. ,,
Parágrafo único: No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput deste
artigo e os que o modificarem conterão, em reais:
1 - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto
no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, discriminadas pelas principais receitas.
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li - cronograma de pagamentos mensais de despesas primárias à conta de
recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes.-
Art. 30 Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira, de
que trata o art. 9° da Lei Complementar nº 101, de 2000, o Poder Executivo apurará o
montante necessário até o 30 (trigésimo) dia após o encerramento do bimestre.
§ 1° O montante da limitação n.ão se aplica ao Poder Legislativo, que terá como limite para
sua mmti,mentação o valor determinado no art. 29-A da C~nstituição Federal.
§ 2° será estabelecido de forma· proporcional à participação de cada um no conjunto das
dotações classificadas como despesas primárias fixadas na Lei Orçamentária de 2019,
excluídas as relativas às:
1 - despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município
integrantes do Anexo X desta Lei;
li - demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme o art.
9°, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 2000, integran16s do Anexo X desta Lei;
§3° As exclusões de que _tratam os incisos I e li do § 2° deste artigo aplicam-se
integralmente, no caso de a estimativa atualizada da re_ceita primária, demonstrada no
relatório, ser igual ou superior àquela estimada no Projeto de Lei Orçamentária de 2019, e
proporcionalmente à frustração da receita estimada no referido Projeto, no caso de a
estimativa atualizada ser inferior.
1 - os cálculos da frustração das receitas pnmanas, que terão por base
demonstrativos atualizados, justificando os desvios em relação à sazonalidade
originalmente prevista.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 31 A gestão da dívida pública municipal tem por objetivo principal a racionalização e
minimização dos desembolsos relativos à amortização do principal, com juros e demais
encargos referentes às operações de crédito contraídas pela Administração Direta e
Indireta do Poder Público Municipal.
Art. 32 Todas as despesas relativas à dívida pública mobiliária ou contratual e as receitas
que as atenderão, deverão constar da Lei Orçamentária Anual.
Art. 33 - VETADO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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Art. 34 Para fins de apuração da despesa com pessoal, • prevista no art. 18 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, deverão ser incluídas as despesas relativas à contratação
de pessoal por tempo determinado para atender a necessidàde temporária de excepcional
interesse público, nos termos da Lei Municipal, bem como as despesas com serviços de
terceiros quando caracterizarem substituição de servidores e empregados públicos.
Art. 35 Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção do limite para
elaboração de suas propostas orçamentárias de 2019, relativo a pessoal e encargos
sociais, a despesa com a folha de pagamento vigente em agosto de 2018, compatibilizada
com as despesas apresentádas até esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive o
disposto nos arts. 37, 38 e 39 desta Lei, ou outro liniite que vier a ser estabelecido por
legislação superveniente.
Art. 36 No exercício de 2019, observado o disposto no art. 169 da Constituição e no art. 35
desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente:
1 - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher, considerados _os
cargos transformados, ou se houver vacância, após 31 de agosto de 2018, dos cargos
ocupados constantes da referida tabela;
li - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;e
Ili - for observado o limite previsto no art. 36 desta Lei.
Art. 37 No exercício de 2019, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa
houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art.20 da Lei
Complementar nº 101, de 2b00, exceto para o caso previsto no art. 57, § 6° , inciso li, da
Constituição, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos decorrentes de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do
Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva
competência do Prefeito Municipal.
Art. 38 Os Projetos de Lei relacionados ao aumento de gastos com pessoal e encargos
sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser acompanhados de:
1 - declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas
e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, que demonstre a existência de dotação orçamentária e a
observância dos limites de que trata o Anexo previsto no caput do art. 40 desta Lei;
li - simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta,
destacando ativos, inativos e pensionistas;
Art. 39 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1°, inciso li, da Constituição,
observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal
relativas a aumentos de remuneração, empregos e funções, bem como admissões ou
contratações, até o montante das quantidades e limites orçamentários, cujos vai
deverão ser compatíveis com os limites da Lei Complementar nº 101, de 2000.
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§1º. A implementação das alterações nas despesas de pessoal e encargos socIaIs,
previstas no art. 40 desta Lei, fica condicionada à observância dos limites fixados para o
exercício de 2019 e desde que haja dotação autorizada, nos termos deste artigo, igual ou
superior à metade do impacto orçamentário-financeiro anualizado.
§ 2º. Os Projetos de Lei que criarem cargos, empregos ou funções a serem providos além
do exercício em que forem editados deverão conter cláusula suspensiva de sua eficácia
até constar a autorização e dotação em anexo da Lei Orçamentária correspondente ao
exercício em que forem providos.
Art. 40 Fica autorizada, nos termos das Leis Municipais, a revIsao geral das
remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do Poder
Executivo Municipal, cujo percentual será definido em lei específica.
Art. 41 O pagamento de quaisquer aumentos de despesa çom pessoal decorrente de
medidas administrativas ou judiciais que não se enquadre.m nas exigências dos arts. 35,
36, 37, 38 e 39 desta Lei dependerá de abertura de créditos adicionais.
Art. 42 O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o art. 165, § 3° da
Constituição conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos
sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evid~nciar os valores despendidos
com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e
inativos e encargos sociais.
Art. 43 - VETADO
Art. 44 - VETADO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Art. 45 O Projeto de Lei que conceda ou amplie i1:centivo ou benefício de natureza
tributária somente será aprovado,·respectivamente, se atendidas às exigências do art. 14
da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 46 São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins do
art. 46 desta Lei_, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário
vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que
desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que
alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da
arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do
contribuinte.
Art. 47 Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 e da respectiva
Lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação
tributária e das contribuições, inclusiv~ quando se tratar de desvinculação de receitas, que
sejam objeto de Proposta de Emenda Constitucional, de Projeto de Lei ou de Medida
Provisória que esteja em tramitação no Co:1gresso Nacional, na Assembléia Legislativa ou
na Câmara Municipal.
§ 1 ° Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2019:
1 - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a variação esperada na receita. em decorrência de cada uma das propostas e
seus dispositivos; e
li - será identificada a despesa condicionada à aprovação das respectivas
alterações na legislação.
§ 2° Caso as alterações propostas não sejam aprovadas. ou o sejam parcialmente, até 60
(sessenta) dias após a publicação du Lei Orçamentária de 2019, de forma a não permitir a
integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão
canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes, observados os critérios a
seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser
completado o valor necessário para cada fonte de receita:
1 - de até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos subtítulos
de projetos;
li - de até 60% (sessenta µor cento) das dotações relativas aos subtítulos de
projetos em andamento;
111 - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de
manutenção;
IV - dos restantes 40% (quarenta por cento) das dotações relativas aos
subtítulos de projetos em andamento; e
V - dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações relativas às
ações de manutenção.
§ 3° A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei Orçamentária de
2019, pelas respectivas fontes definitivas, cujas aiterações na legislação foram aprovadas,
será efetuada até 30 (trinta) dias após a publicação da mencionada Lei ou das referidas
alterações.
Câm~,a Munkipal de Lagoa da C.,n fusão-TO - .\ v. Vkcn te Ba,bosa n º. 1. 770 - Centro - CEP, 77 493-000 IÍÂ
E-mail: camaralagoa@yahoo.com .hr - fones: (63) 3.164-·, 163 e 3364-:1444. ;,p
§ 4º No caso de não aprovação das propostas de alteraçi:í~ previstas no caput, poderá ser
efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras
fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superáv:t financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento pi-evisto no § 2° deste artigo.
