| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A GRATUIDADE DO SEPULTAMENTO E DOS MEIOS A ELE NECESSÁRIOS À POPULAÇÃO DE COMPROVADA BAIXA RENDA FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 312/2019 “Autoriza o executivo municipal a instituir a gratuidade do sepultamento e dos meios a ele necessários à população de comprovada baixa renda familiar e dá outras providências” A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder aos munícipes que comprovadamente não tenham condições de arcar com as despesas de funeral, a gratuidade do sepultamento e dos meios e procedimentos a ele necessários. Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da data de sua promulgação. Art. 3º - As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente; se necessário, as dotações serão consignadas no orçamento Municipal e demais legislações específicas do Município, possibilitando a implantação da presente Lei no exercício seguinte. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2019. no l/bs cho Silva Vert Lopes'da Silva Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493- 000 E-mail: camaralagoa(iyahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444