| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OUVIDORIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E INFRAESTRUTURA E DESEJNVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLAVIVO Autógrafo de Lei Nº 302/2019 EMENTA: Dispõe sobre a criação de Ouvidorias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, e Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Lagoa da Confusão-TO e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas as Ouvidorias no âmbito do Município de Lagoa da Confusão/TO, especificamente nas Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Infraestrutura e ” Desenvolvimento Urbano, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Art. 3º. Compete à Ouvidoria do Município: I - receber denúncias. reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais. irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1º desta lei; II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas' unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V — elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 PODER LEGISLATIVO A “AS LAGOA DA CONFUSÃO - TO; VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; $ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. $ 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. $ 3º. A denúncia anônima é aceita e processada, entretanto não se constitui prova suficiente para abrigar investigação. Art. 4º. A criação destas Ouvidorias tem por finalidade proporcionar aos cidadãos beneficiários - do sistema de saúde municipal um canal de comunicação com o Executivo. especialmente no que se refere aos percalços que se apresentam na prestação do serviço de saúde pela Administração no dia-a-dia dos munícipes. É Art. 5º No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o cidadão tem acesso aos órgãos centrais, diretorias e escolas e manifestam suas críticas, reclamações, sugestões, elogios da população e usuários aos serviços prestados. E sz Art. 6º No âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o , cidadão terá acesso ao atendimento das demandas da comunidade, como na apresentação, .. elaboração e sugestões de projetos, acompanhamento de processos licitatórios, e na fiscalização de obras. Ye Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de Junho de 2019. . ui o feria lafra vd Pu Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-T O — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(Dyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444