§ 5° O Projeto de Lei que institua ou altere tributo somente será aprovado ou editado,
respectivamente, se acompanhado da correspondente demonstração da estimativa do
impacto na arrecadação, devidamente justificada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 A execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditos adicionais obedecerá aos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação
de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 49 A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realiza\:ão sem observar a referida
disponibilidade.
Parágrafo único. A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no
caput deste artigo.
Art. 50 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000, considerase contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere.
Parágrafo único. As despesas que tenham parcelas a serem executadas em exercícios
seguintes, considerar-se-á compromissadas apenas as parcelas cujos pagamentos devam
ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 51 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais
aprovados processarão o empenho da despesa, observaJos os limites fixados para cada
categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, fontes de
recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de
despesa.
Parágrafo único. A execução de crédito orçamentário deve ocorrer segundo a classificação
da despesa prevista no caput deste artigo, com a indicação do favorecido pelo empenho
da despesa e a sua localidade.
Art. 52 As entidades públicas e privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa~º 1.770 -Centro - CEP: 77493-000 /)J
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Parágrafo único. O Poder Executivo adotará providencias com vistas ao registro e
divulgação das informações relativas às prestações de contas de convênios ou
instrumentos congêneres.
Art. 53 Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3° da Lei Complementar nº 101,
de 2000, o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Art. 54 O Poder Executivo atualizará a relação de que trata o Anexo X sempre em razão
de Emenda Constitucional ou Lei de que resulte obrigações para o Município.
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá incluir outras despesas na relação de que trata
o caput deste artigo, desde que demonstre que constituem obrigação constitucional ou
legal do Município.
Art. 55 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
1 - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de
que trata o art. 38 da Lei n 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituição; e
li - entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não
ultrapasse, para os bens e serviços, os limites dos incisos I e li do art. 24 da Lei n 8.666,
de 1993.
Art. 56 Em cumprimento ao disposto no art. 5, inciso 1, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro
de 2000, os titulares dos Poderes e Órgãos referidos no. art. 54 da Lei Complementar nº
101, de 2000, encaminharão a Câmara Municipal ao Tribunal de Contas os respectivos
Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias após o final do semestre.
Art. 57 Os Projetos de Lei e Medidas Provisórias que impc riem ou autorizem diminuição da
receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2019 deverão estar
acompanhados de estimativas desses efeitos, para cada um dos exercícios compreendidos
no período de 2019, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente
compensação.
§ 1 ° O parcelamento ou a postergação para exercícios financeiros futuros do impacto
orçamentário-financeiro não . elidem a necessana estimativa e correspondente
compensação previstas no caput deste artigo.
§ 2° Aplica-se o disposto neste artigo a Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefíeio de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, restrita a vigência legal a no
máximo cinco anos.
§ 3° Os efeitos orçamentários e financeiros de Lei ou Medida Provisória que conceda ou
amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial poderão ser
compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor
equivalente.
E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br
Câma<a Munódpal de Lagoa da Confusão-TO
- fones: (63)
- Av.
3364-!163
Vicente
e
Ba,bosa
3364-1444
nº 1.770 - Centw - CEP, 77493-000 Jf(! ~
Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 21 dias de dezembro de 2018.
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa 11º 1.7'!0 - Centro - CEP: 77493-000
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁ"-iAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 01 - GAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
0001 AÇÃO LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS - 01.01 .031.1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA PERCENTAGEM 23,70 66.000,00
01.01 .031.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 1 PERCENTAGEM 23,70 1.672.000,00 -- TOTAL DA UNIDADE 1. 738.000,00
PÁG 0002
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0058 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HU TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.361.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES PERCENTAGEM 23,70 25.256,00
TOTAL DA UNIDADE 25.256,00
PÁG: 0003
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0251 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS -- 08.12.306.2.194- MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PERCENTAGEM 22,35 275.880,00
TOTAL DA UNIDADE 1 275.880,00
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
0401 EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
08.12.365.1.156 - AMPLIAÇÃO E REPARO CRECHE PERCENTAGEM
08.12.365.2.204- MANUTENÇÃO DO FUNDES INFANTIL 60% PERCENTAGEM
08.12.365.2.205 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 60% PRÉ PERCENTAGEM
08.12.365.2.215- MANUT.DO FUNDES INFANTIL 40% PRÉ PERCENTAGEM
08.12.365.2.216 - MANUT.DO FUNDES INFANTIL 40% CRECHE PERCENTAGEM
12.365.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PERCENTAGEM
.12.365.2.218- MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ PERCENTAGEM
08.12.365.2.236 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
100,00 33.000,00
23,70 220.915,42
49,02 683.746,02
23,70 251.141,88
36,07 456.101,88
23,70 75.356,60
23,70 75.356,60
100,00 41.800,00
1.837.418,40
PÁG 0005
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E .'\ÇÕES
~------------------- -----------------------------------i
ÓRGÃO .. : 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA
0403 ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
08.12.1221.012 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA
08.12.361.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS
08.12.361.1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
08.12.361.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
08.12.361.1.120 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E
12.361.1.137 - CONST. DE E COLA DE TEMPO INTEGRAL.
8.12.361.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDES-FUNDAMENTAL
08.12.361.2 040 - MNAUTENÇÃO DO FUNDES-FUNDAMENTAL
08.12 361.2 041 -AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL
08.12.361.2.164- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
TOTAL DA UNIDADE
... "=--u...-·-L.
