| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO, QUITAÇÃO E PARCELAMENTO INCENTIVADO -REFIS MUNICIPAL 2018 SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5726 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
~ff~;( ( Autógr o de Lei Nº 293/2018 "Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 784/17 - Lei Orçamentária Anual para 2018". A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, até o limite de 11 % ( onze por cento) de suplementação por anulação de dotação sobre o valor do orçamento do exercício de 2018, conforme Lei Municipal n. 784/2017, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64. Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como: I - Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional; II - Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias; III - Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento). Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1 ° desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar: I - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1 º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-00~ E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 ' ' reestruturados; II - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra; III - Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo; IV - Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias de dezembro de 2018. Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11º 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@vahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444