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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 314/2019

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 314 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E OBRIGATÓRIA, PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E SONDAS URINÁRIAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL OU NEUROLÓGICA COM MOBILIDADE REDUZIDA OU IDOSAS ACAMADAS QUE NÃO POSSUAM RECURSOS PARA ADQUIRI -LA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5739

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Autógrafo de Lei Nº 314/2019
“Dispõe sobre a distribuição gratuita
e obrigatória, pelo Poder Público
municipal, de fraldas descartáveis e
sondas urinárias para pessoas com
deficiência física, mental ou
neurológica, com mobilidade reduzida
ou idosas acamadas que não possuam
recursos para adquiri-las, e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER,
que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a distribuir fraldas e sondas
urinárias descartáveis, para uso contínuo ou temporário, para pessoas com
deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosas
acamadas que não possuam condições de adquiri-las, nas condições estabelecidas
nesta lei.
$ 1º - Poderão ser beneficiadas pela presente lei todas as pessoas nas condições de
que trata o caput deste artigo desde que sua renda familiar individual não seja
superior a 1 (um) salário mínimo.
& 2º - Considera-se, para os efeitos desta lei, como renda familiar individual a
totalidade da renda da família dividida pelo número de seus integrantes.
& 3º - Cada beneficiário da presente lei terá direito a tantas fraldas e sondas
urinárias descartáveis quanto consideradas necessárias pelo médico responsável,
limitado o total a no máximo 90 (noventa) fraidas por mês para cada pessoa.
Art. 2º - As fraldas e as sondas urinárias descartáveis de que trata a presente lei
não poderão ser negociadas pelo beneficiário, por sua família ou por seus
responsáveis, a qualquer titulo, sendo que a infração desta proibição importará em
cancelamento do benefício.
Art. 3º - O pedido para a concessão do benefício será dirigido à Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, órgão responsável pela aplicação do disposto nesta lei,
na forma de seu regulamento, e será instruído com os seguintes documentos:
* Câmara Municipal de Lágda da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-
000 E-mail: camaralagoa(L yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
I - cópia de Carteira de Identidade do beneficiário ou de sua Certidão de
Nascimento;
H - atestado médico comprovando a existência de deficiência física, mental ou
neurológica, de mobilidade reduzida ou a situação de idoso acamado, com
esclarecimento sobre a natureza permanente ou transitória desse estado;
HI - cópia de comprovante de residência;
IV - receita médica na qual conste o nome do paciente e a indicação da necessidade
de uso de fraldas e ou sondas urinárias descartáveis, com especificação do tamanho
e da quantidade adequados à situação;
V - compromisso do beneficiário ou de seu responsável de uso das fraldas e ou
sondas urinárias descartáveis exclusivamente para os fins estabelecidos nesta lei.
Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias com
outras esferas de governo e com empresa e entidades não governamentais para a
consecução dos objetivos estabelecidas nesta lei, inclusive para a produção de
fraldas e ou sondas urinárias descartáveis de modo mais econômico para sua
distribuição gratuita nos termos ora fixados.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2019.
gorrênto lafe) se suo
Presidente
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-
000 E-mail: camaralagoa()yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444

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