OBJETIVO
ENSINO FUNDAMEN-:-AL
UNIDADE DE Ml:DIDA
PERCENTAGEM
. PERCENTAGEM
I PERCENTAGEM
1
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
1
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
23,70 59.400,00
15,25 68.800,00
21,91 62.860,00
21,90 160.900,80
22,14 68.800,00
23,70 62.251,20
23,25 4.416.954,80
22,06 2.678.786,00
23,70 23.760,00
26,77 488.412,00
8.090.924,80
PÁG: 0006
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA 1 OBJETIVO
-- 0407 TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAME ! 1::RANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO 1 UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.361.1.126 -AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES 1 PERCENTAGEM 34,71 237.600,00
TOTAL DA UNIDADE
·-r 237.600,00
'
PÁG: 0007
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.122.2.163 - MANUT. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CUL TUR/\ PERCENTAGEM 21,69 952.177,60
TOTAL DA UNIDADE 952.177,60
PÁG: 0008
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1324 MAIS EDUCAÇÃO MAIS EDUCAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.12.361.2.038- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO PERCENTAGEM 27,96 459.797,80
08.12.362.2.043- MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO PERCENTAGEM 23,70 3.564,00
08.12.363.2.044 - APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO PERCENTAGEM 23,70 3.564,00
08.12.364.2.045 - BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS DE BAIXA PERCENTAGEM 23,70 5.940,00
08.12.364.2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR PERCENTAGEM 23,70 2.970,00
12 366.2 050 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E PERCENTAGEM 23,70 8.316,00
.12.366.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDES-PEJA 60% PERCENTAGEM 23,70 142.560,00
08.12.366.2.052 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PE.JA 40% PERCENTAGEM 23,70 17.380,00
08.12.367.2.166 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL PERCENTAGEM 23,70 105.219,40
TOTAL DA UNIDADE 749.311,20
PÁG 0009
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVO
1328 CULTURA VIVA CULTURA VIVA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
08.13.391.2.170 - MANUT.DO PATRIMONIO HISTORICO ARTITIC:O PERCENTAGEM
08.13.391.2.235 - APOIO CULTURAL INDIGINA PERCENTAGEM
08.13.541.1.130 - CONTRUÇÃO DE BIBLIOTECA,VIDEOTECA E PERCENTAGEM
08.13.541.2.171 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A PERCENTAGEM - TOTAL DA UNIDADE 1
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
23,70 9.504,00
100,00 9.900,00
23,70 17.820,00
23,70 170.918,00
208.142,00
PÁG: 0010
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LEI DE DIRET IZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA l OBJETIVO
0493 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA - FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS - 43.14.423.2.228 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS PERCENTAGEM 100,00 29.150,00
43.14.423.2.229 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PERC':NTAGEM 100,00 236.610,00 -··---- TOTAL DA UNIDADE 265.760,00
PÁG: 0011
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1310 CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃ CONTRIBUIÇÕES PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÕNIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
-------+-----------+--------+-----------,
42.11.331.2.182 - CONTRIBUIÇÕES AO PASEP PERCENTAGEM 100,00 220.000,00
TOTAL DA UNIDADE 220.000,00
PÁG: 0012
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LEI DE D RETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO . . : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
02.04.122.1.132 - AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL 1
1
PERCENTAGEM 23,70 77.000,00
02.04.122.2.003- RECEPÇÕES.FESTIVIDADES CIVICAS E PERCENTAGEM 23,70 269.934,50
02.04.122.2.004 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO PERCENTAGEM 23,70 855.371,43
02.04.122.2.219 - COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO PERCENTAGEM 23,70 19.987,00
03.04.122.1.133- CONST.DO PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL PERCENTAGEM 100,00 391.640,00
.04.122.2.226- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PERCENTAGEM 100,00 1.204.830,00
.04.124.2.178 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA PERCENTAGEM 28, 13 242.117,20
17.04.124.2.179- SERVIÇOS DE NORMATIZAÇÃO E PERCENTAGEM 23,70 4.752,00
39.04.121.2.172- MANUT SEC. DE PLANEJ. DESENV. PERCENTAGEM 23,70 367.752,00
42.04.122.2.181 - CONTRIBUIÇÕES AATM E A CNM PERCENTAGEM 100,00 59.400,00
42.04.123.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS PERCENTAGEM 100,00 606.474,00
42.04.123.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PERCENTAGEM 100,00 871.907,48
TOTAL DA UNIDADE 4.971.165,61
PÁG: 0013
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1323 SEGURANÇA PUBLICA COM CIDADANIA SEGUR,A.NÇA PUBLICA COM CIDADANIA --- FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS - 03 06.181.2.230 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA PERCENTAGEM 100,00
TOTAL DA UNIDADE
METAS FINANCEIRAS
445.302,00
445.302,00
PÁG: 0014
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAME,HO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
- ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA 1 OBJETIVO
1329 GESTÃO PARA RESULTADOS -⇒~ESTÃO PARA RESULTADOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
39.04.121.2.173- MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA PERCENTAGEM 23,70 29.700,00
TOTAL DA UNIDADE -t 29.700,00
PÁG: 0015
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETl"-(!ZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1331 INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR INCENTIVO E FOMENTO AO MICROEMPREENDEDOR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MED1DA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
39.04.121.2.026 - IMPLANTAR, MANTER, APOIAR, INCENTIVAR O PERCENTAGEM 23,70 33.000,00
TOTAL DA UNIDADE 33.000,00
PÁG 0016
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO . . : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1332 MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
03.06.181.2.231 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA PERCENTAGEM 100,00 99.440,00
TOTAL DA UNIDADE 1 99.440,00
PÁG 0017
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRErnlZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
- - ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO ·-
1333 SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA SERVIÇOS DA DIVl[;A INTERNA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEC IDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
42.28.843.9.001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS PERCENTAGEM 100,00 12.188,00 -·-
TOTAL DA UNIDADE 12.188,00
PÁG: 0019
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
OETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
PROGRAMA OBJETIVO
1343 PRECATORIAS JUDICIAIS PRECATORIAS JUDICIAIS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
42 02.092 2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PERCENTAGEM 100,00 275.000,00
TOTAL DA UNIDADE 275.000,00
PÁG: 0020
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... 04 - SECRETMUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
0501 VIAS E LOGRADOUROS URBANOS VIAS E LOGRADOUROS URBANOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
40.15.451.1.099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS PERCENTAGEM 23,70 59.400,00
TOTAL DA UNIDADE 59.400,00
PÁG: 0021
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
0506 ILUMINAÇÃO PÚBLICA ILUMINAÇÃO PÚBL CA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
40.25.752.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PERCENTAGEM 23,70 35.640,00
40.25.752.2.074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PERCENTAGEM 27,39 849.408,80 --
TOTAL DA UNIDADE 885.048,80
PÁG: 0022
LEI Dft3 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁR!AS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E x;õES
ÓRGÃO ... : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA
0507 PARQUES E JARDINS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇ ÃO
40.15.452.2.072- MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PAR
TOTAL DA UNIDADE
QUES E
OBJETIVO
PARQUES E JARDINS ·-
UNIDADE Dt:: MEDIDA ------ PERCENTAGEM -----·
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
23,70 18.304,00
18.304,00
PÁG: 0023
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 04 - SECRETMUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA I OBJETIVO
0710 ESTRADAS VICINAIS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
40.26.782.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS
40.26.782.1.112 -CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E
40.26.782.1.119 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
40.26.782.1.157 - RECAPEAMENTO ASFAL TICO
40.26.782.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E
26.782.2.203 -APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE
TAL DA UNIDADE
ESTRADAS VICINAIS
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
Porcentagem
Porcentagem
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
23,70 130.900,00
23,70 68.200,00
0,00 321.200,00
0,00 220.000,00
23,70 262.310,40
22,10 80.100,00
1.082.710,40
PÁG: 0024
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO
1202 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE t-------------------------+-------- FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
40.26.451.1.060 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS PERCENTAGEM 21,21
40.26.782.2 077 - MANUTENÇÃO DO DMER PERCENTAGEM 23,70
TOTAL DA UNIDADE
METAS FINANCEIRAS
198.200,00
29.304,00
227.504,00
PÁG: 0025
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 04 - SECRETMUN.DE INFRA ESTRLJl URA E D.URBANO
PROGRAMA 1 OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
40.04.122.2.212 - MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO PERCENTAGEM 23,70 1.087.438,00
40.15.451.2.156 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE PERCENTAGEM 23,70 9.734,79
40.26.782.2.155 - MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL PEHCEtlfAGEM 23,70 31.017,80 - TOTAL DA UNIDADE 1.128.190,59
PÁG: 0026
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES OHÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO --~------ PR O GRAMA
1320 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
40.15.451.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE
40.15.451.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
40.15.451.1.11 O - CONST.DE OBRAS DE DRENAGEM
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
---+---------+---------, PERCENTAGEM 23,70 59.400,00
PERCENTAGEM 21,78 60.000,00
PERCENTAGEM 23,70 5.940,00
125.340,00
PÁG: 0027
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
PROGRAMA OBJETIVO ..
