| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LOCAIS ESPECÍFICOS, RESERVADOS EXCLUSIVAMENTE PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, EM TODO EVENTO PÚBLICO GRATUITO OU ONEROSO, EM TEATROS, ÁREAS DE SHOWS, PALESTRAS, E LUGARES AFINS, BEM COMO NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL E GINÁSIOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 311/2019 “Dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para portadores de deficiência física, em todo evento público, gratuito ou oneroso, em teatros, áreas de shows, palestras, e lugares afins, bem como nos estádios de futebol e ginásios esportivos do município e dá outras providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam obrigados, os promotores e/ou realizadores de eventos públicos, de. natureza gratuita ou onerosa, em teatros. áreas de shows, palestras e lugares afins, bem como nos Estádios de Futebo! e Ginásios Esportivos do Município a reservarem locais exclusivamente para a acomodação de portadores de deficiência física, que façam uso de necessidades especiais para sua locomoção. $ 1º - Deverá ser permitida, também, a permanência, nesse local, do acompanhante do deficiente físico. 82º - A totalidade dos lugares reservados aos portadores de deficiência física, deverá corresponder à fração de 10% (dez por cento) do total dos lugares disponíveis. Art. 2º - O espaço a ser reservado. além de propiciar boas condições de visibilidade, deverá ser de fácil acesso. Art. 3º - O não cumprimento da presente lei acarretará ao infrator multa no valor de 5 (cinco) salários mínimos, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência, Câmara Municipal de Lagoá da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(d)yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 além de impedimento quanto a liberação do alvará da Prefeitura para realização de novos eventos. Art. 4º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2019. feet ituçto So Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa() yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444