| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2018 |
| Date | 2018-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI N° 784/17 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2018. |
| native_id | 5723 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 Autógrafo de Lei Nº 290/2018 \ . "Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 784/17 - lei orçamentária anual para 2018, até o limite de 20% de suplementação, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de. um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outro, até o limite de 05% ( cinco por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme Lei ·Municipal n. 784/2017, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64. Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como: 1. Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ()U alteração na estrutura organizacional; 11. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias; 111. Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento). Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. l º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar: 1. Remanejament'o e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº l.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 !\ t ' - ih-- .~:!' recursos o previsto no inciso III, do § 1 º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados; 11. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra; 111. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo; IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 dias de outubro de 2018. Luiz Edv Câmara Municipal de Lagoa da Confosão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444