1321 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
40.15.122.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO -VERCENTAGEM 23,70
TOTAL DA UNIDADE
METAS FINANCEIRAS
11.286,00
11.286,00
PÁG: 0028
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1316 APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
32.10.122.2.120 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
22,86 1.025.692,20
1.025.692,20
PÁG: 0029
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA
1334 SAÚDE É VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
32.10.301.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
32.10.301.2 028 - MANUTENÇÃMANUTENÇÃO DO PROG. SAÚDE
32.10.301.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES
32.10.301.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA
32.10.301.2.198 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À
.10.301.2.200 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
.10.301.2.201 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA
32.10.301.2.202 - MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA
32.10.302.1.076 - AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL
32.10.302.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO
32.10.302.1.138 - AQUISIÇÃO DE AMBULÃNCIA.
32.10.302.2.102- MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO
32.10.304.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA
OBJETIVO
SAÚDE É VIDA
UNIDADE DE MEDIDA
P5=RCENTAGEM 1
1 PERCENTAGEM
!='ERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
23,35 200.000,00
23,70 11.550,00
25,14 532.888,00
24,91 1.113.969,00
23,70 174.680,00
39,86 75.193,60
43,86 99.600,00
23,70 3.656,40
13,74 200.000,00
23,70 165.000,00
21,33 143.994,80
24,27 2.761.182,00
23,70 38.896,00
32.10.305.2.106 - MANUTENÇÃO DA VIGILÃNCIA 23,70 193.732,00
-------+----------+--------+---
TOTAL DA UNIDADE 5. 714.341,80
PÁG: 0030
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRiZt:S ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E. AÇÕES
ÓRGÃO .. : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1338 ASSISTENCIA FARMACEUTICA ASSISTENCIA FARl\i 1ACEUTICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MED IDA ---+-------- 32.10.301.2.133 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA GASICA
TOTAL DA UNIDADE
PERCENTAGEM
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
22,14 77.600,00
77.600,00
PÁG: 0031
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1339 SAUDE ODONTOLOGICA SAUDE ODONTOLOGICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
32.10.301.2.195 - MANUT.0O PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB PERCENTAGEM 40,14 93.164,00
TOTAL DA UNIDADE 93.164,00
PÁG: 0032
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
PROGRAMA OBJETIVO
1340 TETO FINANCEIRO AMBULATORIAL E HOSPITALA TETO FINANCEIRO /\MBULATORIAL E HOSPITALAR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MED,DA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
32.10.302.2.196 - APLICAÇÃO DO TETO FINANC.AMB.E HOSP.- PERCENTAGEM 34,20 510.000,00
TOTAL DA UNIDADE 510.000,00
PÁG 0033
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENT.&.RIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO ---,------ PR O GRAMA OBJETIVO
1341 PISO DA ATENÇÃO BASICA FISICA-PAB FIXO PISO DA ATENÇÃO BASICA FISICA-PAB FIXO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS ----- 32.10.301.2.197 - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO PERCENTAGEM 23, 70 90.299,00 ------·-----------+---------+------------, TOTAL DA UNIDADE , 90.299,00 ~---------------------L.---------~-------~------~
PÁG: 0034
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 06 - INST. DE PREVIDENCIA PROPRIA DE LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1315 INSTITUTO DE PREVIDENCIA PROPRIA- RPPS IMPLANTAÇÃO DO Hê::GIME DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPIO t-------------------------t------- F UNÇÃO/SUB FUNÇÃO/PR O GRAMA/ AÇÃO
06.04122.2.224 - APOIO ADMINISTRATIVO
06.09.272.2.225 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
TOTAL DA UNIDADE
UNIDADE DE MECIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
Porcentagem 0,00 17.380,00
Porcentagem 0,00 302.500,00 ------·--+--------+------------<
319.880,00
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E ÇÕES
ÓRGÃO ... : 06 - INST. DE PREVIDENCIA PROPRIA DE LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
9999 RESERVA DE CONTIGENCIA RESERVA DE CONTIGENCIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
06.99.999.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCl/1 PERCENTAGEM 2.500,00 900.120,00
TOTAL DA UNIDADE ' 900.120,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA
PROGRAMA OBJETIVO
0125 ASSISTÊNCIA A COMUNIDADES AUXILIAR A POPULAÇÃO EM GERAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
44.18.182.2.233 - APOIO A DEFESA CIVIL PERCENTAGEM 100,00 16.500,00
TOTAL DA UNIDADE 16.500,00
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
- ÓRGÃO .. : 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA -- PROGRAMA OBJETIVO
0611 SANEAMENTO BÁSICO URBANO SANEAMENTO BÁSICO URBANO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS ··- 44.17.512.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITARIO PERCENTAGEM 100,00 59.400,00 . - TOTAL DA UNIDADE 59.400,00 --
PÁG 0038
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA
PROGRAMA l)B.JETIVO
1009 GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE - FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS -·
44.17.512.1.114 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE PERCENTAGEM 100,00 118.800,00
44.18.541.1.140 - REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE. PERCENTAGEM 100,00 22.000,00
44.18.541.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PERCENTAGEM 100,00 332.486,00
44.18.541.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PERCENTAGEM 100,00 80.520,00
44.18.541.2.206 - MANUT E CONSERV. DO BOSOUE MUNICIPAL PERCENTAGEM 100,00 30.800,00
.18.541.2.232- MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO PERCENTAGEM 100,00 70.840,00 -·-··-- TAL DA UNIDADE 655.446,00
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁR AS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBUCA
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
44.04.123.2.211 - MANUT SEC DE MEIO AMB. E SEGUR PUBLIC PERCENTAGEM 100,00 814.308,00
TOTAL DA UNIDADE 814.308,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DET ALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA
PROGRAMA OBJETIVO
1322 SANEAMENTO PARA TODOS SANEAMENTO PARA TODOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
44.17.512.1.115- CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS PERCENTAGEM 100,00 35.640,00
44.17.512.1.117 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS PERCENTAGEM 100,00 17.820,00
44.17.512.1.151 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS PERCENTAGEM 100,00 22.000,00
TOTAL DA UNIDADE 75.460,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
PROGRAMA OBJETIVO
- 0721 DESPORTO COMUNITÁRIO DESPORTO COMUMITÁRIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.27.811.1.042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE PERCENTAGEM 23,70 80.080,00
08.27.811.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE PERCENTAGEM 15,25 68.800,00
08.27.811.1.123 - REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES PERCENTAGEM 15,25 68.800,00
08.27.811.1.124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA PERCENTAGEM 23,70 94.121,50
08.27.811.1.136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL PERCENTAGEM 23,70 59.400,00
.27.811.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA PERCENTAGEM 23,70 33.000,00
.27.811.1.147 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PERCENTAGEM 23,70 33.000,00
08.27.811.1.148 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR PERCENTAGEM 23,70 11.000,00
TOTAL DA UNIDADE 448.201,50
PÁG: 0042
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DET ALHAJIIIENTO D )S PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 08- SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAS:R
PROGRAMA 1 OílJETIVO
1325 ESPORTE E VIDA ESPORTE E VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEOIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS -
08.27.811.2.207 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO DE PERCEf\lTAGEM 23,70 35.640,00
08.27.812.2.167- MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITARIO PERCENTAGEM 23,70 27.324,00
08.27.812.2.222 - MANUTENÇÃO DESPORTO INDÍGENA Porcenta:;iem 0,00 88.000,00 -- TOTAL DA UNIDADE 150.964,00
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES vRÇAMENTÁHIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
PROGRAMA
1337 ESPORTE, SAUDE É VIDA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO --- 08.27 812.2 027 -APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE FUTEBOL
08.27.812.2.193- MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
ESPOkTE, SAUDE É VIDA
UNIDADE DE MED!iJA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS ---+---------+-----------!
PERCENTAGEM 23,70 35.480,50
PERCENTAGEM 23,70 516.208,00
551.688,50
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
PROGRAMA OBJETIVO
1346 ESPORTE E LAZER ESPORTE E LAZER
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.27.812.2.223- PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE Porcentagem 0,00 114.400,00
TOTAL DA UNIDADE 114.400,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO .. : 09 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA OBJ.:CTIVO
0668 EXTENSÃO E COOPERATIVISMO RURAL EXTENSÃO E COOPcRATIVISMO RURAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
--------t----··-----+---------+----------1
45.20.606.1.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA PERCENTAGEM 100,00 11.000,00
45.20.606.1.149 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA PERCENTAGEM 100,00 151.960,00
45 20.606.1.153 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTO PERCENTAGEM 100,00 44.000,00
45.20.606.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR PERCENTAGEM 100,00 118.327,00
TOTAL DA UNIDADE 325.287,00
PÁG: 0046
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁf<IAS
DETALHAMErlTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 09 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO F UR/\L
PROGRAMA OBJETIVO
0669 PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA ..
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
45.20.605.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO PERC,:NTAGEM 100,00 64.140,56
45.20.605.1.141 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE GADO PERCENTAGEM 100,00 11.000,00
45.20.605.1.152 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE FRANGO PERCENTAGEM 100,00 11 000,00
45.20.605.2.030 - MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DA PERCENTAGEM 100,00 26.444,00
45.20.605.2.136 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA PERCENTAGEM 100,00 60.720,00
20.605.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA PERCENTAGEM 100,00 9.900,00
.20.605.2.220 - APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO PERCENTAGEM 100,00 77.000,00
TOTAL DA UNIDADE 260.204,56
PÁG 0047
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁR1AS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
- ÓRGÃO ... : 09- SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APúlO ADMINISTRA r:vo
- FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MED lDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
45.20.122.2.234 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PERCENTAGEM 100,00 412.076,50
TOTAL DA UNIDADE 412.076,50
PÁG: 0048
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 09 - SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA OBJETIVO
1330 ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES ERRADICAÇÃO E CONTROLE DE ENFERMIDADES
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
45.20.604.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL PERCENTAGEM 100,00 7.700,00
TOTAL DA UNIDADE 7.700,00
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
0493 ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA ASSISTÊNCIA AO p,wo INDÍGENA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.244.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PERCENTAGEM 23,70 34.650,00
TOTAL DA UNIDADE 34.650,00
-
PÁG 0050
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
OETALHAMENTO DOS PROGRl~MAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 1 O - FUNDO MUL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA
1316 APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
15.04123.2.152 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL DE
15.08.122.2.141 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO
15.16.482.1.109 - MORAR MELHOR
15.16.482.1.154 - MINHA CASA MINHA VIDA URBANO
15.16.482.1.155 - MINHA CASA MINHA VIDA RURAL
OTAL DA UNIDADE
----------------------------1
OBJETIVO
APOIO ADMINISTRATIVO
i
UNIDADE DE MEDIDA
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
PERCENTAGEM
Po centagem
Porcentagem
METAS FÍSICAS
23,70
23,70
5,22
0,00
0,00
METAS FINANCEIRAS
157.141,60
735.831,80
220.000,00
220.000,00
220.000,00
1.552.973,40
PÁG: 0051
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 1 O - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA - PROGRAMA OBJETIVO
1318 GESTAO E EXE.DE POLITICAS PUBLICAS DE AS GESTAO E EXE.DE POLITICAS PUBLICAS DE ASISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.241.1.104- CONST.DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO PERCENTAGEM 5,97 18.000,00
15.08.241.2.143 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL PERCENTAGEM 23,70 25.927,00
15.08.241.2.144 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PERCENTAGEM 23,70 40.128,00
15.08.242.2.145 - ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS COM PERCENTAGEM 23,70 15.158,00
15.08.243.1.105 - CONST.DO PREDIO DO CONSELHO TUTELAR PERCENTAGEM 14,77 90.800,00
5.08.243.2.146 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA PERCENTAGEM 23,70 121.866,80
.08.243.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO _TUTELAR PERCENTAGEM 26,55 301.395,60
15.14.421.1.143 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO PERCENTAGEM 23,70 16.500,00
15.14.422.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, PERCENTAGEM 23,70 3.564,00
TOTAL DA UNIDADE 633.339,40
-
PÁG 0052
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 1 O - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1319 PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS PROMOÇÃO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO SUAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.244.1.106 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIO DO PERCENTAGEM 17,80 92.000,00
15 08.244 1.107 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO CREAS PERCENTAGEM 19,32 99.200,00
15.08.244.2.142 - FORTALECIMENT.DE CONTROLE SOCIAL- PERCENTAGEM 23,70 16.029,20
15.08.244.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO cuAS-IGD-SUAS I PERCENTAGEM 23,70 34.698,40
TOTAL DA UNIDADE 241.927,60
-
PÁG 0053
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRE1RIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
- ÓRGÃO .. : 1 O - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1335 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.244.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL PERCENTAGEM 23,70 354.827,00
15.08.244.2.190 - APRIMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA PERCENTAGEM 23,70 49.280,00
15.08.244.2.208- PROM. SERV. CONVIVENC. E FORT. DE \'INCUL PERCENTAGEM 23,70 37.400,00
TOTAL DA UNIDADE 441.507,00
PÁG: 0054
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁR1AS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
~--------------,------------------·------------------------,
ÓRGÃO ... : 10 - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA ---.------·---------------------~
1336 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
15.08.244.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA
TOTAL DA UNIDADE
OBJETIVO
PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PERCENTAGEM 23,70 450.868,00
450.868,00
PÁG: 0055
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRE.TRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 1 O - FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
PROGRAMA OBJETIVO
1345 ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
15.08.244.2.210 - REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITARIO PERCENTAGEM 23,70 25.300,00
TOTAL DA UNIDADE 25.300,00
PÁG: 0056
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁ!s.!AS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PROGRAMA OBJETIVO
1316 APOIO ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
13.04.122.2.168- MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO. PERCENTAGEM 25,36 363.352,00
TOTAL DA UNIDADE 363.352,00
PÁG: 0057
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO ... : 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PROGRAMA
1327 TURISMO SUSTENTAVEL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
13.23.695.1.097 - CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA
-----------------------
OBJETIVO
TURISMO SUSTENTAVEL
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS ---+----------+--------- PERCENTAGEM 15,25 68.800,00
13.23.695.1.127- CONSTRUÇÃO DO CAIS PERCENTAGEM 23,70 35.640,00
13.23.695.1.128 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO i PERCENTAGEM 23,70 61.292,00
13.23.695.1.129 - REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA I PERCENTAGEM 18,78 110.000,00
13.23.695.1.145 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE EVENTO I PERCENTAGEM 23, 70 66.000,00
.23.695.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO I PERCENTAGEM 24,98 408.100,00
I
_T_A_L_D_A_U_N_I_D_A_D_E _____________ -_-_-=t---------+-------+-----7_4_9._8_32...:.,o_o--l
_ TOTAL GERAL _ 41.157.953,86
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21
dias de dezembro de 2018.
Luiz Edvaldo ntos
PÁG: 0001
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES RÇAMENTÁRl,\S
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDA(iE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... : 01 - CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE. .. : 01 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
01.031.0001.1.003 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA 23.70 PERCENTAGEM 66.000,00
01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO 23.70 PERCENTAGEM 1.672.000,00
TOTAL DA UNIDADE 1. 738.000,00
PÁG: 0002
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... : 02 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE ... : 08 - SEC. MUL. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
12.122.0403.1.012 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA REPRESENTAÇÃO 23.70 PERCENTAGEM 59.400,00
12.122.1316.2.163 - MANUT. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 21 '19 PERCENTAGEM 952.177,60
12.306.0251.2.194 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ! 22 :'5 PERCENTAGEM 275.880,00
12.361.0058.2.036 - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES DE 23.7Ll PERCENTAGEM 25.256,00
12.361.0403.1.024 - CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NAS ESCOLAS 15./.; PERCENTAGEM 68.800,00
12.361.0403.1.025 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 21.91 PERCENTAGEM 62.860,00
.361.0403.1.026 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMI\ DE 21 9 PERCENTAGEM 160.900,80
.361.0403.1.120 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS 22.14 PERCENTAGEM 68.800,00
12.361.0403.1.137- CONST. DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. 23. 70 PERCENTAGEM 62.251,20
12.361.0403.2.039 - MANUTENÇÃO DO FUNDES-FUNDAMENTA!.. 60% 23.25 PERCENTAGEM 4.416.954,80
12.361.0403.2.040 - MNAUTENÇÃO DO FUNDEB-FUNDAMEN.iAL 40% 22.06 PERCENTAGEM 2.678.786,00
12.361.0403.2.041 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAL 23.70 PERCENTAGEM 23.760,00
12.361.0403.2.164 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 26.77 PERCENTAGEM 488.412,00
12.361.0407.1.126 -AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES 34.71 PERCENTAGEM 237.600,00
12.361.1324.2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS DO ENSINO 27.96 PERCENTAGEM 459.797,80
12.362.1324.2.043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO M~DIO 23.70 PERCENTAGEM 3.564,00
12.363.1324.2.044 - APOIO E MANUTENÇÃO DO ENSINO 23.70 PERCENTAGEM 3.564,00
12.364.1324.2.045 - BOLSA DE ESTUDO PARA ALUNOS DE BAIXA 23.70 PERCENTAGEM 5.940,00
12.364.1324.2.046 - MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 23 70 PERCENTAGEM
12.365.0401.1.156
2.970,00
- AMPLIAÇÃO E REPARO CRECHE 100.0,1 PERCENTAGEM 33.000,00
12.365.0401.2.204 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 60% 23.:tl PERCENTAGEM 220.915,42
12.365.0401.2.205 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 60% PRÉ. ESCOLA 49_r,:, PERCENTAGEM 683.746,02
12.365.0401.2.215 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 40% PRÉ ESCOLA 23.70 PERCENTAGEM 251.141,88
12.365.0401.2.216 - MANUT.DO FUNDEB INFANTIL 40% CRECHE 36 07 PERCENTAGEM 456.101,88
365.0401.2.217 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇPO INFANTIi. -- 23 7U PERCENTAGEM
12.365.0401.2.218 -
75.356,60
MANUT.DA EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ ESCOLAR 23. 70 PERCENTAGEM 75.356,60
12.365.0401.2.236 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL INDIGINA 100 00 PERCENTAGEM 41.800,00
12.366.1324.2.050 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS t 23.70 PERCENTAGEM 8.316,00
12.366.1324.2.051 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 60% 23.70 PERCENTAGEM 142.560,00
12.366.1324 2 052 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB-PEJA 40% 23. i'O PERCENTAGEM
12.367.1324.2.166- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
17.380,00
23.70 PERCENTAGEM
13.391.1328.2.170 - MANUT.DO PATRIMONIO HiSTORICO ARTITICO
105.219,40
E 23.70 PERCENTAGEM
13.391.1328.2.235
9.504,00
- APOIO CULTURAL INDIGINA 100.0ú PERCENTAGEM
13.541.1328.1.130
9.900,00
- CONTRUÇÃO DE BIBLIOTECA,VIDEOTECA E 23.10 PERCENTAGEM
13.541.1328.2.171
17.820,00
- REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE APOIO A DIFUSAO 23.70 PERCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
170.918,00
12.376.710,00
PÁG: 0003
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDACE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE ... : 02 - GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.1.132 -AQUISIÇÃO DE VEICULO OFICIAL 23.70 PERCENTAGEM 77.000,00
04.122.1316.2003- RECEPÇÕES.FESTIVIDADES CIVICAS E 23.70 PERCENTAGEM 269.934,50
04.122.1316.2.004- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 23.70 PERCENTAGEM 855.371,43
04.122.1316.2.219 - COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELHO 23.70 PERCENTAGEM 19.987,00
TOTAL DA UNIDADE 1.222.292,93
-
PÁG: 0004
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE .. : 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS - 04.122.1316.1.133-CONST.DO PALACIO DO GOVERNO MUNICIPAL 100 0íl PERCENTAGEM 391.640,00
04.122.1316.2.226- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 100.00 PERCENTAGEM 1.204.830,00
06.181.1323.2.230 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA 100.00 PERCENTAGEM 445.302,00
06181.1332.2.231 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA 100.(0 PERCENTAGEM 99.440,00
TOTAL DA UNIDADE 2.141.212,00
PÁG 0005
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE .. : 17 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.124.1316.2.178- MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA CONTROLADORIA 28.13 PERCENTAGEM 242.117,20
04.124.1316.2.179- SERVIÇOS DE NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 23.70 PERCENTAGEM 4.752,00
TOTAL DA UNIDADE 246.869,20
PÁG: 0006
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE ... 39 - SEC. DE PLANEJ. E DESENV. ECONÔMICO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
04.121.1316.2.172- MANUT. SEC. DE PLANEJ. DESENV. ECONÔMICO
04.121.1329.2.173 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PUBLICA
04.121.1331.2.026- IMPLANTAR, MANTER, APOIAR, INCENTIVAR O
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
23. 70 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
367.752,00
29.700,00
33.000,00
430.452,00
PÁG: 0007
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES O ÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE ... : 42 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ---
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
02.092.1343.2.227- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 100.00 PERCENTAGEM 275.000,00
04.122.1316.2.181 - CONTRIBUIÇÕES A ATM E A ""'. 1-JM 100.00 PERCENTAGEM 59.400,00
04.123.1316.2.186 - MANUT.DA COLETORIA MUN.E POSTOS FISCAIS 1üú.00 PERCENTAGEM 606.474,00
04.123.1316.2.227 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 10U.00 PERCENTAGEM 871.907,48
11.331.1310.2.182- CONTRIBUIÇÕES AO PASEP 100.00 PERCENTAGEM 220.000,00
28.843.1333.9.001 - PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS 100.00 PERCENTAGEM 12.188,00 ·-
TAL DA UNIDADE 2.044.969,48
PÁG: 0008
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE ... : 43- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDIGENA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
14.423 0493 2 228 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO lJOS DIREITOS DOS
14.423.0493.2.229 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
100.00 PERCENTAGEM
100.C0 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
29.150,00
236.610,00
265.760,00
PÁG: 0009
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO .. : 03 - PREFEITURA MUN DE LAGOA DA CONFUSAO
UNIDADE ... : 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
99.999.1342.2.11 O - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 23.70 PERCENTAGEM 37.422,00
TOTAL DA UNIDADE 37.422,00
PÁG 0010
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO .. : 04 - SECRET.MUN.DE INFRA ESTRUTURA E D.URBANO
UNIDADE ... : 40- SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.122.1316.2.212- MANUT. SECRETARIA MUL. DESENV. URBANO 23.70 PERCENTAGEM 1.087.438,00
15.122.1321.2.070 - MANUTENÇÃO DO CEMITERIO PÚBLICO 23.70 PERCENTAGEM 11.286,00
15.451.0501.1.099 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 23.70 PERCENTAGEM 59.400,00
15.451.1316.2.156- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE 23.70 PERCENTAGEM 9.734,79
15.451.1320.1.053 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS E 23.70 PERCENTAGEM 59.400,00
15.451.1320.1.055 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS 21 7 8 PERCENTAGEM 60.000,00
.451.1320.1.11 O - CONST.DE OBRAS DE DRENAGEM 23.70 PERCENTAGEM 5.940,00
.452.0507.2.072 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 23.7ll PERCENTAGEM 18.304,00
25.752.0506.1.059 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO REDE ILUM PUBLICA 23.70 PERCENTAGEM 35.640,00
25.752.0506 2 074 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 27.39 PERCENTAGEM 849.408,80
26.451.1202.1.060 -AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS 21.2í PERCENTAGEM 198.200,00
26.782.0710.1.111 - ABERTURA DE ESTRADAS VINCINAIS 23.70 PERCENTAGEM 130.900,00
26.782.0710.1.112 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES E 23.70 PERCENTAGEM
26.782.0710.1.119 -
68.200,00
PAVIMENTAÇÃO ASFAL TICA 0.00 Porcentagem 321.200,00
26.782.0710.1.157 - RECAPEAMENTO ASFALTICO 0.00 Porcentagem
26.
220.000,00
782.0710.2.154 - MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VINCINAIS E VIAS 23.70 PERCENTAGEM
26.782.0710.2.203 -APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CIDE
262.310,40
22.10 PERCENTAGEM
26.
80.100,00
782.1202.2.077 - MANUTENÇÃO DO DMER 23.70 PERCENTAGEM
26.782.1316.2.155-
29.304,00
MANUTENÇÃO DA RODOVIARIA MUNICIPAL 23.70 PERCENTAGEM
TOTAL DA
31.017,80
UNIDADE
3.537. 783, 79
PÁG: 0011
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇ.A.MENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
--·· ÓRGÃO ... : 05 - FUNDO MUL. DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO
UNIDADE. .. : 32 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ·-·
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
10.122.1316.2.120- MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 22.86 PERCENTAGEM 1.025.692,20
10.301.1334.1.092 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE 23.35 PERCENTAGEM 200.000,00
10.301.1334.2 028 - MANUTENÇÃMANUTENÇÃO íJO PROG. SAÚDE DO 23.?C PERCENTAGEM 11.550,00
10.301.1334.2.111 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES 25 14 PERCENTAGEM 532.888,00
10.301.1334.2.114 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA SAÚDE lJA 24.91 PERCENTAGEM 1.113.969,00
10.301.1334.2.198 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE 23.70 PERCENTAGEM 174.680,00
.301.1334.2.200 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA 39.86 PERCENTAGEM 75.193,60
.301.1334.2.201 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO 43.86 PERCENTAGEM 99.600,00
10.301.1334.2.202 - MANUTENÇÃO DA REDE CEGONHA 23.70 PERCENTAGEM 3.656,40
10.301.1338.2.133 - MANUTENÇÃO DA FARMAC!A BASICA 22.14 PERCENTAGEM 77.600,00
10.301.1339.2.195 - MANUT.DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - SB 40.14 PERCENTAGEM 93.164,00
10.301.1341.2.197 -APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ATENÇÃO BASICA- 23.70 PERCENTAGEM 90.299,00
10.302.1334.1.076 -AMPLIAÇÃO E REFORMA HOSPITAL MUL. 13.74 PERCENTAGEM 200.000,00
10.302.1334.1.125 - AQUISIÇÃO DE VEICULO 23.70 PERCENTAGEM 165.000,00
10.302.1334.1.138 -AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA. 21.33 PERCENTAGEM 143.994,80
10.302.1334.2.102- MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE PEQUENO 24.~.., PERCENTAGEM 2.761.182,00
10.302.1340.2.196 - APLICAÇÃO DO TETO FINANC.AMB.E HOSP.-MAC 34.20 PERCENTAGEM 510.000,00
10.304.1334.2.113 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 23.70 PERCENTAGEM 38.896,00
10.305.1334.2.106 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 23.70 PERCENTAGEM 193.732,00
TOTAL DA UNIDADE 7.511.097,00
PÁG 0012
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇ/1.MENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... : 06 - INST. DE PREVIDENCIA PROPRIA DE LAGOA
UNIDADE ... : 06 - INST.DE PREVIDENCIA PROPRIA DE LAGOA DA CONFUSÃO
-------------~------------ FUNÇÃO/SUB FUNÇÃO/PR O GRAMA/ AÇÃO
04.122.1315.2.224 - APOIO ADMINISTRATIVO
09.272.1315.2.225 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
99.999.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
0.00 Porcentagem
0.00 Porcentagem
2500.00 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
17.380,00
302.500,00
900.120,00
1.220.000,00
PÁG: 0013
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO .. : 07 - SEC MUL DE MEIO AMBIENTE E SEG. PUBLICA
UNIDADE .. : 44 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO MET Af'. FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.123.1316.2.211 - MANUT. SEC DE MEIO AMB. E SEGUR PUBLIC 100.0ll PERCENTAGEM 814.308,00
17.512.0611.1.118 - CONSTRUÇÃO DO ATERRO SANITARIO 100.0ü PERCENTAGEM 59.400,00
17.512.1009.1.114 -AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE 100.00 PERCENTAGEM 118.800,00
17.512.1322.1.115 - CONSTRUÇÃO DE MODULOS SANITARIOS 100.00 PERCENTAGEM 35.640,00
17.512.1322.1.117 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTEZIANOS 100.00 PERCENTAGEM 17.820,00
17.512.1322.1.151 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS 100.00 PERCENTAGEM 22.000,00
.182.0125.2.233 - APOIO A DEFESA CIVIL 100.00 PERCENTAGEM 16.500,00
.541.1009.1.140- REVITALIZAÇÃO DO BOSQUE. 100.00 PERCENTAGEM 22.000,00
18.5411009.2.157 - MANUTENÇÃO DOS SERV.DE LIMPEZA PUBLICA 100.00 PERCENTAGEM 332.486,00
18.541.1009.2.161 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE 100.00 PERCENTAGEM 80.520,00
18.541.1009.2.206 - MANUT. E CONSERV DO BOSQUE MUNICIPAL 100.00 PERCENTAGEM 30.800,00
18.541.1009.2.232 - MANUTENÇÃO DA BRIGADA OE INCÊNDIO 100.00 PERCENTAGEM 70.840,00
TOTAL DA UNIDADE 1.621.114,00
PÁG 0014
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... : 08 - SECRET.MUL.DE JUVENTUDE, ESPORTE E LASER
UNIDADE .. : 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE.ESPORTE E LASER
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
27.811.0721.1.042 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL 23.70 PERCENTAGEM 80.080,00
27.811.0721.1.122 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCYTE 15.25 PERCENTAGEM 68.800,00
27.811.0721.1.123 - REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES 15.25 PERCENTAGEM 68.800,00
27.811.0721.1.124 - CONSTRUÇÃO DA VILA OLIMPICA 23.70 PERCENTAGEM 94.121,50
27.811.0721.1.136 - CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL 23.70 PERCENTAGEM 59.400,00
27.811.0721.1.146 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA 23.70 PERCENTAGEM 33.000,00
.811.0721.1.147 -AQUISIÇÃO DE VEICULO 23.70 PERCENTAGEM 33.000,00
.811.0721.1.148-CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA PARA MELHOR 23.70 PERCENTAGEM 11.000,00
27.811.1325.2.207-MANUTENÇÃO DO DESPORfO DE RENDIMENTO 23.70 PERCENTAGEM 35.640,00
27.812.1325.2.167 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUN!TARIO 23.7 0 PERCENTAGEM 27.324,00
27.812.1325.2.222- MANUTENÇÃO DESPORTO INDÍGENA 0.00 Porcentagem 88.000,00
27.812.1337.2.027 -APOIO ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE FUTEBOL 23.70 PERCENTAGEM 35.480,50
27.812.1337.2.193- MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESPORTES 23.70 PERCENTAGEM 516.208,00
27.812.1346.2.223 - PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE PELC 0.00 Porcentagem 114.400,00
TOTAL DA UNIDADE 1.265.254,00
-
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO .. : 09- SECRETARIA MUL. DE DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE ... : 45 - SECRETARIA DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAJAÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
20.122.1316.2 234 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE 100.00 PERCENTAGEM 412 076,50
20.604.1330.2.175 - DEFESA E VIGILANCIA SANITARIA ANIMAL 100.0U PERCENTAGEM 7.700,00
20.605.0669.1.131 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO 100.00 PERCENTAGEM 64.140,56
20.605.0669.1.141 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE GADO 100.00 PERCENTAGEM 11.000,00
20.605.0669.1.152 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOR DE FRANGO 100.00 PERCENTAGEM 11.000,00
20.605.0669.2.030 - MANUTENÇÃO E APOIO A REA.LIZAÇÃO DA 100.00 PERCENTAGEM 26.444,00
.605.0669.2.136 - APOIO A REALIZAÇÃO DA CAVALGADA 100.00 PERCENTAGEM 60.720,00
.605.0669.2.176 - MANUTENÇÃO DA FEIRA 100.00 PERCENTAGEM 9.900,00
20.605.0669.2.220 - APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO 100.00 PERCENTAGEM 77.000,00
20.606 06681.142 - CONST. DE UNIDADE PRODUTIVA COMUNITARIA 100.00 PERCENTAGEM 11 000,00
20.606 06681.149 - AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRICOLA 100.00 PERCENTAGEM 151.960,00
20.606.0668.1.153 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTO 100.00 PERCENTAGEM 44.000,00
20.606.0668.2.213 - APOIO AO MICRO E PEQUENO PRODUTOR RURAL 100.00 PERCENTAGEM 118.327,00
TOTAL DA UNIDADE 1.005.268,06
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... : 10- FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAGOA
UNIDADE. .. : 15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
04.123.1316.2.152- MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUL DE HABITAÇÃO 23.70 PERCENTAGEM 157.141,60
08.122.1316.2.141 -MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO 23.70 PERCENTAGEM 735.831,80
08.241.1318.1.104 - CONST.DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO 5.97 PERCENTAGEM 18.000,00
08.241.1318.2.143 - VIGILÃNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL 23.70 PERCENTAGEM 25.927,00
08.241.1318.2.144- MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA DO 23.70 PERCENTAGEM 40.128,00
08.242.1318.2.145 - ATENÇÃO SOCIAL A PESSOAS COM DEFICIENCIA 23.70 PERCENTAGEM 15.158,00
.243.1318.1.105 - CONST. DO PREDIO DO CONSELHO TUTELAR 14.T/ PERCENTAGEM 90.800,00
.243.1318.2.146 - FIA-FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 23.70 PERCENTAGEM 121.866,80
08.243.1318.2.147 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 26.55 PERCENTAGEM 301.395,60
08.244.0493.2.090 - PROGRAMA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO 23.", O PERCENTAGEM 34.650,00
08.244.1319.1.106-CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO PREDIO DO CRAS 17.P.lJ PERCENTAGEM 92.000,00
08.244.1319.1.107 - CONSTRUÇÃO DO PREDIO DO CREAS 19.32 PERCENTAGEM 99.200,00
08.244.1319.2.142 - FORTALECIMENT.DE CONTROLE SOCIAL- 23.70 PERCENTAGEM 16.029,20
08.244.1319.2.151 - EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS-IGD-SUAS 23.-:'0 PERCENTAGEM 34.698,40
08.244.1335.2.189 - PROMOVER SERVIDE PROTEÇÃO SOCIAL 23 70 PERCENTAGEM 354.827,00
08.244.1335.2.190 - APRIMORAMENTO DO CADUNICO-BOLSA FAMILIA 23.70 PERCENTAGEM 49.280,00
08.244.1335.2.208 - PROM. SERV. CONVIVENC. E FORT. DE VINCUL 23.70 PERCENTAGEM 37.400,00
08.244.1336.2.191 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECECIAL DE MEDIA 23.70 PERCENTAGEM 450.868,00
08.244.1345.2.210- REALIZAÇÃO CASAMENTO COMUNITARIO 23.70 PERCENTAGEM 25.300,00
14.421.1318.1.143 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE VELÓRIO 23.70 PERCENTAGEM 16.500,00
14.422.1318.2.150 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, 23.70 PERCENTAGEM 3.564,00
16.482.1316.1.109- MORAR MELHOR 5.27. PERCENTAGEM 220.000,00
16.482.1316.1.154- MINHA CASA MINHA VIDA URBANO n.oo Porcentagem 220.000,00
16.482.1316.1.155- MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 0.00 Porcentagem 220.000,00
TAL DA UNIDADE
3.380.565,40
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO ... : 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE .. : 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
04.122.1316.2.168 - MANUT. DA SECRET. MUNICIPAL DE TURISMO.
23.695.1327.1.097 - CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA
23.695.1327.1.127 - CONSTRUÇÃO DO CAIS
23.695.1327.1.128 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO
23.695.1327.1.129 - REVITALIZAÇÃO DA ORLA DA LAGOA
23.695.1327.1.145-CONSTRUÇÃO CENTRO DE F:\'ENTO
.695.1327.2.169 - MANUT.DE EVENTOS E APOIO AO TURISMO
TAL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
25.36 PERCENTAGEM
15 25 PERCENTAGEM
23.,'1 PERCENTAGEM
23.70 PERCENTAGEM
18.78 PERCENTAGEM
23 70 PERCENTAGEM
24.98 PERCENTAGEM
METAS FINANCEIRAS
363.352,00
68.800,00
35.640,00
61.292,00
110.000,00
66.000,00
408.100,00
1.113.184,00
41.157.953,86
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 21
dias de dezembro de 2018.